PROJETOS TURÍSTICOS NA GESTÃO PÚBLICA
O que é Planejamento Estratégico no Setor Público
O planejamento estratégico é uma ferramenta essencial para
a administração pública contemporânea, permitindo a organização das ações
estatais de forma sistemática, orientada por metas e objetivos de longo prazo.
No contexto do setor público, o planejamento estratégico não apenas guia a
atuação governamental, como também aprimora a eficiência administrativa, a
transparência e a participação cidadã.
Planejamento estratégico pode ser definido como o processo
sistemático de estabelecer diretrizes, metas e ações para alcançar objetivos
organizacionais em determinado horizonte temporal. Segundo Peter Drucker
(1998), trata-se de "um processo contínuo e sistemático de tomada de
decisões, baseado no conhecimento do futuro, organizado para obter os melhores
resultados possíveis com os recursos disponíveis".
No setor público, o planejamento estratégico deve
considerar fatores políticos, sociais, econômicos e institucionais, além de
envolver múltiplos atores e interesses. Diferente do setor privado, cuja lógica
está centrada no lucro, a administração pública lida com bens coletivos e busca
maximizar o bem-estar da sociedade.
Entre
as principais características do planejamento estratégico na gestão pública
estão:
• Visão de longo prazo: definição de
objetivos que transcendem mandatos eletivos;
• Participação social: inclusão da
sociedade civil no processo decisório;
• Alinhamento institucional: articulação
entre órgãos, políticas e recursos;
• Mensuração de desempenho:
estabelecimento de indicadores para monitoramento e avaliação das ações.
O planejamento estratégico é composto por um conjunto de
etapas interdependentes, que contribuem para a racionalização da atuação
estatal:
Trata-se da análise situacional interna (recursos,
capacidades, processos) e externa (contexto socioeconômico, político e
ambiental), utilizando ferramentas como a análise SWOT (Forças, Fraquezas,
Oportunidades e Ameaças).
A missão representa o propósito institucional; a visão define o estado desejado no futuro; e os valores
expressam os princípios que
orientam a atuação do órgão público.
São metas amplas e mensuráveis que definem os resultados
esperados, alinhadas à política pública de interesse. Os objetivos devem ser
específicos, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e temporais (critérios
SMART).
Nesta fase, são definidas as iniciativas e programas que
permitirão atingir os objetivos estabelecidos, com a identificação dos
responsáveis, prazos e recursos necessários.
Acompanhamento contínuo da execução do plano, com a medição
dos resultados por meio de indicadores de desempenho, revisão periódica das
metas e retroalimentação do processo de gestão.
O planejamento estratégico qualifica a gestão pública ao
permitir maior previsibilidade, integração e controle das ações governamentais.
Ele contribui para a formulação de políticas públicas mais eficazes, fortalece
a governança e legitima as decisões diante da sociedade.
A sua adoção se alinha aos princípios da administração
pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 — legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando utilizado de forma
contínua e com apoio técnico, o planejamento estratégico também se torna um
antídoto contra o improviso e a descontinuidade administrativa, frequentemente
provocada por mudanças de governo.
Além disso, em um contexto de escassez de recursos e amplas
demandas sociais, o planejamento estratégico auxilia na priorização de ações e
na alocação eficiente do orçamento público, sendo integrado, em muitos casos,
ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Apesar dos avanços institucionais, a implementação do
planejamento estratégico no setor público enfrenta obstáculos, como:
• Cultura
organizacional resistente à mudança;
• Deficiência
técnica nos quadros da administração;
• Descontinuidade
política e ausência de institucionalização do planejamento;
• Falta
de integração entre planejamento e orçamento.
Superar esses desafios exige capacitação contínua dos
gestores públicos, fortalecimento da cultura de planejamento e uso de
ferramentas tecnológicas que promovam a gestão por resultados. Além disso, a
participação social e a transparência são elementos indispensáveis para
legitimar o processo junto à sociedade.
O planejamento estratégico no setor público é um
instrumento indispensável para o aprimoramento da gestão pública, orientando as
ações do Estado de maneira racional, transparente e voltada ao interesse
coletivo. Ao alinhar objetivos de longo prazo com as capacidades institucionais
disponíveis, promove uma administração mais eficiente, democrática e orientada
por resultados. Seu fortalecimento é condição necessária para a construção de
políticas públicas sustentáveis, inclusivas e eficazes.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília: Senado
Federal, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Acesso em: 20 maio 2025.
DRUCKER, Peter F. Administração em tempos de grandes mudanças. São Paulo: Pioneira,
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FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de. Planejamento governamental e formulação de políticas públicas.
Revista de Administração Pública, v. 47, n. 4, p. 813–841, 2013.
SEPLAN. Planejamento estratégico na administração pública: guia metodológico.
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OECD. Strategic
Foresight for Better Policies. Paris: OECD Publishing, 2020.
Fases do Ciclo de Projetos Turísticos: Diagnóstico, Planejamento, Execução e Avaliação
O desenvolvimento de projetos turísticos requer uma
abordagem metodológica estruturada, que permita transformar ideias em ações
concretas, orientadas por objetivos claros e sustentáveis. Nesse sentido, o
ciclo de projetos é uma ferramenta amplamente utilizada no setor público e
privado para garantir a efetividade, a eficiência e a viabilidade das
iniciativas. No campo do turismo, esse ciclo é composto por quatro fases
fundamentais: diagnóstico, planejamento, execução e avaliação.
O diagnóstico é a primeira fase do ciclo de um projeto
turístico e corresponde à etapa de levantamento de informações e análise da
realidade local. Seu objetivo é compreender o contexto em que o projeto será
inserido, identificando potencialidades, limitações, demandas, recursos
disponíveis e características do território.
Nesse
momento, são utilizados instrumentos como:
•
Levantamento
socioeconômico da população local;
• Inventário
da oferta turística (meios de hospedagem, atrativos, serviços);
• Análise
SWOT (forças, fraquezas, oportunidades e ameaças);
• Entrevistas
com atores locais e consultas públicas.
O diagnóstico bem elaborado fornece os fundamentos para a
tomada de decisão e contribui para que o projeto esteja alinhado às reais
necessidades da comunidade e à vocação turística do território. Ele também
permite identificar possíveis conflitos de interesse e riscos socioambientais
que podem comprometer a sustentabilidade do projeto.
Com base nas informações obtidas no diagnóstico, a fase de
planejamento estabelece os objetivos, metas, estratégias e ações que orientarão
a implementação do projeto turístico. Trata-se de um processo técnico e
participativo que organiza as intenções em um plano estruturado, com definição
clara de prazos, responsabilidades e recursos.
Entre
os principais elementos do planejamento, destacam-se:
• Definição
do escopo do projeto;
• Estabelecimento
de metas mensuráveis e prazos;
• Alocação
de recursos humanos, materiais e financeiros;
• Identificação
de parceiros e fontes de financiamento;
• Elaboração
de cronograma de execução.
O planejamento é essencial para garantir a viabilidade do
projeto, prevenindo falhas de coordenação e assegurando que as ações estejam
integradas a outras políticas públicas, como infraestrutura, meio ambiente,
cultura e educação. Projetos turísticos bem planejados favorecem o
desenvolvimento local e a preservação do patrimônio cultural e natural.
A fase de execução é o momento em que o projeto sai do
papel e se materializa por meio da realização das atividades previstas no
planejamento. Envolve a mobilização de equipes, aquisição de materiais,
contratação de serviços e monitoramento constante do andamento das ações.
Nessa fase, é fundamental que a gestão do projeto seja
eficiente e flexível, de forma a resolver imprevistos, manter a coesão entre os
parceiros e garantir a comunicação com a comunidade envolvida. A transparência
na aplicação de recursos e o cumprimento de prazos são elementos essenciais
para a credibilidade do projeto junto aos órgãos financiadores e à sociedade.
Além disso, a execução de projetos turísticos deve estar atenta aos impactos gerados sobre o meio ambiente, a cultura local e a qualidade de vida dos residentes. É
necessário adotar práticas sustentáveis,
respeitar os direitos das populações tradicionais e preservar os bens culturais
envolvidos.
A avaliação é a fase final do ciclo de projetos turísticos
e tem como finalidade medir os resultados alcançados em relação aos objetivos
propostos. Trata-se de um processo sistemático de coleta e análise de dados,
que pode ocorrer durante (avaliação formativa) ou após a implementação do
projeto (avaliação somativa).
Os
principais aspectos avaliados incluem:
• Efetividade:
o grau de alcance das metas estabelecidas;
• Eficiência:
o uso racional dos recursos disponíveis;
• Impacto:
os efeitos sociais, econômicos, culturais e ambientais gerados;
• Sustentabilidade:
a continuidade das ações e benefícios após o fim do projeto.
A avaliação fornece informações valiosas para o
aperfeiçoamento de futuras iniciativas, além de promover a accountability
(prestação de contas) e o aprendizado institucional. Também possibilita a
retroalimentação do ciclo, com ajustes e atualizações no planejamento de
políticas públicas de turismo.
O ciclo de projetos turísticos é um instrumento
metodológico indispensável para o desenvolvimento de ações estruturadas,
participativas e sustentáveis. Suas quatro fases — diagnóstico, planejamento,
execução e avaliação — compõem uma lógica de atuação que favorece a eficiência
administrativa, o protagonismo comunitário e a promoção do turismo como vetor
de desenvolvimento territorial. A adoção dessa abordagem, especialmente no
setor público, é condição essencial para garantir que os projetos turísticos contribuam
efetivamente para a geração de emprego, a valorização da cultura local e a
preservação ambiental.
BRASIL. Ministério do Turismo. Manual de Planejamento e Gestão de Projetos Turísticos. Brasília:
MTur, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
BENI, Mário Carlos. Política e Planejamento do Turismo no Brasil. São Paulo: Aleph,
2001.
TACHIZAWA, Takeshy. Gestão
com Pessoas e Equipes. 6. ed. São Paulo: FGV Editora, 2021.
CUNHA, Neide. Planejamento Turístico: fundamentos e práticas. São Paulo:
Contexto, 2013.
UNESCO. Cultural Tourism and Sustainable Development. Paris: UNESCO, 2014.
Ferramentas Básicas de Gestão de Projetos: Matriz SWOT, 5W2H e Cronograma Simplificado
A gestão de projetos é uma prática cada vez mais essencial na administração
pública e privada, especialmente em setores que demandam
planejamento, coordenação e avaliação de ações integradas, como o turismo, a
educação e o desenvolvimento social. Para que os projetos sejam bem-sucedidos,
é necessário adotar ferramentas de apoio que possibilitem a organização dos
dados, a análise estratégica e o controle eficiente das etapas. Dentre as
ferramentas mais acessíveis e amplamente utilizadas na gestão de projetos estão
a matriz SWOT, o 5W2H e o cronograma simplificado. Estas ferramentas contribuem
significativamente para a clareza, a eficiência e a viabilidade das
iniciativas.
A matriz SWOT — acrônimo das palavras em inglês Strengths (forças), Weaknesses (fraquezas), Opportunities
(oportunidades) e Threats (ameaças) —
é uma ferramenta de análise estratégica que permite o diagnóstico situacional
de um projeto, organização ou território. Em português, é frequentemente
chamada de matriz FOFA (forças,
oportunidades, fraquezas e ameaças).
Essa matriz permite observar tanto os fatores internos (forças e fraquezas), que podem ser controlados ou
modificados pela organização ou equipe do projeto, quanto os fatores externos (oportunidades e
ameaças), que exigem monitoramento e adaptação.
No contexto de projetos turísticos, por exemplo, forças
podem incluir a riqueza cultural local ou atrativos naturais bem conservados;
fraquezas podem estar relacionadas à infraestrutura precária ou à baixa
qualificação da mão de obra. Oportunidades podem surgir de políticas públicas
de fomento ao turismo regional, enquanto ameaças podem envolver instabilidade
política ou degradação ambiental.
A SWOT é especialmente útil nas fases iniciais do projeto,
como no diagnóstico e na formulação de estratégias, pois permite uma visão
sistêmica e realista da situação.
O 5W2H é uma ferramenta de planejamento prático que ajuda a
estruturar ações e facilitar a execução de tarefas, com base em sete perguntas
fundamentais:
• What? (O que será feito?)
• Why? (Por que será feito?)
• Where? (Onde será feito?)
• When? (Quando será feito?)
• Who? (Quem fará?)
• How? (Como será feito?)
• How much? (Quanto custará?)
Trata-se de um método simples e direto que visa transformar
objetivos genéricos em planos de ação concretos. É especialmente útil na fase
de planejamento operacional, quando
se precisa detalhar atividades, designar responsabilidades e prever custos e
prazos.
No
setor público, o 5W2H pode ser utilizado para organizar
campanhas de promoção turística, oficinas comunitárias, eventos culturais ou
qualquer outro componente de um projeto. Sua aplicação contribui para a clareza
na comunicação da equipe, a prevenção de falhas por omissão e a transparência
na execução das atividades.
O cronograma simplificado é uma ferramenta de organização
temporal que apresenta de forma clara e objetiva as etapas de um projeto, os
prazos e a sequência lógica das atividades. Embora existam ferramentas
avançadas de gestão de tempo (como o Diagrama de Gantt), o cronograma
simplificado atende bem a projetos de menor complexidade ou àqueles em fases
iniciais.
Um
cronograma eficiente deve conter:
• As
principais atividades do projeto;
• Os
prazos estimados de início e
término;
• A
possibilidade de atualização contínua
conforme a execução.
Essa ferramenta é fundamental para o acompanhamento do
projeto, o controle do tempo e a gestão de riscos, pois permite antecipar
atrasos, redistribuir tarefas e manter o foco nas metas estabelecidas. A
simplicidade do cronograma o torna ideal para uso por gestores públicos,
agentes comunitários e profissionais que atuam com recursos e equipes
reduzidas.
A utilização de ferramentas como a matriz SWOT, o 5W2H e o
cronograma simplificado torna o processo de gestão de projetos mais objetivo,
transparente e eficaz. Essas metodologias ajudam a planejar melhor, reduzir
incertezas, envolver os atores estratégicos e organizar os recursos
disponíveis. No contexto da gestão pública, onde os desafios são múltiplos e os
recursos escassos, o domínio dessas ferramentas é indispensável para a
formulação e execução de projetos consistentes, com impacto real sobre o território
e a população.
Adotar essas ferramentas significa alinhar boas práticas à
realidade administrativa, facilitando a governança, o monitoramento e a
avaliação das ações públicas. Além disso, ao promover a participação social e o
diálogo entre diferentes setores, elas contribuem para uma cultura de
planejamento e
inovação na administração pública.
CHIAVENATO, Idalberto. Administração:
Teoria, Processo e Prática. São Paulo: Elsevier, 2014.
DRUCKER, Peter. Administração em tempos de grandes mudanças. São Paulo: Pioneira,
1998.
MAXIMIANO, Antonio C.
A. Teoria Geral da Administração: da Revolução
Urbana à Revolução Digital. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
SEBRAE. Ferramentas
de Gestão: Manual de Aplicação. Brasília: SEBRAE Nacional, 2016. Disponível
em: https://www.sebrae.com.br. Acesso em: 20 maio 2025.
PMI – Project Management Institute. Um Guia do Conjunto de Conhecimentos em
Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK). 6. ed. Pennsylvania: PMI, 2017.
Fontes Públicas e Privadas de Financiamento para o
Turismo
O turismo é uma atividade multifacetada que requer
investimentos contínuos em infraestrutura, capacitação, promoção e preservação
do patrimônio natural e cultural. A sustentabilidade e a expansão do setor
dependem, entre outros fatores, do acesso a fontes de financiamento adequadas, capazes de apoiar desde projetos
comunitários até empreendimentos de grande porte. Nesse contexto, tanto fontes
públicas quanto privadas desempenham papéis fundamentais, em níveis municipal,
estadual, nacional e internacional.
As fontes públicas de financiamento são recursos
disponibilizados por órgãos governamentais e instituições públicas com o
objetivo de fomentar o desenvolvimento do turismo como política pública. Essas
fontes podem ter origem orçamentária, tributária ou de fundos específicos.
Nos três níveis da federação — União, estados e municípios
—, o financiamento de ações turísticas pode ser previsto nos instrumentos de
planejamento e orçamento, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O governo federal, por
meio do Ministério do Turismo, repassa recursos para obras de infraestrutura
turística, eventos culturais e projetos de qualificação profissional.
Os municípios podem receber recursos da União por meio de convênios, termos de fomento e transferências voluntárias, sendo obrigatória a apresentação de projetos técnicos e prestação de contas. As emendas parlamentares individuais e de bancada também são uma fonte importante de recursos para o setor.
No Brasil, há fundos específicos destinados ao apoio de
atividades turísticas, como:
• FUNGETUR (Fundo Geral de Turismo):
operado pelo Ministério do Turismo, oferece financiamento com juros subsidiados
a empreendimentos turísticos cadastrados no CADASTUR, especialmente micro,
pequenas e médias empresas.
• FCO, FNE e FNO: os Fundos Constitucionais de
Financiamento do Centro-Oeste, Nordeste e Norte,
respectivamente, incluem linhas voltadas para o turismo regional, estimulando a
geração de emprego e renda.
Social): oferece
crédito para projetos de infraestrutura turística, modernização de
equipamentos, sustentabilidade ambiental e inovação no setor.
Essas instituições contribuem para o fortalecimento do
turismo como motor de desenvolvimento regional e territorial.
O turismo também pode ser financiado por meio de cooperação
internacional. Organismos multilaterais como o Banco Mundial (BIRD), o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a UNESCO oferecem apoio técnico e
financeiro a projetos que alinham turismo, cultura, meio ambiente e
desenvolvimento sustentável.
Projetos voltados para a conservação do patrimônio, o
ecoturismo e o empoderamento de comunidades tradicionais podem ser elegíveis a
esses recursos, desde que estejam articulados com políticas públicas e marcos
legais nacionais.
Além do setor público, o financiamento de atividades
turísticas pode ser impulsionado por diferentes mecanismos da iniciativa
privada, que visam ao lucro, à sustentabilidade ou à responsabilidade social
corporativa.
Instituições financeiras privadas oferecem linhas de
crédito para empresas do setor turístico, com foco em capital de giro,
aquisição de equipamentos, modernização de instalações e expansão dos negócios.
Embora as taxas de juros sejam geralmente superiores às de bancos públicos,
esses financiamentos podem ser uma alternativa rápida para empreendimentos
formalizados com boa capacidade de pagamento.
O investimento privado direto, nacional ou estrangeiro, é
importante para o crescimento do setor, sobretudo em áreas como hotelaria,
transporte aéreo, parques temáticos e tecnologia da informação voltada ao
turismo (como aplicativos e plataformas de reservas). A estabilidade
institucional, a segurança jurídica e os incentivos fiscais regionais são
fatores determinantes para atrair esse tipo de investimento.
As Parcerias Público-Privadas representam uma estratégia intermediária entre o setor público e o privado, viabilizando projetos de maior escala com divisão de riscos, responsabilidades e receitas. No turismo, as PPPs são
comuns em
projetos de concessão de áreas naturais protegidas, gestão de centros de
convenções, serviços de transporte turístico e desenvolvimento de polos
temáticos.
Para garantir a transparência e o interesse público, esses
contratos devem obedecer aos princípios da Lei nº 11.079/2004, que regulamenta
as PPPs no Brasil, e contar com amplo controle social e institucional.
Empresas privadas também podem investir em projetos
turísticos por meio de leis de incentivo
à cultura, como a Lei Rouanet ou a Lei do Audiovisual, desde que os
projetos estejam enquadrados nos critérios das respectivas normas. Além disso,
o patrocínio de eventos, festivais, roteiros culturais e ações promocionais faz
parte das estratégias de marketing e responsabilidade social de muitas
corporações.
A diversidade de fontes de financiamento é essencial para o
fortalecimento do turismo como atividade econômica sustentável e inclusiva. A
combinação entre recursos públicos e privados amplia a capacidade de
implementação de projetos, melhora a infraestrutura, estimula a inovação e
promove o acesso democrático aos benefícios do turismo. No entanto, o acesso a
essas fontes exige planejamento técnico, transparência na gestão, articulação
entre os atores locais e capacidade institucional para a elaboração e execução
de projetos qualificados.
BRASIL. Ministério do Turismo. Manual de Apoio ao Financiamento do Turismo. Brasília: MTur, 2019.
Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui
normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada.
Disponível em:
https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
SEBRAE. Fontes de Financiamento para Pequenos Negócios Turísticos.
Brasília: SEBRAE Nacional, 2020.
BNDES. Linhas de
Crédito para o Turismo. Disponível em: https://www.bndes.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
UNESCO. Sustainable Tourism and Development Funding. Paris: UNESCO, 2018.
Convênios, Termos de Fomento e Emendas Parlamentares: Mecanismos de Financiamento e Cooperação na Gestão Pública
No âmbito da administração pública brasileira, diversas ferramentas jurídicas e orçamentárias são utilizadas para viabilizar a transferência de recursos financeiros entre entes federativos e entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos. Dentre essas, destacam-se os
convênios, os termos de fomento e as emendas
parlamentares, instrumentos fundamentais para a execução descentralizada de
políticas públicas e para o financiamento de projetos nos setores de educação,
saúde, cultura, turismo, assistência social, entre outros. Compreender o
funcionamento e a natureza desses mecanismos é essencial para gestores
públicos, organizações da sociedade civil e cidadãos interessados na boa
governança.
O convênio é um instrumento jurídico utilizado para
formalizar a transferência voluntária de recursos financeiros da União, dos
estados ou dos municípios para entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos, com a finalidade de realizar ações de interesse comum.
Regulamentado pelo Decreto nº 11.531/2023 (que substitui o Decreto nº
6.170/2007), o convênio exige que as partes envolvidas colaborem mutuamente na
execução do objeto pactuado, com obrigações claramente estabelecidas.
Os convênios são amplamente utilizados para a execução de
obras de infraestrutura, aquisição de equipamentos, capacitação profissional,
organização de eventos e implementação de programas sociais. A celebração desse
tipo de instrumento exige a aprovação de um plano de trabalho, a habilitação
jurídica e fiscal da entidade proponente e a prestação de contas dos recursos
recebidos.
No caso do turismo, convênios entre o Ministério do Turismo
e prefeituras são frequentemente usados para financiar obras em áreas de
interesse turístico, como praças, centros culturais, sinalização e
acessibilidade.
Os termos de fomento
foram instituídos pela Lei nº
13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil (MROSC), e são utilizados para formalizar parcerias entre a administração
pública e organizações da sociedade civil (OSCs) com o objetivo de desenvolver
projetos de interesse público.
Diferentemente dos convênios, os termos de fomento
reconhecem a iniciativa da proposta como sendo da própria entidade privada, que
propõe uma ação alinhada a políticas públicas já existentes. O poder público,
por sua vez, participa como incentivador e financiador, contribuindo com
recursos financeiros e acompanhamento da execução.
Esse instrumento reforça a ideia de colaboração entre o Estado e a sociedade civil organizada, valorizando o conhecimento técnico, a experiência local e a capacidade de mobilização das OSCs. Os termos de fomento são especialmente importantes em áreas como cultura, meio
ambiente, turismo
comunitário e desenvolvimento social, onde a atuação de entidades locais é
determinante para o sucesso das ações.
Assim como nos convênios, é obrigatório o plano de
trabalho, o cumprimento de critérios de seleção, a transparência dos gastos e a
prestação de contas.
As emendas
parlamentares são dispositivos constitucionais que permitem aos
parlamentares (deputados federais e senadores) indicarem a destinação de parte
do orçamento público para projetos e ações de interesse de suas bases
eleitorais. As emendas podem ser individuais,
de bancada estadual ou de comissão.
Desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, as emendas
individuais passaram a ter execução obrigatória, o que significa que a União é
obrigada a liberar os recursos indicados pelos parlamentares, respeitados os
limites constitucionais. A partir da Emenda Constitucional nº 100/2019, parte
das emendas de bancada também passou
a ter caráter impositivo.
As emendas parlamentares são amplamente utilizadas para
financiar projetos em áreas sensíveis, como saúde, educação e turismo. No caso
do turismo, podem ser destinadas à realização de eventos culturais,
revitalização de pontos turísticos, apoio a festas tradicionais e obras de
infraestrutura turística.
Entretanto, o uso das emendas requer atenção quanto à transparência e à equidade, pois sua distribuição muitas vezes é influenciada por
critérios políticos e partidários. Além disso, a execução das emendas deve
seguir os trâmites legais, como a celebração de convênios ou instrumentos
congêneres com os entes beneficiados.
Convênios, termos de fomento e emendas parlamentares são
instrumentos legítimos e necessários para viabilizar políticas públicas e
garantir a descentralização dos recursos públicos, permitindo que ações de
interesse social e econômico sejam efetivamente realizadas em nível local. No
entanto, a eficácia e integridade desses instrumentos dependem de uma gestão
responsável, do cumprimento rigoroso das normas legais e do fortalecimento da
cultura da prestação de contas e do controle social.
Para que esses mecanismos cumpram seu papel, é imprescindível que tanto os gestores públicos quanto as organizações proponentes atuem com planejamento, transparência e compromisso com o interesse público. Assim, é possível garantir que os recursos públicos realmente cheguem onde são mais necessários, promovendo desenvolvimento e bem-estar social.
BRASIL. Decreto nº
11.531, de 16 de maio de 2023. Regulamenta as transferências voluntárias da
União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
Organizações da Sociedade Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Atualizada até a EC nº 132/2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública:
convênios, termos de parceria e contratos de gestão. 9. ed. São Paulo:
Atlas, 2021.
FERREIRA, Carla. Execução orçamentária e emendas parlamentares: limites e
possibilidades. Brasília: Enap, 2022.
A crescente complexidade das demandas sociais e as
limitações orçamentárias enfrentadas pelo Estado brasileiro nas últimas décadas
têm incentivado a adoção de novos arranjos institucionais na gestão pública.
Entre esses mecanismos, destacam-se as parcerias
público-privadas (PPPs) e a cooperação
com o terceiro setor, que representam alternativas estratégicas para
ampliar a capacidade de ação do poder público, sem abrir mão dos princípios da
legalidade, eficiência e interesse coletivo. Esses instrumentos vêm ganhando
espaço em áreas como infraestrutura, turismo, saúde, educação, cultura e
assistência social.
As parcerias público-privadas são formas de contratação
estabelecidas entre a administração pública e entidades privadas, visando à
execução de serviços ou obras de interesse coletivo. No Brasil, as PPPs são
regulamentadas pela Lei nº 11.079/2004,
que define os requisitos, garantias e responsabilidades envolvidas nesse tipo
de contrato.
Existem
duas modalidades principais de PPPs:
• Concessão administrativa: quando o
parceiro privado é remunerado exclusivamente pelos pagamentos do ente público.
• Concessão patrocinada: quando a
remuneração do parceiro decorre tanto da tarifa paga pelos usuários quanto da
complementação do poder público.
O diferencial das PPPs em relação às concessões comuns está no compartilhamento de riscos, na exigência de investimentos privados significativos e na duração contratual mais longa (mínimo de 5 anos, com limite de até 35 anos). No
diferencial das PPPs em relação às concessões comuns está
no compartilhamento de riscos, na exigência de investimentos privados
significativos e na duração contratual mais longa (mínimo de 5 anos, com limite
de até 35 anos). No setor do turismo, por exemplo, PPPs têm sido utilizadas na
gestão de parques naturais, revitalização de centros históricos, construção de
centros de convenções e operação de equipamentos culturais.
As
vantagens das PPPs incluem:
• Maior
agilidade na execução de projetos;
• Inovação
na prestação de serviços;
• Alívio
da pressão sobre os cofres públicos;
• Aproveitamento
da expertise da iniciativa privada.
Entretanto, a adoção de PPPs exige planejamento técnico
rigoroso, modelagens econômicas sustentáveis, transparência nos processos
licitatórios e controle social efetivo, a fim de evitar distorções contratuais,
abusos de poder econômico e prejuízos à população.
A cooperação com o terceiro setor refere-se à articulação
entre o Estado e organizações da
sociedade civil (OSCs) — como associações, fundações e cooperativas — com o
objetivo de promover o bem comum por meio da realização de atividades de
interesse público. Esse modelo foi formalmente reconhecido e regulamentado no
Brasil pela Lei nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil (MROSC).
Os
principais instrumentos previstos no MROSC para formalizar a cooperação entre o
poder público e as OSCs são:
• Termo de fomento: para apoio a
iniciativas propostas pelas próprias organizações;
• Termo de colaboração: para execução de
projetos concebidos pela administração pública;
• Acordo de cooperação: para parcerias
sem transferência de recursos financeiros, mas com objetivos comuns.
A atuação conjunta com o terceiro setor é especialmente relevante em áreas que exigem capilaridade territorial, escuta social e atuação direta com populações vulneráveis. No turismo, por exemplo, OSCs podem desenvolver projetos de turismo comunitário, promoção da cultura local, capacitação de moradores e valorização de práticas tradicionais.
Entre
os benefícios dessa cooperação estão:
• Ampliação
da cobertura das políticas públicas;
• Fortalecimento
da participação social e da democracia;
• Maior
adequação das ações às realidades locais.
Por outro lado, é necessário observar critérios rigorosos de seleção das OSCs, garantir a transparência na
aplicação dos recursos e
estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, a fim de
evitar desvios, fraudes ou uso indevido da parceria.
Embora as PPPs e as parcerias com o terceiro setor sejam
reconhecidas como formas inovadoras de gestão, sua implementação ainda enfrenta
desafios significativos, como:
• Ausência
de cultura institucional voltada à cooperação;
• Deficiências
técnicas na elaboração de editais e contratos;
• Falta
de mecanismos eficazes de avaliação de desempenho e impacto social.
Além disso, é fundamental que essas parcerias não sejam
encaradas como formas de privatização ou transferência indiscriminada de
responsabilidades do Estado, mas sim como instrumentos
complementares para a promoção do bem público, orientados pelos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
participação social.
Quando bem planejadas e geridas, as parcerias
público-privadas e a cooperação com o terceiro setor contribuem para a
modernização do Estado, o fortalecimento da governança pública e a construção
de soluções mais eficazes, sustentáveis e inclusivas para os desafios
coletivos.
BRASIL. Lei nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e
contratação de parceria público-privada. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
Organizações da Sociedade Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias
na Administração Pública: convênios, termos de parceria e contratos de gestão.
São Paulo: Atlas, 2021.
MATIAS-PEREIRA,
José. Parcerias Público-Privadas:
fundamentos e experiências. São Paulo: Atlas, 2016.
IPEA. As Parcerias Estado e Terceiro Setor: avaliação e desafios. Brasília: IPEA, 2017. Disponível em: https://www.ipea.gov.br. Acesso em: 20 maio 2025.
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