Direitos, Obrigações e Boas Práticas
Direitos dos titulares e deveres das
organizações
1.
Introdução
A
Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de
garantias fundamentais relacionadas à privacidade e ao controle das informações
pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União
Europeia (GDPR), a LGPD confere aos indivíduos — chamados de titulares
— o direito de participar ativamente do processo de tratamento de seus dados,
exigindo das organizações — controladores e operadores —
transparência, segurança e responsabilidade.
Esses direitos representam um novo paradigma de cidadania digital, no qual o indivíduo deixa de ser mero objeto de coleta de dados e passa a ocupar o papel de sujeito central das decisões sobre o uso de suas informações. Ao mesmo tempo, impõem às organizações deveres jurídicos e éticos que visam garantir a conformidade legal, prevenir abusos e promover uma cultura de proteção de dados no ambiente público e privado.
2.
Os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O
artigo 18 da LGPD estabelece um rol de direitos assegurados aos titulares,
que permitem ao cidadão controlar o ciclo de vida de seus dados pessoais. Esses
direitos se assemelham aos princípios de autodeterminação informativa e
transparência consagrados nas legislações internacionais de proteção de dados.
2.1.
Direito de Acesso
O
direito de acesso garante ao titular a possibilidade de obter
informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados. Isso inclui
saber se o controlador possui seus dados, quais informações estão sendo
processadas, a origem dos dados, as finalidades do tratamento e os terceiros
com quem são compartilhados.
O
controlador deve fornecer essas informações de forma gratuita e acessível,
dentro de prazos razoáveis, preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo é
assegurar transparência e controle sobre o uso das informações pessoais,
permitindo ao titular verificar a conformidade das práticas da organização.
2.2.
Direito de Correção
O
direito de correção ou retificação assegura ao titular o poder de
exigir a atualização, complementação ou retificação de dados pessoais
incorretos, desatualizados ou incompletos.
A manutenção de informações imprecisas pode gerar prejuízos materiais e morais,
especialmente em processos seletivos, concessão de crédito ou serviços
Direitos, Obrigações e Boas Práticas
Direitos dos titulares e deveres das
organizações
1.
Introdução
A
Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de
garantias fundamentais relacionadas à privacidade e ao controle das informações
pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União
Europeia (GDPR), a LGPD confere aos indivíduos — chamados de titulares
— o direito de participar ativamente do processo de tratamento de seus dados,
exigindo das organizações — controladores e operadores —
transparência, segurança e responsabilidade.
Esses direitos representam um novo paradigma de cidadania digital, no qual o indivíduo deixa de ser mero objeto de coleta de dados e passa a ocupar o papel de sujeito central das decisões sobre o uso de suas informações. Ao mesmo tempo, impõem às organizações deveres jurídicos e éticos que visam garantir a conformidade legal, prevenir abusos e promover uma cultura de proteção de dados no ambiente público e privado.
2.
Os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O
artigo 18 da LGPD estabelece um rol de direitos assegurados aos titulares,
que permitem ao cidadão controlar o ciclo de vida de seus dados pessoais. Esses
direitos se assemelham aos princípios de autodeterminação informativa e
transparência consagrados nas legislações internacionais de proteção de dados.
2.1.
Direito de Acesso
O
direito de acesso garante ao titular a possibilidade de obter
informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados. Isso inclui
saber se o controlador possui seus dados, quais informações estão sendo
processadas, a origem dos dados, as finalidades do tratamento e os terceiros
com quem são compartilhados.
O
controlador deve fornecer essas informações de forma gratuita e acessível,
dentro de prazos razoáveis, preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo é
assegurar transparência e controle sobre o uso das informações pessoais,
permitindo ao titular verificar a conformidade das práticas da organização.
2.2.
Direito de Correção
O
direito de correção ou retificação assegura ao titular o poder de
exigir a atualização, complementação ou retificação de dados pessoais
incorretos, desatualizados ou incompletos.
A manutenção de informações imprecisas pode gerar prejuízos materiais e morais,
especialmente em processos seletivos, concessão de crédito ou serviços
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Direitos dos titulares e deveres das
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1.
Introdução
A
Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de
garantias fundamentais relacionadas à privacidade e ao controle das informações
pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União
Europeia (GDPR), a LGPD confere aos indivíduos — chamados de titulares
— o direito de participar ativamente do processo de tratamento de seus dados,
exigindo das organizações — controladores e operadores —
transparência, segurança e responsabilidade.
Esses direitos representam um novo paradigma de cidadania digital, no qual o indivíduo deixa de ser mero objeto de coleta de dados e passa a ocupar o papel de sujeito central das decisões sobre o uso de suas informações. Ao mesmo tempo, impõem às organizações deveres jurídicos e éticos que visam garantir a conformidade legal, prevenir abusos e promover uma cultura de proteção de dados no ambiente público e privado.
2.
Os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O
artigo 18 da LGPD estabelece um rol de direitos assegurados aos titulares,
que permitem ao cidadão controlar o ciclo de vida de seus dados pessoais. Esses
direitos se assemelham aos princípios de autodeterminação informativa e
transparência consagrados nas legislações internacionais de proteção de dados.
2.1.
Direito de Acesso
O
direito de acesso garante ao titular a possibilidade de obter
informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados. Isso inclui
saber se o controlador possui seus dados, quais informações estão sendo
processadas, a origem dos dados, as finalidades do tratamento e os terceiros
com quem são compartilhados.
O
controlador deve fornecer essas informações de forma gratuita e acessível,
dentro de prazos razoáveis, preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo é
assegurar transparência e controle sobre o uso das informações pessoais,
permitindo ao titular verificar a conformidade das práticas da organização.
2.2.
Direito de Correção
O
direito de correção ou retificação assegura ao titular o poder de
exigir a atualização, complementação ou retificação de dados pessoais
incorretos, desatualizados ou incompletos.
A manutenção de informações imprecisas pode gerar prejuízos materiais e morais,
especialmente em processos seletivos, concessão de crédito ou serviços
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Direitos dos titulares e deveres das
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1.
Introdução
A
Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de
garantias fundamentais relacionadas à privacidade e ao controle das informações
pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União
Europeia (GDPR), a LGPD confere aos indivíduos — chamados de titulares
— o direito de participar ativamente do processo de tratamento de seus dados,
exigindo das organizações — controladores e operadores —
transparência, segurança e responsabilidade.
Esses direitos representam um novo paradigma de cidadania digital, no qual o indivíduo deixa de ser mero objeto de coleta de dados e passa a ocupar o papel de sujeito central das decisões sobre o uso de suas informações. Ao mesmo tempo, impõem às organizações deveres jurídicos e éticos que visam garantir a conformidade legal, prevenir abusos e promover uma cultura de proteção de dados no ambiente público e privado.
2.
Os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O
artigo 18 da LGPD estabelece um rol de direitos assegurados aos titulares,
que permitem ao cidadão controlar o ciclo de vida de seus dados pessoais. Esses
direitos se assemelham aos princípios de autodeterminação informativa e
transparência consagrados nas legislações internacionais de proteção de dados.
2.1.
Direito de Acesso
O
direito de acesso garante ao titular a possibilidade de obter
informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados. Isso inclui
saber se o controlador possui seus dados, quais informações estão sendo
processadas, a origem dos dados, as finalidades do tratamento e os terceiros
com quem são compartilhados.
O
controlador deve fornecer essas informações de forma gratuita e acessível,
dentro de prazos razoáveis, preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo é
assegurar transparência e controle sobre o uso das informações pessoais,
permitindo ao titular verificar a conformidade das práticas da organização.
2.2.
Direito de Correção
O
direito de correção ou retificação assegura ao titular o poder de
exigir a atualização, complementação ou retificação de dados pessoais
incorretos, desatualizados ou incompletos.
A manutenção de informações imprecisas pode gerar prejuízos materiais e morais,
especialmente em processos seletivos, concessão de crédito ou serviços
Direitos, Obrigações e Boas Práticas
Direitos dos titulares e deveres das
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1.
Introdução
A
Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de
garantias fundamentais relacionadas à privacidade e ao controle das informações
pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União
Europeia (GDPR), a LGPD confere aos indivíduos — chamados de titulares
— o direito de participar ativamente do processo de tratamento de seus dados,
exigindo das organizações — controladores e operadores —
transparência, segurança e responsabilidade.
Esses direitos representam um novo paradigma de cidadania digital, no qual o indivíduo deixa de ser mero objeto de coleta de dados e passa a ocupar o papel de sujeito central das decisões sobre o uso de suas informações. Ao mesmo tempo, impõem às organizações deveres jurídicos e éticos que visam garantir a conformidade legal, prevenir abusos e promover uma cultura de proteção de dados no ambiente público e privado.
2.
Os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O
artigo 18 da LGPD estabelece um rol de direitos assegurados aos titulares,
que permitem ao cidadão controlar o ciclo de vida de seus dados pessoais. Esses
direitos se assemelham aos princípios de autodeterminação informativa e
transparência consagrados nas legislações internacionais de proteção de dados.
2.1.
Direito de Acesso
O
direito de acesso garante ao titular a possibilidade de obter
informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados. Isso inclui
saber se o controlador possui seus dados, quais informações estão sendo
processadas, a origem dos dados, as finalidades do tratamento e os terceiros
com quem são compartilhados.
O
controlador deve fornecer essas informações de forma gratuita e acessível,
dentro de prazos razoáveis, preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo é
assegurar transparência e controle sobre o uso das informações pessoais,
permitindo ao titular verificar a conformidade das práticas da organização.
2.2.
Direito de Correção
O
direito de correção ou retificação assegura ao titular o poder de
exigir a atualização, complementação ou retificação de dados pessoais
incorretos, desatualizados ou incompletos.
A manutenção de informações imprecisas pode gerar prejuízos materiais e morais,
especialmente em processos seletivos, concessão de crédito ou serviços
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Introdução
A
Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de
garantias fundamentais relacionadas à privacidade e ao controle das informações
pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União
Europeia (GDPR), a LGPD confere aos indivíduos — chamados de titulares
— o direito de participar ativamente do processo de tratamento de seus dados,
exigindo das organizações — controladores e operadores —
transparência, segurança e responsabilidade.
Esses direitos representam um novo paradigma de cidadania digital, no qual o indivíduo deixa de ser mero objeto de coleta de dados e passa a ocupar o papel de sujeito central das decisões sobre o uso de suas informações. Ao mesmo tempo, impõem às organizações deveres jurídicos e éticos que visam garantir a conformidade legal, prevenir abusos e promover uma cultura de proteção de dados no ambiente público e privado.
2.
Os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O
artigo 18 da LGPD estabelece um rol de direitos assegurados aos titulares,
que permitem ao cidadão controlar o ciclo de vida de seus dados pessoais. Esses
direitos se assemelham aos princípios de autodeterminação informativa e
transparência consagrados nas legislações internacionais de proteção de dados.
2.1.
Direito de Acesso
O
direito de acesso garante ao titular a possibilidade de obter
informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados. Isso inclui
saber se o controlador possui seus dados, quais informações estão sendo
processadas, a origem dos dados, as finalidades do tratamento e os terceiros
com quem são compartilhados.
O
controlador deve fornecer essas informações de forma gratuita e acessível,
dentro de prazos razoáveis, preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo é
assegurar transparência e controle sobre o uso das informações pessoais,
permitindo ao titular verificar a conformidade das práticas da organização.
2.2.
Direito de Correção
O
direito de correção ou retificação assegura ao titular o poder de
exigir a atualização, complementação ou retificação de dados pessoais
incorretos, desatualizados ou incompletos.
A manutenção de informações imprecisas pode gerar prejuízos materiais e morais,
especialmente em processos seletivos, concessão de crédito ou serviços
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A
Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de
garantias fundamentais relacionadas à privacidade e ao controle das informações
pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União
Europeia (GDPR), a LGPD confere aos indivíduos — chamados de titulares
— o direito de participar ativamente do processo de tratamento de seus dados,
exigindo das organizações — controladores e operadores —
transparência, segurança e responsabilidade.
Esses direitos representam um novo paradigma de cidadania digital, no qual o indivíduo deixa de ser mero objeto de coleta de dados e passa a ocupar o papel de sujeito central das decisões sobre o uso de suas informações. Ao mesmo tempo, impõem às organizações deveres jurídicos e éticos que visam garantir a conformidade legal, prevenir abusos e promover uma cultura de proteção de dados no ambiente público e privado.
2.
Os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O
artigo 18 da LGPD estabelece um rol de direitos assegurados aos titulares,
que permitem ao cidadão controlar o ciclo de vida de seus dados pessoais. Esses
direitos se assemelham aos princípios de autodeterminação informativa e
transparência consagrados nas legislações internacionais de proteção de dados.
2.1.
Direito de Acesso
O
direito de acesso garante ao titular a possibilidade de obter
informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados. Isso inclui
saber se o controlador possui seus dados, quais informações estão sendo
processadas, a origem dos dados, as finalidades do tratamento e os terceiros
com quem são compartilhados.
O
controlador deve fornecer essas informações de forma gratuita e acessível,
dentro de prazos razoáveis, preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo é
assegurar transparência e controle sobre o uso das informações pessoais,
permitindo ao titular verificar a conformidade das práticas da organização.
2.2.
Direito de Correção
O
direito de correção ou retificação assegura ao titular o poder de
exigir a atualização, complementação ou retificação de dados pessoais
incorretos, desatualizados ou incompletos.
A manutenção de informações imprecisas pode gerar prejuízos materiais e morais,
especialmente em processos seletivos, concessão de crédito ou serviços
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A
Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de
garantias fundamentais relacionadas à privacidade e ao controle das informações
pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União
Europeia (GDPR), a LGPD confere aos indivíduos — chamados de titulares
— o direito de participar ativamente do processo de tratamento de seus dados,
exigindo das organizações — controladores e operadores —
transparência, segurança e responsabilidade.
Esses direitos representam um novo paradigma de cidadania digital, no qual o indivíduo deixa de ser mero objeto de coleta de dados e passa a ocupar o papel de sujeito central das decisões sobre o uso de suas informações. Ao mesmo tempo, impõem às organizações deveres jurídicos e éticos que visam garantir a conformidade legal, prevenir abusos e promover uma cultura de proteção de dados no ambiente público e privado.
2.
Os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O
artigo 18 da LGPD estabelece um rol de direitos assegurados aos titulares,
que permitem ao cidadão controlar o ciclo de vida de seus dados pessoais. Esses
direitos se assemelham aos princípios de autodeterminação informativa e
transparência consagrados nas legislações internacionais de proteção de dados.
2.1.
Direito de Acesso
O
direito de acesso garante ao titular a possibilidade de obter
informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados. Isso inclui
saber se o controlador possui seus dados, quais informações estão sendo
processadas, a origem dos dados, as finalidades do tratamento e os terceiros
com quem são compartilhados.
O
controlador deve fornecer essas informações de forma gratuita e acessível,
dentro de prazos razoáveis, preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo é
assegurar transparência e controle sobre o uso das informações pessoais,
permitindo ao titular verificar a conformidade das práticas da organização.
2.2.
Direito de Correção
O
direito de correção ou retificação assegura ao titular o poder de
exigir a atualização, complementação ou retificação de dados pessoais
incorretos, desatualizados ou incompletos.
A manutenção de informações imprecisas pode gerar prejuízos materiais e morais,
especialmente em processos seletivos, concessão de crédito ou serviços
Direitos, Obrigações e Boas Práticas
Direitos dos titulares e deveres das
organizações
1.
Introdução
A
Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de
garantias fundamentais relacionadas à privacidade e ao controle das informações
pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União
Europeia (GDPR), a LGPD confere aos indivíduos — chamados de titulares
— o direito de participar ativamente do processo de tratamento de seus dados,
exigindo das organizações — controladores e operadores —
transparência, segurança e responsabilidade.
Esses direitos representam um novo paradigma de cidadania digital, no qual o indivíduo deixa de ser mero objeto de coleta de dados e passa a ocupar o papel de sujeito central das decisões sobre o uso de suas informações. Ao mesmo tempo, impõem às organizações deveres jurídicos e éticos que visam garantir a conformidade legal, prevenir abusos e promover uma cultura de proteção de dados no ambiente público e privado.
2.
Os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O
artigo 18 da LGPD estabelece um rol de direitos assegurados aos titulares,
que permitem ao cidadão controlar o ciclo de vida de seus dados pessoais. Esses
direitos se assemelham aos princípios de autodeterminação informativa e
transparência consagrados nas legislações internacionais de proteção de dados.
2.1.
Direito de Acesso
O
direito de acesso garante ao titular a possibilidade de obter
informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados. Isso inclui
saber se o controlador possui seus dados, quais informações estão sendo
processadas, a origem dos dados, as finalidades do tratamento e os terceiros
com quem são compartilhados.
O
controlador deve fornecer essas informações de forma gratuita e acessível,
dentro de prazos razoáveis, preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo é
assegurar transparência e controle sobre o uso das informações pessoais,
permitindo ao titular verificar a conformidade das práticas da organização.
2.2.
Direito de Correção
O
direito de correção ou retificação assegura ao titular o poder de
exigir a atualização, complementação ou retificação de dados pessoais
incorretos, desatualizados ou incompletos.
A manutenção de informações imprecisas pode gerar prejuízos materiais e morais,
especialmente em processos seletivos, concessão de crédito ou serviços
Direitos, Obrigações e Boas Práticas
Direitos dos titulares e deveres das
organizações
1.
Introdução
A
Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de
garantias fundamentais relacionadas à privacidade e ao controle das informações
pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União
Europeia (GDPR), a LGPD confere aos indivíduos — chamados de titulares
— o direito de participar ativamente do processo de tratamento de seus dados,
exigindo das organizações — controladores e operadores —
transparência, segurança e responsabilidade.
Esses direitos representam um novo paradigma de cidadania digital, no qual o indivíduo deixa de ser mero objeto de coleta de dados e passa a ocupar o papel de sujeito central das decisões sobre o uso de suas informações. Ao mesmo tempo, impõem às organizações deveres jurídicos e éticos que visam garantir a conformidade legal, prevenir abusos e promover uma cultura de proteção de dados no ambiente público e privado.
2.
Os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O
artigo 18 da LGPD estabelece um rol de direitos assegurados aos titulares,
que permitem ao cidadão controlar o ciclo de vida de seus dados pessoais. Esses
direitos se assemelham aos princípios de autodeterminação informativa e
transparência consagrados nas legislações internacionais de proteção de dados.
2.1.
Direito de Acesso
O
direito de acesso garante ao titular a possibilidade de obter
informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados. Isso inclui
saber se o controlador possui seus dados, quais informações estão sendo
processadas, a origem dos dados, as finalidades do tratamento e os terceiros
com quem são compartilhados.
O
controlador deve fornecer essas informações de forma gratuita e acessível,
dentro de prazos razoáveis, preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo é
assegurar transparência e controle sobre o uso das informações pessoais,
permitindo ao titular verificar a conformidade das práticas da organização.
2.2.
Direito de Correção
O
direito de correção ou retificação assegura ao titular o poder de
exigir a atualização, complementação ou retificação de dados pessoais
incorretos, desatualizados ou incompletos.
A manutenção de informações imprecisas pode gerar prejuízos materiais e morais,
especialmente em processos seletivos, concessão de crédito ou serviços
Direitos, Obrigações e Boas Práticas
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1.
Introdução
A
Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de
garantias fundamentais relacionadas à privacidade e ao controle das informações
pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União
Europeia (GDPR), a LGPD confere aos indivíduos — chamados de titulares
— o direito de participar ativamente do processo de tratamento de seus dados,
exigindo das organizações — controladores e operadores —
transparência, segurança e responsabilidade.
Esses direitos representam um novo paradigma de cidadania digital, no qual o indivíduo deixa de ser mero objeto de coleta de dados e passa a ocupar o papel de sujeito central das decisões sobre o uso de suas informações. Ao mesmo tempo, impõem às organizações deveres jurídicos e éticos que visam garantir a conformidade legal, prevenir abusos e promover uma cultura de proteção de dados no ambiente público e privado.
2.
Os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O
artigo 18 da LGPD estabelece um rol de direitos assegurados aos titulares,
que permitem ao cidadão controlar o ciclo de vida de seus dados pessoais. Esses
direitos se assemelham aos princípios de autodeterminação informativa e
transparência consagrados nas legislações internacionais de proteção de dados.
2.1.
Direito de Acesso
O
direito de acesso garante ao titular a possibilidade de obter
informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados. Isso inclui
saber se o controlador possui seus dados, quais informações estão sendo
processadas, a origem dos dados, as finalidades do tratamento e os terceiros
com quem são compartilhados.
O
controlador deve fornecer essas informações de forma gratuita e acessível,
dentro de prazos razoáveis, preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo é
assegurar transparência e controle sobre o uso das informações pessoais,
permitindo ao titular verificar a conformidade das práticas da organização.
2.2.
Direito de Correção
O
direito de correção ou retificação assegura ao titular o poder de
exigir a atualização, complementação ou retificação de dados pessoais
incorretos, desatualizados ou incompletos.
A manutenção de informações imprecisas pode gerar prejuízos materiais e morais,
especialmente em processos seletivos, concessão de crédito ou serviços
Direitos, Obrigações e Boas Práticas
Direitos dos titulares e deveres das
organizações
1.
Introdução
A
Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de
garantias fundamentais relacionadas à privacidade e ao controle das informações
pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União
Europeia (GDPR), a LGPD confere aos indivíduos — chamados de titulares
— o direito de participar ativamente do processo de tratamento de seus dados,
exigindo das organizações — controladores e operadores —
transparência, segurança e responsabilidade.
Esses direitos representam um novo paradigma de cidadania digital, no qual o indivíduo deixa de ser mero objeto de coleta de dados e passa a ocupar o papel de sujeito central das decisões sobre o uso de suas informações. Ao mesmo tempo, impõem às organizações deveres jurídicos e éticos que visam garantir a conformidade legal, prevenir abusos e promover uma cultura de proteção de dados no ambiente público e privado.
2.
Os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O
artigo 18 da LGPD estabelece um rol de direitos assegurados aos titulares,
que permitem ao cidadão controlar o ciclo de vida de seus dados pessoais. Esses
direitos se assemelham aos princípios de autodeterminação informativa e
transparência consagrados nas legislações internacionais de proteção de dados.
2.1.
Direito de Acesso
O
direito de acesso garante ao titular a possibilidade de obter
informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados. Isso inclui
saber se o controlador possui seus dados, quais informações estão sendo
processadas, a origem dos dados, as finalidades do tratamento e os terceiros
com quem são compartilhados.
O
controlador deve fornecer essas informações de forma gratuita e acessível,
dentro de prazos razoáveis, preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo é
assegurar transparência e controle sobre o uso das informações pessoais,
permitindo ao titular verificar a conformidade das práticas da organização.
2.2.
Direito de Correção
O
direito de correção ou retificação assegura ao titular o poder de
exigir a atualização, complementação ou retificação de dados pessoais
incorretos, desatualizados ou incompletos.
A manutenção de informações imprecisas pode gerar prejuízos materiais e morais,
especialmente em processos seletivos, concessão de crédito ou serviços
Direitos, Obrigações e Boas Práticas
Direitos dos titulares e deveres das
organizações
1.
Introdução
A
Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), consolidou no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de
garantias fundamentais relacionadas à privacidade e ao controle das informações
pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União
Europeia (GDPR), a LGPD confere aos indivíduos — chamados de titulares
— o direito de participar ativamente do processo de tratamento de seus dados,
exigindo das organizações — controladores e operadores —
transparência, segurança e responsabilidade.
Esses direitos representam um novo paradigma de cidadania digital, no qual o indivíduo deixa de ser mero objeto de coleta de dados e passa a ocupar o papel de sujeito central das decisões sobre o uso de suas informações. Ao mesmo tempo, impõem às organizações deveres jurídicos e éticos que visam garantir a conformidade legal, prevenir abusos e promover uma cultura de proteção de dados no ambiente público e privado.
2.
Os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O
artigo 18 da LGPD estabelece um rol de direitos assegurados aos titulares,
que permitem ao cidadão controlar o ciclo de vida de seus dados pessoais. Esses
direitos se assemelham aos princípios de autodeterminação informativa e
transparência consagrados nas legislações internacionais de proteção de dados.
2.1.
Direito de Acesso
O
direito de acesso garante ao titular a possibilidade de obter
informações claras e completas sobre o tratamento de seus dados. Isso inclui
saber se o controlador possui seus dados, quais informações estão sendo
processadas, a origem dos dados, as finalidades do tratamento e os terceiros
com quem são compartilhados.
O
controlador deve fornecer essas informações de forma gratuita e acessível,
dentro de prazos razoáveis, preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo é
assegurar transparência e controle sobre o uso das informações pessoais,
permitindo ao titular verificar a conformidade das práticas da organização.
2.2.
Direito de Correção
O
direito de correção ou retificação assegura ao titular o poder de
exigir a atualização, complementação ou retificação de dados pessoais
incorretos, desatualizados ou incompletos.
A manutenção de informações imprecisas pode gerar prejuízos materiais e morais,
especialmente em processos seletivos, concessão de crédito ou serviços