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NOÇÕES BÁSICAS EM SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Módulo 3 –
Legislação, Prevenção e Atuação da Rede de Proteção
Aula 1 – A alienação parental na
legislação brasileira
Por que conhecer a legislação?
Compreender a alienação parental
também exige conhecer como o ordenamento jurídico brasileiro trata o assunto.
Isso não significa transformar o aluno em especialista em Direito, mas ajudá-lo
a perceber que conflitos familiares envolvendo crianças e adolescentes não
podem ser resolvidos apenas pela vontade dos adultos.
A legislação parte de uma ideia
fundamental: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Entre
esses direitos estão a dignidade, a proteção integral e a convivência familiar
em condições que favoreçam seu desenvolvimento.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) determina que toda criança e adolescente tem direito de ser
criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família
substituta, assegurando-se a convivência familiar e comunitária em ambiente que
garanta seu desenvolvimento integral. O Estatuto também estabelece que
intervenções devem considerar prioritariamente o interesse superior da criança
e do adolescente.
Esse princípio ajuda a compreender
toda a legislação relacionada à alienação parental: o centro da proteção deve
ser a criança, e não a disputa existente entre os adultos.
A Lei nº 12.318/2010
A principal norma brasileira
especificamente dedicada ao assunto é a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de
2010, conhecida como Lei da Alienação Parental.
A lei considera ato de alienação
parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente
promovida ou induzida por um genitor, pelos avós ou por quem tenha a criança ou
adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, levando-a a repudiar um
genitor ou causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção desse vínculo.
É importante observar que a lei
utiliza a expressão ato de alienação parental. Como estudado
anteriormente, isso não deve ser confundido com a chamada “Síndrome de
Alienação Parental”, cuja caracterização como síndrome clínica é
cientificamente controversa.
Para compreender a legislação,
portanto, é mais adequado concentrar-se nas condutas e nas relações
familiares.
Quais comportamentos aparecem na
legislação?
A Lei nº 12.318/2010 apresenta exemplos de condutas que podem ser consideradas formas de alienação parental. Entre elas estão realizar campanha de desqualificação do outro genitor, dificultar o
exercício da autoridade parental, criar obstáculos ao contato ou à
convivência familiar e omitir deliberadamente informações importantes sobre a
criança, como informações escolares, médicas e mudanças de endereço.
A lei também menciona a apresentação
de falsa denúncia contra genitor ou seus familiares com a finalidade de impedir
ou dificultar a convivência, além da mudança injustificada de domicílio para
local distante quando realizada para dificultar o relacionamento da criança com
o outro genitor, seus familiares ou avós.
Esses exemplos precisam ser
interpretados com cuidado.
Uma mudança de cidade motivada por
trabalho, por exemplo, não representa automaticamente alienação parental. Da
mesma maneira, deixar de comunicar uma informação por esquecimento não equivale
necessariamente a omiti-la deliberadamente.
A análise precisa considerar as
circunstâncias e as justificativas existentes. A legislação não deve ser
utilizada como uma lista para que familiares realizem diagnósticos por conta
própria.
O direito à convivência familiar
saudável
Um ponto central da Lei nº
12.318/2010 é o reconhecimento de que atos de alienação parental podem ferir o
direito fundamental da criança ou adolescente à convivência familiar saudável.
Segundo a norma, esses atos podem
prejudicar as relações de afeto com o genitor e seu grupo familiar,
constituindo abuso moral contra a criança ou adolescente e descumprimento de
deveres relacionados à autoridade parental, tutela ou guarda.
Essa perspectiva é importante porque
desloca a discussão.
Imagine que um pai diga: “Minha
ex-companheira está prejudicando meu direito de ver meu filho”. A
preocupação é legítima, mas existe outra dimensão igualmente importante: o
próprio filho possui direitos relacionados à convivência familiar.
Assim, o debate não deve ficar
restrito ao direito de um adulto contra outro. É necessário observar o impacto
da situação sobre a criança.
Responsabilidades compartilhadas
O Estatuto da Criança e do
Adolescente estabelece atualmente que aos pais cabe o dever de sustento,
guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos
menores. Também determina que mãe, pai ou responsáveis possuem direitos iguais
e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da
criança.
Isso ajuda a compreender que a
separação conjugal não elimina automaticamente as responsabilidades parentais.
Os adultos podem deixar de formar um casal, mas continuam existindo necessidades
relacionadas à saúde, educação,
segurança, rotina e desenvolvimento dos filhos.
Na prática, exercer essas
responsabilidades pode exigir comunicação mesmo quando a relação entre os
adultos é difícil. Essa comunicação não precisa ser afetivamente próxima. Pode
ser objetiva e limitada aos assuntos relacionados aos filhos.
O que acontece quando surge um
indício?
A existência de uma suspeita de
alienação parental não significa que a situação já esteja comprovada.
A Lei nº 12.318/2010 prevê que,
declarado indício de ato de alienação parental no processo, sua tramitação será
prioritária. O juiz, ouvido o Ministério Público, poderá determinar medidas
provisórias necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou
adolescente e, quando for o caso, assegurar a convivência ou viabilizar a
reaproximação.
A palavra indício merece
atenção. Um indício representa uma informação que precisa ser analisada. Não
equivale automaticamente a uma conclusão definitiva.
Esse cuidado é especialmente
importante porque decisões precipitadas podem produzir consequências relevantes
para toda a família.
Avaliação psicológica ou
biopsicossocial
Quando necessário, a legislação
permite que o juiz determine perícia psicológica ou biopsicossocial.
A Lei nº 12.318/2010 estabelece que
essa avaliação deve ser ampla e pode compreender entrevistas com as partes,
análise dos documentos existentes no processo, histórico do relacionamento e da
separação, cronologia dos acontecimentos e exame da forma como a criança ou
adolescente se manifesta sobre eventual acusação contra um genitor. A perícia
deve ser realizada por profissional ou equipe habilitada.
Isso mostra porque não é adequado
tentar compreender uma situação complexa a partir de apenas uma frase da
criança ou de uma acusação feita por um dos adultos.
Imagine que uma criança diga:
“Não quero encontrar meu pai.”
Essa manifestação é importante e
precisa ser considerada. Entretanto, isoladamente, ela não explica por que
existe a recusa.
Pode haver interferência de outro
adulto, dificuldades na relação entre pai e filho, experiências negativas,
medo, conflitos de rotina ou alguma situação que exija proteção. A avaliação
adequada precisa investigar o contexto sem partir de uma conclusão previamente
estabelecida.
Quais medidas podem ser adotadas?
Quando atos de alienação parental são caracterizados judicialmente, a Lei nº 12.318/2010 prevê diferentes medidas, que podem ser utilizadas de acordo com a gravidade do
caso.
Entre as possibilidades legais estão
advertência, ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor
prejudicado, aplicação de multa, acompanhamento psicológico ou biopsicossocial,
alteração da guarda, fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e
suspensão da autoridade parental. A legislação permite que determinadas medidas
sejam aplicadas cumulativamente, conforme as circunstâncias.
Essas possibilidades não devem ser
interpretadas como uma sequência automática de punições. A decisão depende do
caso concreto e compete à autoridade judicial.
Para o aluno iniciante, o mais
importante é compreender que suspeitar de alienação parental é diferente de
declarar juridicamente sua ocorrência.
Familiares, professores e pessoas
próximas podem perceber situações preocupantes, mas não devem assumir o papel
do Poder Judiciário ou de equipes especializadas.
As mudanças trazidas pela Lei nº
14.340/2022
Em 2022, a Lei nº 14.340 modificou
procedimentos relacionados à alienação parental e também alterou dispositivos
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre as alterações, a legislação
passou a estabelecer que a visitação assistida, quando determinada nas
situações abrangidas pela lei, seja realizada no fórum onde tramita a ação ou
em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvadas situações em que exista
risco iminente de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou
adolescente.
A Lei nº 14.340/2022 também
acrescentou regras relacionadas à avaliação técnica. Na ausência ou
insuficiência de profissionais responsáveis por estudos psicológicos ou
biopsicossociais, a autoridade judicial pode nomear perito com qualificação e
experiência pertinentes ao tema.
Essas alterações reforçam a
importância de procedimentos técnicos na análise de situações familiares
complexas.
A criança precisa participar de
maneira protegida
Um processo judicial envolvendo sua
própria família pode ser uma experiência difícil para uma criança. Por isso,
ouvi-la não significa colocá-la diante dos adultos e exigir que escolha com
quem deseja ficar.
Em 2024, o Conselho Nacional de
Justiça publicou a Recomendação nº 157, atualmente vigente, recomendando ao
Poder Judiciário a adoção do Protocolo para a escuta especializada e
depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se
discuta alienação parental.
O protocolo busca oferecer elementos seguros, científicos e humanizados para a participação de crianças e
adolescentes. Uma de suas ideias centrais é que eles devem ser reconhecidos
como sujeitos de direitos e não receber sobre seus ombros a obrigação de
produzir provas para resolver o conflito existente entre os adultos.
Essa orientação modifica uma lógica
bastante comum nas disputas familiares.
Em vez de perguntar à criança “quem
está dizendo a verdade?”, deve-se garantir que sua participação aconteça de
forma protegida e apropriada à sua idade e maturidade.
Convivência familiar não significa
convivência a qualquer custo
O direito à convivência familiar é
importante, mas não deve ser interpretado isoladamente de outros direitos.
A própria Lei nº 12.318/2010
estabelece ressalva para situações em que exista risco iminente de prejuízo à
integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.
Isso significa que preservar
vínculos familiares não pode servir de justificativa para ignorar possíveis
situações de violência ou risco.
Se uma criança demonstra medo ou
relata uma situação preocupante, o caminho não é simplesmente afirmar: “ela
precisa conviver porque isso é um direito”. Também não é concluir imediatamente
que o outro responsável está praticando alienação parental.
Primeiro é necessário compreender o
que está acontecendo e garantir proteção.
O melhor interesse da criança deve
orientar as decisões
O Estatuto da Criança e do
Adolescente determina que as intervenções devem atender prioritariamente aos
interesses e direitos da criança e do adolescente, sem ignorar outros
interesses legítimos existentes no caso. O ECA também estabelece princípios
como privacidade, intervenção precoce e intervenção mínima pelas autoridades e
instituições cuja atuação seja necessária à proteção.
Esse princípio ajuda a compreender
por que processos familiares não deveriam ser tratados simplesmente como
disputas destinadas a produzir um vencedor e um perdedor.
Quando existe uma criança envolvida,
a pergunta central precisa ser outra:
Qual decisão protege melhor seus
direitos, sua segurança e seu desenvolvimento?
Em algumas situações, isso poderá
envolver a preservação ou reconstrução de vínculos familiares. Em outras,
poderá exigir medidas de proteção diante de riscos concretos. Cada situação
precisa ser analisada individualmente.
Conhecer a lei sem tentar substituir
os profissionais
O conhecimento básico da legislação ajuda a reconhecer direitos e compreender como o Estado pode atuar diante de conflitos familiares. Entretanto, conhecer os dispositivos
legais não habilita
alguém a realizar perícia, diagnosticar comportamentos ou decidir se houve
alienação parental.
A própria legislação prevê avaliação
técnica quando necessária, e o CNJ recomenda procedimentos especializados para
a participação de crianças e adolescentes nessas ações.
Para o aluno iniciante, portanto,
três ideias devem permanecer claras: uma suspeita não é uma conclusão; a
criança não deve ser utilizada como instrumento da disputa; e qualquer
intervenção deve priorizar seus direitos e sua proteção.
A legislação brasileira oferece instrumentos para enfrentar condutas capazes de prejudicar injustificadamente vínculos familiares. Aplicá-los adequadamente, porém, exige análise do contexto, respeito ao devido processo e atuação de profissionais e instituições competentes.
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF:
Presidência da República, 1990.
BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de
agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental. Brasília, DF:
Presidência da República, 2010.
BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de
abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, DF: Presidência da
República, 2017.
BRASIL. Lei nº 14.340, de 18 de
maio de 2022. Altera a Lei nº 12.318/2010 e a Lei nº 8.069/1990 para modificar
procedimentos relativos à alienação parental e à suspensão do poder familiar.
Brasília, DF: Presidência da República, 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação
nº 157, de 3 de outubro de 2024. Brasília, DF: CNJ, 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo
para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes
nas ações de família em que se discuta alienação parental. Brasília, DF:
CNJ, 2024.
Aula
2 – Escuta protegida e atuação multiprofissional
Proteger uma criança exige trabalho
em rede
Situações familiares marcadas por
conflitos intensos, suspeitas de violência ou alegações de alienação parental
dificilmente podem ser compreendidas pela atuação isolada de uma única pessoa.
Em muitos casos, diferentes áreas precisam participar da proteção da criança ou
do adolescente, cada uma respeitando suas competências e seus limites.
É nesse contexto que se fala em rede de proteção. Ela envolve serviços e profissionais de áreas como educação,
saúde, assistência social, segurança pública e Justiça. A Lei nº 13.431/2017
determina que as políticas desses setores adotem ações articuladas, coordenadas
e efetivas para o acolhimento e atendimento integral de crianças e adolescentes
vítimas de violência.
Trabalhar em rede, entretanto, não
significa que todos façam a mesma coisa. Um professor não desempenha a função
de psicólogo; um psicólogo não substitui o juiz; o Conselho Tutelar não realiza
julgamento de guarda. A proteção funciona melhor justamente quando cada
integrante compreende sua responsabilidade e sabe quando encaminhar uma
situação para outro serviço.
A criança como sujeito de direitos
Durante muito tempo, crianças foram
tratadas em conflitos familiares principalmente como objetos das decisões dos
adultos. A proteção contemporânea parte de uma perspectiva diferente: crianças
e adolescentes são sujeitos de direitos.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente garante sua participação nas medidas relacionadas à promoção e
proteção de seus direitos, considerando seu estágio de desenvolvimento. Sua
opinião deve ser ouvida e devidamente considerada pela autoridade competente.
Isso não significa transferir para
uma criança a responsabilidade por decisões complexas.
Perguntar simplesmente “com quem
você quer morar?” e colocar sobre ela o peso de escolher entre pessoas
importantes de sua vida pode aumentar o conflito de lealdade. Ouvir significa
proporcionar condições adequadas para que expresse sentimentos, experiências,
necessidades e opiniões, sem transformá-la em responsável pelo resultado da
disputa.
Essa diferença é essencial em
situações nas quais se discute alienação parental.
O que é escuta especializada?
A Lei nº 13.431/2017 define escuta
especializada como o procedimento de entrevista realizado perante órgão da
rede de proteção sobre uma situação de violência. O relato deve ficar limitado
ao estritamente necessário para cumprir a finalidade daquele atendimento.
Isso significa que a escuta
especializada não deve se transformar em uma investigação extensa conduzida por
cada serviço pelo qual a criança passa.
Imagine que uma estudante procure
uma profissional da escola e relate uma situação preocupante ocorrida em casa.
A escola precisa acolher e realizar os encaminhamentos previstos, mas isso não
significa que professores, coordenadores e outros funcionários devam
entrevistá-la sucessivamente para reconstruir todos os detalhes.
A lógica é simples: obter o necessário para
proteger, evitando fazer a criança repetir desnecessariamente
uma experiência difícil.
E o que é depoimento especial?
O depoimento especial possui
outra finalidade. A Lei nº 13.431/2017 o define como o procedimento de oitiva
da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade
policial ou judiciária.
A legislação estabelece garantias
específicas para esse procedimento. A criança deve ser informada sobre seus
direitos, ter oportunidade de realizar uma narrativa livre e contar com
profissional especializado. O procedimento deve ocorrer em ambiente apropriado
e acolhedor, preservando sua privacidade.
Sempre que possível, o depoimento
especial deve ser realizado uma única vez. Um novo depoimento somente deve
ocorrer nas hipóteses previstas pela legislação, quando sua imprescindibilidade
estiver justificada e houver a concordância exigida pela norma.
Portanto, escuta especializada e
depoimento especial não são sinônimos. A primeira ocorre no âmbito da rede de
proteção e é limitada à finalidade do atendimento. O segundo acontece perante
autoridade policial ou judicial e possui finalidade própria dentro do
procedimento correspondente.
Por que evitar perguntas repetidas?
Imagine uma criança que revele uma
possível situação de violência para sua professora. Depois, ela conta novamente
para a coordenadora, para familiares, para profissionais de saúde e,
posteriormente, para outras autoridades.
Mesmo que todos tenham intenção de
ajudá-la, a repetição pode gerar desgaste e sofrimento.
A Lei nº 13.431/2017 garante à
criança e ao adolescente proteção contra sofrimento durante esses
procedimentos, assistência qualificada, segurança, privacidade e limitação das
intervenções. Também reconhece o direito de expressar opiniões e desejos e de permanecer
em silêncio.
Por isso, um profissional que recebe
uma revelação não precisa descobrir sozinho todos os detalhes.
Uma postura acolhedora é diferente
de um interrogatório. Escutar aquilo que a criança espontaneamente deseja
comunicar e encaminhar adequadamente a situação costuma ser mais protetivo do
que insistir em perguntas como “o que aconteceu depois?”, “quantas vezes?”,
“quem estava lá?” ou “tem certeza?”.
A atuação da escola
Professores e outros profissionais
da educação convivem diariamente com crianças e adolescentes e, por isso, podem
perceber mudanças importantes de comportamento.
Uma criança anteriormente participativa pode tornar-se retraída. Outra pode começar a demonstrar
ansiedade nos dias próximos aos períodos de convivência familiar. Também podem
aparecer dificuldades de concentração, conflitos com colegas ou alterações no rendimento
escolar.
Essas observações podem ser
relevantes, mas não permitem concluir automaticamente que existe alienação
parental ou qualquer outra situação específica.
A função da escola não é realizar
diagnóstico familiar nem determinar qual responsável está dizendo a verdade.
Seu papel envolve acolher, observar, registrar informações pertinentes dentro
de suas atribuições e acionar os fluxos de proteção quando necessário.
A própria Lei nº 13.431/2017 inclui
a educação entre os setores que devem atuar articuladamente na proteção de
crianças e adolescentes.
Saúde, Psicologia e Serviço Social
Os serviços de saúde também podem
participar da rede quando existem necessidades físicas ou emocionais.
Dependendo da situação, profissionais de Psicologia, Medicina, Enfermagem e
outras áreas podem contribuir para o cuidado.
Na Psicologia, porém, é
especialmente importante distinguir acompanhamento psicológico de investigação
judicial. O Conselho Federal de Psicologia orienta que psicólogas e psicólogos
não fundamentem suas análises e conclusões sobre integrantes da família e suas
dinâmicas relacionais simplesmente no ilícito civil definido pela legislação
como alienação parental.
O Serviço Social, por sua vez, pode
atuar na compreensão das condições sociais e familiares, no acesso a direitos,
na orientação e na articulação com serviços e políticas públicas, conforme o
contexto institucional e suas atribuições profissionais.
A atuação multiprofissional permite
observar diferentes dimensões do problema sem reduzir toda a experiência
familiar a uma única explicação.
O papel do Conselho Tutelar
Existe uma confusão frequente sobre
o Conselho Tutelar. Algumas pessoas imaginam que ele funciona como uma espécie
de tribunal destinado a decidir quem está certo em uma disputa familiar.
Não é essa sua função.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente estabelece atribuições específicas ao Conselho Tutelar. Entre elas
estão atender crianças e adolescentes em situações de ameaça ou violação de
direitos, atender e aconselhar pais ou responsáveis, requisitar determinados
serviços públicos e encaminhar às autoridades competentes situações que exijam
outras providências.
Assim, diante de uma possível violação de direitos, o Conselho Tutelar pode integrar a rede de proteção e adotar medidas dentro de suas
competências. Isso é diferente de realizar uma
perícia psicológica ou decidir definitivamente uma disputa de guarda.
Ministério Público, Defensoria,
advocacia e Poder Judiciário
Em situações judicializadas, outros
profissionais e instituições podem participar.
O Ministério Público exerce funções
relacionadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes nos casos
previstos em lei. A Defensoria Pública e a advocacia atuam na orientação e
representação jurídica das pessoas envolvidas, dentro de suas respectivas
competências.
Já o Poder Judiciário decide
questões que dependem de pronunciamento judicial, podendo recorrer ao trabalho
de equipes técnicas e outros profissionais especializados quando necessário.
O ponto mais importante para o iniciante é perceber que nenhum desses atores deveria transferir para a criança a responsabilidade de resolver o conflito familiar.
Um protocolo específico para casos
de alienação parental
As ações de família nas quais se
discute alienação parental apresentam desafios próprios. Por esse motivo, o
Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação nº 157/2024, que
permanece vigente e recomenda a adoção, pelo Poder Judiciário, de protocolo
específico para escuta especializada e depoimento especial nesses processos.
O protocolo procura fornecer
elementos seguros, científicos e humanizados para que crianças e adolescentes
sejam reconhecidos como sujeitos de direitos.
Segundo o CNJ, sua participação deve
permitir que contribuam para a compreensão dos fatos, expressem suas opiniões e
possam pedir ajuda quando necessário. Entretanto, não deve ser colocada sobre
seus ombros a obrigação de produzir as provas necessárias para resolver o
conflito entre os adultos.
Essa orientação é particularmente
importante em disputas intensas, nas quais cada adulto pode desejar que a fala
da criança confirme sua própria versão.
A importância da privacidade e do
sigilo
Questões familiares envolvendo
crianças e adolescentes precisam ser tratadas com discrição.
A Lei nº 13.431/2017 garante
direitos relacionados à intimidade e à privacidade, além de prever tratamento
confidencial das informações prestadas pela criança ou adolescente vítima ou
testemunha de violência, dentro dos limites legais.
Esse cuidado também deve existir
fora dos procedimentos oficiais.
Publicar acusações em redes sociais, divulgar detalhes do processo, compartilhar relatos da criança em grupos de mensagens ou permitir que várias pessoas tenham acesso a
informações íntimas
pode ampliar sua exposição.
Mesmo quando o adulto acredita estar
defendendo o filho, é necessário perguntar se aquela exposição realmente
contribui para protegê-lo.
Trabalho multiprofissional não
significa multiplicar entrevistas
Existe outro cuidado importante.
Quando diferentes profissionais participam de um caso, pode surgir a impressão
de que cada um precisa ouvir novamente toda a história.
Uma atuação verdadeiramente
integrada procura justamente evitar isso.
A Lei nº 13.431/2017 estabelece que
as políticas de Justiça, segurança pública, assistência social, educação e
saúde devem trabalhar de forma articulada, incluindo mecanismos de referência,
acompanhamento e planejamento coordenado.
Assim, a integração não deve
aumentar a quantidade de intervenções sobre a criança. Deve tornar o
atendimento mais organizado.
Quando cada instituição atua sem
conhecer o trabalho das demais, existe risco de repetição, informações
desencontradas e maior desgaste emocional.
Um exemplo prático
Imagine Laura, de 10 anos, cujos
pais enfrentam uma disputa intensa sobre convivência. Na escola, ela começa a
demonstrar ansiedade e procura uma professora para dizer que está com medo das
brigas que acontecem nos momentos de entrega entre os responsáveis.
A professora pode acolher Laura e
seguir os procedimentos institucionais necessários. O que não deveria fazer é
perguntar:
“Qual dos dois começa as brigas?”
“Seu pai ameaça sua mãe?”
“Você prefere morar só com ela?”
“Quem está mentindo?”
Da mesma forma, não seria adequado
reunir vários profissionais da escola para que Laura repetisse sua história.
Caso existam elementos que indiquem
possível violação de direitos, a situação deve seguir os fluxos adequados da
rede de proteção. Cada profissional poderá então atuar dentro de sua
competência.
Esse exemplo mostra que proteger não
significa descobrir tudo imediatamente. Muitas vezes, significa saber ouvir,
reconhecer limites e encaminhar corretamente.
Uma rede que protege sem substituir
a criança
A atuação multiprofissional é
importante porque situações familiares complexas possuem dimensões jurídicas,
sociais, emocionais, educacionais e de saúde. Nenhuma profissão consegue
compreender todas essas dimensões isoladamente.
Entretanto, a existência de vários
profissionais não pode resultar em mais pressão sobre a criança.
A boa atuação em rede procura compartilhar responsabilidades entre os adultos e as instituições, e não as transferir para quem
precisa ser protegido. A criança pode ser ouvida,
manifestar sua opinião e participar das decisões que dizem respeito à sua vida,
considerando sua idade e maturidade. Isso é diferente de obrigá-la a escolher
lados ou produzir provas.
Em situações nas quais se discute
alienação parental, essa diferença é essencial. O objetivo da rede não deve ser
confirmar rapidamente a acusação de um dos responsáveis, mas compreender as
necessidades da criança, identificar eventuais riscos e garantir seus direitos.
Assim, três princípios ajudam a resumir esta aula: ouvir sem pressionar, atuar sem ultrapassar competências e integrar os serviços sem multiplicar desnecessariamente as intervenções. Quando esses cuidados são respeitados, a rede deixa de ser apenas um conjunto de instituições e passa efetivamente a funcionar como uma rede de proteção.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF:
Presidência da República, 1990.
BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de
abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, DF: Presidência da
República, 2017.
BRASIL. Decreto nº 9.603, de 10
de dezembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Brasília, DF: Presidência da República, 2018.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota
Técnica nº 4/2022/GTEC/CG. Nota técnica sobre os impactos da Lei nº 12.318/2010
na atuação das psicólogas e dos psicólogos. Brasília, DF: CFP, 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo
para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes
nas ações de família em que se discuta alienação parental. Brasília, DF:
CNJ, 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação
nº 157, de 3 de outubro de 2024. Brasília, DF: CNJ, 2024.
Aula
3 – Prevenção, convivência saudável e manejo dos conflitos
Prevenir começa antes que o conflito
se agrave
Quando se fala em alienação
parental, grande parte da atenção costuma estar voltada para situações em que
os vínculos familiares já estão bastante comprometidos. Entretanto, a prevenção
pode começar muito antes, principalmente pela maneira como os adultos
administram suas diferenças depois de uma separação.
O término da relação conjugal não encerra automaticamente as responsabilidades relacionadas aos filhos. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece aos pais deveres de sustento, guarda, convivência,
assistência material e afetiva e educação dos
filhos menores. O ECA também determina que mãe, pai ou responsáveis possuem
responsabilidades compartilhadas no cuidado e na educação da criança.
Na prática, isso significa que o fim
da relação entre os adultos exige uma reorganização da família. Novos horários,
formas de comunicação e rotinas podem ser necessários, mas a criança não deve
ser transformada em participante da disputa.
Separar conjugalidade de
parentalidade
Uma das ideias mais importantes para
prevenir conflitos familiares é compreender a diferença entre ser
ex-companheiro e continuar sendo pai ou mãe.
Problemas da antiga relação conjugal
podem envolver mágoas, frustrações, questões financeiras ou diferentes
expectativas sobre a separação. A parentalidade, por outro lado, permanece
relacionada às necessidades dos filhos.
Essa distinção parece simples, mas
pode ser difícil na vida cotidiana.
Imagine que um pai esteja ressentido
porque a antiga companheira iniciou um novo relacionamento. Esse sentimento
pertence à história do casal. Quando ele utiliza essa insatisfação para
questionar a capacidade materna da ex-companheira diante do filho, porém, um
problema conjugal começa a interferir na relação parental.
A prevenção passa justamente por
reconhecer esse limite: a criança não deve receber a tarefa de carregar,
compreender ou resolver as mágoas existentes entre os adultos.
O Conselho Nacional de Justiça
mantém uma Oficina de Pais e Mães destinada justamente a ajudar famílias a
compreender os efeitos da separação sobre adultos e filhos e a encontrar formas
mais harmoniosas de atravessar essa reorganização.
Comunicação funcional não significa
amizade
Depois de uma separação difícil,
exigir que os responsáveis mantenham uma relação de amizade pode ser pouco
realista. Para exercer adequadamente a parentalidade, entretanto, é importante
que exista algum meio seguro e funcional de comunicação quando isso for
possível.
Uma comunicação funcional é
objetiva.
Em vez de:
“Você nunca se preocupa com seu
filho.”
Pode-se informar:
“A reunião da escola será
quarta-feira, às 14 horas.”
Em vez de:
“Como sempre, você vai chegar
atrasado.”
Pode-se escrever:
“Precisamos confirmar o horário da
busca de amanhã.”
Essa mudança reduz acusações e
concentra a conversa no assunto que precisa ser resolvido.
Pesquisas publicadas na Revista CNJ sobre mediação em disputas de guarda apontam que técnicas de mediação podem contribuir para a ressignificação das
relações familiares e para o
fortalecimento da comunicação entre seus integrantes.
Isso não significa que a mediação
seja indicada indistintamente para qualquer situação. Casos envolvendo
violência ou outras condições de vulnerabilidade exigem análise específica e
medidas adequadas de proteção.
A criança não deve funcionar como
mensageira
Quando os adultos não querem
conversar, é comum surgir uma solução aparentemente simples: mandar o recado
pelo filho.
“Diga ao seu pai que você precisa
comprar o material.”
“Avise sua mãe que vou buscá-lo às
oito.”
“Pergunte quando ele vai pagar a
escola.”
O problema aumenta quando os recados
contêm cobranças:
“Diga ao seu pai que ele deveria ter
vergonha.”
Nesse momento, a criança deixa de
transmitir uma informação simples e passa a carregar o conflito.
Sempre que possível e seguro,
questões relacionadas a horários, despesas, saúde, escola e rotina devem ser
tratadas diretamente entre os adultos responsáveis, por meios adequados.
E-mails, aplicativos de mensagens ou outros canais objetivos podem ajudar quando
conversas presenciais terminam frequentemente em discussões.
O objetivo não é aumentar a
proximidade entre os adultos, mas retirar a criança da posição de
intermediária.
Não transformar a convivência em
competição
Outro comportamento preventivo é
evitar disputar o afeto dos filhos.
Depois de uma separação, alguns
adultos podem tentar compensar a redução do tempo de convivência oferecendo
presentes, permitindo tudo aquilo que o outro responsável proíbe ou organizando
atividades especiais justamente nos períodos destinados à convivência com a
outra parte da família.
A criança pode acabar percebendo que
precisa comparar:
“Na casa do papai posso.”
“A mamãe compra coisas melhores.”
“Prefiro ficar aqui porque não
existem regras.”
Parentalidade não deveria funcionar
como uma competição por popularidade.
As casas podem possuir rotinas
diferentes, mas é importante que os adultos evitem utilizar essas diferenças
para desqualificar o outro responsável ou induzir a criança a escolher onde
prefere permanecer.
A Lei nº 12.318/2010 protege o
direito da criança e do adolescente à convivência familiar saudável e considera
que atos de alienação parental podem prejudicar relações de afeto com o genitor
e seu grupo familiar.
Preservar as manifestações de afeto
Uma criança precisa sentir que pode
gostar das pessoas importantes de sua vida sem ser punida emocionalmente por
isso.
Imagine que ela retorne de um
período de convivência e diga:
“Eu me diverti muito com meu pai.”
Se a mãe reage com silêncio,
irritação ou comentários negativos, a criança pode aprender a esconder
experiências positivas.
Na próxima vez, talvez diga apenas:
“Foi normal.”
Não necessariamente porque nada
aconteceu, mas porque percebeu que demonstrar alegria causa desconforto.
O mesmo pode ocorrer na situação
inversa.
Uma atitude preventiva seria
permitir que a criança conte suas experiências naturalmente. Não é necessário
demonstrar entusiasmo pela vida do ex-companheiro. Basta respeitar o fato de
que aquele vínculo pertence ao filho.
Essa postura ajuda a diminuir conflitos de lealdade.
Compartilhar informações importantes
A participação na vida dos filhos
depende de informações básicas sobre saúde, educação e rotina.
A Lei nº 12.318/2010 menciona
expressamente como uma das formas exemplificativas de alienação parental a
omissão deliberada de informações pessoais relevantes sobre a criança ou
adolescente, incluindo informações escolares, médicas e alterações de endereço.
Por isso, uma medida preventiva
relativamente simples é criar uma forma organizada de compartilhar aquilo que
realmente importa.
Consultas médicas, reuniões
escolares, mudanças significativas de rotina e outras informações relevantes
podem ser comunicadas objetivamente, evitando que a informação seja utilizada
como instrumento de disputa.
Compartilhar informações não
significa prestar contas sobre a vida pessoal do ex-companheiro. O foco deve
permanecer na criança.
Organizar os períodos de convivência
Rotinas previsíveis podem reduzir
conflitos.
Quando os responsáveis sabem
antecipadamente os horários de entrega e busca, feriados, férias e outros
períodos de convivência, diminuem as oportunidades para discussões de última
hora.
Também é importante respeitar os
acordos e determinações existentes. Imprevistos acontecem, mas alterações
frequentes e injustificadas podem prejudicar tanto a relação entre os adultos
quanto a segurança emocional da criança.
A Lei nº 12.318/2010 inclui entre os
exemplos de alienação parental dificultar o contato da criança ou adolescente
com um genitor e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência
familiar.
Quando existe mudança de horário
realmente necessária, uma comunicação clara ajuda. Em vez de simplesmente
cancelar o encontro, pode ser possível explicar a situação e, quando adequado,
reorganizar o período.
Evitar discussões nos momentos de
entrega
Os
momentos de busca e entrega da
criança podem tornar-se pontos de tensão.
Uma discussão que dura cinco minutos
para os adultos pode produzir grande desconforto para uma criança que está no
banco do carro ouvindo acusações entre duas pessoas importantes de sua vida.
Por isso, assuntos controversos não
deveriam, sempre que possível, ser discutidos nesses momentos.
Se existe um problema relacionado a
dinheiro, processo judicial ou outro assunto complexo, ele pode ser tratado por
canal apropriado e em outro momento. A entrega da criança deve ser o mais
tranquila e previsível possível.
O objetivo é evitar que cada mudança
de residência seja acompanhada da expectativa de uma nova discussão.
Cuidado com as redes sociais
A prevenção também precisa chegar ao
ambiente digital.
Publicar acusações contra o outro
responsável, divulgar documentos de processos familiares, compartilhar
conversas privadas ou utilizar fotografias dos filhos para fazer críticas
indiretas pode ampliar o conflito e expor a criança.
Mesmo uma publicação aparentemente
dirigida apenas aos adultos pode chegar a colegas da escola, familiares ou à
própria criança.
Antes de publicar algo relacionado à
separação, uma pergunta simples pode ajudar: meu filho ficaria confortável
ao encontrar essa publicação daqui a alguns anos?
Conflitos familiares envolvem
informações íntimas. Preservar a privacidade também é uma forma de cuidado.
Mediação e diálogo: quando podem
ajudar?
Algumas famílias conseguem
reorganizar suas relações diretamente. Outras precisam de apoio para
estabelecer uma comunicação minimamente funcional.
A mediação pode ser útil em
determinados conflitos porque busca facilitar o diálogo e ajudar os envolvidos
a construir soluções para questões que precisam ser administradas. Estudo
publicado pela Revista CNJ sobre mediação em disputas de guarda destaca seu
potencial para fortalecer a comunicação e contribuir para a reorganização das
relações familiares.
Entretanto, mediação não significa
obrigar duas pessoas a fazer as pazes. Também não deve ser utilizada de forma
automática em contextos nos quais existam riscos ou condições que tornem
inadequada uma negociação direta.
Cada situação precisa ser avaliada considerando segurança, equilíbrio entre os envolvidos e proteção da criança.
Quando o vínculo já está prejudicado
Prevenção não significa apenas
impedir que um problema comece. Também pode significar evitar que uma situação
já existente se agrave.
Quando a relação entre uma
a relação entre uma criança e
um responsável está fragilizada, forçar uma solução imediata pode aumentar a
resistência. Em determinados casos, a reconstrução dos vínculos pode exigir
acompanhamento profissional e ocorrer gradualmente.
A própria Lei nº 12.318/2010 prevê,
diante de indícios e conforme a situação, medidas voltadas à preservação da
integridade psicológica e à efetiva reaproximação, além da possibilidade de
acompanhamento psicológico ou biopsicossocial. A legislação também ressalva
situações em que exista risco iminente à integridade física ou psicológica da
criança ou adolescente.
Portanto, “reconstruir o vínculo”
nunca deve significar ignorar possíveis riscos. Primeiro é necessário
compreender por que ocorreu o afastamento.
Ouvir a criança sem fazê-la decidir
A criança deve ter espaço para
manifestar sentimentos e opiniões. Isso é diferente de entregar a ela decisões
que pertencem aos adultos e às autoridades responsáveis.
Perguntas como “você prefere seu pai
ou sua mãe?” podem aprofundar o conflito de lealdade.
Uma abordagem mais cuidadosa procura
compreender como a criança está vivendo a situação, quais são suas necessidades
e se existe algo que esteja causando sofrimento ou insegurança.
O protocolo recomendado pelo CNJ em
2024 para ações de família em que se discute alienação parental reforça a
necessidade de reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e
garantir uma participação protegida. A Recomendação nº 157/2024 permanece
vigente.
Ouvir, portanto, não significa
transformar a criança em árbitra da relação dos adultos.
Quando procurar ajuda
Nem todos os conflitos familiares
conseguem ser resolvidos apenas com boa vontade. Algumas relações chegam a um
nível de hostilidade em que qualquer comunicação termina em discussão.
Nessas situações, buscar orientação
profissional pode ser necessário.
Dependendo do problema, podem
participar profissionais da Psicologia, Serviço Social, advocacia, Defensoria
Pública, Ministério Público, Conselho Tutelar, serviços de saúde, assistência
social e Poder Judiciário, sempre dentro das competências de cada área.
Quando houver suspeita de violência
ou risco à integridade da criança, a prioridade deve ser a proteção e o
encaminhamento adequado, e não uma tentativa informal de negociação entre os
envolvidos.
Reconhecer que uma situação
ultrapassou aquilo que a família consegue administrar sozinha não representa
fracasso. Pode ser justamente uma atitude de proteção.
Colocar a
criança acima da disputa
Prevenir a alienação parental não
depende de uma única técnica. Na prática, envolve uma sequência de atitudes
cotidianas: evitar desqualificações, compartilhar informações relevantes,
respeitar os períodos de convivência, não utilizar os filhos como mensageiros,
preservar sua privacidade e procurar ajuda quando o conflito se torna difícil
de administrar.
Também exige compreender que os
responsáveis não precisam manter amizade depois da separação. O que precisam
buscar, sempre que as condições de segurança permitirem, é uma forma de exercer
suas responsabilidades sem obrigar os filhos a escolher lados.
A legislação brasileira estabelece
que atos de alienação parental ferem o direito fundamental da criança ou
adolescente à convivência familiar saudável. O ECA, por sua vez, reconhece
responsabilidades parentais relacionadas à convivência, assistência afetiva,
cuidado e educação.
Assim, uma pergunta simples pode
orientar muitas decisões:
Esta atitude protege meu filho ou
apenas alimenta meu conflito com o outro adulto?
Quando a proteção da criança ocupa o
primeiro lugar, torna-se mais fácil perceber quais assuntos pertencem aos
adultos, quais comportamentos precisam ser modificados e quando é necessário
buscar apoio especializado.
Uma separação pode encerrar uma relação conjugal. Ela não precisa destruir os vínculos familiares da criança. Prevenir conflitos de lealdade, preservar relações seguras e manter crianças e adolescentes fora das disputas dos adultos são passos fundamentais para uma convivência familiar mais saudável.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF:
Presidência da República, 1990.
BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de
agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental. Brasília, DF:
Presidência da República, 2010.
BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de
abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, DF: Presidência da
República, 2017.
BRASIL. Lei nº 14.340, de 18 de
maio de 2022. Altera procedimentos relativos à alienação parental.
Brasília, DF: Presidência da República, 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Oficina
de Pais e Mães Online. Brasília, DF: CNJ.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo
para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes
nas ações de família em que se discuta alienação parental. Brasília, DF:
CNJ, 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação
nº 157, de 3 de outubro de 2024. Brasília, DF: CNJ, 2024.
SANTOS, Raquel Cavalcante dos; OLIVEIRA, Teresa Cristina Ferreira de. Parentalidade na mesa: a mediação em contexto de disputa de guarda. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 1, 2021.
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