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Noções Básicas de Radioproteção

Prática e Segurança Operacional

Controle de Exposição e Monitoramento

 

1. Introdução

A utilização de radiações ionizantes em ambientes médicos, industriais e de pesquisa requer um rigoroso controle da exposição dos indivíduos aos efeitos potencialmente danosos dessas radiações. A aplicação de medidas de proteção radiológica é essencial para preservar a saúde dos trabalhadores expostos, do público e dos pacientes. Para isso, são empregadas estratégias que incluem o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), monitoramento individual e ambiental e a observância de limites de dose estabelecidos por normas nacionais e internacionais.

Esses elementos constituem os pilares do controle de exposição em radioproteção e são regulamentados por normas como a NN 3.01 da CNEN, a RDC nº 611/2022 da ANVISA, e pelas recomendações da IAEA e da ICRP.

2. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma medida complementar, mas indispensável, dentro do princípio da otimização da exposição (ALARA – As Low As Reasonably Achievable).

Eles não substituem o controle das fontes ou o uso de blindagens, mas atuam como uma barreira adicional de proteção para os trabalhadores ocupacionalmente expostos.

Entre os principais EPIs utilizados em ambientes com radiação ionizante estão:

  • Avental de chumbo: confere proteção ao tronco contra radiações X e gama, com espessura equivalente de, no mínimo, 0,25 mm de chumbo;
  • Protetor de tireoide: utilizado para proteger a glândula tireoide, altamente radiossensível;
  • Óculos plumbíferos: protegem os olhos e o cristalino contra radiação dispersa, especialmente em procedimentos prolongados;
  • Luvas de chumbo: aplicáveis em procedimentos intervencionistas onde há contato direto com feixes ou fontes próximas;
  • Protetores gonadais e de mama: usados em pacientes e trabalhadores, dependendo da região exposta e do tipo de exame.

A escolha e utilização adequadas dos EPIs devem estar contempladas no Programa de Proteção Radiológica (PPR) da instalação, com procedimentos claros de armazenamento, manutenção, inspeção periódica e substituição dos itens danificados ou fora de conformidade.

3. Monitoração Individual (Dosimetria)

A monitoração individual é obrigatória para todos os trabalhadores classificados como ocupacionalmente expostos, conforme a Norma CNEN NN 3.01, e deve ser realizada com o uso de dosímetros individuais operacionais e/ou dosímetros

termoluminescentes (TLDs), devidamente calibrados por laboratórios credenciados.

3.1 Tipos de Dosímetros

  • Dosímetro termoluminescente (TLD): mede a dose acumulada durante o período de uso (geralmente mensal). É o mais comum no Brasil para fins regulamentares.
  • Dosímetro de leitura direta (caneta ou digital): permite a leitura imediata da dose durante o trabalho, sendo utilizado em áreas de maior risco ou para controle adicional.
  • Dosímetros de anel e de pulso: utilizados em procedimentos que envolvem risco de exposição significativa nas extremidades (ex: radiologia intervencionista).

O posicionamento correto do dosímetro (geralmente na altura do tórax, sobre o avental de chumbo) é essencial para representar adequadamente a exposição efetiva do trabalhador.

3.2 Registros e Acompanhamento

Os dados dosimétricos devem ser registrados e analisados regularmente pelo Supervisor de Proteção Radiológica (SPR). Caso sejam detectadas doses superiores a 30% dos limites regulamentares, é necessário investigar a causa, revisar procedimentos e, se necessário, afastar o trabalhador até que a situação seja normalizada.

Mulheres gestantes devem ter acompanhamento especial, e a dose ao concepto não deve exceder 1 mSv durante todo o período gestacional.

4. Monitoração Ambiental

Além da monitoração individual, é obrigatório o monitoramento ambiental da instalação radiativa, que tem por objetivo avaliar as condições de exposição indireta a trabalhadores e ao público. Esse monitoramento envolve:

  • Levantamentos radiométricos em paredes, janelas, tetos e áreas adjacentes às salas de exames;
  • Verificação de blindagens físicas e pontos de vazamento de radiação;
  • Medições de taxas de dose em áreas controladas e supervisionadas.

Tais avaliações devem ser realizadas por físico médico, engenheiro ou técnico em radiologia treinado, com o uso de detectores portáteis, como câmaras de ionização, detectores Geiger-Müller ou dosímetros de área.

A frequência das medições deve ser estabelecida no PPR e realizada periodicamente ou sempre que houver modificações na estrutura física, substituição de equipamentos emissores de radiação ou alterações na carga de trabalho da instalação.

5. Limites de Dose Ocupacional e ao Público

Os limites de dose são valores definidos para garantir que os efeitos estocásticos sejam mantidos em níveis aceitáveis e que os efeitos determinísticos não ocorram. Esses limites são

estabelecidos com base nas recomendações da ICRP, adotadas pela CNEN, e respeitam critérios de prudência para proteger a saúde dos indivíduos.

5.1 Trabalhadores Ocupacionalmente Expostos

Segundo a CNEN NN 3.01, os limites anuais de dose efetiva para trabalhadores expostos são:

  • 20 mSv por ano, em média, ao longo de 5 anos consecutivos;
  • 50 mSv em um único ano, desde que a média de 5 anos não seja ultrapassada;
  • 150 mSv/ano para cristalino dos olhos (valor anterior era 20 mSv; revisado conforme ICRP 118);
  • 500 mSv/ano para extremidades (mãos, pés) e pele.

Esses limites devem ser acompanhados por meio da dosimetria individual e análise das condições de trabalho. A superação dos limites obriga a interrupção da atividade, investigação das causas e comunicação imediata às autoridades competentes.

5.2 Público em Geral

Para indivíduos do público, os limites são significativamente menores:

  • 1 mSv por ano de dose efetiva;
  • 15 mSv/ano para cristalino dos olhos;
  • 50 mSv/ano para a pele.

Esses limites se aplicam a pessoas que não fazem parte da equipe de trabalho e não estão diretamente envolvidas em práticas com radiação. O monitoramento ambiental deve garantir que o público externo às instalações não ultrapasse esses níveis de exposição.

6. Conclusão

O controle da exposição às radiações ionizantes exige uma abordagem integrada, baseada no uso de EPIs adequados, na monitorização contínua individual e ambiental, e na estrita observância aos limites de dose estabelecidos por normas nacionais e internacionais. O cumprimento desses critérios é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e do público, evitando consequências biológicas adversas e assegurando a conformidade legal das instituições.

O compromisso com a radioproteção deve ser compartilhado entre gestores, responsáveis técnicos, supervisores de proteção radiológica e todos os profissionais envolvidos em práticas radiológicas. O controle efetivo da exposição é, portanto, um pilar inegociável para a segurança e a qualidade na utilização das radiações ionizantes.

Referências Bibliográficas

  • CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. Norma CNEN NN 3.01: Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica. Rio de Janeiro: CNEN, 2014.
  • CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. Norma CNEN NN 3.02: Serviço de Radioproteção. Rio de Janeiro: CNEN, 2014.
  • ANVISA. Resolução RDC nº 611, de 9 de fevereiro de 2022. Estabelece os requisitos
  • de boas práticas para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista.
  • ICRP – International Commission on Radiological Protection. Publication 103: The 2007 Recommendations of the ICRP. Annals of the ICRP, 2007.
  • ICRP. Statement on Tissue Reactions and Early and Late Effects of Radiation in Normal Tissues and Organs – ICRP Publication 118. 2012.
  • IAEA – International Atomic Energy Agency. Radiation Protection and Safety of Radiation Sources: International Basic Safety Standards. Vienna: IAEA, 2014.


Responsabilidades e Rotinas de Segurança em Serviços com Radiações Ionizantes

 

1. Introdução

Os serviços que utilizam radiações ionizantes, como radiologia médica, odontológica, medicina nuclear, radioterapia e radiografia industrial, estão sujeitos a uma série de exigências legais e técnicas para garantir a segurança radiológica. A exposição à radiação, quando não controlada, pode gerar efeitos biológicos adversos, tanto imediatos quanto de longo prazo, exigindo uma estrutura de responsabilidade bem definida e a implementação de rotinas de segurança rigorosas.

As rotinas de segurança abrangem capacitação constante das equipes, inspeções periódicas, testes de controle de qualidade e a existência de procedimentos sistematizados para resposta a incidentes e acidentes radiológicos. A atuação conjunta de gestores, responsáveis técnicos e supervisores de proteção radiológica (SPR) é essencial para assegurar o funcionamento seguro, eficiente e em conformidade com as normas da CNEN, ANVISA, IAEA e ICRP.

2. Treinamento Contínuo de Equipes

O conhecimento sobre os princípios da proteção radiológica, riscos da radiação e medidas preventivas deve ser constantemente atualizado por meio de programas permanentes de treinamento. A formação inicial não é suficiente diante das evoluções tecnológicas, alterações regulatórias e variações nas práticas institucionais.

2.1 Obrigatoriedade Legal

A Norma CNEN NN 3.01 estabelece que todos os trabalhadores ocupacionalmente expostos devem ser inicialmente treinados e periodicamente reciclados quanto aos procedimentos operacionais, uso de equipamentos de proteção, monitoramento da dose e medidas de emergência. A RDC nº 611/2022 da ANVISA reforça essa exigência para serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista.

2.2 Conteúdo Programático Recomendado

O conteúdo mínimo dos treinamentos deve incluir:

  • Fundamentos da radioproteção (justificação, otimização, limitação de
  • dose);
  • Uso correto de EPIs e dispositivos de blindagem;
  • Interpretação de relatórios dosimétricos;
  • Manuseio seguro dos equipamentos emissores de radiação;
  • Condutas em situações de emergência;
  • Procedimentos específicos para cada modalidade de exame.

Os treinamentos devem ser documentados, com listas de presença, material didático, avaliação de aprendizado e certificação interna, integrando o Programa de Proteção Radiológica (PPR).

3. Inspeções e Testes de Controle de Qualidade

As inspeções e os testes de controle de qualidade (CQ) visam garantir o desempenho adequado dos equipamentos emissores de radiação, a manutenção das imagens diagnósticas com baixa dose e a detecção precoce de falhas técnicas que possam comprometer a segurança do paciente ou do trabalhador.

3.1 Testes de Controle de Qualidade

O Programa de Garantia da Qualidade (PGQ), exigido tanto pela ANVISA quanto pela CNEN, prevê a realização de:

  • Testes de aceitação: realizados após a instalação de novos equipamentos para verificar conformidade com padrões técnicos;
  • Testes periódicos: realizados regularmente (mensal, trimestral ou anual) para verificar estabilidade do sistema, qualidade da imagem e segurança operacional;
  • Testes de constância: executados rotineiramente para verificar parâmetros específicos, como reprodutibilidade de tensão, tempo de exposição e uniformidade de dose.

Esses testes devem ser realizados por profissional habilitado (físico médico ou engenheiro), utilizando equipamentos calibrados e com registro documentado dos resultados. Quando valores fora do padrão forem identificados, o equipamento deve ser imediatamente interditado até correção.

3.2 Inspeções Sanitárias

As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais realizam inspeções em serviços de radiologia com base na RDC 611/2022. Os aspectos verificados incluem:

  • Condições físicas e estruturais das salas;
  • Sinalização e controle de acesso às áreas controladas;
  • Existência de registros de monitoramento ocupacional;
  • Atualização dos treinamentos e da documentação do PPR e PGQ;
  • Conduta dos profissionais durante exames e uso de EPIs.

As inspeções podem ser programadas ou motivadas por denúncias, e o não cumprimento das normas pode acarretar notificações, interdições e penalidades legais.

4. Procedimentos em Caso de Acidente Radiológico

Mesmo com medidas preventivas, acidentes radiológicos podem ocorrer em decorrência de

falhas técnicas, erro humano, violação de protocolos ou eventos externos. É fundamental que as instalações tenham procedimentos padronizados para resposta a emergências, incluindo planos de contingência e comunicação com autoridades competentes.

4.1 Definição e Exemplos de Acidentes

Um acidente radiológico é qualquer evento não planejado que resulte ou possa resultar em exposição excessiva à radiação, contaminação ambiental, quebra de fonte radioativa ou falha grave de segurança.

Exemplos incluem:

  • Permanência de paciente ou operador dentro da sala durante exposição;
  • Falha no desligamento automático de geradores de raios X;
  • Quebra ou extravio de fonte selada (em braquiterapia ou radiografia industrial);
  • Contaminação de superfícies por material radioativo não selado.

4.2 Ações Imediatas

As medidas iniciais em caso de acidente incluem:

  • Interromper imediatamente a operação da fonte emissora;
  • Afastar todas as pessoas da área afetada;
  • Isolar e sinalizar o local;
  • Avaliar a extensão da exposição ou contaminação;
  • Comunicar o SPR, o responsável técnico e, se necessário, a CNEN e a vigilância sanitária.

O registro do evento deve ser feito com detalhamento, incluindo horário, envolvidos, tipo de radiação, causa provável e providências adotadas.

4.3 Notificação e Investigação

A CNEN deve ser notificada formalmente de qualquer acidente relevante, conforme exigido pela Norma NN 3.01. A investigação deve identificar falhas no processo, propor ações corretivas e preventivas, e pode envolver auditoria técnica e análise dosimétrica.

A ocorrência de acidentes pode gerar processos administrativos e, em casos de negligência, responsabilidade penal ou civil dos responsáveis técnicos e gestores institucionais.

5. Conclusão

A segurança em ambientes que utilizam radiações ionizantes depende da atuação coordenada entre pessoas, processos e tecnologias. A capacitação permanente das equipes, a realização sistemática de inspeções e testes de controle de qualidade e a existência de planos de resposta a emergências são estratégias indispensáveis para manter os riscos radiológicos dentro de níveis aceitáveis e assegurar a saúde dos trabalhadores, pacientes e do público.

A cultura da radioproteção deve ser consolidada por meio do comprometimento institucional com a educação, prevenção e vigilância contínua, promovendo ambientes mais seguros e conformes às exigências legais e éticas da prática radiológica.

Referências

Bibliográficas

  • CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. Norma CNEN NN 3.01: Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica. Rio de Janeiro: CNEN, 2014.
  • CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. Norma CNEN NN 3.02: Serviço de Radioproteção. Rio de Janeiro: CNEN, 2014.
  • ANVISA. Resolução RDC nº 611, de 9 de fevereiro de 2022. Estabelece os requisitos de boas práticas para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista.
  • IAEA – International Atomic Energy Agency. Preparedness and Response for a Nuclear or Radiological Emergency: General Safety Requirements No. GSR Part 7. Vienna: IAEA, 2015.
  • ICRP – International Commission on Radiological Protection. Publication 103: The 2007 Recommendations of the ICRP. Annals of the ICRP, 2007.
  • HALL, E. J.; GIACCIA, A. J. Radiobiology for the Radiologist. 8ª ed. Philadelphia: Wolters Kluwer, 2018.


Documentação e Auditoria em Radioproteção

 

1. Introdução

A aplicação de radiações ionizantes em ambientes médicos, industriais e de pesquisa exige rigorosos controles técnicos e administrativos para garantir a segurança de trabalhadores, pacientes e do público. Parte essencial desse sistema de segurança é o registro documental das práticas, exposições, procedimentos e resultados, bem como a auditoria sistemática das ações de proteção radiológica.

A documentação adequada serve tanto como ferramenta de gestão quanto como evidência de conformidade legal. Já as auditorias, internas ou externas, são instrumentos essenciais de verificação da eficácia do Programa de Proteção Radiológica (PPR) e da garantia de qualidade. Sua execução está prevista nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), na RDC nº 611/2022 da ANVISA e em recomendações da IAEA e da ICRP.

2. Plano de Proteção Radiológica (PPR)

O Plano de Proteção Radiológica (PPR) é um documento técnico e administrativo obrigatório em qualquer instalação radiativa. Ele sistematiza os procedimentos e responsabilidades relacionados à radioproteção, servindo como guia operacional para reduzir exposições, monitorar riscos e garantir a segurança das práticas com radiações ionizantes.

2.1 Estrutura e Conteúdo Mínimo

Segundo a Norma CNEN NN 3.01, o PPR deve incluir, no mínimo:

  • Descrição da instalação e das fontes de radiação;
  • Identificação dos trabalhadores ocupacionalmente expostos;
  • Classificação das áreas (controladas e supervisionadas);
  • Medidas de proteção
  • radiológica adotadas;
  • Procedimentos operacionais padronizados (POPs);
  • Especificação dos EPIs utilizados;
  • Programa de monitoração individual e ambiental;
  • Plano de ação para situações de emergência;
  • Estratégia de capacitação e treinamento contínuo;
  • Registro das responsabilidades do Supervisor de Proteção Radiológica (SPR);
  • Cronograma de auditorias internas.

Além disso, a RDC nº 611/2022 da ANVISA exige que o PPR seja revisado periodicamente, especialmente em casos de mudanças na estrutura física, substituição de equipamentos, alteração nos protocolos ou inclusão de novos serviços radiológicos.

2.2 Responsáveis pela Elaboração

A elaboração e manutenção do PPR são de responsabilidade do Supervisor de Proteção Radiológica (SPR), com apoio do Responsável Técnico (RT) da instituição. O plano deve estar disponível para consulta dos profissionais da área e das autoridades sanitárias e reguladoras durante inspeções.

3. Relatórios e Registros Obrigatórios

A manutenção de registros sistemáticos e relatórios atualizados é fundamental para a rastreabilidade das ações em radioproteção, bem como para evidenciar o cumprimento das normas legais e garantir a melhoria contínua.

3.1 Registros Obrigatórios

Entre os principais documentos obrigatórios estão:

  • Relatórios de dosimetria individual: contendo os dados mensais de exposição dos trabalhadores, fornecidos por laboratórios credenciados pela CNEN;
  • Relatórios de monitoração ambiental: com dados sobre taxas de dose em áreas controladas e supervisionadas;
  • Relatórios de controle de qualidade dos equipamentos: evidenciando a realização dos testes de aceitação, constância e desempenho;
  • Registros de treinamentos e capacitações: com lista de presença, conteúdo programático e periodicidade;
  • Registros de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos emissores de radiação;
  • Registros de não conformidades e ações corretivas: identificadas em auditorias ou inspeções;
  • Registros de acidentes ou incidentes radiológicos, incluindo análise de causa e medidas adotadas.

Esses documentos devem ser arquivados em meio físico ou eletrônico, com sistema de controle que permita fácil localização e proteção contra perda ou adulteração. Em auditorias, a ausência desses registros é considerada grave não conformidade.

3.2 Frequência e Atualização

A frequência de atualização dos registros deve seguir as diretrizes do PPR e das

frequência de atualização dos registros deve seguir as diretrizes do PPR e das normas regulatórias, com periodicidade mínima mensal para os dados de dosimetria, semestral para inspeções técnicas e anual para revisões do plano.

4. Auditorias Internas e Externas

As auditorias são procedimentos sistemáticos de verificação das condições técnicas, operacionais e documentais de um serviço que utiliza radiação ionizante. Elas servem para identificar falhas, avaliar a conformidade com os requisitos legais e promover a melhoria contínua.

4.1 Auditoria Interna

A auditoria interna é conduzida pela própria instituição, geralmente sob coordenação do SPR, e deve ser realizada conforme o cronograma estabelecido no PPR.

Entre os objetivos da auditoria interna estão:

  • Avaliar o cumprimento dos POPs;
  • Verificar a utilização correta dos EPIs;
  • Confirmar a realização e a validade dos testes de controle de qualidade;
  • Verificar a atualização dos registros obrigatórios;
  • Identificar riscos não controlados;
  • Sugerir ações corretivas e preventivas.

Os resultados devem ser formalizados em relatórios de auditoria interna, com planos de ação e prazos para regularização de não conformidades.

4.2 Auditoria Externa

A auditoria externa é realizada por órgãos reguladores, como a CNEN e a ANVISA, ou por empresas certificadoras em casos de processos de acreditação. Essas auditorias têm caráter fiscalizatório ou de certificação e avaliam a conformidade legal e a qualidade dos processos.

As auditorias externas são baseadas em:

  • Inspeções técnicas in loco;
  • Entrevistas com profissionais da equipe;
  • Análise de documentos e registros;
  • Verificação de funcionamento de sistemas de segurança e alarmes;
  • Observação de práticas operacionais durante procedimentos radiológicos.

Dependendo da gravidade das falhas encontradas, o serviço pode ser notificado, autuado, interditado ou multado. Os relatórios dessas auditorias devem ser respondidos formalmente pelos responsáveis técnicos, com comprovação das correções implementadas.

5. Conclusão

A documentação técnica e a auditoria periódica são instrumentos fundamentais para a gestão da radioproteção em serviços que utilizam radiações ionizantes.

O Plano de Proteção Radiológica (PPR) estabelece os procedimentos operacionais e administrativos necessários para garantir segurança, enquanto os registros e relatórios obrigatórios fornecem evidências objetivas do cumprimento das normas.

As auditorias internas e externas, por sua vez, permitem a verificação contínua da eficácia do programa de radioproteção, a identificação de pontos críticos e a proposição de melhorias. A consolidação de uma cultura institucional baseada na rastreabilidade, responsabilidade técnica e conformidade legal é indispensável para assegurar práticas seguras, eficientes e compatíveis com os padrões nacionais e internacionais.

Referências Bibliográficas

  • CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. Norma CNEN NN 3.01: Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica. Rio de Janeiro: CNEN, 2014.
  • CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. Norma CNEN NN 3.02: Serviço de Radioproteção. Rio de Janeiro: CNEN, 2014.
  • ANVISA. Resolução RDC nº 611, de 9 de fevereiro de 2022. Estabelece os requisitos de boas práticas para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista.
  • ICRP – International Commission on Radiological Protection. Publication 103: The 2007 Recommendations of the ICRP. Annals of the ICRP, 2007.
  • IAEA – International Atomic Energy Agency. Radiation Protection and Safety of Radiation Sources: International Basic Safety Standards. Vienna: IAEA, 2014.
  • IAEA. Conducting Regulatory Inspections of Radiation Practices: Training Course Series No. 40. Vienna: IAEA, 2008.

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