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Introdução ao Direito e Legislação Ambiental

Introdução ao Direito e Legislação Ambiental


O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, conforme estabelecido na Lei 9.985/2000) refere-se a um agrupamento de unidades de conservação (UC) no âmbito federal, estadual e municipal. Abrange 12 categorias de UC, cada uma com finalidades específicas, variando na forma de proteção e nos usos permitidos: existem aquelas que exigem mais proteção devido à sua fragilidade e singularidades, e outras que podem ser empregadas de maneira sustentável, enquanto se mantêm preservadas.

O SNUC foi estruturado de modo a maximizar a função das UCs, planejando e gerindo-as de maneira integrada com outras UCs, garantindo a representação adequada de populações, habitats e ecossistemas significativos e viáveis em termos ecológicos, em território brasileiro e em águas jurisdicionais. Para este fim, o SNUC é administrado pelos três níveis de governo (federal, estadual e municipal).

A visão estratégica proporcionada pelo SNUC permite que as UCs, além de conservar os ecossistemas e a biodiversidade, gerem renda, emprego, desenvolvimento e promovam uma melhora efetiva na qualidade de vida das comunidades locais e do Brasil em geral.

 

Os objetivos do SNUC incluem:

      Contribuir para a conservação da diversidade de espécies biológicas e dos recursos genéticos em território nacional e em águas jurisdicionais;

      Proteger espécies em risco de extinção;

      Auxiliar na preservação e recuperação da diversidade de ecossistemas naturais;

      Fomentar o desenvolvimento sustentável com base nos recursos naturais;

      Incorporar princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

      Salvaguardar paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

      Preservar características importantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

      Restaurar ou recuperar ecossistemas degradados;

      Criar condições e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

      Valorizar economicamente e socialmente a diversidade biológica;

      Promover a educação ambiental e a recreação em contato com a natureza;

      Proteger os recursos naturais necessários para a subsistência de populações tradicionais, respeitando, valorizando seus conhecimentos e cultura e promovendo-as social e economicamente.


Definição de Direito Ambiental

 

Direito Ambiental é a

especialização jurídica que tem como finalidade a proteção do meio ambiente. O artigo 225 da Constituição Federal, a principal norma do país, estipula que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial para uma qualidade de vida saudável. É dever tanto do governo quanto da sociedade defender e preservar o meio ambiente para as gerações atuais e futuras.

 

Os princípios fundamentais do Direito Ambiental incluem:

      Proporcionalidade: relação entre meios e fins, isto é, entre a legislação e o que ela busca proteger.

      Prevenção: danos ao meio ambiente devem ser evitados e ações preventivas devem ter prioridade.

      Poluidor pagador: quem causa danos ao meio ambiente deve arcar com as consequências através de penalidades, como multas, prisão e recuperação do meio ambiente.

      Cooperação: entre o governo e a sociedade, para combater ações que degradam o meio ambiente, com a ação popular como instrumento principal, conforme a Constituição.


Além da Constituição Federal, outras leis importantes para a gestão ambiental incluem a lei nº 4.771/65, conhecida como Código Florestal, que regula as florestas e possibilita a criação de parques e reservas pelo governo; a lei nº 6.938/81, que estabelece mecanismos para gerir áreas protegidas e define as competências do CONAMA, Secretarias do Meio Ambiente e IBAMA; a lei nº 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) e define termos como "unidade de conservação", "manejo", "extrativismo" e "corredores ecológicos"; e a lei nº 9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente e suas punições.

O Direito Ambiental, portanto, compreende o conjunto de regras e teorias que não apenas estudam os instrumentos legais existentes, mas também buscam soluções e interpretações para preencher lacunas na legislação. Seu objetivo é a proteção e conservação do meio ambiente através da análise da lei em relação ao comportamento humano.

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