BÁSICO EM PLANO DE
GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR)
Fundamentos do PGR
O que é o PGR?
Plano de Gerenciamento de Riscos: Conceito, Evolução da NR-01 e Importância na Prevenção de Acidentes
1. Introdução
O ambiente de trabalho, em diversos setores da economia, está sujeito a uma série de perigos que, se não forem identificados e controlados, podem resultar em acidentes, doenças ocupacionais e até mortes. Nesse contexto, o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) surge como um instrumento essencial da gestão de saúde e segurança do trabalho (SST), representando uma evolução no tratamento preventivo das condições laborais. Desde 2021, a implementação do PGR tornou-se obrigatória para a maioria das empresas brasileiras, conforme as diretrizes estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
2. Conceito de Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR é um documento técnico
que tem como objetivo central a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
por meio da identificação, avaliação e controle de riscos presentes nos
ambientes de trabalho. De acordo com a nova redação da NR-01, que passou a vigorar
em 03 de janeiro de 2022, o PGR deve ser elaborado e implementado por todos os
empregadores, salvo exceções específicas previstas na norma.
O plano é parte integrante
do chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que define o
conjunto de ações sistemáticas destinadas a melhorar continuamente as condições
de saúde e segurança no trabalho. O PGR é, portanto, o produto resultante do
GRO e deve conter, obrigatoriamente:
Dessa forma, o PGR substitui documentos anteriormente utilizados de forma separada, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que era previsto na NR-09, agora revogada.
3. Histórico e Contexto da NR-01
A NR-01, que trata das
disposições gerais sobre saúde e segurança do trabalho, foi originalmente
criada em 1978 com o objetivo de estabelecer os princípios fundamentais da
proteção ao trabalhador. Contudo, sua redação inicial carecia de instrumentos
efetivos para a sistematização das práticas de prevenção.
A partir de 2019, o governo federal iniciou um processo de revisão das Normas Regulamentadoras, buscando modernização, desburocratização e alinhamento com padrões internacionais de SST. A atualização da NR-01 trouxe uma das mudanças mais
significativas: a
criação do GRO e, como parte dele, a obrigatoriedade do PGR.
A Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, foi a responsável por aprovar a nova redação da NR-01. O novo texto passou a estabelecer diretrizes mais claras e objetivas, obrigando as empresas a implementarem processos de gerenciamento contínuo dos riscos ocupacionais. A nova abordagem não apenas exige o cumprimento formal de documentos, mas estimula uma cultura organizacional voltada para a prevenção, com base na avaliação crítica e na melhoria contínua.
4. Objetivos do PGR
O PGR possui múltiplos
objetivos que convergem para o bem-estar físico, mental e social dos
trabalhadores. Entre os principais, destacam-se:
Esse conjunto de objetivos permite não apenas a conformidade com a legislação vigente, mas também a criação de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos.
5. Importância do PGR na Prevenção de Acidentes
O PGR representa uma mudança de paradigma na forma como as empresas devem tratar a segurança do trabalho. Ao passo que programas anteriores focavam majoritariamente na documentação e no cumprimento formal das normas, o PGR propõe uma abordagem dinâmica e integrada à gestão organizacional.
Sua importância pode ser
observada em diversos aspectos:
6. Considerações Finais
O Plano de Gerenciamento de Riscos é, hoje, uma ferramenta indispensável para a promoção de ambientes de trabalho saudáveis e seguros. Sua implementação eficaz vai além da simples elaboração de documentos: exige comprometimento, atualização técnica e envolvimento de todos os setores da empresa. Ao transformar o PGR em um instrumento de gestão vivo, as organizações não apenas atendem às exigências legais, mas protegem o bem mais valioso de qualquer negócio: as pessoas.
Referências Bibliográficas
ESTRUTURA GERAL DO PGR
Componentes, Obrigatoriedade e Relações com Outras Normas
Regulamentadoras
1. Introdução
A promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis exige ações sistemáticas e contínuas de avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Com esse objetivo, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), em vigor desde 2022, instituiu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e seu instrumento técnico mais relevante: o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Para além da simples documentação, o PGR é um processo dinâmico e integrado à rotina organizacional, cuja estrutura visa identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
2. Componentes Obrigatórios: GRO e Inventário de
Riscos
A base do PGR está
estruturada em dois grandes componentes obrigatórios:
2.1. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
O GRO é
GRO é o processo sistêmico por meio do qual a empresa identifica os perigos no ambiente de trabalho, avalia os riscos deles decorrentes e estabelece medidas preventivas e corretivas. É uma abordagem contínua e cíclica, fundamentada em princípios de melhoria contínua, alinhada à lógica do PDCA (Planejar, Executar, Verificar, Agir).
Dentre suas atribuições
estão:
O GRO é, portanto, o
alicerce metodológico que dá origem ao PGR e orienta sua atualização e
aplicação prática.
2.2. Inventário de Riscos
O inventário de riscos é o
documento que reúne todas as informações coletadas durante a fase de
identificação e avaliação dos perigos. É parte integrante do PGR e deve conter:
A elaboração do inventário deve considerar todos os aspectos do ambiente laboral, desde as condições físicas até fatores organizacionais e comportamentais. A estrutura do inventário pode variar de acordo com a complexidade da atividade, mas deve permitir a rastreabilidade e reavaliação das medidas ao longo do tempo.
3. Quem Deve Elaborar o PGR e Quando é Exigido
A responsabilidade pela
elaboração, implementação e manutenção do PGR é do empregador. Cabe a
ele garantir que o documento seja adequado à realidade do estabelecimento e
esteja atualizado de acordo com as condições reais do ambiente de trabalho.
Segundo a NR-01, todas as
organizações que possuam trabalhadores subordinados sob regime celetista
estão obrigadas a implementar o PGR. No entanto, a norma prevê dispensa da
obrigatoriedade para Microempreendedores Individuais (MEIs) e algumas Microempresas
(MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), desde que:
Mesmo nos casos de dispensa,
é recomendável que essas empresas mantenham algum tipo de controle preventivo
interno, como forma de mitigar riscos e se resguardar em eventual fiscalização
ou acidente.
A elaboração do PGR pode ser feita pelo próprio empregador ou por profissional qualificado, como técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, dependendo da complexidade das operações e da exigência técnica da norma. Quando se tratar de ambientes de risco elevado, recomenda-se fortemente a atuação de profissionais especializados.
4. Relação do PGR com Outras Normas Regulamentadoras
O PGR não é um documento
isolado. Ele está diretamente relacionado a diversas outras Normas
Regulamentadoras que tratam de riscos específicos e exigências complementares.
A seguir, destacam-se as principais inter-relações:
4.1. NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO)
O PGR subsidia o PCMSO ao
fornecer informações sobre os riscos ocupacionais identificados. Com base
nesses dados, o médico do trabalho pode planejar exames clínicos e
complementares adequados ao perfil de exposição dos trabalhadores.
4.2. NR-09 – Revogada e integrada ao GRO/PGR
Anteriormente, a NR-09
previa o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que foi
oficialmente revogado em 2022. O conteúdo do PPRA foi incorporado ao GRO/PGR,
tornando a gestão de riscos ocupacionais mais abrangente e integrada.
4.3. NR-17 – Ergonomia
Os riscos ergonômicos
identificados durante a elaboração do inventário devem ser avaliados à luz da
NR-17. O PGR pode incluir medidas relacionadas à organização do trabalho,
pausas, mobiliário e outros aspectos que impactam a saúde musculoesquelética e
mental do trabalhador.
4.4. NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com
Inflamáveis e Combustíveis
Empresas que lidam com
produtos inflamáveis devem integrar os requisitos da NR-20 ao PGR. Essa norma
exige a análise de riscos específicos, como inflamabilidade, explosividade e
procedimentos de emergência, os quais devem ser incorporados ao plano de gerenciamento.
4.5. NR-35 – Trabalho em Altura
Quando há atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, os riscos associados devem constar no inventário do PGR. A NR-35 exige planejamento detalhado, capacitação e medidas de proteção coletiva e individual que devem estar alinhadas com o plano de ação do PGR.
4.6. Outras NRs
Além das mencionadas, normas como a NR-10 (instalações elétricas), NR-12 (máquinas e equipamentos), NR-13
(caldeiras e vasos sob pressão), NR-33 (espaços confinados) e NR-36 (abate e processamento de carnes) exigem integração com o PGR, especialmente no que tange à identificação de riscos específicos.
5. Considerações Finais
A estrutura geral do PGR
estabelece um novo patamar na gestão de riscos ocupacionais no Brasil. Composto
obrigatoriamente pelo inventário de riscos e pelo plano de ação, o PGR é uma
exigência legal para a maioria das empresas e deve ser encarado como uma
ferramenta de gestão estratégica, não apenas como um documento burocrático.
Sua elaboração deve ser contextualizada com base na realidade da empresa e em consonância com outras Normas Regulamentadoras, permitindo uma abordagem ampla e eficaz para a saúde e segurança no trabalho. Ao investir em um PGR bem estruturado, a organização promove ambientes mais seguros, demonstra responsabilidade social e reduz custos operacionais e passivos legais.
Referências Bibliográficas
RESPONSABILIDADES LEGAIS E INSTITUCIONAIS NO PGR
Empregador, Trabalhadores, Técnicos de Segurança e o eSocial
1. Introdução
A implementação eficaz do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) exige o envolvimento coordenado de diversos agentes dentro da organização. Embora o PGR seja um documento técnico, sua eficácia depende de fatores institucionais, como o comprometimento da alta gestão, o engajamento dos trabalhadores e a atuação dos profissionais de saúde e segurança do trabalho. A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) estabelece claramente os deveres e obrigações de cada parte no processo de gerenciamento de riscos. Além disso, a integração com o eSocial, sistema informatizado do governo federal, trouxe novas exigências quanto à documentação e à rastreabilidade das ações de prevenção.
2. Papel do Empregador
O empregador é o principal responsável pela elaboração, implementação e manutenção do PGR, conforme disposto no item 1.5.3 da
NR-01. Esse papel está relacionado tanto ao cumprimento legal quanto à preservação da integridade física e mental dos trabalhadores.
As obrigações do empregador
incluem:
Além disso, o empregador
deve atender aos prazos estabelecidos para revisão e atualização do PGR,
especialmente quando houver mudanças significativas no ambiente ou processo de
trabalho, bem como após acidentes graves ou recorrentes.
A omissão do empregador quanto à implementação do PGR pode implicar em sanções legais, autuações pelos órgãos fiscalizadores e até em responsabilidade civil e criminal, em caso de acidentes que poderiam ter sido evitados.
3. Papel dos Trabalhadores
Embora o dever de implementar o PGR recaia sobre o empregador, os trabalhadores desempenham um papel fundamental no sucesso das ações de prevenção. A NR-01 prevê a responsabilidade compartilhada na promoção de ambientes de trabalho seguros.
As principais
responsabilidades dos trabalhadores incluem:
Além disso, os trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e deveres, participando ativamente das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), quando existirem, e exigindo condições de trabalho seguras conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
4. Responsabilidades do Técnico de Segurança do
Trabalho
O técnico de segurança do trabalho é o profissional responsável pela assessoria técnica nas
ações de
prevenção de riscos ocupacionais. Sua atuação no PGR é estratégica,
principalmente em empresas de médio e grande porte, onde os riscos são mais
variados e complexos.
Suas atribuições no contexto
do PGR incluem:
A atuação do técnico deve seguir os princípios éticos e técnicos da profissão, conforme previsto na legislação e no Código de Ética do profissional da área. Seu trabalho também deve estar alinhado às demais exigências legais, como as dispostas nas normas NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT) e NR-07 (PCMSO).
5. Requisitos do eSocial e Documentação
O eSocial é um
sistema digital unificado do governo federal que visa simplificar a entrega de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte das empresas. No
âmbito da saúde e segurança do trabalho, o eSocial passou a exigir o envio
de informações estruturadas sobre os riscos ocupacionais e as medidas
adotadas pelas empresas.
As exigências relacionadas
ao PGR e ao eSocial incluem:
A documentação gerada no
âmbito do PGR deve estar sempre atualizada e à disposição da fiscalização. Isso
inclui:
A consistência entre os documentos internos e os dados
enviados ao eSocial é essencial. Informações divergentes podem indicar negligência na gestão de riscos, gerando passivos trabalhistas, previdenciários e multas administrativas.
6. Considerações Finais
A implementação do PGR,
conforme previsto na NR-01, é um processo coletivo que envolve
responsabilidades específicas e complementares. O empregador assume a liderança
na execução do plano, garantindo recursos e infraestrutura, enquanto os
trabalhadores e técnicos de segurança do trabalho colaboram com a identificação
de riscos e a adoção de medidas preventivas.
O advento do eSocial
fortalece a necessidade de organização documental e rastreabilidade das ações.
Empresas que compreendem e integram essas responsabilidades não apenas cumprem
a legislação, mas também constroem um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo
e ético.
Referências Bibliográficas
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