PROJETOS TURÍSTICOS NA GESTÃO PÚBLICA
O turismo sustentável é uma abordagem essencial para
assegurar que as atividades turísticas contribuam para o desenvolvimento das
comunidades, a conservação do meio ambiente e a geração de benefícios
econômicos duradouros. Este conceito é respaldado por organismos
internacionais, como a Organização Mundial do Turismo (OMT) e a Organização das
Nações Unidas (ONU), e tem sido amplamente adotado por governos, empresas e
organizações da sociedade civil. Sua importância reside na necessidade de
equilibrar o crescimento do setor com a responsabilidade ambiental, a equidade
social e a viabilidade econômica.
Segundo a OMT (2004), o turismo sustentável é aquele que
"leva plenamente em conta os impactos econômicos, sociais e ambientais
atuais e futuros, atendendo às necessidades dos visitantes, da indústria, do
meio ambiente e das comunidades anfitriãs". Esse modelo não se opõe ao
crescimento da atividade turística, mas propõe uma gestão responsável dos
recursos e dos impactos gerados, garantindo a conservação dos ecossistemas e o
respeito à diversidade cultural.
O turismo sustentável baseia-se em três pilares
interdependentes: ambiental, social e econômico, que devem ser considerados de forma integrada no
planejamento e na execução de projetos turísticos.
A sustentabilidade ambiental no turismo envolve a
conservação dos recursos naturais, a proteção da biodiversidade e o uso
racional dos ecossistemas visitados. A atividade turística pode exercer intensa
pressão sobre o meio ambiente, especialmente em destinos com grande fluxo de
visitantes e infraestrutura precária. Entre os impactos negativos mais comuns
estão o desmatamento, a poluição de águas e solos, o consumo excessivo de
energia e o descarte inadequado de resíduos.
Para mitigar esses efeitos, os princípios
da sustentabilidade ambiental recomendam:
• Planejamento
adequado da ocupação do solo e da infraestrutura turística;
• Controle
de capacidade de carga dos atrativos naturais;
• Incentivo
ao uso de fontes de energia limpa e tecnologias verdes;
• Educação
ambiental para turistas e moradores;
• Certificações
ambientais para empreendimentos turísticos (como o selo ISO 14001 ou o selo
Green Key).
A sustentabilidade ambiental exige ações coordenadas entre o poder
público, o setor privado e a sociedade, garantindo que os atrativos
turísticos permaneçam preservados para as futuras gerações.
A dimensão social do turismo sustentável está relacionada
ao respeito pelos direitos das comunidades locais, à valorização da cultura e à
promoção da inclusão social. O turismo pode ser um instrumento de
fortalecimento da identidade cultural e de geração de oportunidades,
especialmente em áreas com baixo desenvolvimento econômico. No entanto, quando
mal conduzido, pode causar gentrificação, descaracterização cultural,
exploração do trabalho informal e exclusão social.
Entre os princípios que orientam a
sustentabilidade social estão:
• Participação
das comunidades locais no planejamento e na gestão do turismo;
• Distribuição
justa dos benefícios econômicos gerados pela atividade;
• Respeito
aos valores, tradições e modos de vida das populações locais;
• Promoção
do turismo como espaço de diálogo intercultural;
• Garantia
de acessibilidade e segurança para todos os visitantes.
A atuação socialmente responsável no turismo implica
envolver os moradores em todas as fases dos projetos e valorizar seus saberes
como parte integrante da experiência turística.
A sustentabilidade econômica no turismo refere-se à
capacidade da atividade de gerar empregos, renda e desenvolvimento local de
forma contínua e estável. Um turismo economicamente sustentável deve criar
condições favoráveis à manutenção e ao crescimento dos negócios, à atração de
investimentos e à redução da dependência de subsídios públicos ou ciclos
sazonais.
Os princípios que norteiam a
sustentabilidade econômica incluem:
• Apoio
a micro e pequenos empreendimentos turísticos;
• Diversificação
da oferta turística e integração com outras atividades econômicas (como
agricultura, artesanato e comércio local);
• Estímulo
ao turismo doméstico e regional;
• Criação
de cadeias produtivas locais, reduzindo a evasão de divisas;
• Transparência
na gestão dos recursos públicos destinados ao turismo.
O turismo sustentável deve contribuir para o fortalecimento
da economia local, sem gerar dependência externa ou desequilíbrios no
território.
A adoção dos princípios do turismo sustentável representa um avanço na busca por modelos de desenvolvimento mais equilibrados e inclusivos. Ao considerar simultaneamente
os princípios do turismo sustentável representa
um avanço na busca por modelos de desenvolvimento mais equilibrados e
inclusivos. Ao considerar simultaneamente os aspectos ambientais, sociais e
econômicos, essa abordagem permite que o turismo seja uma força positiva,
promotora da diversidade, da conservação e da equidade.
Para que os princípios da sustentabilidade se concretizem,
é fundamental o envolvimento ativo do Estado, da iniciativa privada e da
sociedade civil, por meio de políticas públicas, marcos regulatórios,
mecanismos de financiamento, capacitação profissional e instâncias de
governança participativa. O turismo sustentável não é apenas um conceito, mas
uma prática que deve orientar decisões cotidianas e estratégias de longo prazo,
garantindo que os benefícios da atividade alcancem a todos, hoje e no futuro.
Referências Bibliográficas
Boas Práticas.
Brasília: MTur, 2010. Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
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Madrid: UNWTO, 2004.
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Sustentável: teoria e prática. São Paulo: Contexto, 2013.
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Environment: A Sustainable Relationship? London: Routledge, 1995.
UNEP – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Making Tourism More Sustainable: A Guide
for Policy Makers. Paris: UNEP/OMT, 2005.
A inclusão de comunidades tradicionais, povos indígenas e
quilombolas no turismo sustentável é um imperativo ético, cultural e político
que visa promover justiça social, valorização da diversidade e fortalecimento
das identidades coletivas no território nacional. Tais grupos, historicamente
marginalizados, possuem saberes ancestrais, modos de vida próprios e formas de
relação com a natureza que enriquecem profundamente o patrimônio imaterial do
Brasil. O reconhecimento e a participação ativa dessas comunidades em projetos
turísticos não apenas ampliam os benefícios da atividade, como também
contribuem para a proteção de seus direitos e territórios.
Segundo o Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), comunidades tradicionais são "grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem
como tais, que possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam
territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural,
social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e
práticas gerados e transmitidos pela tradição".
Essa definição abrange povos
indígenas, comunidades quilombolas,
ribeirinhos, extrativistas, pescadores
artesanais, entre outros. Essas comunidades têm relação intrínseca com seus
territórios, baseando sua sobrevivência em práticas sustentáveis, agricultura
de subsistência, artesanato, espiritualidade e solidariedade interna.
O turismo, quando conduzido com base nos princípios da
sustentabilidade e da autodeterminação dos povos, pode ser uma estratégia
poderosa de reconhecimento identitário,
geração de renda e fortalecimento comunitário. A
valorização do modo de vida tradicional, a divulgação de saberes ancestrais e a
visitação consciente a territórios tradicionais são caminhos para uma nova
forma de fazer turismo, centrada na reciprocidade e no respeito.
Modelos como o turismo
de base comunitária ou o etnoturismo
buscam colocar as comunidades no centro do planejamento e da gestão das
atividades turísticas. Nesses modelos, os próprios membros das comunidades
decidem se querem ou não receber visitantes, como será a experiência oferecida
e de que forma os recursos serão partilhados. Os roteiros geralmente incluem
trilhas ecológicas guiadas, vivências culturais, alimentação típica, oficinas
de artesanato e festas tradicionais.
No entanto, para que o turismo seja uma
ferramenta de empoderamento, ele deve ser orientado por princípios como:
•
Consulta
prévia, livre e informada, conforme previsto na Convenção nº 169 da OIT;
• Respeito à autonomia cultural e
organizacional das comunidades;
• Distribuição justa dos benefícios
econômicos;
• Proteção contra a
exploração comercial, estigmatização e folclorização.
Embora o turismo represente oportunidades, ele também traz
riscos se não for conduzido com sensibilidade e planejamento. Os principais
desafios enfrentados pelas comunidades tradicionais incluem:
• Pressão sobre os territórios, com
crescimento desordenado de visitantes;
• Falta de regulamentação específica, o que pode levar à exploração indevida das
imagens e tradições culturais;
• Intermediação predatória por agentes externos, que se apropriam dos
benefícios financeiros e excluem as comunidades da tomada de decisões.
Além disso, a infraestrutura precária, a dificuldade de
acesso a linhas de crédito e a ausência de políticas públicas integradas
dificultam a consolidação de iniciativas turísticas autônomas e sustentáveis.
Nesse cenário, o papel do Estado e das organizações da
sociedade civil é fundamental para oferecer suporte técnico, respeitar os
protocolos próprios das comunidades e garantir o cumprimento dos direitos
constitucionais desses povos.
Nos últimos anos, têm surgido experiências exitosas de
turismo realizado com protagonismo indígena, quilombola e de outras comunidades
tradicionais, especialmente em áreas protegidas, reservas extrativistas e
territórios reconhecidos. Exemplos como a visitação em terras indígenas do Alto
Rio Negro (AM), os roteiros afroturísticos da Chapada Diamantina (BA) e as
vivências em comunidades caiçaras no litoral paulista mostram o potencial do
turismo como instrumento de inclusão.
Políticas públicas como o Programa Turismo Sustentável e Infância, o CADASTUR Comunitário e o reconhecimento de roteiros de base
comunitária no Mapa do Turismo Brasileiro representam avanços importantes,
ainda que insuficientes diante das desigualdades históricas.
A consolidação da inclusão dessas comunidades no turismo
passa por três eixos fundamentais: reconhecimento
institucional, participação efetiva
e redistribuição equitativa dos recursos.
É necessário superar a visão do turismo como mera mercantilização da cultura e
promover uma abordagem ética, que valorize a diversidade e contribua para a
autonomia dos povos.
BRASIL. Decreto nº
6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
BRASIL. Ministério do Turismo. Turismo de Base Comunitária: Manual de Implementação. Brasília:
MTur, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
OIT – Organização Internacional do Trabalho. Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e
Tribais. Genebra: OIT, 1989.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Cultura com Aspas. São Paulo: Cosac Naify, 2009.
SANTILLI,
Juliana. Socioambientalismo
e Novos Direitos. São Paulo: Peirópolis, 2005.
A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) Aplicados ao Turismo
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável é um plano
de ação global adotado em 2015 por todos os Estados-membros da Organização das
Nações Unidas (ONU), estabelecendo 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) e 169 metas a serem alcançadas até o ano de 2030. Essa agenda busca
erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que todas as pessoas possam
desfrutar de paz e prosperidade, promovendo a articulação entre desenvolvimento
econômico, inclusão social e sustentabilidade ambiental. No contexto dessa
agenda, o turismo é reconhecido como
uma atividade com elevado potencial para contribuir com múltiplos objetivos,
desde que seja planejado e gerido de forma responsável.
Embora o turismo não tenha um objetivo específico exclusivo
dentro dos ODS, ele é mencionado diretamente em três metas:
• Meta 8.9 (ODS 8 - Trabalho decente e
crescimento econômico): “Até 2030, elaborar e implementar políticas para
promover o turismo sustentável, que gera empregos e promove a cultura e os
produtos locais.”
• Meta 12.b (ODS 12 - Consumo e produção
responsáveis): “Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os
impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo, que cria empregos,
promove a cultura e os produtos locais.”
• Meta 14.7 (ODS 14 - Vida na água): “Até
2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em
desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável
dos recursos marinhos, inclusive por meio do turismo.”
Além dessas metas específicas, o turismo pode contribuir
direta ou indiretamente com diversos outros objetivos, como igualdade de gênero
(ODS 5), redução das desigualdades (ODS 10), cidades sustentáveis (ODS 11),
ação climática (ODS 13) e parcerias para o desenvolvimento (ODS 17).
O turismo sustentável, se bem estruturado, pode ser um
catalisador para alcançar vários ODS. Algumas de suas contribuições mais
relevantes incluem:
O setor turístico gera emprego e renda, principalmente para mulheres, jovens e populações em situação de vulnerabilidade. Incentiva o empreendedorismo local e pode dinamizar economias periféricas, onde outras atividades
produtivas são limitadas.
Ao promover o turismo de base comunitária, o etnoturismo e
o ecoturismo, é possível integrar povos tradicionais, indígenas e comunidades
quilombolas aos benefícios da cadeia turística, valorizando sua cultura e
assegurando sua autonomia.
Projetos turísticos bem planejados contribuem para a
conservação do patrimônio histórico e cultural, o ordenamento territorial e a
qualificação dos espaços urbanos, promovendo inclusão e acessibilidade.
O turismo sustentável estimula práticas de produção
responsáveis na alimentação, no uso de recursos naturais e na geração de
resíduos, ao mesmo tempo em que sensibiliza visitantes para o comportamento
ético e ambientalmente consciente.
Reduzir a pegada ecológica das atividades turísticas,
promover mobilidade limpa, utilizar energias renováveis em empreendimentos
turísticos e conservar áreas naturais são medidas fundamentais para alinhar o
turismo à agenda climática.
Apesar do potencial transformador, a contribuição do
turismo para os ODS depende de políticas públicas integradas, do envolvimento
dos diversos atores do setor e da adoção de indicadores eficazes para medir os
impactos reais da atividade.
Entre os principais desafios destacam-se:
• A
predominância de modelos de turismo massivo, muitas vezes incompatíveis com a
sustentabilidade dos destinos;
• A
ausência de articulação entre políticas turísticas e outras áreas, como meio
ambiente, educação, cultura e urbanismo;
• A
falta de capacitação técnica de gestores e empresários para operar de forma
alinhada à Agenda 2030;
• A
dificuldade de mensurar e monitorar, de forma sistemática, os impactos
positivos e negativos do turismo.
A superação desses obstáculos exige planejamento
estratégico, investimentos em capacitação, uso de tecnologias de monitoramento
e, principalmente, vontade política e
participação social.
Para
alinhar o turismo à Agenda 2030, é necessário que governos, empresas,
organizações da sociedade civil e comunidades locais adotem uma abordagem
integrada e ética. Algumas recomendações incluem:
• Incorporar
os ODS nos planos municipais e regionais de turismo;
• Estimular o turismo
responsável por meio de campanhas educativas;
• Incentivar
práticas empresariais baseadas em responsabilidade socioambiental;
• Estabelecer
parcerias internacionais para o intercâmbio de boas práticas;
• Valorizar
a participação das comunidades na construção dos roteiros e políticas
turísticas.
A Agenda 2030 não é apenas um compromisso internacional,
mas uma oportunidade concreta de repensar o turismo como uma força positiva
para um futuro mais justo, equilibrado e sustentável.
BRASIL. Ministério do Turismo. Turismo e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Brasília:
MTur, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
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CUNHA,
Neide. Turismo e Sustentabilidade:
caminhos para uma gestão responsável. São Paulo: Contexto, 2016.
Marco Legal do Turismo no Brasil: A Lei nº 11.771/2008 e Suas Atualizações
O turismo no Brasil é uma atividade reconhecida
constitucionalmente como de relevante interesse social e econômico. Para
garantir o seu desenvolvimento de forma planejada, sustentável e articulada
entre os entes federativos e os diversos segmentos da sociedade, o país conta
com um marco legal específico: a Lei nº
11.771, de 17 de setembro de 2008, conhecida como a Lei Geral do Turismo. Essa legislação estabelece as diretrizes da
Política Nacional de Turismo e define a organização do setor em âmbito federal,
com vistas à promoção do desenvolvimento regional e à valorização do patrimônio
cultural e natural brasileiro.
A Lei Geral do Turismo tem como principal objetivo
estruturar juridicamente o setor turístico, estabelecendo instrumentos para sua
regulamentação, fomento, planejamento e fiscalização. De acordo com o artigo
1º, a lei "dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as
atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao
setor turístico e estabelece as condições para a sua promoção no mercado
nacional e internacional".
Entre os princípios que norteiam a política
turística brasileira, destacam-se:
• A valorização do turismo
como fator de desenvolvimento sustentável; • A promoção da inclusão social e da
geração de trabalho e renda;
• O
respeito às especificidades culturais, sociais e ambientais das localidades;
• A
descentralização e a participação das instâncias locais na gestão do turismo;
• A
articulação entre setor público e iniciativa privada.
A legislação reconhece o turismo como atividade econômica
estratégica e multidisciplinar, exigindo a integração com áreas como
transporte, meio ambiente, cultura, educação, saúde, segurança e infraestrutura
urbana.
A Lei nº 11.771/2008 estrutura a Política Nacional de Turismo por meio de uma série de órgãos,
programas e instrumentos legais. O Ministério
do Turismo é o órgão central do Sistema Nacional de Turismo, responsável
por formular políticas, coordenar ações e fomentar o desenvolvimento do setor.
A EMBRATUR (Agência Brasileira de
Promoção Internacional do
Turismo) atua na
promoção do Brasil no exterior como destino turístico.
A lei também institui:
• O Plano Nacional de Turismo (PNT):
instrumento de planejamento estratégico, com metas e diretrizes de médio e
longo prazo;
• O
CADASTUR: cadastro obrigatório de
prestadores de serviços turísticos;
• As
regiões turísticas e o Mapa do Turismo Brasileiro como
instrumentos de ordenamento territorial;
• A
instância de governança regional,
que reúne atores públicos e privados na gestão descentralizada do turismo.
Esses elementos visam garantir maior profissionalização do
setor, padronização dos serviços, segurança jurídica e gestão compartilhada
entre União, estados e municípios.
A Lei nº 11.771/2008 já passou por modificações importantes para adaptarse às novas demandas do setor
turístico e ampliar a sua efetividade. Entre as principais atualizações,
destaca-se a Lei nº 14.002, de 2020,
que transformou a EMBRATUR em agência autárquica com autonomia administrativa,
orçamentária e financeira, fortalecendo sua atuação internacional.
Outras alterações incluem a modernização dos critérios para
o registro e a classificação dos prestadores de serviços turísticos, a
ampliação das atribuições das instâncias de governança regional e a
regulamentação de novos segmentos turísticos, como o turismo rural, de base
comunitária e o ecoturismo.
Adicionalmente, a legislação dialoga com políticas
transversais como a Agenda 2030 da ONU
e os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), reconhecendo o turismo como atividade estratégica para o
combate à pobreza, a geração de empregos e a conservação ambiental.
No plano infralegal, diversos decretos e portarias complementam e operacionalizam os dispositivos
da Lei Geral do Turismo, atualizando procedimentos e critérios para
financiamento, repasses federais, acesso a programas de qualificação e
certificação de produtos turísticos.
O marco legal do turismo no Brasil representa um avanço
significativo na consolidação do setor como política pública estruturante. Ele
oferece segurança jurídica, orienta os investimentos e fomenta a governança
democrática e participativa. Além disso, fortalece a articulação entre os
diversos entes federativos e possibilita maior inserção do país no mercado
turístico internacional.
Contudo, a aplicação plena da lei ainda
enfrenta desafios como:
• A
limitação orçamentária para a implementação das políticas previstas;
• A
fragmentação entre os diversos níveis de governo e atores privados;
• A
falta de capacitação técnica nos municípios;
• A
informalidade de parte significativa dos serviços turísticos.
A superação desses desafios requer investimento contínuo em
planejamento, monitoramento, inovação e diálogo com a sociedade civil, além da
integração entre turismo e outras políticas públicas, como cultura, meio
ambiente, infraestrutura e segurança.
BRASIL. Lei nº
11.771, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de
Turismo e dá outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Lei/L11771.htm.
Acesso em: 20 maio 2025.
BRASIL. Lei nº
14.002, de 22 de maio de 2020. Dispõe sobre a transformação da EMBRATUR em
agência autárquica especial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
BRASIL. Ministério do Turismo. Plano Nacional de Turismo 2018-2022. Brasília: MTur, 2018.
Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
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Neide. Políticas Públicas de Turismo no
Brasil: desafios e perspectivas. São Paulo: Contexto, 2017.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
O turismo é uma das
principais atividades capazes de
promover desenvolvimento econômico e social em nível local, desde que seja
conduzido com planejamento, participação social e integração entre os diversos
setores. Vários municípios brasileiros vêm se destacando por adotarem políticas públicas bem-sucedidas que
contribuem para o fortalecimento do turismo sustentável, a valorização da
cultura local, a geração de emprego e renda, e a conservação ambiental. Essas
experiências demonstram que o êxito no setor turístico depende não apenas dos
atrativos naturais ou culturais, mas principalmente da gestão pública qualificada e participativa.
Uma característica comum entre municípios com políticas
turísticas bemsucedidas é a existência
de planejamento estratégico integrado, normalmente formalizado por meio de
um Plano Municipal de Turismo, alinhado ao Plano Diretor e às diretrizes do
Plano Nacional de Turismo. Essas localidades também contam com instâncias de governança participativas,
como conselhos municipais de turismo e fóruns regionais, que garantem o diálogo
entre o poder público, o setor privado e a sociedade civil.
Além disso, o uso de indicadores
e diagnósticos turísticos auxilia a formulação de políticas baseadas em
evidências, otimizando os investimentos públicos e possibilitando correções de
rumo durante a execução.
Diversas cidades brasileiras têm implementado iniciativas
reconhecidas por sua inovação, sustentabilidade e capacidade de inclusão. A
seguir, destacamse alguns exemplos ilustrativos:
O município de Bonito, no Mato Grosso do Sul, é referência
nacional em turismo ecológico. Sua política pública turística está fortemente
baseada na conservação ambiental, no controle da capacidade de carga dos
atrativos naturais e na normatização do acesso de visitantes por meio de um
sistema digital de agendamento unificado. A regulamentação do setor, o
envolvimento das comunidades locais e a articulação com o Ministério do Turismo
e o trade turístico consolidaram Bonito como um exemplo de turismo de baixo impacto e alto valor agregado.
Gramado, na Serra Gaúcha, destaca-se pela forte identidade cultural e pelas políticas de incentivo ao turismo de eventos, lazer e gastronomia. O município investe constantemente em qualificação profissional, infraestrutura urbana e programação cultural. Um dos diferenciais é a
criação de uma autarquia municipal de turismo, que
permite maior agilidade na execução de projetos e independência administrativa.
A cidade também aposta no marketing territorial e na gestão pública orientada
por metas.
Conhecida por seu patrimônio histórico, Tiradentes é
exemplo de município que promove o turismo cultural com foco na preservação e valorização da memória
coletiva. A atuação conjunta entre poder público, artistas, historiadores e
empreendedores locais possibilitou a criação de festivais gastronômicos,
literários e de cinema que movimentam a economia criativa e promovem a ocupação responsável do espaço urbano.
Além disso, políticas de incentivo ao artesanato e à gastronomia típica
fortalecem a identidade local e os pequenos negócios.
Com uma das maiores faixas costeiras protegidas do Sudeste,
Ubatuba tem adotado políticas voltadas ao turismo
de base comunitária, especialmente junto a comunidades caiçaras e
indígenas. Projetos desenvolvidos em parceria com universidades, ONGs e órgãos
públicos buscam integrar conservação ambiental, geração de renda e protagonismo
local. A criação de roteiros participativos e oficinas de educação ambiental
tem permitido a ampliação do acesso a benefícios do turismo por grupos
historicamente excluídos.
As experiências acima mostram que políticas públicas
turísticas bemsucedidas compartilham alguns elementos estruturantes, entre os quais se destacam:
• Planejamento de longo prazo: com visão
estratégica, metas claras e ações integradas entre áreas como cultura, meio
ambiente, infraestrutura e educação.
• Gestão participativa: com conselhos
municipais ativos, consultas públicas e parcerias com instituições acadêmicas e
organizações locais.
• Fomento à qualificação profissional e ao
empreendedorismo: especialmente para jovens, mulheres, comunidades
tradicionais e produtores locais.
• Promoção de turismo sustentável e inclusivo:
respeitando os limites socioambientais e promovendo diversidade cultural.
• Acesso a fontes de financiamento e inovação
institucional: como fundos municipais, consórcios intermunicipais e uso de
tecnologias de gestão e monitoramento.
Esses fatores permitem que o turismo deixe de ser uma
atividade sazonal e limitada, tornando-se uma estratégia de desenvolvimento territorial contínua e sustentável.
As políticas públicas
bem-sucedidas em municípios
turísticos brasileiros demonstram que o turismo pode ser uma força
transformadora quando orientado por valores como planejamento, inclusão,
respeito às diversidades e responsabilidade socioambiental. Mais do que
atrativos naturais ou históricos, o que diferencia um destino é a capacidade de seus gestores em articular
políticas integradas e participativas, que gerem benefícios reais para toda
a população.
Esses exemplos servem como inspiração para outros
municípios que desejam investir no turismo como ferramenta de desenvolvimento
sustentável, respeitando suas vocações locais e envolvendo ativamente suas
comunidades.
BRASIL. Ministério do Turismo. Turismo e Desenvolvimento Local: experiências bem-sucedidas em
municípios brasileiros. Brasília: MTur, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
CUNHA,
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OMT –
Organização Mundial do Turismo. Sustainable
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Municípios. Brasília: SEBRAE Nacional, 2019.
O turismo sustentável e eficiente exige uma gestão
territorial articulada, capaz de integrar diversos municípios, atores sociais e
níveis de governo em torno de objetivos comuns. No Brasil, a estruturação do
turismo em instâncias de governança
regional, consórcios públicos
intermunicipais e roteiros
turísticos integrados tem se mostrado uma estratégia eficaz para otimizar
recursos, ampliar a oferta turística e promover o desenvolvimento regional com
base na cooperação. Estes mecanismos contribuem para fortalecer a articulação
institucional, impulsionar a inovação e garantir a participação social na
formulação e execução das políticas públicas de turismo.
As Instâncias de Governança Regional (IGRs) são fóruns colegiados formados por representantes do poder público, do setor privado e da sociedade civil, com o objetivo de coordenar e planejar o desenvolvimento turístico de uma determinada região. Essas instâncias surgiram com o fortalecimento do Programa de Regionalização do Turismo (PRT) do Ministério do Turismo e são
reconhecidas
como pilares da descentralização e da cooperação interinstitucional no setor.
As IGRs atuam na construção e revisão de roteiros turísticos, na integração de políticas públicas locais, na organização de eventos regionais, na captação de recursos e na promoção dos destinos em feiras e mídias especializadas. Um exemplo de destaque é o trabalho da IGR Região Turística Caminhos do Alto Jequitinhonha, em Minas Gerais, que reúne diversos municípios com forte identidade cultural, promovendo o artesanato, a música e a gastronomia local por meio de planejamento conjunto e valorização da economia criativa.
Os consórcios
públicos intermunicipais são formas jurídicas de associação entre
municípios para a gestão compartilhada de serviços ou políticas públicas,
previstas na Lei nº 11.107/2005. No campo do turismo, os consórcios
possibilitam ganhos de escala, redução de custos operacionais, unificação de
estratégias e maior capacidade de negociação com órgãos financiadores e
parceiros privados.
Um caso relevante é o Consórcio
Intermunicipal da Região Turística Lagos do Sul, no Rio Grande do Sul, que
integra sete municípios em torno da valorização do patrimônio natural e da
criação de produtos turísticos regionais. A atuação conjunta tem permitido
investimentos coordenados em infraestrutura, capacitação profissional, sinalização
turística e marketing integrado.
Outro exemplo é o Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito das Águas Paulista, que
abrange nove cidades com vocação para o turismo de bem-estar, lazer e natureza.
Através do consórcio, os municípios compartilham experiências administrativas,
acessam editais de fomento com maior competitividade e constroem estratégias
regionais de promoção.
Os roteiros
turísticos integrados são itinerários que envolvem múltiplos destinos,
articulados em torno de um tema comum, como cultura, natureza, gastronomia,
religiosidade ou história. Esses roteiros aumentam o tempo de permanência dos
visitantes, promovem o turismo em municípios menores e incentivam a cooperação
entre gestores públicos e empreendedores locais.
Um exemplo emblemático é o Roteiro Integrado “Caminhos do Frio”, na Paraíba, que reúne dez municípios do brejo paraibano em uma programação cultural e turística realizada anualmente no período de inverno. O roteiro oferece experiências relacionadas à música, teatro, culinária típica,
trilhas ecológicas e manifestações culturais
regionais. A gestão conjunta é realizada por meio de um comitê intermunicipal e
conta com o apoio de universidades, instituições culturais e o Governo do
Estado.
Outro caso de destaque é o Roteiro da Costa do Descobrimento, na Bahia, que integra Porto
Seguro, Santa Cruz Cabrália e Belmonte. Essa iniciativa valoriza o turismo
histórico e cultural ligado à chegada dos portugueses ao Brasil, com foco na
valorização da identidade local, na preservação do patrimônio e no desenvolvimento
sustentável do território.
As experiências com IGRs, consórcios e roteiros integrados
demonstram que a governança colaborativa
no turismo é um caminho promissor para promover o desenvolvimento territorial,
ampliar o alcance das políticas públicas e fortalecer a identidade regional.
Entre as principais contribuições desses arranjos destacam-se:
• Otimização
do uso de recursos financeiros e técnicos;
• Ampliação
da participação social na tomada de decisões;
• Fortalecimento
da imagem dos destinos turísticos;
• Acesso
facilitado a editais e linhas de financiamento federais.
No entanto, ainda existem desafios a superar, como a
instabilidade política local, a rotatividade de gestores públicos, a falta de
profissionalização de conselhos e fóruns, e a carência de políticas estaduais
integradoras. Para consolidar essas iniciativas, é fundamental o investimento
em formação técnica continuada, monitoramento de indicadores de desempenho
e fortalecimento da cultura de
planejamento e cooperação intermunicipal.
BRASIL. Ministério do Turismo. Programa de Regionalização do Turismo: diretrizes para a gestão
descentralizada. Brasília: MTur, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Dispõe sobre normas gerais de contratação
de consórcios
públicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
CUNHA,
Neide. Turismo, Regionalização e
Governança: práticas e desafios. São Paulo: Contexto, 2017.
SENAC. Roteiros Turísticos Integrados:
oportunidades para o desenvolvimento local. São Paulo: SENAC, 2016.
SANTOS, Milton. O Espaço do Cidadão. São Paulo: Nobel, 1994.
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