Normas Técnicas e Legislação Aplicada
Introdução à NBR 5674,
NBR 14037 e NBR 15575
O setor da construção civil está
entre os que mais exigem controle de qualidade, segurança e responsabilidade
técnica. Para garantir a confiabilidade das edificações e a segurança dos
usuários, é essencial o respeito a um conjunto de normas técnicas e leis que
orientam desde a concepção do projeto até a entrega e a manutenção do
empreendimento. No Brasil, essas normas são elaboradas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e têm como objetivo padronizar
processos e estabelecer critérios técnicos para a boa prática na engenharia e
arquitetura. Dentre essas normas, três se destacam pela abrangência e
relevância prática: a NBR 5674, a NBR 14037 e a NBR 15575.
1. A Importância das Normas Técnicas
na Construção Civil
As normas técnicas da ABNT não são leis propriamente ditas, mas sua observância é obrigatória sempre que forem referenciadas em contratos, editais, legislações específicas ou quando se tratar de garantir a segurança dos usuários, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Elas representam o consenso técnico sobre determinado tema, sendo construídas por comissões compostas por engenheiros, arquitetos, fabricantes, órgãos públicos, universidades e entidades de classe.
Cumprir as normas técnicas é,
portanto, uma forma de garantir a conformidade técnica, evitar litígios
judiciais e assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados no setor da
construção. A seguir, serão apresentadas três normas fundamentais para o ciclo
de vida de edificações.
2. NBR 5674: Manutenção de
Edificações
A ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção
de edificações – Requisitos para o sistema de gestão da manutenção
estabelece as diretrizes para a organização, execução e documentação das
atividades de manutenção em edificações, tanto públicas quanto privadas.
Principais pontos:
A NBR 5674 reforça a importância do planejamento da manutenção desde a fase de projeto e estabelece a necessidade de monitoramento contínuo das condições da edificação.
3. NBR 14037: Manual de Operação, Uso
e Manutenção das Edificações
A ABNT NBR 14037:2011 – Diretrizes
para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações
complementa a NBR 5674, estabelecendo o conteúdo mínimo e a estrutura dos
manuais que devem ser fornecidos aos proprietários no momento da entrega da
obra.
Destaques da norma:
Essa norma é especialmente importante
para condomínios e edificações com uso coletivo, pois permite a correta gestão
da edificação e auxilia na preservação do desempenho previsto em projeto.
4. NBR 15575: Desempenho de
Edificações Habitacionais
A ABNT NBR 15575:2013 –
Edificações habitacionais – Desempenho é uma das normas mais abrangentes e
inovadoras da construção civil brasileira. Ela introduz o conceito de desempenho
em uso, ou seja, a avaliação da edificação com base no seu comportamento ao
longo do tempo, considerando o usuário final.
A norma está dividida em seis partes:
1. Requisitos
gerais;
2. Requisitos
para sistemas estruturais;
3. Requisitos
para sistemas de pisos;
4. Requisitos
para sistemas de vedações verticais internas e externas;
5. Requisitos
para sistemas de coberturas;
6. Requisitos
para sistemas hidrossanitários.
Alguns critérios de desempenho
exigidos:
A NBR 15575 estabelece níveis de
desempenho mínimo, intermediário e superior, e é aplicável a edifícios
residenciais de até cinco pavimentos (nível obrigatório), mas também orienta
projetos mais complexos.
5. Legislação Aplicada e Relação com
as Normas
Embora as normas técnicas não tenham, por si só, força de lei, sua aplicação é frequentemente exigida em contratos públicos, licitações e ações judiciais, especialmente em caso de acidentes, vícios construtivos ou desempenho inferior ao prometido.
Além disso, outras legislações
interagem diretamente com as normas da ABNT, como:
Assim, o não cumprimento das normas
técnicas pode gerar responsabilidade civil, administrativa e até criminal
para os profissionais e empresas envolvidas.
Conclusão
As normas NBR 5674, NBR
14037 e NBR 15575 são pilares da moderna gestão da qualidade na
construção civil. Elas abordam, respectivamente, a manutenção das edificações,
a orientação aos usuários e o desempenho técnico ao longo da vida útil da obra.
Seu cumprimento fortalece a confiabilidade do setor, protege os usuários e dá
respaldo técnico e jurídico aos profissionais responsáveis.
O conhecimento dessas normas deve fazer parte da formação de engenheiros, arquitetos e gestores de obras, sendo também uma exigência crescente em contratos públicos e privados. Adotá-las é um compromisso com a excelência, a responsabilidade técnica e a sustentabilidade das construções.
Referências Bibliográficas
Requisitos Legais para Obras Públicas e Privadas
Visão geral da Lei nº
14.133/2021
A realização de obras na construção
civil no Brasil, seja no setor público ou privado, exige o cumprimento de um
conjunto de normas legais e regulatórias que garantem a segurança jurídica,
técnica e contratual das partes envolvidas. A legislação brasileira estabelece
critérios específicos quanto à responsabilidade técnica, regularização de
projetos, contratos, licitações, fiscalização e controle de recursos. Em
especial, as obras contratadas pela administração pública devem seguir rígidos
procedimentos definidos pela legislação de licitações e contratos
administrativos, com destaque para a Lei nº 14.133/2021, que substituiu
a antiga Lei nº 8.666/1993.
1. Diferenças entre Obras Públicas e
Privadas
Obras Privadas
As obras de iniciativa privada, como
construções residenciais, comerciais ou industriais, estão sujeitas
principalmente à legislação urbanística municipal, ao Código Civil, ao Código
de Obras local e às normas técnicas da ABNT. Entre os requisitos legais mais
comuns estão:
Apesar de serem menos burocráticas
que as obras públicas, as construções privadas também podem ser objeto de
sanções caso descumpram exigências legais ou causem danos a terceiros.
Obras Públicas
As obras públicas, financiadas com recursos da União, estados ou municípios, estão sujeitas a procedimentos formais rigorosos de contratação e fiscalização, visando garantir a lisura, a eficiência e a
economicidade do gasto público. A execução de qualquer obra
pública depende de processo licitatório, planejamento técnico, dotação
orçamentária e controle por órgãos como os tribunais de contas.
O novo marco legal para essas
contratações é a Lei nº 14.133/2021, que unifica e atualiza as regras
para licitações e contratos da administração pública.
2. Visão Geral da Lei nº 14.133/2021
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que
revoga, de forma gradativa, as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 (Lei do
Pregão) e dispositivos da Lei nº 12.462/2011 (RDC – Regime Diferenciado de
Contratações Públicas).
A nova lei estabelece um regime
jurídico unificado para as contratações públicas, com aplicação obrigatória
pela União, estados, Distrito Federal e municípios, em todos os poderes. Ela
busca modernizar os procedimentos, ampliar a transparência e aumentar a
eficiência na gestão de recursos públicos.
Objetivos principais da nova lei:
3. Requisitos para Contratação de
Obras Públicas
Para a realização de obras públicas
segundo a Lei nº 14.133/2021, devem ser observados diversos requisitos legais e
técnicos. Abaixo, destacam-se os principais:
a) Planejamento e Projeto Básico
A obra só pode ser licitada após a
elaboração de estudos técnicos preliminares, projeto básico e projeto
executivo, conforme estabelece o artigo 18 da lei. O projeto básico deve
conter elementos suficientes para caracterizar a obra, viabilizar a análise de
viabilidade, definir métodos construtivos e estimar custos.
A ausência de projeto adequado é uma
das principais causas de superfaturamento, paralisação e ineficiência em
contratos públicos.
b) Modalidades de Licitação
A nova lei substituiu as modalidades
tradicionais (concorrência, tomada de preços e convite) por três novas
modalidades principais:
Além disso, manteve o pregão e o diálogo competitivo para situações complexas, onde a administração precisa dialogar com o mercado para estruturar melhor
ara situações complexas, onde a administração
precisa dialogar com o mercado para estruturar melhor a contratação.
c) Critérios de Julgamento
A lei prevê cinco critérios
principais para julgamento das propostas:
Para obras e serviços de engenharia,
o critério mais comum é o de menor preço, mas pode-se optar por técnica
e preço quando a complexidade justificar.
d) Garantias Contratuais
A Lei nº 14.133/2021 ampliou as
exigências de garantia para a execução de obras. O contratado pode ser obrigado
a apresentar garantia de até 30% do valor do contrato, especialmente em
obras de grande vulto ou complexidade. Essa garantia pode ser feita por:
Essa medida visa minimizar riscos
de inadimplência, paralisações e abandono de obras, problemas recorrentes
em gestões anteriores.
e) Sanções e Responsabilidades
A nova lei reforça os mecanismos de
responsabilização de agentes públicos e privados. Irregularidades na licitação
ou na execução da obra podem gerar:
Os profissionais responsáveis
tecnicamente pela obra devem estar com suas ARTs ou RRTs regularizadas,
sendo passíveis de sanções pelos conselhos de classe em caso de negligência,
imprudência ou imperícia.
4. Obrigações Técnicas e Documentais
em Obras Públicas
Para garantir a conformidade legal da
obra, diversos documentos são exigidos ao longo do processo:
A documentação técnica deve ser
mantida atualizada e disponível para auditorias, prestações de contas e
fiscalização dos tribunais de contas.
Conclusão
A realização de obras públicas e privadas no Brasil está condicionada ao cumprimento de requisitos legais que garantem segurança, transparência e
responsabilidade técnica. No setor público,
a Lei nº 14.133/2021 representa um avanço significativo ao estabelecer
regras mais modernas e rigorosas para as contratações, buscando maior
eficiência e combate à corrupção.
Para engenheiros, arquitetos e gestores de obras, conhecer essa legislação e aplicar seus preceitos é essencial para atuar de forma regular, ética e competente. O domínio dos aspectos legais, aliado à técnica, é um diferencial importante para os profissionais da construção civil na atualidade.
Referências Bibliográficas
Segurança do Trabalho e Responsabilidades Técnicas na
Construção Civil
Aplicação das NR-18 e
NR-35 e Tipos de Responsabilidade dos Profissionais
A construção civil é um dos setores
mais expostos a acidentes de trabalho no Brasil. A natureza das atividades
executadas, o uso de ferramentas e máquinas pesadas, os trabalhos em altura e a
exposição a ambientes perigosos tornam a segurança do trabalho um fator
essencial. Além dos impactos humanos, os acidentes também geram prejuízos
materiais, paralisações de obras, processos judiciais e sanções
administrativas. Por isso, a segurança do trabalho deve ser incorporada
à cultura das empresas e à atuação dos profissionais técnicos responsáveis,
sendo disciplinada por normas específicas e respaldada por legislações que
envolvem responsabilidade civil, administrativa e até criminal.
1. A Importância da Segurança do
Trabalho na Construção
A segurança do trabalho envolve o conjunto
de medidas e práticas destinadas à prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais, promovendo um ambiente saudável e seguro para os
trabalhadores. Na construção civil, a negligência nesse aspecto pode resultar
em acidentes fatais, amputações, quedas, choques elétricos e outras ocorrências
graves.
A legislação
brasileira prevê um sistema normativo robusto, coordenado pelo Ministério do Trabalho, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), que são obrigatórias e devem ser respeitadas em todas as obras.
2. Noções da NR-18 e NR-35 aplicadas
à obra
a) NR-18 – Condições de Segurança e
Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
A NR-18, recentemente
atualizada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, estabelece diretrizes de
organização, planejamento e controle das condições de segurança nos canteiros
de obras. Ela trata da gestão de riscos ocupacionais, da prevenção de
acidentes e da promoção de saúde para trabalhadores da construção civil.
Principais exigências da NR-18:
O cumprimento da NR-18 é verificado por meio de inspeções do Ministério do Trabalho e pode resultar em interdição da obra e multas, em caso de irregularidades.
b) NR-35 – Trabalho em Altura
A NR-35 estabelece os
requisitos mínimos para o trabalho em altura, definido como qualquer
atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de
queda. Esta norma é especialmente importante em obras verticais e coberturas.
Pontos essenciais da NR-35:
Tanto a NR-18 quanto a NR-35 reforçam
a responsabilidade do empregador e dos profissionais técnicos pela integridade
física dos trabalhadores e pela conformidade com os dispositivos legais.
3. Responsabilidade Técnica dos
Profissionais de Engenharia e Arquitetura
A atuação dos profissionais de engenharia e arquitetura na construção civil está sujeita a responsabilidade
técnica, ou seja, o compromisso legal, ético e profissional pela
conformidade técnica da obra e pela segurança das pessoas envolvidas.
A responsabilidade técnica é
formalizada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no
caso de engenheiros, e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT),
para arquitetos. Esses documentos obrigatórios garantem que cada serviço
técnico tenha um profissional legalmente habilitado e responsabilizável.
O profissional responde por omissões,
falhas de projeto, execução ou fiscalização, podendo ser responsabilizado civil,
administrativa e criminalmente, conforme detalhado a seguir.
4. Tipos de Responsabilidade
a) Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil refere-se à obrigação
de reparar danos causados a terceiros, decorrentes de erro técnico,
negligência, imprudência ou omissão.
Na construção civil, o engenheiro ou
arquiteto pode ser civilmente responsabilizado por:
Conforme o Código Civil Brasileiro
(Lei nº 10.406/2002), o prazo para responsabilização por vícios
construtivos pode chegar a 5 anos após a entrega da obra, dependendo da
gravidade do defeito e da prova de dolo ou culpa.
b) Responsabilidade Administrativa
A responsabilidade administrativa
envolve o descumprimento de normas legais e regulamentares perante
órgãos públicos e conselhos profissionais, como o CREA, o CAU ou o Ministério
do Trabalho.
As infrações administrativas podem
resultar em:
O não cumprimento das normas da
NR-18, por exemplo, pode ser punido com auto de infração e embargo da obra,
além de multa diária até a regularização da situação.
c) Responsabilidade Criminal
Em casos de acidente com lesão grave
ou morte, o profissional pode ser responsabilizado criminalmente, conforme
previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), nos
artigos relativos a:
Para que haja condenação, é necessário comprovar a culpa do profissional (negligência, imprudência ou imperícia), e que a conduta
tenha tido nexo causal com o dano ocorrido.
As penas podem incluir reclusão,
prestação de serviços à comunidade e multa, além de danos irreparáveis à
reputação profissional.
Conclusão
A segurança do trabalho e a responsabilidade técnica são pilares éticos e legais da construção civil. O cumprimento das NRs, especialmente a NR-18 e a NR-35, é obrigação de todos os agentes envolvidos no processo construtivo, e o descumprimento dessas normas pode resultar em sanções graves.
Engenheiros, arquitetos e técnicos devem atuar com zelo, competência e responsabilidade, assegurando condições dignas e seguras de trabalho, respeitando as normas técnicas e respondendo por suas decisões. Adotar uma cultura de prevenção, investir em capacitação e manter a documentação técnica em dia são atitudes que reduzem riscos, valorizam a profissão e promovem obras mais seguras e sustentáveis.
Referências Bibliográficas
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
A Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) é um instrumento legal, administrativo e fiscal essencial
para a formalização da atuação de profissionais de engenharia, agronomia,
geologia, geografia e meteorologia no Brasil. Regulamentada pela Lei nº
6.496/1977 e pelas resoluções do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia
e Agronomia), a ART comprova que determinada obra ou serviço técnico foi
realizado sob a responsabilidade de um profissional habilitado e registrado no CREA
(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) correspondente.
1. Finalidade e Importância da ART
A ART cumpre diversas funções
fundamentais no exercício legal da profissão e na proteção da sociedade:
Em resumo, a ART é um mecanismo que
garante à sociedade que determinada obra ou serviço está sendo executado por um
profissional tecnicamente qualificado e legalmente habilitado.
2. Fundamento Legal da ART
A ART foi instituída pela Lei
Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que estabelece:
“Fica instituída, em todo o
território nacional, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa à
execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à Engenharia, à
Arquitetura e à Agronomia.”
Essa lei determina que a ART deve ser
registrada no CREA antes do início da obra ou serviço, e que nenhuma atividade
técnica pode ser executada sem a devida anotação, sob pena de sanções ao
profissional e à empresa contratante.
O CONFEA, por meio da Resolução
nº 1.025/2009, regulamenta os procedimentos para o preenchimento, registro,
cancelamento e baixa da ART, bem como as diretrizes para sua fiscalização e uso
como prova de capacitação técnica.
3. Tipos de ART
A ART pode ser classificada de
diferentes formas, dependendo da natureza e da abrangência da atividade
exercida:
a) Quanto à natureza do contrato:
b) Quanto à participação técnica:
Essas classificações são importantes
para definir claramente a responsabilidade técnica em casos de sinistro,
litígio ou auditoria.
4. Preenchimento e Registro da ART
O preenchimento da ART é feito de
forma digital, por meio do sistema eletrônico do CREA de cada estado. O
documento deve conter informações obrigatórias, como:
Após o preenchimento, o profissional
deve pagar uma taxa, cujo valor é fixado anualmente por resolução do CONFEA. O
registro da ART deve ser feito antes do início da atividade, sendo
passível de multa em caso de atraso ou ausência.
Uma vez finalizada a atividade, o
profissional deve solicitar a baixa da ART, indicando que a obra ou
serviço foi concluído sob sua responsabilidade, encerrando sua obrigação
técnica.
5. Consequências da Ausência de ART
A ausência de ART para uma atividade
técnica sujeita à regulamentação configura infração ética e administrativa,
sujeita a sanções por parte do CREA. Entre as consequências possíveis,
destacam-se:
Além disso, em ações judiciais, a
ausência de ART pode comprometer a defesa do profissional e dificultar a
comprovação de que ele não teve participação em determinada obra ou falha
técnica.
6. ART e Responsabilidade
Profissional
A ART é o documento que define o
escopo da responsabilidade do profissional. Qualquer atividade não descrita
na ART não é de sua responsabilidade formal. Por isso, o preenchimento correto
e completo é fundamental para delimitar as obrigações do engenheiro ou
arquiteto.
O profissional que assina uma ART assume riscos e compromissos perante o contratante, o CREA, os órgãos fiscalizadores e a sociedade. Em caso de acidentes, falhas estruturais ou vícios técnicos, a ART é o primeiro documento analisado para verificar
al que assina uma ART
assume riscos e compromissos perante o contratante, o CREA, os órgãos
fiscalizadores e a sociedade. Em caso de acidentes, falhas estruturais ou
vícios técnicos, a ART é o primeiro documento analisado para verificar a autoria
e a extensão da responsabilidade.
Da mesma forma, para comprovar
experiência e qualificação técnica, por exemplo em licitações, perícias,
concursos públicos e certames de habilitação, é comum a exigência da
apresentação do acervo técnico, composto pelas ARTs baixadas e
registradas.
Conclusão
A Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) é um dos principais instrumentos de regulação e valorização
da atividade profissional na engenharia e áreas afins. Ao vincular o nome de um
profissional habilitado a uma obra ou serviço, a ART promove segurança técnica,
controle ético e proteção jurídica para contratantes e profissionais.
Trata-se, portanto, de um documento indispensável, que deve ser compreendido e utilizado corretamente por todos os profissionais da área tecnológica. A sua correta emissão reflete não apenas o cumprimento da legislação, mas o compromisso com a qualidade, a responsabilidade e a ética na prática profissional.
Referências Bibliográficas
Boas Práticas em Gestão e Encerramento de Obra
Recebimento provisório e
definitivo, checklist e lições aprendidas
A fase de encerramento de uma obra é tão importante quanto as etapas de planejamento e execução. Muitas das falhas observadas em edificações após a entrega estão associadas à ausência de procedimentos organizados para a conclusão e formalização dos serviços. Nesse sentido, adotar boas práticas de gestão e encerramento de obra é fundamental para garantir que o empreendimento atenda aos requisitos técnicos, legais e
é
fundamental para garantir que o empreendimento atenda aos requisitos técnicos,
legais e contratuais, assegurando a satisfação do cliente, a conformidade
técnica e a responsabilidade dos profissionais envolvidos.
1. O Encerramento de Obra no Ciclo de
Vida do Projeto
O encerramento de obra é a etapa em
que os serviços são concluídos, os sistemas são testados, os documentos finais
são entregues, e a edificação é formalmente recebida pelo contratante. Trata-se
de um processo estruturado, que envolve verificação de conformidades, correção
de pendências, emissão de certificados, desmobilização do canteiro e geração de
documentação técnica consolidada.
Negligenciar essa fase pode gerar
retrabalhos, perda de garantias, conflitos contratuais e até responsabilidades
legais por vícios ocultos ou falhas técnicas não identificadas no momento da
entrega.
2. Recebimento Provisório e
Definitivo da Obra
O encerramento de uma obra é normalmente dividido em duas etapas formais: recebimento provisório e recebimento definitivo. Esses procedimentos são especialmente relevantes em contratos públicos, mas também recomendados em obras privadas como boas práticas de gestão.
a) Recebimento Provisório
O recebimento provisório
ocorre logo após a conclusão dos serviços e a liberação da obra para uso. Nessa
etapa, uma comissão técnica, composta por representantes do contratante, fiscal
da obra e, em alguns casos, consultores externos, realiza uma vistoria
detalhada da edificação.
Os objetivos dessa vistoria são:
Com base nessas verificações, o
contratante pode aceitar provisoriamente a obra, estabelecendo um prazo
para a correção das pendências e ajustes necessários antes do recebimento
definitivo.
b) Recebimento Definitivo
O recebimento definitivo é
realizado após o prazo de garantia contratual (geralmente de 90 dias a 12
meses), quando é feita nova vistoria para comprovar que as pendências
identificadas foram solucionadas e que não surgiram novos defeitos decorrentes
da execução original.
Somente após o recebimento definitivo é que se encerra legalmente o vínculo contratual, e os responsáveis técnicos
são liberados formalmente de suas obrigações. Em obras públicas, essa
etapa é regida pela Lei nº 14.133/2021, que exige a lavratura de termo
específico.
3. Checklist de Encerramento de Obra
O uso de checklists técnicos
no encerramento da obra é uma prática indispensável para garantir que todos os
itens críticos sejam avaliados de forma sistemática. O checklist funciona como
um roteiro de verificação, cobrindo aspectos técnicos, administrativos e legais
da conclusão do empreendimento.
Entre os itens mais comuns de um
checklist de encerramento, destacam-se:
A assinatura do checklist por todas
as partes envolvidas (contratante, responsável técnico, fiscal) garante a
rastreabilidade e a formalização das verificações realizadas.
4. Lições Aprendidas e Documentação
Final
Além da vistoria física da obra, o
encerramento deve incluir a documentação de encerramento e o registro
das lições aprendidas ao longo do projeto. Essa etapa é fundamental para
a melhoria contínua dos processos construtivos e da gestão de projetos futuros.
a) Lições Aprendidas
As lições aprendidas são os conhecimentos
adquiridos durante a execução da obra, com base em experiências
bem-sucedidas ou falhas identificadas. Devem ser registradas com objetividade e
organizadas por área (projetos, suprimentos, execução, segurança,
planejamento).
Exemplos de lições aprendidas:
A consolidação das lições aprendidas
permite reduzir erros recorrentes e aprimorar a eficiência e a qualidade
de obras futuras.
b) Documentação Final
A documentação final da obra deve conter todos os registros técnicos que comprovam sua execução regular e que serão
necessários para eventuais fiscalizações, manutenções, garantias e
comercialização futura.
Os principais documentos incluem:
Essa documentação deve ser organizada
em formato físico e digital, com cópias entregues ao proprietário, ao síndico
(em edifícios) ou ao contratante público, conforme o caso.
Conclusão
As boas práticas em gestão e
encerramento de obra são essenciais para garantir a conclusão formal e técnica
de um empreendimento de forma eficiente, segura e documentada. O recebimento
provisório e definitivo, o uso de checklists padronizados, o registro das
lições aprendidas e a consolidação da documentação final são etapas que
protegem os interesses do contratante, valorizam o trabalho técnico e reduzem
riscos pós-obra.
Empresas e profissionais que estruturam bem o processo de encerramento demonstram compromisso com a qualidade, responsabilidade técnica e respeito aos contratos. Incorporar essas práticas ao ciclo de vida dos projetos contribui para a profissionalização do setor e para a entrega de edificações duráveis, seguras e sustentáveis.
Referências Bibliográficas
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