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Básico em Plano de Gerenciamento de Risco (PGR)

BÁSICO EM PLANO DE

GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR)

 

Fundamentos do PGR

O que é o PGR?

 

Plano de Gerenciamento de Riscos: Conceito, Evolução da NR-01 e Importância na Prevenção de Acidentes

1. Introdução

O ambiente de trabalho, em diversos setores da economia, está sujeito a uma série de perigos que, se não forem identificados e controlados, podem resultar em acidentes, doenças ocupacionais e até mortes. Nesse contexto, o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) surge como um instrumento essencial da gestão de saúde e segurança do trabalho (SST), representando uma evolução no tratamento preventivo das condições laborais. Desde 2021, a implementação do PGR tornou-se obrigatória para a maioria das empresas brasileiras, conforme as diretrizes estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

2. Conceito de Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR é um documento técnico que tem como objetivo central a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais por meio da identificação, avaliação e controle de riscos presentes nos ambientes de trabalho. De acordo com a nova redação da NR-01, que passou a vigorar em 03 de janeiro de 2022, o PGR deve ser elaborado e implementado por todos os empregadores, salvo exceções específicas previstas na norma.

O plano é parte integrante do chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que define o conjunto de ações sistemáticas destinadas a melhorar continuamente as condições de saúde e segurança no trabalho. O PGR é, portanto, o produto resultante do GRO e deve conter, obrigatoriamente:

  • o inventário de riscos ocupacionais;
  • o plano de ação para controle e mitigação dos riscos identificados.

Dessa forma, o PGR substitui documentos anteriormente utilizados de forma separada, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que era previsto na NR-09, agora revogada.

3. Histórico e Contexto da NR-01

A NR-01, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança do trabalho, foi originalmente criada em 1978 com o objetivo de estabelecer os princípios fundamentais da proteção ao trabalhador. Contudo, sua redação inicial carecia de instrumentos efetivos para a sistematização das práticas de prevenção.

A partir de 2019, o governo federal iniciou um processo de revisão das Normas Regulamentadoras, buscando modernização, desburocratização e alinhamento com padrões internacionais de SST. A atualização da NR-01 trouxe uma das mudanças mais

significativas: a criação do GRO e, como parte dele, a obrigatoriedade do PGR.

A Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, foi a responsável por aprovar a nova redação da NR-01. O novo texto passou a estabelecer diretrizes mais claras e objetivas, obrigando as empresas a implementarem processos de gerenciamento contínuo dos riscos ocupacionais. A nova abordagem não apenas exige o cumprimento formal de documentos, mas estimula uma cultura organizacional voltada para a prevenção, com base na avaliação crítica e na melhoria contínua.

4. Objetivos do PGR

O PGR possui múltiplos objetivos que convergem para o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores. Entre os principais, destacam-se:

  • Identificar e classificar os perigos presentes nos ambientes de trabalho, considerando agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes;
  • Avaliar o grau de risco associado a cada perigo, levando em consideração a severidade e a probabilidade de ocorrência;
  • Estabelecer medidas de controle eficazes, seguindo a hierarquia das ações preventivas (eliminação, substituição, medidas coletivas, administrativas e, por último, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs);
  • Registrar e documentar todos os dados referentes aos riscos e às ações realizadas;
  • Revisar e atualizar o plano periodicamente, conforme mudanças nos processos, identificação de novos riscos ou ocorrência de acidentes.

Esse conjunto de objetivos permite não apenas a conformidade com a legislação vigente, mas também a criação de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos.

5. Importância do PGR na Prevenção de Acidentes

O PGR representa uma mudança de paradigma na forma como as empresas devem tratar a segurança do trabalho. Ao passo que programas anteriores focavam majoritariamente na documentação e no cumprimento formal das normas, o PGR propõe uma abordagem dinâmica e integrada à gestão organizacional.

Sua importância pode ser observada em diversos aspectos:

  • Redução de acidentes e doenças ocupacionais: Ao identificar riscos de forma antecipada, é possível agir proativamente, reduzindo a exposição dos trabalhadores a condições inseguras.
  • Diminuição de custos diretos e indiretos: Empresas que investem em prevenção enfrentam menos afastamentos, ações trabalhistas, multas e perdas materiais.
  • Valorização da cultura preventiva: O PGR incentiva o envolvimento dos
  • trabalhadores na identificação de riscos e na busca por soluções, fortalecendo o diálogo entre empregadores e empregados.
  • Atendimento às exigências legais e fiscais: O cumprimento da NR-01 e das obrigações do eSocial reforça a imagem de responsabilidade da empresa perante órgãos reguladores e a sociedade.
  • Melhoria da produtividade e clima organizacional: Ambientes mais seguros aumentam a motivação dos colaboradores e favorecem o desempenho coletivo.

6. Considerações Finais

O Plano de Gerenciamento de Riscos é, hoje, uma ferramenta indispensável para a promoção de ambientes de trabalho saudáveis e seguros. Sua implementação eficaz vai além da simples elaboração de documentos: exige comprometimento, atualização técnica e envolvimento de todos os setores da empresa. Ao transformar o PGR em um instrumento de gestão vivo, as organizações não apenas atendem às exigências legais, mas protegem o bem mais valioso de qualquer negócio: as pessoas.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.
  • SILVA, A. J. da; FERREIRA, M. S. Segurança e Saúde no Trabalho: Fundamentos e Práticas. São Paulo: Atlas, 2021.
  • COUTO, Hudson. Gerência de Riscos Ocupacionais. Belo Horizonte: Ergo, 2019.
  • REIS, Leonardo. Implantação do PGR na prática. São Paulo: Érica, 2022.
  • DIAS, L. R. Saúde e Segurança do Trabalho: Teoria e Prática da Gestão. 3ª ed. São Paulo: Método, 2020.


ESTRUTURA GERAL DO PGR

Componentes, Obrigatoriedade e Relações com Outras Normas

Regulamentadoras

 

1. Introdução

A promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis exige ações sistemáticas e contínuas de avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Com esse objetivo, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), em vigor desde 2022, instituiu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e seu instrumento técnico mais relevante: o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Para além da simples documentação, o PGR é um processo dinâmico e integrado à rotina organizacional, cuja estrutura visa identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

2. Componentes Obrigatórios: GRO e Inventário de Riscos

A base do PGR está estruturada em dois grandes componentes obrigatórios:

2.1. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O GRO é

GRO é o processo sistêmico por meio do qual a empresa identifica os perigos no ambiente de trabalho, avalia os riscos deles decorrentes e estabelece medidas preventivas e corretivas. É uma abordagem contínua e cíclica, fundamentada em princípios de melhoria contínua, alinhada à lógica do PDCA (Planejar, Executar, Verificar, Agir).

Dentre suas atribuições estão:

  • Identificação dos perigos existentes nos ambientes e processos de trabalho;
  • Avaliação e classificação dos riscos ocupacionais;
  • Implementação de medidas de prevenção e controle;
  • Monitoramento periódico da eficácia das medidas adotadas;
  • Registro e manutenção das informações em documentos específicos.

O GRO é, portanto, o alicerce metodológico que dá origem ao PGR e orienta sua atualização e aplicação prática.

2.2. Inventário de Riscos

O inventário de riscos é o documento que reúne todas as informações coletadas durante a fase de identificação e avaliação dos perigos. É parte integrante do PGR e deve conter:

  • Caracterização dos ambientes e processos de trabalho;
  • Identificação dos perigos e descrição dos riscos ocupacionais;
  • Avaliação da severidade e probabilidade de ocorrência;
  • Medidas de controle existentes e sua eficácia;
  • Plano de ação proposto para mitigação ou eliminação dos riscos.

A elaboração do inventário deve considerar todos os aspectos do ambiente laboral, desde as condições físicas até fatores organizacionais e comportamentais. A estrutura do inventário pode variar de acordo com a complexidade da atividade, mas deve permitir a rastreabilidade e reavaliação das medidas ao longo do tempo.

3. Quem Deve Elaborar o PGR e Quando é Exigido

A responsabilidade pela elaboração, implementação e manutenção do PGR é do empregador. Cabe a ele garantir que o documento seja adequado à realidade do estabelecimento e esteja atualizado de acordo com as condições reais do ambiente de trabalho.

Segundo a NR-01, todas as organizações que possuam trabalhadores subordinados sob regime celetista estão obrigadas a implementar o PGR. No entanto, a norma prevê dispensa da obrigatoriedade para Microempreendedores Individuais (MEIs) e algumas Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), desde que:

  • Estejam enquadradas em grau de risco 1 ou 2, conforme o Quadro I da NR-04;
  • Não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos perigosos;
  • Não estejam sujeitas a normas específicas que exijam PGR (como NR-20 ou
  • NR-36).

Mesmo nos casos de dispensa, é recomendável que essas empresas mantenham algum tipo de controle preventivo interno, como forma de mitigar riscos e se resguardar em eventual fiscalização ou acidente.

A elaboração do PGR pode ser feita pelo próprio empregador ou por profissional qualificado, como técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, dependendo da complexidade das operações e da exigência técnica da norma. Quando se tratar de ambientes de risco elevado, recomenda-se fortemente a atuação de profissionais especializados.

4. Relação do PGR com Outras Normas Regulamentadoras

O PGR não é um documento isolado. Ele está diretamente relacionado a diversas outras Normas Regulamentadoras que tratam de riscos específicos e exigências complementares. A seguir, destacam-se as principais inter-relações:

4.1. NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PGR subsidia o PCMSO ao fornecer informações sobre os riscos ocupacionais identificados. Com base nesses dados, o médico do trabalho pode planejar exames clínicos e complementares adequados ao perfil de exposição dos trabalhadores.

4.2. NR-09 – Revogada e integrada ao GRO/PGR

Anteriormente, a NR-09 previa o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que foi oficialmente revogado em 2022. O conteúdo do PPRA foi incorporado ao GRO/PGR, tornando a gestão de riscos ocupacionais mais abrangente e integrada.

4.3. NR-17 – Ergonomia

Os riscos ergonômicos identificados durante a elaboração do inventário devem ser avaliados à luz da NR-17. O PGR pode incluir medidas relacionadas à organização do trabalho, pausas, mobiliário e outros aspectos que impactam a saúde musculoesquelética e mental do trabalhador.

4.4. NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Empresas que lidam com produtos inflamáveis devem integrar os requisitos da NR-20 ao PGR. Essa norma exige a análise de riscos específicos, como inflamabilidade, explosividade e procedimentos de emergência, os quais devem ser incorporados ao plano de gerenciamento.

4.5. NR-35 – Trabalho em Altura

Quando há atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, os riscos associados devem constar no inventário do PGR. A NR-35 exige planejamento detalhado, capacitação e medidas de proteção coletiva e individual que devem estar alinhadas com o plano de ação do PGR.

4.6. Outras NRs

Além das mencionadas, normas como a NR-10 (instalações elétricas), NR-12 (máquinas e equipamentos), NR-13

(caldeiras e vasos sob pressão), NR-33 (espaços confinados) e NR-36 (abate e processamento de carnes) exigem integração com o PGR, especialmente no que tange à identificação de riscos específicos.

5. Considerações Finais

A estrutura geral do PGR estabelece um novo patamar na gestão de riscos ocupacionais no Brasil. Composto obrigatoriamente pelo inventário de riscos e pelo plano de ação, o PGR é uma exigência legal para a maioria das empresas e deve ser encarado como uma ferramenta de gestão estratégica, não apenas como um documento burocrático.

Sua elaboração deve ser contextualizada com base na realidade da empresa e em consonância com outras Normas Regulamentadoras, permitindo uma abordagem ampla e eficaz para a saúde e segurança no trabalho. Ao investir em um PGR bem estruturado, a organização promove ambientes mais seguros, demonstra responsabilidade social e reduz custos operacionais e passivos legais.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.
  • COUTO, Hudson. Gerência de Riscos Ocupacionais. Belo Horizonte: Ergo, 2019.
  • REIS, Leonardo. Implantação do PGR na prática. São Paulo: Érica, 2022.
  • DIAS, L. R. Saúde e Segurança do Trabalho: Teoria e Prática da Gestão. 3ª ed. São Paulo: Método, 2020.
  • SILVA, A. J. da; FERREIRA, M. S. Segurança e Saúde no Trabalho: Fundamentos e Práticas. São Paulo: Atlas, 2021.

 

RESPONSABILIDADES LEGAIS E INSTITUCIONAIS NO PGR

Empregador, Trabalhadores, Técnicos de Segurança e o eSocial

 

1. Introdução

A implementação eficaz do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) exige o envolvimento coordenado de diversos agentes dentro da organização. Embora o PGR seja um documento técnico, sua eficácia depende de fatores institucionais, como o comprometimento da alta gestão, o engajamento dos trabalhadores e a atuação dos profissionais de saúde e segurança do trabalho. A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) estabelece claramente os deveres e obrigações de cada parte no processo de gerenciamento de riscos. Além disso, a integração com o eSocial, sistema informatizado do governo federal, trouxe novas exigências quanto à documentação e à rastreabilidade das ações de prevenção.

2. Papel do Empregador

O empregador é o principal responsável pela elaboração, implementação e manutenção do PGR, conforme disposto no item 1.5.3 da

NR-01. Esse papel está relacionado tanto ao cumprimento legal quanto à preservação da integridade física e mental dos trabalhadores.

As obrigações do empregador incluem:

  • Elaborar e manter atualizado o PGR, compatível com os riscos existentes no ambiente de trabalho;
  • Designar profissional qualificado para executar ou supervisionar a elaboração e a implementação do plano, quando necessário;
  • Providenciar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução das medidas de controle;
  • Garantir a participação dos trabalhadores nas etapas de identificação e avaliação de riscos;
  • Incluir o PGR na rotina de gestão da empresa, como parte do processo decisório.

Além disso, o empregador deve atender aos prazos estabelecidos para revisão e atualização do PGR, especialmente quando houver mudanças significativas no ambiente ou processo de trabalho, bem como após acidentes graves ou recorrentes.

A omissão do empregador quanto à implementação do PGR pode implicar em sanções legais, autuações pelos órgãos fiscalizadores e até em responsabilidade civil e criminal, em caso de acidentes que poderiam ter sido evitados.

3. Papel dos Trabalhadores

Embora o dever de implementar o PGR recaia sobre o empregador, os trabalhadores desempenham um papel fundamental no sucesso das ações de prevenção. A NR-01 prevê a responsabilidade compartilhada na promoção de ambientes de trabalho seguros.

As principais responsabilidades dos trabalhadores incluem:

  • Colaborar com a implementação do PGR, participando das atividades de identificação de riscos, treinamentos e avaliações;
  • Cumprir as orientações recebidas durante as capacitações e utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Comunicar imediatamente ao superior ou responsável técnico qualquer situação de risco ou anormalidade no ambiente de trabalho;
  • Zelar pela própria segurança e pela de seus colegas, contribuindo para o fortalecimento da cultura de prevenção.

Além disso, os trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e deveres, participando ativamente das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), quando existirem, e exigindo condições de trabalho seguras conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

4. Responsabilidades do Técnico de Segurança do Trabalho

O técnico de segurança do trabalho é o profissional responsável pela assessoria técnica nas

ações de prevenção de riscos ocupacionais. Sua atuação no PGR é estratégica, principalmente em empresas de médio e grande porte, onde os riscos são mais variados e complexos.

Suas atribuições no contexto do PGR incluem:

  • Auxiliar na identificação e avaliação dos riscos presentes nos ambientes de trabalho;
  • Elaborar ou coordenar a elaboração do inventário de riscos e do plano de ação;
  • Orientar o empregador e os trabalhadores sobre as melhores práticas de prevenção;
  • Monitorar a eficácia das medidas de controle, propondo revisões e melhorias quando necessário;
  • Realizar treinamentos e campanhas de conscientização, promovendo o engajamento da equipe;
  • Manter registros e relatórios atualizados, contribuindo para o cumprimento das obrigações legais.

A atuação do técnico deve seguir os princípios éticos e técnicos da profissão, conforme previsto na legislação e no Código de Ética do profissional da área. Seu trabalho também deve estar alinhado às demais exigências legais, como as dispostas nas normas NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT) e NR-07 (PCMSO).

5. Requisitos do eSocial e Documentação

O eSocial é um sistema digital unificado do governo federal que visa simplificar a entrega de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte das empresas. No âmbito da saúde e segurança do trabalho, o eSocial passou a exigir o envio de informações estruturadas sobre os riscos ocupacionais e as medidas adotadas pelas empresas.

As exigências relacionadas ao PGR e ao eSocial incluem:

  • Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: exige o envio das informações relativas aos riscos identificados no ambiente de trabalho, com base no inventário do PGR.
  • Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: relaciona-se diretamente ao PCMSO, que deve ser construído com base nas informações contidas no PGR.
  • Eventos S-1060 e S-2210 – Informações complementares, como registro de acidentes de trabalho e tabelas de ambientes.

A documentação gerada no âmbito do PGR deve estar sempre atualizada e à disposição da fiscalização. Isso inclui:

  • Inventário de riscos ocupacionais;
  • Plano de ação com medidas de controle;
  • Registros de treinamentos, inspeções e revisões;
  • Relatórios de monitoramento e indicadores de desempenho.

A consistência entre os documentos internos e os dados

enviados ao eSocial é essencial. Informações divergentes podem indicar negligência na gestão de riscos, gerando passivos trabalhistas, previdenciários e multas administrativas.

6. Considerações Finais

A implementação do PGR, conforme previsto na NR-01, é um processo coletivo que envolve responsabilidades específicas e complementares. O empregador assume a liderança na execução do plano, garantindo recursos e infraestrutura, enquanto os trabalhadores e técnicos de segurança do trabalho colaboram com a identificação de riscos e a adoção de medidas preventivas.

O advento do eSocial fortalece a necessidade de organização documental e rastreabilidade das ações. Empresas que compreendem e integram essas responsabilidades não apenas cumprem a legislação, mas também constroem um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e ético.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.
  • BRASIL. Manual de Orientação do eSocial – Versão S-1.1. Disponível em: https://www.gov.br/esocial
  • COUTO, Hudson. Gerência de Riscos Ocupacionais. Belo Horizonte: Ergo, 2019.
  • SILVA, A. J. da; FERREIRA, M. S. Segurança e Saúde no Trabalho: Fundamentos e Práticas. São Paulo: Atlas, 2021.
  • REIS, Leonardo. Implantação do PGR na prática. São Paulo: Érica, 2022.

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