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Básico de NR 18

BÁSICO NR 18

Introdução à NR 18

Conceitos Fundamentais da NR 18

 

História e Evolução da NR 18

A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) foi estabelecida para regulamentar as condições de trabalho na indústria da construção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Sua criação remonta ao contexto de crescente preocupação com os elevados índices de acidentes e doenças ocupacionais no setor da construção civil. Publicada pela primeira vez em 1978, a NR 18 tem passado por diversas atualizações para se adaptar às mudanças tecnológicas, sociais e econômicas, além de incorporar novas práticas de segurança e saúde ocupacional.

Ao longo dos anos, a norma tem se fortalecido, incluindo requisitos mais rigorosos e detalhados sobre várias práticas no canteiro de obras. Essas revisões foram fundamentais para garantir que a NR 18 continue relevante e eficaz na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro para todos os envolvidos.

Objetivo e Importância da NR 18

A NR 18 tem como principal objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Ela busca garantir que todas as etapas de uma obra sejam realizadas de maneira segura, minimizando os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

A importância da NR 18 reside no fato de que o setor da construção civil é um dos mais perigosos, devido à natureza das atividades realizadas. A norma atua como um guia para empregadores e trabalhadores, promovendo práticas seguras e saudáveis no ambiente de trabalho. Ao seguir as diretrizes da NR 18, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também investem na saúde e na segurança de seus colaboradores, o que pode resultar em uma maior produtividade e em um ambiente de trabalho mais harmonioso.

Principais Definições e Conceitos

· Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT): Documento obrigatório para obras com 20 trabalhadores ou mais, que estabelece as medidas de controle e segurança que devem ser implementadas no canteiro de obras.

· Equipamento de Proteção Individual (EPI): Dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

· Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): Medidas ou dispositivos de uso coletivo que visam à proteção de todos os trabalhadores no

ambiente de trabalho.

· Canteiro de Obras: Área de trabalho fixa e temporária onde se realizam operações de apoio e execução de uma obra.

· Diálogo Diário de Segurança (DDS): Reunião realizada diariamente para discutir questões de segurança e saúde no trabalho, visando à conscientização e à prevenção de acidentes.

· Condições Ambientais de Trabalho: Refere-se aos fatores físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores.

Esses conceitos formam a base da NR 18 e são essenciais para a compreensão e a implementação das diretrizes de segurança no setor da construção civil. Compreender esses fundamentos é o primeiro passo para criar um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.


Estrutura e Aplicabilidade da NR 18

 

Estrutura da Norma e Seus Capítulos

A NR 18, Norma Regulamentadora da Indústria da Construção, é composta por uma série de capítulos que abrangem diversas áreas essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no setor da construção. A estrutura da norma é organizada de maneira a fornecer diretrizes claras e específicas para diferentes aspectos do ambiente de trabalho. Os principais capítulos incluem:

1. Disposições Gerais: Apresenta os objetivos da norma, seu campo de aplicação e as definições fundamentais.

2. Comunicação Prévia: Estabelece a necessidade de comunicação prévia ao Ministério do Trabalho sobre o início das obras.

3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT): Define a obrigatoriedade do PCMAT e seus componentes.

4. Áreas de Vivência: Regras sobre instalações sanitárias, vestiários, locais de refeição, cozinha, alojamentos, lavanderia e áreas de lazer.

5. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC): Normas sobre uso, fornecimento e manutenção de EPIs e EPCs.

6. Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas: Diretrizes para segurança em atividades de escavação e desmonte de rochas.

7. Demolição: Procedimentos e medidas de segurança para atividades de demolição.

8. Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas: Normas sobre transporte manual e mecanizado de materiais, além do transporte de trabalhadores.

9. Andaimes e Plataformas de Trabalho: Regras para montagem, utilização e desmontagem segura de andaimes e plataformas.

10. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas: Diretrizes para uso seguro de máquinas e ferramentas no canteiro de obras.

11. Sinalização de Segurança: Normas para sinalização de

Normas para sinalização de segurança no local de trabalho.

Esses capítulos cobrem uma ampla gama de áreas, garantindo que todos os aspectos da segurança e saúde ocupacional na construção civil sejam considerados e regulados.

Aplicabilidade da NR 18 em Diferentes Tipos de Obras

A NR 18 é aplicável a todas as atividades da indústria da construção, independentemente do porte da obra. Isso inclui desde pequenas reformas e construções residenciais até grandes obras de infraestrutura, como edifícios comerciais, pontes e estradas. A norma se adapta às especificidades de cada tipo de obra, exigindo a implementação de medidas de segurança adequadas ao porte e complexidade do projeto.

Para obras com 20 ou mais trabalhadores, a elaboração e implementação do PCMAT é obrigatória, garantindo um planejamento detalhado das medidas de segurança e saúde. Em obras menores, a aplicação da NR 18 também é exigida, embora com algumas adaptações proporcionais à escala do projeto.

Responsabilidades do Empregador e do Trabalhador

A NR 18 define claramente as responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, promovendo uma cultura de segurança compartilhada no canteiro de obras.

Responsabilidades do Empregador:

1. Implementação das Normas: Garantir que todas as diretrizes da NR 18 sejam seguidas, proporcionando um ambiente de trabalho seguro.

2. Fornecimento de EPIs e EPCs: Disponibilizar gratuitamente todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva necessários.

3. Treinamento e Capacitação: Oferecer treinamentos periódicos aos trabalhadores, abordando as práticas de segurança e o uso correto dos equipamentos.

4. Supervisão e Fiscalização: Monitorar continuamente as condições de trabalho e a aplicação das normas, realizando inspeções regulares.

5. Comunicação de Riscos: Informar os trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e as medidas preventivas a serem adotadas.

Responsabilidades do Trabalhador:

1. Cumprimento das Normas: Seguir todas as diretrizes de segurança estabelecidas pela NR 18 e pelas políticas da empresa.

2. Uso Correto dos EPIs e EPCs: Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção fornecidos, zelando por sua conservação.

3. Participação em Treinamentos: Comparecer e participar ativamente dos treinamentos e programas de capacitação oferecidos pelo empregador.

4. Relato de Irregularidades: Comunicar ao empregador qualquer situação de risco ou irregularidade observada no ambiente de trabalho.

5. Colaboração com a Segurança: Colaborar com

Colaborar com colegas e supervisores para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Com essa divisão de responsabilidades, a NR 18 promove um ambiente de trabalho colaborativo e seguro, onde empregadores e trabalhadores desempenham papéis complementares na prevenção de acidentes e na promoção da saúde ocupacional.


Documentação e Comunicação

 

Programas de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) é um documento essencial e obrigatório para obras com 20 ou mais trabalhadores. Ele visa estabelecer um conjunto de medidas de controle e sistemas preventivos, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores durante todas as fases da obra.

O PCMAT deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado e precisa incluir, no mínimo, os seguintes itens:

1. Memorial Descritivo: Detalhamento das atividades e operações realizadas na obra, identificando os riscos inerentes a cada etapa.

2. Planta Baixa do Canteiro de Obras: Desenho técnico que demonstra a organização física do canteiro de obras, incluindo áreas de vivência, circulação e armazenamento de materiais.

3. Análise de Riscos: Avaliação dos riscos presentes no ambiente de trabalho e as medidas preventivas necessárias para mitigá-los.

4. Cronograma de Implementação: Planejamento das etapas de implementação das medidas de segurança previstas.

5. Procedimentos de Segurança: Instruções específicas para atividades críticas, como escavações, trabalhos em altura, uso de máquinas e equipamentos.

6. Treinamento e Capacitação: Programas de treinamento contínuo para todos os trabalhadores, focados na segurança e no uso correto dos EPIs e EPCs.

O PCMAT deve ser atualizado sempre que houver modificações significativas na obra, garantindo que as medidas de segurança sejam adequadas à realidade do canteiro de obras.

Comunicação Prévia de Obras

A comunicação prévia de obras é uma exigência da NR 18 que visa informar às autoridades competentes sobre o início das atividades no canteiro de obras. Essa comunicação deve ser feita pelo empregador, e seu principal objetivo é garantir que todas as medidas de segurança e saúde previstas na NR 18 sejam devidamente implementadas desde o início da obra.

Os principais elementos que devem constar na comunicação prévia são:

1. Identificação da Empresa: Nome, endereço e CNPJ da empresa responsável pela obra.

2. Localização da Obra: Endereço completo do local onde a obra será

realizada.

3. Descrição da Obra: Tipo de obra, etapas previstas e número estimado de trabalhadores.

4. Responsável Técnico: Nome e registro profissional do responsável técnico pela obra.

5. Cronograma de Execução: Período previsto para início e término das atividades.

Essa comunicação é fundamental para que as autoridades possam realizar inspeções e fiscalizações, garantindo o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.

Diálogo Diário de Segurança (DDS)

O Diálogo Diário de Segurança (DDS) é uma prática preventiva que consiste em reuniões diárias, realizadas antes do início das atividades no canteiro de obras. O objetivo do DDS é conscientizar os trabalhadores sobre os riscos específicos do dia, reforçar as medidas de segurança e promover uma cultura de prevenção de acidentes.

Os principais benefícios do DDS incluem:

1. Conscientização Contínua: Mantém os trabalhadores constantemente informados e atentos aos riscos presentes no ambiente de trabalho.

2. Prevenção de Acidentes: Identifica e discute potenciais situações de risco, promovendo ações preventivas.

3. Engajamento dos Trabalhadores: Incentiva a participação ativa dos trabalhadores na discussão sobre segurança, promovendo um ambiente colaborativo.

4. Comunicação Efetiva: Facilita a comunicação entre supervisores e trabalhadores, garantindo que todos estejam alinhados quanto às medidas de segurança.

Durante o DDS, são abordados temas como:

1. Riscos do Dia: Identificação e discussão dos riscos específicos das atividades planejadas para o dia.

2. Medidas Preventivas: Reforço das medidas de segurança e uso correto dos EPIs e EPCs.

3. Relato de Ocorrências: Discussão sobre incidentes e quase acidentes ocorridos, analisando suas causas e prevenindo sua repetição.

4. Dúvidas e Sugestões: Espaço para que os trabalhadores possam tirar dúvidas e sugerir melhorias nas práticas de segurança.

O DDS é uma ferramenta essencial para manter a segurança e a saúde dos trabalhadores, promovendo uma cultura de prevenção e cuidado no ambiente de trabalho.

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