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Noções Básicas em Cálculos Trabalhistas

 

Noções Básicas em Cálculos Trabalhistas


Rescisão de Contrato de Trabalho: Entendendo os Tipos e Cálculos  das Verbas Rescisórias

 

A rescisão de contrato de trabalho é um evento significativo tanto para empregados quanto para empregadores, marcando o término da relação laboral. Neste texto, exploraremos os diferentes tipos de rescisão, incluindo com justa causa, sem justa causa e pedido de demissão, além de detalhar o cálculo das verbas rescisórias.

 

Tipos de Rescisão

 

1.                 Rescisão Sem Justa Causa: Este é o tipo mais comum de rescisão, ocorrendo quando o empregador ou o empregado decide encerrar o contrato sem um motivo específico. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, entre outros.

 

2.                 Rescisão com Justa Causa: A rescisão com justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que justifica o término imediato do contrato pelo empregador. Nessa situação, o empregado não tem direito a algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.

 

3.                 Pedido de Demissão: Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho, é chamado de pedido de demissão. Nesse caso, o empregado não tem direito ao aviso prévio e, em algumas situações, pode perder o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%.

 

4.                 Rescisão por Acordo (Lei da Liberdade Econômica): A partir da Lei da Liberdade Econômica, é possível realizar um acordo entre empregado e empregador para encerrar o contrato de trabalho de comum acordo. Nessa situação, o empregado tem direito a 50% do aviso prévio e a 20% da multa do FGTS, além de poder sacar 80% do saldo do FGTS.

 

Cálculo das Verbas Rescisórias

 

O cálculo das verbas rescisórias pode variar de acordo com o tipo de rescisão, o tempo de serviço e outros fatores. Aqui estão alguns dos principais componentes das verbas rescisórias:

 

1.                 Aviso Prévio: O aviso prévio é um período durante o qual o empregado continua a trabalhar após a rescisão do contrato. O cálculo do aviso prévio depende do tempo de serviço e das partes envolvidas.

 

2.                 13º Salário Proporcional: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

 

3.                 Férias

Proporcionais e 1/3 de Férias: O empregado tem direito a receber férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da rescisão, acrescidas de 1/3 do valor para fins de remuneração.

 

4.                 Multa de 40% do FGTS: Nas rescisões sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado ao longo do contrato.

 

5.                 Saques do FGTS: O empregado tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado durante o contrato, além de uma porcentagem adicional em casos de rescisão por acordo.

 

6.                 Outros Benefícios e Valores Pendentes: Dependendo do contrato e das políticas da empresa, podem existir outros benefícios ou valores pendentes a serem pagos na rescisão.

 

É importante lembrar que as leis trabalhistas e as convenções coletivas podem influenciar as verbas rescisórias, e os cálculos devem ser feitos com cuidado para garantir que os direitos do empregado sejam respeitados e que o empregador cumpra com suas obrigações legais. É aconselhável buscar orientação profissional, como a de um contador ou advogado especializado em direito do trabalho, para garantir que o processo de rescisão seja feito de acordo com a legislação vigente.

          

FGTS e Multa de 40%: Entendendo Esses Fundamentos Trabalhistas

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um componente crucial dos direitos trabalhistas no Brasil, que visa assegurar a estabilidade financeira dos empregados. Neste texto, discutiremos o que é o FGTS, como é calculado e como funciona a multa de 40% sobre o FGTS em casos de rescisão sem justa causa.

 

O que é o FGTS?

 

O FGTS é um fundo de poupança compulsória criado com o objetivo de proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras. O empregador é responsável por fazer depósitos mensais em uma conta específica do FGTS em nome do empregado. O valor depositado equivale a um percentual do salário do empregado, acrescido de uma pequena contribuição para a Caixa Econômica Federal.

 

Cálculo do FGTS

 

O cálculo do FGTS é relativamente simples. O empregador deve depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário do empregado na conta do FGTS. No entanto, é importante lembrar que a legislação pode prever variações desse percentual em determinadas situações, como contratos temporários, contratos intermitentes e contratos de aprendizagem.


Cálculo da Multa de 40% sobre o FGTS


A multa de 40% sobre o FGTS é um dos componentes mais significativos das verbas rescisórias em casos de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa. Essa multa é devida pelo empregador e tem como base de cálculo a soma de todos os depósitos efetuados na conta do FGTS do trabalhador durante o período de vínculo empregatício.

 

Para calcular a multa de 40% sobre o FGTS, siga os seguintes passos:

1.   Some todos os depósitos efetuados na conta do FGTS do empregado durante o período de trabalho.

 

2.   Calcule o valor total dos depósitos multiplicando a soma encontrada no passo anterior por 0,4 (ou seja, 40%).

 

3.   O resultado é o valor da multa de 40% sobre o FGTS devida ao empregado.

 

Essa multa tem como objetivo compensar o trabalhador por perdas financeiras que podem ocorrer ao ser desligado da empresa, como a dificuldade em encontrar um novo emprego imediatamente.

 

É importante mencionar que, em casos de rescisão por acordo (prevista na Lei da Liberdade Econômica), a multa do FGTS é reduzida para 20%, e o empregado tem direito a sacar 80% do saldo total do FGTS. No entanto, na rescisão sem justa causa, a multa permanece em 40%, como mencionado anteriormente.

 

Entender o FGTS e a multa de 40% sobre esse fundo é fundamental tanto para os empregadores quanto para os empregados, pois garante que os direitos trabalhistas sejam respeitados no momento da rescisão do contrato de trabalho e que os trabalhadores tenham uma rede de proteção financeira em caso de demissão sem justa causa.


Aviso Prévio e Seguro-Desemprego: Garantindo a Transição entre Empregos

 

O aviso prévio e o seguro-desemprego são duas importantes medidas de proteção ao trabalhador no Brasil, assegurando uma transição mais suave entre empregos. Neste texto, vamos discutir o cálculo do aviso prévio, os requisitos para o segurodesemprego e como solicitar esse benefício.

 

Cálculo do Aviso Prévio

 

O aviso prévio é um período de tempo durante o qual o empregador ou o empregado notifica a outra parte sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Esse Contrato de Seguroscálculo do aviso prévio depende da parte que toma a iniciativa de rescisão:

 

1.                 Aviso Prévio Trabalhado: Se o empregador ou o empregado decidir que o trabalhador deve cumprir o aviso prévio trabalhando, o cálculo é direto. O aviso prévio é contabilizado como tempo efetivamente trabalhado, e o empregado continua a receber seu

salário normalmente durante esse período.

 

2.                 Aviso Prévio Indenizado: Se o aviso prévio não for cumprido trabalhando, a parte que toma a iniciativa de rescisão deve indenizar a outra. Nesse caso, o cálculo é feito com base no último salário do empregado e considera a média de todos os valores pagos durante o período de aviso prévio.

 

O cálculo é realizado da seguinte maneira:

 

-                     Se o empregado tem até 1 ano de serviço na empresa, acrescente 3 dias de aviso prévio para cada ano de serviço, até o máximo de 30 dias.

 

-                     Se o empregado tem mais de 1 ano de serviço na empresa, acrescente 3 dias de aviso prévio para cada ano de serviço, com limite de 60 dias.

 

-                     Se o empregado tem mais de 5 anos de serviço na empresa, acrescente 3 dias de aviso prévio para cada ano de serviço, com limite de 90 dias.

 

Requisitos para o Seguro-Desemprego

 

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem a determinados requisitos. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve:

 

1.   Ter sido dispensado sem justa causa.

2.   Ter pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

3.   Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílioacidente e da pensão por morte.

4.   Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família durante o período de recebimento do seguro-desemprego.

 

Como Solicitar o Seguro-Desemprego

 

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

 

1.   Reúna a documentação necessária, incluindo o requerimento do segurodesemprego (fornecido pelo empregador), carteira de trabalho, CPF, RG, comprovante de residência e extratos bancários dos últimos 6 meses.

 

2.   Agende um atendimento em uma das unidades de atendimento do Ministério do

Trabalho e Emprego ou acesse o site oficial do governo para fazer a solicitação online.

 

3.   Compareça à unidade de atendimento no dia agendado com toda a documentação necessária.

 

4.   Após a análise dos documentos, o benefício será concedido, e o trabalhador receberá as parcelas do seguro-desemprego em sua conta bancária ou por meio de um cartão específico.

 

O aviso prévio e o seguro-desemprego são recursos valiosos para trabalhadores que enfrentam a transição entre empregos. Compreender como funcionam esses

benefícios e os requisitos para obtê-los é essencial para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que o trabalhador tenha algum suporte financeiro durante esse período de mudanças.

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