Introdução ao Direito e Legislação Ambiental
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, conforme estabelecido na Lei 9.985/2000) refere-se a um agrupamento de unidades de conservação (UC) no âmbito federal, estadual e municipal. Abrange 12 categorias de UC, cada uma com finalidades específicas, variando na forma de proteção e nos usos permitidos: existem aquelas que exigem mais proteção devido à sua fragilidade e singularidades, e outras que podem ser empregadas de maneira sustentável, enquanto se mantêm preservadas.
O SNUC foi estruturado de modo a maximizar a função das UCs, planejando e gerindo-as de maneira integrada com outras UCs, garantindo a representação adequada de populações, habitats e ecossistemas significativos e viáveis em termos ecológicos, em território brasileiro e em águas jurisdicionais. Para este fim, o SNUC é administrado pelos três níveis de governo (federal, estadual e municipal).
A visão estratégica proporcionada pelo SNUC permite que as UCs, além de conservar os ecossistemas e a biodiversidade, gerem renda, emprego, desenvolvimento e promovam uma melhora efetiva na qualidade de vida das comunidades locais e do Brasil em geral.
Os objetivos do SNUC incluem:
• Contribuir
para a conservação da diversidade de espécies biológicas e dos recursos
genéticos em território nacional e em águas jurisdicionais;
• Proteger
espécies em risco de extinção;
• Auxiliar
na preservação e recuperação da diversidade de ecossistemas naturais;
• Fomentar
o desenvolvimento sustentável com base nos recursos naturais;
• Incorporar
princípios e práticas de conservação da natureza no processo de
desenvolvimento;
• Salvaguardar
paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
• Preservar
características importantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica,
espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
• Restaurar
ou recuperar ecossistemas degradados;
• Criar
condições e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e
monitoramento ambiental;
• Valorizar
economicamente e socialmente a diversidade biológica;
• Promover
a educação ambiental e a recreação em contato com a natureza;
• Proteger os recursos naturais necessários para a subsistência de populações tradicionais, respeitando, valorizando seus conhecimentos e cultura e promovendo-as social e economicamente.
Definição de Direito Ambiental
Direito Ambiental é a
especialização jurídica que tem como finalidade a proteção do meio ambiente. O
artigo 225 da Constituição Federal, a principal norma do país, estipula que
todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial para
uma qualidade de vida saudável. É dever tanto do governo quanto da sociedade
defender e preservar o meio ambiente para as gerações atuais e futuras.
Os princípios fundamentais do Direito
Ambiental incluem:
• Proporcionalidade:
relação entre meios e fins, isto é, entre a legislação e o que ela busca
proteger.
• Prevenção:
danos ao meio ambiente devem ser evitados e ações preventivas devem ter
prioridade.
• Poluidor
pagador: quem causa danos ao meio ambiente deve arcar com as consequências
através de penalidades, como multas, prisão e recuperação do meio ambiente.
• Cooperação:
entre o governo e a sociedade, para combater ações que degradam o meio
ambiente, com a ação popular como instrumento principal, conforme a
Constituição.
Além da Constituição
Federal, outras leis importantes para a gestão ambiental incluem a lei nº
4.771/65, conhecida como Código Florestal, que regula as florestas e
possibilita a criação de parques e reservas pelo governo; a lei nº 6.938/81,
que estabelece mecanismos para gerir áreas protegidas e define as competências
do CONAMA, Secretarias do Meio Ambiente e IBAMA; a lei nº 9.985/2000, que
estabelece o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) e define
termos como "unidade de conservação", "manejo",
"extrativismo" e "corredores ecológicos"; e a lei nº
9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente e suas punições.
O Direito Ambiental, portanto, compreende o conjunto de regras e teorias que não apenas estudam os instrumentos legais existentes, mas também buscam soluções e interpretações para preencher lacunas na legislação. Seu objetivo é a proteção e conservação do meio ambiente através da análise da lei em relação ao comportamento humano.
Acesse materiais, apostilas e vídeos em mais de 3000 cursos, tudo isso gratuitamente!
Matricule-se AgoraAcesse materiais, apostilas e vídeos em mais de 3000 cursos, tudo isso gratuitamente!
Matricule-se Agora