NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
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Publicação |
D.O.U. |
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Portaria
MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 |
06/07/78 |
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Alterações/Atualizações |
D.O.U. |
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Portaria
SNT nº 06, de 29 de outubro de 1991 |
31/10/91 |
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Portaria
SNT nº 02, de 21 de janeiro de 1992 |
22/01/92 |
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Portaria
SIT nº 24, de 09 de outubro de 2001 |
01/11/01 |
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Portaria
SIT nº 221, de 06 de maio de 2011 |
10/05/11 |
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Portaria
MTP nº 2.769, de 05 de setembro de 2022 |
06/09/22 |
(Redação dada pela Portaria MTP nº 2.769, de 05 de
setembro de 2022)
23.1
Objetivo
23.1.1 Esta Norma Regulamentadora
- NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de
trabalho.
23.2
Campo de aplicação
23.2.1 As medidas de prevenção
estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.
23.3
Medidas de prevenção contra incêndios
23.3.1 Toda organização deve
adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação
estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas
oficiais.
23.3.2 A organização deve providenciar para todos os
trabalhadores informações sobre:
a) utilização
dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos
de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho
com segurança; e
c) dispositivos
de alarme existentes.
23.3.3 Os locais de trabalho
devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que
se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso
de emergência.
23.3.4 As aberturas, saídas e
vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo
com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as
normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
23.3.4.1 As aberturas, saídas e
vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
23.3.5 Nenhuma saída de
emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com
dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do
estabelecimento.
Este texto não substitui o
publicado no DOU