Básico de NR 16
Introdução
ao sistema normativo de segurança e saúde do trabalho brasileiro
A segurança e a saúde no trabalho são questões críticas em
qualquer local de trabalho. No Brasil, a legislação se dedica intensivamente a
essas áreas para garantir que os trabalhadores estejam seguros e saudáveis, e
para mitigar quaisquer riscos existentes no ambiente de trabalho. O sistema
normativo de segurança e saúde do trabalho brasileiro é uma parte integral
dessa legislação.
Este sistema é constituído por uma série de normas
regulamentadoras, conhecidas como NRs, que foram estabelecidas pela Portaria
N.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. As NRs têm como
objetivo estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos
de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO).
Elas são fundamentais na orientação de empregadores e
empregados sobre seus direitos e obrigações relacionados à segurança e saúde no
trabalho. As NRs se aplicam a todos os tipos de trabalho, seja ele temporário,
permanente, urbano ou rural, abrangendo todos os ramos de atividade econômica.
O sistema normativo de segurança e saúde do trabalho brasileiro está em constante atualização e revisão, visando manter-se alinhado com as evoluções tecnológicas, os novos conhecimentos científicos e a realidade socioeconômica do país. Além disso, estas normas se complementam e interagem com outras leis e regulamentos, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as legislações previdenciárias e os acordos e convenções coletivas de trabalho.
Um aspecto fundamental dessas normas é que elas estabelecem
a obrigatoriedade dos empregadores em implementar medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho. Isso se reflete na exigência de ações como a
implementação de programas de prevenção de riscos ambientais, programas de
controle médico de saúde ocupacional, entre outros.
Além disso, muitas das NRs estipulam a obrigatoriedade de
capacitações e treinamentos específicos, tanto para trabalhadores quanto para
os profissionais que atuam na gestão de SSO. Isso se aplica, por exemplo, aos
trabalhos em altura (NR 35), em espaços confinados (NR 33), nas atividades de
soldagem e corte (NR 18), entre outros.
Um exemplo é a NR 16, que estabelece as atividades e
operações perigosas, as quais asseguram aos trabalhadores expostos a adicional
de remuneração.
Por fim, é importante frisar
que a observância das NRs não
desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à
matéria, incluindo convenções e acordos coletivos de trabalho.
A compreensão e a aplicação efetiva do sistema normativo de
segurança e saúde do trabalho brasileiro são essenciais para a proteção dos
trabalhadores, a minimização dos riscos ocupacionais e a promoção de um
ambiente de trabalho seguro e saudável.
A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) é parte do sistema
normativo de segurança e saúde do trabalho brasileiro e estabelece diretrizes
para atividades e operações consideradas perigosas. A NR 16 faz parte de um
conjunto de normas e regulamentos estabelecidos a partir da Portaria Nº
3.214, de 08 de junho de 1978, pelo Ministério do Trabalho.
A NR 16 é particularmente importante, pois define as
atividades, operações e agentes considerados perigosos, concedendo aos
trabalhadores que se envolvem em tais atividades um adicional de
periculosidade. Isso significa que os trabalhadores expostos a condições de
perigo têm direito a um pagamento adicional de 30% sobre o salário base, sem as
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa.
As atividades e operações perigosas, segundo a NR 16, estão
descritas nos Anexos de 1 a 6 da norma, que incluem situações como manipulação
e armazenamento de explosivos, operações em locais com risco de explosão (como
postos de gasolina), exposição a radiações ionizantes, trabalho com energia
elétrica, atividades com risco de incêndio, e operações perigosas com
motocicletas.
Além disso, a NR 16, em seu Anexo 3, prevê o trabalho em
condições de hiperbáricas, ou seja, trabalhos sob ar comprimido e/ou em
condições de mergulho.
O enquadramento legal da NR 16 é apoiado pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 193 da CLT menciona explicitamente as
condições de trabalho que são consideradas perigosas e dá suporte legal ao
adicional de periculosidade. Além disso, outras leis e regulamentos também
podem interagir com a NR 16, dependendo da natureza específica do trabalho e
dos perigos associados.
É importante notar que a NR 16 e seu enquadramento legal se aplicam a todos os empregadores e trabalhadores brasileiros regidos pela CLT, incluindo trabalho temporário, terceirizado, rural e urbano. A NR 16 também estabelece que a recusa injustificada do empregado ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos pela empresa não o exclui
dos os empregadores e trabalhadores brasileiros regidos pela CLT,
incluindo trabalho temporário, terceirizado, rural e urbano. A NR 16 também
estabelece que a recusa injustificada do empregado ao uso de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) fornecidos pela empresa não o exclui do direito ao
adicional de periculosidade.
A NR 16 está em constante revisão e atualização para
garantir que ela continua relevante e eficaz à luz das novas tecnologias,
práticas de trabalho e pesquisas científicas. É uma norma essencial na
estrutura legal brasileira que visa garantir a segurança dos trabalhadores e a
justa compensação daqueles que estão expostos a condições de trabalho
perigosas.
A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) desempenha um papel
crucial na estrutura legal e normativa de segurança e saúde do trabalho no
Brasil. Os objetivos e aplicações desta norma estão voltados para a
identificação, classificação e gestão de atividades e operações perigosas,
assegurando condições de trabalho mais seguras e proporcionando um adicional de
remuneração para aqueles trabalhadores expostos a condições de perigo.
Os principais objetivos da NR 16 podem ser sintetizados da
seguinte maneira:
1. Identificação de Atividades e Operações
Perigosas: Um dos principais objetivos da NR 16 é identificar e classificar
as atividades e operações que são consideradas perigosas. Isso é feito através
da análise de diferentes ambientes de trabalho e processos, levando em
consideração o uso de materiais perigosos, a exposição a condições extremas e a
natureza da atividade.
2. Estabelecimento do Adicional de
Periculosidade: Outro objetivo crucial da NR 16 é o estabelecimento do
adicional de periculosidade. Segundo a norma, trabalhadores expostos a
condições perigosas têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base, sem
os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros
da empresa. Esse adicional tem o objetivo de compensar os trabalhadores pelo
risco adicional inerente às suas atividades.
3. Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho:
A NR 16 também busca promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho ao
incentivar a implementação de medidas de controle para minimizar os riscos
associados às atividades e operações perigosas. Isso pode envolver a alteração
de processos de trabalho, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs) e a implementação de programas de treinamento e educação em segurança.
Em termos
termos de aplicações, a NR 16 tem um escopo amplo e se
aplica a uma variedade de setores e atividades. Isso inclui, mas não se limita
a, operações envolvendo substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas,
trabalhos em condições hiperbáricas e operações que envolvam risco de incêndio
ou explosão.
Por exemplo, a NR 16 é aplicada na indústria da construção
civil, onde o uso de materiais explosivos é comum. Da mesma forma, é aplicada
em postos de gasolina e em setores industriais que lidam com produtos químicos
inflamáveis ou explosivos. Também é crucial para atividades que envolvem
trabalhos em altura, atividades de mergulho e operações com motocicletas, para
citar apenas alguns.
A NR 16 é um instrumento vital para proteger os
trabalhadores e promover um ambiente de trabalho mais seguro. Ela destaca a
importância de considerar os riscos associados a certas atividades e operações,
fornecendo uma estrutura para gerenciá-los de maneira eficaz e justa.
A identificação de atividades e operações perigosas é um
elemento essencial da segurança e saúde ocupacional. A Norma Regulamentadora 16
(NR 16), parte do sistema normativo brasileiro de segurança e saúde do
trabalho, estabelece critérios para essa identificação e classificação de tais
atividades.
O principal objetivo dessa identificação é criar um
ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores. Ao
identificar as atividades e operações perigosas, empregadores e trabalhadores
podem adotar as medidas de controle necessárias, mitigar riscos e, finalmente,
prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Na NR 16, uma atividade ou operação perigosa é definida
pela presença de risco acentuado, resultante de situações que, por sua natureza
ou método de trabalho, coloquem o trabalhador em contato direto com agentes
perigosos ou situações de perigo. Esses agentes e situações podem incluir
substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas, condições hiperbáricas e
outros.
A NR 16 identifica várias atividades e operações perigosas
através de seus Anexos:
• Anexo 1: Atividades e operações
perigosas com explosivos.
• Anexo 2: Atividades e operações
perigosas com inflamáveis.
• Anexo 3: Atividades e operações
perigosas com exposição a risco acentuado a condições hiperbáricas.
• Anexo 4: Atividades e operações
perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
• Anexo 5: Atividades e operações
perigosas com energia elétrica.
• Anexo
6: Atividades e operações
perigosas desempenhadas em motocicletas.
Cada um desses anexos fornece uma descrição detalhada das
atividades e operações perigosas dentro de sua respectiva categoria. Por
exemplo, o Anexo 2 inclui trabalhos com armazenamento, transporte, manuseio e
manipulação de inflamáveis líquidos, gasosos e explosivos. Já o Anexo 4
inclui trabalhos com exposição a radiações ionizantes ou
substâncias radioativas.
Identificar atividades e operações perigosas não significa
apenas reconhecer a existência de perigo. Também envolve a avaliação de risco,
que deve considerar a probabilidade e a severidade de um potencial dano à saúde
ou à segurança do trabalhador. Este é um processo contínuo que deve ser
atualizado conforme mudanças nos processos de trabalho, introdução de novas
tecnologias ou evidências científicas emergentes.
A identificação e classificação de atividades e operações perigosas é um passo crucial na gestão de segurança e saúde ocupacional. Permite a implementação de medidas de controle adequadas, promove a saúde e a segurança dos trabalhadores, e assegura o pagamento de adicional de periculosidade apropriado àqueles expostos a tais riscos. Em última análise, é um pilar fundamental na criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
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