O mundo pet está sempre buscando se atualizar para trazer
mais conforto e bem-estar aos nossos melhores amigos. Pet sitter é uma das novidades que prometem auxiliar pets e tutores
a alcançarem mais qualidade de vida.
Essa nova prática, que se iniciou nos Estados Unidos,
conquistou o mundo e já está disponível em algumas cidades do Brasil. Se você
acha que poderia receber o auxílio de uma babá
pet, continue lendo e aprenda mais sobre essa atividade!
Mas afinal, o que significa pet sitter?
Pet sitter é um termo em inglês que significa, basicamente,
“babá de pet”. Ou seja, é um
profissional que cuida do seu filho de quatro patas em momentos de ausência.
Esse é um serviço muito versátil, que pode se adaptar a partir das necessidades
do tutor e do animal.
Assim como um cuidador de crianças e bebês, o pet sitter cuida de tudo aquilo que seu amigo peludo precisa, indo muito além de comida e água.
Uma breve história
Apesar de ser uma profissão nova para nós, as babás para cães têm uma história já
consagrada. Tudo começou quando Patti Moran, uma profissional nos Estados
Unidos, percebeu que pets precisavam de um apoio mais delicado. Em 1987, ela
escreveu seu livro que trouxe pela primeira vez o termo pet sitter.
Em 1994, foi fundada a Pet Sitting Internacional – organização
que certifica profissionais para serem babás de pet em todo o mundo. Hoje, com
maior consciência sobre as necessidades de nossos amigos peludos, os pets
sitters têm se popularizado. Além disso, ganharam espaço também no mercado
brasileiro.
O que faz um Pet Sitter?
A resposta para esta pergunta pode variar, já que o
profissional se adequa perfeitamente às necessidades do tutor e do pet! É um
serviço que se presta em domicílio, para maior conforto e comodidade. De acordo
com a Pet Sitting Internacional, algumas das principais atribuições de um pet
sitter são:
• Fornecer
comida e água;
• Passear;
• Brincar;
• Limpar
a caixa sanitária ou outros espaços similares,
• Administrar
medicamentos quando necessário.
Ou seja, o Pet Sitter cuida de todos os aspectos de seu amigo, como: comida, água, banheiro e muitas brincadeiras! Por ser um profissional preparado, as atividades são personalizadas conforme a raça, idade e personalidade do cão.
Como vimos acima, o cuidador desenvolve um trabalho completo que supre todas as necessidades do seu filho de quatro patas. Assim, o serviço se
vimos acima, o cuidador desenvolve um trabalho
completo que supre todas as necessidades do seu filho de quatro patas. Assim, o
serviço se destaca das outras opções oferecidas no mercado por alguns pontos:
• É
um serviço em domicílio;
• Pet
sitters são profissionais treinados;
• Há
flexibilidade de horário, podendo atender inclusive à noite ou em feriados,
• O
tempo em que ele passará com o pet também é adaptável de acordo com sua
necessidade.
No entanto, por mais que o pet sitter seja um profissional
completo, alguns serviços devem ser designados a especialistas. Banho e tosa,
por exemplo, é um processo delicado, e o ideal é deixar que o centro de
estética pet cuide dos pelos de seu amiguinho.
As visitas regulares ao veterinário também são importantes.
Só ele poderá notar se seu pet precisa de um adestramento, acompanhamento
psicológico ou outro tratamento.
Hotel e day care
Se você precisa se ausentar e está buscando cuidados para
seu melhor amigo, o hotel e day care pode ser uma boa opção. Diferente dos pet
sitters, que atendem em domicílio, o hotel é um espaço dedicado, com tudo que
seu filho de quatro patas precisa.
Nesses locais, o pet recebe atenção 24h e é acompanhado por
especialistas. Além de alimentação e cuidados básicos, os hotéis para pet são
repletos de atividades e brincadeiras, com ambientes divertidos e saudáveis. E
os hotéis e day cares não atendem apenas longos períodos, mas também estadias
curtas.
Legislação Animal
Conheça mais sobre a legislação animal, que ajuda a
proteger os bichinhos de nosso país
A legislação animal ganha cada vez mais artigos que ajudam
a proteger e regulamentar a situação de bichinhos de todo o país. Influenciados
por fatores desagradáveis como a agressão constante, o abandono e os testes de
empresas cosméticas e de outros segmentos aplicados em animais, diversos
decretos, leis federais e estaduais surgiram ao longo da última década para
ajudar na proteção de cães, gatos e outros tipos de animaizinhos.
Reunimos, aqui, três dos principais registros da legislação animal, para que você (dono
de um pet ou não) fique informado e saiba quais são os direitos dos pets no
Brasil:
Criada em 12 de fevereiro de 1998, a lei condena todo tipo de abuso e maus-tratos contra animais, que podem ser domésticos, domesticados, nativos, exóticos ou silvestres. A pena contra o agressor varia de uma multa até detenção de três meses a
em 12 de fevereiro de 1998, a lei condena todo tipo
de abuso e maus-tratos contra animais, que podem ser domésticos, domesticados,
nativos, exóticos ou silvestres. A pena contra o agressor varia de uma multa
até detenção de três meses a um ano, sendo que a pena pode ser aumentada caso
ocorra a morte do animal agredido.
Criada em 25 de agosto de 2005, essa legislação animal
proibe agressões físicas ou ofensas aos animais, além de qualquer tipo de
experiência que possa lhe causar danos ou dor. Garante que os animais tenham
direito a espaços onde possam se movimentar e ter luminosidade, e impede que
sejam obrigados a fazer trabalhos excessivos por meio de castigos ou agressões,
proibindo, ainda, a venda e a exposição de animais sem as devidas licenças.
Criada em 08 de outubro de 2008, a lei estabelece regras
quanto ao uso de animais em experiências científicas, restringindo o uso dos
bichinhos para pesquisas relacionadas ao desenvolvimento tecnológico, controle
de qualidade de drogas, medicamentos e alimentos, entre outros. A lei exclui a
identificação que possa causar dor ao animal e intervenções nãoexperimentais
como formas de pesquisa científica.
Para mais informações sobre a legislação animal de São Paulo, é uma boa opção pesquisar outros decretos e leis como as de número 11.887, que proíbe que veículos usem animais como motor, 13.1131, sobre a guarda, disciplina e posse de cães e gatos, e 14.014, que exclui a participação de animais em apresentações de circos ou similares.
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