Direitos da Mulher no Brasil
Constituição Federal e Legislação
Brasileira
Direitos
Assegurados pela Constituição Federal de 1988
A
Constituição Federal de 1988, conhecida como a "Constituição Cidadã",
é um marco fundamental na história do Brasil, especialmente em relação à
promoção dos direitos humanos e à garantia dos direitos das mulheres.
Promulgada após o período de regime militar, a Constituição de 1988 representa
um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito,
comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.
Princípios
Fundamentais
A
Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o
ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos,
incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:
- Dignidade da Pessoa
Humana: A dignidade da pessoa humana é um
dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam
tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
- Igualdade e Não
Discriminação: O artigo 5º da Constituição
estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
- Direitos e Garantias
Fundamentais: A Constituição assegura uma ampla
gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis,
políticos, sociais, econômicos e culturais.
Direitos
Específicos das Mulheres
A
Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres,
refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a
eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:
- Igualdade de Gênero:
O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- Proteção à
Maternidade: O artigo 6º estabelece que a
proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201,
inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem
prejuízo do emprego e do salário.
- Combate à Violência
de Gênero: O artigo 226, parágrafo 8º, dispõe
que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos
que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de
suas relações.
- Direito ao Trabalho
e à Remuneração Igual: O artigo 7º, inciso XXX,
proíbe a diferença
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Brasileira
Direitos
Assegurados pela Constituição Federal de 1988
A
Constituição Federal de 1988, conhecida como a "Constituição Cidadã",
é um marco fundamental na história do Brasil, especialmente em relação à
promoção dos direitos humanos e à garantia dos direitos das mulheres.
Promulgada após o período de regime militar, a Constituição de 1988 representa
um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito,
comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.
Princípios
Fundamentais
A
Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o
ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos,
incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:
- Dignidade da Pessoa
Humana: A dignidade da pessoa humana é um
dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam
tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
- Igualdade e Não
Discriminação: O artigo 5º da Constituição
estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
- Direitos e Garantias
Fundamentais: A Constituição assegura uma ampla
gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis,
políticos, sociais, econômicos e culturais.
Direitos
Específicos das Mulheres
A
Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres,
refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a
eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:
- Igualdade de Gênero:
O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- Proteção à
Maternidade: O artigo 6º estabelece que a
proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201,
inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem
prejuízo do emprego e do salário.
- Combate à Violência
de Gênero: O artigo 226, parágrafo 8º, dispõe
que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos
que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de
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- Direito ao Trabalho
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é um marco fundamental na história do Brasil, especialmente em relação à
promoção dos direitos humanos e à garantia dos direitos das mulheres.
Promulgada após o período de regime militar, a Constituição de 1988 representa
um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito,
comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.
Princípios
Fundamentais
A
Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o
ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos,
incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:
- Dignidade da Pessoa
Humana: A dignidade da pessoa humana é um
dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam
tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
- Igualdade e Não
Discriminação: O artigo 5º da Constituição
estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
- Direitos e Garantias
Fundamentais: A Constituição assegura uma ampla
gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis,
políticos, sociais, econômicos e culturais.
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A
Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres,
refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a
eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:
- Igualdade de Gênero:
O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- Proteção à
Maternidade: O artigo 6º estabelece que a
proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201,
inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem
prejuízo do emprego e do salário.
- Combate à Violência
de Gênero: O artigo 226, parágrafo 8º, dispõe
que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos
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é um marco fundamental na história do Brasil, especialmente em relação à
promoção dos direitos humanos e à garantia dos direitos das mulheres.
Promulgada após o período de regime militar, a Constituição de 1988 representa
um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito,
comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.
Princípios
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A
Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o
ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos,
incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:
- Dignidade da Pessoa
Humana: A dignidade da pessoa humana é um
dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam
tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
- Igualdade e Não
Discriminação: O artigo 5º da Constituição
estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
- Direitos e Garantias
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gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis,
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Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres,
refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a
eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:
- Igualdade de Gênero:
O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- Proteção à
Maternidade: O artigo 6º estabelece que a
proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201,
inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem
prejuízo do emprego e do salário.
- Combate à Violência
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que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos
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é um marco fundamental na história do Brasil, especialmente em relação à
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Promulgada após o período de regime militar, a Constituição de 1988 representa
um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito,
comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.
Princípios
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A
Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o
ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos,
incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:
- Dignidade da Pessoa
Humana: A dignidade da pessoa humana é um
dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam
tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
- Igualdade e Não
Discriminação: O artigo 5º da Constituição
estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
- Direitos e Garantias
Fundamentais: A Constituição assegura uma ampla
gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis,
políticos, sociais, econômicos e culturais.
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A
Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres,
refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a
eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:
- Igualdade de Gênero:
O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- Proteção à
Maternidade: O artigo 6º estabelece que a
proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201,
inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem
prejuízo do emprego e do salário.
- Combate à Violência
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um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito,
comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.
Princípios
Fundamentais
A
Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o
ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos,
incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:
- Dignidade da Pessoa
Humana: A dignidade da pessoa humana é um
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tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
- Igualdade e Não
Discriminação: O artigo 5º da Constituição
estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
- Direitos e Garantias
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gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis,
políticos, sociais, econômicos e culturais.
Direitos
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Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres,
refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a
eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:
- Igualdade de Gênero:
O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- Proteção à
Maternidade: O artigo 6º estabelece que a
proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201,
inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem
prejuízo do emprego e do salário.
- Combate à Violência
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é um marco fundamental na história do Brasil, especialmente em relação à
promoção dos direitos humanos e à garantia dos direitos das mulheres.
Promulgada após o período de regime militar, a Constituição de 1988 representa
um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito,
comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.
Princípios
Fundamentais
A
Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o
ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos,
incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:
- Dignidade da Pessoa
Humana: A dignidade da pessoa humana é um
dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam
tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
- Igualdade e Não
Discriminação: O artigo 5º da Constituição
estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
- Direitos e Garantias
Fundamentais: A Constituição assegura uma ampla
gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis,
políticos, sociais, econômicos e culturais.
Direitos
Específicos das Mulheres
A
Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres,
refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a
eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:
- Igualdade de Gênero:
O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- Proteção à
Maternidade: O artigo 6º estabelece que a
proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201,
inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem
prejuízo do emprego e do salário.
- Combate à Violência
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que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos
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é um marco fundamental na história do Brasil, especialmente em relação à
promoção dos direitos humanos e à garantia dos direitos das mulheres.
Promulgada após o período de regime militar, a Constituição de 1988 representa
um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito,
comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.
Princípios
Fundamentais
A
Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o
ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos,
incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:
- Dignidade da Pessoa
Humana: A dignidade da pessoa humana é um
dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam
tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
- Igualdade e Não
Discriminação: O artigo 5º da Constituição
estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
- Direitos e Garantias
Fundamentais: A Constituição assegura uma ampla
gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis,
políticos, sociais, econômicos e culturais.
Direitos
Específicos das Mulheres
A
Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres,
refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a
eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:
- Igualdade de Gênero:
O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- Proteção à
Maternidade: O artigo 6º estabelece que a
proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201,
inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem
prejuízo do emprego e do salário.
- Combate à Violência
de Gênero: O artigo 226, parágrafo 8º, dispõe
que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos
que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de
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é um marco fundamental na história do Brasil, especialmente em relação à
promoção dos direitos humanos e à garantia dos direitos das mulheres.
Promulgada após o período de regime militar, a Constituição de 1988 representa
um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito,
comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.
Princípios
Fundamentais
A
Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o
ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos,
incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:
- Dignidade da Pessoa
Humana: A dignidade da pessoa humana é um
dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam
tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
- Igualdade e Não
Discriminação: O artigo 5º da Constituição
estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
- Direitos e Garantias
Fundamentais: A Constituição assegura uma ampla
gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis,
políticos, sociais, econômicos e culturais.
Direitos
Específicos das Mulheres
A
Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres,
refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a
eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:
- Igualdade de Gênero:
O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- Proteção à
Maternidade: O artigo 6º estabelece que a
proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201,
inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem
prejuízo do emprego e do salário.
- Combate à Violência
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que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos
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é um marco fundamental na história do Brasil, especialmente em relação à
promoção dos direitos humanos e à garantia dos direitos das mulheres.
Promulgada após o período de regime militar, a Constituição de 1988 representa
um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito,
comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.
Princípios
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A
Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o
ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos,
incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:
- Dignidade da Pessoa
Humana: A dignidade da pessoa humana é um
dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam
tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
- Igualdade e Não
Discriminação: O artigo 5º da Constituição
estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
- Direitos e Garantias
Fundamentais: A Constituição assegura uma ampla
gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis,
políticos, sociais, econômicos e culturais.
Direitos
Específicos das Mulheres
A
Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres,
refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a
eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:
- Igualdade de Gênero:
O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- Proteção à
Maternidade: O artigo 6º estabelece que a
proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201,
inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem
prejuízo do emprego e do salário.
- Combate à Violência
de Gênero: O artigo 226, parágrafo 8º, dispõe
que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos
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é um marco fundamental na história do Brasil, especialmente em relação à
promoção dos direitos humanos e à garantia dos direitos das mulheres.
Promulgada após o período de regime militar, a Constituição de 1988 representa
um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito,
comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.
Princípios
Fundamentais
A
Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o
ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos,
incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:
- Dignidade da Pessoa
Humana: A dignidade da pessoa humana é um
dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam
tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
- Igualdade e Não
Discriminação: O artigo 5º da Constituição
estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
- Direitos e Garantias
Fundamentais: A Constituição assegura uma ampla
gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis,
políticos, sociais, econômicos e culturais.
Direitos
Específicos das Mulheres
A
Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres,
refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a
eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:
- Igualdade de Gênero:
O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- Proteção à
Maternidade: O artigo 6º estabelece que a
proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201,
inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem
prejuízo do emprego e do salário.
- Combate à Violência
de Gênero: O artigo 226, parágrafo 8º, dispõe
que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos
que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de
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é um marco fundamental na história do Brasil, especialmente em relação à
promoção dos direitos humanos e à garantia dos direitos das mulheres.
Promulgada após o período de regime militar, a Constituição de 1988 representa
um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito,
comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.
Princípios
Fundamentais
A
Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o
ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos,
incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:
- Dignidade da Pessoa
Humana: A dignidade da pessoa humana é um
dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam
tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
- Igualdade e Não
Discriminação: O artigo 5º da Constituição
estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
- Direitos e Garantias
Fundamentais: A Constituição assegura uma ampla
gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis,
políticos, sociais, econômicos e culturais.
Direitos
Específicos das Mulheres
A
Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres,
refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a
eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:
- Igualdade de Gênero:
O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- Proteção à
Maternidade: O artigo 6º estabelece que a
proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201,
inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem
prejuízo do emprego e do salário.
- Combate à Violência
de Gênero: O artigo 226, parágrafo 8º, dispõe
que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos
que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de
suas relações.
- Direito ao Trabalho
e à Remuneração Igual: O artigo 7º, inciso XXX,
proíbe a diferença
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