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Introdutório para Coordenador de Instituição de Acolhimento

 INTRODUTÓRIO PARA COORDENADOR DE INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO

 

Fundamentos do Acolhimento Institucional 

Contextualização e Princípios do Acolhimento 

 

Histórico e Função do Acolhimento Institucional no Brasil

O acolhimento institucional no Brasil tem suas raízes no século XIX, com a criação de instituições de caridade voltadas para o cuidado de crianças órfãs e em situação de abandono. Inicialmente, essas instituições eram marcadas por práticas assistencialistas e muitas vezes distantes das necessidades individuais das crianças e adolescentes. Ao longo do tempo, no entanto, houve uma transformação significativa na forma como essas instituições são vistas e geridas, especialmente a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990.

Com o ECA, houve uma mudança fundamental no entendimento dos direitos das crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e colocando sua proteção integral como prioridade. O acolhimento institucional passou a ser considerado uma medida provisória e excepcional, aplicada apenas quando os direitos das crianças são ameaçados ou violados, como em casos de abandono, negligência, violência doméstica, ou outras formas de risco social.

Hoje, o acolhimento institucional tem a função de proteger e garantir o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes enquanto se busca alternativas permanentes, como o retorno ao convívio familiar, a colocação em família extensa ou substituta, ou até mesmo a adoção. Essas instituições atuam para oferecer um ambiente seguro e de cuidado, onde os jovens possam desenvolver-se física, emocional e socialmente.

Tipos de Serviços de Acolhimento

No Brasil, os serviços de acolhimento institucional são diversificados para atender às necessidades específicas de crianças e adolescentes, respeitando seu direito à convivência familiar e comunitária. Os principais tipos de serviços de acolhimento são:

  • Abrigos Institucionais: São unidades de atendimento provisório que abrigam um número maior de crianças e adolescentes. Os abrigos buscam garantir as condições básicas de cuidado e proteção enquanto se trabalha na reintegração familiar ou em outras soluções permanentes. Geralmente, o atendimento nesses espaços é realizado por equipes multiprofissionais.
  • Casa Lar: É uma alternativa ao modelo de abrigos tradicionais, oferecendo um ambiente mais próximo do familiar. Cada Casa Lar abriga um pequeno grupo de crianças ou
  • adolescentes, que convivem com cuidadores residentes, muitas vezes chamados de "pais sociais". O objetivo é proporcionar um ambiente mais afetivo e de convivência próxima, simulando o funcionamento de uma família.
  • Família Acolhedora: Este serviço busca inserir a criança ou adolescente em situação de acolhimento temporário em uma família voluntária que se compromete a cuidar dele até que uma solução definitiva seja encontrada. Diferentemente da adoção, esse modelo é temporário e as famílias acolhedoras são preparadas e acompanhadas por uma equipe técnica.

Cada um desses serviços de acolhimento segue diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e são supervisionados por órgãos de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Direitos das Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o principal marco legal que garante os direitos das crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Entre os principais direitos garantidos estão:

1.     Direito à proteção integral: A criança e o adolescente têm o direito de serem protegidos contra qualquer tipo de violência, negligência, abuso ou exploração.

2.     Direito à convivência familiar e comunitária: O acolhimento institucional deve ser uma medida temporária, com a prioridade de reintegração familiar sempre que possível. Caso isso não seja viável, deve-se buscar soluções permanentes, como adoção ou colocação em família extensa.

3.     Direito ao desenvolvimento integral: As instituições de acolhimento têm o dever de garantir que as crianças e adolescentes recebam atendimento adequado nas áreas de saúde, educação, lazer e cultura, assegurando um ambiente propício ao seu desenvolvimento físico, emocional e social.

4.     Participação nas decisões: Crianças e adolescentes têm o direito de serem ouvidos em processos que envolvem sua vida, incluindo decisões sobre seu acolhimento, retorno à família ou colocação em outra solução familiar.

5.     Respeito à individualidade: Cada criança ou adolescente deve ser tratado com respeito às suas especificidades, sem discriminação de raça, gênero, religião ou condição social. Além disso, é garantido o direito à preservação de sua história de vida e vínculos afetivos.

Esses direitos refletem um avanço na compreensão da infância e adolescência no Brasil, assegurando que o acolhimento institucional não seja visto apenas como um abrigo,

mas como uma forma de proteção e cuidado que respeita a dignidade e o potencial de desenvolvimento de cada jovem.


Legislação e Políticas Públicas para Instituições de Acolhimento

 

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069 em 1990, é o principal marco regulatório para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Ele estabelece a doutrina da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e garantindo-lhes o acesso à dignidade, respeito, liberdade e desenvolvimento pleno.

Dentro do contexto das instituições de acolhimento, o ECA desempenha um papel central ao definir os parâmetros e diretrizes para a atuação dessas instituições. Segundo o estatuto, o acolhimento institucional deve ser uma medida protetiva excepcional e provisória, aplicada quando há a violação dos direitos da criança ou adolescente, como em casos de abandono, maus-tratos, negligência ou qualquer outra forma de violência. O ECA também estabelece que o período de acolhimento deve ser o mais curto possível, com o objetivo de reintegrar a criança à sua família ou, quando isso não for possível, buscar alternativas como a colocação em família substituta ou adoção.

Outro ponto essencial do ECA é a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), que deve ser feito para cada criança ou adolescente acolhido. O PIA é um documento que define o conjunto de ações necessárias para a proteção e desenvolvimento da criança, incluindo sua educação, saúde, lazer, e os esforços para reintegrá-la à família ou colocá-la em outra solução de cuidado familiar.

O ECA também estabelece a necessidade de monitoramento contínuo das instituições de acolhimento, que devem cumprir as normas de infraestrutura, atendimento, formação da equipe técnica e cuidados gerais com os acolhidos.

Política Nacional de Assistência Social (PNAS)

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), instituída em 2004, é a principal diretriz para a organização da assistência social no Brasil. Essa política é responsável por garantir a proteção social aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento institucional. A PNAS define a assistência social como um direito de cidadania e organiza a oferta de serviços de proteção, entre eles o acolhimento institucional, de forma descentralizada, através da atuação conjunta de estados,

municípios e o governo federal.

No que tange ao acolhimento, a PNAS estabelece o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, que visa a garantir abrigo e proteção a jovens afastados de suas famílias por determinação judicial, oferecendo-lhes um ambiente seguro até que se busque a reintegração familiar ou outra solução adequada.

A PNAS também estipula os princípios que devem nortear os serviços de acolhimento, como:

  • Provisoriedade e excepcionalidade: O acolhimento deve ser utilizado apenas quando não houver outra alternativa para garantir a proteção da criança e adolescente.
  • Prioridade na reintegração familiar: O retorno ao convívio familiar deve ser a principal meta do acolhimento, sempre que possível e seguro.
  • Garantia de direitos: Assegurar que as crianças e adolescentes tenham acesso à educação, saúde, lazer, cultura, e outros direitos básicos durante o período de acolhimento.

Além disso, a PNAS reforça a necessidade de uma equipe técnica qualificada para atuar nos serviços de acolhimento, composta por profissionais como psicólogos, assistentes sociais, e cuidadores devidamente capacitados.

Normas e Regulamentações para Instituições de Acolhimento

As instituições de acolhimento no Brasil estão sujeitas a um conjunto de normas e regulamentações que visam garantir a qualidade do atendimento oferecido e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Algumas das principais regulamentações são:

  • Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS): Essa resolução define a organização dos serviços de acolhimento no âmbito da política de assistência social, estabelecendo os tipos de acolhimento (abrigo, casa lar, família acolhedora) e os padrões de qualidade que devem ser seguidos pelas instituições. Entre esses padrões, destacam-se a infraestrutura adequada, a capacitação profissional da equipe e o respeito à individualidade e direitos das crianças e adolescentes.
  • Conselho Tutelar e Ministério Público: As instituições de acolhimento são constantemente monitoradas por órgãos de proteção, como os Conselhos Tutelares e o Ministério Público, que têm o dever de garantir que os direitos das crianças acolhidas sejam respeitados. Eles realizam visitas periódicas, vistorias e avaliam o cumprimento das normas estabelecidas, além de atuarem em casos de denúncias de violação de direitos dentro das instituições.
  • Normas Operacionais Básicas de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS): Essa norma estabelece as diretrizes para a formação e atuação dos profissionais que trabalham em instituições de acolhimento. Ela garante que a equipe técnica envolvida esteja devidamente qualificada para realizar suas funções, assegurando que o atendimento oferecido seja de alta qualidade e que respeite os princípios da PNAS e do ECA.

Em suma, as instituições de acolhimento devem seguir uma série de regras que garantem não só a proteção, mas também o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes sob seus cuidados. A atuação deve ser sempre orientada pelos direitos humanos, a dignidade dos acolhidos e a busca de soluções que permitam o retorno à convivência familiar ou a inserção em um ambiente substituto que ofereça as mesmas garantias de desenvolvimento e proteção.


Ética e Responsabilidade no Acolhimento

 

O Papel do Coordenador e da Equipe no Acolhimento

O coordenador de uma instituição de acolhimento desempenha um papel central na gestão e operação da instituição, sendo responsável por garantir que as atividades cotidianas estejam alinhadas com os princípios de proteção integral às crianças e adolescentes. Além de gerenciar a equipe e os recursos, o coordenador atua como um líder que promove um ambiente acolhedor, seguro e promotor de desenvolvimento para os acolhidos.

Sua função inclui a supervisão direta do cumprimento das normas e regulamentações, o planejamento de atividades, o acompanhamento dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) e a articulação com outros serviços da rede de proteção. Ele deve assegurar que todas as decisões e ações tomadas dentro da instituição estejam voltadas para o melhor interesse da criança ou adolescente, garantindo que a equipe também compreenda e execute essa missão de forma eficiente e ética.

Os membros da equipe – que podem incluir psicólogos, assistentes sociais, cuidadores e outros profissionais – são igualmente importantes. Eles têm a responsabilidade direta pelo cuidado diário, pela atenção às necessidades emocionais e físicas das crianças e adolescentes e pela implementação das atividades previstas no PIA. A atuação da equipe deve sempre ser baseada em empatia, respeito e zelo pela dignidade dos acolhidos, promovendo um ambiente de confiança e segurança.

Relação com as Famílias e com a Rede de Proteção Social

A relação com as famílias biológicas das crianças

elação com as famílias biológicas das crianças e adolescentes acolhidos é um aspecto fundamental no processo de acolhimento institucional. O objetivo principal da equipe é trabalhar pela reintegração familiar, sempre que possível, e isso exige um diálogo constante, respeitoso e transparente com as famílias. O acolhimento deve ser visto como uma medida temporária, e a instituição deve se empenhar em oferecer suporte às famílias para que elas possam superar as situações de vulnerabilidade que levaram ao afastamento de seus filhos.

Além da relação com as famílias, o coordenador e a equipe precisam estar profundamente conectados com a rede de proteção social, que inclui os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os serviços de saúde e educação, e outras instituições de apoio. Essa articulação é essencial para garantir que as necessidades de cada criança e adolescente sejam atendidas de forma integral, promovendo sua saúde, educação, e bem-estar psicológico e social.

A construção de uma relação de confiança com as famílias e com a rede de proteção é vital para o sucesso do acolhimento. A equipe deve atuar de maneira colaborativa e proativa, buscando soluções que priorizem o retorno à convivência familiar ou, quando necessário, outras alternativas como a adoção.

Ética Profissional e Responsabilidade Socioemocional

A ética profissional é o alicerce de toda a atuação em uma instituição de acolhimento. Os coordenadores e suas equipes devem seguir princípios éticos claros, como o respeito à dignidade, à privacidade e aos direitos das crianças e adolescentes. A imparcialidade é outro valor crucial: os profissionais devem tomar decisões baseadas no melhor interesse das crianças e adolescentes, independentemente de fatores externos, como pressões familiares ou institucionais.

O sigilo profissional é igualmente importante, especialmente no que diz respeito à preservação das histórias pessoais dos acolhidos. Informações sobre os motivos do acolhimento, o contexto familiar e outras questões pessoais devem ser mantidas em confidencialidade, sendo compartilhadas apenas com os membros da equipe e os órgãos de proteção diretamente envolvidos no caso, quando necessário.

Além da ética profissional, a responsabilidade socioemocional é um aspecto fundamental no trabalho diário com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Muitas vezes, esses jovens chegam às instituições de acolhimento após vivenciarem situações traumáticas, como

abandono, violência ou negligência. Por isso, a equipe precisa estar preparada para lidar com esses traumas de forma sensível, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor onde a criança ou adolescente possa se sentir valorizado e protegido.

Os profissionais também precisam cuidar de seu próprio equilíbrio emocional, pois o trabalho em uma instituição de acolhimento pode ser emocionalmente exigente. É fundamental que coordenadores e equipes tenham acesso a suporte psicológico, supervisão e formação contínua para lidar com os desafios emocionais que surgem ao trabalhar com crianças em situação de acolhimento.

Em resumo, a atuação ética e a responsabilidade socioemocional são os pilares que orientam o trabalho em instituições de acolhimento. O coordenador e sua equipe devem ser agentes de transformação, comprometidos com a proteção e o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes, sempre com base no respeito aos direitos humanos e no cuidado com o bem-estar emocional de todos os envolvidos no processo de acolhimento.

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