CURSO BÁSICO EM
DESPACHANTE DE
TRÂNSITO
Documentação Veicular
CRV, CRLV
e DUT – Conceitos e Utilizações
Diferenças entre os Documentos
No contexto da legislação de trânsito brasileira, os
documentos CRV, CRLV e DUT são essenciais para a
regularização e identificação dos veículos automotores. Cada um possui uma
finalidade específica e é exigido em momentos distintos da vida útil do
veículo.
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é o
documento que comprova a propriedade do veículo. Ele contém informações
como dados do proprietário, características do veículo, número do chassi e
número do RENAVAM. O CRV é emitido apenas uma vez, no momento do
primeiro registro do veículo, ou sempre que houver transferência de
propriedade, mudança de endereço ou alteração de características
do veículo.
O Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV), por sua vez, é o documento que comprova que o veículo está regularizado
para circular nas vias públicas. Ele é de porte obrigatório e deve
estar sempre atualizado, pois é renovado anualmente, após o pagamento de
tributos como o IPVA, licenciamento e seguro DPVAT (quando exigido), além da
quitação de eventuais multas.
Já o Documento Único de Transferência (DUT),
embora esteja tecnicamente incorporado ao CRV, é popularmente conhecido como a
parte do CRV destinada à transferência de propriedade. O DUT é o
formulário que deve ser preenchido, assinado por comprador e vendedor, e
autenticado em cartório no ato da venda de um veículo.
Situações que Envolvem Cada Documento
O CRV é utilizado em situações como:
O CRLV é exigido para:
O DUT (parte do CRV) é especificamente
utilizado:
A não realização da transferência e o não preenchimento correto do DUT podem gerar problemas legais e administrativos, como multas, pontos na CNH e até bloqueio do veículo.
Emissão e
Regularização
A emissão do CRV é realizada pelo DETRAN do
estado de registro do veículo, no momento do primeiro emplacamento ou nas
situações de alteração de dados. Em casos de perda ou dano, é possível
solicitar a segunda via, mediante apresentação dos documentos exigidos,
pagamento de taxas e, em alguns casos, vistoria.
O CRLV é emitido anualmente após o pagamento
dos tributos obrigatórios. Com a modernização dos serviços públicos, ele pode
ser obtido em formato digital através dos aplicativos Carteira Digital de
Trânsito (CDT) e gov.br, além da versão impressa, mediante
solicitação.
Para a regularização do DUT, é necessário que:
O não cumprimento das exigências pode gerar multa por atraso na transferência e dificultar futuros processos de venda ou licenciamento.
Referências Bibliográficas
Registro, Emplacamento e Licenciamento
Etapas e Exigências
O registro, emplacamento e licenciamento de
veículos são etapas obrigatórias estabelecidas pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) para permitir que um veículo possa circular legalmente nas
vias públicas do país. Esses procedimentos são realizados junto ao Departamento
Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado de domicílio do proprietário.
O registro é o primeiro procedimento e deve ser
feito antes da circulação do veículo. Ele corresponde à inscrição do veículo no
órgão de trânsito, gerando um número de identificação único no Registro
Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Durante o registro, é emitido o
Certificado de Registro de Veículo (CRV), que comprova a propriedade do
bem.
Após o registro, o
veículo deve passar pelo emplacamento,
que consiste na fixação de placas de identificação (placas dianteira e
traseira, esta com lacre de segurança nos modelos antigos). Desde 2020, o
Brasil adotou o modelo de placa padrão Mercosul, que substitui o antigo sistema
com lacre.
Por fim, o veículo deve ser licenciado anualmente. O licenciamento consiste na verificação de que o veículo está em condições legais de circulação, mediante a quitação de todos os débitos vinculados, como IPVA, multas e o seguro obrigatório (DPVAT, quando vigente). Após esse processo, é emitido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.
Taxas e Prazos
Cada uma dessas etapas envolve o pagamento de taxas
específicas, que variam conforme o estado. De forma geral, os principais
custos são:
Os prazos para o registro e emplacamento de um
veículo novo são, em média, de 30 dias a partir da emissão da nota
fiscal. O não cumprimento do prazo pode gerar multas e pontos na CNH do
proprietário. Já o licenciamento anual segue um cronograma definido pelo
DETRAN de cada estado, geralmente baseado no final da placa do veículo.
É importante que o condutor esteja atento às datas de
vencimento, pois circular com veículo não licenciado é infração gravíssima,
sujeita à multa, apreensão do veículo e sete pontos na CNH (art. 230, inciso V,
do CTB).
Emplacamento e Segunda Via
O emplacamento deve ser realizado após o registro e antes da primeira circulação do veículo. Com a adoção da placa Mercosul, o processo tornou-se mais simplificado, eliminando a necessidade de lacre e permitindo maior flexibilidade para transferências entre estados sem troca de placas.
Para veículos já em circulação, a troca da placa
antiga pelo novo modelo só é obrigatória em casos de:
A segunda via do CRV ou CRLV pode ser solicitada em caso de extravio, furto, roubo, perda ou dano do documento. O procedimento é feito junto ao DETRAN mediante apresentação de documentos pessoais, comprovantes de pagamento das taxas e, em alguns casos, vistoria do veículo.
Atualmente, o CRLV pode ser emitido digitalmente por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), com a mesma validade legal da versão impressa.
Referências Bibliográficas
Transferência de Propriedade de Veículo
Procedimentos Obrigatórios
A transferência de propriedade de veículo é um
processo legal necessário sempre que um veículo usado muda de dono, seja por
venda, doação, permuta ou herança. Esse procedimento visa garantir que os
registros no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) estejam atualizados,
assegurando a correta vinculação entre o veículo e seu novo proprietário.
O primeiro passo é o preenchimento do Certificado
de Registro de Veículo (CRV) — popularmente conhecido como DUT — com os
dados do comprador e do vendedor. Ambas as partes devem assinar o documento com
firma reconhecida em cartório. Em casos em que o veículo é financiado, pode ser
necessário quitar o financiamento ou contar com a autorização da instituição
financeira.
Após o reconhecimento de firma, o comprador deve
comparecer ao DETRAN com os documentos exigidos para solicitar a transferência.
Os principais documentos solicitados são:
Vistoria e Autenticidade de Documentos
A vistoria veicular é uma etapa essencial em
grande parte dos estados brasileiros. Ela tem como objetivo verificar as
condições de segurança e originalidade dos itens obrigatórios do veículo, bem
como confrontar os dados físicos (como número de chassi e motor) com os registros
do DETRAN.
Durante a vistoria, são observadas alterações não autorizadas, adulterações em componentes identificadores, sinais de
sinistro e
conservação do veículo. Se aprovado, o veículo recebe o laudo que permite a
continuidade do processo de transferência.
A autenticidade dos documentos também é
cuidadosamente analisada pelo DETRAN. Qualquer irregularidade no preenchimento
do CRV, como rasuras, dados inconsistentes ou ausência de reconhecimento de
firma, pode invalidar o documento, exigindo a emissão de uma segunda via para
que o processo seja reiniciado.
Prazos Legais e Consequências do Descumprimento
De acordo com o art. 123 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), o novo proprietário tem o prazo de até 30 dias a
partir da data de assinatura do CRV para efetivar a transferência junto ao
DETRAN. O descumprimento desse prazo gera uma multa de natureza grave,
no valor de R$ 195,23, e cinco pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), conforme o art. 233 do CTB.
Além da penalidade administrativa, o não cumprimento
da transferência pode acarretar em:
Para se proteger legalmente, o vendedor deve sempre realizar a comunicação de venda ao DETRAN, informando que o veículo foi transferido, mesmo que o comprador ainda não tenha regularizado a nova propriedade. Esse procedimento é essencial para evitar a responsabilização por atos futuros cometidos com o veículo.
Referências Bibliográficas
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