Fundamentos dos Contratos Administrativos
Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação
entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou
prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto
específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos,
ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Características dos Contratos
Administrativos
1. Presença
de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais
distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes,
que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os
interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas
podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela
administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens
privados.
2. Regime
Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são
regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série
de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa
característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.
3. Processo
de Formação: A formação dos contratos administrativos
geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse
processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.
4. Natureza
Personalíssima: Os contratos administrativos são
personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do
contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a
subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da
administração.
5. Controle
e Fiscalização: Outra característica importante é que
esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da
administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato
esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.
6. Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não
Fundamentos dos Contratos Administrativos
Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação
entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou
prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto
específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos,
ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Características dos Contratos
Administrativos
1. Presença
de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais
distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes,
que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os
interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas
podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela
administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens
privados.
2. Regime
Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são
regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série
de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa
característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.
3. Processo
de Formação: A formação dos contratos administrativos
geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse
processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.
4. Natureza
Personalíssima: Os contratos administrativos são
personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do
contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a
subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da
administração.
5. Controle
e Fiscalização: Outra característica importante é que
esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da
administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato
esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.
6. Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não
Fundamentos dos Contratos Administrativos
Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação
entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou
prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto
específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos,
ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Características dos Contratos
Administrativos
1. Presença
de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais
distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes,
que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os
interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas
podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela
administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens
privados.
2. Regime
Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são
regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série
de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa
característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.
3. Processo
de Formação: A formação dos contratos administrativos
geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse
processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.
4. Natureza
Personalíssima: Os contratos administrativos são
personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do
contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a
subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da
administração.
5. Controle
e Fiscalização: Outra característica importante é que
esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da
administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato
esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.
6. Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não
Fundamentos dos Contratos Administrativos
Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação
entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou
prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto
específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos,
ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Características dos Contratos
Administrativos
1. Presença
de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais
distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes,
que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os
interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas
podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela
administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens
privados.
2. Regime
Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são
regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série
de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa
característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.
3. Processo
de Formação: A formação dos contratos administrativos
geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse
processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.
4. Natureza
Personalíssima: Os contratos administrativos são
personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do
contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a
subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da
administração.
5. Controle
e Fiscalização: Outra característica importante é que
esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da
administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato
esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.
6. Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não
Fundamentos dos Contratos Administrativos
Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação
entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou
prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto
específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos,
ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Características dos Contratos
Administrativos
1. Presença
de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais
distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes,
que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os
interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas
podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela
administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens
privados.
2. Regime
Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são
regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série
de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa
característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.
3. Processo
de Formação: A formação dos contratos administrativos
geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse
processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.
4. Natureza
Personalíssima: Os contratos administrativos são
personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do
contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a
subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da
administração.
5. Controle
e Fiscalização: Outra característica importante é que
esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da
administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato
esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.
6. Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não
Fundamentos dos Contratos Administrativos
Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação
entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou
prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto
específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos,
ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Características dos Contratos
Administrativos
1. Presença
de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais
distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes,
que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os
interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas
podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela
administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens
privados.
2. Regime
Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são
regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série
de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa
característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.
3. Processo
de Formação: A formação dos contratos administrativos
geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse
processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.
4. Natureza
Personalíssima: Os contratos administrativos são
personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do
contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a
subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da
administração.
5. Controle
e Fiscalização: Outra característica importante é que
esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da
administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato
esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.
6. Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não
Fundamentos dos Contratos Administrativos
Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação
entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou
prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto
específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos,
ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Características dos Contratos
Administrativos
1. Presença
de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais
distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes,
que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os
interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas
podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela
administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens
privados.
2. Regime
Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são
regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série
de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa
característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.
3. Processo
de Formação: A formação dos contratos administrativos
geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse
processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.
4. Natureza
Personalíssima: Os contratos administrativos são
personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do
contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a
subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da
administração.
5. Controle
e Fiscalização: Outra característica importante é que
esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da
administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato
esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.
6. Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não
Fundamentos dos Contratos Administrativos
Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação
entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou
prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto
específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos,
ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Características dos Contratos
Administrativos
1. Presença
de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais
distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes,
que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os
interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas
podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela
administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens
privados.
2. Regime
Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são
regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série
de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa
característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.
3. Processo
de Formação: A formação dos contratos administrativos
geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse
processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.
4. Natureza
Personalíssima: Os contratos administrativos são
personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do
contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a
subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da
administração.
5. Controle
e Fiscalização: Outra característica importante é que
esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da
administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato
esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.
6. Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não
Fundamentos dos Contratos Administrativos
Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação
entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou
prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto
específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos,
ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Características dos Contratos
Administrativos
1. Presença
de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais
distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes,
que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os
interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas
podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela
administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens
privados.
2. Regime
Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são
regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série
de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa
característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.
3. Processo
de Formação: A formação dos contratos administrativos
geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse
processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.
4. Natureza
Personalíssima: Os contratos administrativos são
personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do
contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a
subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da
administração.
5. Controle
e Fiscalização: Outra característica importante é que
esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da
administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato
esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.
6. Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não
Fundamentos dos Contratos Administrativos
Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação
entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou
prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto
específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos,
ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Características dos Contratos
Administrativos
1. Presença
de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais
distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes,
que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os
interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas
podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela
administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens
privados.
2. Regime
Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são
regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série
de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa
característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.
3. Processo
de Formação: A formação dos contratos administrativos
geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse
processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.
4. Natureza
Personalíssima: Os contratos administrativos são
personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do
contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a
subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da
administração.
5. Controle
e Fiscalização: Outra característica importante é que
esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da
administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato
esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.
6. Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não
Fundamentos dos Contratos Administrativos
Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação
entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou
prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto
específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos,
ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Características dos Contratos
Administrativos
1. Presença
de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais
distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes,
que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os
interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas
podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela
administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens
privados.
2. Regime
Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são
regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série
de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa
característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.
3. Processo
de Formação: A formação dos contratos administrativos
geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse
processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.
4. Natureza
Personalíssima: Os contratos administrativos são
personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do
contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a
subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da
administração.
5. Controle
e Fiscalização: Outra característica importante é que
esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da
administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato
esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.
6. Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não
Fundamentos dos Contratos Administrativos
Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação
entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou
prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto
específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos,
ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Características dos Contratos
Administrativos
1. Presença
de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais
distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes,
que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os
interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas
podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela
administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens
privados.
2. Regime
Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são
regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série
de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa
característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.
3. Processo
de Formação: A formação dos contratos administrativos
geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse
processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.
4. Natureza
Personalíssima: Os contratos administrativos são
personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do
contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a
subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da
administração.
5. Controle
e Fiscalização: Outra característica importante é que
esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da
administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato
esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.
6. Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não
Fundamentos dos Contratos Administrativos
Os contratos administrativos são instrumentos legais essenciais na relação
entre a administração pública e terceiros, sejam eles fornecedores de bens ou
prestadores de serviços. Estes contratos são regulados por um conjunto
específico de normas que visam garantir a realização dos interesses públicos,
ao mesmo tempo em que se observam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Características dos Contratos
Administrativos
1. Presença
de Cláusulas Exorbitantes: Uma das características mais
distintas dos contratos administrativos é a inclusão de cláusulas exorbitantes,
que são prerrogativas que a administração pública possui para assegurar que os
interesses públicos prevaleçam sobre os interesses privados. Essas cláusulas
podem incluir, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato pela
administração, a imposição de penalidades e a ocupação temporária de bens
privados.
2. Regime
Jurídico de Direito Público: Os contratos administrativos são
regidos principalmente por normas de direito público, o que implica uma série
de restrições e obrigações que não se aplicam aos contratos privados. Essa
característica destaca a supremacia do interesse público sobre o privado.
3. Processo
de Formação: A formação dos contratos administrativos
geralmente segue um processo de licitação, conforme estabelecido por lei. Esse
processo assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
observância dos princípios de igualdade, competitividade e justiça.
4. Natureza
Personalíssima: Os contratos administrativos são
personalíssimos, ou seja, baseiam-se na confiança nas qualidades específicas do
contratado escolhido através do processo licitatório. Isso geralmente impede a
subcontratação total ou a transferência do contrato sem autorização expressa da
administração.
5. Controle
e Fiscalização: Outra característica importante é que
esses contratos estão sujeitos a um controle rigoroso e contínuo por parte da
administração pública. Esse controle visa assegurar que a execução do contrato
esteja em conformidade com os termos acordados e com a lei.
6. Possibilidade de Alteração Unilateral: A administração pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que justificada pela necessidade de ajustar as obrigações ao interesse público. Essas modificações não