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Direitos da Mulher

Direitos da Mulher no Brasil 

Constituição Federal e Legislação Brasileira

  

Direitos Assegurados pela Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988, conhecida como a "Constituição Cidadã", é um marco fundamental na história do Brasil, especialmente em relação à promoção dos direitos humanos e à garantia dos direitos das mulheres. Promulgada após o período de regime militar, a Constituição de 1988 representa um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito, comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.

Princípios Fundamentais

A Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos, incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:

  • Dignidade da Pessoa Humana: A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
  • Igualdade e Não Discriminação: O artigo 5º da Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
  • Direitos e Garantias Fundamentais: A Constituição assegura uma ampla gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

Direitos Específicos das Mulheres

A Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres, refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:

  • Igualdade de Gênero: O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
  • Proteção à Maternidade: O artigo 6º estabelece que a proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201, inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Combate à Violência de Gênero: O artigo 226, parágrafo 8º, dispõe que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
  • Direito ao Trabalho e à Remuneração Igual: O artigo 7º, inciso XXX, proíbe a diferença

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A Constituição Federal de 1988, conhecida como a "Constituição Cidadã", é um marco fundamental na história do Brasil, especialmente em relação à promoção dos direitos humanos e à garantia dos direitos das mulheres. Promulgada após o período de regime militar, a Constituição de 1988 representa um avanço significativo na construção de um Estado democrático de direito, comprometido com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a justiça social.

Princípios Fundamentais

A Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos, incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:

  • Dignidade da Pessoa Humana: A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
  • Igualdade e Não Discriminação: O artigo 5º da Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
  • Direitos e Garantias Fundamentais: A Constituição assegura uma ampla gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

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A Constituição de 1988 dedica atenção especial aos direitos das mulheres, refletindo o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade de gênero e a eliminação da discriminação. Alguns dos direitos assegurados incluem:

  • Igualdade de Gênero: O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
  • Proteção à Maternidade: O artigo 6º estabelece que a proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201, inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Combate à Violência de Gênero: O artigo 226, parágrafo 8º, dispõe que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
  • Direito ao Trabalho e à Remuneração Igual: O artigo 7º, inciso XXX, proíbe a diferença

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Princípios Fundamentais

A Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais que norteiam todo o ordenamento jurídico brasileiro e asseguram os direitos de todos os cidadãos, incluindo as mulheres. Entre esses princípios, destacam-se:

  • Dignidade da Pessoa Humana: A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
  • Igualdade e Não Discriminação: O artigo 5º da Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
  • Direitos e Garantias Fundamentais: A Constituição assegura uma ampla gama de direitos e garantias fundamentais, que abrangem direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

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  • Proteção à Maternidade: O artigo 6º estabelece que a proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201, inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Combate à Violência de Gênero: O artigo 226, parágrafo 8º, dispõe que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
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  • Igualdade e Não Discriminação: O artigo 5º da Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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  • Igualdade de Gênero: O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
  • Proteção à Maternidade: O artigo 6º estabelece que a proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201, inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Combate à Violência de Gênero: O artigo 226, parágrafo 8º, dispõe que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
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  • Dignidade da Pessoa Humana: A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
  • Igualdade e Não Discriminação: O artigo 5º da Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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  • Proteção à Maternidade: O artigo 6º estabelece que a proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201, inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Combate à Violência de Gênero: O artigo 226, parágrafo 8º, dispõe que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
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  • Dignidade da Pessoa Humana: A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
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  • Proteção à Maternidade: O artigo 6º estabelece que a proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201, inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
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  • Dignidade da Pessoa Humana: A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
  • Igualdade e Não Discriminação: O artigo 5º da Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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  • Proteção à Maternidade: O artigo 6º estabelece que a proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201, inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
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  • Dignidade da Pessoa Humana: A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
  • Igualdade e Não Discriminação: O artigo 5º da Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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  • Igualdade de Gênero: O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
  • Proteção à Maternidade: O artigo 6º estabelece que a proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201, inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
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  • Dignidade da Pessoa Humana: A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
  • Igualdade e Não Discriminação: O artigo 5º da Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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  • Proteção à Maternidade: O artigo 6º estabelece que a proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201, inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
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  • Dignidade da Pessoa Humana: A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da Constituição, garantindo que todas as pessoas sejam tratadas com respeito e tenham seus direitos protegidos.
  • Igualdade e Não Discriminação: O artigo 5º da Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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  • Igualdade de Gênero: O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
  • Proteção à Maternidade: O artigo 6º estabelece que a proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201, inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
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  • Igualdade e Não Discriminação: O artigo 5º da Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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  • Igualdade de Gênero: O artigo 5º, inciso I, assegura que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
  • Proteção à Maternidade: O artigo 6º estabelece que a proteção à maternidade é um direito social. Além disso, o artigo 201, inciso II, prevê a concessão de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Combate à Violência de Gênero: O artigo 226, parágrafo 8º, dispõe que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
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