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Introdução a Licitação Pública

 INTRODUÇÃO À LICITAÇÃO PÚBLICA

 

 Contratos Administrativos

Fundamentos dos Contratos Administrativos

 

Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos, ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Características dos Contratos Administrativos

1.     Presença de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens privados.

2.     Regime Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.

3.     Processo de Formação: A formação dos contratos administrativos geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.

4.     Natureza Personalíssima: Os contratos administrativos são personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da administração.

5.     Controle e Fiscalização: Outra característica importante é que esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.

6.     Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não

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 Contratos Administrativos

Fundamentos dos Contratos Administrativos

 

Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos, ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Características dos Contratos Administrativos

1.     Presença de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens privados.

2.     Regime Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.

3.     Processo de Formação: A formação dos contratos administrativos geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.

4.     Natureza Personalíssima: Os contratos administrativos são personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da administração.

5.     Controle e Fiscalização: Outra característica importante é que esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.

6.     Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não

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Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos, ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Características dos Contratos Administrativos

1.     Presença de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens privados.

2.     Regime Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.

3.     Processo de Formação: A formação dos contratos administrativos geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.

4.     Natureza Personalíssima: Os contratos administrativos são personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da administração.

5.     Controle e Fiscalização: Outra característica importante é que esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.

6.     Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não

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Características dos Contratos Administrativos

1.     Presença de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens privados.

2.     Regime Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.

3.     Processo de Formação: A formação dos contratos administrativos geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.

4.     Natureza Personalíssima: Os contratos administrativos são personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da administração.

5.     Controle e Fiscalização: Outra característica importante é que esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.

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Características dos Contratos Administrativos

1.     Presença de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens privados.

2.     Regime Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.

3.     Processo de Formação: A formação dos contratos administrativos geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.

4.     Natureza Personalíssima: Os contratos administrativos são personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da administração.

5.     Controle e Fiscalização: Outra característica importante é que esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.

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Características dos Contratos Administrativos

1.     Presença de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens privados.

2.     Regime Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.

3.     Processo de Formação: A formação dos contratos administrativos geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.

4.     Natureza Personalíssima: Os contratos administrativos são personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da administração.

5.     Controle e Fiscalização: Outra característica importante é que esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.

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Características dos Contratos Administrativos

1.     Presença de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens privados.

2.     Regime Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.

3.     Processo de Formação: A formação dos contratos administrativos geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.

4.     Natureza Personalíssima: Os contratos administrativos são personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da administração.

5.     Controle e Fiscalização: Outra característica importante é que esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.

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1.     Presença de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens privados.

2.     Regime Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.

3.     Processo de Formação: A formação dos contratos administrativos geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.

4.     Natureza Personalíssima: Os contratos administrativos são personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da administração.

5.     Controle e Fiscalização: Outra característica importante é que esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.

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1.     Presença de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens privados.

2.     Regime Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.

3.     Processo de Formação: A formação dos contratos administrativos geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.

4.     Natureza Personalíssima: Os contratos administrativos são personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da administração.

5.     Controle e Fiscalização: Outra característica importante é que esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.

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Características dos Contratos Administrativos

1.     Presença de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens privados.

2.     Regime Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.

3.     Processo de Formação: A formação dos contratos administrativos geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.

4.     Natureza Personalíssima: Os contratos administrativos são personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da administração.

5.     Controle e Fiscalização: Outra característica importante é que esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.

6.     Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não

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1.     Presença de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens privados.

2.     Regime Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.

3.     Processo de Formação: A formação dos contratos administrativos geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.

4.     Natureza Personalíssima: Os contratos administrativos são personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da administração.

5.     Controle e Fiscalização: Outra característica importante é que esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.

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2.     Regime Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.

3.     Processo de Formação: A formação dos contratos administrativos geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.

4.     Natureza Personalíssima: Os contratos administrativos são personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da administração.

5.     Controle e Fiscalização: Outra característica importante é que esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.

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2.     Regime Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.

3.     Processo de Formação: A formação dos contratos administrativos geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.

4.     Natureza Personalíssima: Os contratos administrativos são personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da administração.

5.     Controle e Fiscalização: Outra característica importante é que esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.

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