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Introdução a Inspeção de Alimentos de Origem Animal

 INTRODUÇÃO À INSPEÇÃO DE ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL

 

 

Legislação e Normas Técnicas Aplicáveis

Legislação Nacional

 

Introdução

A legislação sanitária brasileira voltada à inspeção de alimentos de origem animal constitui um dos pilares fundamentais para garantir a segurança alimentar, a proteção da saúde pública e a conformidade dos produtos com os padrões nacionais e internacionais. As normas legais estabelecem critérios técnicos e administrativos que orientam o abate, o processamento, a rotulagem, o armazenamento e a comercialização dos produtos de origem animal. Neste contexto, destacam-se a Lei nº 1.283/1950, o Decreto nº 9.013/2017 (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA), bem como os sistemas de fiscalização organizados no âmbito do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e do SISBI/SUASA (Sistema Brasileiro de Inspeção/Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária).

Lei nº 1.283/1950: Marco Legal da Inspeção de Produtos de Origem Animal

Promulgada em 18 de dezembro de 1950, a Lei nº 1.283 é o marco inicial da regulamentação sanitária federal sobre os produtos de origem animal no Brasil.

A lei estabelece normas obrigatórias para a fiscalização industrial e sanitária de produtos comestíveis e não comestíveis derivados de animais, abrangendo atividades como o abate, a industrialização, a manipulação, a conservação, o armazenamento e o transporte.

Essa lei foi criada com o objetivo de proteger a saúde da população e garantir a qualidade dos produtos comercializados, instituindo a obrigatoriedade de inspeção em estabelecimentos que fabriquem ou manipulem alimentos de origem animal destinados ao comércio interestadual ou internacional.

Com o tempo, a Lei nº 1.283/1950 passou por alterações, especialmente por meio da Lei nº 7.889/1989, que ampliou as competências da fiscalização e criou as bases para a descentralização do sistema de inspeção por meio de convênios com os estados e municípios, antecipando os princípios do que viria a ser o SUASA.

Decreto nº 9.013/2017 – O Novo RIISPOA

O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, revogou o antigo regulamento do RIISPOA (Decreto nº 30.691/1952), modernizando e atualizando as disposições legais sobre inspeção sanitária dos produtos de origem animal no Brasil. Trata-se do principal regulamento técnico complementar à Lei nº 1.283/1950, detalhando procedimentos operacionais, critérios de fiscalização e parâmetros técnicos e

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Legislação Nacional

 

Introdução

A legislação sanitária brasileira voltada à inspeção de alimentos de origem animal constitui um dos pilares fundamentais para garantir a segurança alimentar, a proteção da saúde pública e a conformidade dos produtos com os padrões nacionais e internacionais. As normas legais estabelecem critérios técnicos e administrativos que orientam o abate, o processamento, a rotulagem, o armazenamento e a comercialização dos produtos de origem animal. Neste contexto, destacam-se a Lei nº 1.283/1950, o Decreto nº 9.013/2017 (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA), bem como os sistemas de fiscalização organizados no âmbito do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e do SISBI/SUASA (Sistema Brasileiro de Inspeção/Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária).

Lei nº 1.283/1950: Marco Legal da Inspeção de Produtos de Origem Animal

Promulgada em 18 de dezembro de 1950, a Lei nº 1.283 é o marco inicial da regulamentação sanitária federal sobre os produtos de origem animal no Brasil.

A lei estabelece normas obrigatórias para a fiscalização industrial e sanitária de produtos comestíveis e não comestíveis derivados de animais, abrangendo atividades como o abate, a industrialização, a manipulação, a conservação, o armazenamento e o transporte.

Essa lei foi criada com o objetivo de proteger a saúde da população e garantir a qualidade dos produtos comercializados, instituindo a obrigatoriedade de inspeção em estabelecimentos que fabriquem ou manipulem alimentos de origem animal destinados ao comércio interestadual ou internacional.

Com o tempo, a Lei nº 1.283/1950 passou por alterações, especialmente por meio da Lei nº 7.889/1989, que ampliou as competências da fiscalização e criou as bases para a descentralização do sistema de inspeção por meio de convênios com os estados e municípios, antecipando os princípios do que viria a ser o SUASA.

Decreto nº 9.013/2017 – O Novo RIISPOA

O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, revogou o antigo regulamento do RIISPOA (Decreto nº 30.691/1952), modernizando e atualizando as disposições legais sobre inspeção sanitária dos produtos de origem animal no Brasil. Trata-se do principal regulamento técnico complementar à Lei nº 1.283/1950, detalhando procedimentos operacionais, critérios de fiscalização e parâmetros técnicos e

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A legislação sanitária brasileira voltada à inspeção de alimentos de origem animal constitui um dos pilares fundamentais para garantir a segurança alimentar, a proteção da saúde pública e a conformidade dos produtos com os padrões nacionais e internacionais. As normas legais estabelecem critérios técnicos e administrativos que orientam o abate, o processamento, a rotulagem, o armazenamento e a comercialização dos produtos de origem animal. Neste contexto, destacam-se a Lei nº 1.283/1950, o Decreto nº 9.013/2017 (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA), bem como os sistemas de fiscalização organizados no âmbito do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e do SISBI/SUASA (Sistema Brasileiro de Inspeção/Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária).

Lei nº 1.283/1950: Marco Legal da Inspeção de Produtos de Origem Animal

Promulgada em 18 de dezembro de 1950, a Lei nº 1.283 é o marco inicial da regulamentação sanitária federal sobre os produtos de origem animal no Brasil.

A lei estabelece normas obrigatórias para a fiscalização industrial e sanitária de produtos comestíveis e não comestíveis derivados de animais, abrangendo atividades como o abate, a industrialização, a manipulação, a conservação, o armazenamento e o transporte.

Essa lei foi criada com o objetivo de proteger a saúde da população e garantir a qualidade dos produtos comercializados, instituindo a obrigatoriedade de inspeção em estabelecimentos que fabriquem ou manipulem alimentos de origem animal destinados ao comércio interestadual ou internacional.

Com o tempo, a Lei nº 1.283/1950 passou por alterações, especialmente por meio da Lei nº 7.889/1989, que ampliou as competências da fiscalização e criou as bases para a descentralização do sistema de inspeção por meio de convênios com os estados e municípios, antecipando os princípios do que viria a ser o SUASA.

Decreto nº 9.013/2017 – O Novo RIISPOA

O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, revogou o antigo regulamento do RIISPOA (Decreto nº 30.691/1952), modernizando e atualizando as disposições legais sobre inspeção sanitária dos produtos de origem animal no Brasil. Trata-se do principal regulamento técnico complementar à Lei nº 1.283/1950, detalhando procedimentos operacionais, critérios de fiscalização e parâmetros técnicos e

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Lei nº 1.283/1950: Marco Legal da Inspeção de Produtos de Origem Animal

Promulgada em 18 de dezembro de 1950, a Lei nº 1.283 é o marco inicial da regulamentação sanitária federal sobre os produtos de origem animal no Brasil.

A lei estabelece normas obrigatórias para a fiscalização industrial e sanitária de produtos comestíveis e não comestíveis derivados de animais, abrangendo atividades como o abate, a industrialização, a manipulação, a conservação, o armazenamento e o transporte.

Essa lei foi criada com o objetivo de proteger a saúde da população e garantir a qualidade dos produtos comercializados, instituindo a obrigatoriedade de inspeção em estabelecimentos que fabriquem ou manipulem alimentos de origem animal destinados ao comércio interestadual ou internacional.

Com o tempo, a Lei nº 1.283/1950 passou por alterações, especialmente por meio da Lei nº 7.889/1989, que ampliou as competências da fiscalização e criou as bases para a descentralização do sistema de inspeção por meio de convênios com os estados e municípios, antecipando os princípios do que viria a ser o SUASA.

Decreto nº 9.013/2017 – O Novo RIISPOA

O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, revogou o antigo regulamento do RIISPOA (Decreto nº 30.691/1952), modernizando e atualizando as disposições legais sobre inspeção sanitária dos produtos de origem animal no Brasil. Trata-se do principal regulamento técnico complementar à Lei nº 1.283/1950, detalhando procedimentos operacionais, critérios de fiscalização e parâmetros técnicos e

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Lei nº 1.283/1950: Marco Legal da Inspeção de Produtos de Origem Animal

Promulgada em 18 de dezembro de 1950, a Lei nº 1.283 é o marco inicial da regulamentação sanitária federal sobre os produtos de origem animal no Brasil.

A lei estabelece normas obrigatórias para a fiscalização industrial e sanitária de produtos comestíveis e não comestíveis derivados de animais, abrangendo atividades como o abate, a industrialização, a manipulação, a conservação, o armazenamento e o transporte.

Essa lei foi criada com o objetivo de proteger a saúde da população e garantir a qualidade dos produtos comercializados, instituindo a obrigatoriedade de inspeção em estabelecimentos que fabriquem ou manipulem alimentos de origem animal destinados ao comércio interestadual ou internacional.

Com o tempo, a Lei nº 1.283/1950 passou por alterações, especialmente por meio da Lei nº 7.889/1989, que ampliou as competências da fiscalização e criou as bases para a descentralização do sistema de inspeção por meio de convênios com os estados e municípios, antecipando os princípios do que viria a ser o SUASA.

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O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, revogou o antigo regulamento do RIISPOA (Decreto nº 30.691/1952), modernizando e atualizando as disposições legais sobre inspeção sanitária dos produtos de origem animal no Brasil. Trata-se do principal regulamento técnico complementar à Lei nº 1.283/1950, detalhando procedimentos operacionais, critérios de fiscalização e parâmetros técnicos e

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Lei nº 1.283/1950: Marco Legal da Inspeção de Produtos de Origem Animal

Promulgada em 18 de dezembro de 1950, a Lei nº 1.283 é o marco inicial da regulamentação sanitária federal sobre os produtos de origem animal no Brasil.

A lei estabelece normas obrigatórias para a fiscalização industrial e sanitária de produtos comestíveis e não comestíveis derivados de animais, abrangendo atividades como o abate, a industrialização, a manipulação, a conservação, o armazenamento e o transporte.

Essa lei foi criada com o objetivo de proteger a saúde da população e garantir a qualidade dos produtos comercializados, instituindo a obrigatoriedade de inspeção em estabelecimentos que fabriquem ou manipulem alimentos de origem animal destinados ao comércio interestadual ou internacional.

Com o tempo, a Lei nº 1.283/1950 passou por alterações, especialmente por meio da Lei nº 7.889/1989, que ampliou as competências da fiscalização e criou as bases para a descentralização do sistema de inspeção por meio de convênios com os estados e municípios, antecipando os princípios do que viria a ser o SUASA.

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O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, revogou o antigo regulamento do RIISPOA (Decreto nº 30.691/1952), modernizando e atualizando as disposições legais sobre inspeção sanitária dos produtos de origem animal no Brasil. Trata-se do principal regulamento técnico complementar à Lei nº 1.283/1950, detalhando procedimentos operacionais, critérios de fiscalização e parâmetros técnicos e

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A lei estabelece normas obrigatórias para a fiscalização industrial e sanitária de produtos comestíveis e não comestíveis derivados de animais, abrangendo atividades como o abate, a industrialização, a manipulação, a conservação, o armazenamento e o transporte.

Essa lei foi criada com o objetivo de proteger a saúde da população e garantir a qualidade dos produtos comercializados, instituindo a obrigatoriedade de inspeção em estabelecimentos que fabriquem ou manipulem alimentos de origem animal destinados ao comércio interestadual ou internacional.

Com o tempo, a Lei nº 1.283/1950 passou por alterações, especialmente por meio da Lei nº 7.889/1989, que ampliou as competências da fiscalização e criou as bases para a descentralização do sistema de inspeção por meio de convênios com os estados e municípios, antecipando os princípios do que viria a ser o SUASA.

Decreto nº 9.013/2017 – O Novo RIISPOA

O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, revogou o antigo regulamento do RIISPOA (Decreto nº 30.691/1952), modernizando e atualizando as disposições legais sobre inspeção sanitária dos produtos de origem animal no Brasil. Trata-se do principal regulamento técnico complementar à Lei nº 1.283/1950, detalhando procedimentos operacionais, critérios de fiscalização e parâmetros técnicos e

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Lei nº 1.283/1950: Marco Legal da Inspeção de Produtos de Origem Animal

Promulgada em 18 de dezembro de 1950, a Lei nº 1.283 é o marco inicial da regulamentação sanitária federal sobre os produtos de origem animal no Brasil.

A lei estabelece normas obrigatórias para a fiscalização industrial e sanitária de produtos comestíveis e não comestíveis derivados de animais, abrangendo atividades como o abate, a industrialização, a manipulação, a conservação, o armazenamento e o transporte.

Essa lei foi criada com o objetivo de proteger a saúde da população e garantir a qualidade dos produtos comercializados, instituindo a obrigatoriedade de inspeção em estabelecimentos que fabriquem ou manipulem alimentos de origem animal destinados ao comércio interestadual ou internacional.

Com o tempo, a Lei nº 1.283/1950 passou por alterações, especialmente por meio da Lei nº 7.889/1989, que ampliou as competências da fiscalização e criou as bases para a descentralização do sistema de inspeção por meio de convênios com os estados e municípios, antecipando os princípios do que viria a ser o SUASA.

Decreto nº 9.013/2017 – O Novo RIISPOA

O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, revogou o antigo regulamento do RIISPOA (Decreto nº 30.691/1952), modernizando e atualizando as disposições legais sobre inspeção sanitária dos produtos de origem animal no Brasil. Trata-se do principal regulamento técnico complementar à Lei nº 1.283/1950, detalhando procedimentos operacionais, critérios de fiscalização e parâmetros técnicos e

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Lei nº 1.283/1950: Marco Legal da Inspeção de Produtos de Origem Animal

Promulgada em 18 de dezembro de 1950, a Lei nº 1.283 é o marco inicial da regulamentação sanitária federal sobre os produtos de origem animal no Brasil.

A lei estabelece normas obrigatórias para a fiscalização industrial e sanitária de produtos comestíveis e não comestíveis derivados de animais, abrangendo atividades como o abate, a industrialização, a manipulação, a conservação, o armazenamento e o transporte.

Essa lei foi criada com o objetivo de proteger a saúde da população e garantir a qualidade dos produtos comercializados, instituindo a obrigatoriedade de inspeção em estabelecimentos que fabriquem ou manipulem alimentos de origem animal destinados ao comércio interestadual ou internacional.

Com o tempo, a Lei nº 1.283/1950 passou por alterações, especialmente por meio da Lei nº 7.889/1989, que ampliou as competências da fiscalização e criou as bases para a descentralização do sistema de inspeção por meio de convênios com os estados e municípios, antecipando os princípios do que viria a ser o SUASA.

Decreto nº 9.013/2017 – O Novo RIISPOA

O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, revogou o antigo regulamento do RIISPOA (Decreto nº 30.691/1952), modernizando e atualizando as disposições legais sobre inspeção sanitária dos produtos de origem animal no Brasil. Trata-se do principal regulamento técnico complementar à Lei nº 1.283/1950, detalhando procedimentos operacionais, critérios de fiscalização e parâmetros técnicos e

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Lei nº 1.283/1950: Marco Legal da Inspeção de Produtos de Origem Animal

Promulgada em 18 de dezembro de 1950, a Lei nº 1.283 é o marco inicial da regulamentação sanitária federal sobre os produtos de origem animal no Brasil.

A lei estabelece normas obrigatórias para a fiscalização industrial e sanitária de produtos comestíveis e não comestíveis derivados de animais, abrangendo atividades como o abate, a industrialização, a manipulação, a conservação, o armazenamento e o transporte.

Essa lei foi criada com o objetivo de proteger a saúde da população e garantir a qualidade dos produtos comercializados, instituindo a obrigatoriedade de inspeção em estabelecimentos que fabriquem ou manipulem alimentos de origem animal destinados ao comércio interestadual ou internacional.

Com o tempo, a Lei nº 1.283/1950 passou por alterações, especialmente por meio da Lei nº 7.889/1989, que ampliou as competências da fiscalização e criou as bases para a descentralização do sistema de inspeção por meio de convênios com os estados e municípios, antecipando os princípios do que viria a ser o SUASA.

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O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, revogou o antigo regulamento do RIISPOA (Decreto nº 30.691/1952), modernizando e atualizando as disposições legais sobre inspeção sanitária dos produtos de origem animal no Brasil. Trata-se do principal regulamento técnico complementar à Lei nº 1.283/1950, detalhando procedimentos operacionais, critérios de fiscalização e parâmetros técnicos e

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