Apostila 1 — Curso Introdução à Atuação do Serviço Social em Unidades de Pronto Atendimento (UPA)

INTRODUÇÃO À ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL EM UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA)

 

Módulo 1 — A Upa, o Sus e o Lugar do Serviço Social 

Aula 1 — Compreendendo o SUS e a Rede de Atenção às Urgências

 

Para compreender a atuação do Serviço Social em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), é importante começar pelo cenário mais amplo no qual essa unidade está inserida. A UPA não funciona de maneira isolada: ela faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e, mais especificamente, de uma rede organizada para atender situações de urgência e emergência. Entender essa estrutura ajuda a perceber por que o cuidado em saúde depende da comunicação entre serviços, profissionais e diferentes políticas públicas.

O SUS e o direito à saúde

O Sistema Único de Saúde representa uma mudança importante na maneira como o Brasil compreende a saúde pública. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a saúde como direito de todos e dever do Estado. A partir dessa concepção, o acesso aos serviços públicos de saúde deixou de estar relacionado apenas à condição de trabalhador ou à contribuição previdenciária e passou a ser reconhecido como um direito de cidadania.

Atualmente, o SUS reúne uma extensa rede de ações e serviços. Ela inclui desde promoção da saúde e prevenção de doenças até consultas, vacinação, exames, atendimento de urgência e emergência, assistência hospitalar, procedimentos especializados e tratamentos de alta complexidade. O Ministério da Saúde destaca que o sistema busca garantir acesso universal, integral e gratuito à população.

Essa amplitude é especialmente importante para quem pretende compreender o trabalho realizado nas UPAs. Uma pessoa que procura atendimento de urgência não deixa sua realidade social do lado de fora da unidade. Ela chega com uma história, condições de moradia, relações familiares, situação econômica, vínculos comunitários, dificuldades e direitos. Por isso, cuidar da saúde significa olhar para a pessoa de forma mais ampla do que simplesmente identificar uma doença ou tratar um sintoma.

Universalidade, integralidade e equidade

Três princípios ajudam a compreender a lógica do SUS: universalidade, integralidade e equidade.

A universalidade significa reconhecer que a saúde é direito de todas as pessoas. O acesso aos serviços públicos de saúde não deve depender de ocupação profissional, condição econômica ou outras características pessoais e sociais. Na prática, quando alguém necessita do SUS, sua condição de cidadão fundamenta esse

direito.

A integralidade amplia esse entendimento. Ela propõe que a pessoa seja considerada em suas diferentes necessidades e que promoção, prevenção, tratamento e reabilitação estejam articulados. O Ministério da Saúde também relaciona a integralidade à necessidade de integração entre a saúde e outras políticas públicas que repercutem na qualidade de vida.

Essa ideia é muito importante para compreender posteriormente a presença do Serviço Social no campo da saúde. Imagine uma pessoa idosa que chega a uma UPA após sofrer uma queda. O atendimento imediato pode identificar e tratar uma lesão, mas durante a permanência na unidade a equipe descobre que ela mora sozinha, apresenta dificuldades para realizar atividades cotidianas e não possui uma rede familiar próxima. O problema de saúde continua sendo fundamental, mas claramente não é a única questão presente naquela situação.

Já a equidade parte do reconhecimento de que as pessoas apresentam necessidades diferentes. Garantir o direito à saúde, portanto, não significa simplesmente oferecer exatamente a mesma resposta para todos, mas considerar desigualdades e necessidades específicas. O Ministério da Saúde relaciona a equidade à justiça social e ao reconhecimento de condições de vida, como habitação, trabalho, renda e acesso à educação, que podem afetar diretamente a saúde.

Isso ajuda a compreender por que aspectos sociais precisam ser considerados no cuidado. Uma pessoa com recursos financeiros, apoio familiar e condições adequadas de moradia pode ter possibilidades diferentes de continuidade do tratamento quando comparada a outra pessoa que enfrenta insegurança alimentar, situação de rua, ausência de vínculos familiares ou dificuldades para chegar aos serviços de saúde.

Saúde não é apenas ausência de doença

Um dos aprendizados importantes para quem começa a estudar o SUS é abandonar uma compreensão excessivamente limitada de saúde. Doença e tratamento são componentes fundamentais da assistência, mas as condições em que as pessoas nascem, crescem, vivem e trabalham também interferem em sua saúde.

Moradia, renda, alimentação, educação, trabalho, transporte, ambiente, relações familiares e acesso aos serviços públicos são exemplos de elementos que podem repercutir sobre as condições de vida e saúde. O próprio Ministério da Saúde reconhece que diferentes condições sociais produzem desigualdades e precisam ser consideradas na promoção da equidade.

Pense, por exemplo, em duas pessoas que recebem a mesma

por exemplo, em duas pessoas que recebem a mesma orientação para continuar o acompanhamento em outro serviço. A primeira possui transporte, endereço fixo, apoio familiar e facilidade para compreender e organizar as próximas etapas. A segunda vive em situação de extrema vulnerabilidade e não possui qualquer rede de apoio. A orientação pode ser tecnicamente igual, mas as possibilidades concretas de realizá-la são muito diferentes.

Esse olhar é particularmente relevante para o Serviço Social porque permite compreender que determinadas necessidades apresentadas pelos usuários estão relacionadas às condições sociais em que vivem. Entretanto, reconhecer uma necessidade não significa que um único profissional deva resolvê-la sozinho. A lógica do SUS pressupõe justamente articulação.

O SUS funciona como uma rede

Para quem observa o sistema pela primeira vez, pode parecer que UBS, SAMU, UPA e hospital são estruturas independentes. Na realidade, esses serviços precisam funcionar de maneira articulada.

As Redes de Atenção à Saúde procuram organizar os diferentes pontos do SUS para que o usuário tenha acesso ao cuidado adequado às suas necessidades. Nessa organização, cada serviço possui determinada função, e a comunicação entre os pontos da rede contribui para a continuidade do cuidado.

A Atenção Primária à Saúde ocupa uma posição especialmente importante. Ela é considerada o primeiro nível de atenção e a principal porta de entrada do SUS, envolvendo promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde. Também exerce papel de comunicação e coordenação dentro da rede.

Isso significa que nem toda necessidade de saúde exige uma UPA ou hospital. Cada serviço possui uma finalidade, e organizar adequadamente esses fluxos permite utilizar os recursos de maneira mais coerente e oferecer continuidade ao atendimento.

A Rede de Atenção às Urgências

Dentro dessa organização existe a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE). Seu objetivo é organizar a assistência às situações de urgência e emergência de forma coordenada entre os diferentes pontos de atenção, estabelecendo fluxos e referências adequados.

Essa rede reúne diferentes componentes, entre eles Atenção Básica, SAMU 192, salas de estabilização, UPA 24h, unidades hospitalares, atenção domiciliar e ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde. Para funcionar adequadamente, esses componentes precisam atuar de forma

integrada.

A lógica fica mais fácil de entender com uma situação cotidiana. Uma pessoa pode sofrer um acidente grave em uma via pública e receber atendimento inicial do SAMU. Dependendo de suas condições, será encaminhada para o serviço adequado. Em outra situação, alguém pode procurar diretamente uma UPA com um quadro agudo. Após avaliação e estabilização, poderá retornar para casa com orientações ou, caso necessite de cuidados de maior complexidade, ser encaminhado a uma unidade hospitalar.

O SAMU 192 integra essa rede como componente móvel de atendimento pré-hospitalar. O serviço funciona 24 horas e busca chegar precocemente às pessoas em situações de urgência, prestando orientações e, quando necessário, enviando equipes e veículos apropriados.

Onde entra a UPA?

A UPA 24h é um componente da atenção às urgências e funciona continuamente, todos os dias da semana. Segundo o Ministério da Saúde, atende condições clínicas graves e não graves, além de realizar o primeiro atendimento de casos cirúrgicos e traumáticos. Pode estabilizar pacientes, realizar avaliação diagnóstica inicial e, quando necessário, encaminhá-los para unidades de referência.

Um ponto essencial é perceber que a UPA ocupa uma posição intermediária na rede. Ela se integra à Atenção Básica, ao SAMU 192, à atenção hospitalar e à atenção domiciliar. Portanto, não deve ser compreendida simplesmente como um “pequeno hospital” nem como substituta da Unidade Básica de Saúde.

Essa organização também explica por que a continuidade do cuidado é tão importante. O usuário pode entrar na rede por determinado ponto e precisar posteriormente de outro. O desafio não é apenas atendê-lo naquele momento, mas fazer com que os diferentes componentes consigam se comunicar e oferecer respostas compatíveis com suas necessidades.

Urgência, cuidado e realidade social

O ambiente de urgência possui uma característica particular: muitas decisões precisam acontecer rapidamente. Pessoas chegam assustadas, com dor, acompanhadas ou sozinhas, e algumas situações envolvem risco importante. Nesse contexto, a prioridade assistencial imediata é evidente.

Mas rapidez não significa enxergar apenas a condição clínica.

Durante um atendimento podem surgir situações de violência, abandono, fragilidade familiar, ausência de documentos, situação de rua, dificuldades socioeconômicas ou problemas relacionados à continuidade do cuidado. Algumas dessas questões poderão demandar atuação de diferentes profissionais e

articulação com outros serviços.

É justamente nesse ponto que o conceito de integralidade ganha sentido concreto. Não se trata de transformar a UPA em responsável por resolver todos os problemas sociais apresentados por uma pessoa. Trata-se de reconhecer que saúde, condições de vida e direitos frequentemente estão relacionados e que o atendimento precisa identificar corretamente aquilo que cabe à unidade e aquilo que necessita de articulação com outros pontos da rede.

Um exemplo para compreender a rede

Imagine uma mulher que chega à UPA após uma crise relacionada a uma doença crônica. A equipe controla o quadro e identifica que ela necessita de acompanhamento posterior. Se todo o cuidado terminasse na porta da UPA, haveria risco de ela retornar repetidamente ao serviço de urgência sem acompanhamento adequado.

A lógica de rede procura justamente superar essa fragmentação. Dependendo do caso, a continuidade poderá envolver a Atenção Primária ou outro serviço adequado às necessidades identificadas. A Atenção Primária possui papel relevante na coordenação do cuidado e na comunicação entre diferentes pontos do SUS.

Agora acrescente outro elemento: durante o atendimento, a mulher informa que perdeu recentemente sua fonte de renda e está encontrando dificuldades para manter condições básicas de vida. A situação passa a apresentar dimensões que não são exclusivamente clínicas.

É nesse tipo de realidade que, ao longo deste curso, começaremos a compreender melhor a contribuição do Serviço Social e do trabalho multiprofissional.

Uma visão integrada do cuidado

Compreender o SUS e a Rede de Atenção às Urgências é o primeiro passo para estudar a atuação do Serviço Social na UPA. Antes de perguntar “o que o assistente social faz?”, precisamos entender onde esse profissional está inserido, com quem trabalha e quais necessidades chegam até o serviço.

A UPA atende situações que exigem respostas rápidas, mas integra uma rede muito maior. O usuário que chega à unidade possui uma história anterior ao atendimento e continuará tendo necessidades depois de sair dela. Essa percepção ajuda a substituir uma visão fragmentada por uma compreensão mais humana e integrada do cuidado.

Para o iniciante, a ideia central desta aula pode ser resumida assim: ninguém cuida sozinho e nenhum serviço responde sozinho por todas as necessidades de saúde de uma população. A força de uma rede está justamente na capacidade de reconhecer responsabilidades, estabelecer conexões e colocar o

usuário no centro do cuidado.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e organização. Brasília, DF: Ministério da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Primária à Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Brasília, DF: Ministério da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Redes de Atenção à Saúde e Atenção Primária à Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. UPA 24h – Unidade de Pronto Atendimento. Brasília, DF: Ministério da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Brasília, DF: Ministério da Saúde.


Aula 2 — Como funciona uma Unidade de Pronto Atendimento

 

A Unidade de Pronto Atendimento, conhecida como UPA 24h, ocupa um lugar estratégico no Sistema Único de Saúde. Para quem começa a estudar a atuação do Serviço Social nesse ambiente, entender seu funcionamento é fundamental. A UPA não é simplesmente um local para consultas rápidas, tampouco funciona como um hospital completo. Ela integra a Rede de Atenção às Urgências e possui responsabilidades específicas dentro dessa organização.

A legislação do Ministério da Saúde define a UPA 24h como estabelecimento de saúde de complexidade intermediária, articulado com a Atenção Básica, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a Atenção Domiciliar e a Atenção Hospitalar. Essa posição ajuda a compreender uma característica essencial da unidade: ela precisa tanto receber usuários quanto se comunicar com outros serviços para garantir a continuidade da assistência.

Uma unidade que funciona o tempo todo

Uma das características mais conhecidas da UPA é o funcionamento ininterrupto. As normas do Ministério da Saúde estabelecem atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados e pontos facultativos. Também determinam a existência de equipe assistencial multiprofissional compatível com as necessidades de atendimento.

Essa disponibilidade permanente é importante porque situações de urgência não obedecem ao horário comercial. Uma pessoa pode sofrer uma

queda durante a madrugada, apresentar piora repentina de uma doença no domingo ou desenvolver sintomas agudos durante um feriado. A rede precisa estar preparada para responder a essas situações.

Entretanto, funcionamento permanente não significa que a UPA substitua todos os demais serviços do SUS. Cada componente da rede possui uma finalidade. A UPA está inserida principalmente na atenção às urgências e precisa manter articulação com outros pontos para que o usuário seja direcionado de acordo com suas necessidades.

O que acontece quando uma pessoa chega à UPA?

A experiência de cada usuário varia conforme sua condição de saúde, a estrutura local e os protocolos adotados, mas existem elementos essenciais na organização do atendimento.

Ao procurar a unidade, o usuário deve ser acolhido e sua situação precisa ser avaliada. As normas federais estabelecem acolhimento e classificação de risco entre as diretrizes das UPAs. Também determinam que a unidade acolha pacientes e familiares que busquem atendimento em situações de urgência e emergência.

A partir daí, é importante diferenciar dois conceitos que às vezes são tratados como se significassem a mesma coisa: acolhimento e classificação de risco.

O acolhimento está relacionado à forma como a pessoa é recebida e considerada pelo serviço. A regulamentação das UPAs associa o acolhimento à escuta qualificada, ao respeito às especificidades do paciente, à responsabilização e à busca de resolutividade. Portanto, acolher não significa apenas realizar um cadastro ou indicar onde a pessoa deve esperar.

Imagine uma mulher que chega à unidade acompanhando o marido, que passou mal repentinamente. Enquanto ele recebe assistência, ela está assustada, não sabe exatamente o que está acontecendo e tem dificuldade para fornecer algumas informações. Um atendimento humanizado precisa considerar também essa dimensão da experiência, ainda que as responsabilidades de cada profissional sejam diferentes.

Classificação de risco não significa ordem de chegada

Em uma unidade de urgência, atender simplesmente pela ordem de chegada poderia colocar pessoas em risco. Uma pessoa que chegou depois pode apresentar uma condição muito mais grave do que alguém que está aguardando há mais tempo.

Por isso existe a classificação de risco. A regulamentação federal a define como uma ferramenta de apoio à decisão clínica baseada em protocolo, destinada a identificar a gravidade do paciente e possibilitar atendimento em tempo oportuno e seguro

conforme o potencial de risco. A norma estabelece que essa classificação deve ser realizada por médicos ou enfermeiros capacitados.

Esse detalhe é particularmente importante em um curso sobre Serviço Social. O assistente social pode integrar o trabalho multiprofissional existente na unidade, mas classificação clínica de risco não é uma atribuição do Serviço Social. Reconhecer os limites de cada profissão faz parte de uma atuação responsável.

Assim, se uma pessoa aparentemente tranquila apresenta sinais de uma condição potencialmente grave, poderá receber prioridade em relação a outra que chegou anteriormente, mas apresenta menor risco naquele momento. Não se trata de privilégio, e sim de uma organização assistencial baseada na gravidade.

O que a UPA deve ser capaz de fazer?

A UPA precisa oferecer uma resposta inicial qualificada aos quadros que chegam ao serviço. A regulamentação prevê atendimento a pacientes com condições agudas ou agudizadas de natureza clínica e primeiro atendimento aos casos cirúrgicos e traumáticos. Também contempla estabilização, investigação diagnóstica inicial e definição da conduta necessária.

Na prática, diferentes caminhos podem surgir.

Um paciente pode ser avaliado, tratado e receber condições para deixar a unidade com as orientações pertinentes. Outro pode precisar permanecer em observação. Em uma situação de maior complexidade, pode ser necessário estabilizá-lo e providenciar seu encaminhamento para um serviço de referência.

Essa dinâmica ajuda a compreender por que a UPA ocupa uma posição intermediária na rede. Sua função não termina necessariamente em si mesma.

Referência, encaminhamento e continuidade do cuidado

Suponha que um homem chegue à UPA apresentando uma condição que exige recursos hospitalares não disponíveis naquele estabelecimento. Depois da avaliação e das medidas necessárias para sua estabilização, ele poderá precisar ser encaminhado para um serviço capaz de oferecer o atendimento adequado.

A própria regulamentação determina que as UPAs estejam articuladas com Atenção Básica, SAMU 192, Atenção Domiciliar, Atenção Hospitalar e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico por meio de fluxos de referência e contrarreferência.

Esse funcionamento em rede também evita uma ideia equivocada: a de que todo problema apresentado na UPA precisa ser resolvido integralmente dentro dela. Em determinados casos, a melhor resposta será justamente identificar a necessidade, realizar aquilo que compete à unidade e

articular a continuidade do cuidado em outro ponto da rede.

Para o Serviço Social, essa compreensão será especialmente importante. Muitas demandas sociais encontradas durante um atendimento também ultrapassam os limites físicos e institucionais da UPA e podem exigir diálogo com outros serviços e políticas públicas.

Uma equipe formada por diferentes profissionais

O cotidiano de uma UPA exige participação de profissionais com diferentes formações. A legislação federal determina a existência de equipe assistencial multiprofissional, dimensionada de acordo com as necessidades de atendimento e em conformidade com as normas aplicáveis e as regulamentações dos respectivos conselhos profissionais.

O princípio fundamental aqui é a complementaridade.

Trabalho multiprofissional não significa que todos os profissionais realizem as mesmas atividades. Cada área possui competências, responsabilidades e limites próprios. Médicos, enfermeiros e outros trabalhadores podem observar diferentes dimensões de uma mesma situação, e a comunicação entre eles pode contribuir para um atendimento mais integral.

É nesse cenário que também precisamos compreender o Serviço Social. Quando presente na organização do serviço, sua contribuição está relacionada às competências profissionais próprias do assistente social. Isso não transforma esse profissional em responsável por qualquer problema que envolva família, pobreza ou comportamento do usuário. Da mesma forma, não autoriza outros integrantes da equipe a transferirem automaticamente para o Serviço Social responsabilidades que pertencem a outras áreas.

O usuário não chega sozinho: sua realidade também entra na UPA

Uma UPA possui forte dinâmica clínica, mas quem procura atendimento é uma pessoa inserida em determinada realidade social.

Imagine um homem idoso atendido após uma queda. Depois dos cuidados iniciais, a equipe percebe que ele mora sozinho e tem dificuldade de locomoção. Ou pense em uma mulher atendida por uma lesão que, durante a conversa, apresenta sinais de possível violência doméstica. Em outra situação, uma pessoa em situação de rua pode chegar à unidade sem documentos ou sem qualquer referência familiar.

Esses exemplos mostram que um problema aparentemente restrito à saúde física pode revelar outras necessidades.

Isso não significa que todas essas situações sejam automaticamente responsabilidade exclusiva do assistente social. O primeiro passo é justamente compreender qual é a necessidade apresentada, quais

direitos estão envolvidos, quais profissionais possuem competência para intervir e quais serviços precisam ser articulados.

Esse raciocínio evita dois extremos. O primeiro é ignorar a dimensão social e considerar que basta tratar o problema clínico. O segundo é imaginar que o Serviço Social deve resolver sozinho qualquer dificuldade que apareça durante o atendimento.

A família também faz parte do contexto

As normas de funcionamento das UPAs mencionam expressamente o acolhimento de pacientes e seus familiares em situações de urgência e emergência.

Esse aspecto merece atenção porque uma urgência frequentemente modifica, ainda que temporariamente, toda a dinâmica familiar. Enquanto o usuário recebe atendimento, familiares podem estar assustados, sem informações suficientes ou tentando reorganizar responsabilidades.

Em outros casos, a própria família pode fazer parte da questão que precisa ser compreendida. Podem existir vínculos rompidos, conflitos, abandono, violência ou ausência de alguém capaz de oferecer apoio.

Por isso, não devemos idealizar a família como se ela estivesse sempre disponível e preparada para assumir cuidados. Também não devemos tratá-la antecipadamente como problemática. Cada situação precisa ser compreendida dentro de seu contexto.

Segurança, agilidade e humanização

Uma UPA precisa responder rapidamente às urgências sem transformar o atendimento em uma sequência impessoal de procedimentos. A regulamentação associa seu funcionamento a elementos como acolhimento, classificação de risco, equipe multiprofissional e segurança do paciente.

Humanizar não significa tornar o atendimento mais lento ou abandonar critérios técnicos. Significa reconhecer que eficiência e respeito podem caminhar juntos.

Uma explicação compreensível, uma escuta adequada, o cuidado com informações pessoais e o respeito às particularidades do usuário também fazem diferença na experiência de quem procura atendimento.

Onde o Serviço Social começa a aparecer?

Depois de compreender o funcionamento geral da UPA, torna-se mais fácil perceber onde o Serviço Social poderá participar dessa realidade.

Durante o atendimento podem aparecer questões relacionadas a direitos, vínculos familiares, condições de vida, violência, ausência de rede de apoio e dificuldades de acesso a outros serviços. Algumas dessas situações podem constituir demandas para o Serviço Social, sempre respeitando suas competências e atribuições profissionais.

Mas há uma ideia que precisa

acompanhar o aluno desde agora: o assistente social não trabalha isoladamente da dinâmica da UPA. Para que sua intervenção faça sentido, precisa compreender a finalidade da unidade, seus fluxos, os limites institucionais, o funcionamento da rede e as responsabilidades dos demais profissionais.

Da mesma maneira, uma pessoa que conclui este curso livre passa a conhecer melhor essa atuação, mas não adquire habilitação para exercê-la. O objetivo aqui é compreender o funcionamento profissional e institucional, e não substituir a formação exigida para o exercício do Serviço Social.

Para concluir

A UPA é um ambiente dinâmico, no qual tempo, organização e capacidade de decisão são particularmente importantes. Ela funciona ininterruptamente, integra a Rede de Atenção às Urgências, realiza acolhimento e classificação de risco e precisa articular-se com outros serviços para oferecer respostas adequadas às necessidades dos usuários.

Para quem começa a estudar o Serviço Social nesse espaço, o aprendizado mais importante desta aula é perceber que a UPA funciona como parte de uma rede e por meio do trabalho de diferentes profissionais. Nem toda necessidade termina dentro da unidade e nenhum profissional responde sozinho por todas as dimensões do atendimento.

Na próxima etapa, compreender o que caracteriza o Serviço Social no campo da saúde permitirá identificar com maior precisão qual é a contribuição do assistente social nesse ambiente e, igualmente importante, quais são os limites de sua atuação.

Referências bibliográficas

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 10, de 3 de janeiro de 2017. Redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023. Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6 para tratar da habilitação, homologação e financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2023.

BRASIL. Ministério da Saúde. UPA 24h – Unidade de Pronto Atendimento. Brasília, DF: Ministério da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização –

HumanizaSUS. Brasília, DF: Ministério da Saúde.


Aula 3 — Introdução ao Serviço Social no contexto da saúde

 

Quando uma pessoa chega a uma Unidade de Pronto Atendimento, a primeira preocupação costuma estar relacionada ao problema de saúde que motivou a procura pelo serviço. Dor intensa, falta de ar, febre, acidentes, crises de doenças preexistentes e outras situações exigem respostas rápidas da equipe. Entretanto, enquanto o atendimento acontece, podem aparecer necessidades que não são exclusivamente clínicas. É justamente nesse ponto que começamos a compreender a presença do Serviço Social no campo da saúde.

Uma pessoa atendida pode estar sem apoio familiar, enfrentar dificuldades para acessar serviços públicos, vivenciar uma situação de violência ou apresentar condições sociais que interferem na continuidade do cuidado. Essas situações não diminuem a importância do atendimento clínico. Pelo contrário: mostram que a saúde está relacionada às condições concretas de vida.

Para entender o trabalho do assistente social nesse cenário, porém, é necessário abandonar duas ideias equivocadas. A primeira é pensar que o Serviço Social existe apenas para atender pessoas em situação de pobreza. A segunda é imaginar que qualquer problema familiar ou social dentro da UPA deve automaticamente ser encaminhado ao assistente social. A atuação profissional é mais ampla e possui competências, atribuições, princípios éticos e limites próprios.

Serviço Social e Assistência Social não são a mesma coisa

Uma confusão comum entre iniciantes é utilizar as expressões Serviço Social e Assistência Social como sinônimos. Embora estejam relacionadas em determinadas situações, elas representam conceitos diferentes.

O Serviço Social é uma profissão de nível superior regulamentada pela Lei nº 8.662/1993. A legislação estabelece quem pode exercer a profissão, define competências e atribuições privativas e determina que o exercício profissional requer registro prévio no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da área de atuação. A própria designação profissional de Assistente Social é reservada às pessoas legalmente habilitadas.

Já a Assistência Social é uma política pública. Portanto, o assistente social pode trabalhar na política de assistência social, mas também está presente em diversos outros espaços, como saúde, educação, previdência, sistema sociojurídico, organizações e diferentes políticas sociais.

Essa diferença é especialmente importante neste curso porque estamos

diferença é especialmente importante neste curso porque estamos estudando o Serviço Social dentro da política de saúde, particularmente no contexto das Unidades de Pronto Atendimento.

Quem é o assistente social?

O assistente social é um profissional que possui formação superior em Serviço Social e, para exercer regularmente a profissão, deve atender aos requisitos legais e possuir registro no CRESS competente. A Lei nº 8.662/1993 estabelece competências como elaborar e avaliar políticas sociais, encaminhar providências, prestar orientação social, orientar indivíduos e grupos na identificação de recursos e na defesa de seus direitos e realizar estudos socioeconômicos para determinadas finalidades.

Existem também atribuições privativas, ou seja, atividades que a legislação reserva aos assistentes sociais. Entre elas estão determinadas atividades de planejamento, coordenação e supervisão em matéria de Serviço Social, além da realização de vistorias, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social.

Para quem realiza um curso introdutório, essa distinção é fundamental. É perfeitamente possível estudar e compreender o que um assistente social faz. Isso, entretanto, não autoriza uma pessoa sem a formação e o registro exigidos a executar atividades profissionais reservadas à categoria.

O objetivo desta formação é justamente proporcionar conhecimento sobre a área sem confundir aprendizagem introdutória com habilitação profissional.

Por que existe Serviço Social na área da saúde?

Uma resposta simples seria dizer que os problemas de saúde acontecem dentro de uma realidade social. Essa ideia, porém, merece ser aprofundada.

Imagine dois pacientes que receberam atendimento semelhante e precisam continuar o acompanhamento depois de deixar a unidade. O primeiro possui residência adequada, transporte, apoio familiar e facilidade para acessar outros serviços. O segundo está desempregado, vive em condições precárias de moradia e não possui uma rede familiar capaz de ajudá-lo.

Do ponto de vista exclusivamente clínico, determinadas orientações podem ser semelhantes. Quando observamos as condições concretas de vida, entretanto, percebemos que as possibilidades de continuidade do cuidado podem ser muito diferentes.

Os Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde, elaborados pelo CFESS, foram desenvolvidos justamente como referência para a intervenção profissional nesse campo. O documento relaciona a atuação às

competências profissionais e destaca a necessidade de compreender as expressões da questão social que repercutem sobre a saúde da população.

Isso significa que o assistente social não olha apenas para aquilo que aconteceu dentro da unidade. Ele precisa compreender a situação apresentada em sua relação com direitos, condições de vida, vínculos sociais, políticas públicas e possibilidades concretas de acesso à rede.

O que pode aparecer no cotidiano da UPA?

A UPA é um serviço de funcionamento contínuo e integra a Rede de Atenção às Urgências. Por sua própria natureza, recebe pessoas em situações muito diferentes, algumas delas marcadas por grande vulnerabilidade.

Durante o atendimento podem aparecer, por exemplo, dificuldades relacionadas à ausência de apoio familiar, violência, situação de rua, abandono, fragilidade de vínculos, dificuldade de acesso a serviços públicos ou necessidade de orientação sobre direitos.

Imagine uma mulher que chega à UPA após sofrer uma lesão. Durante o atendimento, surgem informações que levantam a possibilidade de violência doméstica. A necessidade inicial continua sendo de saúde, mas existe agora uma situação que pode exigir atenção de diferentes profissionais e articulação com a rede de proteção.

Em outro exemplo, um idoso recebe atendimento e apresenta melhora suficiente para deixar a unidade, mas a equipe identifica dificuldades importantes relacionadas à sua rede de apoio. Novamente, existe uma dimensão social que precisa ser compreendida.

Essas situações ajudam a perceber por que o trabalho em saúde não pode ser reduzido à doença. Ao mesmo tempo, é preciso evitar a conclusão de que o assistente social será o único responsável por resolver todas essas questões.

Acolher não significa resolver tudo sozinho

Uma das habilidades importantes no trabalho profissional é saber identificar o que realmente está sendo apresentado.

Às vezes, aquilo que aparece inicialmente como um pedido simples esconde uma situação mais complexa. Em outras ocasiões, uma demanda direcionada ao Serviço Social pode, na verdade, pertencer às responsabilidades de outro profissional ou da própria instituição.

Por isso, é necessário compreender a diferença entre demanda, necessidade e competência profissional.

Uma família pode procurar o assistente social pedindo determinada providência. O fato de o pedido ter sido feito não significa automaticamente que aquela providência seja atribuição do Serviço Social. O profissional precisa analisar a

situação, orientar quando pertinente e identificar os recursos e serviços adequados.

Os parâmetros do CFESS para a saúde não pretendem funcionar como um manual rígido para todas as situações. O próprio Conselho destaca que a prática precisa ser contextualizada e considerar os aspectos sociais e políticos que interferem na saúde dos usuários e nas condições do exercício profissional.

Isso é especialmente importante em uma UPA, onde a pressão por respostas rápidas pode favorecer encaminhamentos automáticos. Uma atuação responsável exige compreender o problema antes de decidir qual intervenção é adequada.

Orientação e acesso aos direitos

A orientação social aparece expressamente entre as competências previstas na legislação profissional. A Lei nº 8.662/1993 também inclui a orientação de indivíduos e grupos para identificar recursos e utilizá-los no atendimento e na defesa de seus direitos.

Na saúde, essa dimensão pode aparecer de diferentes maneiras. Um usuário pode desconhecer os serviços disponíveis no território, uma família pode ter dificuldades para compreender determinados caminhos institucionais ou uma situação pode exigir articulação com outros equipamentos públicos.

É importante perceber que orientar não significa simplesmente entregar um endereço ou telefone.

Uma orientação útil precisa considerar a necessidade concreta apresentada. Dizer a alguém “procure determinado serviço” sem verificar se aquele serviço realmente atende à situação, por exemplo, pode produzir apenas mais uma peregrinação pela rede.

Por isso, conhecer os serviços existentes, suas responsabilidades e seus fluxos é parte importante da qualidade da intervenção.

O trabalho com usuários e famílias

A presença da família é frequente no cotidiano das unidades de urgência. Familiares acompanham usuários, fornecem informações, recebem orientações e, muitas vezes, participam das decisões e da organização dos cuidados posteriores.

Entretanto, não existe um único modelo de família.

Há pessoas que contam com uma ampla rede de apoio e outras que vivem praticamente sozinhas. Existem famílias com vínculos fortes, famílias separadas geograficamente, relações rompidas e situações marcadas por conflitos ou violência.

Por isso, uma atuação profissional cuidadosa evita julgamentos precipitados.

Dizer que determinada família é “desestruturada”, “negligente” ou “problemática” sem compreender sua realidade pode esconder situações sociais muito mais complexas. O trabalho profissional

precisa buscar informações relevantes, reconhecer direitos e analisar as condições concretas existentes.

Serviço Social não é favor nem caridade

Outro ponto importante para o iniciante é superar uma visão assistencialista da profissão.

O Serviço Social não deve ser entendido simplesmente como prática de caridade ou concessão de favores. Sua atuação profissional está vinculada a competências legalmente definidas, políticas sociais, direitos e princípios éticos.

Essa diferença muda inclusive a maneira de enxergar o usuário. Em vez de alguém que precisa “receber ajuda” por bondade de determinada pessoa ou instituição, temos um sujeito de direitos inserido em uma realidade social concreta.

O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social estabelece princípios relacionados à liberdade, cidadania, democracia, justiça social, direitos humanos, qualidade dos serviços prestados e exercício profissional sem discriminação.

Isso significa que respeito, dignidade e ausência de discriminação não são apenas características desejáveis de um atendimento gentil. São elementos relacionados à própria orientação ética da profissão.

Trabalho multiprofissional: atuar junto sem perder as responsabilidades

Uma UPA envolve diferentes profissionais. Essa diversidade permite observar a situação do usuário a partir de conhecimentos complementares.

Entretanto, trabalhar em equipe não significa que todos possam realizar todas as atividades.

O assistente social precisa reconhecer as competências de médicos, enfermeiros, psicólogos e demais trabalhadores, assim como os outros profissionais precisam respeitar aquilo que pertence ao campo do Serviço Social.

Um bom exemplo é a classificação clínica de risco. Embora o assistente social possa identificar necessidades sociais importantes durante sua atuação, isso não transforma a classificação clínica de risco em atribuição do Serviço Social.

Da mesma maneira, uma necessidade social não deve ser ignorada simplesmente porque o usuário chegou à unidade por uma questão clínica.

O trabalho multiprofissional funciona melhor quando cada área consegue contribuir com seu conhecimento específico e, ao mesmo tempo, dialogar com as demais.

Ética e cuidado com as informações

Quem procura uma UPA frequentemente relata informações bastante pessoais: conflitos familiares, situações econômicas, violência, condições de moradia e outras experiências delicadas.

Por isso, o cuidado com as informações é indispensável.

O Código de Ética possui

Código de Ética possui disposições específicas sobre o sigilo profissional, e o CFESS continua produzindo orientações sobre sua preservação nas diferentes situações de atendimento.

No cotidiano, isso significa evitar exposições desnecessárias, conversas sobre situações particulares em locais inadequados e compartilhamento indiscriminado de informações.

Mesmo no trabalho em equipe, nem toda informação precisa circular para todas as pessoas. O compartilhamento deve estar relacionado às necessidades do atendimento e respeitar as normas éticas e legais aplicáveis.

Conhecer os próprios limites também é competência

Existe uma ideia especialmente importante para quem começa a estudar o trabalho do Serviço Social: ser competente não significa tentar resolver tudo.

Reconhecer limites institucionais e profissionais é parte de uma atuação responsável.

Às vezes, será necessário articular outro serviço. Em outras situações, outro profissional da própria equipe terá competência mais adequada para responder à necessidade identificada. Também haverá problemas sociais que ultrapassam completamente a capacidade de resolução de uma UPA.

A Lei nº 8.662/1993 ajuda a estabelecer essas fronteiras ao definir competências e atribuições privativas da profissão. O CFESS, por sua vez, possui responsabilidade legal de orientar, disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional em conjunto com os Conselhos Regionais.

Conhecer esses limites protege o usuário, os profissionais e a própria qualidade do serviço.

Um exemplo para reunir os conhecimentos

Imagine que Ana, 38 anos, procure a UPA depois de passar mal no trabalho. Durante o atendimento, conta que está enfrentando dificuldades financeiras, tem dois filhos pequenos e teme perder o emprego porque já precisou faltar outras vezes.

Seria inadequado concluir imediatamente que todos esses problemas são responsabilidade do Serviço Social. Também seria inadequado ignorá-los simplesmente porque a entrada de Ana na unidade ocorreu por um problema clínico.

A primeira pergunta precisa ser: qual é a necessidade concreta apresentada?

A partir daí, diferentes profissionais poderão contribuir dentro de suas competências. Havendo uma demanda pertinente ao Serviço Social, a intervenção poderá envolver escuta, análise da situação, orientação e identificação de recursos ou direitos relacionados ao caso, conforme as competências profissionais e os limites da instituição.

Esse exemplo simples demonstra uma característica

importante da profissão: antes de procurar uma solução pronta, é necessário compreender a realidade apresentada.

Para concluir

A atuação do Serviço Social na saúde parte da compreensão de que as necessidades das pessoas não podem ser analisadas de maneira completamente separada de suas condições de vida. Direitos, renda, moradia, trabalho, vínculos familiares, violência, acesso aos serviços e outras dimensões podem repercutir diretamente na experiência de saúde e na capacidade de continuidade do cuidado.

Na UPA, essa realidade aparece em um ambiente marcado pela urgência e pela necessidade de decisões rápidas. Por isso, o assistente social precisa unir conhecimento técnico, análise crítica, responsabilidade ética e capacidade de trabalhar em rede.

O ponto central desta aula é compreender que o Serviço Social não existe para “resolver problemas sociais” de maneira genérica, mas desenvolve uma intervenção profissional fundamentada em competências, atribuições, princípios éticos e direitos. Os Parâmetros do CFESS para a área da saúde foram construídos justamente para oferecer referências a essa intervenção.

E permanece uma distinção indispensável para este curso: estudar essas atividades permite ao aluno conhecer e compreender a atuação do assistente social, mas não o habilita a exercer a profissão. A legislação brasileira exige formação específica e registro profissional para esse exercício.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Brasília, DF, 1993.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código de Ética Profissional do/a Assistente Social. 10. ed. Brasília, DF: CFESS.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde. Brasília, DF: CFESS.

BRASIL. Ministério da Saúde. Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Brasília, DF: Ministério da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. UPA 24h – Unidade de Pronto Atendimento. Brasília, DF: Ministério da Saúde.

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