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Noções básicas em Despachante de Trânsito

CURSO BÁSICO EM

DESPACHANTE DE

TRÂNSITO

 

 

Documentação Veicular

CRV, CRLV e DUT – Conceitos e Utilizações 

 

Diferenças entre os Documentos

No contexto da legislação de trânsito brasileira, os documentos CRV, CRLV e DUT são essenciais para a regularização e identificação dos veículos automotores. Cada um possui uma finalidade específica e é exigido em momentos distintos da vida útil do veículo.

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é o documento que comprova a propriedade do veículo. Ele contém informações como dados do proprietário, características do veículo, número do chassi e número do RENAVAM. O CRV é emitido apenas uma vez, no momento do primeiro registro do veículo, ou sempre que houver transferência de propriedade, mudança de endereço ou alteração de características do veículo.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), por sua vez, é o documento que comprova que o veículo está regularizado para circular nas vias públicas. Ele é de porte obrigatório e deve estar sempre atualizado, pois é renovado anualmente, após o pagamento de tributos como o IPVA, licenciamento e seguro DPVAT (quando exigido), além da quitação de eventuais multas.

Já o Documento Único de Transferência (DUT), embora esteja tecnicamente incorporado ao CRV, é popularmente conhecido como a parte do CRV destinada à transferência de propriedade. O DUT é o formulário que deve ser preenchido, assinado por comprador e vendedor, e autenticado em cartório no ato da venda de um veículo.

Situações que Envolvem Cada Documento

O CRV é utilizado em situações como:

  • Transferência de propriedade do veículo;
  • Mudança de município ou estado de registro;
  • Alterações nas características do veículo (cor, combustível, categoria, etc.);
  • Emissão de segunda via por perda, roubo ou danos.

O CRLV é exigido para:

  • Comprovar que o veículo está licenciado e em condições legais para circular;
  • Apresentação durante fiscalizações de trânsito;
  • Viagens interestaduais;
  • Processos de vistoria.

O DUT (parte do CRV) é especificamente utilizado:

  • Na compra e venda de veículos usados;
  • Para formalizar a transferência legal da propriedade junto ao DETRAN;
  • Como comprovante da venda, após a devida comunicação ao órgão de trânsito.

A não realização da transferência e o não preenchimento correto do DUT podem gerar problemas legais e administrativos, como multas, pontos na CNH e até bloqueio do veículo.

Emissão e

Regularização

A emissão do CRV é realizada pelo DETRAN do estado de registro do veículo, no momento do primeiro emplacamento ou nas situações de alteração de dados. Em casos de perda ou dano, é possível solicitar a segunda via, mediante apresentação dos documentos exigidos, pagamento de taxas e, em alguns casos, vistoria.

O CRLV é emitido anualmente após o pagamento dos tributos obrigatórios. Com a modernização dos serviços públicos, ele pode ser obtido em formato digital através dos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e gov.br, além da versão impressa, mediante solicitação.

Para a regularização do DUT, é necessário que:

  • O formulário (parte do CRV) seja preenchido corretamente e com firma reconhecida;
  • A transferência seja comunicada ao DETRAN dentro do prazo legal (normalmente 30 dias);
  • Sejam pagas todas as taxas, tributos e eventuais pendências do veículo.

O não cumprimento das exigências pode gerar multa por atraso na transferência e dificultar futuros processos de venda ou licenciamento.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
  • CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN). Resolução nº 809, de 2020. Dispõe sobre os modelos e critérios de emissão dos documentos veiculares.
  • DETRAN-SP. CRV, CRLV e Transferência de Veículos. Disponível em: https://www.detran.sp.gov.br
  • SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito. Portal de Serviços. Disponível em: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br
  • BRASIL. Ministério da Infraestrutura. Carteira Digital de Trânsito – Aplicativo CDT. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura


Registro, Emplacamento e Licenciamento

 

Etapas e Exigências

O registro, emplacamento e licenciamento de veículos são etapas obrigatórias estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que um veículo possa circular legalmente nas vias públicas do país. Esses procedimentos são realizados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado de domicílio do proprietário.

O registro é o primeiro procedimento e deve ser feito antes da circulação do veículo. Ele corresponde à inscrição do veículo no órgão de trânsito, gerando um número de identificação único no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Durante o registro, é emitido o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que comprova a propriedade do bem.

Após o registro, o

veículo deve passar pelo emplacamento, que consiste na fixação de placas de identificação (placas dianteira e traseira, esta com lacre de segurança nos modelos antigos). Desde 2020, o Brasil adotou o modelo de placa padrão Mercosul, que substitui o antigo sistema com lacre.

Por fim, o veículo deve ser licenciado anualmente. O licenciamento consiste na verificação de que o veículo está em condições legais de circulação, mediante a quitação de todos os débitos vinculados, como IPVA, multas e o seguro obrigatório (DPVAT, quando vigente). Após esse processo, é emitido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.

Taxas e Prazos

Cada uma dessas etapas envolve o pagamento de taxas específicas, que variam conforme o estado. De forma geral, os principais custos são:

  • Taxa de registro do veículo novo (paga uma única vez);
  • Taxa de emplacamento e lacração;
  • Taxa de licenciamento anual;
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • Multas ou débitos pendentes, se houver.

Os prazos para o registro e emplacamento de um veículo novo são, em média, de 30 dias a partir da emissão da nota fiscal. O não cumprimento do prazo pode gerar multas e pontos na CNH do proprietário. Já o licenciamento anual segue um cronograma definido pelo DETRAN de cada estado, geralmente baseado no final da placa do veículo.

É importante que o condutor esteja atento às datas de vencimento, pois circular com veículo não licenciado é infração gravíssima, sujeita à multa, apreensão do veículo e sete pontos na CNH (art. 230, inciso V, do CTB).

Emplacamento e Segunda Via

O emplacamento deve ser realizado após o registro e antes da primeira circulação do veículo. Com a adoção da placa Mercosul, o processo tornou-se mais simplificado, eliminando a necessidade de lacre e permitindo maior flexibilidade para transferências entre estados sem troca de placas.

Para veículos já em circulação, a troca da placa antiga pelo novo modelo só é obrigatória em casos de:

  • Transferência de município;
  • Mudança de categoria do veículo;
  • Danos ou extravios da placa;
  • Transferência de propriedade com necessidade de nova placa.

A segunda via do CRV ou CRLV pode ser solicitada em caso de extravio, furto, roubo, perda ou dano do documento. O procedimento é feito junto ao DETRAN mediante apresentação de documentos pessoais, comprovantes de pagamento das taxas e, em alguns casos, vistoria do veículo.

Atualmente, o CRLV pode ser emitido digitalmente por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), com a mesma validade legal da versão impressa.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
  • CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN). Resolução nº 780/2019 – Dispõe sobre o registro e o licenciamento de veículos.
  • SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito. Portal de Serviços. Disponível em: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br
  • DETRAN-SP. Registro, Emplacamento e Licenciamento de Veículos. Disponível em: https://www.detran.sp.gov.br
  • BRASIL. Ministério dos Transportes. Carteira Digital de Trânsito (CDT). Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura


Transferência de Propriedade de Veículo

 

Procedimentos Obrigatórios

A transferência de propriedade de veículo é um processo legal necessário sempre que um veículo usado muda de dono, seja por venda, doação, permuta ou herança. Esse procedimento visa garantir que os registros no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) estejam atualizados, assegurando a correta vinculação entre o veículo e seu novo proprietário.

O primeiro passo é o preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — popularmente conhecido como DUT — com os dados do comprador e do vendedor. Ambas as partes devem assinar o documento com firma reconhecida em cartório. Em casos em que o veículo é financiado, pode ser necessário quitar o financiamento ou contar com a autorização da instituição financeira.

Após o reconhecimento de firma, o comprador deve comparecer ao DETRAN com os documentos exigidos para solicitar a transferência. Os principais documentos solicitados são:

  • Original e cópia do CRV preenchido e reconhecido em cartório;
  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de pagamento de taxas e tributos (como IPVA e licenciamento);
  • Laudo de vistoria veicular (quando exigido pelo DETRAN local).

Vistoria e Autenticidade de Documentos

A vistoria veicular é uma etapa essencial em grande parte dos estados brasileiros. Ela tem como objetivo verificar as condições de segurança e originalidade dos itens obrigatórios do veículo, bem como confrontar os dados físicos (como número de chassi e motor) com os registros do DETRAN.

Durante a vistoria, são observadas alterações não autorizadas, adulterações em componentes identificadores, sinais de

sinistro e conservação do veículo. Se aprovado, o veículo recebe o laudo que permite a continuidade do processo de transferência.

A autenticidade dos documentos também é cuidadosamente analisada pelo DETRAN. Qualquer irregularidade no preenchimento do CRV, como rasuras, dados inconsistentes ou ausência de reconhecimento de firma, pode invalidar o documento, exigindo a emissão de uma segunda via para que o processo seja reiniciado.

Prazos Legais e Consequências do Descumprimento

De acordo com o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o novo proprietário tem o prazo de até 30 dias a partir da data de assinatura do CRV para efetivar a transferência junto ao DETRAN. O descumprimento desse prazo gera uma multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o art. 233 do CTB.

Além da penalidade administrativa, o não cumprimento da transferência pode acarretar em:

  • Dificuldade na venda futura do veículo;
  • Responsabilização do antigo proprietário por multas e infrações cometidas pelo novo dono;
  • Bloqueio administrativo do veículo;
  • Riscos jurídicos, em especial nos casos de acidentes ou envolvimento do veículo em atos ilícitos.

Para se proteger legalmente, o vendedor deve sempre realizar a comunicação de venda ao DETRAN, informando que o veículo foi transferido, mesmo que o comprador ainda não tenha regularizado a nova propriedade. Esse procedimento é essencial para evitar a responsabilização por atos futuros cometidos com o veículo.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
  • CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN). Resolução nº 809/2020 – Dispõe sobre os documentos eletrônicos de registro e transferência de propriedade de veículos.
  • DETRAN-SP. Transferência de Propriedade de Veículos Usados. Disponível em: https://www.detran.sp.gov.br
  • SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito. Portal de Serviços. Disponível em: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br
  • BRASIL. Ministério dos Transportes. Normas de Registro e Transferência de Veículos. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura

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