Sinalização
Horizontal
Tipos de marcas viárias
As
marcas viárias, também chamadas de sinalização horizontal, são
elementos gráficos aplicados sobre o pavimento das vias com a função de
organizar o fluxo de veículos e pedestres, reforçar a sinalização vertical e
orientar os usuários de maneira clara e objetiva. Elas são essenciais para a
segurança viária, principalmente em áreas urbanas de grande movimentação, por
transmitirem informações visuais diretas, mesmo à distância ou em movimento
(BRASIL, 1997).
Essa
sinalização pode assumir diversas formas, como linhas, faixas, setas, legendas
e símbolos, e é padronizada conforme os critérios definidos no Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV, publicado pelo então
Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Faixas
de pedestres
As faixas de pedestres são uma das marcas viárias mais conhecidas. São compostas por faixas transversais à pista de rolamento, geralmente paralelas, na cor branca, e indicam o local apropriado para a travessia de pedestres. Seu objetivo é proporcionar segurança na travessia, ordenando a relação entre veículos e pedestres. Em áreas escolares, comerciais ou hospitalares, sua presença é fundamental para a prevenção de atropelamentos.
Linhas
de divisão de fluxo
Essas
linhas delimitam o espaço de circulação dos veículos e organizam os sentidos do
tráfego. Podem ser:
Essas
linhas são fundamentais para manter o fluxo ordenado e evitar colisões
frontais ou laterais, especialmente em vias estreitas ou de tráfego
intenso.
Símbolos
e legendas
Além
das linhas e faixas, as marcas viárias podem incluir símbolos, setas e
legendas pintadas diretamente no asfalto. Esses elementos são utilizados
para:
Esses
símbolos reforçam a sinalização vertical e aumentam a clareza para os
condutores, especialmente em cruzamentos, faixas reversíveis e corredores de
transporte público.
Cores
e seus significados
As
marcas viárias utilizam cores padronizadas, que têm significados
distintos e devem ser respeitadas por todos os usuários da via:
A correta aplicação dessas cores permite uma comunicação visual eficaz com os condutores, mesmo em condições de baixa visibilidade, como chuva ou neblina.
Referências
BRASIL.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito
Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV: Sinalização
Horizontal. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e manuais técnicos vigentes. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em: mar. 2025.
Normas de Aplicação e Materiais
A
sinalização horizontal, composta por marcas viárias aplicadas sobre o
pavimento, desempenha papel fundamental na organização do tráfego e na promoção
da segurança viária. Para que essa sinalização seja eficaz e durável, é
necessário seguir normas técnicas específicas, que definem os materiais
adequados, critérios de aplicação e manutenção, conforme preconizado pelo Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV e pelas diretrizes do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Tintas
e termoplásticos
Os
principais materiais utilizados na sinalização horizontal são as tintas
acrílicas à base de solvente ou à base de água e os termoplásticos,
sendo a escolha do material determinada por fatores como tipo de via, volume
de tráfego, condições climáticas e custo-benefício.
A
aplicação de ambos os materiais pode ser complementada com microesferas de
vidro, que aumentam a retro refletância noturna, melhorando a
visibilidade em condições de baixa iluminação.
Durabilidade
A
durabilidade da sinalização horizontal depende diretamente do material
utilizado, do volume de tráfego da via e das condições climáticas. Em média:
A
avaliação periódica das marcas viárias é essencial para garantir sua
funcionalidade. Sinais desgastados, desbotados ou apagados comprometem a
segurança viária e devem ser restaurados imediatamente.
Critérios
técnicos para aplicação
A
aplicação da sinalização horizontal deve seguir critérios técnicos rigorosos
para assegurar sua eficiência e uniformidade. Entre os principais
critérios estabelecidos pelo manual técnico estão:
Além disso, a aplicação deve ser realizada com equipamentos apropriados e por profissionais capacitados, garantindo a
conformidade com as normas técnicas e legais vigentes.
Referências
BRASIL.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito
Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV: Sinalização
Horizontal. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN
– Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e manuais técnicos vigentes.
Disponível em:
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em:
mar. 2025.
Manutenção e Fiscalização da Sinalização
Horizontal
A
sinalização horizontal é essencial para a organização do trânsito,
servindo como guia visual contínuo para condutores e pedestres. Entretanto,
para que cumpra adequadamente sua função, é necessário que se mantenha visível,
íntegra e em conformidade com as normas técnicas vigentes. A manutenção
periódica e a fiscalização da sinalização horizontal são, portanto, atividades
fundamentais para garantir a segurança viária e a eficácia do sistema de
trânsito.
Quando
renovar ou reforçar a sinalização
A
sinalização horizontal sofre desgaste natural com o tempo, especialmente
em vias com grande fluxo de veículos, condições climáticas adversas ou
frequente exposição à água, poeira, óleo e outros agentes externos. O afastamento
ou apagamento das marcas viárias pode comprometer a leitura adequada dos
sinais por parte dos usuários, aumentando o risco de acidentes.
A
necessidade de renovação ou reforço da sinalização pode ser identificada com
base nos seguintes critérios:
De
acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV,
as sinalizações horizontais devem ser revistas anualmente ou conforme a
durabilidade dos materiais utilizados, especialmente em áreas críticas como
faixas de pedestres, cruzamentos, lombadas, escolas e hospitais.
Responsabilidades
do município
O
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 24, atribui ao
município diversas competências relacionadas à gestão do trânsito em áreas
urbanas. Entre essas competências está a de implantar, manter e operar a
sinalização horizontal e vertical das vias públicas sob sua jurisdição
(BRASIL, 1997).
As
responsabilidades do órgão executivo municipal de trânsito incluem:
Além da manutenção física, cabe ao município realizar ações educativas e de fiscalização, assegurando que a sinalização seja respeitada pelos usuários da via. A negligência na manutenção da sinalização pode configurar omissão do poder público e resultar em responsabilidade administrativa, civil ou até penal, em caso de acidentes.
Referências
BRASIL.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito
Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
DENATRAN.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV: Sinalização
Horizontal. Brasília: Ministério da Infraestrutura, 2020.
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Resoluções e manuais técnicos vigentes. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/contran. Acesso em: mar. 2025.
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