NOÇÕES BÁSICAS EM PREVENÇÃO E
COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS
O combate aos incêndios florestais é
uma atividade complexa, que exige conhecimento técnico, preparo físico e
capacidade de análise rápida das condições ambientais. O sucesso das ações de
combate depende da escolha adequada dos métodos a serem empregados, levando-se
em consideração fatores como o tipo de vegetação, o relevo, o clima, o
comportamento do fogo e os recursos disponíveis. De maneira geral, as
estratégias de combate ao fogo podem ser classificadas em dois grandes grupos: métodos diretos e métodos indiretos.
Os métodos
diretos consistem na atuação imediata e próxima ao fogo, com o objetivo de
suprimir as chamas por meio da extinção do combustível em combustão ou da
interrupção da linha de fogo. Esse tipo de abordagem é adotado quando o
incêndio apresenta baixa ou moderada intensidade e
quando as condições do terreno e do
clima permitem a aproximação segura das equipes de combate. O combate direto é
frequentemente utilizado nos primeiros estágios do incêndio ou em focos
isolados, especialmente quando há a possibilidade de controlar rapidamente a
propagação das chamas.
Entre as técnicas mais comuns do
combate direto está o bate-fogo, que
consiste na utilização de ferramentas manuais, como abafadores, pás, enxadas e
foices, para eliminar ou abafar as chamas. Essa técnica é indicada para
incêndios de menor porte, em vegetação rasteira e com condições de vento
favoráveis. Outra técnica direta é o uso
de água, aplicada por meio de mochilas costais, mangueiras conectadas a
reservatórios ou veículos com tanques. Em situações mais complexas, podem ser
utilizadas aeronaves equipadas com reservatórios de água ou produtos
retardantes, especialmente em áreas de difícil acesso.
O combate direto requer ações rápidas,
coordenadas e com atenção permanente às mudanças no comportamento do fogo. As
equipes devem estar devidamente treinadas, equipadas com materiais de proteção
individual e atentas às rotas de fuga previamente estabelecidas. Apesar de ser
uma técnica eficaz, o combate direto apresenta riscos elevados quando o fogo
está muito intenso ou se propaga rapidamente, podendo colocar em perigo a
integridade dos combatentes.
Já os métodos indiretos são empregados quando o combate direto não é viável, seja por causa da intensidade do fogo, da topografia do terreno ou da extensão da área afetada. Esses
métodos envolvem ações a uma distância segura
do foco principal, com o objetivo de modificar o ambiente ao redor do incêndio,
dificultando ou impedindo sua propagação. O combate indireto é geralmente
adotado em grandes incêndios, quando o fogo já ultrapassou os limites
controláveis por ações diretas.
Uma das principais técnicas de combate
indireto é a construção de aceiros,
que são faixas de solo desprovidas de vegetação, abertas com o uso de
ferramentas manuais, máquinas ou queimadas controladas, com a finalidade de
conter o avanço das chamas. Os aceiros devem ser construídos de forma
estratégica, considerando o relevo, a direção do vento e a proximidade de áreas
sensíveis, como propriedades rurais, estradas ou unidades de conservação.
Outro método indireto bastante
utilizado é a queima de expansão,
também chamada de contra-fogo. Essa técnica consiste em provocar uma queima
controlada à frente do incêndio, em direção contrária ao avanço das chamas, com
o objetivo de eliminar o combustível existente entre o fogo e o aceiro. Ao se
encontrarem, os dois focos tendem a se anular, por falta de material
combustível. Esse método exige extrema cautela, autorização legal e
conhecimento técnico especializado, pois, se mal executado, pode agravar a
situação ou gerar novos focos incontroláveis.
O uso de retardantes químicos também integra o conjunto de métodos
indiretos. Essas substâncias, geralmente aplicadas por aeronaves, atuam
reduzindo a inflamabilidade da vegetação e dificultando a propagação das
chamas. Embora eficazes em determinadas condições, os retardantes químicos
devem ser utilizados com critério, em virtude de seus custos elevados e dos
possíveis impactos ambientais associados ao uso em áreas sensíveis.
O planejamento e a escolha entre
métodos diretos e indiretos devem considerar uma análise integrada do cenário.
Em muitos casos, os dois métodos são empregados simultaneamente em diferentes
setores do incêndio. Por exemplo, enquanto uma equipe atua diretamente sobre um
foco isolado com abafadores, outra pode construir aceiros em uma área mais
crítica, preparando o terreno para uma queima de expansão. A coordenação entre
essas frentes de trabalho é fundamental para garantir a segurança das equipes e
a eficácia da operação.
A decisão sobre o método mais adequado também deve levar em conta a segurança dos combatentes, que é a prioridade em qualquer operação. Incêndios florestais podem mudar de comportamento rapidamente, em função do
vento, da inclinação do terreno e da disposição do
combustível. Por isso, a atuação deve ser baseada em estratégias flexíveis, com
alternativas previamente planejadas, comunicação constante e avaliação contínua
dos riscos.
Cabe destacar que os métodos de
combate, por mais eficientes que sejam, não substituem a necessidade de prevenção. O investimento em ações
preventivas, como a manutenção de aceiros, o manejo adequado da vegetação, a
formação de brigadas locais e a educação ambiental, reduz significativamente a
probabilidade de ocorrência de incêndios de grandes proporções. Assim, o
combate deve ser visto como parte de uma abordagem mais ampla de gestão
integrada do fogo, que inclui prevenção, controle, resposta e recuperação.
Em resumo, os métodos diretos e indiretos de combate aos incêndios florestais são ferramentas essenciais no enfrentamento de situações emergenciais. Sua aplicação exige preparo técnico, conhecimento das condições locais, recursos adequados e, sobretudo, o compromisso com a proteção da vida, da biodiversidade e dos recursos naturais.
•
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis. Manual
de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Brasília: IBAMA, 2019.
•
MMA – Ministério do Meio Ambiente. Plano Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Brasília: MMA, 2020.
•
WWF-BRASIL. Incêndios
Florestais: causas, impactos e estratégias de combate. Brasília: WWF, 2020.
•
OLIVEIRA, R. A. Prevenção e Combate a Incêndios Florestais. Curitiba: Editora UFPR,
2020.
•
MIRANDA, H. S.; BUSTAMANTE, M. M. C. Ecologia do Fogo em Ecossistemas Tropicais.
São Paulo: EdUSP, 2014.
O combate aos incêndios florestais
exige não apenas conhecimento técnico e planejamento estratégico, mas também o
uso adequado de equipamentos específicos que garantam a eficácia das ações e a
segurança dos combatentes. Entre os recursos essenciais estão os equipamentos manuais, utilizados
diretamente nas operações de supressão do fogo, e os equipamentos de proteção individual (EPIs), indispensáveis para
preservar a integridade física das equipes que atuam em ambientes hostis,
muitas vezes sob condições extremas de calor, fumaça, baixa visibilidade e
relevo acidentado.
Os equipamentos manuais são ferramentas de uso direto no controle e na
extinção das chamas,
especialmente eficazes em incêndios de baixa ou média intensidade. São
amplamente utilizados por brigadistas, bombeiros e equipes de apoio em áreas de
difícil acesso, onde a utilização de veículos ou equipamentos motorizados se
torna inviável. Entre os principais equipamentos manuais destacam-se os abafadores, que são utilizados para
suprimir as chamas por meio do abafamento do oxigênio, impedindo a continuidade
da combustão. Os abafadores são geralmente constituídos por uma haste longa com
uma lâmina flexível de borracha ou lona na extremidade, e devem ser manejados
com firmeza e ritmo constante.
Outra ferramenta amplamente empregada é
a pá reta ou pá cavadeira, utilizada
para retirar vegetação, criar aceiros e movimentar solo ou restos de matéria
orgânica durante o combate. Complementam esse conjunto as enxadas, foices, facões e rastelos, que auxiliam na abertura de trilhas, na limpeza de áreas
e na remoção de combustível vegetal acumulado. Essas ferramentas, embora
simples, desempenham papel essencial nas ações de combate direto e nos
procedimentos de contenção, principalmente quando utilizadas de forma combinada
por equipes bem treinadas.
Além das ferramentas manuais, o uso de bombas costais é comum no combate a
focos iniciais de incêndio. Essas bombas são recipientes portáteis, geralmente
com capacidade de 20 litros, carregadas nas costas e equipadas com mangueiras e
bicos pulverizadores. São utilizadas para aplicar água ou soluções retardantes
diretamente sobre os focos de calor. A leveza, mobilidade e autonomia
proporcionadas pelas bombas costais tornam-nas ideais para áreas remotas ou de
relevo acidentado.
Para garantir a segurança dos
combatentes, é imprescindível o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Esses equipamentos têm
como finalidade minimizar os riscos à saúde e à integridade física durante as
operações de combate, que frequentemente envolvem exposição a calor intenso,
fumaça densa, quedas, cortes e esforço físico prolongado. Entre os principais
EPIs utilizados por brigadistas e profissionais do combate estão o capacete com jugular, que protege a
cabeça contra impactos e queda de objetos; os óculos de proteção, que evitam o contato com fumaça, poeira e
fagulhas; e a máscara facial, usada
para filtrar partículas e reduzir a inalação de fumaça.
As luvas resistentes ao calor e ao corte também são fundamentais, pois protegem as mãos durante o manuseio de ferramentas e ao entrar em
também são fundamentais, pois protegem as
mãos durante o manuseio de ferramentas e ao entrar em contato com vegetação
quente. O macacão ou farda de combate,
confeccionado com tecido retardante ao fogo, é projetado para oferecer
mobilidade e proteção térmica, cobrindo o corpo todo e reduzindo os riscos de
queimaduras. As botas de cano alto com
solado antiderrapante oferecem proteção contra perfurações, animais
peçonhentos e calor do solo. O cinto
multifuncional permite o transporte seguro de ferramentas e acessórios,
enquanto a mochila tática pode ser
utilizada para carregar água, alimentos e equipamentos adicionais.
Além dos equipamentos de uso
individual, é recomendável que cada brigadista tenha acesso a uma lanterna de cabeça, especialmente para
ações noturnas ou em condições de baixa visibilidade, e a um apito ou rádio comunicador, facilitando
a comunicação com os demais membros da equipe. Em operações de maior escala, o
uso de rádios VHF/UHF com frequência
integrada aos comandos de operações é essencial para garantir a coordenação das
atividades e a rápida resposta a situações imprevistas.
O uso correto dos equipamentos deve
estar associado a treinamentos regulares,
simulados operacionais e instruções específicas sobre segurança em campo. O
manuseio inadequado de ferramentas manuais ou o uso incorreto dos EPIs pode
comprometer a eficácia das ações e aumentar os riscos de acidentes. Por isso, a
capacitação contínua dos brigadistas e a inspeção frequente dos equipamentos
são práticas indispensáveis para manter a operacionalidade das equipes.
É importante ressaltar que, mesmo com
todos os recursos disponíveis, a segurança dos combatentes deve ser sempre a
prioridade. Nenhuma operação de combate deve ser realizada sem que todos os
membros da equipe estejam devidamente equipados. O despreparo, a improvisação e
a negligência em relação ao uso de EPIs podem transformar uma operação de
contenção em uma tragédia. A adoção de protocolos de segurança, o respeito aos
limites físicos dos brigadistas e a observância constante das condições do
terreno e do comportamento do fogo são atitudes fundamentais para o sucesso das
ações e a preservação da vida.
Por fim, a gestão eficiente dos equipamentos — desde a aquisição, armazenamento, distribuição e manutenção — deve ser parte integrante do planejamento das instituições públicas e privadas envolvidas na prevenção e combate aos incêndios florestais. Garantir a disponibilidade e a qualidade dos
equipamentos — desde a aquisição, armazenamento, distribuição e manutenção —
deve ser parte integrante do planejamento das instituições públicas e privadas
envolvidas na prevenção e combate aos incêndios florestais. Garantir a
disponibilidade e a qualidade dos equipamentos é uma forma concreta de
valorizar o trabalho dos combatentes e de fortalecer a capacidade de resposta
frente aos desafios impostos pelo fogo em nossos ecossistemas naturais.
•
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis. Manual
de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Brasília: IBAMA, 2019.
•
WWF-BRASIL. Incêndios
florestais: estratégias de prevenção e resposta. Brasília: WWF, 2020.
•
MMA – Ministério do Meio Ambiente. Plano Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Brasília: MMA, 2020.
•
OLIVEIRA, R. A. Prevenção e Combate a Incêndios Florestais. Curitiba: Editora UFPR,
2020.
•
MIRANDA, H. S.; BUSTAMANTE, M. M. C. Ecologia do Fogo em Ecossistemas Tropicais.
São Paulo: EdUSP, 2014.
As brigadas de incêndio florestal
representam uma das primeiras linhas de defesa contra a propagação do fogo em
ambientes naturais. Compostas por grupos treinados de profissionais ou
voluntários, essas equipes atuam diretamente na prevenção, detecção e contenção
de focos de incêndio, especialmente nas fases iniciais, quando a resposta
rápida pode evitar que pequenos focos se transformem em grandes desastres
ambientais. A sua presença em áreas críticas é essencial para reduzir danos à
biodiversidade, à população e ao patrimônio natural.
A formação das brigadas segue
diretrizes técnicas estabelecidas por órgãos ambientais e de defesa civil, como
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA), por meio do Programa Prevfogo, e os Corpos de Bombeiros Militares dos
estados. O treinamento básico de brigadistas inclui noções de ecologia do fogo,
técnicas de combate direto e indireto, uso de equipamentos manuais e de
proteção individual, primeiros socorros, segurança em campo, leitura de
paisagem e comportamento do fogo.
O papel inicial das brigadas é identificar e responder rapidamente aos focos de calor antes que eles evoluam em proporção e intensidade. Para isso, as equipes devem manter vigilância constante nas áreas de risco, realizando
rondas,
monitorando sinais de fumaça e recebendo alertas de moradores ou de sistemas de
monitoramento remoto. A detecção precoce é um fator decisivo para o sucesso do
combate, já que o fogo em seus estágios iniciais pode ser extinto com
equipamentos manuais e menor esforço operacional.
Ao identificar um foco de incêndio, a
brigada avalia as condições locais, como a direção e velocidade do vento, o
tipo de vegetação, o relevo e a proximidade de áreas sensíveis, como
residências, estradas e unidades de conservação. Com base nessas informações,
define-se a estratégia de combate mais adequada, priorizando sempre a segurança
dos brigadistas e
das populações envolvidas. Quando as
condições permitem, a brigada realiza o combate direto com abafadores, bombas
costais, enxadas e outras ferramentas apropriadas. Em situações mais complexas,
pode recorrer ao combate indireto com aceiros e queimas de expansão, desde que
haja autorização e preparo técnico para isso.
Além do combate, as brigadas atuam
fortemente na prevenção, realizando
ações educativas junto à comunidade, identificando riscos locais, orientando
sobre práticas seguras no uso do fogo e estimulando a participação social na
vigilância ambiental. Em áreas com histórico recorrente de incêndios, como
regiões de fronteira agrícola ou próximas a reservas florestais, a atuação
preventiva das brigadas é vital para a construção de uma cultura de
responsabilidade e proteção do território.
Outro aspecto importante do trabalho
das brigadas é a sua capacidade de mobilização
comunitária. Muitas vezes, são compostas por moradores locais que conhecem
profundamente a geografia, os hábitos culturais e os desafios específicos da
região onde atuam. Esse conhecimento territorial é um diferencial importante na
tomada de decisões rápidas e eficazes durante as operações de combate. Além
disso, o vínculo com a comunidade favorece a confiança e a cooperação entre os
brigadistas e a população, o que contribui para a eficiência das ações.
As brigadas
voluntárias comunitárias, em especial, exercem papel estratégico em
municípios com recursos limitados ou situados em áreas remotas. Seu
funcionamento, no entanto, depende de apoio institucional, fornecimento de
equipamentos adequados, capacitação técnica contínua e integração com os órgãos
públicos. A ausência desses elementos pode comprometer a capacidade de resposta
das brigadas e colocar em risco a segurança dos próprios membros.
No contexto das unidades de
conservação, as brigadas também atuam como agentes de
preservação ambiental, realizando o monitoramento da vegetação, a manutenção de
aceiros, a sinalização de trilhas e a fiscalização informal de atividades
humanas potencialmente perigosas, como queimadas ilegais, caça ou acampamentos
irregulares. Nessas áreas, o fogo pode causar danos irreversíveis à fauna e
flora, além de comprometer objetivos de conservação e o uso sustentável dos
recursos naturais.
A atuação das brigadas, portanto, vai
além da resposta emergencial ao fogo. Ela envolve planejamento, prevenção,
educação e articulação com diferentes segmentos da sociedade. Em períodos de
seca prolongada e aumento das temperaturas, como os causados pelas mudanças
climáticas, as brigadas tornam-se ainda mais necessárias e estratégicas. O
fortalecimento dessas equipes deve ser prioridade das políticas públicas,
especialmente em regiões críticas como a Amazônia, o Cerrado e o Pantanal.
A valorização das brigadas passa,
também, pelo reconhecimento profissional dos brigadistas, condições dignas de
trabalho, remuneração justa e políticas permanentes de capacitação.
Infelizmente, em muitas localidades, esses profissionais atuam em situações
precárias, com falta de equipamentos, ausência de seguro e estruturas
improvisadas de apoio. Superar essas fragilidades é essencial para garantir a
eficácia do sistema de combate aos incêndios florestais e a segurança de quem
arrisca a vida em defesa do meio ambiente.
Por fim, é importante lembrar que o
combate ao fogo não é tarefa exclusiva de brigadas e bombeiros. Trata-se de um
dever coletivo que envolve proprietários rurais, gestores públicos,
instituições de ensino, organizações da sociedade civil e a população em geral.
As brigadas representam o ponto de partida operacional, mas seu êxito depende
da colaboração ativa de todos. Investir na estruturação e no fortalecimento das
brigadas é investir na preservação da vida, da biodiversidade e no futuro dos
ecossistemas brasileiros.
•
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis. Manual
de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Brasília: IBAMA, 2019.
•
MMA – Ministério do Meio Ambiente. Plano Nacional de Manejo Integrado do Fogo
(PNMIF). Brasília: MMA, 2020.
•
WWF-BRASIL. O
papel das brigadas na prevenção de incêndios florestais. Brasília: WWF,
2021.
• OLIVEIRA, R. A. Prevenção
evenção e Combate a Incêndios Florestais. Curitiba: Editora UFPR,
2020.
•
MIRANDA, H. S.; SATO, M. N. Ecologia do Fogo e o Manejo em Áreas Naturais do Brasil. Brasília:
MMA, 2006.
Normas de Segurança e Riscos à Saúde no Combate aos
Incêndios Florestais
O combate aos incêndios florestais
envolve riscos elevados e exige a adoção rigorosa de normas de segurança para
preservar a vida e a saúde dos brigadistas, bombeiros e demais profissionais
envolvidos nas operações. As condições extremas a que estão expostos, como
calor intenso, fumaça tóxica, terrenos acidentados, jornadas prolongadas e
situações de emergência, tornam fundamental a implementação de protocolos de
segurança bem definidos e amplamente praticados. Além disso, o conhecimento
sobre os riscos à saúde associados a essas atividades é essencial para garantir
a prevenção de acidentes e agravos.
As normas
de segurança aplicáveis ao combate aos incêndios florestais são
estabelecidas por diferentes instituições, como o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Ministério do
Meio Ambiente, os Corpos de Bombeiros
Estaduais e a Norma
Regulamentadora nº 31 (NR-31), que
trata da segurança no trabalho rural. Essas normas visam orientar a organização
das equipes, o uso adequado dos equipamentos, a delimitação de
responsabilidades, a definição de rotas de fuga, a comunicação entre os brigadistas
e os procedimentos em caso de emergência.
Entre os princípios básicos das normas de segurança está a avaliação prévia do cenário de combate, com o levantamento de informações sobre o comportamento do fogo, a topografia do terreno, a presença de obstáculos, a direção dos ventos e a disponibilidade de recursos. Antes de iniciar qualquer operação, é obrigatório que todos os integrantes da equipe conheçam os planos de ação, as rotas de evacuação e os pontos de encontro em caso de desorientação ou mudança repentina nas condições do incêndio. A improvisação e a desorganização são fatores de risco que podem resultar em acidentes graves.
Outro ponto essencial das normas de segurança é o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacetes, botas, luvas, roupas de tecido resistente ao calor, óculos de proteção e máscaras faciais. Esses equipamentos são obrigatórios em todas as fases do combate e devem ser inspecionados regularmente. Brigadistas e profissionais que atuam sem EPIs ou com equipamentos danificados ficam
expostos a queimaduras, intoxicação por
fumaça, traumas físicos e outros acidentes que poderiam ser evitados.
As condições
físicas e psicológicas dos combatentes também são foco das normas de
segurança. Jornadas exaustivas, privação de sono, estresse térmico e
desidratação comprometem o desempenho e aumentam os riscos de erro, fadiga
extrema e colapso físico. Por isso, deve-se garantir pausas regulares para
descanso, hidratação e alimentação adequada, além de rotinas de revezamento
entre os membros das equipes. A supervisão das condições de saúde dos
brigadistas durante e após as operações é uma medida de prevenção
indispensável.
Os riscos
à saúde no combate aos incêndios florestais podem ser divididos em físicos,
químicos, fisiológicos e psicológicos. Entre os riscos físicos estão as queimaduras, causadas por contato
direto com chamas, brasas ou superfícies superaquecidas, além de lesões traumáticas provocadas por
quedas, impactos com ferramentas ou deslizamentos de terreno. Os riscos
químicos incluem a inalação de fumaça e
gases tóxicos, como monóxido de carbono, dióxido de enxofre e material
particulado fino, que podem causar desde irritações respiratórias leves até
quadros graves de intoxicação e doenças pulmonares crônicas.
Do ponto de vista fisiológico,
destaca-se o risco de desidratação,
hipertermia e exaustão por calor, especialmente em regiões onde as
temperaturas são elevadas e a exposição solar é constante. A perda excessiva de
líquidos e sais minerais pode comprometer a função muscular, causar câimbras,
tonturas e, em casos extremos, levar à perda de consciência. Por isso, o
monitoramento contínuo das condições ambientais e do estado físico dos
combatentes é parte integrante das boas práticas de segurança.
Em termos psicológicos, os brigadistas
estão sujeitos a estresse intenso,
principalmente quando atuam em situações de risco iminente, sob pressão e com
risco à vida de terceiros ou perdas ambientais severas. A tensão emocional, o
medo, a sobrecarga de responsabilidades e a repetição de episódios traumáticos
podem desencadear quadros de ansiedade, insônia, fadiga emocional e, em casos
mais graves, transtorno de estresse póstraumático. Assim, é necessário oferecer
suporte psicológico, escuta ativa e acompanhamento continuado após as
operações.
Outro aspecto importante das normas de segurança é a comunicação eficiente entre os membros da equipe e os centros de comando. Equipamentos de rádio, sinalizações visuais e
instruções padronizadas devem ser utilizados para
garantir a troca de informações em tempo real, evitando falhas que possam
comprometer a segurança da operação. Todos os membros devem ser treinados para
reconhecer sinais de perigo, seguir ordens com clareza e manter a disciplina
durante o combate.
Por fim, deve-se destacar que as normas
de segurança não substituem o planejamento
preventivo, que inclui a formação e capacitação de brigadas, a
implementação de estratégias de manejo integrado do fogo e o fortalecimento das
políticas públicas voltadas à gestão de risco. A atuação segura nas operações
de combate é resultado direto da preparação, do conhecimento técnico e da
valorização das condições de trabalho dos profissionais envolvidos.
Em síntese, a segurança e a saúde dos
combatentes são pilares centrais no enfrentamento aos incêndios florestais.
Proteger aqueles que protegem o meio ambiente é um compromisso ético, legal e
estratégico para qualquer política de gestão ambiental séria e sustentável.
•
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis. Manual
de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Brasília: IBAMA, 2019.
•
WWF-BRASIL. Segurança
no combate a incêndios: orientações para brigadistas. Brasília: WWF, 2021.
•
BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora nº 31 –
Segurança e Saúde no
Trabalho na Agricultura, Pecuária,
Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura. Brasília, 2021.
•
MIRANDA, H. S.; SATO, M. N. Ecologia do Fogo e o Manejo em Áreas Naturais do Brasil. Brasília:
MMA, 2006.
•
OLIVEIRA, R. A. Prevenção e Combate a Incêndios Florestais. Curitiba: Editora UFPR,
2020.
A legislação ambiental brasileira
estabelece um conjunto de normas voltadas à proteção dos ecossistemas e à
responsabilização de condutas que causem degradação ambiental. No caso dos
incêndios florestais, a legislação busca não apenas punir os infratores, mas
também prevenir e disciplinar o uso do fogo, assegurando que ele seja utilizado
de forma controlada, quando legalmente permitido. O arcabouço jurídico nacional
é composto por leis federais, estaduais e resoluções de órgãos ambientais, que
definem responsabilidades, autorizam procedimentos e estabelecem penalidades
administrativas, civis e penais.
A principal
norma sobre crimes
ambientais é a Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, conhecida como Lei
de Crimes Ambientais, que tipifica as infrações contra o meio ambiente e
prevê sanções para pessoas físicas e jurídicas. Essa legislação estabelece que
provocar incêndios em matas ou florestas é crime, com pena de reclusão de dois
a quatro anos e multa, podendo ser agravada conforme as circunstâncias do ato.
A lei também responsabiliza quem causar incêndio culposo, ou seja, sem
intenção, mas por negligência, imprudência ou imperícia, com pena de detenção
de seis meses a um ano, além de multa.
Outro instrumento legal importante é o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012),
que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e regula o uso do fogo como
prática agrícola. O artigo 38 do Código Florestal autoriza o uso controlado do
fogo em práticas agrossilvipastoris e em unidades de conservação, desde que
precedido de autorização do órgão ambiental competente e obedecidas as
diretrizes do Sistema Nacional de
Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo). Quando esse uso
não é autorizado ou foge ao controle, o responsável está sujeito a sanções
legais.
A legislação brasileira também prevê sanções administrativas, que podem ser
aplicadas pelos órgãos ambientais, como o IBAMA e os órgãos estaduais de
fiscalização. Entre essas penalidades estão as multas, o embargo de áreas, a
suspensão de atividades, a apreensão de bens e a obrigação de reparar os danos
causados. O Decreto nº 6.514/2008 regulamenta as infrações administrativas
ambientais e suas respectivas sanções. Segundo essa norma, quem causar incêndio
em vegetação sem autorização do órgão ambiental pode ser multado em valores que
variam conforme a gravidade da infração, podendo ultrapassar dezenas de
milhares de reais por hectare afetado.
Além das esferas penal e
administrativa, existe a possibilidade de responsabilidade
civil, que consiste na obrigação de reparar ou indenizar os danos causados
ao meio ambiente. Essa reparação pode incluir ações de reflorestamento,
recuperação de áreas degradadas, compensação ambiental e ressarcimento aos
cofres públicos pelas despesas de combate ao incêndio. A responsabilidade civil
por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, bastando
a comprovação do nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o dano
ocorrido.
É importante destacar que a responsabilidade pelos incêndios pode recair não apenas sobre quem iniciou o fogo, mas
também sobre o proprietário ou
possuidor da terra onde o incêndio teve início ou se alastrou. Caso se
comprove omissão, ausência de medidas preventivas ou não cumprimento das
obrigações legais de manutenção de aceiros, vigilância e controle do uso do
fogo, esses agentes também podem ser penalizados. A jurisprudência brasileira
já reconheceu a responsabilidade solidária entre o autor do fogo e o
proprietário negligente.
No âmbito das unidades de conservação, a legislação é ainda mais rigorosa. O uso
do fogo é, via de regra, proibido, salvo em situações excepcionais autorizadas
e supervisionadas pelos órgãos gestores, como o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Incêndios em áreas protegidas resultam
em penalidades mais severas, pois os danos ecológicos tendem a ser mais
significativos. Nesses casos, as sanções podem incluir a cassação de licenças,
a proibição de acessar a área e a exigência de restauração ambiental sob
acompanhamento técnico.
A atuação do Ministério Público também é relevante, pois ele pode ajuizar ações
civis públicas para responsabilizar os infratores, requerer medidas liminares
para contenção dos danos, propor termos de ajustamento de conduta (TACs) e
acompanhar a execução das obrigações impostas judicialmente. Além disso, o
Ministério Público atua na fiscalização do cumprimento das normas ambientais
por parte dos entes públicos e privados, sendo peça-chave no controle do uso do
fogo em áreas vulneráveis.
Em algumas situações, a ocorrência de
incêndios está relacionada a conflitos
fundiários, grilagem, desmatamento ilegal ou pressões por expansão agropecuária,
contextos nos quais o uso do fogo é deliberado e vinculado a interesses
econômicos. Nesses casos, o combate à impunidade depende da ação coordenada
entre órgãos ambientais, forças de segurança, Poder Judiciário e sociedade
civil. A impunidade diante de crimes ambientais estimula novas infrações e
compromete os esforços de conservação ambiental.
Portanto, a legislação ambiental
brasileira oferece instrumentos robustos para prevenir e punir os incêndios
florestais. No entanto, sua efetividade depende da aplicação rigorosa das normas, da atuação articulada dos órgãos
públicos e do fortalecimento da cultura jurídica ambiental. A existência de
leis por si só não é suficiente: é necessário que elas sejam conhecidas,
respeitadas e aplicadas com firmeza e justiça.
• BRASIL. Lei nº 9.605, de 12
de 12 de fevereiro de
1998. Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Diário Oficial da União, Brasília, 1998.
•
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Diário Oficial da União, Brasília, 2012.
•
BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de
2008. Dispõe sobre as infrações e sanções
administrativas ao meio ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, 2008.
•
IBAMA. Manual
de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.
Brasília: IBAMA, 2019.
•
WWF-BRASIL. Legislação
ambiental e incêndios florestais: responsabilidades e desafios. Brasília:
WWF, 2020.
Responsabilidade Civil em Áreas Protegidas e Privadas
no Contexto de Incêndios Florestais
A ocorrência de incêndios florestais
representa uma séria ameaça ao meio ambiente, à saúde pública e ao patrimônio
natural e privado. No ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da
responsabilidade civil ambiental assegura que todo aquele que, por ação ou
omissão, causar dano ao meio ambiente está obrigado a repará-lo. Essa
responsabilidade é objetiva, isto é, independe da existência de culpa, bastando
a comprovação do dano e do nexo causal entre a conduta e o prejuízo ambiental.
Essa lógica aplica-se tanto a áreas públicas quanto privadas, incluindo
unidades de conservação e propriedades rurais ou urbanas.
Nas áreas protegidas, especialmente nas unidades de conservação, a
responsabilidade civil adquire contornos mais rigorosos. Estas áreas são
regidas pela Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC). Essa legislação prevê que qualquer dano causado
aos ecossistemas protegidos, seja por incêndio, desmatamento ou poluição, deve
ser integralmente reparado pelo agente responsável. A indenização ou
compensação não se limita aos danos diretos, mas também deve considerar os
impactos indiretos e a necessidade de restauração ecológica completa da área
afetada.
Em casos de incêndio em unidade de conservação, o responsável poderá ser obrigado a realizar ações de reflorestamento, contenção de erosões, repovoamento de fauna e monitoramento ambiental por tempo determinado, além de arcar com os custos das operações de combate ao fogo, quando estas forem acionadas por instituições públicas. Se o responsável for identificado como agente causador do incêndio, mesmo que de forma
culposa, a obrigação de reparação é mantida, conforme determina a
Constituição
Federal em seu artigo 225 e a Lei de
Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Já nas áreas privadas, a responsabilidade civil também é plenamente
aplicável. O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seus artigos 927
e 186, prevê que o proprietário que causar dano a outrem ou ao meio ambiente
responde por sua reparação. Em propriedades rurais, a responsabilidade por
incêndios pode recair tanto sobre o autor direto da queimada quanto sobre o
proprietário ou possuidor do imóvel, quando ficar comprovada omissão no dever
de vigilância, manutenção de aceiros ou na adoção de medidas preventivas
adequadas.
A jurisprudência brasileira tem
evoluído no sentido de reconhecer a responsabilidade
solidária entre o causador do dano e o proprietário da terra, nos casos em
que este se omite na adoção de práticas de prevenção. A ausência de
licenciamento ambiental para o uso do fogo, a prática de queimadas fora dos
períodos autorizados ou a falta de comunicação ao órgão ambiental competente
reforçam a responsabilização do proprietário. A responsabilidade inclui tanto a
reparação in natura, ou seja, a restauração da área, quanto a indenização por
danos materiais e morais, quando aplicável.
Cabe destacar que, mesmo quando o
incêndio se inicia fora da propriedade privada, mas se alasta por negligência
do proprietário em manter a área protegida ou limpa, ele pode ser
responsabilizado civilmente. Por isso, manter a propriedade em conformidade com
as normas ambientais, realizar aceiros, evitar o acúmulo de material
combustível e seguir orientações dos órgãos de fiscalização são atitudes
fundamentais para mitigar riscos e evitar penalizações legais.
Nas situações em que o incêndio atinge
terceiros — como vizinhos, comunidades locais ou áreas públicas — os danos
podem incluir a destruição de bens, prejuízos econômicos, perda de animais,
contaminação de recursos hídricos e impactos à saúde pública. Nesses casos,
além das ações reparatórias, o proprietário ou agente causador pode ser
acionado judicialmente para indenizar as vítimas pelos prejuízos sofridos. A
reparação civil não exclui, mas pode ser cumulativa com sanções penais e
administrativas, como multa, embargo da propriedade ou responsabilização
criminal.
Outro aspecto relevante é que a responsabilidade civil também se aplica a entidades públicas ou concessionárias de serviços, quando estas se omitem na fiscalização,
quando estas se omitem na
fiscalização, no combate ou na prevenção de incêndios, em especial em áreas de
uso coletivo ou sob concessão pública. A atuação do Ministério Público, das
Defensorias Públicas e das organizações civis contribui para assegurar o
cumprimento dessa responsabilidade, por meio de ações civis públicas, termos de
ajustamento de conduta (TACs) e ações de responsabilização coletiva.
A jurisprudência brasileira reconhece
ainda a função socioambiental da
propriedade, conforme previsto no artigo 186 da Constituição Federal. Isso
significa que o uso da terra deve estar em conformidade com as exigências de
preservação ambiental. Quando essa função não é respeitada, o proprietário pode
ser responsabilizado pelos danos gerados, inclusive com implicações no uso
econômico da propriedade.
Portanto, seja em áreas protegidas ou
em propriedades privadas, a responsabilidade civil por incêndios florestais é
uma ferramenta jurídica de proteção ao meio ambiente e de promoção da justiça
ambiental. Ela reforça o princípio de que quem causa dano, ainda que sem
intenção, deve repará-lo integralmente. O respeito às normas ambientais, o uso
responsável da terra e a adoção de práticas preventivas são medidas essenciais
para evitar a responsabilização e, mais importante, para preservar os recursos
naturais e a segurança das populações humanas.
•
BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.
•
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998. Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
•
BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza.
•
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Institui o Código Civil.
•
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. 11.
ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2015.
• WWF-BRASIL. Responsabilidade civil por danos ambientais causados por incêndios florestais. Brasília: WWF, 2020.
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