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INTRODUÇÃO
À ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL EM UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA)
Módulo 2 — O Trabalho do Serviço Social na Upa
Aula 1 — Demandas sociais encontradas no
cotidiano da UPA
Uma pessoa raramente chega a uma Unidade
de Pronto Atendimento trazendo apenas uma queixa clínica. Junto com a dor, o
acidente ou a piora repentina de uma doença podem existir dificuldades
financeiras, conflitos familiares, situações de violência, ausência de
documentos, falta de moradia, fragilidade dos vínculos ou dificuldade para
acessar outros serviços públicos. Algumas dessas questões podem constituir
demandas para o Serviço Social.
A UPA é um serviço de complexidade
intermediária da Rede de Atenção às Urgências. Funciona 24 horas e atende desde
condições clínicas agudas ou agravadas até o primeiro atendimento de situações
cirúrgicas e traumáticas, realizando estabilização, avaliação inicial e
encaminhamento quando necessário. Por sua dinâmica, reúne diariamente pessoas
com histórias e condições sociais muito diferentes.
Para o assistente social, entretanto, perceber uma dificuldade social não significa simplesmente assumir a responsabilidade de resolvê-la. A primeira tarefa é compreender o que está acontecendo, identificar a natureza da demanda e avaliar quais respostas são compatíveis com as competências profissionais, com os direitos do usuário e com os recursos disponíveis na rede.
A dimensão social presente na urgência
Imagine um trabalhador que chega à UPA
após passar mal durante o expediente. Enquanto recebe atendimento, relata que
está desempregado informalmente há meses, realizando trabalhos ocasionais, e
demonstra preocupação porque depende da renda diária para alimentar a família.
A queixa que o levou à unidade é de saúde, mas sua fala revela uma realidade
mais ampla.
Em outra situação, uma pessoa idosa é
atendida após uma queda. Durante a permanência na unidade, percebe-se que ela
vive sozinha, apresenta dificuldades para realizar algumas atividades
cotidianas e possui pouco contato com familiares.
Nenhuma dessas situações deve levar a
conclusões automáticas. A pobreza, por exemplo, não transforma necessariamente
todo atendimento em demanda para o Serviço Social. Da mesma forma, morar
sozinho não significa abandono. É preciso compreender o contexto antes de
interpretar a situação.
Esse cuidado ajuda a evitar um problema frequente: transformar características da vida do usuário em rótulos. O trabalho profissional exige análise, e não
julgamento.
O que é uma demanda social?
Uma demanda pode ser entendida, de maneira
introdutória, como uma necessidade ou questão que chega ao profissional e exige
análise para verificar qual resposta poderá ser construída.
Na área da saúde, essas demandas podem
aparecer diretamente. O próprio usuário pode procurar o Serviço Social e dizer
que necessita de orientação sobre determinado direito. Em outras ocasiões, a
demanda é apresentada por familiares ou por outro integrante da equipe.
Também existem situações nas quais a
questão social aparece durante o próprio atendimento. Uma conversa inicialmente
relacionada à alta, por exemplo, pode revelar que o usuário não possui rede de
apoio ou apresenta dificuldades concretas para dar continuidade aos cuidados.
Os Parâmetros para a Atuação de
Assistentes Sociais na Saúde, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS),
destacam que as ações profissionais na saúde abrangem dimensões assistenciais,
socioeducativas, de trabalho em equipe, mobilização, planejamento e gestão,
entre outras. O documento também alerta para a necessidade de superar uma
prática exclusivamente emergencial e burocrática.
Isso é importante porque o assistente
social não deve ser visto simplesmente como o profissional chamado quando
“aparece algum problema”.
Demanda apresentada e necessidade real
Nem sempre aquilo que chega inicialmente
ao profissional corresponde à necessidade que será identificada após uma
análise mais cuidadosa.
Considere uma situação simples: alguém
solicita ao Serviço Social “um transporte para voltar para casa”. Se a resposta
for automática, a intervenção ficará limitada ao pedido inicial. Entretanto,
uma conversa pode mostrar que o problema é diferente: talvez a pessoa tenha
condições de deslocamento, mas não possua um local seguro para retornar. Ou
talvez exista um familiar disponível, mas tenha ocorrido um conflito que
precisa ser compreendido. Também pode ser simplesmente uma questão logística
que deve ser resolvida por outro setor da instituição.
Por isso, é útil diferenciar pedido,
demanda e necessidade.
O pedido é aquilo que inicialmente
aparece. A demanda precisa ser compreendida dentro da situação apresentada e
das competências profissionais. A necessidade pode ser mais ampla e nem sempre
estará claramente formulada pelo usuário.
Essa análise evita tanto respostas
superficiais quanto intervenções desnecessárias.
Situação de vulnerabilidade não é um
rótulo
A palavra “vulnerabilidade” aparece com
frequência nas políticas sociais, mas precisa ser utilizada com cuidado.
Uma pessoa pode enfrentar determinadas
fragilidades sem perder sua autonomia. Da mesma forma, dificuldades econômicas
não significam automaticamente incapacidade para tomar decisões sobre a própria
vida.
No atendimento, é importante observar as
condições concretas: existência ou ausência de rede de apoio, acesso aos
serviços públicos, condições de moradia, renda, vínculos familiares e
comunitários, situações de violência e outros elementos pertinentes ao caso.
O objetivo não é produzir uma lista de
problemas, mas compreender quais fatores interferem naquela situação
específica.
Esse olhar também ajuda a evitar
preconceitos. Pessoas em situação de rua, famílias pobres, usuários de álcool e
outras drogas, pessoas idosas ou qualquer outro grupo não podem ser tratados a
partir de estereótipos. Cada usuário possui uma história que precisa ser
considerada dentro dos limites e objetivos do atendimento profissional.
Violência como demanda complexa
A violência merece atenção especial porque
pode aparecer de maneira explícita ou ser percebida ao longo do atendimento. O
próprio Ministério da Saúde aponta as violências e os acidentes entre os
problemas relevantes encontrados no campo das urgências e emergências.
Imagine uma mulher que chega à UPA com uma
lesão. Inicialmente afirma ter sofrido uma queda, mas, durante o atendimento,
demonstra medo quando seu companheiro se aproxima e posteriormente relata uma
agressão.
Uma situação como essa exige cuidado. Não
cabe ao profissional fazer acusações precipitadas, pressionar a usuária ou
tratá-la como culpada por permanecer naquela relação. Também não seria adequado
prometer soluções que a instituição não consegue garantir.
O atendimento precisa considerar a
proteção da pessoa, sua dignidade, os procedimentos previstos pela legislação,
os protocolos institucionais e a articulação com os profissionais e serviços
competentes.
A mesma prudência vale para suspeitas ou
relatos de violência envolvendo crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas
com deficiência e outros usuários. Cada situação possui particularidades e pode
estar submetida a regras específicas de proteção e comunicação.
Situação de rua e ausência de rede de
apoio
Uma pessoa em situação de rua pode chegar
à UPA com as mesmas necessidades clínicas de qualquer outro usuário, mas
enfrentar obstáculos adicionais depois do atendimento.
Suponha que um homem seja atendido por uma
infecção e receba orientações para continuar determinados cuidados. Se ele não
possui local adequado para permanecer, recursos materiais ou facilidade para
acessar outro serviço, essas condições podem interferir na continuidade do
cuidado.
O erro seria imaginar que o problema se
resume a “não ter onde morar” e que caberia ao Serviço Social encontrar
imediatamente um lugar para essa pessoa.
A atuação profissional precisa considerar
a situação concreta, as possibilidades existentes no território, os direitos do
usuário e as competências dos diferentes serviços. A UPA integra uma rede maior
e não possui capacidade para responder sozinha a todas as necessidades sociais
encontradas em seu cotidiano. A própria organização federal da Rede de Atenção
às Urgências exige atuação integrada entre seus componentes.
Pessoas idosas e fragilidade dos vínculos
O atendimento a uma pessoa idosa também
pode revelar questões sociais importantes.
Imagine que Antônio, 78 anos, seja levado
à UPA por um vizinho. Após o atendimento, relata morar sozinho e ter três
filhos que vivem em outras cidades. Ele afirma conseguir cuidar de si, enquanto
o vizinho diz que Antônio vem apresentando dificuldades nas últimas semanas.
Não seria adequado concluir imediatamente
que os filhos “abandonaram” o pai. Antes de qualquer interpretação, é
necessário compreender melhor a situação.
Quem participa da rede de apoio? Antônio
mantém contato com os filhos? Possui autonomia? Recebe acompanhamento de algum
serviço? Existe alguma situação de risco? O que ele próprio diz sobre suas
necessidades?
Essas perguntas mostram a importância da escuta. A intervenção social não pode ser construída apenas a partir da impressão de terceiros.
Crianças e adolescentes
Quando a situação envolve crianças e
adolescentes, a atenção aos direitos e à proteção assume importância
particular. Podem surgir questões relacionadas à violência, negligência,
ausência de responsáveis, conflitos familiares ou outras circunstâncias que
demandem avaliação e atuação da rede competente.
Novamente, é necessário evitar conclusões
precipitadas.
Uma criança chegar à UPA acompanhada por
uma pessoa que não é seu pai ou sua mãe, por exemplo, não comprova abandono.
Pode existir uma organização familiar legítima e uma rede de cuidados composta
por avós, irmãos, tios ou outras pessoas.
O profissional precisa compreender o
contexto e seguir a legislação e os fluxos institucionais aplicáveis à
situação.
Ausência de documentos e acesso
aos
direitos
A falta de documentação também pode
aparecer no cotidiano da urgência, especialmente entre pessoas em situação de
vulnerabilidade.
É importante distinguir dificuldades
administrativas de barreiras indevidas ao atendimento. A lógica do SUS e da
atenção às urgências está voltada à garantia do acesso e ao atendimento das
necessidades de saúde. A Rede de Atenção às Urgências é organizada justamente
para coordenar os diferentes pontos assistenciais e garantir resposta adequada
às situações urgentes.
Quando a ausência documental produz
dificuldades posteriores, pode haver necessidade de orientação ou articulação
com serviços responsáveis. O importante é não transformar uma questão
burocrática em julgamento sobre o usuário.
A escuta profissional faz diferença
Em um ambiente movimentado como a UPA,
existe o risco de transformar o atendimento em uma sequência de perguntas
rápidas. Algumas informações são necessárias, mas uma boa escuta não significa
apenas preencher campos.
Escutar profissionalmente envolve permitir
que o usuário apresente aquilo que é relevante, fazer perguntas pertinentes,
esclarecer informações e evitar julgamentos.
Também exige saber por que determinada
informação está sendo solicitada.
Perguntas excessivamente invasivas, sem
relação com a demanda, não tornam o atendimento melhor. O objetivo não é
conhecer toda a vida da pessoa, mas obter os elementos necessários para
compreender a situação e construir uma intervenção adequada.
Nem toda demanda social é atribuição do
Serviço Social
Este é um dos pontos mais importantes
desta aula.
Dentro de instituições de saúde, algumas
tarefas podem ser encaminhadas ao Serviço Social simplesmente porque envolvem
família, pobreza, documentação ou contato com outros serviços. Entretanto, a
presença de uma dimensão social não transforma automaticamente uma atividade em
atribuição do assistente social.
A Lei nº 8.662/1993 define competências e
atribuições privativas da profissão. Entre as competências estão orientação
social, encaminhamento de providências, planejamento de políticas sociais e
realização de estudos socioeconômicos para determinadas finalidades. A mesma
legislação estabelece atividades privativas relacionadas especificamente à
matéria de Serviço Social.
Os parâmetros profissionais do CFESS também destacam a importância de o assistente social ter clareza sobre suas atribuições e competências, inclusive para estabelecer prioridades e evitar que demandas emergenciais ou
burocráticas impeçam o desenvolvimento adequado das
ações profissionais.
Portanto, dizer “isso é um problema
social” não basta para determinar quem deverá resolvê-lo.
Encaminhar também exige responsabilidade
Quando uma necessidade ultrapassa aquilo
que a UPA consegue responder, pode ser necessário articular outros serviços.
Entretanto, encaminhamento não deve
significar simplesmente entregar um endereço e encerrar o atendimento.
Um encaminhamento responsável pressupõe
conhecer minimamente a rede, compreender a finalidade do serviço indicado e
fornecer orientações coerentes com a necessidade apresentada. Os parâmetros do
CFESS ressaltam inclusive a importância de fluxos institucionais para
encaminhamento aos diferentes serviços.
Isso reduz aquela situação bastante
frustrante em que o usuário é enviado de um serviço para outro sem conseguir
resposta.
Trabalho em equipe sem perda das
responsabilidades profissionais
Como vimos anteriormente, a regulamentação
das UPAs prevê equipe assistencial multiprofissional. Essa característica é
essencial quando aparecem situações complexas.
Um caso de violência, por exemplo, pode
envolver necessidades clínicas, sociais, psicológicas, jurídicas e de proteção.
Nenhum profissional deve imaginar que possui sozinho todas as respostas.
Ao mesmo tempo, trabalho multiprofissional
não significa diluir responsabilidades. Cada profissão possui competências
próprias.
A contribuição do assistente social ganha
qualidade quando existe diálogo com os demais profissionais e, simultaneamente,
clareza sobre aquilo que efetivamente pertence ao Serviço Social.
Do problema aparente à compreensão da
realidade
Imagine finalmente uma situação bastante
possível no cotidiano de uma UPA.
Maria, 64 anos, chega à unidade após
sentir fortes dores. Depois de receber atendimento, menciona que não vinha
seguindo corretamente um tratamento anterior. A primeira interpretação poderia
ser: “Maria não adere ao tratamento”.
Uma conversa mais cuidadosa, entretanto,
mostra que ela mora longe da unidade onde realiza acompanhamento, depende de
terceiros para deslocamento e deixou de comparecer a algumas consultas porque
precisava cuidar do marido, que apresenta limitações funcionais.
A expressão “não aderente” dizia muito
pouco sobre o que realmente estava acontecendo.
Quando o contexto é compreendido, a situação muda. Isso não significa que o assistente social resolverá sozinho os problemas de Maria. Significa que a equipe passa a enxergar uma
pessoa real,
com condições concretas que interferem na continuidade do cuidado.
Essa mudança de olhar é essencial.
Para concluir
Identificar demandas sociais no cotidiano
da UPA exige mais do que reconhecer pobreza, conflito familiar ou ausência de
documentos. Exige compreender como diferentes condições de vida podem
interferir na experiência de saúde e no acesso aos direitos.
Para o Serviço Social, essa compreensão
precisa caminhar junto com conhecimento técnico, escuta qualificada, respeito
ao usuário, trabalho em equipe e clareza sobre competências profissionais.
A principal ideia desta aula pode ser
resumida em uma pergunta simples: “O que realmente está acontecendo com esta
pessoa?”
Antes de encaminhar, orientar ou propor
qualquer intervenção, é necessário compreender a situação. Essa postura ajuda a
evitar rótulos, respostas automáticas e encaminhamentos inadequados e abre
caminho para uma atuação mais responsável e humana.
E vale reforçar: conhecer essas demandas por meio deste curso introdutório não habilita o aluno ao exercício da profissão de Assistente Social. O exercício profissional depende da formação e do registro previstos na Lei nº 8.662/1993.
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Brasília, DF, 1990.
BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras
providências. Brasília, DF, 1993.
BRASIL. Ministério da Saúde. Rede de
Atenção às Urgências e Emergências. Brasília, DF: Ministério da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. UPA 24h –
Unidade de Pronto Atendimento. Brasília, DF: Ministério da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria
de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde,
2017.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros
para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde. Brasília, DF: CFESS.
Aula 2 — Atendimento social, orientação e
acesso a direitos
O atendimento realizado pelo Serviço Social em uma Unidade de Pronto Atendimento não começa com uma resposta pronta. Ele começa com a compreensão da situação apresentada pelo usuário. Em um ambiente marcado pela urgência, é comum que
as pessoas cheguem preocupadas,
fragilizadas ou acompanhadas por familiares igualmente apreensivos. Por trás da
necessidade imediata de saúde podem surgir dificuldades relacionadas a
direitos, condições de vida, vínculos familiares e acesso a outros serviços.
Nesse contexto, o assistente social
precisa saber escutar, analisar e orientar. Isso não significa assumir todos os
problemas apresentados pelo usuário, mas identificar aquilo que pertence ao seu
campo de atuação e contribuir para que direitos sejam conhecidos e acessados. A
Lei nº 8.662/1993 inclui entre as competências de o assistente social prestar
orientação social, encaminhar providências e orientar indivíduos e grupos na
identificação e utilização de recursos para atendimento e defesa de seus
direitos.
O atendimento social começa pela
compreensão da pessoa
Imagine uma mulher que procura a UPA
acompanhando a mãe idosa. Durante o atendimento, ela relata que está tendo
dificuldades para organizar os cuidados em casa e não sabe quais serviços
públicos poderiam auxiliá-las. Uma resposta apressada seria entregar uma lista
de endereços e encerrar a conversa. Um atendimento social mais cuidadoso
procura primeiro entender a situação.
Quem vive com essa idosa? Ela possui
autonomia? Já é acompanhada por algum serviço? Qual é exatamente a dificuldade
relatada pela família? Existe uma necessidade imediata de proteção ou a questão
está relacionada principalmente à organização dos cuidados após a saída da UPA?
Perguntas como essas não têm a finalidade
de invadir a vida privada. Elas ajudam a distinguir aquilo que realmente
necessita de intervenção daquilo que pode ser resolvido por meio de uma
orientação simples.
O atendimento social, portanto, envolve
uma escuta com finalidade profissional. O assistente social busca
informações pertinentes para compreender as necessidades apresentadas,
identificar direitos envolvidos e avaliar quais possibilidades existem dentro e
fora da instituição.
Escutar não é interrogar
Em serviços de urgência, o tempo costuma
ser curto. Isso não significa, porém, que o atendimento precise se transformar
em um interrogatório.
Uma escuta adequada procura criar
condições para que o usuário apresente informações relevantes sem se sentir
julgado. Questões familiares, pobreza, violência, desemprego, situação de rua
ou dificuldades com o cuidado não devem ser abordados a partir de preconceitos.
Também não é necessário conhecer todos os detalhes da vida de uma pessoa para realizar
uma pessoa para realizar um bom atendimento. Informações
devem ser buscadas porque são necessárias à compreensão da situação e à
intervenção profissional, e não por curiosidade.
Esse cuidado está relacionado à própria
forma como os usuários devem ser tratados no SUS. As normas sobre os direitos
das pessoas usuárias estabelecem atendimento humanizado, acolhedor e livre de
discriminação, além do respeito à privacidade, individualidade e
confidencialidade das informações pessoais.
O usuário é sujeito de direitos
Um princípio fundamental para compreender
o Serviço Social na saúde é deixar de enxergar o usuário apenas como alguém que
precisa receber ajuda.
No SUS, a pessoa possui direitos. Entre
eles estão acesso organizado aos serviços, tratamento adequado, atendimento
humanizado, informação clara e respeito aos seus valores, escolhas e
particularidades.
Essa mudança de perspectiva é importante
porque diferencia direito de favor.
Quando um usuário procura informações
sobre um serviço público ao qual pode ter acesso, o profissional não está
concedendo uma gentileza pessoal. Está contribuindo para que aquela pessoa
conheça os caminhos existentes para exercer seus direitos.
A atuação do Serviço Social, portanto, não
deve estimular dependência ou uma relação baseada em caridade. O trabalho busca
favorecer informação, autonomia, acesso aos recursos disponíveis e defesa de
direitos, dentro das competências profissionais e institucionais.
Orientar é mais do que fornecer informação
Orientação social é uma das competências
expressamente previstas na legislação que regulamenta a profissão. A Lei nº
8.662/1993 também estabelece como competência profissional orientar indivíduos
e grupos na identificação de recursos e em sua utilização para atendimento e
defesa de direitos.
Na prática, orientar exige cuidado.
Imagine que um usuário diga: “Preciso de
ajuda porque não consigo continuar meu tratamento”. Apenas fornecer o endereço
de outro serviço pode não resolver a situação. Antes, é necessário compreender
qual é a dificuldade.
O problema pode estar relacionado ao
deslocamento, à falta de informação, à ausência de rede de apoio, às condições
de trabalho ou a outro fator. Cada situação pode exigir uma resposta diferente.
Uma orientação de qualidade procura ser clara, objetiva e compatível com a realidade do usuário. Quando o profissional conhece os serviços existentes, seus critérios e seus fluxos, reduz a possibilidade de encaminhar alguém para um local que
não poderá atender àquela
necessidade.
Esse princípio também aparece nas normas
do SUS: as informações oferecidas à população devem ser claras e
compreensíveis, inclusive sobre funcionamento, horários, serviços e
procedimentos disponíveis na rede.
Direitos precisam ser explicados de
maneira compreensível
Conhecer uma lei não é suficiente se a
informação não puder ser compreendida pela pessoa que precisa dela.
Termos técnicos, siglas e procedimentos
administrativos fazem parte do cotidiano institucional, mas podem ser
completamente desconhecidos para o usuário. Quando necessário, o profissional
precisa transformar informações complexas em orientações compreensíveis, sem
distorcer seu conteúdo.
Isso significa evitar frases como “procure
a rede socioassistencial” quando a pessoa sequer sabe o que essa expressão
significa. Dependendo da situação, é mais útil explicar qual serviço deverá
procurar, porque ele pode ser adequado e quais informações serão importantes
para o próximo atendimento.
A própria regulamentação dos direitos dos
usuários determina que informações sobre saúde e serviços sejam fornecidas em
linguagem clara e adequada à compreensão das pessoas.
A família e a rede de apoio
A família frequentemente aparece no
atendimento realizado dentro da UPA. Ela pode acompanhar o usuário, fornecer
informações e participar da organização dos cuidados posteriores. Entretanto,
não devemos partir da ideia de que toda pessoa possui uma família disponível e
preparada para assumir responsabilidades.
Alguns usuários vivem sozinhos. Outros
mantêm relações familiares conflituosas ou distantes. Existem ainda situações
de violência, abandono ou vínculos fragilizados.
Por isso, identificar a rede de apoio
pode ser mais adequado do que simplesmente perguntar “onde está a família?”.
Essa rede pode envolver parentes, amigos,
vizinhos ou outras pessoas significativas. O importante é compreender quais
relações efetivamente existem e qual papel elas podem exercer, respeitando a
autonomia e os direitos do usuário.
Também é preciso evitar responsabilizar
automaticamente a família por necessidades que pertencem ao Estado ou aos
serviços públicos. Família, políticas públicas e comunidade possuem papéis
diferentes e não devem ser confundidos.
Autonomia precisa ser respeitada
O usuário não deve perder sua condição de
sujeito simplesmente porque está em uma unidade de saúde.
A regulamentação dos direitos dos usuários do SUS prevê acesso a informações claras e respeito
regulamentação dos direitos dos usuários
do SUS prevê acesso a informações claras e respeito às decisões da pessoa sobre
aspectos de seu atendimento, dentro das condições estabelecidas pelas normas
aplicáveis. Também protege sua privacidade, individualidade e
confidencialidade.
Esse princípio interfere diretamente na
atuação social.
Imagine um usuário adulto, consciente e
capaz de decidir, que não deseja que determinado familiar seja informado sobre
aspectos pessoais de sua situação. A equipe não deve presumir que o vínculo
familiar autoriza automaticamente o compartilhamento de qualquer informação. As
próprias normas do SUS reconhecem o direito da pessoa de decidir se familiares
e acompanhantes serão informados sobre seu estado de saúde.
Existem, naturalmente, situações
submetidas a deveres legais específicos. Por isso, autonomia, sigilo e proteção
precisam ser analisados de acordo com cada circunstância e com a legislação
aplicável.
Encaminhamento não é simplesmente “mandar
para outro lugar”
Em uma UPA, algumas necessidades
ultrapassam aquilo que a unidade consegue responder. Nesse momento, pode ser
necessária a articulação com outro serviço.
Mas encaminhar alguém não deveria
significar apenas dizer:
“Isso não é aqui. Procure outro lugar.”
Esse tipo de resposta pode iniciar uma
verdadeira peregrinação institucional, especialmente para usuários que já
enfrentam dificuldades de acesso.
Um encaminhamento responsável começa pela
compreensão da necessidade. Depois, é preciso identificar qual serviço possui
competência para atendê-la e fornecer orientações suficientemente claras.
O próprio SUS é organizado a partir da
articulação entre diferentes serviços e níveis de atenção. A integralidade
pressupõe, inclusive, articulação da saúde com outras políticas públicas quando
elas repercutem na saúde e na qualidade de vida.
Assim, dependendo da situação, a
continuidade poderá envolver outros serviços de saúde ou equipamentos
pertencentes a diferentes políticas públicas.
Nem todo encaminhamento precisa ser feito
pelo Serviço Social
Esse ponto merece atenção.
Em algumas instituições, cria-se o hábito
de enviar ao assistente social qualquer situação que envolva contato com outro
serviço, família, transporte, documentação ou informação social. Entretanto,
isso pode descaracterizar a atuação profissional.
A Lei nº 8.662/1993 estabelece competências e atribuições específicas do assistente social. Portanto, a intervenção deve possuir relação com essas
competências e atribuições específicas do assistente social. Portanto, a
intervenção deve possuir relação com essas competências e não simplesmente
absorver tarefas administrativas que poderiam ser realizadas por outros setores.
Trabalhar em equipe também significa
distribuir responsabilidades adequadamente.
Quando um profissional identifica uma
questão social, pode comunicar a situação ao Serviço Social quando houver
pertinência. O assistente social, por sua vez, precisa analisar a demanda em
vez de apenas executá-la automaticamente.
Registros: escrever apenas o necessário,
mas escrever bem
O atendimento profissional também envolve
registros.
Em serviços de saúde, o prontuário reúne
informações relevantes produzidas pelos diferentes integrantes da equipe. As
normas relativas aos direitos dos usuários estabelecem o direito a registros
atualizados e legíveis, incluindo avaliações realizadas pelos profissionais.
Para o Serviço Social, registrar não
significa reproduzir toda a conversa mantida com o usuário.
Um bom registro precisa ser pertinente ao
atendimento, objetivo e cuidadoso. Informações pessoais desnecessárias,
julgamentos morais ou expressões preconceituosas não contribuem para a
qualidade da assistência e podem expor indevidamente a pessoa.
Existe diferença, por exemplo, entre
escrever que determinada família “não se importa com o usuário” e registrar
fatos concretos obtidos durante o atendimento. A primeira formulação apresenta
um julgamento. A segunda permite compreender a situação com maior objetividade.
Além disso, determinados documentos
técnicos relacionados especificamente à matéria de Serviço Social encontram-se
entre as atribuições privativas previstas pela Lei nº 8.662/1993.
Cuidado com o sigilo e com a circulação de
informações
A UPA costuma ser um ambiente movimentado.
Profissionais entram e saem de salas, familiares procuram informações e
diferentes setores precisam se comunicar. Nesse cenário, preservar a
privacidade pode ser um desafio diário.
Informações sociais não devem circular
simplesmente porque despertam interesse.
Se uma usuária relata uma situação
delicada de violência, por exemplo, não é adequado discutir detalhes em
corredores ou diante de pessoas sem participação necessária no atendimento.
As normas do SUS asseguram
confidencialidade das informações pessoais e respeito à privacidade do usuário.
Isso não significa impedir o trabalho multiprofissional. Informações pertinentes podem precisar ser
compartilhadas
dentro dos limites éticos e legais. O cuidado está justamente em distinguir aquilo
que a equipe precisa saber daquilo que apenas expõe desnecessariamente a pessoa.
Uma situação prática
Imagine Paulo, 56 anos, atendido na UPA
após uma crise relacionada a uma doença crônica. Depois da estabilização, ele
relata que interrompeu o acompanhamento porque perdeu o emprego e mudou de
endereço. Diz também que não sabe onde deverá procurar atendimento agora.
Uma resposta superficial seria entregar o
endereço de uma unidade de saúde.
Uma abordagem mais cuidadosa começaria
procurando compreender onde Paulo está morando atualmente, qual acompanhamento
realizava, quais dificuldades impediram sua continuidade e quais orientações
são pertinentes naquele momento.
Talvez a necessidade seja relativamente
simples e possa ser resolvida com informação adequada. Talvez existam outras
dificuldades que precisem ser analisadas. O importante é não antecipar uma
solução antes de entender o problema.
Esse exemplo demonstra que orientação e
encaminhamento não são procedimentos mecânicos. Eles dependem de escuta,
análise, conhecimento da rede e respeito à autonomia do usuário.
Atendimento social também significa
reconhecer limites
Nem sempre haverá uma solução imediata
para tudo aquilo que o usuário apresenta.
A rede pode possuir limitações,
determinados serviços podem ter critérios próprios e alguns problemas sociais
são muito mais amplos do que a capacidade de intervenção de uma UPA ou de um
único profissional.
Reconhecer isso não significa abandonar o
usuário.
Significa oferecer informações
verdadeiras, evitar falsas promessas, identificar possibilidades reais e atuar
dentro das competências profissionais. Muitas vezes, uma orientação clara e
responsável é mais útil do que prometer uma solução impossível.
Para concluir
O atendimento social na UPA precisa unir
acolhimento, análise e responsabilidade profissional. Escutar o usuário,
compreender suas necessidades, orientá-lo sobre direitos e identificar recursos
disponíveis são ações que ganham sentido quando realizadas de forma
contextualizada.
O objetivo não é transformar o assistente
social em alguém que resolve qualquer dificuldade apresentada dentro da
unidade. A profissão possui competências definidas legalmente, e o trabalho de
qualidade depende justamente da capacidade de reconhecer o que cabe ao
Serviço Social, o que pertence a outros profissionais e o que exige articulação
com outros serviços.
Para o iniciante, o principal aprendizado
desta aula é simples: orientar bem exige primeiro compreender bem.
Quando o atendimento parte dessa lógica, diminui-se o risco de respostas
automáticas, encaminhamentos inadequados e exposição desnecessária do usuário,
ao mesmo tempo que se fortalece uma atenção baseada em direitos, autonomia e
dignidade.
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Brasília, DF, 1990.
BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras
providências. Brasília, DF, 1993.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria
nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. Dispõe sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria
de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde,
2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos
Direitos dos Usuários da Saúde. 3. ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde,
2011.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros
para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde. Brasília, DF: CFESS.
Aula 3 — Articulação da UPA com a rede de
proteção social
Uma situação atendida em uma Unidade de
Pronto Atendimento nem sempre começa e termina dentro da própria UPA. Muitas
vezes, o usuário recebe os cuidados necessários para uma condição aguda, mas
apresenta outras necessidades que exigem continuidade do atendimento ou acesso
a diferentes serviços públicos. É nesse contexto que compreender o
funcionamento das redes se torna fundamental para o Serviço Social.
A própria organização das UPAs parte dessa
lógica. As normas do Sistema Único de Saúde estabelecem que essas unidades
devem se articular com a Atenção Básica, o SAMU 192, a Atenção Domiciliar, a
Atenção Hospitalar, os serviços de apoio diagnóstico e outros pontos da atenção
à saúde, utilizando fluxos de referência e contrarreferência. Portanto, a UPA
não foi concebida para funcionar isoladamente.
Para o assistente social, essa compreensão precisa ir além da rede de saúde. Dependendo da necessidade apresentada,
pode
ser necessária interlocução com serviços de assistência social, proteção de
crianças e adolescentes, atendimento às mulheres em situação de violência ou
outros equipamentos responsáveis pela garantia de direitos.
Afinal, o que significa trabalhar em rede?
A palavra rede aparece
constantemente nas políticas públicas. Em termos simples, podemos entendê-la
como um conjunto de serviços, instituições e profissionais que possuem
responsabilidades diferentes, mas que podem precisar atuar de maneira
articulada diante das necessidades das pessoas.
Na área da saúde, essa organização é
bastante visível. A Rede de Atenção às Urgências e Emergências reúne
componentes como Atenção Básica, SAMU 192, UPA 24h, unidades hospitalares e
Atenção Domiciliar. O Ministério da Saúde destaca que esses componentes precisam
atuar de forma integrada, articulada e coordenada para que a assistência seja
adequada.
Isso significa que o usuário não deveria
ser tratado como se cada novo serviço representasse o início de uma história
completamente diferente. Sempre que pertinente e respeitados os limites éticos
e legais, deve existir continuidade.
Pense em uma pessoa que é estabilizada na
UPA e necessita de atendimento hospitalar especializado. A unidade realiza
aquilo que está dentro de suas possibilidades e articula a continuidade em
outro ponto da rede. A necessidade de encaminhamento não representa uma falha
da UPA. Ao contrário, saber reconhecer seus limites e acionar o recurso
adequado faz parte do funcionamento esperado desse serviço.
Rede de saúde e rede de proteção social
É importante não confundir rede de
saúde com rede de proteção social.
A rede de saúde reúne diferentes serviços
do SUS que participam do cuidado. Entretanto, uma situação vivenciada pelo
usuário pode exigir respostas que ultrapassam a política de saúde.
Imagine uma mulher atendida na UPA depois
de uma agressão. Há uma necessidade clínica imediata, mas também pode existir
necessidade de proteção diante da violência.
Agora pense em uma pessoa idosa que recebe
atendimento e apresenta sinais que levantam suspeitas sobre negligência ou
violência. Ou em uma criança atendida em circunstâncias que despertam
preocupação quanto à sua proteção.
Nessas situações, a UPA continua tendo
responsabilidades relacionadas à saúde, mas outros serviços e órgãos podem
possuir responsabilidades específicas.
Trabalhar em rede significa reconhecer essas diferentes competências e construir articulações quando forem
necessárias.
A intersetorialidade na prática
Quando diferentes políticas públicas
precisam dialogar, falamos em intersetorialidade.
Uma necessidade pode envolver saúde e
assistência social. Outra pode envolver saúde, educação e proteção à infância.
Em determinados casos, podem participar serviços de segurança pública, justiça
ou órgãos responsáveis pela defesa de direitos.
Para o Serviço Social, compreender essa
lógica é especialmente importante porque muitas das demandas encontradas no
cotidiano da saúde estão relacionadas às condições sociais de vida.
A Lei nº 8.662/1993 estabelece entre as
competências do assistente social encaminhar providências, prestar orientação
social e orientar indivíduos e grupos na identificação e utilização de recursos
para atendimento e defesa de seus direitos.
Isso não significa que o assistente social seja responsável por toda a articulação institucional existente dentro da UPA. Significa que, diante das demandas pertinentes ao seu campo profissional, conhecer e articular recursos da rede pode fazer parte da intervenção.
Encaminhar não é simplesmente entregar um
endereço
Um dos erros mais comuns quando se fala em
rede é reduzir a articulação ao ato de encaminhar.
Imagine que um usuário relate determinada
dificuldade e receba como resposta:
“Você precisa procurar outro serviço.”
Ele recebe um endereço e deixa a unidade
sem compreender exatamente por que deverá procurar aquele local, quando poderá
fazê-lo ou se o serviço realmente atende à necessidade apresentada.
Isso é muito diferente de uma articulação
responsável.
Antes de encaminhar, é necessário
compreender a demanda. Depois, deve-se identificar qual serviço possui
competência para respondê-la e quais são os procedimentos existentes.
Quando pertinente, também pode ser
necessária comunicação institucional entre os serviços, respeitando-se os
limites do sigilo e da proteção das informações do usuário.
Um encaminhamento inadequado pode gerar
uma verdadeira peregrinação: a pessoa vai de um serviço para outro, conta
repetidamente sua história e continua sem encontrar resposta.
Referência e contrarreferência
Na organização do SUS aparecem
frequentemente dois conceitos: referência e contrarreferência.
De maneira introdutória, referência está relacionada ao encaminhamento do usuário para outro ponto de atenção capaz de responder a determinada necessidade. A contrarreferência envolve o movimento de retorno e continuidade do cuidado entre diferentes níveis e
serviços.
Na Rede de Atenção às Urgências, esses
fluxos possuem especial importância. A regulamentação determina que as UPAs
estabeleçam articulação com os demais pontos da rede por meio de fluxos lógicos
e efetivos de referência e contrarreferência.
Imagine uma pessoa atendida na UPA que
precisa ser transferida para um hospital. Depois da fase hospitalar, ela pode
necessitar de acompanhamento em outros serviços. O cuidado não deveria ser
compreendido como episódios totalmente desconectados.
É essa continuidade que a organização em
rede procura favorecer.
Conhecer o território faz diferença
Não existe articulação eficiente com uma
rede que o profissional desconhece.
O assistente social precisa conhecer a
realidade do território onde trabalha: quais serviços existem, quais públicos
atendem, quais são seus limites, como funcionam os encaminhamentos e quais
fluxos foram estabelecidos entre as instituições.
Esse conhecimento precisa ser atualizado.
Serviços podem mudar de endereço, modificar horários, alterar formas de acesso
ou reorganizar suas atribuições.
Uma lista antiga de telefones presa na
parede não substitui o conhecimento da rede.
Também é importante evitar uma visão
exclusivamente burocrática. Conhecer um serviço não significa apenas possuir
seu endereço. É necessário compreender o que ele realmente faz.
Essa diferença parece pequena, mas é
decisiva. Um encaminhamento só é útil quando existe alguma correspondência
entre a necessidade identificada e a competência do serviço indicado.
Nem toda vulnerabilidade exige o mesmo
encaminhamento
Outro erro frequente é criar associações
automáticas.
Pessoa em situação de pobreza: encaminhar
para determinado serviço.
Pessoa idosa: encaminhar para outro.
Criança: encaminhar para um terceiro.
Violência: encaminhar imediatamente para
uma instituição específica.
A realidade é mais complexa.
Duas pessoas pertencentes ao mesmo grupo
podem apresentar necessidades completamente diferentes. Uma pessoa idosa pode
possuir autonomia, recursos e forte rede familiar. Outra pode estar exposta a
violência. Uma terceira pode precisar apenas de uma informação.
Por isso, o encaminhamento deve resultar
da análise da situação e não de um rótulo.
Os Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde, elaborados pelo CFESS, constituem referência para a intervenção profissional e destacam a necessidade de compreender a prática no contexto social e político em que vivem os usuários, evitando uma atuação
rígida e descontextualizada.
A articulação começa dentro da própria UPA
Antes de pensar nos serviços externos, é
importante lembrar que o trabalho em rede também depende da comunicação dentro
da unidade.
Uma situação pode ser percebida
inicialmente pela enfermagem, pelo médico ou por outro integrante da equipe e
posteriormente apresentar elementos pertinentes ao Serviço Social. Da mesma
forma, o assistente social pode identificar uma questão que precise ser
comunicada a outro profissional.
Essa troca precisa respeitar as
competências de cada área.
Trabalho multiprofissional não significa
que todos façam tudo. Significa que diferentes conhecimentos podem contribuir
para compreender uma situação e construir respostas mais adequadas.
A Rede de Atenção às Urgências foi
organizada justamente com base na articulação dos diferentes componentes e na
busca por atendimento integral, humanizado e oportuno.
Um exemplo prático: quando a alta não
encerra a necessidade
Imagine José, 70 anos, atendido na UPA
após uma descompensação de uma condição crônica. Depois de algumas horas,
apresenta melhora e recebe indicação clínica de continuidade do acompanhamento
fora daquele serviço.
Durante o atendimento social, entretanto,
surge uma informação importante: José vive sozinho e afirma que deixou de
comparecer às consultas porque possui dificuldade para se deslocar.
Uma resposta automática poderia ser
simplesmente entregar o endereço de uma unidade de saúde.
Mas isso não responde necessariamente à
dificuldade apresentada.
É preciso compreender onde José mora, qual
acompanhamento realizava, quais são suas condições de autonomia, se possui rede
de apoio e quais recursos realmente existem naquele território.
Talvez seja necessário orientar. Talvez
exista necessidade de articulação com outro ponto da rede. Talvez a situação
identificada seja diferente daquela inicialmente imaginada.
O importante é perceber que articular a
rede não significa encontrar um serviço para cada problema; significa construir
uma resposta coerente com a necessidade concreta.
A rede não elimina as responsabilidades de
cada serviço
Existe também um risco inverso: utilizar a
expressão “trabalho em rede” para transferir responsabilidades.
Se uma demanda pertence à competência da
própria instituição, encaminhar o usuário desnecessariamente para outro serviço
não representa articulação. Representa deslocamento do problema.
Da mesma forma, o Serviço Social não deve assumir atribuições
pertencentes a outros profissionais simplesmente para
“facilitar” o funcionamento da unidade.
A Lei nº 8.662/1993 estabelece
competências e atribuições profissionais próprias do assistente social.
Respeitar essas fronteiras é importante tanto para a qualidade da intervenção
quanto para a proteção dos usuários.
A pergunta adequada, portanto, não é
apenas “para onde encaminhar?”, mas também “quem possui
responsabilidade por esta necessidade?”
Essa mudança de pergunta melhora bastante
a qualidade do trabalho.
Comunicação responsável entre os serviços
A articulação em rede frequentemente
envolve troca de informações, mas isso não significa que toda a história do
usuário deva ser compartilhada.
É preciso avaliar quais informações são
realmente necessárias para a continuidade do atendimento, respeitando o sigilo
profissional e as demais regras aplicáveis.
Em uma situação de violência, por exemplo,
pode haver informações muito sensíveis. Expor detalhes desnecessários aumenta a
vulnerabilidade da pessoa e não melhora necessariamente a intervenção.
A comunicação precisa ter uma finalidade
profissional clara.
Isso vale para telefonemas, relatórios,
registros, mensagens institucionais e qualquer outra forma utilizada para
estabelecer contato entre serviços.
Rede também possui limites
É importante ensinar ao iniciante uma
realidade que nem sempre aparece nos esquemas teóricos: as redes públicas
não funcionam de maneira perfeita.
Pode haver falta de serviços em
determinado território, dificuldade de acesso, demora, equipes reduzidas e
outros obstáculos. O assistente social não controla individualmente essas
condições.
Entretanto, reconhecer as limitações não
significa aceitar passivamente qualquer problema.
O profissional pode registrar
dificuldades, discutir fluxos, participar de processos de planejamento,
contribuir para melhorar articulações e fornecer informações realistas aos
usuários. A própria legislação profissional inclui planejamento, execução e avaliação
de políticas, programas e projetos entre as competências do assistente social.
Portanto, atuar em rede também significa
compreender criticamente como essa rede funciona.
Para concluir
A UPA é um ponto importante da Rede de Atenção às Urgências, mas não é capaz — nem foi criada — para responder sozinha a todas as necessidades apresentadas pelos usuários. A regulamentação do SUS determina justamente sua articulação com Atenção Básica, SAMU 192, Atenção Domiciliar, hospitais e outros serviços
UPA é um ponto importante da Rede de
Atenção às Urgências, mas não é capaz — nem foi criada — para responder sozinha
a todas as necessidades apresentadas pelos usuários. A regulamentação do SUS
determina justamente sua articulação com Atenção Básica, SAMU 192, Atenção
Domiciliar, hospitais e outros serviços de saúde.
Quando a situação apresenta necessidades
que ultrapassam o campo da saúde, também pode ser necessária articulação com
outros setores e serviços de proteção. Para o Serviço Social, esse trabalho
exige conhecimento do território, análise da demanda, clareza sobre direitos,
respeito às competências profissionais e capacidade de comunicação.
A principal ideia desta aula é simples: uma
rede funciona melhor quando cada serviço sabe o que lhe cabe e consegue
dialogar com os demais. Encaminhar não é livrar-se de uma demanda.
Articular não é transferir responsabilidade. E trabalhar em rede não significa
que todos façam a mesma coisa.
Para o assistente social, a qualidade dessa articulação está justamente em compreender a situação concreta e contribuir, dentro de suas competências, para que o usuário não seja abandonado entre as portas dos diferentes serviços.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Brasília, DF, 1990.
BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras
providências. Brasília, DF, 1993.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria
de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde,
2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Rede de
Atenção às Urgências e Emergências. Brasília, DF: Ministério da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Rede de
Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Ministério da
Saúde.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde. Brasília, DF: CFESS.
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