NOÇÕES DE REGRESSÃO E HIPNOSE
A hipnose é uma técnica psicológica que induz um estado
modificado de consciência, caracterizado por atenção focada, redução do senso
crítico e aumento da receptividade a sugestões. Dentro desse contexto, uma de
suas aplicações mais discutidas — e ao mesmo tempo controversas — é a regressão
de memória, prática que visa acessar vivências passadas, muitas vezes
associadas a experiências emocionais significativas ou traumáticas. Quando bem
conduzida, a hipnose pode facilitar o contato com conteúdos psíquicos profundos;
no entanto, seu uso para fins regressivos exige cuidados técnicos, éticos e
epistemológicos.
A regressão hipnótica é um procedimento terapêutico no
qual, por meio do estado hipnótico, o indivíduo é conduzido a reviver
mentalmente experiências anteriores da sua vida. O objetivo pode ser
identificar a origem simbólica de sintomas emocionais, entender padrões
repetitivos de comportamento, ou ressignificar vivências traumáticas. A técnica
é amplamente utilizada por hipnoterapeutas treinados, principalmente em
abordagens integrativas ou psicodinâmicas.
A base teórica para a regressão hipnótica está na ideia de
que eventos do passado — especialmente da infância — podem continuar a
influenciar a vida emocional atual, mesmo quando não são plenamente
conscientes. Ao reviver simbolicamente essas experiências, o sujeito pode obter
clareza, elaborar conflitos não resolvidos e modificar crenças limitantes
(Spiegel & Spiegel, 2004). Diferente da simples rememoração, a regressão
hipnótica tende a ser mais vívida e emocionalmente envolvente, facilitando a imersão
na cena evocada.
A hipnose é utilizada para regressão principalmente em
contextos terapêuticos que visam:
1. Identificação de causas emocionais de
sintomas atuais: como fobias, ansiedade, dores psicossomáticas ou
comportamentos compulsivos. Nessas situações, a regressão pode ajudar o
paciente a localizar experiências significativas que originaram a resposta
emocional desproporcional atual.
2. Elaboração de traumas passados:
especialmente nos casos em que o paciente apresenta lembranças fragmentadas ou
emoções inexplicáveis. A hipnose permite um acesso simbólico às emoções
associadas ao evento traumático, ainda que a recordação não seja literal.
3. Ressignificação de
de memórias marcantes:
conduzindo o sujeito a revisitar um evento e reconstruir cognitivamente sua
percepção, agora com os recursos e a maturidade emocional do presente.
É importante observar que nem todos os profissionais da
psicologia ou medicina utilizam a hipnose com fins regressivos, e seu uso deve
ser sempre criterioso. A American Psychological Association (APA) reconhece a
hipnose como ferramenta útil quando aplicada por profissionais qualificados,
mas alerta para o risco de formação de falsas memórias, especialmente quando há
sugestão direta do terapeuta (APA, 1998).
Apesar de sua popularidade em certas abordagens
terapêuticas, a regressão hipnótica levanta controvérsias, principalmente
quanto à confiabilidade das memórias acessadas sob hipnose. A memória é um
processo reconstrutivo, altamente suscetível a erros, omissões e influências
externas. Loftus (1997) demonstrou que memórias falsas podem ser criadas com
relativa facilidade, inclusive em pacientes bem-intencionados, quando
submetidos a perguntas sugestivas ou roteiros direcionados.
Além disso, em estados de hipnose profunda, o sujeito pode
entrar em contato com conteúdos simbólicos, oníricos ou metafóricos, que não
correspondem necessariamente a eventos reais. Isso não invalida seu valor
terapêutico — já que o significado emocional da imagem pode ser relevante —,
mas impede que tais memórias sejam usadas como base para conclusões factuais,
especialmente em contextos judiciais ou investigativos.
Outro risco é a retraumatização. Ao reviver mentalmente um
evento traumático sem suporte psicológico adequado, o paciente pode
experimentar um sofrimento emocional intenso, o que torna essencial o preparo
técnico do profissional que conduz a regressão (Brown & Fromm, 1986).
O uso ético da hipnose com fins regressivos envolve alguns
princípios fundamentais:
• Consentimento informado: o paciente
deve compreender os objetivos, limites e possíveis efeitos da regressão
hipnótica, incluindo o fato de que nem todas as memórias evocadas são
necessariamente verdadeiras.
• Formação adequada do profissional: a
técnica deve ser aplicada por profissionais de saúde mental com treinamento
específico em hipnose e regressão.
• Foco terapêutico: a regressão não deve ser usada com fins de entretenimento, curiosidade ou exploração mística, mas sim como ferramenta auxiliar em um
a regressão não deve
ser usada com fins de entretenimento, curiosidade ou exploração mística, mas
sim como ferramenta auxiliar em um processo de cuidado e desenvolvimento
pessoal.
• Respeito à autonomia e à integridade
psíquica: evitando interpretações invasivas ou sugestivas que possam
distorcer a vivência subjetiva do paciente.
A hipnose, quando utilizada para fins de regressão, pode
ser uma técnica poderosa de acesso simbólico a conteúdos emocionais do passado.
Seu valor terapêutico reside na capacidade de promover insights, reorganizar
narrativas internas e ressignificar vivências dolorosas. No entanto, devido aos
riscos de sugestão e à fragilidade da memória humana, seu uso deve ser pautado
por critérios técnicos e éticos rigorosos. A regressão hipnótica não é um meio
de recuperar a “verdade objetiva” do passado, mas uma ferramenta para
compreender como esse passado é vivenciado, representado e transformado no
presente da subjetividade.
• American
Psychological Association (APA). (1998). Final
Report of the APA Working Group on Investigation of Memories of Childhood Abuse.
Washington, DC.
• Brown,
D., & Fromm, E. (1986). Hypnotherapy
and Hypnoanalysis. Hillsdale, NJ: Lawrence Erlbaum Associates.
• Loftus,
E. F. (1997). Creating false memories. Scientific
American, 277(3), 70–75.
• Spiegel,
H., & Spiegel, D. (2004). Trance and
Treatment: Clinical Uses of Hypnosis (2nd ed.). Washington, DC: American
Psychiatric Publishing.
A hipnose e a regressão são práticas frequentemente
associadas, sobretudo no imaginário popular e em abordagens terapêuticas
integrativas. No entanto, embora estejam interligadas em diversos contextos,
trata-se de procedimentos distintos tanto em suas técnicas quanto em seus
objetivos principais. A hipnose é um método que visa induzir um estado alterado
de consciência caracterizado por atenção concentrada, relaxamento e aumento da
sugestionabilidade, podendo ser utilizada para diversas finalidades. Já a regressão,
quando utilizada em contexto terapêutico, refere-se à evocação de experiências
passadas com o propósito de compreender conteúdos emocionais ou resolver
conflitos psíquicos. Compreender essas diferenças é fundamental para o uso
ético e eficiente dessas abordagens.
A técnica de hipnose
envolve a indução de um estado mental específico que favorece a concentração e
a receptividade à sugestão. Essa indução pode ser feita por meio de sugestões
verbais, relaxamento progressivo, focalização atencional ou uso de metáforas.
Durante a hipnose, o indivíduo permanece consciente, mas direciona sua atenção
de forma estreita a estímulos internos, reduzindo a crítica racional e o
julgamento momentâneo (Hilgard, 1977). A hipnose pode ser leve, moderada ou
profunda, dependendo da responsividade do sujeito e da técnica aplicada.
Por sua vez, a regressão
de memória, embora frequentemente realizada dentro do estado hipnótico, é
uma técnica adicional que não se confunde com a hipnose em si. A regressão
busca conduzir o indivíduo a reviver ou representar simbolicamente eventos
anteriores da vida, por meio da evocação guiada de imagens, sensações e
emoções. A técnica requer não apenas a indução do estado hipnótico, mas também
o uso de comandos direcionados ao retorno mental a momentos específicos do
passado. Pode ser facilitada por sugestões como “volte ao primeiro momento em
que sentiu essa emoção” ou “permita que surja uma imagem de quando essa
situação começou”.
Essas distinções revelam que a regressão é dependente de
técnicas hipnóticas, mas a hipnose não se restringe à regressão. A hipnose pode
ser utilizada para relaxamento, alívio da dor, modificação de hábitos, aumento
do desempenho cognitivo, entre outras aplicações, sem que seja necessário o
retorno a memórias passadas (Yapko, 2012).
A hipnose tem como principal objetivo ampliar a receptividade do paciente a sugestões terapêuticas. Essas
sugestões podem envolver mudanças de percepção (“você sente menos dor”),
comportamentos (“você consegue resistir ao impulso de fumar”) ou emoções (“você
se sente mais seguro ao falar em público”). O foco está no presente e no
futuro, utilizando o estado hipnótico para criar novas associações mentais ou
ressignificar padrões emocionais de maneira direta e funcional (Spiegel &
Spiegel, 2004).
A regressão, por sua vez, tem como objetivo explorar o passado subjetivo do indivíduo, geralmente com a finalidade de compreender a origem simbólica de um problema atual. Parte-se do pressuposto de que conflitos emocionais não resolvidos podem estar enraizados em experiências precoces e que o contato com essas vivências permite ressignificações e liberações emocionais importantes (Brown &
Fromm, 1986). Assim, a regressão não trabalha prioritariamente com sugestões
diretas de mudança, mas com a elaboração
emocional e cognitiva de memórias ou imagens internas.
Além disso, a hipnose tende a ser mais estruturada e
dirigida, com foco na sugestão estratégica. Já a regressão, especialmente em
abordagens mais simbólicas ou psicodinâmicas, pode se aproximar de uma
experiência associativa ou livre, em que o paciente é convidado a explorar
conteúdos internos que emergem espontaneamente. Por isso, o uso da regressão
demanda maior preparação do profissional para lidar com narrativas sensíveis,
fragmentadas ou intensamente emocionais.
O uso da hipnose e da regressão requer formação
especializada, uma vez que ambos os procedimentos envolvem modificações do estado de consciência e da percepção da realidade.
No caso da regressão, há o risco adicional de formação de falsas memórias,
especialmente quando o profissional utiliza sugestões inadequadas ou tenta
induzir recordações de eventos específicos, o que compromete tanto a eficácia
quanto a segurança do processo (Loftus, 1997).
A hipnose, por seu caráter mais sugestivo e estruturado,
tem sido amplamente utilizada em contextos clínicos, odontológicos e médicos,
com protocolos bem definidos e apoio empírico em muitas de suas aplicações. Já
a regressão hipnótica, embora empregada por diversos terapeutas, é mais
controversa, especialmente quando utilizada para “recuperação” de memórias
reprimidas ou em contextos não terapêuticos.
Embora a hipnose e a regressão possam ser utilizadas de
forma complementar, tratam-se de técnicas com diferenças metodológicas e objetivos distintos. A hipnose é uma
ferramenta ampla de modulação da experiência subjetiva, voltada principalmente
à sugestão e à mudança de padrões psíquicos atuais. Já a regressão é uma
técnica específica, que busca acessar experiências passadas e suas implicações
emocionais no presente. Compreender e respeitar essas distinções é essencial
para garantir a prática responsável, eficaz e ética de ambas as abordagens,
sempre com o foco na segurança e no bem-estar do indivíduo.
• Brown,
D., & Fromm, E. (1986). Hypnotherapy
and Hypnoanalysis. Hillsdale, NJ: Lawrence Erlbaum Associates.
• Hilgard,
E. R. (1977). Divided Consciousness:
Multiple Controls in Human Thought and Action. New York: Wiley.
• Loftus, E. F. (1997). Creating false memories.
F. (1997). Creating false memories. Scientific
American, 277(3), 70–75.
• Spiegel,
H., & Spiegel, D. (2004). Trance and
Treatment: Clinical Uses of Hypnosis (2nd ed.). Washington, DC: American
Psychiatric Publishing.
• Yapko,
M. D. (2012). Trancework: An Introduction
to the Practice of Clinical Hypnosis (4th ed.). New York: Routledge.
A prática da regressão de memória, especialmente quando
associada ao uso da hipnose, é alvo de intensos debates e críticas na
comunidade científica. Embora seus defensores sustentem que ela possa auxiliar
no tratamento de traumas emocionais e na compreensão de padrões inconscientes
de comportamento, muitos pesquisadores questionam sua validade, eficácia e
segurança, sobretudo no que diz respeito à confiabilidade das memórias
evocadas. O centro das discussões reside no caráter reconstrutivo da memória humana,
nos riscos da sugestão hipnótica e nas implicações éticas decorrentes da
aplicação da técnica em contextos terapêuticos e judiciais.
Um dos principais fundamentos para as críticas à regressão
é a constatação de que a memória não funciona como um registro fiel dos
acontecimentos passados. Desde os trabalhos de Bartlett (1932), sabe-se que a
lembrança é um processo ativo de reconstrução, influenciado por expectativas,
emoções e esquemas mentais do presente. A memória autobiográfica, portanto,
está sujeita a distorções, omissões e preenchimentos criativos.
Essa concepção foi aprofundada por estudiosos como Elizabeth Loftus, cujos experimentos demonstraram que falsas memórias podem ser implantadas em indivíduos por meio de sugestões verbais ou associações emocionais, especialmente quando a pessoa está em um estado de alta sugestionabilidade, como o induzido pela hipnose. Loftus e Pickrell (1995) mostraram que participantes podiam "lembrar-se" com convicção de eventos fictícios — como ter se perdido em um shopping na infância — apenas por terem sido sugeridos de forma plausível. Esses achados reforçam a ideia de que o conteúdo acessado em sessões de regressão pode ser menos um fato e mais uma construção simbólica.
A hipnose, embora reconhecida como uma ferramenta útil em diversos contextos clínicos, eleva a sugestionabilidade do indivíduo, o que pode comprometer a confiabilidade dos conteúdos recordados. Durante o transe
hipnótico, o sujeito tende a aceitar com maior facilidade as sugestões do
terapeuta, mesmo que de forma inconsciente. Isso cria um terreno fértil para a
formação de memórias falsas, sobretudo quando o condutor da sessão —
intencionalmente ou não — direciona a narrativa da experiência.
Lynn, Kirsch e Hallquist (2008) explicam que a hipnose não
aumenta a acurácia da memória, mas sim a confiança do sujeito nas recordações
acessadas, o que torna ainda mais perigosa a validação de memórias inverídicas
como fatos reais. Além disso, pacientes hipnotizados podem sentir intensa
convicção emocional, o que confere uma aura de veracidade às memórias evocadas,
mesmo quando estas carecem de base factual.
Um dos maiores focos de crítica à regressão de memória diz
respeito ao seu uso em contextos
jurídicos e investigativos, especialmente na década de 1990, quando casos
de alegações de abusos sexuais infantis emergiram com base em memórias
recuperadas sob hipnose. Em muitos desses casos, não havia evidência material
além da suposta lembrança do paciente. Posteriormente, vários relatos foram
desmentidos ou considerados duvidosos, o que levou a um posicionamento
cauteloso de entidades profissionais.
A American Psychological Association (APA), em relatório oficial (1998), afirmou que “não há método científico confiável para determinar se uma memória recuperada representa um evento real”, e alertou contra o uso da regressão hipnótica como prova legal. A associação também reforçou que profissionais devem ser treinados para distinguir entre lembranças espontâneas e aquelas influenciadas por intervenções terapêuticas sugestivas.
Autores mais críticos, como Lilienfeld et al. (2010),
apontam que a regressão hipnótica frequentemente carece de evidência empírica
robusta, sendo baseada em pressupostos teóricos não comprovados. Além disso,
destacam que muitos relatos de regressão ultrapassam o campo clínico,
envolvendo supostas memórias de vidas passadas ou eventos sobrenaturais, o que
compromete ainda mais sua credibilidade científica.
Por outro lado, terapeutas que utilizam a regressão com responsabilidade defendem que seu valor reside na experiência subjetiva do paciente e não na veracidade literal dos eventos acessados. A regressão, nesse sentido, é vista como uma técnica simbólica que permite expressar emoções reprimidas, ressignificar vivências e
eventos acessados. A regressão, nesse sentido, é vista como uma técnica
simbólica que permite expressar emoções reprimidas, ressignificar vivências e
reorganizar a narrativa pessoal (Brown & Fromm, 1986). Mesmo dentro dessa
visão, no entanto, há consenso de que a prática exige formação especializada,
ética profissional e consciência de seus limites.
A prática da regressão de memória continua sendo tema de
intensas controvérsias científicas. Se por um lado ela oferece recursos
simbólicos potentes para a expressão emocional e a construção de sentido, por
outro, apresenta riscos relevantes, como a formação de falsas memórias, a
sugestão indevida e a vulnerabilidade psicológica do paciente. Diante disso, o
uso da regressão deve ser criterioso, ancorado em conhecimento técnico sólido e
guiado por princípios éticos rigorosos. A compreensão de seus limites, tanto
científicos quanto terapêuticos, é essencial para evitar danos e preservar a
integridade da prática clínica.
• American
Psychological Association (APA). (1998). Final
Report of the APA Working Group on Investigation of Memories of Childhood Abuse.
Washington, DC.
• Bartlett,
F. C. (1932). Remembering: A Study in
Experimental and Social Psychology. Cambridge: Cambridge University Press.
• Brown,
D., & Fromm, E. (1986). Hypnotherapy
and Hypnoanalysis. Hillsdale, NJ: Lawrence Erlbaum Associates.
• Lilienfeld,
S. O., Lynn, S. J., Ruscio, J., & Beyerstein, B. L. (2010). 50 Grandes Mitos da Psicologia Popular.
São Paulo: Artmed.
• Loftus,
E. F., & Pickrell, J. E. (1995). The formation of false memories. Psychiatric Annals, 25(12), 720–725.
• Lynn,
S. J., Kirsch, I., & Hallquist, M. N. (2008). Social cognitive theories of
hypnosis. In Nash, M. R., & Barnier, A. J. (Eds.), The Oxford Handbook of Hypnosis (pp. 111–139). Oxford: Oxford
University Press.
A hipnose e a regressão de memória são técnicas utilizadas em diferentes contextos terapêuticos e formativos, frequentemente associadas a objetivos como o alívio de sintomas emocionais, a elaboração de experiências traumáticas e o autoconhecimento. No entanto, seu uso envolve questões éticas fundamentais, especialmente quando aplicadas por profissionais não habilitados na área da saúde mental. Entre os princípios norteadores dessas práticas, destacam-se o respeito ao
consentimento informado e a delimitação clara entre
atuação profissional e prática leiga. A violação desses princípios pode
acarretar sérios riscos à integridade psíquica do indivíduo e à credibilidade
da intervenção.
O consentimento informado é um dos pilares da ética nas
práticas terapêuticas e de cuidado em saúde. Trata-se do direito do paciente ou
cliente de receber todas as informações necessárias sobre um procedimento —
seus objetivos, métodos, benefícios esperados, possíveis riscos e alternativas
disponíveis — e de decidir livremente se deseja ou não submeter-se àquela
intervenção. Esse princípio deriva de valores como a autonomia, a dignidade e a
autodeterminação do sujeito (Beauchamp & Childress, 2001).
No contexto da hipnose e da regressão, o consentimento
informado assume especial importância devido ao caráter subjetivo e simbólico
das experiências evocadas. O indivíduo deve ser plenamente informado de que:
1. A
hipnose não é um estado de inconsciência ou de perda de controle, mas uma
condição de atenção concentrada e aumento da sugestionabilidade.
2. A
regressão de memória não garante o acesso a fatos objetivos, mas pode evocar
lembranças simbólicas, reconstruídas ou emocionalmente significativas, sem
necessariamente corresponderem a eventos reais.
3. Existe
o risco de formação de falsas memórias, especialmente em situações em que
houver sugestão direta ou expectativa intensa de reviver traumas (Loftus,
1997).
4. A
técnica não substitui tratamentos clínicos ou psiquiátricos, nem deve ser usada
como ferramenta diagnóstica ou probatória, como em casos judiciais.
Ao esclarecer esses pontos, o profissional possibilita ao
paciente tomar uma decisão consciente e informada sobre sua participação. O
registro formal desse consentimento — preferencialmente por escrito — é também
uma medida de segurança jurídica e ética, especialmente em procedimentos
potencialmente sensíveis.
A prática leiga da hipnose e da regressão refere-se à sua aplicação por pessoas sem formação específica em psicologia, medicina ou outras áreas da saúde reconhecidas por conselhos profissionais competentes. Embora cursos livres e formações alternativas sejam amplamente divulgados, é consenso entre especialistas que a aplicação dessas técnicas exige não apenas domínio técnico, mas também compreensão profunda dos processos mentais,
dos, é consenso
entre especialistas que a aplicação dessas técnicas exige não apenas domínio
técnico, mas também compreensão profunda dos processos mentais, dos limites da
memória e dos riscos de sugestão indevida.
Segundo a American
Psychological Association (APA), o uso da hipnose deve ser restrito a
profissionais treinados, com conhecimento das bases cognitivas, afetivas e
neurobiológicas da sugestão e da memória (APA, 1993). O Conselho Federal de
Psicologia no Brasil também determina, em suas resoluções, que práticas de
hipnose só podem ser conduzidas por psicólogos devidamente registrados e
capacitados (CFP, Resolução nº 13/2000).
Quando aplicadas por leigos, essas técnicas
podem:
• Expor
os indivíduos a conteúdos emocionais intensos sem o devido acolhimento clínico.
• Induzir
falsas lembranças por meio de sugestões mal conduzidas.
• Causar
dependência emocional ou idealização do condutor da prática.
• Ser
utilizadas com fins comerciais, religiosos ou pseudoterapêuticos sem
embasamento científico.
Além disso, a prática leiga da hipnose com fins
terapêuticos pode configurar exercício ilegal da profissão, sujeito a sanções
civis e penais, conforme previsto na legislação brasileira (Lei nº 4.119/1962 —
regulamentação da profissão de psicólogo).
A regulamentação da prática hipnótica e regressiva por
conselhos profissionais visa proteger o público de danos psíquicos e garantir
que intervenções delicadas sejam realizadas com respaldo teórico e técnico.
Profissionais da saúde são treinados para avaliar condições clínicas,
reconhecer transtornos psicológicos, lidar com crises emocionais e encaminhar
pacientes para outros serviços quando necessário. Isso cria uma rede de cuidado
ético e seguro, fundamental para intervenções que mexem com aspectos profundos
da subjetividade.
É importante reconhecer que a hipnose, em si, não é nociva;
ela é uma ferramenta neutra que pode ser usada de forma terapêutica ou
inadequada, dependendo de quem a aplica e com que finalidade. O problema reside
na banalização da técnica, que é muitas vezes apresentada como mística,
milagrosa ou de domínio universal, sem considerar os riscos envolvidos.
O uso ético e seguro da hipnose e da regressão de memória exige o respeito ao consentimento informado e a observância dos limites da prática leiga. Técnicas que interferem diretamente na experiência subjetiva do indivíduo devem ser
uso ético e seguro da hipnose e da regressão de memória exige o respeito ao consentimento informado e a observância dos limites da prática leiga. Técnicas que interferem diretamente na experiência subjetiva do indivíduo devem ser conduzidas por profissionais qualificados, com formação específica, orientação ética e responsabilidade legal. Garantir que o paciente compreenda os objetivos, os limites e os possíveis riscos da intervenção é fundamental para preservar sua autonomia, proteger sua saúde mental e valorizar a prática profissional comprometida com o cuidado humano.
• American
Psychological Association (APA). (1993). Professional
Practice Guidelines: Hypnosis. Washington, DC.
• Beauchamp,
T. L., & Childress, J. F. (2001). Principles
of Biomedical Ethics (5th ed.). Oxford: Oxford University Press.
• CFP
– Conselho Federal de Psicologia. Resolução nº 13/2000. Dispõe sobre o uso da
hipnose como recurso terapêutico.
• Loftus,
E. F. (1997). Creating false memories. Scientific
American, 277(3), 70–75.
Questões Legais e a Não Substituição de Tratamentos Clínicos na Prática de Hipnose e Regressão
A hipnose e a regressão de memória são técnicas
frequentemente utilizadas em contextos terapêuticos e de autoconhecimento, mas
sua aplicação levanta importantes questões legais e éticas. A crescente
popularização dessas práticas, especialmente em cursos livres e programas de
formação não reconhecidos por conselhos profissionais, tem motivado debates
sobre os limites de sua atuação e o risco de que tais intervenções sejam
indevidamente utilizadas como substitutas de tratamentos clínicos
convencionais. Diante disso, é necessário compreender os marcos legais que
regulam essas práticas e reforçar a distinção entre abordagens complementares e
procedimentos terapêuticos formalmente reconhecidos.
A hipnose é reconhecida como uma técnica auxiliar em diversos contextos da prática clínica, sendo utilizada por profissionais da psicologia, medicina, odontologia e fisioterapia. Em todos esses casos, seu uso é subordinado ao diagnóstico, planejamento e acompanhamento profissional qualificado. Ela pode ser eficaz como coadjuvante no controle da dor, na redução de estresse e ansiedade, no tratamento de fobias e no auxílio à mudança de hábitos, mas não substitui tratamentos clínicos ou farmacológicos quando estes são necessários (Spiegel & Spiegel,
2004).
A regressão de memória, por sua vez, é ainda mais
controversa. Trata-se de uma técnica que busca acessar lembranças passadas —
reais ou simbólicas — com o intuito de promover elaboração emocional e insights
sobre a origem de conflitos psíquicos. Seu uso requer treinamento
especializado, pois envolve riscos como a indução de falsas memórias e a
retraumatização de pacientes vulneráveis (Loftus, 1997). Como tal, ela deve ser
sempre conduzida por profissionais da saúde habilitados e jamais ser oferecida
como substituto de psicoterapia, psicofarmacologia ou acompanhamento
psiquiátrico.
No Brasil, a prática de atividades clínicas é regulada por
leis específicas que delimitam quais profissionais estão autorizados a oferecer
serviços terapêuticos. A Lei nº 4.119/1962, que regulamenta a profissão de
psicólogo, estabelece que apenas pessoas devidamente formadas em Psicologia e
registradas no Conselho Regional da categoria podem exercer funções clínicas,
incluindo intervenções com hipnose em contextos de tratamento psicológico. De
forma semelhante, a prática médica é regulamentada pela Lei nº 12.842/2013, que
atribui exclusivamente aos médicos a competência para diagnosticar doenças,
prescrever tratamentos e conduzir intervenções clínicas invasivas ou de alta
complexidade.
Assim, qualquer
pessoa sem formação superior reconhecida e sem inscrição em conselho
profissional que realize atividades terapêuticas com finalidade clínica incorre
em exercício ilegal da profissão, conforme previsto no Código Penal
Brasileiro (art. 282). Isso inclui a aplicação de técnicas como hipnose e
regressão com promessas de cura, tratamento de transtornos emocionais ou
substituição de psicoterapia tradicional.
Além do risco jurídico, a atuação de leigos em contextos
terapêuticos oferece riscos reais à saúde mental e emocional das pessoas
atendidas. Pacientes em sofrimento psíquico podem adiar ou abandonar
tratamentos clínicos eficazes, colocando sua saúde em risco, especialmente em
casos de depressão grave, transtornos psicóticos ou ideias suicidas.
Do ponto de vista legal, a responsabilidade civil de quem oferece serviços sem qualificação formal também é relevante. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que todo prestador de serviço deve informar adequadamente o consumidor sobre as características, limitações e
riscos do serviço oferecido. Prometer benefícios terapêuticos ou curas sem
respaldo científico configura prática abusiva, passível de responsabilização
civil e, eventualmente, criminal.
Além disso, o uso indevido de títulos como “terapeuta
clínico”, “psicoterapeuta” ou “hipnoterapeuta” por pessoas não reconhecidas
pelos conselhos profissionais pode configurar falsidade ideológica e enganar o
público sobre a qualificação do prestador do serviço.
A legislação brasileira e as normativas éticas dos
conselhos profissionais são claras ao afirmar que a hipnose pode ser empregada apenas como recurso auxiliar, jamais como
tratamento autônomo ou exclusivo, e sempre no contexto de uma abordagem
clínica conduzida por profissional autorizado (CFP, Resolução nº 13/2000). O
uso da regressão de memória segue a mesma lógica, devendo ser orientado por
rigor técnico, clareza nos objetivos e integração com outros recursos
terapêuticos reconhecidos.
A hipnose e a regressão de memória são ferramentas valiosas
quando aplicadas com responsabilidade, conhecimento técnico e respaldo
profissional. No entanto, sua prática fora dos limites legais e sem a
supervisão de profissionais da saúde habilitados pode resultar em danos à saúde
mental dos indivíduos e configura infrações legais sérias. É fundamental
distinguir práticas complementares de tratamentos clínicos e assegurar que o
uso dessas técnicas nunca substitua intervenções comprovadas e exigidas por condições
diagnósticas formais.
O consentimento informado, a clareza na comunicação dos
objetivos da técnica e o respeito à legislação profissional não são apenas
exigências legais, mas expressões de um compromisso ético com o bem-estar, a
autonomia e a proteção dos indivíduos que buscam cuidado e acolhimento.
• Conselho
Federal de Psicologia (CFP). Resolução nº 13/2000. Dispõe sobre o uso da
hipnose como recurso auxiliar no trabalho do psicólogo.
• Código
Penal Brasileiro. Art. 282 – Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou
farmacêutica.
• Código
de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078/1990.
• Lei
nº 4.119/1962. Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a
profissão de psicólogo.
• Loftus,
E. F. (1997). Creating false memories. Scientific
American, 277(3), 70–75.
• Spiegel, H., & Spiegel, D. (2004). Trance and Treatment: Clinical Uses of Hypnosis (2nd ed.). Washington, DC: American
Psychiatric Publishing.
O cuidado com a saúde mental exige preparo técnico,
sensibilidade clínica e responsabilidade ética. Dentro desse campo, o uso de
técnicas como a hipnose e a regressão de memória deve estar necessariamente
vinculado à atuação de profissionais habilitados — psicólogos, psiquiatras e
outros especialistas autorizados — que possuam formação específica e estejam
legalmente inscritos em conselhos profissionais. O papel desses profissionais
vai além da mera aplicação de técnicas: envolve a compreensão profunda dos processos
psíquicos, a avaliação diagnóstica cuidadosa e a garantia da segurança do
paciente durante todo o processo terapêutico.
Profissionais habilitados em saúde mental — como psicólogos
e psiquiatras — recebem formação teórica e prática voltada à compreensão do
funcionamento psíquico humano. Essa formação abrange o estudo das
psicopatologias, do desenvolvimento humano, da psicodinâmica, da neurociência,
da ética profissional e das técnicas de intervenção psicoterapêutica. Quando
esses profissionais decidem utilizar a hipnose ou a regressão de memória, o
fazem com base em critérios clínicos, integrando essas técnicas a um plano terapêutico
estruturado e coerente com o diagnóstico do paciente (Spiegel & Spiegel,
2004).
A hipnose, por exemplo, pode ser empregada para auxiliar no
manejo da dor, no controle da ansiedade, em fobias, transtornos do sono ou como
facilitadora de insights terapêuticos. A regressão de memória, por sua vez,
quando usada com responsabilidade, pode ser útil na exploração de vivências
significativas da infância, desde que respeitados os limites da memória e do
simbolismo envolvidos. Em todos os casos, o profissional habilitado tem a
capacidade de reconhecer quando a técnica é apropriada — e, mais importante,
quando não é.
Outro papel central do profissional da saúde mental é a avaliação diagnóstica adequada. Antes de iniciar qualquer técnica hipnótica ou regressiva, é fundamental que o paciente seja avaliado quanto ao seu estado emocional, histórico clínico, capacidade de discernimento e vulnerabilidades psíquicas. Pacientes com transtornos dissociativos, psicose ativa ou tendências suicidas, por exemplo, não devem ser submetidos a essas técnicas, dado o risco elevado de desorganização emocional ou agravamento do
o risco elevado de desorganização emocional ou agravamento do quadro clínico
(Lynn, Kirsch & Hallquist, 2008).
Além disso, o profissional qualificado é capacitado para manejar reações inesperadas durante ou
após a aplicação da técnica, como ansiedade intensa, crises de choro, confusão
mental ou evocação de memórias dolorosas. Isso implica não apenas conhecimento
técnico, mas também a habilidade clínica para acolher, interpretar e conter
emocionalmente o paciente, promovendo a integração da experiência vivida.
Os profissionais da saúde mental estão submetidos a códigos
de ética específicos, que regulam sua atuação em benefício do paciente. Esses
códigos exigem o respeito à autonomia, ao sigilo, à confidencialidade e ao
bem-estar de quem busca ajuda. No caso da hipnose e da regressão, é dever do
profissional informar claramente ao paciente os objetivos da técnica, suas
limitações, os possíveis riscos e os resultados esperados, garantindo que o
consentimento seja verdadeiramente informado
e voluntário (Beauchamp & Childress, 2001).
Além disso, o profissional habilitado compreende que as
memórias acessadas durante sessões de hipnose ou regressão são, muitas vezes,
simbólicas ou reconstruídas, e que não devem ser interpretadas como fatos
objetivos sem respaldo. Essa cautela evita interpretações precipitadas e a
validação de memórias potencialmente falsas, o que é especialmente relevante em
contextos delicados como alegações de abuso ou violência (Loftus, 1997).
O compromisso com a prática ética inclui a constante
atualização técnica e a busca por supervisão profissional, especialmente em
casos clínicos complexos. O uso de técnicas como hipnose e regressão deve estar
sempre fundamentado em evidências
científicas atuais, e não em doutrinas pseudocientíficas ou promessas
infundadas de cura. O profissional habilitado tem o dever de se manter
atualizado, frequentar cursos reconhecidos por instituições sérias e submeter
sua prática à crítica e ao controle institucional (CFP, Resolução nº 13/2000).
Além disso, esses profissionais sabem distinguir entre intervenções com fins terapêuticos e práticas alternativas com finalidade espiritual, filosófica ou pessoal, que não devem ser confundidas com psicoterapia. A presença do profissional habilitado é justamente o que garante que as intervenções respeitem os limites da ciência psicológica e médica,
protegendo o paciente contra possíveis danos.
O papel do profissional habilitado em saúde mental é
essencial para o uso seguro, ético e eficaz da hipnose e da regressão de
memória. Mais do que aplicar técnicas, ele avalia, acolhe, interpreta e
acompanha o paciente com base em conhecimento técnico, compromisso científico e
responsabilidade ética. Sua atuação protege não apenas a saúde do indivíduo,
mas também a integridade da prática terapêutica e da profissão como um todo. Em
um cenário de crescente oferta de terapias alternativas, o profissional habilitado
é o principal guardião da qualidade, da ética e da segurança no cuidado com a
saúde mental.
• Beauchamp,
T. L., & Childress, J. F. (2001). Principles
of Biomedical Ethics (5th ed.). Oxford: Oxford University Press.
• CFP
– Conselho Federal de Psicologia. Resolução nº 13/2000. Dispõe sobre o uso da
hipnose como recurso terapêutico.
• Loftus,
E. F. (1997). Creating false memories. Scientific
American, 277(3), 70–75.
• Lynn,
S. J., Kirsch, I., & Hallquist, M. N. (2008). Social cognitive theories of
hypnosis. In Nash, M. R., & Barnier, A. J. (Eds.), The Oxford Handbook of Hypnosis (pp. 111–139). Oxford: Oxford
University Press.
• Spiegel, H., & Spiegel, D. (2004). Trance and Treatment: Clinical Uses of Hypnosis (2nd ed.). Washington, DC: American Psychiatric Publishing.
Acesse materiais, apostilas e vídeos em mais de 3000 cursos, tudo isso gratuitamente!
Matricule-se AgoraAcesse materiais, apostilas e vídeos em mais de 3000 cursos, tudo isso gratuitamente!
Matricule-se Agora