Apostila 3 — Curso Noções Básicas em Síndrome de Alienação Parental

NOÇÕES BÁSICAS EM SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

 

Módulo 3 – Legislação, Prevenção e Atuação da Rede de Proteção 

Aula 1 – A alienação parental na legislação brasileira

 

Por que conhecer a legislação?

Compreender a alienação parental também exige conhecer como o ordenamento jurídico brasileiro trata o assunto. Isso não significa transformar o aluno em especialista em Direito, mas ajudá-lo a perceber que conflitos familiares envolvendo crianças e adolescentes não podem ser resolvidos apenas pela vontade dos adultos.

A legislação parte de uma ideia fundamental: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Entre esses direitos estão a dignidade, a proteção integral e a convivência familiar em condições que favoreçam seu desenvolvimento.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda criança e adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurando-se a convivência familiar e comunitária em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. O Estatuto também estabelece que intervenções devem considerar prioritariamente o interesse superior da criança e do adolescente.

Esse princípio ajuda a compreender toda a legislação relacionada à alienação parental: o centro da proteção deve ser a criança, e não a disputa existente entre os adultos.

A Lei nº 12.318/2010

A principal norma brasileira especificamente dedicada ao assunto é a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, conhecida como Lei da Alienação Parental.

A lei considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um genitor, pelos avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, levando-a a repudiar um genitor ou causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção desse vínculo.

É importante observar que a lei utiliza a expressão ato de alienação parental. Como estudado anteriormente, isso não deve ser confundido com a chamada “Síndrome de Alienação Parental”, cuja caracterização como síndrome clínica é cientificamente controversa.

Para compreender a legislação, portanto, é mais adequado concentrar-se nas condutas e nas relações familiares.

Quais comportamentos aparecem na legislação?

A Lei nº 12.318/2010 apresenta exemplos de condutas que podem ser consideradas formas de alienação parental. Entre elas estão realizar campanha de desqualificação do outro genitor, dificultar o

exercício da autoridade parental, criar obstáculos ao contato ou à convivência familiar e omitir deliberadamente informações importantes sobre a criança, como informações escolares, médicas e mudanças de endereço.

A lei também menciona a apresentação de falsa denúncia contra genitor ou seus familiares com a finalidade de impedir ou dificultar a convivência, além da mudança injustificada de domicílio para local distante quando realizada para dificultar o relacionamento da criança com o outro genitor, seus familiares ou avós.

Esses exemplos precisam ser interpretados com cuidado.

Uma mudança de cidade motivada por trabalho, por exemplo, não representa automaticamente alienação parental. Da mesma maneira, deixar de comunicar uma informação por esquecimento não equivale necessariamente a omiti-la deliberadamente.

A análise precisa considerar as circunstâncias e as justificativas existentes. A legislação não deve ser utilizada como uma lista para que familiares realizem diagnósticos por conta própria.

O direito à convivência familiar saudável

Um ponto central da Lei nº 12.318/2010 é o reconhecimento de que atos de alienação parental podem ferir o direito fundamental da criança ou adolescente à convivência familiar saudável.

Segundo a norma, esses atos podem prejudicar as relações de afeto com o genitor e seu grupo familiar, constituindo abuso moral contra a criança ou adolescente e descumprimento de deveres relacionados à autoridade parental, tutela ou guarda.

Essa perspectiva é importante porque desloca a discussão.

Imagine que um pai diga: “Minha ex-companheira está prejudicando meu direito de ver meu filho”. A preocupação é legítima, mas existe outra dimensão igualmente importante: o próprio filho possui direitos relacionados à convivência familiar.

Assim, o debate não deve ficar restrito ao direito de um adulto contra outro. É necessário observar o impacto da situação sobre a criança.

Responsabilidades compartilhadas

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece atualmente que aos pais cabe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores. Também determina que mãe, pai ou responsáveis possuem direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança.

Isso ajuda a compreender que a separação conjugal não elimina automaticamente as responsabilidades parentais.

Os adultos podem deixar de formar um casal, mas continuam existindo necessidades

relacionadas à saúde, educação, segurança, rotina e desenvolvimento dos filhos.

Na prática, exercer essas responsabilidades pode exigir comunicação mesmo quando a relação entre os adultos é difícil. Essa comunicação não precisa ser afetivamente próxima. Pode ser objetiva e limitada aos assuntos relacionados aos filhos.

O que acontece quando surge um indício?

A existência de uma suspeita de alienação parental não significa que a situação já esteja comprovada.

A Lei nº 12.318/2010 prevê que, declarado indício de ato de alienação parental no processo, sua tramitação será prioritária. O juiz, ouvido o Ministério Público, poderá determinar medidas provisórias necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente e, quando for o caso, assegurar a convivência ou viabilizar a reaproximação.

A palavra indício merece atenção. Um indício representa uma informação que precisa ser analisada. Não equivale automaticamente a uma conclusão definitiva.

Esse cuidado é especialmente importante porque decisões precipitadas podem produzir consequências relevantes para toda a família.

Avaliação psicológica ou biopsicossocial

Quando necessário, a legislação permite que o juiz determine perícia psicológica ou biopsicossocial.

A Lei nº 12.318/2010 estabelece que essa avaliação deve ser ampla e pode compreender entrevistas com as partes, análise dos documentos existentes no processo, histórico do relacionamento e da separação, cronologia dos acontecimentos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta sobre eventual acusação contra um genitor. A perícia deve ser realizada por profissional ou equipe habilitada.

Isso mostra porque não é adequado tentar compreender uma situação complexa a partir de apenas uma frase da criança ou de uma acusação feita por um dos adultos.

Imagine que uma criança diga:

“Não quero encontrar meu pai.”

Essa manifestação é importante e precisa ser considerada. Entretanto, isoladamente, ela não explica por que existe a recusa.

Pode haver interferência de outro adulto, dificuldades na relação entre pai e filho, experiências negativas, medo, conflitos de rotina ou alguma situação que exija proteção. A avaliação adequada precisa investigar o contexto sem partir de uma conclusão previamente estabelecida.

Quais medidas podem ser adotadas?

Quando atos de alienação parental são caracterizados judicialmente, a Lei nº 12.318/2010 prevê diferentes medidas, que podem ser utilizadas de acordo com a gravidade do

caso.

Entre as possibilidades legais estão advertência, ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor prejudicado, aplicação de multa, acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, alteração da guarda, fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e suspensão da autoridade parental. A legislação permite que determinadas medidas sejam aplicadas cumulativamente, conforme as circunstâncias.

Essas possibilidades não devem ser interpretadas como uma sequência automática de punições. A decisão depende do caso concreto e compete à autoridade judicial.

Para o aluno iniciante, o mais importante é compreender que suspeitar de alienação parental é diferente de declarar juridicamente sua ocorrência.

Familiares, professores e pessoas próximas podem perceber situações preocupantes, mas não devem assumir o papel do Poder Judiciário ou de equipes especializadas.

As mudanças trazidas pela Lei nº 14.340/2022

Em 2022, a Lei nº 14.340 modificou procedimentos relacionados à alienação parental e também alterou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre as alterações, a legislação passou a estabelecer que a visitação assistida, quando determinada nas situações abrangidas pela lei, seja realizada no fórum onde tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvadas situações em que exista risco iminente de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

A Lei nº 14.340/2022 também acrescentou regras relacionadas à avaliação técnica. Na ausência ou insuficiência de profissionais responsáveis por estudos psicológicos ou biopsicossociais, a autoridade judicial pode nomear perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema.

Essas alterações reforçam a importância de procedimentos técnicos na análise de situações familiares complexas.

A criança precisa participar de maneira protegida

Um processo judicial envolvendo sua própria família pode ser uma experiência difícil para uma criança. Por isso, ouvi-la não significa colocá-la diante dos adultos e exigir que escolha com quem deseja ficar.

Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação nº 157, atualmente vigente, recomendando ao Poder Judiciário a adoção do Protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental.

O protocolo busca oferecer elementos seguros, científicos e humanizados para a participação de crianças e

adolescentes. Uma de suas ideias centrais é que eles devem ser reconhecidos como sujeitos de direitos e não receber sobre seus ombros a obrigação de produzir provas para resolver o conflito existente entre os adultos.

Essa orientação modifica uma lógica bastante comum nas disputas familiares.

Em vez de perguntar à criança “quem está dizendo a verdade?”, deve-se garantir que sua participação aconteça de forma protegida e apropriada à sua idade e maturidade.

Convivência familiar não significa convivência a qualquer custo

O direito à convivência familiar é importante, mas não deve ser interpretado isoladamente de outros direitos.

A própria Lei nº 12.318/2010 estabelece ressalva para situações em que exista risco iminente de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

Isso significa que preservar vínculos familiares não pode servir de justificativa para ignorar possíveis situações de violência ou risco.

Se uma criança demonstra medo ou relata uma situação preocupante, o caminho não é simplesmente afirmar: “ela precisa conviver porque isso é um direito”. Também não é concluir imediatamente que o outro responsável está praticando alienação parental.

Primeiro é necessário compreender o que está acontecendo e garantir proteção.

O melhor interesse da criança deve orientar as decisões

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que as intervenções devem atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem ignorar outros interesses legítimos existentes no caso. O ECA também estabelece princípios como privacidade, intervenção precoce e intervenção mínima pelas autoridades e instituições cuja atuação seja necessária à proteção.

Esse princípio ajuda a compreender por que processos familiares não deveriam ser tratados simplesmente como disputas destinadas a produzir um vencedor e um perdedor.

Quando existe uma criança envolvida, a pergunta central precisa ser outra:

Qual decisão protege melhor seus direitos, sua segurança e seu desenvolvimento?

Em algumas situações, isso poderá envolver a preservação ou reconstrução de vínculos familiares. Em outras, poderá exigir medidas de proteção diante de riscos concretos. Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Conhecer a lei sem tentar substituir os profissionais

O conhecimento básico da legislação ajuda a reconhecer direitos e compreender como o Estado pode atuar diante de conflitos familiares. Entretanto, conhecer os dispositivos

legais não habilita alguém a realizar perícia, diagnosticar comportamentos ou decidir se houve alienação parental.

A própria legislação prevê avaliação técnica quando necessária, e o CNJ recomenda procedimentos especializados para a participação de crianças e adolescentes nessas ações.

Para o aluno iniciante, portanto, três ideias devem permanecer claras: uma suspeita não é uma conclusão; a criança não deve ser utilizada como instrumento da disputa; e qualquer intervenção deve priorizar seus direitos e sua proteção.

A legislação brasileira oferece instrumentos para enfrentar condutas capazes de prejudicar injustificadamente vínculos familiares. Aplicá-los adequadamente, porém, exige análise do contexto, respeito ao devido processo e atuação de profissionais e instituições competentes.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental. Brasília, DF: Presidência da República, 2010.

BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.

BRASIL. Lei nº 14.340, de 18 de maio de 2022. Altera a Lei nº 12.318/2010 e a Lei nº 8.069/1990 para modificar procedimentos relativos à alienação parental e à suspensão do poder familiar. Brasília, DF: Presidência da República, 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 157, de 3 de outubro de 2024. Brasília, DF: CNJ, 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental. Brasília, DF: CNJ, 2024.


Aula 2 – Escuta protegida e atuação multiprofissional

 

Proteger uma criança exige trabalho em rede

Situações familiares marcadas por conflitos intensos, suspeitas de violência ou alegações de alienação parental dificilmente podem ser compreendidas pela atuação isolada de uma única pessoa. Em muitos casos, diferentes áreas precisam participar da proteção da criança ou do adolescente, cada uma respeitando suas competências e seus limites.

É nesse contexto que se fala em rede de proteção. Ela envolve serviços e profissionais de áreas como educação,

saúde, assistência social, segurança pública e Justiça. A Lei nº 13.431/2017 determina que as políticas desses setores adotem ações articuladas, coordenadas e efetivas para o acolhimento e atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas de violência.

Trabalhar em rede, entretanto, não significa que todos façam a mesma coisa. Um professor não desempenha a função de psicólogo; um psicólogo não substitui o juiz; o Conselho Tutelar não realiza julgamento de guarda. A proteção funciona melhor justamente quando cada integrante compreende sua responsabilidade e sabe quando encaminhar uma situação para outro serviço.

A criança como sujeito de direitos

Durante muito tempo, crianças foram tratadas em conflitos familiares principalmente como objetos das decisões dos adultos. A proteção contemporânea parte de uma perspectiva diferente: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante sua participação nas medidas relacionadas à promoção e proteção de seus direitos, considerando seu estágio de desenvolvimento. Sua opinião deve ser ouvida e devidamente considerada pela autoridade competente.

Isso não significa transferir para uma criança a responsabilidade por decisões complexas.

Perguntar simplesmente “com quem você quer morar?” e colocar sobre ela o peso de escolher entre pessoas importantes de sua vida pode aumentar o conflito de lealdade. Ouvir significa proporcionar condições adequadas para que expresse sentimentos, experiências, necessidades e opiniões, sem transformá-la em responsável pelo resultado da disputa.

Essa diferença é essencial em situações nas quais se discute alienação parental.

O que é escuta especializada?

A Lei nº 13.431/2017 define escuta especializada como o procedimento de entrevista realizado perante órgão da rede de proteção sobre uma situação de violência. O relato deve ficar limitado ao estritamente necessário para cumprir a finalidade daquele atendimento.

Isso significa que a escuta especializada não deve se transformar em uma investigação extensa conduzida por cada serviço pelo qual a criança passa.

Imagine que uma estudante procure uma profissional da escola e relate uma situação preocupante ocorrida em casa. A escola precisa acolher e realizar os encaminhamentos previstos, mas isso não significa que professores, coordenadores e outros funcionários devam entrevistá-la sucessivamente para reconstruir todos os detalhes.

A lógica é simples: obter o necessário para

proteger, evitando fazer a criança repetir desnecessariamente uma experiência difícil.

E o que é depoimento especial?

O depoimento especial possui outra finalidade. A Lei nº 13.431/2017 o define como o procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

A legislação estabelece garantias específicas para esse procedimento. A criança deve ser informada sobre seus direitos, ter oportunidade de realizar uma narrativa livre e contar com profissional especializado. O procedimento deve ocorrer em ambiente apropriado e acolhedor, preservando sua privacidade.

Sempre que possível, o depoimento especial deve ser realizado uma única vez. Um novo depoimento somente deve ocorrer nas hipóteses previstas pela legislação, quando sua imprescindibilidade estiver justificada e houver a concordância exigida pela norma.

Portanto, escuta especializada e depoimento especial não são sinônimos. A primeira ocorre no âmbito da rede de proteção e é limitada à finalidade do atendimento. O segundo acontece perante autoridade policial ou judicial e possui finalidade própria dentro do procedimento correspondente.

Por que evitar perguntas repetidas?

Imagine uma criança que revele uma possível situação de violência para sua professora. Depois, ela conta novamente para a coordenadora, para familiares, para profissionais de saúde e, posteriormente, para outras autoridades.

Mesmo que todos tenham intenção de ajudá-la, a repetição pode gerar desgaste e sofrimento.

A Lei nº 13.431/2017 garante à criança e ao adolescente proteção contra sofrimento durante esses procedimentos, assistência qualificada, segurança, privacidade e limitação das intervenções. Também reconhece o direito de expressar opiniões e desejos e de permanecer em silêncio.

Por isso, um profissional que recebe uma revelação não precisa descobrir sozinho todos os detalhes.

Uma postura acolhedora é diferente de um interrogatório. Escutar aquilo que a criança espontaneamente deseja comunicar e encaminhar adequadamente a situação costuma ser mais protetivo do que insistir em perguntas como “o que aconteceu depois?”, “quantas vezes?”, “quem estava lá?” ou “tem certeza?”.

A atuação da escola

Professores e outros profissionais da educação convivem diariamente com crianças e adolescentes e, por isso, podem perceber mudanças importantes de comportamento.

Uma criança anteriormente participativa pode tornar-se retraída. Outra pode começar a demonstrar

ansiedade nos dias próximos aos períodos de convivência familiar. Também podem aparecer dificuldades de concentração, conflitos com colegas ou alterações no rendimento escolar.

Essas observações podem ser relevantes, mas não permitem concluir automaticamente que existe alienação parental ou qualquer outra situação específica.

A função da escola não é realizar diagnóstico familiar nem determinar qual responsável está dizendo a verdade. Seu papel envolve acolher, observar, registrar informações pertinentes dentro de suas atribuições e acionar os fluxos de proteção quando necessário.

A própria Lei nº 13.431/2017 inclui a educação entre os setores que devem atuar articuladamente na proteção de crianças e adolescentes.

Saúde, Psicologia e Serviço Social

Os serviços de saúde também podem participar da rede quando existem necessidades físicas ou emocionais. Dependendo da situação, profissionais de Psicologia, Medicina, Enfermagem e outras áreas podem contribuir para o cuidado.

Na Psicologia, porém, é especialmente importante distinguir acompanhamento psicológico de investigação judicial. O Conselho Federal de Psicologia orienta que psicólogas e psicólogos não fundamentem suas análises e conclusões sobre integrantes da família e suas dinâmicas relacionais simplesmente no ilícito civil definido pela legislação como alienação parental.

O Serviço Social, por sua vez, pode atuar na compreensão das condições sociais e familiares, no acesso a direitos, na orientação e na articulação com serviços e políticas públicas, conforme o contexto institucional e suas atribuições profissionais.

A atuação multiprofissional permite observar diferentes dimensões do problema sem reduzir toda a experiência familiar a uma única explicação.

O papel do Conselho Tutelar

Existe uma confusão frequente sobre o Conselho Tutelar. Algumas pessoas imaginam que ele funciona como uma espécie de tribunal destinado a decidir quem está certo em uma disputa familiar.

Não é essa sua função.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece atribuições específicas ao Conselho Tutelar. Entre elas estão atender crianças e adolescentes em situações de ameaça ou violação de direitos, atender e aconselhar pais ou responsáveis, requisitar determinados serviços públicos e encaminhar às autoridades competentes situações que exijam outras providências.

Assim, diante de uma possível violação de direitos, o Conselho Tutelar pode integrar a rede de proteção e adotar medidas dentro de suas

competências. Isso é diferente de realizar uma perícia psicológica ou decidir definitivamente uma disputa de guarda.

Ministério Público, Defensoria, advocacia e Poder Judiciário

Em situações judicializadas, outros profissionais e instituições podem participar.

O Ministério Público exerce funções relacionadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes nos casos previstos em lei. A Defensoria Pública e a advocacia atuam na orientação e representação jurídica das pessoas envolvidas, dentro de suas respectivas competências.

Já o Poder Judiciário decide questões que dependem de pronunciamento judicial, podendo recorrer ao trabalho de equipes técnicas e outros profissionais especializados quando necessário.

O ponto mais importante para o iniciante é perceber que nenhum desses atores deveria transferir para a criança a responsabilidade de resolver o conflito familiar.

Um protocolo específico para casos de alienação parental

As ações de família nas quais se discute alienação parental apresentam desafios próprios. Por esse motivo, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação nº 157/2024, que permanece vigente e recomenda a adoção, pelo Poder Judiciário, de protocolo específico para escuta especializada e depoimento especial nesses processos.

O protocolo procura fornecer elementos seguros, científicos e humanizados para que crianças e adolescentes sejam reconhecidos como sujeitos de direitos.

Segundo o CNJ, sua participação deve permitir que contribuam para a compreensão dos fatos, expressem suas opiniões e possam pedir ajuda quando necessário. Entretanto, não deve ser colocada sobre seus ombros a obrigação de produzir as provas necessárias para resolver o conflito entre os adultos.

Essa orientação é particularmente importante em disputas intensas, nas quais cada adulto pode desejar que a fala da criança confirme sua própria versão.

A importância da privacidade e do sigilo

Questões familiares envolvendo crianças e adolescentes precisam ser tratadas com discrição.

A Lei nº 13.431/2017 garante direitos relacionados à intimidade e à privacidade, além de prever tratamento confidencial das informações prestadas pela criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, dentro dos limites legais.

Esse cuidado também deve existir fora dos procedimentos oficiais.

Publicar acusações em redes sociais, divulgar detalhes do processo, compartilhar relatos da criança em grupos de mensagens ou permitir que várias pessoas tenham acesso a

informações íntimas pode ampliar sua exposição.

Mesmo quando o adulto acredita estar defendendo o filho, é necessário perguntar se aquela exposição realmente contribui para protegê-lo.

Trabalho multiprofissional não significa multiplicar entrevistas

Existe outro cuidado importante. Quando diferentes profissionais participam de um caso, pode surgir a impressão de que cada um precisa ouvir novamente toda a história.

Uma atuação verdadeiramente integrada procura justamente evitar isso.

A Lei nº 13.431/2017 estabelece que as políticas de Justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde devem trabalhar de forma articulada, incluindo mecanismos de referência, acompanhamento e planejamento coordenado.

Assim, a integração não deve aumentar a quantidade de intervenções sobre a criança. Deve tornar o atendimento mais organizado.

Quando cada instituição atua sem conhecer o trabalho das demais, existe risco de repetição, informações desencontradas e maior desgaste emocional.

Um exemplo prático

Imagine Laura, de 10 anos, cujos pais enfrentam uma disputa intensa sobre convivência. Na escola, ela começa a demonstrar ansiedade e procura uma professora para dizer que está com medo das brigas que acontecem nos momentos de entrega entre os responsáveis.

A professora pode acolher Laura e seguir os procedimentos institucionais necessários. O que não deveria fazer é perguntar:

“Qual dos dois começa as brigas?”

“Seu pai ameaça sua mãe?”

“Você prefere morar só com ela?”

“Quem está mentindo?”

Da mesma forma, não seria adequado reunir vários profissionais da escola para que Laura repetisse sua história.

Caso existam elementos que indiquem possível violação de direitos, a situação deve seguir os fluxos adequados da rede de proteção. Cada profissional poderá então atuar dentro de sua competência.

Esse exemplo mostra que proteger não significa descobrir tudo imediatamente. Muitas vezes, significa saber ouvir, reconhecer limites e encaminhar corretamente.

Uma rede que protege sem substituir a criança

A atuação multiprofissional é importante porque situações familiares complexas possuem dimensões jurídicas, sociais, emocionais, educacionais e de saúde. Nenhuma profissão consegue compreender todas essas dimensões isoladamente.

Entretanto, a existência de vários profissionais não pode resultar em mais pressão sobre a criança.

A boa atuação em rede procura compartilhar responsabilidades entre os adultos e as instituições, e não as transferir para quem

precisa ser protegido. A criança pode ser ouvida, manifestar sua opinião e participar das decisões que dizem respeito à sua vida, considerando sua idade e maturidade. Isso é diferente de obrigá-la a escolher lados ou produzir provas.

Em situações nas quais se discute alienação parental, essa diferença é essencial. O objetivo da rede não deve ser confirmar rapidamente a acusação de um dos responsáveis, mas compreender as necessidades da criança, identificar eventuais riscos e garantir seus direitos.

Assim, três princípios ajudam a resumir esta aula: ouvir sem pressionar, atuar sem ultrapassar competências e integrar os serviços sem multiplicar desnecessariamente as intervenções. Quando esses cuidados são respeitados, a rede deixa de ser apenas um conjunto de instituições e passa efetivamente a funcionar como uma rede de proteção.

Referências bibliográficas

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.

BRASIL. Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Brasília, DF: Presidência da República, 2018.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota Técnica nº 4/2022/GTEC/CG. Nota técnica sobre os impactos da Lei nº 12.318/2010 na atuação das psicólogas e dos psicólogos. Brasília, DF: CFP, 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental. Brasília, DF: CNJ, 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 157, de 3 de outubro de 2024. Brasília, DF: CNJ, 2024.


Aula 3 – Prevenção, convivência saudável e manejo dos conflitos

 

Prevenir começa antes que o conflito se agrave

Quando se fala em alienação parental, grande parte da atenção costuma estar voltada para situações em que os vínculos familiares já estão bastante comprometidos. Entretanto, a prevenção pode começar muito antes, principalmente pela maneira como os adultos administram suas diferenças depois de uma separação.

O término da relação conjugal não encerra automaticamente as responsabilidades relacionadas aos filhos. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece aos pais deveres de sustento, guarda, convivência,

assistência material e afetiva e educação dos filhos menores. O ECA também determina que mãe, pai ou responsáveis possuem responsabilidades compartilhadas no cuidado e na educação da criança.

Na prática, isso significa que o fim da relação entre os adultos exige uma reorganização da família. Novos horários, formas de comunicação e rotinas podem ser necessários, mas a criança não deve ser transformada em participante da disputa.

Separar conjugalidade de parentalidade

Uma das ideias mais importantes para prevenir conflitos familiares é compreender a diferença entre ser ex-companheiro e continuar sendo pai ou mãe.

Problemas da antiga relação conjugal podem envolver mágoas, frustrações, questões financeiras ou diferentes expectativas sobre a separação. A parentalidade, por outro lado, permanece relacionada às necessidades dos filhos.

Essa distinção parece simples, mas pode ser difícil na vida cotidiana.

Imagine que um pai esteja ressentido porque a antiga companheira iniciou um novo relacionamento. Esse sentimento pertence à história do casal. Quando ele utiliza essa insatisfação para questionar a capacidade materna da ex-companheira diante do filho, porém, um problema conjugal começa a interferir na relação parental.

A prevenção passa justamente por reconhecer esse limite: a criança não deve receber a tarefa de carregar, compreender ou resolver as mágoas existentes entre os adultos.

O Conselho Nacional de Justiça mantém uma Oficina de Pais e Mães destinada justamente a ajudar famílias a compreender os efeitos da separação sobre adultos e filhos e a encontrar formas mais harmoniosas de atravessar essa reorganização.

Comunicação funcional não significa amizade

Depois de uma separação difícil, exigir que os responsáveis mantenham uma relação de amizade pode ser pouco realista. Para exercer adequadamente a parentalidade, entretanto, é importante que exista algum meio seguro e funcional de comunicação quando isso for possível.

Uma comunicação funcional é objetiva.

Em vez de:

“Você nunca se preocupa com seu filho.”

Pode-se informar:

“A reunião da escola será quarta-feira, às 14 horas.”

Em vez de:

“Como sempre, você vai chegar atrasado.”

Pode-se escrever:

“Precisamos confirmar o horário da busca de amanhã.”

Essa mudança reduz acusações e concentra a conversa no assunto que precisa ser resolvido.

Pesquisas publicadas na Revista CNJ sobre mediação em disputas de guarda apontam que técnicas de mediação podem contribuir para a ressignificação das

relações familiares e para o fortalecimento da comunicação entre seus integrantes.

Isso não significa que a mediação seja indicada indistintamente para qualquer situação. Casos envolvendo violência ou outras condições de vulnerabilidade exigem análise específica e medidas adequadas de proteção.

A criança não deve funcionar como mensageira

Quando os adultos não querem conversar, é comum surgir uma solução aparentemente simples: mandar o recado pelo filho.

“Diga ao seu pai que você precisa comprar o material.”

“Avise sua mãe que vou buscá-lo às oito.”

“Pergunte quando ele vai pagar a escola.”

O problema aumenta quando os recados contêm cobranças:

“Diga ao seu pai que ele deveria ter vergonha.”

Nesse momento, a criança deixa de transmitir uma informação simples e passa a carregar o conflito.

Sempre que possível e seguro, questões relacionadas a horários, despesas, saúde, escola e rotina devem ser tratadas diretamente entre os adultos responsáveis, por meios adequados. E-mails, aplicativos de mensagens ou outros canais objetivos podem ajudar quando conversas presenciais terminam frequentemente em discussões.

O objetivo não é aumentar a proximidade entre os adultos, mas retirar a criança da posição de intermediária.

Não transformar a convivência em competição

Outro comportamento preventivo é evitar disputar o afeto dos filhos.

Depois de uma separação, alguns adultos podem tentar compensar a redução do tempo de convivência oferecendo presentes, permitindo tudo aquilo que o outro responsável proíbe ou organizando atividades especiais justamente nos períodos destinados à convivência com a outra parte da família.

A criança pode acabar percebendo que precisa comparar:

“Na casa do papai posso.”

“A mamãe compra coisas melhores.”

“Prefiro ficar aqui porque não existem regras.”

Parentalidade não deveria funcionar como uma competição por popularidade.

As casas podem possuir rotinas diferentes, mas é importante que os adultos evitem utilizar essas diferenças para desqualificar o outro responsável ou induzir a criança a escolher onde prefere permanecer.

A Lei nº 12.318/2010 protege o direito da criança e do adolescente à convivência familiar saudável e considera que atos de alienação parental podem prejudicar relações de afeto com o genitor e seu grupo familiar.

Preservar as manifestações de afeto

Uma criança precisa sentir que pode gostar das pessoas importantes de sua vida sem ser punida emocionalmente por isso.

Imagine que ela retorne de um

período de convivência e diga:

“Eu me diverti muito com meu pai.”

Se a mãe reage com silêncio, irritação ou comentários negativos, a criança pode aprender a esconder experiências positivas.

Na próxima vez, talvez diga apenas:

“Foi normal.”

Não necessariamente porque nada aconteceu, mas porque percebeu que demonstrar alegria causa desconforto.

O mesmo pode ocorrer na situação inversa.

Uma atitude preventiva seria permitir que a criança conte suas experiências naturalmente. Não é necessário demonstrar entusiasmo pela vida do ex-companheiro. Basta respeitar o fato de que aquele vínculo pertence ao filho.

Essa postura ajuda a diminuir conflitos de lealdade.

Compartilhar informações importantes

A participação na vida dos filhos depende de informações básicas sobre saúde, educação e rotina.

A Lei nº 12.318/2010 menciona expressamente como uma das formas exemplificativas de alienação parental a omissão deliberada de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, incluindo informações escolares, médicas e alterações de endereço.

Por isso, uma medida preventiva relativamente simples é criar uma forma organizada de compartilhar aquilo que realmente importa.

Consultas médicas, reuniões escolares, mudanças significativas de rotina e outras informações relevantes podem ser comunicadas objetivamente, evitando que a informação seja utilizada como instrumento de disputa.

Compartilhar informações não significa prestar contas sobre a vida pessoal do ex-companheiro. O foco deve permanecer na criança.

Organizar os períodos de convivência

Rotinas previsíveis podem reduzir conflitos.

Quando os responsáveis sabem antecipadamente os horários de entrega e busca, feriados, férias e outros períodos de convivência, diminuem as oportunidades para discussões de última hora.

Também é importante respeitar os acordos e determinações existentes. Imprevistos acontecem, mas alterações frequentes e injustificadas podem prejudicar tanto a relação entre os adultos quanto a segurança emocional da criança.

A Lei nº 12.318/2010 inclui entre os exemplos de alienação parental dificultar o contato da criança ou adolescente com um genitor e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

Quando existe mudança de horário realmente necessária, uma comunicação clara ajuda. Em vez de simplesmente cancelar o encontro, pode ser possível explicar a situação e, quando adequado, reorganizar o período.

Evitar discussões nos momentos de entrega

Os

momentos de busca e entrega da criança podem tornar-se pontos de tensão.

Uma discussão que dura cinco minutos para os adultos pode produzir grande desconforto para uma criança que está no banco do carro ouvindo acusações entre duas pessoas importantes de sua vida.

Por isso, assuntos controversos não deveriam, sempre que possível, ser discutidos nesses momentos.

Se existe um problema relacionado a dinheiro, processo judicial ou outro assunto complexo, ele pode ser tratado por canal apropriado e em outro momento. A entrega da criança deve ser o mais tranquila e previsível possível.

O objetivo é evitar que cada mudança de residência seja acompanhada da expectativa de uma nova discussão.

Cuidado com as redes sociais

A prevenção também precisa chegar ao ambiente digital.

Publicar acusações contra o outro responsável, divulgar documentos de processos familiares, compartilhar conversas privadas ou utilizar fotografias dos filhos para fazer críticas indiretas pode ampliar o conflito e expor a criança.

Mesmo uma publicação aparentemente dirigida apenas aos adultos pode chegar a colegas da escola, familiares ou à própria criança.

Antes de publicar algo relacionado à separação, uma pergunta simples pode ajudar: meu filho ficaria confortável ao encontrar essa publicação daqui a alguns anos?

Conflitos familiares envolvem informações íntimas. Preservar a privacidade também é uma forma de cuidado.

Mediação e diálogo: quando podem ajudar?

Algumas famílias conseguem reorganizar suas relações diretamente. Outras precisam de apoio para estabelecer uma comunicação minimamente funcional.

A mediação pode ser útil em determinados conflitos porque busca facilitar o diálogo e ajudar os envolvidos a construir soluções para questões que precisam ser administradas. Estudo publicado pela Revista CNJ sobre mediação em disputas de guarda destaca seu potencial para fortalecer a comunicação e contribuir para a reorganização das relações familiares.

Entretanto, mediação não significa obrigar duas pessoas a fazer as pazes. Também não deve ser utilizada de forma automática em contextos nos quais existam riscos ou condições que tornem inadequada uma negociação direta.

Cada situação precisa ser avaliada considerando segurança, equilíbrio entre os envolvidos e proteção da criança.

Quando o vínculo já está prejudicado

Prevenção não significa apenas impedir que um problema comece. Também pode significar evitar que uma situação já existente se agrave.

Quando a relação entre uma

a relação entre uma criança e um responsável está fragilizada, forçar uma solução imediata pode aumentar a resistência. Em determinados casos, a reconstrução dos vínculos pode exigir acompanhamento profissional e ocorrer gradualmente.

A própria Lei nº 12.318/2010 prevê, diante de indícios e conforme a situação, medidas voltadas à preservação da integridade psicológica e à efetiva reaproximação, além da possibilidade de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial. A legislação também ressalva situações em que exista risco iminente à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

Portanto, “reconstruir o vínculo” nunca deve significar ignorar possíveis riscos. Primeiro é necessário compreender por que ocorreu o afastamento.

Ouvir a criança sem fazê-la decidir

A criança deve ter espaço para manifestar sentimentos e opiniões. Isso é diferente de entregar a ela decisões que pertencem aos adultos e às autoridades responsáveis.

Perguntas como “você prefere seu pai ou sua mãe?” podem aprofundar o conflito de lealdade.

Uma abordagem mais cuidadosa procura compreender como a criança está vivendo a situação, quais são suas necessidades e se existe algo que esteja causando sofrimento ou insegurança.

O protocolo recomendado pelo CNJ em 2024 para ações de família em que se discute alienação parental reforça a necessidade de reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e garantir uma participação protegida. A Recomendação nº 157/2024 permanece vigente.

Ouvir, portanto, não significa transformar a criança em árbitra da relação dos adultos.

Quando procurar ajuda

Nem todos os conflitos familiares conseguem ser resolvidos apenas com boa vontade. Algumas relações chegam a um nível de hostilidade em que qualquer comunicação termina em discussão.

Nessas situações, buscar orientação profissional pode ser necessário.

Dependendo do problema, podem participar profissionais da Psicologia, Serviço Social, advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público, Conselho Tutelar, serviços de saúde, assistência social e Poder Judiciário, sempre dentro das competências de cada área.

Quando houver suspeita de violência ou risco à integridade da criança, a prioridade deve ser a proteção e o encaminhamento adequado, e não uma tentativa informal de negociação entre os envolvidos.

Reconhecer que uma situação ultrapassou aquilo que a família consegue administrar sozinha não representa fracasso. Pode ser justamente uma atitude de proteção.

Colocar a

criança acima da disputa

Prevenir a alienação parental não depende de uma única técnica. Na prática, envolve uma sequência de atitudes cotidianas: evitar desqualificações, compartilhar informações relevantes, respeitar os períodos de convivência, não utilizar os filhos como mensageiros, preservar sua privacidade e procurar ajuda quando o conflito se torna difícil de administrar.

Também exige compreender que os responsáveis não precisam manter amizade depois da separação. O que precisam buscar, sempre que as condições de segurança permitirem, é uma forma de exercer suas responsabilidades sem obrigar os filhos a escolher lados.

A legislação brasileira estabelece que atos de alienação parental ferem o direito fundamental da criança ou adolescente à convivência familiar saudável. O ECA, por sua vez, reconhece responsabilidades parentais relacionadas à convivência, assistência afetiva, cuidado e educação.

Assim, uma pergunta simples pode orientar muitas decisões:

Esta atitude protege meu filho ou apenas alimenta meu conflito com o outro adulto?

Quando a proteção da criança ocupa o primeiro lugar, torna-se mais fácil perceber quais assuntos pertencem aos adultos, quais comportamentos precisam ser modificados e quando é necessário buscar apoio especializado.

Uma separação pode encerrar uma relação conjugal. Ela não precisa destruir os vínculos familiares da criança. Prevenir conflitos de lealdade, preservar relações seguras e manter crianças e adolescentes fora das disputas dos adultos são passos fundamentais para uma convivência familiar mais saudável.

Referências bibliográficas

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental. Brasília, DF: Presidência da República, 2010.

BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.

BRASIL. Lei nº 14.340, de 18 de maio de 2022. Altera procedimentos relativos à alienação parental. Brasília, DF: Presidência da República, 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Oficina de Pais e Mães Online. Brasília, DF: CNJ.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental. Brasília, DF: CNJ, 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 157, de 3 de outubro de 2024. Brasília, DF: CNJ, 2024.

SANTOS, Raquel Cavalcante dos; OLIVEIRA, Teresa Cristina Ferreira de. Parentalidade na mesa: a mediação em contexto de disputa de guarda. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 1, 2021.

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