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Crimes Ambientais

 

O meio ambiente, como elemento crucial para a sobrevivência humana, deve ser preservado e protegido para uso coletivo. Esse é um princípio estabelecido na Constituição Federal, que em seu artigo 225, declara o direito a um meio ambiente saudável como uma extensão do direito à vida, seja pela perspectiva da existência física e saúde dos seres humanos, seja pela dignidade dessa existência, avaliada pela qualidade de vida. Essa prerrogativa exige tanto do Poder Público quanto da sociedade a responsabilidade pela proteção ambiental.

 

Um crime é uma infração a esse direito. Portanto, qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que formam o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural, será considerado um crime ambiental. Por violar um direito protegido, todo crime é sujeito a penalização, regulamentada por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece as sanções penais e administrativas resultantes de comportamentos e atividades prejudiciais ao meio ambiente.

 

Antes da existência dessa lei, a proteção ao meio ambiente era um grande desafio, já que as leis eram dispersas e de difícil implementação. Havia contradições, como, por exemplo, a garantia de acesso livre às praias, mas sem prever penalização criminal a quem impedisse esse acesso. Ou ainda inconsistências na aplicação de penas, como o fato de matar um animal da fauna silvestre, mesmo para alimentação, ser crime inafiançável, enquanto maus-tratos a animais e desmatamento eram contravenções punidas apenas com multa.

 

Com a introdução da Lei de Crimes Ambientais, a legislação ambiental foi centralizada, com penas uniformizadas e adequadamente graduadas e as infrações claramente definidas. Em contraste com o passado, a lei estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas, permitindo que grandes empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que suas atividades possam causar à natureza. Matar animais continua sendo crime, exceto para saciar a fome do agente ou de sua família. Maus-tratos, experiências dolorosas ou cruéis com animais, desmatamento não autorizado, fabricação, venda, transporte ou soltura de balões, são agora crimes que sujeitam o infrator à prisão.


Além das ações que excedem os limites estabelecidos por lei, também são considerados crimes ambientais aqueles comportamentos que negligenciam normas ambientais, mesmo que não resultem em danos diretos ao meio ambiente. Isso

 

O meio ambiente, como elemento crucial para a sobrevivência humana, deve ser preservado e protegido para uso coletivo. Esse é um princípio estabelecido na Constituição Federal, que em seu artigo 225, declara o direito a um meio ambiente saudável como uma extensão do direito à vida, seja pela perspectiva da existência física e saúde dos seres humanos, seja pela dignidade dessa existência, avaliada pela qualidade de vida. Essa prerrogativa exige tanto do Poder Público quanto da sociedade a responsabilidade pela proteção ambiental.

 

Um crime é uma infração a esse direito. Portanto, qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que formam o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural, será considerado um crime ambiental. Por violar um direito protegido, todo crime é sujeito a penalização, regulamentada por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece as sanções penais e administrativas resultantes de comportamentos e atividades prejudiciais ao meio ambiente.

 

Antes da existência dessa lei, a proteção ao meio ambiente era um grande desafio, já que as leis eram dispersas e de difícil implementação. Havia contradições, como, por exemplo, a garantia de acesso livre às praias, mas sem prever penalização criminal a quem impedisse esse acesso. Ou ainda inconsistências na aplicação de penas, como o fato de matar um animal da fauna silvestre, mesmo para alimentação, ser crime inafiançável, enquanto maus-tratos a animais e desmatamento eram contravenções punidas apenas com multa.

 

Com a introdução da Lei de Crimes Ambientais, a legislação ambiental foi centralizada, com penas uniformizadas e adequadamente graduadas e as infrações claramente definidas. Em contraste com o passado, a lei estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas, permitindo que grandes empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que suas atividades possam causar à natureza. Matar animais continua sendo crime, exceto para saciar a fome do agente ou de sua família. Maus-tratos, experiências dolorosas ou cruéis com animais, desmatamento não autorizado, fabricação, venda, transporte ou soltura de balões, são agora crimes que sujeitam o infrator à prisão.


Além das ações que excedem os limites estabelecidos por lei, também são considerados crimes ambientais aqueles comportamentos que negligenciam normas ambientais, mesmo que não resultem em danos diretos ao meio ambiente. Isso

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O meio ambiente, como elemento crucial para a sobrevivência humana, deve ser preservado e protegido para uso coletivo. Esse é um princípio estabelecido na Constituição Federal, que em seu artigo 225, declara o direito a um meio ambiente saudável como uma extensão do direito à vida, seja pela perspectiva da existência física e saúde dos seres humanos, seja pela dignidade dessa existência, avaliada pela qualidade de vida. Essa prerrogativa exige tanto do Poder Público quanto da sociedade a responsabilidade pela proteção ambiental.

 

Um crime é uma infração a esse direito. Portanto, qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que formam o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural, será considerado um crime ambiental. Por violar um direito protegido, todo crime é sujeito a penalização, regulamentada por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece as sanções penais e administrativas resultantes de comportamentos e atividades prejudiciais ao meio ambiente.

 

Antes da existência dessa lei, a proteção ao meio ambiente era um grande desafio, já que as leis eram dispersas e de difícil implementação. Havia contradições, como, por exemplo, a garantia de acesso livre às praias, mas sem prever penalização criminal a quem impedisse esse acesso. Ou ainda inconsistências na aplicação de penas, como o fato de matar um animal da fauna silvestre, mesmo para alimentação, ser crime inafiançável, enquanto maus-tratos a animais e desmatamento eram contravenções punidas apenas com multa.

 

Com a introdução da Lei de Crimes Ambientais, a legislação ambiental foi centralizada, com penas uniformizadas e adequadamente graduadas e as infrações claramente definidas. Em contraste com o passado, a lei estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas, permitindo que grandes empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que suas atividades possam causar à natureza. Matar animais continua sendo crime, exceto para saciar a fome do agente ou de sua família. Maus-tratos, experiências dolorosas ou cruéis com animais, desmatamento não autorizado, fabricação, venda, transporte ou soltura de balões, são agora crimes que sujeitam o infrator à prisão.


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Um crime é uma infração a esse direito. Portanto, qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que formam o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural, será considerado um crime ambiental. Por violar um direito protegido, todo crime é sujeito a penalização, regulamentada por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece as sanções penais e administrativas resultantes de comportamentos e atividades prejudiciais ao meio ambiente.

 

Antes da existência dessa lei, a proteção ao meio ambiente era um grande desafio, já que as leis eram dispersas e de difícil implementação. Havia contradições, como, por exemplo, a garantia de acesso livre às praias, mas sem prever penalização criminal a quem impedisse esse acesso. Ou ainda inconsistências na aplicação de penas, como o fato de matar um animal da fauna silvestre, mesmo para alimentação, ser crime inafiançável, enquanto maus-tratos a animais e desmatamento eram contravenções punidas apenas com multa.

 

Com a introdução da Lei de Crimes Ambientais, a legislação ambiental foi centralizada, com penas uniformizadas e adequadamente graduadas e as infrações claramente definidas. Em contraste com o passado, a lei estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas, permitindo que grandes empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que suas atividades possam causar à natureza. Matar animais continua sendo crime, exceto para saciar a fome do agente ou de sua família. Maus-tratos, experiências dolorosas ou cruéis com animais, desmatamento não autorizado, fabricação, venda, transporte ou soltura de balões, são agora crimes que sujeitam o infrator à prisão.


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