PROJETOS TURÍSTICOS NA GESTÃO PÚBLICA
Definições de Turismo segundo a OMT e a Legislação
Brasileira
O turismo é um fenômeno social, cultural e econômico que
envolve o
deslocamento de pessoas para destinos fora do seu local
habitual, seja por motivos de lazer, negócios ou outros fins. A compreensão do
conceito de turismo é fundamental para a formulação de políticas públicas,
estratégias de desenvolvimento regional e regulamentações que visem organizar a
atividade em âmbito nacional e internacional.
A Organização Mundial do Turismo (OMT), agência
especializada das Nações Unidas, é a principal referência global no que se
refere à definição, mensuração e análise do turismo. Segundo a OMT, turismo
compreende as "atividades que as pessoas realizam durante suas viagens e
estadias em lugares distintos do seu ambiente habitual, por um período
consecutivo inferior a um ano, com fins de lazer, negócios e outros não
relacionados com o exercício de uma atividade remunerada no local
visitado" (OMT, 2001).
Essa definição inclui três dimensões centrais: o
deslocamento para fora do local de residência habitual, a permanência
temporária e a não realização de atividades com vínculo empregatício no
destino. A OMT classifica os turistas em visitantes internacionais (quando o
deslocamento é entre países) e visitantes domésticos (quando ocorre dentro do
mesmo país), o que influencia a forma como os governos monitoram os fluxos
turísticos e organizam os dados estatísticos do setor.
Além disso, a OMT distingue o "turista" (visitante que pernoita ao menos uma noite no destino) do "excursionista" (visitante que não pernoita). Essa distinção é essencial para avaliar os impactos econômicos e sociais de diferentes tipos de visitas.
No Brasil, a principal norma jurídica que trata do turismo
é a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de
2008, conhecida como a Lei Geral do
Turismo. Essa legislação estabelece normas sobre a Política Nacional de
Turismo e estrutura o Sistema Nacional de Turismo. Em seu artigo 2º, inciso I,
a lei define turismo como:
"o conjunto de atividades realizadas por pessoas
físicas durante viagens e estadas em lugares distintos do seu entorno habitual,
por período inferior a um ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras,
desde que não estejam relacionadas ao exercício de atividade remunerada no
local visitado."
Nota-se que a definição legal brasileira adota praticamente
os mesmos elementos conceituais estabelecidos pela OMT, evidenciando a
preocupação do legislador nacional em alinhar-se às diretrizes internacionais.
A lei também prevê a segmentação do turismo em diversas modalidades, como o
turismo cultural, ecológico, de aventura, religioso, rural, entre outros,
refletindo a diversidade da oferta turística nacional.
A legislação brasileira também estabelece instrumentos de
planejamento e fomento do setor, como o Plano Nacional de Turismo (PNT), o
Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), além de
regulamentar os meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras
turísticas, entre outros.
As definições de turismo, tanto da OMT quanto da legislação
brasileira, são fundamentais para o desenvolvimento de políticas públicas e
estratégias de planejamento que promovam o crescimento sustentável da atividade
turística. A uniformização conceitual possibilita a padronização estatística, o
intercâmbio de informações entre países e a adoção de boas práticas no setor.
Compreender o turismo a partir dessas definições também
permite integrar diferentes políticas públicas — como meio ambiente, cultura,
infraestrutura e segurança — na promoção do desenvolvimento territorial. A
definição clara do conceito de turismo e suas variantes contribui ainda para a
qualificação da atividade no Brasil, estabelecendo bases legais e
institucionais para a regulação e profissionalização do setor.
BRASIL. Lei nº
11.771, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de
Turismo e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Lei/L11771.htm.
Acesso em: 20 maio 2025.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO (OMT). Recomendações internacionais para
estatísticas de turismo. Madri: OMT, 2001.
COUTINHO, S. C. Turismo:
fundamentos e dimensões. São Paulo: Contexto, 2015.
BENI, M. C. Análise
estrutural do turismo. São Paulo: SENAC, 2006.
Tipos de Turismo: Cultural, Ecológico, Rural e Outras
Modalidades
O turismo contemporâneo caracteriza-se por sua diversidade e constante transformação, refletindo mudanças culturais, sociais e econômicas da sociedade global. Ao longo das últimas décadas, os tipos de turismo se multiplicaram e se especializaram, atendendo às demandas de diferentes públicos, territórios e experiências
desejadas. O reconhecimento das várias
modalidades turísticas é essencial para o planejamento e a gestão pública do
setor, sobretudo em países como o Brasil, com grande diversidade geográfica,
ambiental e cultural.
O turismo cultural está centrado na motivação do visitante
em conhecer, vivenciar e valorizar o patrimônio material e imaterial de uma
localidade. Engloba visitas a museus, sítios históricos, centros culturais,
monumentos, manifestações folclóricas, gastronomia típica, festas populares e
tradições religiosas.
Essa modalidade não apenas movimenta a economia local, mas
também contribui para a preservação de tradições e o fortalecimento da
identidade cultural. O turismo cultural pode ser praticado em grandes centros
urbanos ou em pequenas cidades históricas, como ocorre com os roteiros nas
cidades coloniais brasileiras.
O turismo ecológico, frequentemente associado ao
ecoturismo, é aquele que envolve a visitação a áreas naturais de forma
responsável, promovendo a conservação ambiental e o bem-estar das populações
locais. Conforme a definição do Ministério do Turismo do Brasil, trata-se de
uma atividade voltada para a educação ambiental e a valorização da
biodiversidade.
É comum em parques nacionais, unidades de conservação e
áreas de preservação ambiental. Atividades como trilhas interpretativas,
observação de fauna e flora, canoagem e mergulho são típicas dessa modalidade.
O turismo ecológico exige infraestrutura de baixo impacto ambiental e práticas
de manejo sustentável.
O turismo rural ocorre em espaços rurais, em propriedades
agropecuárias ativas ou comunidades do campo, e busca proporcionar ao visitante
contato com o modo de vida tradicional do campo. Inclui experiências como
alimentação típica, cavalgadas, participação em atividades agrícolas e
artesanato local.
Essa modalidade visa valorizar o patrimônio cultural rural
e gerar renda complementar para os agricultores familiares, promovendo a
permanência das populações no campo. Também pode contribuir para a educação
ambiental e o fortalecimento da agroecologia.
O turismo de aventura é baseado na realização de atividades recreativas em ambientes naturais que envolvem algum grau de risco físico controlado. Montanhismo, rafting, rapel, escalada e tirolesa são exemplos comuns. Está frequentemente associado ao turismo ecológico, embora com ênfase na atividade esportiva ou de
turismo de aventura é baseado na realização de atividades
recreativas em ambientes naturais que envolvem algum grau de risco físico
controlado. Montanhismo, rafting, rapel, escalada e tirolesa são exemplos
comuns. Está frequentemente associado ao turismo ecológico, embora com ênfase
na atividade esportiva ou de adrenalina.
Para a gestão pública, o desafio é regulamentar e
fiscalizar esse tipo de turismo, garantindo segurança e preservação ambiental,
uma vez que sua prática desordenada pode gerar impactos negativos nos
ecossistemas.
Essa modalidade está ligada à visitação de locais sagrados,
romarias, peregrinações e eventos de cunho religioso. No Brasil, é bastante
expressiva em cidades como Aparecida (SP), Juazeiro do Norte (CE) e Belém (PA),
que recebem milhares de visitantes anualmente durante festas religiosas.
Além do impacto econômico local, o turismo religioso
fortalece valores simbólicos e identitários, sendo uma importante expressão da
cultura popular brasileira.
Além das categorias acima, há outras formas de turismo que
vêm ganhando destaque:
• Turismo Gastronômico: voltado à
valorização da culinária local e experiências sensoriais ligadas à alimentação;
• Turismo de Saúde e Bem-Estar: associado
a spas, termalismo, tratamentos terapêuticos e prevenção;
• Turismo de Eventos e Negócios: abrange
congressos, feiras, seminários e viagens corporativas;
• Turismo de Sol e Praia: tradicional no
Brasil, especialmente nas regiões litorâneas.
A segmentação do turismo em diferentes modalidades
possibilita o desenvolvimento de estratégias específicas para cada tipo de
atividade, promovendo a diversificação da oferta turística e a inclusão de
novos territórios no mapa do turismo nacional. O reconhecimento dessas
tipologias permite que a gestão pública atue de forma mais eficaz na promoção,
regulamentação e incentivo de práticas sustentáveis e inclusivas, ampliando os
benefícios econômicos, sociais e ambientais da atividade turística.
BRASIL. Ministério do Turismo. Segmentação do Turismo Brasileiro. Brasília: MTur, 2006. Disponível
em: https://www.gov.br/turismo/pt-br. Acesso em: 20 maio 2025.
BENI, Mário Carlos. Política
e Planejamento do Turismo no Brasil. São Paulo: Aleph, 2001.
CAMPOS, Luciane. Turismo Cultural no Brasil: tendências e desafios.
São Paulo: Contexto, 2014.
CUNHA, S.
K.; KRAWCZYK, N. R. Turismo e Sustentabilidade: práticas e reflexões. Porto Alegre:
Bookman, 2018.
Impactos Econômicos e Sociais do Turismo nas
Comunidades Locais
O turismo é amplamente reconhecido como uma atividade capaz
de impulsionar o desenvolvimento econômico, promover inclusão social e
valorizar o patrimônio cultural e natural das localidades. Nas comunidades
locais, os efeitos do turismo podem ser significativos, tanto em termos
positivos quanto em desafios que exigem planejamento e gestão pública eficaz. A
compreensão desses impactos é essencial para a construção de políticas que
promovam um turismo sustentável e integrador.
1.
Impactos Econômicos do Turismo Local
Um dos principais efeitos econômicos do turismo é a geração
de emprego direto e indireto. O setor abrange atividades como hospedagem,
alimentação, transporte, lazer, guias turísticos, comércio e produção
artesanal, criando oportunidades para diversos perfis profissionais,
especialmente em pequenas comunidades com baixo nível de industrialização.
De acordo com a Organização Mundial do Turismo (OMT), o
turismo responde por cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) global e é um
dos setores que mais emprega no mundo. Em nível local, essa dinâmica pode
representar a diversificação da economia, reduzindo a dependência de setores
tradicionais, como a agricultura de subsistência.
O turismo impulsiona o surgimento de micro e pequenos
empreendimentos voltados à oferta de bens e serviços aos visitantes.
Restaurantes, pousadas, lojas de artesanato e agências receptivas são exemplos
de negócios estimulados pela atividade turística. O empreendedorismo
comunitário pode promover maior autonomia econômica e circulação de recursos
dentro do próprio território.
O fluxo turístico pode estimular investimentos em
infraestrutura, como saneamento, iluminação pública, pavimentação e transporte,
beneficiando também a população residente. A presença de turistas tende a
pressionar o poder público a melhorar os serviços essenciais, gerando um legado
positivo para a comunidade.
2.
Impactos Sociais do Turismo
O contato entre turistas e comunidades locais pode fortalecer o senso de identidade cultural dos habitantes, incentivando a preservação de tradições, festividades e saberes locais. O turismo cultural, por exemplo, contribui para
contato entre turistas e comunidades locais pode
fortalecer o senso de identidade cultural dos habitantes, incentivando a
preservação de tradições, festividades e saberes locais. O turismo cultural,
por exemplo, contribui para o reconhecimento de práticas culturais que antes
eram marginalizadas, promovendo autoestima coletiva.
Além disso, a criação de museus comunitários, centros
culturais e festivais voltados ao público visitante costuma estimular o
engajamento da população local na preservação de seu patrimônio.
Em contextos de vulnerabilidade social, o turismo pode
funcionar como mecanismo de inclusão, especialmente quando vinculado a
políticas públicas que envolvam jovens, mulheres e populações tradicionais em
programas de capacitação e geração de renda. A atuação em projetos turísticos
contribui para o fortalecimento da cidadania, da participação comunitária e da
coesão social.
Apesar dos benefícios, o turismo também pode gerar impactos
negativos. A chegada de visitantes pode levar à descaracterização cultural,
gentrificação de áreas históricas, elevação do custo de vida e sobrecarga de
serviços públicos. A informalidade no setor também pode expor trabalhadores a
situações de exploração, baixos salários e falta de direitos trabalhistas.
Ademais, o turismo mal planejado pode provocar conflitos
sociais, uso indevido de espaços públicos e danos ao meio ambiente,
prejudicando a qualidade de vida da população local. Por isso, o envolvimento
das comunidades no planejamento turístico é fundamental para garantir que os
benefícios sejam distribuídos de forma justa e sustentável.
O sucesso do turismo como motor de desenvolvimento local
depende diretamente do grau de planejamento, regulação e envolvimento social. A
abordagem sustentável do turismo propõe que o crescimento do setor não
comprometa os recursos naturais, a cultura e o bem-estar das futuras gerações.
Políticas públicas inclusivas, planos municipais de turismo e instâncias de
governança colaborativa são essenciais para maximizar os impactos positivos e
mitigar os negativos.
A gestão pública tem papel central na mediação dos
interesses entre os agentes privados, a população local e os turistas,
garantindo que o turismo seja uma ferramenta de transformação positiva nas
comunidades.
Referências
Bibliográficas
Boas Práticas.
Brasília: MTur, 2010. Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
OMT – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO. Tourism and
Sustainable
Development Goals – Journey to 2030. Madri: UNWTO, 2017.
BENI, Mário Carlos. Análise
Estrutural do Turismo. 14. ed. São Paulo: SENAC, 2006.
CRUZ, Roberto. Turismo e Sustentabilidade: A Responsabilidade do Setor Público. Campinas: Papirus, 2008.
Competências dos Entes Federativos: União, Estados e
Municípios
O Brasil é uma República Federativa composta pela União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme previsto no artigo 1º da
Constituição Federal de 1988. A repartição de competências entre os entes
federativos tem por objetivo garantir o equilíbrio entre os poderes e
possibilitar uma gestão pública mais eficiente e próxima da população. Cada
esfera de governo possui competências legislativas, administrativas e
financeiras próprias, de acordo com o princípio do federalismo cooperativo.
A União é o ente federativo de maior abrangência e possui
competências de natureza predominantemente nacional e internacional. As
competências exclusivas da União estão previstas no artigo 21 da Constituição
Federal, e entre elas destacam-se:
• Manter
relações internacionais;
• Emitir
moeda;
• Declarar
guerra e celebrar a paz;
• Exercer
a defesa nacional;
• Explorar
os serviços de radiodifusão, energia elétrica e transporte ferroviário
interestadual.
Já o artigo 22 estabelece as competências legislativas
privativas da União, como legislar sobre direito civil, penal, comercial,
eleitoral, trabalho e processual. No entanto, há matérias em que os Estados
podem legislar de forma suplementar, desde que não haja norma federal
específica.
No campo das políticas públicas, a União é responsável pela
formulação de diretrizes gerais para áreas como saúde, educação, meio ambiente,
turismo e assistência social, cabendo a ela também o financiamento de programas
nacionais, transferências voluntárias e repasses do Fundo de Participação dos
Estados e dos Municípios.
Os Estados-membros possuem autonomia para organizar seus
próprios poderes e legislar sobre matérias de interesse regional. Conforme o
artigo 25 da Constituição, os Estados exercem todas as competências que não
lhes sejam vedadas pela Carta Magna.
Além disso, o artigo 24 estabelece que os Estados
possuem competência legislativa
concorrente com a União em diversas áreas, como:
• Direito
tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
• Produção
e consumo;
• Proteção
ao meio ambiente;
• Saúde
e educação;
• Turismo.
A competência concorrente implica que a União estabelece
normas gerais e os Estados complementam ou detalham essas diretrizes conforme
as especificidades regionais. Isso permite a adaptação das políticas públicas
às realidades locais, respeitando a diversidade federativa do país.
Cada Estado também possui sua própria Constituição
estadual, assembleia legislativa e órgãos executivos e judiciários, o que
garante maior autonomia na gestão de seus assuntos internos.
Os Municípios, conforme o artigo 30 da Constituição, são
entes autônomos com competências próprias para legislar sobre assuntos de
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Dentre suas principais atribuições estão:
• Elaborar
o plano diretor urbano;
• Promover
o ordenamento territorial;
• Prestar
serviços públicos de interesse local, como transporte, limpeza urbana e
iluminação;
• Arrecadar
e aplicar tributos municipais;
• Cuidar
da saúde primária e da educação infantil e fundamental.
A gestão pública municipal é a mais próxima do cidadão,
sendo responsável direta pela implementação de políticas públicas que impactam
o cotidiano da população. A descentralização de competências busca garantir
maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e maior responsividade às
demandas locais.
Os Municípios também podem celebrar consórcios e convênios
com outros entes federativos para execução de ações conjuntas, especialmente em
áreas como turismo, cultura, meio ambiente e desenvolvimento regional.
O modelo federativo brasileiro adota características do
federalismo cooperativo, em que há interdependência entre os entes, sobretudo
na execução de políticas públicas. A cooperação entre União, Estados e
Municípios é prevista no artigo 23 da Constituição, que estabelece competências
comuns como:
• Zelar
pela guarda da Constituição;
• Cuidar
da saúde e da assistência pública;
• Proteger
o meio ambiente e combater a poluição;
• Preservar
o patrimônio histórico e cultural.
Apesar da clareza constitucional, na
prática, a repartição
de competências enfrenta desafios, como sobreposição de ações, conflitos de
atribuições e desigualdades regionais. A ausência de recursos suficientes em
alguns municípios, por exemplo, dificulta a implementação eficaz de políticas
públicas, mesmo quando a competência é local.
Assim, a atuação integrada, o pacto federativo equilibrado e o fortalecimento da gestão pública em todas as esferas são fundamentais para que o federalismo brasileiro seja efetivo e promova o bem-estar coletivo.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília: Senado Federal, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Acesso em: 20 maio 2025.
SILVA, José Afonso da. Curso
de Direito Constitucional Positivo. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
MORAES, Alexandre de. Direito
Constitucional. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
ARRETCHE, Marta. Estado federativo e políticas sociais: determinantes da
descentralização. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v.
19, n. 55, p. 44-67, 2004.
Estrutura Institucional do Turismo no Brasil:
Ministério do Turismo e EMBRATUR
O turismo no Brasil é um setor estratégico para o
desenvolvimento econômico e social, sendo regulado e incentivado por uma
estrutura institucional composta por órgãos, conselhos e entidades que atuam em
diferentes esferas de governo. A organização institucional visa promover
políticas públicas, planejar ações estruturantes e fomentar o crescimento
sustentável da atividade turística no território nacional. Os principais órgãos
da administração pública federal responsáveis por essa coordenação são o Ministério do Turismo (MTur) e a Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo (EMBRATUR).
Criado em 2003 pela Medida Provisória nº 103,
posteriormente convertida na Lei nº 10.683/2003, o Ministério do Turismo é o órgão máximo da administração federal
responsável por formular, coordenar e implementar a Política Nacional de
Turismo. Seu papel é atuar na estruturação da oferta turística, no
fortalecimento institucional e na qualificação dos serviços, visando à melhoria
da competitividade do setor.
Principais
atribuições do Ministério do Turismo:
• Formular
diretrizes, programas e planos nacionais de desenvolvimento do turismo;
• Coordenar
ações de infraestrutura turística em parceria com estados e municípios;
•
Regular
o setor e manter o CADASTUR, sistema
de cadastro obrigatório de prestadores de serviços turísticos;
• Fomentar
o turismo interno e estimular o turismo regional;
• Promover
a qualificação profissional dos trabalhadores do setor por meio de programas de
capacitação;
• Implementar
ações voltadas à inclusão produtiva, ao turismo sustentável e à valorização das
identidades culturais regionais.
Além disso, o MTur atua de forma articulada com outras
pastas, como os Ministérios do Meio Ambiente, da Cultura e do Desenvolvimento
Regional, além de órgãos como o IBGE e o Iphan, buscando integrar o turismo com
políticas de preservação ambiental, patrimônio histórico, mobilidade e
desenvolvimento local.
A EMBRATUR (Agência
Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) é uma autarquia federal
vinculada ao Ministério do Turismo, cuja missão institucional é promover o
Brasil como destino turístico no exterior. Criada em 1966, a EMBRATUR passou
por diversas reformulações ao longo das décadas, sendo transformada em agência
em 2019 pela Lei nº
14.002/2020, com autonomia administrativa e orçamentária
ampliada.
Funções
principais da EMBRATUR:
• Promover
o Brasil nos mercados internacionais como destino turístico competitivo e
sustentável;
• Apoiar
ações de marketing e participação em feiras internacionais;
• Desenvolver
campanhas publicitárias e institucionais de promoção do turismo brasileiro no
exterior;
• Estimular
a entrada de turistas estrangeiros e o aumento da receita cambial do setor;
• Fomentar
parcerias com empresas aéreas, operadores internacionais e redes hoteleiras.
A atuação da EMBRATUR é fundamental para a inserção do
Brasil no cenário turístico global. Entre os principais mercados-alvo estão os
países da América Latina, Europa, Estados Unidos e China, com estratégias
diferenciadas de acordo com o perfil dos viajantes.
O Ministério do Turismo e a EMBRATUR integram o Sistema Nacional de Turismo, que também
é composto por outras instâncias, como:
• Conselho Nacional de Turismo (CNTur):
órgão consultivo que reúne representantes do governo, do setor privado e da
sociedade civil para debater diretrizes do setor;
• Instâncias de Governança Regionais (IGRs): estruturas colegiadas criadas para integrar ações entre municípios
colegiadas criadas para integrar ações entre municípios de uma mesma
região turística;
• Observatórios de Turismo: núcleos
dedicados à produção e análise de dados para subsidiar políticas públicas.
Essa estrutura busca assegurar o princípio da
descentralização e da cooperação federativa, conforme disposto na Lei nº 11.771/2008, que institui a
Política Nacional de Turismo. O objetivo é promover uma atuação coordenada
entre União, estados e municípios, garantindo que o turismo contribua de forma
efetiva para o desenvolvimento regional e a geração de emprego e renda.
A estrutura institucional do turismo no Brasil, liderada
pelo Ministério do Turismo e pela EMBRATUR, desempenha papel central na
formulação de políticas, no fomento ao setor e na promoção do país em âmbito
internacional. A atuação conjunta desses órgãos com os entes subnacionais e com
a iniciativa privada é essencial para que o turismo brasileiro avance de forma
sustentável, qualificada e competitiva. A consolidação de um sistema nacional
eficaz depende de planejamento estratégico, investimentos contínuos e de uma
governança participativa e transparente.
Referências
Bibliográficas
Nacional de Turismo. Disponível
em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Lei/L11771.htm.
Acesso em: 20 maio 2025.
BRASIL. Ministério do Turismo. Estrutura do Turismo no Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
EMBRATUR. Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Disponível
em: https://www.embratur.com.br. Acesso em: 20 maio 2025.
SILVA, L. P. da. Gestão Pública do Turismo no Brasil: fundamentos e práticas. São
Paulo: Atlas, 2017.
A Importância do Turismo no Desenvolvimento
Territorial
O turismo tem se consolidado, nas últimas décadas, como um
dos vetores estratégicos para o desenvolvimento territorial, especialmente em
regiões com elevado potencial cultural, histórico e ambiental. Por seu caráter
transversal, o turismo articula múltiplas dimensões — econômica, social,
cultural e ambiental — e pode atuar como indutor da descentralização produtiva,
valorização das identidades locais e melhoria da infraestrutura urbana e rural.
Quando bem planejado, o turismo se torna uma ferramenta eficaz para promover a
inclusão social e a redução das desigualdades regionais.
O desenvolvimento territorial é entendido como um processo
que articula crescimento econômico, bem-estar social, equilíbrio ambiental e
valorização dos recursos e identidades de um determinado espaço geográfico. Ele
pressupõe a atuação coordenada entre o poder público, o setor privado e a
sociedade civil, com vistas a fortalecer as potencialidades locais e regionais.
Nessa perspectiva, o turismo surge como uma atividade capaz
de dinamizar economias locais, incentivar o empreendedorismo, gerar ocupação e
renda, além de estimular políticas públicas integradas. Mais do que uma simples
atividade econômica, o turismo pode atuar como elemento estruturante da coesão
social e da sustentabilidade territorial.
Em contextos onde há restrições à industrialização ou ao
agronegócio de grande escala, o turismo pode representar uma alternativa viável
de desenvolvimento, aproveitando recursos endógenos como paisagens naturais,
manifestações culturais, patrimônio histórico e modos de vida tradicionais.
Os
impactos econômicos positivos do turismo no território incluem:
• Diversificação da economia local: com o
surgimento de micro e pequenos empreendimentos nas áreas de hospedagem,
alimentação, transporte, guias e artesanato;
• Geração de emprego e renda:
especialmente em comunidades que antes estavam à margem dos circuitos
produtivos formais;
• Aumento da arrecadação municipal: por
meio de tributos indiretos e incentivos à formalização de negócios.
Do ponto de vista social, o turismo contribui para:
• Fortalecimento das identidades culturais
locais;
• Melhoria da autoestima coletiva e do
sentimento de pertencimento comunitário.
A presença de visitantes impulsiona a necessidade de
preservação dos atrativos locais e estimula a melhoria dos serviços públicos,
como saneamento, mobilidade e segurança.
A importância do turismo no desenvolvimento territorial
exige planejamento estratégico e integração com políticas urbanas, ambientais,
culturais e de infraestrutura. É fundamental que o crescimento do setor seja
orientado por critérios de sustentabilidade e participação social.
Entre
os instrumentos de planejamento estão:
• O Plano Diretor de Turismo: que define metas e diretrizes para o setor em nível municipal
ou regional;
• O Zoneamento Turístico: que organiza o
uso do espaço conforme as potencialidades e fragilidades locais;
• As Instâncias de Governança Regional (IGRs):
que promovem a cooperação entre municípios vizinhos para consolidar roteiros
integrados e ações conjuntas.
Além disso, a articulação com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU fortalece a
legitimidade do turismo como política pública capaz de enfrentar os desafios
contemporâneos, como a pobreza, a desigualdade e a degradação ambiental.
Apesar do seu potencial, o turismo enfrenta obstáculos
significativos, sobretudo em países em desenvolvimento. Entre os principais
desafios estão:
• Falta de qualificação da mão de obra local;
• Concentração do turismo em destinos
consolidados, deixando outras regiões à margem dos fluxos turísticos;
• Riscos de descaracterização cultural e
impactos ambientais, em decorrência da exploração desordenada do
território.
A superação desses desafios passa pela atuação integrada
entre União, Estados e Municípios, e pelo fortalecimento das capacidades
institucionais locais. A participação ativa das comunidades no planejamento e
gestão do turismo é igualmente essencial para garantir que os benefícios sejam
amplamente distribuídos.
O turismo, quando planejado de forma sustentável e participativa, é uma das ferramentas mais eficazes para promover o desenvolvimento territorial. Ao integrar economia, cultura, meio ambiente e inclusão social, ele fortalece os laços entre as comunidades e seu território, contribuindo para a construção de um modelo de desenvolvimento mais justo, equilibrado e duradouro. Por isso, investir em políticas públicas de turismo é investir no futuro das regiões e na valorização de suas múltiplas identidades.
BRASIL. Ministério do Turismo. Turismo e Desenvolvimento Regional. Brasília: MTur, 2019.
Disponível em: https://www.gov.br/turismo. Acesso em: 20 maio 2025.
BENI, Mário Carlos. Política
e Planejamento do Turismo no Brasil. São Paulo: Aleph, 2001.
CUNHA, Neide. Turismo e Desenvolvimento Sustentável: reflexões e práticas. São
Paulo: Contexto, 2015.
SENPLAT. Planejamento Territorial e Turismo: diretrizes e desafios.
Brasília: IPEA, 2020.
OMT –
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO. Tourism and Local Development. Madrid: UNWTO, 2018.
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