LEGISLAÇÃO ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS)
Benefícios e Serviços da LOAS
Benefícios Eventuais e de Prestação Continuada (BPC)
Definição e Tipos de Benefícios Eventuais
Os benefícios eventuais são provisões temporárias oferecidas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para atender situações de vulnerabilidade social emergenciais. Eles são destinados a indivíduos e famílias que enfrentam dificuldades temporárias que comprometem sua subsistência. Os principais tipos de benefícios eventuais incluem:
1. Auxílio-Natalidade: Concedido às famílias em situação de vulnerabilidade social para atender às necessidades do recém-nascido, como roupas, alimentos e medicamentos.
2. Auxílio-Funeral: Destinado a custear despesas com sepultamento, garantindo um enterro digno para indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
3. Auxílio por Calamidade Pública: Oferecido em casos de desastres naturais ou situações emergenciais que causem prejuízos significativos à subsistência das famílias, como enchentes, desabamentos ou incêndios.
4. Auxílio-Alimentação: Fornecido para garantir a segurança alimentar de famílias que enfrentam a fome ou a insegurança alimentar temporária.
5. Auxílio por Situações de Vulnerabilidade Temporária: Destinado a atender outras situações emergenciais que afetem a subsistência das famílias, como desemprego, doenças graves ou perda de renda.
Critérios de Elegibilidade para o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela LOAS. Ele assegura um salário mínimo mensal para pessoas idosas e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Os critérios de elegibilidade para o BPC são:
1. Pessoa Idosa: Indivíduos com 65 anos ou mais, que não possuem meios de sustento próprios nem familiares capazes de prover sua manutenção.
2. Pessoa com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade com deficiência de longo prazo, que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
3. Critério de Renda: A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para o cálculo da renda per capita, somam-se os rendimentos de todos os membros da família e divide-se pelo número de pessoas que compõem a família.
4. Avaliação Social e Médica: A pessoa com deficiência deve passar por avaliação social e médica realizadas pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a deficiência e o impedimento de longo prazo.
Procedimentos para Acesso ao BPC
O acesso ao BPC envolve uma série de procedimentos que devem ser seguidos pelo requerente para a concessão do benefício. Os principais passos são:
1. Inscrição no Cadastro Único: O requerente e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é utilizado para a avaliação socioeconômica.
2. Solicitação do Benefício: A solicitação do BPC deve ser feita no INSS. O requerente pode agendar o atendimento pela internet, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
3. Entrega de Documentação: O requerente deve apresentar documentos pessoais e dos membros da família, como RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, e documentos que comprovem a renda familiar.
4. Avaliação Social e Médica: No caso de pessoas com deficiência, será agendada uma avaliação social e médica pelo INSS. Essa avaliação visa comprovar a deficiência e o impedimento de longo prazo.
5. Análise do Pedido: O INSS analisará o pedido, verificando o cumprimento dos critérios de elegibilidade. Caso sejam atendidos todos os requisitos, o benefício será concedido.
6. Concessão e Pagamento: Uma vez aprovado, o benefício será pago mensalmente, no valor de um salário mínimo vigente. O pagamento é feito diretamente ao beneficiário, que deve manter atualizado seu cadastro no CadÚnico.
Os benefícios eventuais e o BPC são instrumentos essenciais para a proteção social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo condições mínimas de subsistência e promovendo a inclusão social. Esses benefícios refletem o compromisso do Estado brasileiro com a justiça social e a dignidade humana.
Serviços Socioassistenciais
Tipos de Serviços Socioassistenciais Oferecidos
Os serviços socioassistenciais são ações contínuas oferecidas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para atender indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Esses serviços são divididos em dois principais tipos: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
1. Proteção Social Básica:
o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): Oferece apoio e orientação às famílias em situação de vulnerabilidade para fortalecer vínculos familiares e comunitários.
o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): Promove atividades de integração social, culturais, esportivas e
educativas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, visando fortalecer os laços comunitários e prevenir situações de risco.
o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas: Oferece cuidados e suporte para pessoas com deficiência e idosas que vivem em situação de vulnerabilidade social.
2. Proteção Social Especial:
o Proteção Social Especial de Média Complexidade:
§ Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): Oferece serviços especializados para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, como violência, abuso, exploração sexual e negligência.
§ Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: Oferece apoio e encaminhamento para pessoas que vivem em situação de rua, visando promover sua reinserção social e acesso a direitos.
o Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
§ Serviço de Acolhimento Institucional: Proporciona acolhimento em abrigos, casas-lares ou outras instituições para crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência que não podem permanecer com suas famílias.
§ Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: Oferece acolhimento temporário em famílias voluntárias para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção.
§ Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências: Oferece assistência emergencial para famílias e indivíduos afetados por desastres naturais ou outras situações de calamidade.
Público-Alvo dos Serviços
Os serviços socioassistenciais são direcionados a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco pessoal e social. O público-alvo inclui:
1. Crianças e Adolescentes: Especialmente aqueles em situação de abandono, violência, exploração ou negligência.
2. Jovens e Adultos: Indivíduos em situação de rua, desempregados, ou enfrentando situações de risco, como violência doméstica.
3. Idosos: Pessoas idosas em situação de vulnerabilidade ou risco, que necessitam de cuidados específicos e apoio social.
4. Pessoas com Deficiência: Indivíduos com deficiência que necessitam de apoio para garantir sua inclusão social e acesso a direitos.
5. Famílias: Famílias em situação de pobreza, vulnerabilidade social ou enfrentando situações de crise e violação de direitos.
Impacto dos Serviços na Comunidade
Os serviços socioassistenciais têm um impacto significativo na comunidade, promovendo a inclusão social, a proteção de direitos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas
atendidas. Alguns dos principais impactos são:
1. Redução da Vulnerabilidade Social: Ao oferecer suporte e serviços essenciais, as famílias e indivíduos conseguem superar situações de vulnerabilidade e risco, promovendo sua autonomia e dignidade.
2. Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários: Os serviços promovem a integração social, fortalecendo os laços familiares e comunitários, e prevenindo situações de risco e violência.
3. Inclusão Social e Acesso a Direitos: Os serviços garantem que as pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso a direitos básicos, como saúde, educação e assistência social, promovendo sua inclusão social.
4. Prevenção de Situações de Risco: Ao oferecer acompanhamento e apoio contínuo, os serviços previnem situações de risco, como violência, abandono e exploração, protegendo os indivíduos e promovendo sua segurança.
5. Apoio em Situações de Emergência: Em casos de calamidades públicas e emergências, os serviços oferecem assistência imediata, garantindo a proteção e o suporte necessários para a recuperação das famílias e indivíduos afetados.
Em resumo, os serviços socioassistenciais são fundamentais para promover a justiça social, a inclusão e a proteção dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial
Diferença entre Proteção Social Básica e Especial
A Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial são dois eixos fundamentais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cada um com objetivos, públicos-alvo e formas de atuação específicos.
· Proteção Social Básica: Foca na prevenção de situações de risco social e na promoção da convivência familiar e comunitária. É voltada para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, mas que ainda não vivenciam violações de direitos graves. A Proteção Social Básica busca fortalecer os vínculos sociais e familiares, promover o acesso a direitos e prevenir a ocorrência de situações de risco.
· Proteção Social Especial: Destina-se a indivíduos e famílias que já se encontram em situações de risco pessoal ou social, com direitos violados, como violência, abandono, exploração ou negligência. Divide-se em média e alta complexidade, conforme a gravidade e a especificidade do atendimento necessário. A Proteção Social Especial oferece suporte especializado para restaurar direitos e promover a reintegração social.
Programas e Projetos de Proteção
Social Básica
Os programas e projetos de Proteção Social Básica são desenvolvidos para atender às necessidades das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo vínculos e promovendo a inclusão social.
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF):
o Objetivo: Oferecer apoio e orientação às famílias em situação de vulnerabilidade social.
o Atividades: Acompanhamento social, palestras, oficinas, visitas domiciliares e encaminhamentos para outros serviços.
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV):
o Objetivo: Promover a integração social e comunitária de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
o Atividades: Atividades culturais, esportivas, educativas e de lazer, visando o fortalecimento dos vínculos sociais.
3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas:
o Objetivo: Oferecer cuidados e apoio às pessoas com deficiência e idosas em situação de vulnerabilidade.
o Atividades: Visitas domiciliares, orientação e acompanhamento dos cuidadores, além de atividades de integração social.
Programas e Projetos de Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial é dividida em média e alta complexidade, com programas e projetos específicos para atender às situações de risco e violação de direitos.
1. Proteção Social Especial de Média Complexidade:
o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS):
§ Objetivo: Oferecer serviços especializados para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social.
§ Atividades: Atendimento psicológico e social, orientação jurídica, encaminhamento para serviços de saúde e educação, além de atividades de reabilitação social.
o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua:
§ Objetivo: Oferecer apoio e encaminhamento para pessoas em situação de rua.
§ Atividades: Acolhimento, alimentação, higiene, orientação e encaminhamento para serviços de saúde, educação e trabalho.
2. Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
o Serviço de Acolhimento Institucional:
§ Objetivo: Proporcionar acolhimento para indivíduos que não podem permanecer em suas famílias.
§ Atividades: Acolhimento em abrigos, casas-lares e outras instituições, com atendimento integral às necessidades básicas e desenvolvimento de atividades educativas e de integração social.
o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:
§ Objetivo: Oferecer acolhimento temporário em famílias voluntárias para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.
§
Atividades: Acolhimento em ambiente familiar, acompanhamento psicossocial e encaminhamento para serviços de saúde e educação.
o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências:
§ Objetivo: Oferecer assistência emergencial para famílias e indivíduos afetados por desastres naturais ou outras situações de calamidade.
§ Atividades: Acolhimento, fornecimento de alimentos, roupas e itens de higiene, além de apoio psicossocial e encaminhamento para serviços públicos.
Impacto dos Serviços na Comunidade
Os programas e projetos de Proteção Social Básica e Especial têm um impacto significativo na comunidade, promovendo a inclusão social, protegendo direitos e melhorando a qualidade de vida das pessoas atendidas.
1. Prevenção e Redução da Vulnerabilidade: A Proteção Social Básica previne situações de risco e promove a inclusão social, reduzindo a vulnerabilidade das famílias e indivíduos atendidos.
2. Restaurar Direitos e Reintegrar Socialmente: A Proteção Social Especial oferece suporte especializado para restaurar direitos e reintegrar socialmente pessoas em situação de risco, promovendo sua autonomia e dignidade.
3. Fortalecimento de Vínculos: Os serviços fortalecem os vínculos familiares e comunitários, promovendo a coesão social e prevenindo situações de violência e abandono.
4. Assistência em Situações de Emergência: Os serviços de alta complexidade oferecem assistência imediata em situações de calamidade, garantindo a proteção e o suporte necessário para a recuperação das famílias e indivíduos afetados.
Em resumo, os serviços de Proteção Social Básica e Especial são fundamentais para garantir a justiça social e a inclusão, protegendo direitos e promovendo a dignidade e o bem-estar das pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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