BÁSICO EM MANUTENÇÃO DE ELEVADOR
As travas
eletromecânicas são dispositivos indispensáveis para o funcionamento seguro
dos elevadores. Presentes tanto nas portas das cabinas quanto nas portas dos
pavimentos, esses mecanismos impedem que o elevador se movimente quando as
portas não estiverem completamente fechadas e travadas. De igual modo, garantem
que as portas não se abram caso a cabina não esteja corretamente posicionada no
andar. Sua atuação combina elementos mecânicos e sinais elétricos, compondo um
sistema de segurança que protege os usuários contra acidentes graves, como
quedas no poço ou aprisionamento indevido.
1.
Funcionamento das travas eletromecânicas
As travas eletromecânicas operam por meio de uma combinação
de engrenagens ou pinos de travamento
mecânico e solenoides ou relés de
comando elétrico. Seu acionamento depende de dois fatores simultâneos:
1. A
presença da cabina no pavimento
correspondente;
2. A
sinalização do sistema de controle
indicando que o elevador está parado e liberado para abertura das portas.
Se uma dessas condições não for satisfeita, a trava permanece
ativa, impedindo que a porta seja aberta manual ou automaticamente.
O
sistema é composto por:
• Componente fixo na estrutura da porta
do pavimento;
• Componente móvel que se acopla à
estrutura da porta da cabina;
• Sensor de posição, que informa ao
sistema de controle se a trava está em posição segura para abertura ou
movimentação.
Essa redundância de segurança é especialmente importante em
prédios de múltiplos andares, onde qualquer falha na contenção das portas pode
ter consequências fatais.
2.
Finalidade e importância
A função das travas eletromecânicas é evitar o acesso ao poço do elevador em condições inseguras, como
quando a cabina ainda não chegou ao andar ou se encontra desnivelada. Também
previnem que a cabina se desloque com as portas abertas, o que é
terminantemente proibido pelas normas técnicas.
Entre
os principais riscos prevenidos pelo uso das travas, destacam-se:
• Quedas de usuários no poço por abertura
indevida das portas;
• Aprisionamento de partes do corpo entre
as folhas das portas;
• Deslocamento da cabina com passageiro
embarcando ou desembarcando;
• Acionamento involuntário da cabina durante
manutenção.
O uso de travas inoperantes, improvisadas ou desativadas
deliberadamente configura infração grave às normas de segurança e pode implicar
em responsabilização civil e criminal dos responsáveis pela manutenção ou
administração do edifício.
3. Normas técnicas aplicáveis
No Brasil, as travas eletromecânicas são regulamentadas
principalmente pela norma ABNT NBR NM
207:1999, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para elevadores
elétricos de passageiros. Segundo a norma:
• As
portas do pavimento devem estar equipadas com dispositivos que impeçam sua
abertura quando a cabina não estiver nivelada com o andar;
• A
cabina não pode se movimentar enquanto as portas não estiverem totalmente
fechadas e travadas;
• As
travas devem permitir verificação visual
clara de seu estado (travada ou destravada);
• O
sistema deve ser projetado para manter a trava ativada em caso de falha
elétrica (fail-safe).
Complementarmente, a NBR
NM 313:2007, que trata da segurança das instalações fixas de elevadores,
impõe condições para acesso à casa de máquinas, área do poço e locais onde as
travas estão instaladas, protegendo também os técnicos de manutenção.
4. Tipos e variações tecnológicas
As travas eletromecânicas variam de acordo com o tipo de
elevador e a tecnologia empregada. Os modelos mais comuns incluem:
• Trava com solenoide linear: utilizada
em elevadores com portas automáticas, atua por meio de um pino que libera ou
bloqueia o movimento mecânico.
• Trava rotativa com chave de contato:
comum em elevadores antigos com portas manuais, é ativada apenas com o
alinhamento da cabina.
• Travas com sensores indutivos ou magnéticos:
utilizadas em sistemas modernos, fornecem feedback em tempo real sobre o estado
da porta ao painel de controle.
• Travas redundantes com duplo sistema de
segurança: recomendadas para elevadores de uso intensivo ou com transporte
de pessoas com mobilidade reduzida.
Com o avanço da tecnologia, muitas travas passaram a integrar
sistemas de autodiagnóstico, capazes
de informar o status de funcionamento ao sistema central, inclusive com
registro de falhas.
5. Inspeção e manutenção
As travas eletromecânicas devem ser inspecionadas periodicamente, conforme prevê a ABNT NBR 16042:2012, que trata da manutenção de elevadores. A
inspeção técnica deve verificar:
• A
integridade física dos componentes metálicos;
• O
correto acionamento do mecanismo;
• O estado dos fios, conectores e sensores
elétricos;
• A
ausência de folgas, sujeira ou obstruções mecânicas;
• A
resposta do sistema ao simular falhas ou interrupções de energia.
É fundamental que qualquer problema seja resolvido com
reposição de peças originais ou equivalentes certificadas. A desativação
temporária da trava, mesmo para testes, deve ser realizada apenas por técnicos
autorizados e sob procedimentos rigorosos de bloqueio de segurança.
6. Consequências da falha ou ausência do
dispositivo
A falha ou a ausência de travas eletromecânicas pode resultar
em acidentes fatais. Casos
documentados em diversos países mostram que a abertura indevida de portas levou
a quedas em poços de elevadores, aprisionamentos ou colisões entre usuários e
cabinas em movimento.
Além
dos danos físicos, a ausência das travas constitui infração grave às normas de
segurança e pode resultar em:
• Interdição do equipamento por órgãos
fiscalizadores;
• Multas administrativas a síndicos e
administradoras;
• Processos judiciais por danos
materiais, morais ou lesões corporais;
• Responsabilização técnica da empresa de
manutenção ou instalação.
Portanto, a presença e o bom funcionamento das travas
eletromecânicas devem ser considerados prioridade
máxima em qualquer plano de segurança predial.
Considerações
finais
As travas eletromecânicas são elementos essenciais no
conjunto de segurança dos elevadores. Sua função de impedir o acesso indevido
ao poço e garantir que as portas apenas se abram com a cabina presente no andar
é indispensável para prevenir acidentes e manter a operação dentro dos padrões
legais.
Tanto as empresas de manutenção quanto os síndicos e
administradores prediais devem conhecer seu funcionamento, exigir verificações
periódicas e garantir que eventuais falhas sejam corrigidas de forma imediata e
conforme as especificações normativas. A negligência nesse aspecto não só
compromete a integridade dos usuários, como também expõe o edifício a riscos
legais e financeiros consideráveis.
Referências
Bibliográficas
• ABNT.
NBR NM 207: Elevadores elétricos de
passageiros –
Requisitos de segurança para construção e instalação. Rio de
Janeiro: ABNT, 1999.
• ABNT.
NBR NM 313: Instalações fixas de
elevadores – Requisitos de segurança. Rio de Janeiro: ABNT, 2007.
• ABNT.
NBR 16042: Manutenção de elevadores,
escadas rolantes e
esteiras rolantes. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.
• MORAES, Júlio César.
Tecnologia de Elevadores e
Escadas Rolantes.
2. ed. São Paulo: Érica, 2012.
• KONE
Elevadores. Soluções de Segurança
Inteligente em Elevadores. Disponível em: https://www.kone.com
• THYSSENKRUPP.
Manual Técnico de Componentes de
Segurança. Disponível em: https://www.thyssenkrupp-elevator.com
• ABEEL
– Associação Brasileira das Empresas de Elevadores. Cartilha Técnica de Segurança em Elevadores. São Paulo, 2020.
Os sistemas de freio de emergência são componentes
fundamentais dos elevadores modernos, com a função principal de interromper a movimentação da cabina em
situações de risco, como excesso de velocidade, falha no motor de tração,
ruptura de cabos ou anomalias no sistema de controle. Projetados com
redundância e alta confiabilidade, esses dispositivos operam de forma
automática, atuando quando os sistemas primários de segurança não respondem
adequadamente. A correta instalação, manutenção e inspeção dos sistemas de
freio de emergência é essencial para a segurança
dos usuários, conforme determinado pelas normas técnicas vigentes.
1.
Finalidade dos sistemas de freio de emergência
O freio de emergência em elevadores é um mecanismo de proteção ativa projetado para atuar em casos
excepcionais, prevenindo acidentes graves. Sua função não é substituir os
freios de serviço (que atuam em condições normais de parada), mas sim garantir
a imobilização segura da cabina em
cenários críticos.
Entre
os principais riscos mitigados por esse sistema, estão:
• Aceleração
descontrolada da cabina (queda livre);
• Ruptura
ou frouxamento dos cabos de tração;
• Falha
do motor elétrico ou do inversor de frequência;
• Interrupção
súbita de energia sem acionamento do sistema de resgate.
Sem o freio de emergência, o elevador estaria vulnerável a
acidentes fatais em caso de falhas mecânicas ou elétricas.
2.
Funcionamento básico
O freio de emergência é ativado por meio de limitadores de velocidade, dispositivos
que monitoram continuamente a velocidade da cabina. Caso esta ultrapasse o
valor programado (geralmente entre 115% e 125% da velocidade nominal), o
limitador aciona mecanicamente o sistema de freio, bloqueando a movimentação da
cabina.
O
processo de frenagem pode ocorrer de duas formas:
• Atuação sobre trilhos de guia: grampos ou pinças fixam a estrutura da cabina diretamente nos trilhos,
imobilizando-a
por atrito mecânico;
• Interrupção elétrica e mecânica simultânea:
em sistemas mais modernos, o comando eletrônico interrompe a alimentação do
motor e aciona, por mola, os freios eletromecânicos auxiliares.
Este sistema deve manter o elevador travado mesmo em caso de perda total de energia
elétrica, característica conhecida como "fail-safe".
3.
Tipos de freios de emergência
Os freios de emergência podem variar de acordo com o tipo de
elevador e o sistema de tração adotado. Os principais tipos são:
a) Freio centrífugo
Presente nos limitadores de velocidade, esse freio funciona
por ação centrífuga. Quando a rotação do disco ultrapassa o limite permitido,
um mecanismo interno libera um cabo que aciona o freio da cabina.
b) Freio de pinça mecânica
Comum em elevadores de alta capacidade, esse sistema utiliza pinças metálicas que atuam diretamente sobre os trilhos. A força é fornecida por molas comprimidas que, em caso de emergência, são liberadas para pressionar as superfícies de frenagem.
c) Freio hidráulico de emergência
Em elevadores hidráulicos, o sistema de segurança pode
incluir válvulas de travamento e amortecedores que limitam a descida súbita da
cabina em caso de vazamento ou ruptura de componentes hidráulicos.
d) Freio de contrapeso
Alguns modelos também incluem freios aplicáveis ao
contrapeso, evitando que ele se desloque descontroladamente caso a cabina fique
travada ou sem apoio.
Todos os sistemas devem ser capazes de suportar o impacto do bloqueio sem causar danos à estrutura da
cabina ou aos trilhos.
4.
Requisitos normativos
A instalação e o funcionamento dos freios de emergência são
regulamentados por diversas normas técnicas nacionais e internacionais. No
Brasil, os principais referenciais são:
• ABNT NBR NM 207:1999 – Define os
requisitos de segurança para elevadores elétricos de passageiros, incluindo os
dispositivos de frenagem;
• ABNT NBR NM 313:2007 – Trata das
condições de segurança das instalações fixas dos elevadores;
• ABNT NBR 16042:2012 – Estabelece os
procedimentos de manutenção, incluindo a verificação funcional periódica dos
sistemas de segurança.
Essas normas exigem que os freios de emergência sejam
testados regularmente e que sua eficiência seja comprovada mediante inspeções
técnicas periódicas, realizadas por empresas registradas no CREA.
As normas também determinam que os freios devem ser dimensionados conforme a carga
máxima suportada pela cabina, levando em conta o
número de passageiros e o peso adicional do próprio sistema.
5.
Inspeção e manutenção
A manutenção periódica
dos freios de emergência é crucial para garantir que eles funcionem
corretamente em situações reais de risco. As inspeções devem considerar:
• Integridade
mecânica das pinças e molas de atuação;
• Funcionamento
dos sensores do limitador de velocidade;
• Estado
dos trilhos e das superfícies de contato;
• Lubrificação
adequada (onde aplicável);
• Simulação
de acionamento sob condições controladas.
Qualquer sinal de corrosão, folga excessiva ou ruído anormal
deve ser avaliado por um técnico capacitado. A negligência na manutenção desses
sistemas compromete toda a segurança do elevador e constitui infração grave às
normas técnicas.
6.
Consequências da ausência ou falha do sistema
A ausência de freios de emergência, ou seu funcionamento
inadequado, pode levar a acidentes
graves, como quedas da cabina, esmagamentos, travamentos bruscos ou
colisões entre cabina e fundo do poço. Além dos danos materiais e do risco à
vida humana, as falhas podem acarretar:
• Interdição do equipamento por órgãos de
fiscalização;
• Multas e penalidades civis aplicadas ao
condomínio ou à empresa de manutenção;
• Responsabilidade criminal dos
responsáveis técnicos em caso de lesão ou morte.
Portanto, o freio de emergência deve ser tratado como um
componente vital e sua integridade deve ser assegurada com prioridade em
qualquer plano de gestão técnica de elevadores.
Considerações
finais
Os sistemas de freio de emergência são essenciais para a
proteção dos usuários de elevadores e para o cumprimento das normas técnicas
que regem o setor. Atuando como última barreira de segurança em situações
críticas, esses dispositivos devem ser cuidadosamente projetados, testados,
instalados e mantidos.
A compreensão de seu funcionamento, aliada ao compromisso com
a manutenção periódica, constitui um pilar fundamental na gestão de edifícios
verticais e no trabalho das empresas especializadas em transporte vertical.
Ignorar a importância dos freios de emergência é comprometer a segurança de
todos os que utilizam o elevador diariamente.
Referências
Bibliográficas
• ABNT.
NBR NM 207: Elevadores elétricos de
passageiros –
Requisitos de segurança para construção e instalação. Rio de
Janeiro: ABNT, 1999.
• ABNT. NBR NM 313: Instalações fixas
NM 313: Instalações fixas de
elevadores – Requisitos de segurança. Rio de Janeiro: ABNT, 2007.
• ABNT.
NBR 16042: Manutenção de elevadores,
escadas rolantes e esteiras rolantes. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.
• MORAES,
Júlio César. Tecnologia de Elevadores e
Escadas Rolantes.
2. ed. São Paulo: Érica, 2012.
• CHILDS,
Peter. Elevators: A Mechanical and Design
History. CRC Press, 2018.
• KONE
Elevadores. Segurança em Sistemas de
Freio de Emergência. Disponível em: https://www.kone.com
• THYSSENKRUPP.
Manual Técnico de Componentes Críticos em
Elevadores. Disponível em: https://www.thyssenkrupp-elevator.com
Em sistemas de transporte vertical, como os elevadores, a
segurança dos usuários não se limita apenas à integridade estrutural e ao
funcionamento mecânico adequado. A presença de sistemas de alarme e intercomunicadores é igualmente essencial,
especialmente em situações de emergência, como travamentos, quedas de energia,
falhas técnicas ou crises médicas no interior da cabina. Esses dispositivos
cumprem a função de estabelecer comunicação
imediata entre os passageiros e os responsáveis pela operação ou segurança do
edifício, garantindo uma resposta rápida e eficiente. O correto
funcionamento desses recursos é determinado por normas técnicas específicas,
sendo sua presença obrigatória em elevadores modernos.
1.
Função dos alarmes em elevadores
Os sistemas de alarme
em elevadores são projetados para alertar
responsáveis técnicos, porteiros ou centrais de atendimento sobre uma
situação anormal ocorrida dentro da cabina. Esses sistemas são acionados
manualmente pelos usuários por meio de um botão
de emergência, comumente localizado no painel interno do elevador.
As
principais funções dos alarmes são:
• Emitir
sinal sonoro (geralmente campainha ou buzina) para alertar sobre uma situação
crítica;
• Ativar
luzes de emergência e indicadores visuais de chamada de socorro;
• Em
sistemas modernos, acionar automaticamente uma central de monitoramento 24
horas.
O uso de alarmes é especialmente importante em situações como
aprisionamento por falha elétrica, parada entre andares, ou quando o passageiro
apresenta sintomas de mal-estar, queda ou pânico. O sistema deve ser simples de operar, acessível a pessoas
com deficiência, e funcionar mesmo em ausência
de energia elétrica, através de baterias de reserva.
2.
Intercomunicadores: comunicação em tempo real
O intercomunicador
é um sistema de áudio bidirecional
que permite que o usuário se comunique diretamente com a portaria, central de
segurança ou empresa responsável pela manutenção. Diferente do alarme sonoro,
que apenas indica a ocorrência de emergência, o intercomunicador possibilita troca de informações e orientação
imediata.
Este
sistema pode funcionar por meio de:
• Telefonia interna com fio, conectada à
portaria ou recepção;
• Centrais PABX ou IP, interligadas ao
sistema predial de comunicação;
• Sistemas via GSM ou internet, em
elevadores com monitoramento remoto.
O intercomunicador é essencial para informar o tipo de
emergência, tranquilizar o passageiro e, se necessário, acionar serviços externos, como bombeiros ou equipes médicas. Em
muitos modelos de elevadores, o sistema integra também microfone e alto-falante embutidos, ativados automaticamente ao
pressionar o botão de emergência.
3.
Requisitos normativos
A presença e o funcionamento dos alarmes e intercomunicadores
são obrigatórios por norma técnica,
conforme estabelece a ABNT NBR NM
207:1999, que trata dos requisitos de segurança para elevadores elétricos
de passageiros.
Entre
os principais critérios definidos pela norma, destacam-se:
• O
botão de alarme deve ser claramente identificado e localizado a uma altura
acessível;
• O
sistema deve permanecer funcional mesmo em queda
de energia, com bateria de emergência com autonomia mínima recomendada;
• O
sistema de comunicação (intercomunicador) deve permitir contato direto com pessoa responsável pela resposta à emergência;
• Para
edifícios com portaria remota ou sem presença contínua de funcionários, deve
haver conexão com central externa ou
empresa de monitoramento.
A ABNT NBR 9050:2020,
que trata da acessibilidade em edificações, complementa essas exigências ao
prever que o botão de emergência e o intercomunicador estejam ao alcance de
pessoas com mobilidade reduzida ou em cadeiras de rodas, com sinalização visual
e tátil.
4. Manutenção e testes periódicos
Como sistemas críticos de segurança, os alarmes e
intercomunicadores devem ser inspecionados
e testados periodicamente, conforme orienta a ABNT NBR 16042:2012, que regulamenta a manutenção de elevadores.
Esses
testes devem incluir:
• Verificação
da funcionalidade do botão de alarme;
• Teste
de som e resposta do intercomunicador;
•
Checagem
da autonomia da bateria de emergência;
• Avaliação
da qualidade de áudio e da integridade dos cabos ou conexões sem fio;
• Simulação
de chamadas de emergência com resposta da portaria ou central.
Em caso de falhas, é obrigatória a substituição imediata do
componente comprometido. O histórico de manutenção deve conter registro da verificação desses
dispositivos, para fins de auditoria e conformidade legal.
5. Inovações tecnológicas
Com o
avanço da tecnologia, os sistemas de alarme e intercomunicadores passaram a
incorporar funções inteligentes.
Elevadores de última geração oferecem:
• Comunicação
por vídeo e voz;
• Integração
com aplicativos de celular para
acionamento remoto;
• Detecção
automática de travamento e acionamento proativo do socorro;
• Registro
digital de incidentes e alertas em tempo
real para o síndico ou empresa responsável.
Essas soluções aumentam a eficiência da resposta e melhoram a
experiência dos usuários em situações adversas. Apesar de não obrigatórias nas
versões básicas, essas tecnologias são cada vez mais adotadas em
empreendimentos de médio e alto padrão.
6. Consequências da ausência ou falha desses
sistemas
A ausência ou falha nos sistemas de alarme e intercomunicador
pode representar risco direto à
integridade física e psicológica dos passageiros, especialmente em
elevadores que travam entre andares, em horários sem supervisão ou em locais
com baixa circulação.
Entre
as consequências possíveis estão:
• Crises
de ansiedade ou pânico por falta de resposta imediata;
• Agravamento
de quadros médicos sem possibilidade de pedir ajuda;
• Atrasos
no acionamento de equipes de resgate;
• Responsabilização legal do condomínio
ou empresa de manutenção por negligência em caso de acidente.
Por isso, é fundamental que esses dispositivos estejam sempre operacionais e que os usuários
saibam como utilizá-los corretamente em caso de emergência.
Considerações
finais
Os sistemas de alarme e intercomunicador são elementos indispensáveis na segurança
dos elevadores. Eles proporcionam não apenas a possibilidade de solicitar ajuda
em situações de emergência, mas também tranquilidade
aos usuários, especialmente idosos, crianças ou pessoas com deficiência.
Sua presença é exigida por normas técnicas nacionais e sua manutenção deve ser contínua, criteriosa e documentada. Em um contexto de crescente verticalização urbana, o
presença é exigida por normas técnicas nacionais e sua
manutenção deve ser contínua, criteriosa e documentada. Em um contexto de
crescente verticalização urbana, o investimento na funcionalidade e
modernização desses sistemas representa não apenas cumprimento de exigências
legais, mas também uma atitude de
responsabilidade com a vida e o bem-estar coletivo.
Referências
Bibliográficas
• ABNT.
NBR NM 207: Elevadores elétricos de
passageiros –
Requisitos de segurança para construção e instalação. Rio de
Janeiro: ABNT, 1999.
• ABNT.
NBR 9050: Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
• ABNT.
NBR 16042: Manutenção de elevadores,
escadas rolantes e esteiras rolantes. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.
• MORAES,
Júlio César. Tecnologia de Elevadores e
Escadas Rolantes.
2. ed. São Paulo: Érica, 2012.
• KONE
Elevadores. Soluções de Segurança e
Comunicação para Elevadores Modernos. Disponível em: https://www.kone.com
• THYSSENKRUPP.
Guia Técnico de Alarmes e Comunicação em
Elevadores. Disponível em: https://www.thyssenkrupp-elevator.com
• ABEEL
– Associação Brasileira das Empresas de Elevadores. Manual de Segurança e Acessibilidade em Elevadores. São Paulo,
2021.
A contratação de empresas especializadas para a manutenção de
elevadores é uma etapa crucial na gestão de edifícios residenciais, comerciais
e públicos. Elevadores são equipamentos complexos, que envolvem sistemas
mecânicos, elétricos, eletrônicos e de segurança, e que operam diariamente
transportando pessoas e cargas. Diante dessa realidade, confiar sua manutenção
a profissionais não habilitados ou a empresas sem qualificação técnica pode
resultar em riscos graves à segurança, à integridade do patrimônio e à
responsabilidade civil e criminal dos administradores.
1.
A importância da contratação especializada
Elevadores exigem manutenção
contínua, preventiva e corretiva, para garantir segurança, funcionalidade e
conformidade legal. A complexidade dos sistemas de tração, freios, portas,
comandos e dispositivos de emergência exige profissionais capacitados e
treinados.
A
contratação de empresas especializadas garante:
• Atendimento
às normas técnicas da ABNT;
• Utilização
de peças originais ou certificadas;
• Profissionais com registro no CREA
(Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia);
• Emissão
de laudos técnicos e registros de
manutenção;
• Resposta
rápida a emergências, como travamentos de cabina ou falhas elétricas.
O síndico ou administrador do edifício é legalmente
responsável por assegurar que os elevadores estejam em pleno funcionamento e dentro dos padrões de segurança, conforme o
Código Civil (Lei nº 10.406/2002, art.
1.348, inciso V).
2.
Requisitos legais e normativos
A contratação de uma empresa de manutenção de elevadores deve
estar alinhada com normas técnicas e legislações específicas que tratam da
segurança e da regularidade desses serviços.
a) ABNT NBR 16042:2012
Esta norma trata especificamente da manutenção de elevadores, escadas rolantes
e esteiras rolantes, exigindo que:
• A
manutenção seja realizada por empresa
legalmente habilitada;
• Haja
contrato de manutenção formalizado por
escrito;
• Sejam
efetuadas inspeções regulares e testes
de segurança;
• A
empresa disponibilize técnicos
capacitados, uniformizados e com identificação;
• Todas
as visitas técnicas sejam registradas em
livro próprio ou sistema digital.
b) ABNT NBR NM 207:1999
Determina os requisitos de segurança na instalação e operação dos elevadores elétricos de passageiros,
incluindo obrigações relacionadas à manutenção periódica de componentes como
freios, travas, alarmes, cabos e motores.
c) CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia
As empresas contratadas devem estar registradas no CREA de seu estado, e contar com um responsável
técnico com registro válido. Isso assegura que a empresa atenda às exigências
da Lei nº 5.194/1966, que regula o
exercício das profissões de engenheiro e técnico industrial.
3.
Critérios para escolha da empresa
A escolha de uma empresa especializada deve seguir critérios
objetivos, que garantam confiabilidade,
legalidade e qualidade técnica. Entre os principais aspectos a considerar
estão:
• Regularidade fiscal e jurídica:
verificação de CNPJ ativo, certidões negativas e inscrição no CREA;
• Referências de mercado: histórico de
atuação, indicações de outros condomínios e reputação em sites de avaliação;
• Capacidade técnica: número de técnicos,
qualificação, treinamentos e disponibilidade de plantão 24h;
• Seguro de responsabilidade civil:
cobertura para eventuais danos materiais ou pessoais causados por falhas no
serviço;
•
Transparência nos contratos: cláusulas
claras sobre frequência de visitas, itens cobertos, prazos de resposta e
penalidades.
Além disso, o contrato deve prever vistoria técnica inicial com diagnóstico da situação atual do
elevador, plano de manutenção detalhado e cronograma de revisão dos principais
componentes.
4.
Obrigações contratuais e boas práticas
O contrato firmado com a empresa especializada deve ser
elaborado com atenção e prever:
• Periodicidade mínima de manutenção
(normalmente mensal, conforme a NBR 16042);
• Plantão para emergências fora do horário
comercial;
• Relatórios de manutenção com descrição do
serviço realizado;
• Substituição de peças com especificação de
marca e procedência;
• Garantia sobre os serviços prestados;
• Comunicação imediata em caso de falhas
críticas ou necessidade de interdição.
A gestão condominial deve acompanhar de perto a execução dos serviços, verificar a
assiduidade das visitas técnicas, solicitar os relatórios de manutenção e
manter os registros disponíveis para eventual auditoria ou fiscalização.
5.
Consequências da contratação irregular
A contratação de empresas sem habilitação legal ou técnica
pode acarretar:
• Risco direto à segurança dos usuários;
• Falhas operacionais graves, como
quedas, travamentos e falhas de freios;
• Responsabilização do síndico ou
administrador por negligência, conforme o Código Civil;
• Multas e sanções administrativas por
parte de órgãos municipais ou estaduais de fiscalização;
• Perda de cobertura securitária, caso
ocorram sinistros relacionados à falha técnica de elevadores mal conservados.
Além disso, a contratação irregular pode inviabilizar a
emissão do laudo técnico de vistoria,
exigido por muitas prefeituras como pré-requisito para o habite-se ou renovação
de alvarás prediais.
Considerações
finais
A contratação de empresas especializadas para a manutenção de
elevadores é uma responsabilidade
técnica e jurídica relevante para gestores de edificações. Diante da
complexidade desses sistemas e dos riscos envolvidos, é indispensável optar por
prestadores legalmente habilitados, com conhecimento técnico e experiência
comprovada.
Ao seguir as normas da ABNT, as orientações dos Conselhos Profissionais e as boas práticas do setor, os administradores promovem não apenas o correto funcionamento dos elevadores, mas principalmente a segurança e o bemestar de todos os
usuários
do edifício.
Referências
Bibliográficas
• ABNT.
NBR NM 207: Elevadores elétricos de
passageiros –
Requisitos de segurança para construção e instalação. Rio de
Janeiro: ABNT, 1999.
• ABNT.
NBR 16042: Manutenção de elevadores,
escadas rolantes e esteiras rolantes. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.
• BRASIL.
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e
engenheiro-agrônomo.
• BRASIL.
Código Civil Brasileiro. Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002.
• CREA-SP.
Manual de Boas Práticas para Contratação
de Empresas Técnicas. Disponível em: https://www.creasp.org.br
• SECOVI-SP.
Cartilha de Manutenção Preventiva em
Edifícios. São Paulo, 2021.
• ABEEL
– Associação Brasileira das Empresas de Elevadores. Diretrizes Técnicas e Legais para Contratação de Serviços. São
Paulo, 2020.
A manutenção periódica de elevadores é uma exigência técnica
e legal indispensável para garantir a segurança dos usuários e a integridade
dos sistemas de transporte vertical. No entanto, para que essa manutenção seja
efetiva, rastreável e auditável, é essencial manter um registro formal e organizado de todas as intervenções realizadas no
equipamento. O registro das manutenções
periódicas atua como uma ferramenta de controle, prevenção e prestação de
contas, sendo exigido pelas normas técnicas brasileiras e fundamental para a
responsabilização em caso de falhas, acidentes ou fiscalizações.
1.
A importância do registro documental das manutenções
O registro de manutenção periódica tem como principal
objetivo documentar todas as ações preventivas e corretivas executadas nos
elevadores, fornecendo transparência,
controle técnico e respaldo jurídico. Esse documento comprova que o
equipamento está sendo devidamente acompanhado por profissionais capacitados,
em conformidade com as exigências técnicas.
Entre
os benefícios de manter registros atualizados, destacam-se:
• A
comprovação da execução regular das manutenções exigidas por lei;
• O
histórico técnico do equipamento, facilitando diagnósticos futuros;
• A
prevenção de falhas recorrentes e de riscos operacionais;
• A
proteção legal do síndico e da empresa de manutenção em caso de acidentes;
• A
organização administrativa do condomínio ou edifício.
A ausência desses
registros compromete a segurança jurídica
da gestão e dificulta a rastreabilidade de intervenções, substituições de peças
e problemas recorrentes.
2.
Normas técnicas aplicáveis
O registro de manutenção está regulamentado especialmente
pela norma ABNT NBR 16042:2012, que
trata da manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes. Essa
norma determina que:
• Toda
manutenção realizada deve ser documentada;
• Os
registros devem conter data da visita
técnica, nome do técnico responsável,
serviços executados, observações sobre o estado dos componentes
e recomendações;
• Os
registros devem estar disponíveis no
local da instalação, em formato físico (livro ou ficha) ou digital;
• O
responsável técnico pela empresa prestadora do serviço deve assinar ou validar o registro;
• O
histórico de manutenção deve ser mantido pelo período mínimo de 5 anos, conforme recomendação das
melhores práticas de gestão predial.
A ABNT NBR NM 207:1999,
que trata da segurança na construção e instalação de elevadores elétricos de
passageiros, também reforça a necessidade de controle e manutenção adequada de
todos os dispositivos de segurança, cuja verificação deve constar nos registros
de manutenção.
3.
Conteúdo mínimo dos registros
Para que
o registro de manutenção tenha valor técnico e legal, ele deve conter informações completas e padronizadas, que possibilitem o acompanhamento da condição do
elevador ao longo do tempo.
O
conteúdo mínimo recomendado inclui:
• Data da visita técnica e hora de início/término;
• Identificação do elevador (número,
bloco, torre ou posição);
• Nome e assinatura do técnico que
realizou o serviço;
• Nome da empresa responsável e número do
CREA do responsável técnico;
• Descrição objetiva dos serviços executados
(lubrificação, ajustes, substituição de peças, testes de segurança);
• Observações sobre anomalias detectadas,
peças desgastadas, sinais de falha ou necessidade de reparo futuro;
• Indicação de peças substituídas, com
detalhamento da marca e número de série, se aplicável;
• Assinatura do síndico ou responsável pelo
prédio, confirmando a execução do serviço.
Registros genéricos ou incompletos perdem valor técnico e não
asseguram a rastreabilidade adequada.
4. Formas de registro: físico e digital
Historicamente, o registro das manutenções era feito em livros físicos, arquivados na
portaria
ou casa de máquinas. Atualmente, muitas empresas utilizam sistemas digitais, que oferecem maior agilidade, segurança e
possibilidade de backup.
Livro
físico:
• Deve estar encadernado e com páginas numeradas;
• Deve permanecer acessível à administração do edifício;
• Exige
assinatura manual do técnico e do síndico.
Registro
digital:
• Utiliza
plataformas online de gestão de manutenção;
• Permite
emissão de relatórios e envio automático ao síndico;
• Pode
incluir fotos, vídeos, e relatórios de diagnóstico;
• Deve
seguir critérios de segurança e backup de dados;
• Não
exclui a necessidade de acesso local, conforme a NBR 16042.
É recomendável que, mesmo com a adoção de sistemas
eletrônicos, haja uma forma local de
consulta rápida ao histórico, especialmente durante vistorias técnicas ou
fiscalizações.
5. Responsabilidades pela guarda e atualização
dos registros
A responsabilidade pela elaboração
dos registros é da empresa de
manutenção, enquanto a guarda e
organização são de responsabilidade da administração
do edifício (síndico, zelador ou administrador).
A omissão de registros ou a falsificação de informações pode
implicar em responsabilização legal tanto
da empresa contratada quanto do síndico. Em caso de acidente, a ausência de
registros pode ser interpretada como negligência, resultando em sanções civis,
administrativas e até criminais.
Além disso, a manutenção sem registro válido pode acarretar a
interdição do elevador por órgãos
fiscalizadores, como prefeituras, corpo de bombeiros e vigilância sanitária
(no caso de hospitais ou edifícios públicos).
Considerações
finais
O registro das manutenções periódicas de elevadores é obrigatório, técnico e estratégico. Vai
além da formalidade: representa um instrumento essencial de segurança,
planejamento e proteção legal. A boa gestão desses registros fortalece a
confiança entre moradores, administradores e prestadores de serviço, além de
garantir que o elevador opere em conformidade com as normas e com o menor risco
possível.
Manter os registros completos, atualizados e acessíveis é uma
das melhores práticas de gestão predial,
e um compromisso com a segurança coletiva de todos que utilizam o elevador
diariamente.
Referências Bibliográficas
• ABNT.
NBR NM 207: Elevadores elétricos de
passageiros –
Requisitos de segurança para construção e instalação. Rio de
Janeiro: ABNT, 1999.
•
ABNT.
NBR 16042: Manutenção de elevadores,
escadas rolantes e esteiras rolantes – Procedimentos. Rio de Janeiro: ABNT,
2012.
• BRASIL.
Código Civil Brasileiro. Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002.
• CREA-SP.
Manual de Boas Práticas para Serviços
Técnicos em Edificações. São Paulo, 2021.
• SECOVI-SP.
Cartilha de Manutenção Predial Preventiva.
São Paulo, 2020.
• ABEEL
– Associação Brasileira das Empresas de Elevadores. Diretrizes Técnicas e Procedimentos de Manutenção. São Paulo, 2020.
• KONE
Elevadores. Gestão Digital de Manutenção
Técnica. Disponível em: https://www.kone.com
• THYSSENKRUPP.
Sistema de Relatórios Técnicos e
Manutenção Inteligente. Disponível em: https://www.thyssenkrupp-elevator.com
A comunicação de falhas e interdições em elevadores é um
procedimento essencial para a segurança dos usuários, a integridade do
equipamento e o
cumprimento das obrigações legais por parte dos responsáveis
técnicos e administradores prediais. Dada a complexidade dos sistemas de
transporte vertical e os riscos envolvidos em sua operação, qualquer
anormalidade no funcionamento deve ser imediatamente comunicada e documentada,
tanto à empresa de manutenção quanto aos usuários e, quando necessário, às
autoridades competentes. Essa comunicação permite ações rápidas e seguras,
evitando o agravamento de problemas técnicos e a exposição de pessoas a riscos
desnecessários.
1.
A importância da comunicação de falhas
Falhas em elevadores podem envolver diversos tipos de
anomalias, desde problemas leves (como falhas em botões ou ruídos incomuns) até
situações graves (como travamento da cabina entre andares, desnivelamento ou
falha nos freios). A comunicação imediata dessas falhas tem como objetivos
principais:
• Prevenir acidentes e lesões aos usuários;
• Permitir diagnóstico técnico precoce,
reduzindo custos e tempo de reparo;
• Evitar o uso indevido do equipamento
danificado;
• Resguardar juridicamente o síndico e a
empresa de manutenção;
• Assegurar a rastreabilidade das ocorrências,
para fins administrativos e legais.
A omissão na comunicação de falhas pode resultar em
acidentes, aumento do dano técnico ao equipamento e penalidades civis e
criminais, principalmente se ficar comprovada a negligência dos responsáveis
pela gestão do edifício.
2.
Procedimentos recomendados para a comunicação de falhas
A comunicação de falhas deve seguir um procedimento
padronizado, eficiente e acessível, com registros claros e acionamento imediato
da empresa de manutenção. As etapas recomendadas são:
• Identificação da falha: realizada por
usuário, zelador, porteiro ou técnico. Deve incluir a descrição da anomalia e,
se possível, local, horário e tipo de elevador (cabina, torre ou bloco).
• Isolamento do equipamento: quando há
risco iminente, recomendase a paralisação
imediata do elevador por meio do botão de emergência ou chave de bloqueio,
sinalizando claramente a interdição com cartaz ou aviso.
• Comunicação à empresa de manutenção:
deve ser feita por telefone, aplicativo
ou e-mail, de preferência com confirmação de recebimento. Registros de
ligações ou mensagens devem ser arquivados.
• Registro da ocorrência: o fato deve ser
documentado em livro próprio, ficha de manutenção ou sistema digital, incluindo
data, horário, descrição da falha e nome do comunicante.
• Informação aos moradores ou usuários:
especialmente em edifícios residenciais, a comunicação interna deve ser clara,
respeitosa e objetiva, com informações sobre a interdição e o prazo estimado de
reparo.
• Acompanhamento técnico: após a visita
da empresa especializada, deve-se solicitar relatório técnico e manter
atualizado o histórico da falha e da solução adotada.
3.
Interdição de elevadores
A interdição do elevador pode ser preventiva (decisão do síndico ou técnico ao constatar risco iminente) ou oficial (determinada por órgão público, como a prefeitura, corpo de bombeiros ou fiscalização do CREA). Em ambos os casos, a prioridade é proteger os usuários e evitar agravamentos técnicos.
Interdição
preventiva
É recomendável quando há:
• Ruídos
ou vibrações fora do padrão;
• Falhas
nos freios, nas portas ou nos sistemas de segurança;
• Desnivelamento
constante entre o piso da cabina e os andares;
• Falta
de resposta aos comandos de chamada;
• Sinais
de superaquecimento, fumaça ou cheiro de queimado.
Nesses casos, o síndico ou responsável técnico deve imobilizar o elevador e comunicar a
manutenção imediatamente, mantendo o equipamento fora de uso até a
resolução completa da falha.
Interdição
oficial Pode ocorrer por:
• Vistorias
periódicas da prefeitura ou do corpo de bombeiros;
• Denúncias
de uso irregular ou equipamento obsoleto;
• Acidentes
com lesão ou risco à segurança;
• Ausência
de manutenção ou descumprimento de normas técnicas.
A interdição oficial é formalizada por notificação escrita e pode implicar em multas, exigência de
substituição de componentes ou modernização integral do equipamento.
4.
Responsabilidades legais
A responsabilidade pela comunicação e resposta a falhas é
compartilhada entre síndico, empresa de
manutenção e responsável técnico habilitado, conforme as seguintes
obrigações:
• Síndico ou gestor predial: deve zelar
pela segurança dos usuários, isolar o equipamento em caso de falha e comunicar
a empresa de manutenção com urgência. É sua função também informar os moradores
e manter registros atualizados.
• Empresa de manutenção: deve prestar
atendimento em tempo hábil, inspecionar o equipamento, corrigir falhas,
substituir componentes e emitir relatórios técnicos. Também deve orientar os
usuários quanto ao uso seguro do sistema.
• Responsável técnico (CREA): deve
supervisionar tecnicamente os serviços, responder por laudos e assegurar
conformidade com as normas da ABNT.
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, art. 1.348)
atribui ao síndico a responsabilidade de diligenciar a conservação e a
segurança das partes comuns, o que inclui os elevadores. Já a Lei nº 5.194/1966 regula a atuação dos
engenheiros responsáveis pela manutenção, exigindo que estejam regularmente
registrados no CREA.
5.
Normas técnicas aplicáveis
A comunicação de falhas e interdições está relacionada às
seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):
• ABNT NBR 16042:2012 – Estabelece os
requisitos para manutenção, incluindo a obrigatoriedade de registro das falhas
e das providências adotadas;
• ABNT NBR NM 207:1999 – Define os
critérios de segurança para elevadores de passageiros e reforça a necessidade
de manutenção regular dos sistemas de segurança;
• ABNT NBR 5674:2012 – Normatiza a
manutenção de edificações, incluindo os sistemas prediais de transporte
vertical.
As normas indicam que qualquer falha que comprometa o
funcionamento seguro do elevador deve ser comunicada de imediato e que a
empresa de manutenção deve tomar medidas rápidas, com base técnica documentada.
Considerações
finais
A comunicação de falhas e interdições em elevadores não é apenas uma boa prática administrativa — trata-se de uma obrigação legal e técnica que visa proteger a vida dos usuários, evitar
acidentes e garantir a
confiabilidade do sistema. Procedimentos padronizados, registros completos e
resposta ágil às ocorrências são elementos indispensáveis para uma gestão
predial eficiente e segura.
Ao adotar uma postura preventiva e transparente na gestão de
falhas, os responsáveis reduzem riscos, asseguram o cumprimento das normas e
preservam a confiança dos usuários no funcionamento dos elevadores.
Referências
Bibliográficas
• ABNT.
NBR 16042: Manutenção de elevadores,
escadas rolantes e esteiras rolantes – Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT,
2012.
• ABNT.
NBR NM 207: Elevadores elétricos de
passageiros –
Requisitos de segurança para construção e instalação. Rio de
Janeiro: ABNT, 1999.
• ABNT.
NBR 5674: Manutenção de edificações –
Requisitos para o
sistema de gestão de manutenção. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.
• BRASIL.
Código Civil Brasileiro. Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002.
• BRASIL.
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e
engenheiro-agrônomo.
• ABEEL
– Associação Brasileira das Empresas de Elevadores. Cartilha Técnica de Gestão e Segurança em Elevadores. São Paulo,
2020.
• KONE
Elevadores. Soluções de Monitoramento e
Interdição Automatizada. Disponível em: https://www.kone.com
• THYSSENKRUPP.
Manual de Comunicação de Ocorrências
Críticas em Sistemas Verticais. Disponível em: https://www.thyssenkruppelevator.com
A manutenção de elevadores é regulada no Brasil por um
conjunto de normas técnicas nacionais, especialmente da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT), mas também está sujeita a legislações municipais e estaduais que estabelecem
regras complementares e procedimentos obrigatórios para edificações
residenciais, comerciais e públicas. Essas legislações visam assegurar a
segurança dos usuários, padronizar os critérios de inspeção e responsabilizar
síndicos, administradores e empresas especializadas em caso de negligência ou
acidente.
1.
Competência legal e normas gerais
A manutenção de elevadores é uma matéria que envolve competência concorrente entre União, estados e municípios. Enquanto a União estabelece normas gerais por meio do Código Civil e das normas da ABNT, estados e municípios podem criar leis e regulamentos locais para regulamentar a instalação, vistoria, funcionamento e
para
regulamentar a instalação, vistoria, funcionamento e manutenção dos
equipamentos instalados em seus territórios.
Assim,
a legislação local pode, por exemplo:
• Exigir
a emissão periódica de laudos técnicos
por engenheiros registrados no CREA;
• Determinar
a obrigatoriedade de registro e
licenciamento dos elevadores junto ao órgão municipal competente;
• Fiscalizar
o cumprimento das manutenções mensais
exigidas pela ABNT NBR 16042:2012;
• Estabelecer
penalidades administrativas, como multas,
notificações ou interdições.
Essas leis variam de cidade para cidade, o que exige que
síndicos e gestores estejam atentos às normas específicas de sua localidade.
2.
Exemplos de legislação municipal
a)
São Paulo (SP)
A cidade de São Paulo possui uma das legislações mais
consolidadas sobre manutenção de elevadores. De acordo com o Decreto Municipal nº 51.597/2010, os
elevadores instalados em edificações na capital devem:
• Estar
inscritos junto à Prefeitura de São
Paulo, com identificação do responsável técnico;
• Ter
contrato de manutenção com empresa habilitada;
• Passar
por inspeção técnica anual, com emissão de Relatório
de Inspeção Anual de Elevador (RIAE), assinado por engenheiro registrado no
CREA;
• Manter
um Livro de Registros de Inspeções
disponível no local do equipamento;
• Exibir,
no interior da cabina, a identificação
da empresa mantenedora e a data da última vistoria.
O descumprimento das exigências pode
resultar em multa, interdição do
elevador ou responsabilização do síndico.
b)
Rio de Janeiro (RJ)
No município do Rio de Janeiro, a Lei nº 3.273/2001 e o Decreto nº 20.284/2001
regulamentam o uso e a manutenção de elevadores. Os principais pontos são:
• Obrigatoriedade
de manutenção mensal com empresa registrada no CREA; • Emissão de certificado de inspeção anual, afixado
no interior da cabina;
• Registro
do equipamento e do contrato de manutenção na Prefeitura;
• Previsão de penalidades para empresas que atuarem sem habilitação ou deixarem de comunicar falhas graves ao poder público.
3.
Legislação estadual
Alguns estados também estabeleceram normas complementares para garantir a segurança nos sistemas de
transporte vertical. Embora a maioria das obrigações recaia sobre os
municípios, os estados podem atuar principalmente por meio do Corpo de Bombeiros, vigilância sanitária ou projetos de lei estaduais.
a)
Minas Gerais
O
Código de Segurança
Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
exige que os elevadores estejam integrados aos sistemas de emergência das
edificações, com plano de evacuação e sinalização adequada. A manutenção
periódica é exigida como condição para a renovação
do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
b)
Paraná
O Estado do Paraná, por meio de legislações municipais
integradas e atuação do CREA-PR, exige que edificações com elevadores
apresentem relatórios de manutenção e
inspeção periódica, assinados por engenheiro, como condição para obtenção
ou renovação do alvará de funcionamento em diversos municípios.
4.
Responsabilidades legais dos envolvidos
As leis municipais e estaduais determinam que os seguintes
agentes respondem pela manutenção e segurança dos elevadores:
• Síndico ou administrador do edifício: é
o responsável civil e, em alguns casos, criminal pela contratação da manutenção
e pela guarda dos registros técnicos. Deve agir prontamente diante de falhas e
manter atualizados os documentos exigidos por lei.
• Empresa de manutenção: deve estar
registrada no CREA e possuir
responsável técnico legalmente habilitado. É responsável pelos serviços
prestados, pela substituição de peças, pelo atendimento emergencial e pela
emissão de laudos.
• Responsável técnico: engenheiro
mecânico ou mecatrônico habilitado, com atribuições profissionais reconhecidas.
Deve assinar
os relatórios de inspeção e garantir a conformidade com as
normas da ABNT.
A negligência na manutenção, na emissão de
laudos ou no cumprimento das exigências legais pode resultar em multas, interdições, responsabilização
civil e penal, além de perda de cobertura por parte do seguro predial.
5.
Boas práticas de adequação à legislação local
Diante da diversidade de legislações, recomenda-se:
• Verificar
junto à prefeitura e ao corpo de
bombeiros local as normas vigentes;
• Contratar
empresa de manutenção comprovadamente
registrada no CREA e com experiência local;
• Manter
documentação atualizada (contrato,
registros, laudos, certificados);
• Solicitar
relatórios anuais de inspeção técnica,
mesmo onde não seja legalmente exigido;
• Afixar,
no interior da cabina, informações sobre
a empresa responsável e o prazo de validade do último laudo.
Essas práticas não apenas asseguram conformidade com a legislação, mas demonstram compromisso com a segurança coletiva e com a gestão
responsável do edifício.
Considerações
finais
A legislação municipal e estadual sobre manutenção de
elevadores desempenha papel fundamental na proteção da vida, na preservação do
patrimônio e na regulação do mercado de serviços técnicos especializados.
Embora variem conforme a localidade, essas normas convergem para a necessidade
de manutenção periódica obrigatória,
registro documental rigoroso e responsabilidade técnica clara.
Cabe aos síndicos e gestores prediais estarem atualizados
quanto às exigências locais e garantir o cumprimento das mesmas, evitando
penalidades e, sobretudo, prevenindo acidentes. A contratação de empresas
especializadas e a adoção de boas práticas são, portanto, medidas
indispensáveis para uma gestão predial segura e eficiente.
Referências
Bibliográficas
• ABNT.
NBR 16042: Manutenção de elevadores,
escadas rolantes e esteiras rolantes – Procedimentos. Rio de Janeiro: ABNT,
2012.
• ABNT.
NBR NM 207: Elevadores elétricos de
passageiros –
Requisitos de segurança para construção e instalação. Rio de
Janeiro: ABNT, 1999.
• BRASIL.
Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002.
• BRASIL.
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e
engenheiro-agrônomo.
• Prefeitura
do Município de São Paulo. Decreto nº
51.597, de 16 de agosto de 2010.
• Prefeitura
do Rio de Janeiro. Lei nº 3.273/2001
e Decreto nº
20.284/2001.
• Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Código
de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP.
• CREA-SP.
Manual
Técnico sobre Instalações Prediais e
Responsabilidade Técnica.
Disponível em: https://www.creasp.org.br
• ABEEL
– Associação Brasileira das Empresas de Elevadores. Cartilha de Requisitos Legais para Contratação e Manutenção. São
Paulo, 2021.
A segurança no uso e manutenção de elevadores depende de uma cadeia integrada de responsabilidades técnicas, operacionais e legais. Nesse contexto, diversos órgãos fiscalizadores atuam para assegurar que os elevadores em funcionamento estejam em conformidade com as normas técnicas, os regulamentos locais e as boas práticas de engenharia. Os principais órgãos envolvidos nesse processo são o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), o Corpo de Bombeiros e as Prefeituras Municipais, cada qual com
atribuições específicas, porém complementares, no acompanhamento, na
autorização e na fiscalização dos serviços relacionados à instalação e
manutenção dos equipamentos de transporte vertical.
1.
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
O CREA é uma autarquia federal vinculada ao Sistema Confea/CREA, responsável por
fiscalizar o exercício legal das profissões de engenharia, agronomia, geologia,
geografia e meteorologia. Sua atuação está prevista na Lei nº 5.194/1966, que regulamenta o exercício profissional dessas
categorias.
No
caso da manutenção de elevadores, o CREA possui papel fundamental ao:
• Exigir
que empresas prestadoras de serviço estejam registradas no conselho, com um responsável técnico legalmente
habilitado;
• Fiscalizar o exercício da engenharia,
impedindo a atuação de leigos ou profissionais não qualificados em atividades
técnicas complexas como a manutenção de sistemas eletromecânicos de transporte
vertical;
• Validar
e arquivar Anotações de Responsabilidade
Técnica (ARTs) referentes à instalação, modernização, inspeção e manutenção
de elevadores;
• Realizar
fiscalizações em campo em
condomínios e empresas, verificando se há conformidade entre os serviços
prestados e a habilitação legal do técnico responsável.
O descumprimento dessas exigências pode resultar em sanções administrativas para a empresa
prestadora de serviço, inclusive multas e interdição do exercício profissional,
além da responsabilização civil e penal em casos de acidentes decorrentes de
negligência técnica.
2.
Corpo de Bombeiros
O Corpo de Bombeiros Militar dos estados atua como órgão de
segurança pública e exerce, entre outras funções, a fiscalização de medidas preventivas contra incêndio e pânico em
edificações. A presença e o correto funcionamento dos elevadores, especialmente
os que atendem emergências ou são integrados aos sistemas de evacuação, estão
entre os itens avaliados durante as vistorias para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB).
As
competências do Corpo de Bombeiros nesse contexto incluem:
• Verificar
a existência e o funcionamento de elevadores
de emergência, exigidos em edificações com determinado número de pavimentos
ou uso coletivo;
• Avaliar
se os sistemas de comunicação e alarme
dos elevadores estão integrados ao plano de evacuação e à central de alarme
do prédio;
• Fiscalizar a sinalização de segurança nas áreas de acesso aos elevadores,
conforme normas técnicas e as instruções técnicas estaduais, como as do COSCIP em Minas Gerais ou
as ITs do Corpo de Bombeiros de São Paulo;
• Impedir
o funcionamento de elevadores instalados em prédios que não possuam AVCB válido.
Além disso, em caso de acidentes, o Corpo de Bombeiros pode
atuar como órgão pericial e
investigativo, auxiliando na análise das causas e na responsabilização dos
envolvidos.
3. Prefeitura Municipal
As prefeituras municipais exercem poder de polícia administrativa sobre as edificações
em seu território, podendo legislar sobre normas complementares relativas à
instalação, manutenção e fiscalização de elevadores, conforme o princípio da
competência suplementar previsto na Constituição
Federal (art. 30, I e II).
As
competências das prefeituras incluem:
• Exigir
a inscrição e licenciamento de
elevadores nos órgãos municipais, com renovação periódica;
• Estabelecer
regras específicas para a emissão de
laudos técnicos, como o Relatório de
Inspeção Anual de Elevadores (RIAE) em São Paulo;
• Fiscalizar
o cumprimento das exigências legais por meio de vistorias realizadas por
departamentos de obras, edificações ou segurança urbana;
• Aplicar
sanções como notificações, multas,
lacração ou interdição de elevadores em caso de descumprimento das
obrigações legais.
Alguns municípios, como São Paulo (Decreto nº 51.597/2010) e
Rio de Janeiro (Lei nº 3.273/2001), possuem legislações específicas e
detalhadas sobre o controle e manutenção dos elevadores, tornando a atuação da
prefeitura um dos principais pontos de contato com a administração do edifício.
4. Articulação entre os órgãos fiscalizadores
Embora distintos, os papéis de CREA, Corpo de Bombeiros e
prefeituras são complementares. Um
edifício com elevadores em funcionamento deve atender simultaneamente:
• Às
exigências técnicas do CREA
(habilitação profissional e ARTs);
• Às
normas de segurança contra incêndio
do Corpo de Bombeiros (sistemas de emergência, plano de evacuação);
• Às
regras administrativas locais da
prefeitura (registro, laudos, licenciamento).
Essa articulação é essencial para garantir que a segurança
dos elevadores seja tratada de forma multidisciplinar
e integrada, cobrindo desde a capacitação técnica até o cumprimento legal e
a funcionalidade operacional do equipamento.
5. Responsabilidades dos administradores e
empresas
Os síndicos, gestores prediais e empresas de
manutenção devem
observar atentamente as exigências dos três órgãos, mantendo:
• Contratos de manutenção com empresas
legalmente habilitadas e registradas no CREA;
• Registros atualizados de inspeções,
manutenções e ARTs;
• Documentos comprobatórios das vistorias
do Corpo de Bombeiros e das prefeituras;
• Certificados de conformidade afixados na
cabina ou em local visível, conforme exigência municipal.
A
negligência no atendimento a qualquer uma dessas exigências pode gerar sanções administrativas,
perda de
cobertura securitária, e
responsabilização judicial em caso de acidente ou falha técnica.
Considerações
finais
A atuação conjunta do CREA, do Corpo de Bombeiros e das
Prefeituras é fundamental para a regulação,
controle e segurança dos elevadores em uso no país. Cada órgão exerce um
papel específico, mas interdependente, garantindo que os sistemas de transporte
vertical operem de forma segura, legal e eficiente.
Para garantir a conformidade, é essencial que os responsáveis pelas edificações estejam atualizados quanto às obrigações legais e mantenham um relacionamento transparente com as empresas contratadas, priorizando sempre a segurança dos usuários e o cumprimento das normas técnicas.
Referências
Bibliográficas
• BRASIL.
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e
engenheiro-agrônomo.
• BRASIL.
Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002.
• BRASIL.
Constituição Federal de 1988, art.
30.
• ABNT.
NBR 16042: Manutenção de elevadores,
escadas rolantes e esteiras rolantes – Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT,
2012.
• ABNT.
NBR NM 207: Elevadores elétricos de
passageiros – Requisitos de segurança. Rio de Janeiro: ABNT, 1999.
• PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Decreto nº
51.597, de 16 de agosto de 2010.
• PREFEITURA
DO RIO DE JANEIRO. Lei nº 3.273/2001.
• CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. Código
de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP).
• CREA-SP.
Manual Técnico sobre Responsabilidade
Profissional em Sistemas Verticais. Disponível em: https://www.creasp.org.br
• ABEEL
– Associação Brasileira das Empresas de Elevadores. Cartilha Técnica de Segurança e Fiscalização. São Paulo, 2021.
Acidentes com elevadores, embora relativamente
raros quando
os equipamentos são mantidos conforme as normas técnicas, podem provocar danos materiais, lesões corporais graves e
até mortes. Quando esses acidentes decorrem de negligência na manutenção, a legislação brasileira estabelece
responsabilidades civis, administrativas e penais aos envolvidos, que podem
incluir o síndico do edifício, a empresa de manutenção e seu responsável
técnico. A legislação vigente, associada às normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) e aos princípios gerais do direito, oferece instrumentos
para apuração de responsabilidade e
reparação de danos quando há omissão no dever de garantir a segurança dos
usuários.
1.
A responsabilidade civil
A responsabilidade civil decorre da obrigação de reparar um dano causado a outrem, seja por ação
direta, omissão ou negligência. No caso de acidentes com elevadores, a
responsabilidade pode recair sobre diferentes agentes:
• Síndico ou administrador do edifício,
por não zelar pela manutenção do equipamento;
• Empresa de
manutenção, por não
realizar os serviços
adequadamente;
• Responsável técnico, por falhas
técnicas ou omissões em laudos e inspeções.
De acordo com o art.
927 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), aquele que causar dano a outrem,
por ato ilícito, é obrigado a repará-lo. A negligência na manutenção, a omissão
de registros ou o não cumprimento das normas técnicas constituem elementos
suficientes para caracterizar a responsabilidade civil.
Além disso, o art.
932, inciso III do mesmo Código estabelece que o empregador responde pelos
atos praticados por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes
competir, tornando a empresa de manutenção responsável pelas ações de seus
técnicos.
A
indenização pode incluir:
• Danos materiais (gastos com
hospitalização, reparos e prejuízos financeiros);
• Danos morais (sofrimento psíquico ou
lesão à dignidade);
• Pensão vitalícia, nos casos de
invalidez permanente ou morte de vítima economicamente ativa.
2.
A responsabilidade penal
Nos casos em que o acidente com o elevador resulta em lesões corporais ou morte, e for
comprovada a negligência, imprudência ou imperícia por parte dos responsáveis,
é possível a responsabilização penal
com base no Código Penal Brasileiro.
Os
principais artigos aplicáveis são:
• Art. 129 – Lesão corporal: "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". A pena varia de 3
meses a 1 ano, podendo ser agravada se resultar em lesão grave ou morte.
• Art. 132 – Perigo para a vida ou saúde
de outrem: "Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e
iminente". Pena de 3 meses a 1 ano de detenção.
• Art. 121, §3º – Homicídio culposo:
"Se o agente causa a morte sem intenção, mas por negligência, imprudência
ou imperícia". Pena de 1 a 3 anos de detenção, podendo ser aumentada em
caso de omissão de socorro.
A pena pode ser aplicada ao síndico, à empresa de manutenção
ou ao engenheiro responsável, dependendo da comprovação da culpa (culpa civil e
penal são analisadas de forma distinta no Judiciário).
Além
disso, o processo penal pode vir acompanhado de medidas cautelares, como afastamento das funções, interdição da
empresa ou restrição de atuação profissional.
3.
A responsabilidade administrativa
A negligência na manutenção de elevadores também pode gerar sanções administrativas, impostas por
órgãos públicos, como:
• CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia): pode aplicar penalidades à empresa e ao engenheiro responsável,
como multas, suspensão do registro profissional e abertura de processos
ético-disciplinares, conforme a Lei nº 5.194/1966.
• Prefeituras Municipais: conforme
legislação local, podem determinar a interdição
do equipamento, a aplicação de multas por descumprimento de normas
urbanísticas e a cassação de licenças de funcionamento.
• Corpo de Bombeiros: pode recusar ou
suspender o Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB) em caso de não conformidade, impedindo a utilização
regular do edifício.
• PROCON e órgãos de defesa do consumidor:
podem atuar em caso de falhas nos serviços prestados pelas empresas de
manutenção, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, os
registros de manutenção devem ser mantidos atualizados e disponíveis para
inspeção, conforme exige a ABNT NBR
16042:2012, sob pena de autuação em fiscalizações.
4.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC (Lei nº 8.078/1990) também se aplica à prestação de serviços de manutenção de elevadores, especialmente na relação entre os condomínios e as empresas contratadas. O fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pela reparação de danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço.
O
artigo 14 do CDC estabelece que:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Isso significa que a simples existência de um defeito no
serviço de manutenção — ainda que não intencional — pode gerar responsabilidade objetiva, sendo
suficiente a comprovação do dano e do nexo de causalidade.
5.
Casos emblemáticos e jurisprudência
A jurisprudência brasileira contém diversos casos em que síndicos, empresas de manutenção e técnicos
foram responsabilizados por falhas em elevadores, especialmente em
situações de omissão, ausência de manutenção preventiva ou contratação de
profissionais não habilitados.
Em julgados de Tribunais de Justiça estaduais, é comum o
reconhecimento da responsabilidade solidária entre condomínio e empresa de
manutenção, com condenações a:
• Pagamento
de indenizações por danos morais e
materiais a vítimas; • Reembolso de despesas médicas e lucros cessantes;
• Determinação
de rescisão contratual por
descumprimento de cláusulas técnicas.
Esses precedentes reforçam a necessidade de um rigoroso acompanhamento técnico e
documental dos serviços prestados, além da adoção de medidas preventivas
sempre que sinais de falha forem identificados.
Considerações
finais
As consequências legais de acidentes causados por negligência
na manutenção de elevadores são amplas e
severas, atingindo os responsáveis nas esferas civil, penal e administrativa. A responsabilidade pode ser agravada
pela omissão na comunicação de falhas, pela inexistência de registros técnicos
ou pela contratação de empresas não habilitadas.
Síndicos, administradores e empresas especializadas devem
adotar uma postura preventiva, baseada em normas
técnicas da ABNT, em contratos claros e em uma rotina de manutenção
rigorosa e documentada. A segurança dos usuários e a proteção jurídica dos
responsáveis dependem diretamente da qualidade
e da regularidade da manutenção dos elevadores.
Referências
Bibliográficas
• BRASIL.
Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002.
• BRASIL.
Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940.
• BRASIL.
Código de Defesa do Consumidor. Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
• BRASIL.
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e
engenheiro-agrônomo.
• ABNT. NBR 16042: Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes
16042: Manutenção de elevadores,
escadas rolantes e esteiras rolantes – Procedimentos. Rio de Janeiro: ABNT,
2012.
• ABNT.
NBR NM 207: Elevadores elétricos de
passageiros – Requisitos de segurança. Rio de Janeiro: ABNT, 1999.
• CREA-SP.
Manual de Responsabilidade Técnica em
Manutenção Predial. São Paulo, 2020.
• ABEEL – Associação Brasileira das Empresas de Elevadores. Cartilha Técnica de Segurança e Responsabilidade Civil. São Paulo, 2021.
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