Sinalização
Semafórica e Dispositivos Auxiliares
Semáforos
Os
semáforos são dispositivos de controle do trânsito que utilizam sinais
luminosos para organizar o fluxo de veículos e pedestres em cruzamentos, vias
de grande movimento e travessias. Sua principal função é garantir a fluidez e a
segurança do tráfego, evitando conflitos entre diferentes fluxos e promovendo a
travessia segura de pedestres. A presença dos semáforos é regulamentada pelo Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas normas técnicas do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) (BRASIL, 1997).
Tipos
de semáforos
A
sinalização semafórica é classificada em diferentes tipos, de acordo com seu
público-alvo e nível de automação:
1. Semáforos
veiculares: destinam-se ao controle do fluxo de veículos.
Utilizam três cores padrões:
o Vermelho:
parada obrigatória.
o Amarelo:
atenção, sinal prestes a mudar.
o Verde: permissão para avançar. São os mais comuns em interseções urbanas e podem ser fixos ou adaptáveis conforme o horário e o volume de tráfego.
2. Semáforos
para pedestres: voltados para o controle da travessia de
pessoas. Utilizam pictogramas luminosos (como a imagem de um pedestre parado ou
andando) nas cores vermelha e verde. Em muitos casos, são acionados por botões
manuais, permitindo que o pedestre solicite a travessia segura.
3. Semáforos
inteligentes: utilizam tecnologias como sensores,
câmeras e sistemas de controle eletrônico para adaptar o tempo de abertura
e fechamento conforme o fluxo real de veículos e pedestres. São cada vez mais
utilizados em grandes centros urbanos e integram sistemas de gestão de
tráfego em tempo real, contribuindo para a redução de congestionamentos e
aumento da eficiência viária (DENATRAN, 2020).
Funcionamento
e sincronização
O
funcionamento dos semáforos é baseado em ciclos de tempo, nos quais os
sinais luminosos são alternados em intervalos definidos para permitir a
movimentação coordenada dos fluxos conflitantes. Cada ciclo é composto por três
fases: verde, amarelo e vermelho, podendo ter variações conforme o tipo de via
e o objetivo do controle de tráfego.
A sincronização semafórica é a técnica utilizada para coordenar diversos semáforos ao longo de uma via ou em uma rede de cruzamentos, de modo que os veículos possam percorrer longos trechos com o mínimo de paradas, melhorando a fluidez e reduzindo o consumo de combustível e a emissão de poluentes. Esse
sistema é conhecido como “onda verde”, e depende de
estudos técnicos que consideram:
A
sincronização pode ser fixa (com tempos predeterminados) ou dinâmica
(controlada por sensores em tempo real). Quando bem projetada, reduz
significativamente o tempo de espera nos cruzamentos e melhora a mobilidade
urbana.
Além disso, a operação dos semáforos deve considerar a presença de ciclistas, transporte coletivo e pessoas com mobilidade reduzida, garantindo acessibilidade e segurança a todos os usuários da via.
Referências
BRASIL.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito
Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume V: Sinalização
Semafórica. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN
– Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e manuais técnicos vigentes.
Disponível em:
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em:
mar. 2025.
Dispositivos Auxiliares de Segurança
Os
dispositivos auxiliares de segurança viária são elementos físicos
utilizados para complementar a sinalização vertical e horizontal, com o
objetivo de aumentar a visibilidade, organizar o fluxo de tráfego e proteger
os usuários da via, especialmente em situações de risco, desvios
temporários ou trechos com alta incidência de acidentes. Sua presença é comum
em áreas urbanas, rodovias e zonas de obras, e sua aplicação deve obedecer às
normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI (DENATRAN,
2020).
Tachões
Os
tachões, também chamados de tachas refletivas, são pequenos dispositivos
fixados ao pavimento, geralmente fabricados em material plástico, cerâmico ou
metálico, e equipados com elementos retrorrefletivos. São utilizados para:
Tachões são frequentemente empregados em áreas de redução de velocidade, lombadas e aproximações de faixas de pedestres, reforçando visualmente as marcas viárias.
Cones
Os cones de sinalização são dispositivos móveis e temporários, fabricados em material flexível, com faixas refletivas para aumentar a visibilidade.
Sua
principal função é:
Os
cones devem ser utilizados conforme as orientações do órgão gestor de trânsito,
e sua aplicação requer atenção à visibilidade noturna e à resistência
ao vento e impacto.
Barreiras
As
barreiras de proteção (ou barreiras de concreto, plástico ou metálicas)
são utilizadas para separar fluxos de tráfego, isolar canteiros de obras ou
impedir o acesso de veículos a determinadas áreas. Há diferentes tipos, entre
eles:
Além de proteger os trabalhadores e usuários da via, as barreiras evitam invasões de faixa e ajudam a canalizar o tráfego em condições adversas.
Defensas
metálicas
As
defensas metálicas, também conhecidas como guard rails, são
estruturas fixas de proteção lateral instaladas em trechos críticos, como
curvas perigosas, viadutos, pontes ou taludes. Sua função é impedir que
veículos saiam da pista, protegendo condutores e terceiros de acidentes
graves. As defensas devem ser projetadas para absorver parte do impacto,
reduzindo os danos ao veículo e aos ocupantes.
Aplicação
e regulamentação
A
aplicação dos dispositivos auxiliares de segurança deve seguir critérios
técnicos de engenharia de tráfego, considerando fatores como:
A
regulamentação desses dispositivos está prevista no Manual Brasileiro de
Sinalização de Trânsito – Volume VI, que define padrões de forma, cor,
tamanho, materiais e locais de uso. Cabe aos órgãos executivos de trânsito,
especialmente os municipais, estaduais e federais, garantir sua correta
implantação, sinalização complementar e manutenção.
O uso inadequado ou ausência desses dispositivos pode comprometer a segurança viária, além de representar falha na gestão do sistema de trânsito. Por isso, seu planejamento deve estar integrado às ações de engenharia, fiscalização e educação para o trânsito.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de
Trânsito
Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI: Dispositivos
Auxiliares de Sinalização. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN
– Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e manuais técnicos vigentes.
Disponível em:
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em:
mar. 2025.
Sinalização Temporária e de Obras
A
sinalização temporária e de obras tem a função de alertar e orientar os
usuários da via quanto a mudanças temporárias nas condições normais de
circulação, ocasionadas por obras, eventos, acidentes, manutenção viária
ou situações emergenciais. Essa sinalização deve ser clara, visível e
compatível com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) e pelos manuais técnicos do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), garantindo a segurança de motoristas, pedestres e trabalhadores
envolvidos nas intervenções (BRASIL, 1997).
Sinalização
de emergência
A
sinalização de emergência é utilizada em situações imprevistas e
urgentes, como acidentes, desastres naturais, quedas de barreiras,
vazamentos ou rompimentos de vias, nas quais há necessidade imediata de alertar
os condutores e reordenar o tráfego de forma provisória.
Os
elementos mais utilizados nessa sinalização incluem:
É
fundamental que essa sinalização seja instalada imediatamente após a
ocorrência, mesmo que de forma provisória, e que seja substituída ou
reforçada posteriormente com materiais e dispositivos mais duráveis, conforme
os procedimentos estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de
Trânsito – Volume VI (DENATRAN, 2020).
Procedimentos
para interdição de vias
A
interdição de vias, seja parcial ou total, exige planejamento técnico,
comunicação prévia à população e execução coordenada entre os órgãos de
trânsito e demais entidades envolvidas (como defesa civil, polícia, bombeiros e
concessionárias de serviços públicos).
Os
principais procedimentos para a interdição de vias incluem:
1. Avaliação
técnica da necessidade de interdição, com análise do
impacto no tráfego local e alternativas de desvio;
2. Elaboração de plano de
sinalização temporária, conforme o tipo de via,
intensidade do tráfego e tempo previsto da intervenção;
3. Implantação
da sinalização temporária, com dispositivos móveis, placas,
faixas e agentes de trânsito, quando necessário;
4. Comunicação
à população, por meio de meios oficiais, placas
informativas antecipadas e avisos nas redes de transporte público;
5. Fiscalização
contínua do local interditado, para garantir a segurança e
orientar os usuários da via.
Toda
interdição deve ser devidamente autorizada pelo órgão executivo de trânsito
competente, respeitando as normas previstas nas Resoluções do CONTRAN
e nos manuais técnicos. A negligência na sinalização pode comprometer a
segurança dos usuários e configurar falha na gestão pública, além de gerar
transtornos operacionais e riscos de acidentes.
Nas áreas de obras públicas ou privadas, é obrigatório que a empresa ou órgão responsável sinalize adequadamente o trecho afetado, obedecendo aos padrões técnicos e respondendo civilmente por omissões ou irregularidades na sinalização.
Referências
BRASIL.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito
Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI: Sinalização
Temporária e de Obras. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e manuais técnicos vigentes. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em: mar. 2025.
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