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Introdução à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 INTRODUÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

 

 

Fundamentos e Contexto da LGPD

Origem e importância da proteção de dados

 

1. Introdução

A proteção de dados pessoais tornou-se uma das pautas centrais da sociedade contemporânea, impulsionada pelo avanço tecnológico e pela crescente digitalização das relações sociais e econômicas. A coleta, o armazenamento e o tratamento de informações pessoais passaram a ser elementos fundamentais para o funcionamento das empresas, governos e instituições, transformando dados em um dos recursos mais valiosos do século XXI. Contudo, esse cenário também trouxe novos riscos à privacidade e à liberdade individual, exigindo a criação de marcos regulatórios que garantam o uso ético e seguro das informações. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, surge como resposta à necessidade de assegurar direitos e estabelecer limites no tratamento de dados no Brasil, alinhando o país às melhores práticas internacionais.

2. Contexto Histórico e Global da Proteção de Dados

A preocupação com a privacidade e a proteção de informações não é recente. As primeiras discussões jurídicas sobre o tema surgiram na Europa e nos Estados Unidos ainda no final do século XIX, quando a imprensa e os meios de comunicação de massa começaram a desafiar o direito ao sigilo e à intimidade. O artigo “The Right to Privacy”, de Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 na Harvard Law Review, é considerado o marco inicial do conceito jurídico moderno de privacidade, ao defender o “direito de ser deixado em paz”.

Com o avanço da informática e o surgimento dos bancos de dados eletrônicos nas décadas de 1960 e 1970, novas preocupações emergiram em torno do uso automatizado de informações pessoais. Em 1970, o Estado de Hesse, na Alemanha, promulgou a primeira lei de proteção de dados do mundo (Hessisches Datenschutzgesetz), servindo de base para legislações nacionais e internacionais posteriores. Em 1981, o Conselho da Europa adotou a Convenção nº 108 para a Proteção das Pessoas no que tange ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, o primeiro tratado internacional sobre o tema.

Essas iniciativas culminaram, anos mais tarde, na criação de legislações amplas e modernas de proteção de dados, como a Diretiva Europeia 95/46/CE, que estabeleceu regras comuns para o tratamento de informações pessoais na União Europeia. Essa diretiva foi substituída, em 2018, pelo Regulamento

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Fundamentos e Contexto da LGPD

Origem e importância da proteção de dados

 

1. Introdução

A proteção de dados pessoais tornou-se uma das pautas centrais da sociedade contemporânea, impulsionada pelo avanço tecnológico e pela crescente digitalização das relações sociais e econômicas. A coleta, o armazenamento e o tratamento de informações pessoais passaram a ser elementos fundamentais para o funcionamento das empresas, governos e instituições, transformando dados em um dos recursos mais valiosos do século XXI. Contudo, esse cenário também trouxe novos riscos à privacidade e à liberdade individual, exigindo a criação de marcos regulatórios que garantam o uso ético e seguro das informações. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, surge como resposta à necessidade de assegurar direitos e estabelecer limites no tratamento de dados no Brasil, alinhando o país às melhores práticas internacionais.

2. Contexto Histórico e Global da Proteção de Dados

A preocupação com a privacidade e a proteção de informações não é recente. As primeiras discussões jurídicas sobre o tema surgiram na Europa e nos Estados Unidos ainda no final do século XIX, quando a imprensa e os meios de comunicação de massa começaram a desafiar o direito ao sigilo e à intimidade. O artigo “The Right to Privacy”, de Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 na Harvard Law Review, é considerado o marco inicial do conceito jurídico moderno de privacidade, ao defender o “direito de ser deixado em paz”.

Com o avanço da informática e o surgimento dos bancos de dados eletrônicos nas décadas de 1960 e 1970, novas preocupações emergiram em torno do uso automatizado de informações pessoais. Em 1970, o Estado de Hesse, na Alemanha, promulgou a primeira lei de proteção de dados do mundo (Hessisches Datenschutzgesetz), servindo de base para legislações nacionais e internacionais posteriores. Em 1981, o Conselho da Europa adotou a Convenção nº 108 para a Proteção das Pessoas no que tange ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, o primeiro tratado internacional sobre o tema.

Essas iniciativas culminaram, anos mais tarde, na criação de legislações amplas e modernas de proteção de dados, como a Diretiva Europeia 95/46/CE, que estabeleceu regras comuns para o tratamento de informações pessoais na União Europeia. Essa diretiva foi substituída, em 2018, pelo Regulamento

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Origem e importância da proteção de dados

 

1. Introdução

A proteção de dados pessoais tornou-se uma das pautas centrais da sociedade contemporânea, impulsionada pelo avanço tecnológico e pela crescente digitalização das relações sociais e econômicas. A coleta, o armazenamento e o tratamento de informações pessoais passaram a ser elementos fundamentais para o funcionamento das empresas, governos e instituições, transformando dados em um dos recursos mais valiosos do século XXI. Contudo, esse cenário também trouxe novos riscos à privacidade e à liberdade individual, exigindo a criação de marcos regulatórios que garantam o uso ético e seguro das informações. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, surge como resposta à necessidade de assegurar direitos e estabelecer limites no tratamento de dados no Brasil, alinhando o país às melhores práticas internacionais.

2. Contexto Histórico e Global da Proteção de Dados

A preocupação com a privacidade e a proteção de informações não é recente. As primeiras discussões jurídicas sobre o tema surgiram na Europa e nos Estados Unidos ainda no final do século XIX, quando a imprensa e os meios de comunicação de massa começaram a desafiar o direito ao sigilo e à intimidade. O artigo “The Right to Privacy”, de Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 na Harvard Law Review, é considerado o marco inicial do conceito jurídico moderno de privacidade, ao defender o “direito de ser deixado em paz”.

Com o avanço da informática e o surgimento dos bancos de dados eletrônicos nas décadas de 1960 e 1970, novas preocupações emergiram em torno do uso automatizado de informações pessoais. Em 1970, o Estado de Hesse, na Alemanha, promulgou a primeira lei de proteção de dados do mundo (Hessisches Datenschutzgesetz), servindo de base para legislações nacionais e internacionais posteriores. Em 1981, o Conselho da Europa adotou a Convenção nº 108 para a Proteção das Pessoas no que tange ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, o primeiro tratado internacional sobre o tema.

Essas iniciativas culminaram, anos mais tarde, na criação de legislações amplas e modernas de proteção de dados, como a Diretiva Europeia 95/46/CE, que estabeleceu regras comuns para o tratamento de informações pessoais na União Europeia. Essa diretiva foi substituída, em 2018, pelo Regulamento

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Com o avanço da informática e o surgimento dos bancos de dados eletrônicos nas décadas de 1960 e 1970, novas preocupações emergiram em torno do uso automatizado de informações pessoais. Em 1970, o Estado de Hesse, na Alemanha, promulgou a primeira lei de proteção de dados do mundo (Hessisches Datenschutzgesetz), servindo de base para legislações nacionais e internacionais posteriores. Em 1981, o Conselho da Europa adotou a Convenção nº 108 para a Proteção das Pessoas no que tange ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, o primeiro tratado internacional sobre o tema.

Essas iniciativas culminaram, anos mais tarde, na criação de legislações amplas e modernas de proteção de dados, como a Diretiva Europeia 95/46/CE, que estabeleceu regras comuns para o tratamento de informações pessoais na União Europeia. Essa diretiva foi substituída, em 2018, pelo Regulamento

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2. Contexto Histórico e Global da Proteção de Dados

A preocupação com a privacidade e a proteção de informações não é recente. As primeiras discussões jurídicas sobre o tema surgiram na Europa e nos Estados Unidos ainda no final do século XIX, quando a imprensa e os meios de comunicação de massa começaram a desafiar o direito ao sigilo e à intimidade. O artigo “The Right to Privacy”, de Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 na Harvard Law Review, é considerado o marco inicial do conceito jurídico moderno de privacidade, ao defender o “direito de ser deixado em paz”.

Com o avanço da informática e o surgimento dos bancos de dados eletrônicos nas décadas de 1960 e 1970, novas preocupações emergiram em torno do uso automatizado de informações pessoais. Em 1970, o Estado de Hesse, na Alemanha, promulgou a primeira lei de proteção de dados do mundo (Hessisches Datenschutzgesetz), servindo de base para legislações nacionais e internacionais posteriores. Em 1981, o Conselho da Europa adotou a Convenção nº 108 para a Proteção das Pessoas no que tange ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, o primeiro tratado internacional sobre o tema.

Essas iniciativas culminaram, anos mais tarde, na criação de legislações amplas e modernas de proteção de dados, como a Diretiva Europeia 95/46/CE, que estabeleceu regras comuns para o tratamento de informações pessoais na União Europeia. Essa diretiva foi substituída, em 2018, pelo Regulamento

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A preocupação com a privacidade e a proteção de informações não é recente. As primeiras discussões jurídicas sobre o tema surgiram na Europa e nos Estados Unidos ainda no final do século XIX, quando a imprensa e os meios de comunicação de massa começaram a desafiar o direito ao sigilo e à intimidade. O artigo “The Right to Privacy”, de Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 na Harvard Law Review, é considerado o marco inicial do conceito jurídico moderno de privacidade, ao defender o “direito de ser deixado em paz”.

Com o avanço da informática e o surgimento dos bancos de dados eletrônicos nas décadas de 1960 e 1970, novas preocupações emergiram em torno do uso automatizado de informações pessoais. Em 1970, o Estado de Hesse, na Alemanha, promulgou a primeira lei de proteção de dados do mundo (Hessisches Datenschutzgesetz), servindo de base para legislações nacionais e internacionais posteriores. Em 1981, o Conselho da Europa adotou a Convenção nº 108 para a Proteção das Pessoas no que tange ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, o primeiro tratado internacional sobre o tema.

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A preocupação com a privacidade e a proteção de informações não é recente. As primeiras discussões jurídicas sobre o tema surgiram na Europa e nos Estados Unidos ainda no final do século XIX, quando a imprensa e os meios de comunicação de massa começaram a desafiar o direito ao sigilo e à intimidade. O artigo “The Right to Privacy”, de Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 na Harvard Law Review, é considerado o marco inicial do conceito jurídico moderno de privacidade, ao defender o “direito de ser deixado em paz”.

Com o avanço da informática e o surgimento dos bancos de dados eletrônicos nas décadas de 1960 e 1970, novas preocupações emergiram em torno do uso automatizado de informações pessoais. Em 1970, o Estado de Hesse, na Alemanha, promulgou a primeira lei de proteção de dados do mundo (Hessisches Datenschutzgesetz), servindo de base para legislações nacionais e internacionais posteriores. Em 1981, o Conselho da Europa adotou a Convenção nº 108 para a Proteção das Pessoas no que tange ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, o primeiro tratado internacional sobre o tema.

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2. Contexto Histórico e Global da Proteção de Dados

A preocupação com a privacidade e a proteção de informações não é recente. As primeiras discussões jurídicas sobre o tema surgiram na Europa e nos Estados Unidos ainda no final do século XIX, quando a imprensa e os meios de comunicação de massa começaram a desafiar o direito ao sigilo e à intimidade. O artigo “The Right to Privacy”, de Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 na Harvard Law Review, é considerado o marco inicial do conceito jurídico moderno de privacidade, ao defender o “direito de ser deixado em paz”.

Com o avanço da informática e o surgimento dos bancos de dados eletrônicos nas décadas de 1960 e 1970, novas preocupações emergiram em torno do uso automatizado de informações pessoais. Em 1970, o Estado de Hesse, na Alemanha, promulgou a primeira lei de proteção de dados do mundo (Hessisches Datenschutzgesetz), servindo de base para legislações nacionais e internacionais posteriores. Em 1981, o Conselho da Europa adotou a Convenção nº 108 para a Proteção das Pessoas no que tange ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, o primeiro tratado internacional sobre o tema.

Essas iniciativas culminaram, anos mais tarde, na criação de legislações amplas e modernas de proteção de dados, como a Diretiva Europeia 95/46/CE, que estabeleceu regras comuns para o tratamento de informações pessoais na União Europeia. Essa diretiva foi substituída, em 2018, pelo Regulamento

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2. Contexto Histórico e Global da Proteção de Dados

A preocupação com a privacidade e a proteção de informações não é recente. As primeiras discussões jurídicas sobre o tema surgiram na Europa e nos Estados Unidos ainda no final do século XIX, quando a imprensa e os meios de comunicação de massa começaram a desafiar o direito ao sigilo e à intimidade. O artigo “The Right to Privacy”, de Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 na Harvard Law Review, é considerado o marco inicial do conceito jurídico moderno de privacidade, ao defender o “direito de ser deixado em paz”.

Com o avanço da informática e o surgimento dos bancos de dados eletrônicos nas décadas de 1960 e 1970, novas preocupações emergiram em torno do uso automatizado de informações pessoais. Em 1970, o Estado de Hesse, na Alemanha, promulgou a primeira lei de proteção de dados do mundo (Hessisches Datenschutzgesetz), servindo de base para legislações nacionais e internacionais posteriores. Em 1981, o Conselho da Europa adotou a Convenção nº 108 para a Proteção das Pessoas no que tange ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, o primeiro tratado internacional sobre o tema.

Essas iniciativas culminaram, anos mais tarde, na criação de legislações amplas e modernas de proteção de dados, como a Diretiva Europeia 95/46/CE, que estabeleceu regras comuns para o tratamento de informações pessoais na União Europeia. Essa diretiva foi substituída, em 2018, pelo Regulamento

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2. Contexto Histórico e Global da Proteção de Dados

A preocupação com a privacidade e a proteção de informações não é recente. As primeiras discussões jurídicas sobre o tema surgiram na Europa e nos Estados Unidos ainda no final do século XIX, quando a imprensa e os meios de comunicação de massa começaram a desafiar o direito ao sigilo e à intimidade. O artigo “The Right to Privacy”, de Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 na Harvard Law Review, é considerado o marco inicial do conceito jurídico moderno de privacidade, ao defender o “direito de ser deixado em paz”.

Com o avanço da informática e o surgimento dos bancos de dados eletrônicos nas décadas de 1960 e 1970, novas preocupações emergiram em torno do uso automatizado de informações pessoais. Em 1970, o Estado de Hesse, na Alemanha, promulgou a primeira lei de proteção de dados do mundo (Hessisches Datenschutzgesetz), servindo de base para legislações nacionais e internacionais posteriores. Em 1981, o Conselho da Europa adotou a Convenção nº 108 para a Proteção das Pessoas no que tange ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, o primeiro tratado internacional sobre o tema.

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A preocupação com a privacidade e a proteção de informações não é recente. As primeiras discussões jurídicas sobre o tema surgiram na Europa e nos Estados Unidos ainda no final do século XIX, quando a imprensa e os meios de comunicação de massa começaram a desafiar o direito ao sigilo e à intimidade. O artigo “The Right to Privacy”, de Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 na Harvard Law Review, é considerado o marco inicial do conceito jurídico moderno de privacidade, ao defender o “direito de ser deixado em paz”.

Com o avanço da informática e o surgimento dos bancos de dados eletrônicos nas décadas de 1960 e 1970, novas preocupações emergiram em torno do uso automatizado de informações pessoais. Em 1970, o Estado de Hesse, na Alemanha, promulgou a primeira lei de proteção de dados do mundo (Hessisches Datenschutzgesetz), servindo de base para legislações nacionais e internacionais posteriores. Em 1981, o Conselho da Europa adotou a Convenção nº 108 para a Proteção das Pessoas no que tange ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, o primeiro tratado internacional sobre o tema.

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A preocupação com a privacidade e a proteção de informações não é recente. As primeiras discussões jurídicas sobre o tema surgiram na Europa e nos Estados Unidos ainda no final do século XIX, quando a imprensa e os meios de comunicação de massa começaram a desafiar o direito ao sigilo e à intimidade. O artigo “The Right to Privacy”, de Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 na Harvard Law Review, é considerado o marco inicial do conceito jurídico moderno de privacidade, ao defender o “direito de ser deixado em paz”.

Com o avanço da informática e o surgimento dos bancos de dados eletrônicos nas décadas de 1960 e 1970, novas preocupações emergiram em torno do uso automatizado de informações pessoais. Em 1970, o Estado de Hesse, na Alemanha, promulgou a primeira lei de proteção de dados do mundo (Hessisches Datenschutzgesetz), servindo de base para legislações nacionais e internacionais posteriores. Em 1981, o Conselho da Europa adotou a Convenção nº 108 para a Proteção das Pessoas no que tange ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, o primeiro tratado internacional sobre o tema.

Essas iniciativas culminaram, anos mais tarde, na criação de legislações amplas e modernas de proteção de dados, como a Diretiva Europeia 95/46/CE, que estabeleceu regras comuns para o tratamento de informações pessoais na União Europeia. Essa diretiva foi substituída, em 2018, pelo Regulamento

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2. Contexto Histórico e Global da Proteção de Dados

A preocupação com a privacidade e a proteção de informações não é recente. As primeiras discussões jurídicas sobre o tema surgiram na Europa e nos Estados Unidos ainda no final do século XIX, quando a imprensa e os meios de comunicação de massa começaram a desafiar o direito ao sigilo e à intimidade. O artigo “The Right to Privacy”, de Samuel Warren e Louis Brandeis, publicado em 1890 na Harvard Law Review, é considerado o marco inicial do conceito jurídico moderno de privacidade, ao defender o “direito de ser deixado em paz”.

Com o avanço da informática e o surgimento dos bancos de dados eletrônicos nas décadas de 1960 e 1970, novas preocupações emergiram em torno do uso automatizado de informações pessoais. Em 1970, o Estado de Hesse, na Alemanha, promulgou a primeira lei de proteção de dados do mundo (Hessisches Datenschutzgesetz), servindo de base para legislações nacionais e internacionais posteriores. Em 1981, o Conselho da Europa adotou a Convenção nº 108 para a Proteção das Pessoas no que tange ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, o primeiro tratado internacional sobre o tema.

Essas iniciativas culminaram, anos mais tarde, na criação de legislações amplas e modernas de proteção de dados, como a Diretiva Europeia 95/46/CE, que estabeleceu regras comuns para o tratamento de informações pessoais na União Europeia. Essa diretiva foi substituída, em 2018, pelo Regulamento

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