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Assistente Social na Habitação

ASSISTENTE SOCIAL NA HABITAÇÃO

 

MÓDULO 1 — Fundamentos da Habitação de Interesse Social e da Atuação do Assistente Social 

Aula 1 — Moradia, desigualdade social e direito à cidade

 

Falar sobre moradia é falar sobre vida. À primeira vista, pode parecer que morar significa apenas ter uma casa, um teto, um endereço. Mas, quando olhamos com mais atenção, percebemos que a moradia está ligada a quase tudo que organiza a existência de uma pessoa: segurança, descanso, convivência familiar, saúde, higiene, privacidade, acesso à escola, ao trabalho, ao transporte, ao lazer e aos serviços públicos. Uma casa não é somente uma construção física. Ela é também um lugar de proteção, memória, pertencimento e dignidade.

No Brasil, a moradia é reconhecida como direito social no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Isso significa que ela não deve ser entendida como um privilégio reservado a quem consegue pagar por ela no mercado, mas como uma necessidade fundamental que precisa ser considerada nas políticas públicas. A Constituição coloca a moradia ao lado de outros direitos sociais, como educação, saúde, alimentação, trabalho, transporte, lazer, segurança e previdência social.

Esse ponto é muito importante para quem está começando a estudar a atuação do Serviço Social na habitação. Quando uma família procura atendimento porque vive em uma casa improvisada, em área de risco, pagando aluguel muito alto ou dividindo um pequeno espaço com outros parentes, essa demanda não deve ser vista apenas como um problema individual. Ela expressa uma realidade social mais ampla, construída historicamente por desigualdades econômicas, falta de planejamento urbano, concentração de renda, ausência de políticas habitacionais suficientes e dificuldade de acesso à terra urbanizada.

A moradia adequada, portanto, não se resume a “quatro paredes e um teto”. Organismos internacionais, como o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, destacam que uma habitação só pode ser considerada adequada quando envolve elementos como segurança da posse, disponibilidade de serviços, custo acessível, habitabilidade, acessibilidade, localização adequada e respeito à identidade cultural das pessoas. Em outras palavras, não basta que a família tenha um imóvel. É preciso que esse lugar permita viver com segurança, saúde, dignidade e participação na cidade.

Imagine, por exemplo, uma família que recebe uma unidade

habitacional muito distante do local de trabalho, sem transporte público suficiente, sem escola próxima, sem posto de saúde acessível e sem oportunidades de convivência comunitária. Do ponto de vista físico, essa família tem uma casa. Mas, do ponto de vista social, talvez ainda enfrente grandes dificuldades para viver com qualidade. Essa situação ajuda a entender por que o debate sobre habitação não pode ser separado do debate sobre cidade.

O direito à cidade amplia a compreensão sobre moradia. Ele nos lembra que viver bem não significa apenas entrar pela porta de uma casa, mas também ter acesso aos benefícios que a cidade oferece. Isso inclui ruas iluminadas, saneamento básico, transporte, equipamentos públicos, áreas de convivência, oportunidades de trabalho, serviços de saúde, escolas, creches e espaços de cultura e lazer. O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, é uma referência importante nesse debate, pois estabelece diretrizes para a política urbana e trata do direito a cidades sustentáveis, entendido como acesso à terra urbana, à moradia, ao saneamento, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.

Para o Assistente Social que atua ou pretende atuar na área habitacional, essa visão é essencial. Muitas vezes, a demanda chega de forma simples: “preciso de uma casa”, “quero me inscrever no programa habitacional”, “minha família foi removida”, “minha casa está caindo”, “não consigo mais pagar aluguel”. No entanto, por trás dessa fala inicial, pode existir uma história muito mais complexa. Pode haver desemprego, adoecimento, violência doméstica, insegurança alimentar, ausência de documentação, presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, endividamento, rompimento de vínculos familiares ou risco ambiental.

Por isso, o trabalho social na habitação exige escuta qualificada. Escutar não é apenas ouvir rapidamente o que a pessoa diz. É prestar atenção ao contexto, às condições de vida, às relações familiares, aos vínculos comunitários e às barreiras que impedem aquela família de acessar seus direitos. Uma pessoa que mora em área de risco, por exemplo, pode não permanecer ali por escolha, mas por falta de alternativa. Uma família que ocupa um imóvel abandonado pode estar tentando sobreviver diante da ausência de renda suficiente para pagar aluguel. Uma mulher que procura o cadastro habitacional pode estar buscando não apenas moradia, mas também proteção para sair de uma situação de violência.

A

desigualdade habitacional aparece de muitas formas. Ela pode estar na casa sem banheiro adequado, no barraco construído com materiais frágeis, no imóvel sem ventilação, na moradia superlotada, no aluguel que consome grande parte da renda familiar, na casa localizada em área sujeita a enchentes ou deslizamentos, na comunidade sem saneamento básico ou no conjunto habitacional distante dos serviços essenciais. Essas situações mostram que o problema da habitação não está ligado apenas à quantidade de casas disponíveis, mas também à qualidade, à localização, ao custo e às condições de permanência das famílias.

A Fundação João Pinheiro, referência nacional no estudo do déficit habitacional, considera componentes como habitação precária, coabitação, ônus excessivo com aluguel e adensamento excessivo em domicílios alugados para analisar o déficit habitacional no Brasil. Em 2024, segundo divulgação do Ministério das Cidades com base na atualização da pesquisa da Fundação João Pinheiro, o déficit habitacional brasileiro chegou a 5.773.983 domicílios, representando 7,4% dos domicílios particulares ocupados no país. Esses números ajudam a perceber que a falta ou inadequação da moradia não é um problema isolado de poucas famílias, mas uma questão estrutural.

Quando falamos em habitação de interesse social, estamos falando de ações voltadas principalmente à população de baixa renda, que enfrenta maiores dificuldades para acessar moradia digna por conta própria. Isso pode envolver construção de unidades habitacionais, urbanização de assentamentos precários, regularização fundiária, melhorias habitacionais, reassentamento de famílias em áreas de risco e acompanhamento social antes, durante e depois da intervenção. O Ipea destaca que a habitação de interesse social envolve um conjunto de soluções de moradia destinadas à população de menor renda, articulando programas, agentes, recursos e instrumentos de política pública.

Nesse cenário, o Assistente Social tem uma contribuição muito importante. Sua atuação não se limita a preencher fichas ou conferir documentos. O profissional busca compreender a realidade social das famílias, orientar sobre direitos, elaborar estudos e relatórios sociais, contribuir para diagnósticos territoriais, participar de processos de seleção conforme critérios estabelecidos, acompanhar famílias reassentadas, promover ações educativas e articular a rede de serviços públicos. No Brasil, o exercício profissional do Assistente Social é regulamentado

cenário, o Assistente Social tem uma contribuição muito importante. Sua atuação não se limita a preencher fichas ou conferir documentos. O profissional busca compreender a realidade social das famílias, orientar sobre direitos, elaborar estudos e relatórios sociais, contribuir para diagnósticos territoriais, participar de processos de seleção conforme critérios estabelecidos, acompanhar famílias reassentadas, promover ações educativas e articular a rede de serviços públicos. No Brasil, o exercício profissional do Assistente Social é regulamentado pela Lei nº 8.662/1993, que estabelece condições para o exercício da profissão.

É importante, porém, tomar cuidado com uma visão assistencialista da habitação. A família que busca uma moradia não está pedindo um favor. Ela está buscando acesso a um direito. Essa mudança de olhar faz toda diferença. Quando o atendimento é feito como favor, a pessoa atendida pode ser tratada com julgamento, impaciência ou desconfiança. Quando o atendimento é feito na perspectiva de direitos, a escuta tende a ser mais respeitosa, técnica e humanizada.

A linguagem utilizada no atendimento também faz parte desse cuidado. Muitas famílias não conhecem os termos usados pela administração pública. Expressões como “déficit habitacional”, “ônus excessivo com aluguel”, “regularização fundiária”, “reassentamento” ou “critérios de elegibilidade” podem parecer distantes da realidade cotidiana. Cabe ao profissional explicar os processos com clareza, sem infantilizar a pessoa atendida e sem dificultar o acesso à informação. Uma orientação bem feita ajuda a reduzir ansiedade, evita falsas expectativas e fortalece a autonomia da família.

Outro aspecto importante é compreender que a moradia tem valor afetivo e simbólico. Mesmo quando uma casa é precária, ela pode representar anos de esforço, vínculos com vizinhos, proximidade com familiares, lembranças e estratégias de sobrevivência. Por isso, processos de remoção ou reassentamento precisam ser tratados com responsabilidade. Para quem observa de fora, mudar para uma unidade nova pode parecer sempre uma melhoria automática. Mas, para a família, a mudança pode significar perda de vínculos, aumento de despesas, distância do trabalho, adaptação a novas regras e ruptura com o território onde construiu sua história.

O território, nesse sentido, é uma dimensão central da atuação social. Ele não é apenas o espaço físico onde as pessoas moram. É o lugar onde se constroem relações, redes de apoio,

conflitos, identidades e formas de sobrevivência. Um bairro pode ser marcado pela ausência do Estado, mas também pode ser marcado por solidariedade entre vizinhos, lideranças comunitárias, associações, igrejas, grupos culturais e iniciativas locais. O olhar do Assistente Social precisa ser capaz de reconhecer tanto as vulnerabilidades quanto as potencialidades do território.

Ao estudar moradia, desigualdade social e direito à cidade, o aluno iniciante precisa desenvolver uma postura sensível e crítica. Sensível para perceber que cada família tem uma trajetória, uma dor, uma luta e uma forma própria de enfrentar as dificuldades. Crítica para entender que essas dificuldades não nascem apenas de escolhas individuais, mas de estruturas sociais desiguais. Uma família não mora em área de risco porque deseja viver sob ameaça. Muitas vezes, ela está ali porque foi empurrada para as margens da cidade pelo preço da terra, pelo baixo salário, pela falta de políticas públicas e pela ausência de alternativas habitacionais acessíveis.

Também é necessário compreender que a política habitacional não deve caminhar sozinha. A moradia dialoga com a assistência social, a saúde, a educação, a segurança alimentar, o trabalho, a renda, a mobilidade urbana, o saneamento e a proteção de direitos. Uma família pode receber uma casa e continuar vulnerável se não tiver renda, escola para os filhos, transporte para chegar ao trabalho ou acompanhamento em situações de violência. Por isso, a atuação social na habitação precisa ser intersetorial, isto é, articulada com outras políticas públicas.

Na prática, essa aula convida o estudante a mudar o modo de olhar para a cidade. Onde algumas pessoas veem apenas “invasões”, “barracos” ou “moradores irregulares”, o olhar social deve enxergar histórias de exclusão, resistência e busca por sobrevivência. Onde alguns veem apenas números em uma lista de cadastro, o profissional deve perceber famílias com necessidades concretas, expectativas e direitos. Onde se vê apenas a construção de moradias, é preciso enxergar também o desafio de construir pertencimento, convivência, acesso e dignidade.

Assim, compreender a moradia como direito é o primeiro passo para uma atuação mais ética, humana e responsável na área habitacional. A casa é importante, mas a vida que acontece dentro e ao redor dela é ainda mais. Uma política habitacional bem pensada não entrega apenas paredes; ela deve contribuir para que famílias possam viver com segurança, autonomia,

acesso à cidade e possibilidade real de construir novos caminhos.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1993.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana. Brasília: Presidência da República, 2001.

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional no Brasil. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2024.

IPEA. Direito à cidade, cidades para todos e estrutura sociocultural urbana. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2016.

MINISTÉRIO DAS CIDADES. Déficit habitacional no Brasil recua pelo segundo ano consecutivo e chega a 5,77 milhões de domicílios em 2024. Brasília: Ministério das Cidades, 2026.

ONU-HABITAT. O direito à moradia adequada. Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos.

OHCHR. The human right to adequate housing. Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.


Aula 2 — Políticas habitacionais no Brasil e principais programas

 

A política habitacional no Brasil nasceu da necessidade de enfrentar um problema que acompanha a formação das cidades brasileiras há muitas décadas: a dificuldade de grande parte da população em acessar uma moradia segura, regularizada, bem localizada e compatível com sua renda. Quando falamos em habitação, não estamos tratando apenas da construção de casas. Estamos falando de uma política pública que envolve território, planejamento urbano, financiamento, infraestrutura, regularização fundiária, saneamento, transporte, participação social e acompanhamento das famílias.

Para quem está iniciando os estudos sobre a atuação do Assistente Social na habitação, é importante compreender que a moradia não deve ser vista apenas como uma mercadoria. Ela também é um direito social, previsto na Constituição Federal, e está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana. Uma família sem moradia adequada tende a enfrentar outros problemas: dificuldade de manter os filhos na escola, maior exposição a doenças, insegurança, instabilidade no trabalho, rompimento de vínculos comunitários e aumento da vulnerabilidade social.

A política habitacional, portanto, surge como uma resposta do Estado a uma

necessidade coletiva. Ela busca criar alternativas para famílias que não conseguem acessar a moradia pelo mercado tradicional, seja porque a renda é insuficiente, seja porque vivem em áreas de risco, em ocupações precárias, em imóveis superlotados ou em situação de aluguel muito pesado para o orçamento familiar. Nesse contexto, o papel do poder público é organizar programas, recursos, critérios de atendimento e formas de acompanhamento que permitam transformar o direito à moradia em uma realidade concreta.

Um dos marcos mais importantes para compreender a política urbana brasileira é o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001. Essa lei regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais para a política urbana. Entre seus princípios, está a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. Isso mostra que a moradia não pode ser pensada de forma isolada, mas integrada à cidade e às condições de vida da população.

Essa visão é essencial para o trabalho social. Uma casa construída longe de tudo, sem transporte, escola, unidade de saúde, equipamentos públicos ou oportunidades de trabalho, pode não resolver o problema da família. Em alguns casos, pode até criar novas dificuldades. Por isso, a política habitacional precisa considerar não apenas a entrega da unidade habitacional, mas também a localização, a infraestrutura, a mobilidade, o acesso a serviços e a permanência das famílias no território.

Outro instrumento importante é o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, conhecido como SNHIS, instituído pela Lei nº 11.124/2005. Essa lei criou também o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, o FNHIS, e seu Conselho Gestor. O objetivo desse sistema é organizar ações voltadas à população de menor renda, articulando programas, recursos e responsabilidades entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

A ideia de habitação de interesse social parte do reconhecimento de que as famílias de baixa renda precisam de políticas específicas. Não basta oferecer crédito habitacional comum, pois muitas dessas famílias não conseguem comprovar renda formal, não têm condições de pagar parcelas altas ou vivem em situação de vulnerabilidade tão intensa que precisam de subsídios, acompanhamento e integração com outras políticas públicas. A habitação de interesse

social parte do reconhecimento de que as famílias de baixa renda precisam de políticas específicas. Não basta oferecer crédito habitacional comum, pois muitas dessas famílias não conseguem comprovar renda formal, não têm condições de pagar parcelas altas ou vivem em situação de vulnerabilidade tão intensa que precisam de subsídios, acompanhamento e integração com outras políticas públicas. A habitação de interesse social procura responder justamente a essa realidade.

Na prática, as ações habitacionais podem assumir diferentes formas. Algumas envolvem a construção de novas unidades habitacionais. Outras buscam melhorar moradias já existentes, urbanizar assentamentos precários, retirar famílias de áreas de risco, regularizar imóveis, promover reassentamentos ou requalificar áreas urbanas abandonadas. Cada tipo de intervenção exige planejamento e cuidado, porque mexe com a vida das pessoas, com seus vínculos comunitários e com a organização dos territórios.

O Programa Minha Casa, Minha Vida é uma das iniciativas habitacionais mais conhecidas no Brasil. A versão atual do programa foi estabelecida pela Lei nº 14.620/2023, com a finalidade de promover o direito à moradia para famílias residentes em áreas urbanas e rurais. A lei trata de diretrizes, objetivos, fontes de recursos, critérios de prioridade e diferentes formas de atendimento habitacional.

Para o estudante iniciante, é importante entender que o Minha Casa, Minha Vida não funciona de uma única maneira. Existem modalidades voltadas a diferentes públicos e realidades, como famílias urbanas de baixa renda, famílias rurais, entidades organizadoras, municípios, estados e financiamentos com participação de agentes financeiros. Em alguns casos, o atendimento envolve subsídio público maior; em outros, envolve financiamento com condições facilitadas. Por isso, o acesso ao programa depende das regras de cada modalidade, da renda familiar, do enquadramento da família e da organização local da política habitacional.

O Ministério das Cidades esclarece que, nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1, o cadastramento de pessoas interessadas ocorre, em regra, por intermédio do ente local, geralmente a prefeitura. No caso de unidades desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos, o cadastramento pode ocorrer por meio da entidade organizadora. Essa informação é importante porque muitas famílias imaginam que a inscrição é feita diretamente em um órgão federal ou por qualquer site na internet,

quando, na prática, o caminho costuma passar pelo município ou pela entidade responsável.

Esse ponto também mostra a importância do atendimento social bem orientado. Quando uma família procura informações sobre moradia, ela precisa receber explicações claras sobre onde fazer o cadastro, quais documentos apresentar, quais critérios são considerados, como atualizar seus dados e quais etapas fazem parte do processo. A falta de informação pode gerar ansiedade, frustração e até exposição a golpes. Por isso, profissionais e equipes que atuam na área habitacional devem comunicar as regras de forma acessível, sem prometer resultados que não dependem apenas do atendimento individual.

No campo da habitação, o município ocupa um papel muito importante. Muitas vezes é a prefeitura que organiza o cadastro habitacional, identifica áreas prioritárias, participa da seleção de famílias conforme critérios legais, acompanha demandas territoriais, realiza diagnósticos sociais, articula políticas públicas e dialoga com a população. Estados e União também têm responsabilidades, especialmente no financiamento, na criação de programas, na definição de normas e no apoio técnico. A política habitacional, portanto, depende de cooperação entre diferentes níveis de governo.

A atuação do Assistente Social aparece justamente nesse espaço de ligação entre política pública e realidade vivida pelas famílias. O profissional pode participar da elaboração de diagnósticos socioterritoriais, do levantamento de famílias em situação de risco, do acompanhamento de cadastros, da orientação sobre direitos, da mobilização comunitária, da elaboração de relatórios sociais e da articulação com a rede socioassistencial. Seu trabalho contribui para que a política habitacional não seja apenas uma obra física, mas uma intervenção social planejada.

É comum que as famílias cheguem ao atendimento com muitas dúvidas. Algumas querem saber por que ainda não foram chamadas. Outras perguntam por que determinada pessoa foi contemplada antes. Há famílias que não entendem os critérios de renda, composição familiar, prioridade ou situação de risco. Também existem casos de pessoas que perderam prazos, mudaram de endereço, não atualizaram o cadastro ou não possuem todos os documentos exigidos. Nesses momentos, a postura profissional deve ser acolhedora e educativa.

Isso não significa criar falsas expectativas. Pelo contrário: o atendimento responsável exige explicar com honestidade que estar cadastrado não garante

automaticamente o recebimento de uma moradia. O cadastro é uma etapa importante, mas a seleção depende de regras do programa, disponibilidade de unidades, critérios de prioridade, análise documental e validação das informações. Uma orientação transparente evita frustrações e fortalece a confiança da população no serviço.

A política habitacional também precisa considerar famílias em situações específicas de vulnerabilidade. Entre elas, podem estar mulheres responsáveis pelo domicílio, famílias com crianças, idosos, pessoas com deficiência, moradores de áreas de risco, pessoas removidas por obras públicas, população em situação de rua, famílias atingidas por desastres, comunidades tradicionais e famílias com renda muito baixa. A legislação e os programas habitacionais costumam estabelecer critérios de prioridade justamente para tentar responder às situações mais urgentes.

Entretanto, é importante lembrar que vulnerabilidade não deve ser tratada como rótulo. Cada família tem uma história própria. Duas famílias com a mesma renda podem viver situações muito diferentes. Uma pode morar de favor em uma casa segura, enquanto outra pode estar em área de deslizamento. Uma pode ter rede de apoio familiar, enquanto outra pode estar isolada. Uma pode ter renda informal estável, enquanto outra vive de trabalhos eventuais. Por isso, a análise social deve olhar para o conjunto da realidade, e não apenas para um dado isolado.

Além da construção de moradias, uma parte importante da política habitacional envolve a regularização fundiária. Muitas famílias vivem há anos em áreas ocupadas, bairros consolidados ou imóveis sem documentação formal. A ausência de regularização pode dificultar o acesso a serviços, impedir investimentos na moradia, gerar insegurança jurídica e manter famílias em permanente instabilidade. A regularização fundiária busca enfrentar esse problema, reconhecendo situações consolidadas e promovendo maior segurança da posse, desde que observadas as normas legais e urbanísticas.

Outro campo relevante é a urbanização de assentamentos precários. Em muitos territórios, a demanda principal não é retirar todos os moradores, mas melhorar as condições de vida no próprio local. Isso pode incluir obras de saneamento, drenagem, pavimentação, iluminação, contenção de encostas, equipamentos públicos, abertura de vias, melhoria habitacional e regularização. Nesses casos, o trabalho social é fundamental para dialogar com os moradores, explicar as etapas da intervenção,

ouvir demandas, reduzir conflitos e fortalecer a participação comunitária.

Há também situações em que o reassentamento é necessário, especialmente quando famílias vivem em áreas de risco não solucionável, locais sujeitos a enchentes, deslizamentos, contaminação ou obras públicas inevitáveis. O reassentamento, porém, deve ser tratado com muito cuidado. Para a família, mudar de casa não é apenas trocar de endereço. Pode significar deixar vizinhos, escola, trabalho, igreja, comércio local, trajetos conhecidos e redes de apoio. Por isso, o acompanhamento social antes, durante e depois da mudança é indispensável.

O pós-ocupação é outra etapa essencial. Muitas vezes, a política pública concentra grande atenção na construção e entrega das unidades, mas o período posterior é decisivo para o sucesso da intervenção. Quando as famílias chegam a um novo empreendimento, surgem desafios de convivência, organização comunitária, pagamento de despesas, conservação dos espaços comuns, adaptação ao novo território e acesso a serviços. Sem acompanhamento social, podem surgir conflitos, abandono de unidades, inadimplência, venda irregular, isolamento e dificuldades de permanência.

Por isso, os programas habitacionais mais completos precisam prever trabalho social. Esse trabalho pode envolver reuniões, oficinas, visitas domiciliares, orientação sobre uso da moradia, educação ambiental, organização condominial, fortalecimento de lideranças, articulação com CRAS, escola, unidade de saúde e outros serviços. O objetivo é apoiar a família para que a moradia recebida se transforme, de fato, em melhoria de vida.

A política habitacional também se relaciona diretamente com o Sistema Único de Assistência Social. Muitas famílias atendidas por programas habitacionais também são acompanhadas pelo CRAS, pelo CREAS ou por outros serviços da rede de proteção social. Isso acontece porque a dificuldade de moradia costuma aparecer junto com outras vulnerabilidades, como desemprego, insegurança alimentar, violência, deficiência, envelhecimento, violação de direitos e ausência de documentação. Assim, a equipe de habitação precisa dialogar com a assistência social, mas sem confundir as funções de cada política.

É necessário entender que a habitação não resolve tudo sozinha. Uma família pode receber uma casa e continuar precisando de escola, transporte, trabalho, renda, saúde e proteção social. Ao mesmo tempo, outras políticas também não conseguem resolver plenamente a vida da família se ela

continuar precisando de escola, transporte, trabalho, renda, saúde e proteção social. Ao mesmo tempo, outras políticas também não conseguem resolver plenamente a vida da família se ela continua sem moradia segura. Por isso, a atuação intersetorial é tão importante. O trabalho em rede permite que as políticas públicas conversem entre si e construam respostas mais completas.

Para o Assistente Social iniciante, estudar as políticas habitacionais brasileiras é aprender a enxergar a moradia como parte de um projeto maior de cidadania. Não se trata apenas de saber o nome dos programas ou decorar leis. Trata-se de compreender como esses instrumentos chegam, ou deixam de chegar, à vida das pessoas. Uma política bem desenhada no papel pode encontrar dificuldades na execução. Um programa com bons objetivos pode falhar se não houver informação adequada, participação popular, transparência, acompanhamento social e integração com os territórios.

Também é importante desenvolver uma postura crítica. As políticas habitacionais podem avançar muito quando priorizam famílias de baixa renda, respeitam o direito à cidade, garantem participação social e oferecem moradia bem localizada. Mas podem gerar problemas quando produzem conjuntos isolados, distantes dos serviços, sem infraestrutura adequada ou sem acompanhamento das famílias. Por isso, avaliar a qualidade de uma política habitacional exige olhar para além da quantidade de unidades entregues.

Na prática, o estudante pode pensar em algumas perguntas orientadoras. A moradia está próxima de equipamentos públicos? Há transporte? As famílias participaram do processo? O território possui infraestrutura? A seleção foi transparente? Houve acompanhamento social? As famílias conseguem arcar com os custos depois da mudança? A nova moradia fortalece ou rompe vínculos comunitários? Essas perguntas ajudam a perceber se a política habitacional está realmente contribuindo para a dignidade e a inclusão social.

Assim, conhecer as políticas habitacionais no Brasil é um passo indispensável para quem deseja compreender a atuação social nessa área. O Assistente Social, quando inserido em programas habitacionais, ajuda a aproximar a política pública da realidade concreta das famílias. Seu olhar técnico, ético e humano contribui para que a moradia seja compreendida não como favor, prêmio ou simples mercadoria, mas como direito, proteção e base para uma vida mais digna.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana. Brasília: Presidência da República, 2001.

BRASIL. Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Brasília: Presidência da República, 2005.

BRASIL. Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. Brasília: Presidência da República, 2023.

BRASIL. Ministério das Cidades. Programa Minha Casa, Minha Vida. Brasília: Ministério das Cidades.

BRASIL. Ministério das Cidades. Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Brasília: Ministério das Cidades.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Minha Casa, Minha Vida — Habitação Popular. Brasília: Caixa Econômica Federal.

IPEA. Direito à cidade, cidades para todos e estrutura sociocultural urbana. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional no Brasil. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro.


Aula 3 — O papel do Assistente Social na habitação

 

A atuação do Assistente Social na habitação começa com uma ideia simples, mas muito importante: a moradia não é apenas uma construção. Ela é parte da vida social das famílias. É dentro e ao redor da casa que as pessoas descansam, cuidam dos filhos, organizam a rotina, constroem vínculos, enfrentam dificuldades e buscam segurança. Por isso, quando uma família chega a um serviço público dizendo que precisa de uma moradia, essa fala não deve ser entendida como um pedido isolado. Geralmente, ela revela uma realidade mais ampla, marcada por renda insuficiente, aluguel pesado, moradia precária, insegurança, ausência de serviços públicos, risco ambiental ou rompimento de vínculos familiares e comunitários.

Na política habitacional, o Assistente Social atua justamente nesse ponto de encontro entre a necessidade concreta da população e a resposta do poder público. Seu trabalho não se limita a preencher formulários ou organizar documentos. Embora o cadastro seja uma etapa importante, ele é apenas uma parte do processo. A atuação profissional envolve escuta qualificada, análise da realidade social, orientação às famílias, elaboração de estudos e relatórios, participação em

projetos de trabalho social, articulação com a rede de proteção e acompanhamento das famílias antes, durante e depois das intervenções habitacionais.

A profissão de Assistente Social é regulamentada pela Lei nº 8.662/1993. Essa lei define competências como elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; elaborar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos; orientar indivíduos e grupos; realizar estudos socioeconômicos; planejar e avaliar pesquisas que contribuam para a análise da realidade social; e encaminhar providências necessárias ao atendimento da população. Na área habitacional, essas competências aparecem de maneira muito concreta, pois o profissional precisa compreender tanto as regras dos programas quanto as condições reais de vida das famílias atendidas.

É importante lembrar que a habitação é uma política pública que envolve diferentes profissionais. Engenheiros, arquitetos, urbanistas, gestores, advogados, técnicos administrativos, educadores sociais, lideranças comunitárias e trabalhadores da assistência social podem participar de uma mesma intervenção. Nesse conjunto, o Assistente Social contribui com um olhar específico: ele busca compreender como a questão da moradia se relaciona com desigualdade social, pobreza, vínculos familiares, acesso a direitos, participação comunitária e condições de permanência no território.

Esse olhar é essencial porque uma obra habitacional, sozinha, não resolve todos os problemas. Uma casa nova pode representar um grande avanço, mas também pode trazer novos desafios. A família pode passar a morar longe do trabalho, ter dificuldade com transporte, enfrentar custos com condomínio, água e energia, perder vínculos com vizinhos antigos ou não conhecer os serviços públicos do novo território. Por isso, o trabalho social na habitação precisa acompanhar a vida das famílias de forma cuidadosa, evitando tratar a entrega da moradia como o fim do processo.

A Portaria MCID nº 75/2025, do Ministério das Cidades, estabelece normas e orientações para a elaboração, contratação e execução do Trabalho Social em programas e ações do Ministério das Cidades. Ela indica que o Trabalho Social busca promover a participação e a inserção social da população beneficiária, a melhoria das condições de vida, a concretização de direitos sociais, a articulação de políticas públicas e a sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados. Essa orientação reforça que a política habitacional não deve se limitar à

construção física da moradia, mas precisa considerar a organização social, a convivência comunitária e a permanência digna das famílias.

Na prática, o Assistente Social pode atuar desde o início de um programa habitacional. Em uma primeira etapa, ele pode participar do diagnóstico socioterritorial, identificando quem são as famílias, onde vivem, quais são suas principais demandas, quais vulnerabilidades estão presentes no território e quais serviços públicos já existem na região. Esse diagnóstico ajuda a evitar decisões tomadas apenas com base em números gerais. Ele aproxima a política pública da realidade vivida pelas pessoas.

Imagine, por exemplo, uma comunidade localizada em área sujeita a enchentes. Um levantamento superficial poderia dizer apenas que há determinado número de famílias em situação de risco. Mas o diagnóstico social pode revelar muito mais: presença de idosos acamados, crianças pequenas, famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência, trabalhadores informais que dependem do território para sobreviver, moradores sem documentação regularizada e famílias que já passaram por perdas materiais em enchentes anteriores. Essas informações são fundamentais para planejar uma intervenção mais justa e eficiente.

Outra frente importante é o atendimento às famílias. Nesse momento, a escuta qualificada faz muita diferença. Muitas pessoas chegam ao serviço com medo, vergonha, ansiedade ou desconfiança. Algumas já passaram por longos períodos de espera. Outras receberam informações desencontradas ou acreditam que o cadastro garante automaticamente o recebimento de uma moradia. Cabe ao profissional acolher, explicar, orientar e registrar as informações de forma clara, sem criar falsas promessas e sem tratar a família como culpada por sua situação.

A escuta qualificada não significa apenas ouvir a história da pessoa. Significa compreender o contexto em que aquela história acontece. Quando uma mãe relata que mora de favor com os filhos, por exemplo, é preciso entender se existe risco de expulsão, se há conflitos familiares, se as crianças têm espaço adequado, se há violência, se a família consegue acessar escola e saúde, se existe renda regular e se a situação compromete a convivência e a proteção familiar. O atendimento social transforma uma informação aparentemente simples em uma análise mais completa.

O cadastro habitacional também deve ser compreendido com responsabilidade. Ele não é apenas uma ficha burocrática. É um instrumento que reúne

cadastro habitacional também deve ser compreendido com responsabilidade. Ele não é apenas uma ficha burocrática. É um instrumento que reúne dados importantes sobre composição familiar, renda, situação de moradia, documentos, endereço, presença de pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência e outras condições que podem influenciar o atendimento. Quando preenchido de forma cuidadosa, o cadastro ajuda a organizar a demanda, identificar prioridades e subsidiar decisões. Quando feito de maneira apressada ou incompleta, pode prejudicar famílias que realmente precisam de atenção.

Além do cadastro, o Assistente Social pode realizar estudos sociais, visitas domiciliares, entrevistas, relatórios e pareceres. Esses instrumentos precisam ser usados com ética e responsabilidade. A visita domiciliar, por exemplo, não deve ser uma prática invasiva ou fiscalizadora da vida das pessoas. Ela deve ser uma forma de conhecer melhor a realidade da família e do território, sempre com respeito, transparência e finalidade técnica. O profissional não visita uma casa para julgar hábitos, mas para compreender condições de moradia, riscos, vínculos, necessidades e possibilidades de encaminhamento.

O relatório social, por sua vez, deve apresentar informações relevantes de maneira objetiva, cuidadosa e fundamentada. Ele não deve expor desnecessariamente a intimidade da família, nem transformar opiniões pessoais em conclusão técnica. O texto precisa registrar o que foi observado, relatado e analisado, respeitando os limites da atuação profissional. O Código de Ética do Assistente Social destaca o direito ao sigilo profissional e estabelece que o sigilo protege o usuário em tudo aquilo de que o profissional toma conhecimento no exercício de sua atividade. Também orienta que, em trabalho multidisciplinar, só sejam prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.

Esse cuidado com o sigilo é especialmente importante na habitação, porque os atendimentos podem envolver situações muito delicadas: violência doméstica, conflitos familiares, desemprego, doenças, uso problemático de álcool ou outras drogas, insegurança alimentar, ameaça de despejo, irregularidade documental, endividamento ou disputa pela posse da moradia. Nem toda informação precisa circular entre todos os profissionais. O compartilhamento deve ocorrer apenas quando for necessário para proteger direitos, garantir atendimento adequado ou cumprir exigências técnicas e legais.

O Assistente Social também

Assistente Social também atua na orientação das famílias. Muitas vezes, as pessoas não conhecem seus direitos, não sabem onde buscar documentos, não entendem os critérios dos programas ou não conseguem acompanhar as etapas do processo habitacional. Uma orientação bem feita evita boatos, reduz inseguranças e fortalece a autonomia dos usuários. Explicar com clareza é uma forma de respeito. O profissional precisa traduzir a linguagem institucional para uma linguagem acessível, sem perder a seriedade das informações.

Outro ponto central é a articulação com a rede de políticas públicas. A demanda habitacional raramente aparece sozinha. Uma família que precisa de moradia pode também precisar de atendimento no CRAS, acompanhamento pelo CREAS, regularização de documentos, acesso ao Cadastro Único, matrícula escolar, atendimento de saúde, apoio em caso de violência, orientação jurídica ou inclusão em programas de trabalho e renda. O Assistente Social deve reconhecer essas demandas e, quando necessário, realizar encaminhamentos responsáveis, acompanhando se a família conseguiu ou não acessar o serviço indicado.

É importante destacar que encaminhar não é simplesmente “mandar a pessoa para outro lugar”. Um encaminhamento responsável exige explicar o motivo, indicar o serviço adequado, orientar sobre documentos, registrar a demanda e, quando possível, manter diálogo com a rede. Muitas famílias em situação de vulnerabilidade já foram de um serviço para outro sem solução. Por isso, o profissional precisa evitar encaminhamentos vazios, que apenas transferem o problema sem construir resposta concreta.

Na habitação, a mobilização comunitária também faz parte da atuação social. Quando um conjunto habitacional é construído, quando uma área passa por urbanização ou quando famílias são reassentadas, é necessário dialogar com os moradores. Reuniões, rodas de conversa, assembleias, oficinas e comissões de moradores podem ajudar a fortalecer a participação social. O Ministério das Cidades destaca que o trabalho social em políticas habitacionais deve ir além da entrega das moradias, promovendo desenvolvimento comunitário e ações voltadas à convivência entre as famílias.

Essa participação é importante porque os moradores não devem ser tratados como simples beneficiários passivos. Eles conhecem o território, sabem onde estão os problemas, reconhecem as dificuldades da vida cotidiana e podem contribuir para soluções mais adequadas. Quando as famílias participam, compreendem

melhor o processo, sentem-se mais respeitadas e tendem a se envolver na conservação dos espaços, na convivência comunitária e na defesa dos direitos coletivos.

O trabalho social também pode ajudar na prevenção e mediação de conflitos. Em programas habitacionais, conflitos podem surgir por vários motivos: critérios de seleção, mudança de endereço, convivência em condomínio, uso de áreas comuns, pagamento de taxas, barulho, descarte de lixo, vagas de garagem, animais domésticos, diferenças culturais ou antigas rivalidades entre grupos do território. O Assistente Social não atua como juiz desses conflitos, mas pode contribuir para criar espaços de diálogo, orientar sobre regras coletivas, fortalecer canais de comunicação e acionar a rede quando houver violação de direitos.

No período de pós-ocupação, a presença do trabalho social é ainda mais necessária. Depois que a família recebe a moradia, começa uma nova fase de adaptação. É comum que surjam dúvidas sobre contas, manutenção do imóvel, convivência com vizinhos, organização condominial, acesso a serviços públicos e permanência no novo território. Algumas famílias podem sentir saudade do local anterior, mesmo que ele fosse precário, porque ali tinham vínculos e estratégias de sobrevivência. Outras podem enfrentar dificuldade para reorganizar o orçamento.

Nesse momento, o Assistente Social pode participar de oficinas sobre orçamento familiar, conservação da moradia, uso dos espaços coletivos, direitos e deveres dos moradores, acesso aos serviços públicos e fortalecimento da organização comunitária. Essas ações não devem ter tom de repreensão ou moralização. Não se trata de “ensinar famílias pobres a morar”, expressão equivocada e preconceituosa. Trata-se de apoiar um processo de mudança que envolve novas responsabilidades, novas despesas, novas regras e novas formas de convivência.

A atuação profissional na habitação exige, portanto, técnica e sensibilidade. Técnica para conhecer leis, programas, critérios, instrumentos de trabalho, relatórios, cadastros e fluxos institucionais. Sensibilidade para compreender que cada família carrega uma história, um modo de vida, vínculos afetivos e experiências muitas vezes marcadas por exclusão. O bom trabalho social não é frio nem improvisado. Ele combina conhecimento, planejamento, escuta, ética e compromisso com os direitos da população.

Também é necessário ter clareza sobre os limites da atuação profissional. O Assistente Social não decide sozinho quem receberá

uma casa, não pode prometer contemplação, não deve favorecer pessoas por interesse pessoal e não deve usar informações das famílias de forma inadequada. Sua atuação precisa seguir critérios técnicos, normas institucionais, princípios éticos e compromisso com a transparência. Quando há pressão política, favorecimento ou tentativa de manipulação de cadastros, o profissional deve se orientar pela ética, pela legislação e pela defesa do interesse público.

Para quem está iniciando os estudos nessa área, uma boa forma de compreender o papel do Assistente Social na habitação é pensar em três dimensões: conhecer, orientar e acompanhar. Conhecer significa estudar a realidade das famílias e dos territórios. Orientar significa oferecer informações claras, acessíveis e responsáveis. Acompanhar significa não abandonar a família depois do primeiro atendimento, mas observar se as ações propostas estão produzindo melhoria real nas condições de vida.

Assim, o Assistente Social na habitação não é apenas o profissional do cadastro, nem apenas o responsável por reuniões. Ele é um trabalhador das políticas públicas que contribui para transformar a moradia em direito efetivo. Sua atuação ajuda a revelar que por trás de cada número do déficit habitacional existe uma família, uma história e uma necessidade concreta. Quando esse trabalho é realizado com ética, preparo e humanidade, a política habitacional deixa de ser apenas entrega de unidades e passa a ser também construção de cidadania, pertencimento e dignidade.

Referências bibliográficas

BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1993.

BRASIL. Ministério das Cidades. Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025. Dispõe sobre o Trabalho Social nos programas e ações do Ministério das Cidades. Brasília: Ministério das Cidades, 2025.

BRASIL. Ministério das Cidades. Trabalho social marca políticas habitacionais do ministério. Brasília: Ministério das Cidades, 2025.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código de Ética do/a Assistente Social e Lei nº 8.662/1993 de Regulamentação da Profissão. 10. ed. revista e atualizada. Brasília: CFESS, 2012.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social. Brasília: CFESS, 1993.

IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São

Paulo: Cortez, 2009.

RAICHELIS, Raquel. O trabalho do assistente social na esfera estatal. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

 

Estudo de caso — Módulo 1

Entre a casa prometida e o direito à cidade

 

Dona Marlene tem 39 anos e mora com três filhos em uma pequena casa construída nos fundos do terreno de uma conhecida. A casa tem dois cômodos, telhado de amianto, pouca ventilação e não possui banheiro exclusivo. A família usa o banheiro da casa principal, o que gera conflitos frequentes. Quando chove forte, a água entra pela porta da cozinha e molha colchões, roupas e materiais escolares das crianças.

Ela trabalha como diarista, sem renda fixa, e paga uma pequena quantia mensal pelo espaço. Mesmo assim, vive com medo de ser mandada embora a qualquer momento. Os filhos estudam em uma escola próxima, e a avó materna, que mora no mesmo bairro, ajuda a cuidar das crianças quando Dona Marlene consegue trabalho. Apesar das dificuldades, aquele território também representa uma rede de apoio importante para a família.

Certo dia, Dona Marlene procura o setor de habitação do município. Ela chega cansada, trazendo uma pasta com documentos amassados, contas antigas de energia, certidões das crianças e um comprovante de inscrição no Cadastro Único. Ao ser chamada para o atendimento, diz logo no início:

— Eu preciso de uma casa. Já me cadastrei faz tempo e ninguém me chama. Tem gente que nem precisava tanto e já ganhou. Eu estou cansada de esperar.

A técnica que a atende, Júlia, é nova na equipe. Ela foi contratada recentemente para apoiar o trabalho social habitacional. Ainda está aprendendo os fluxos do setor, os critérios do programa e a forma correta de registrar as informações das famílias. Com boa intenção, mas pouca experiência, Júlia olha rapidamente os documentos e pergunta:

— A senhora tem comprovante de residência no seu nome?

Dona Marlene responde que não. Explica que a conta de energia está no nome da dona do terreno e que ela só tem uma declaração informal. Júlia, sem aprofundar a escuta, informa que sem comprovante “fica difícil” e orienta Dona Marlene a voltar quando conseguir um documento melhor.

Marlene sai frustrada. Sente que sua história foi reduzida a um papel que ela não tem. Para ela, o atendimento confirmou a sensação de invisibilidade: mora mal, vive insegura, cuida dos filhos sozinha, mas ainda precisa provar de muitas formas que sua situação é real.

Alguns dias depois, a coordenadora do setor revisa os atendimentos e percebe que o caso

dias depois, a coordenadora do setor revisa os atendimentos e percebe que o caso de Dona Marlene foi registrado de forma muito incompleta. O prontuário dizia apenas: “Usuária solicita casa. Sem comprovante de residência em nome próprio. Orientada a retornar com documentação”. Não havia informações sobre a precariedade da moradia, a insegurança da permanência, a composição familiar, a renda instável, a presença de crianças, os vínculos no território nem os conflitos vividos no local.

A coordenadora chama Júlia para conversar. Em vez de culpá-la, usa o caso como momento de aprendizagem. Explica que, na política habitacional, o atendimento não pode se limitar à conferência documental. A moradia é direito social previsto na Constituição Federal, e a atuação técnica precisa compreender a realidade familiar para além da aparência imediata do pedido. A Constituição inclui a moradia entre os direitos sociais, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, transporte, lazer, segurança e outros direitos fundamentais.

A coordenadora também lembra que a profissão de Assistente Social é regulamentada pela Lei nº 8.662/1993 e que uma das dimensões importantes do exercício profissional é a capacidade de elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais, bem como realizar estudos socioeconômicos e orientar indivíduos e grupos no acesso a direitos. Na habitação, isso significa que o profissional não deve olhar apenas para a “falta da casa”, mas para o conjunto de condições que tornam aquela moradia inadequada, insegura ou insuficiente.

Júlia entende, então, que cometeu um erro comum: tratou o atendimento como uma simples triagem documental. Ela não fez perguntas abertas, não investigou a situação de moradia, não buscou entender o território, não observou os vínculos familiares e não explicou com clareza quais documentos poderiam ser aceitos ou complementados. Também não encaminhou o caso para uma análise mais cuidadosa.

Na semana seguinte, Dona Marlene retorna ao setor, depois de ser novamente chamada. Dessa vez, o atendimento é conduzido de forma diferente. Júlia começa explicando que o objetivo é compreender melhor a situação da família e verificar quais orientações podem ser dadas. Em vez de perguntar apenas pelos documentos, ela pergunta como a família vive, há quanto tempo está naquele endereço, quantas pessoas moram no espaço, como é a relação com a proprietária do terreno, se há risco de despejo, se as crianças frequentam a escola, se existe

alguma pessoa com deficiência ou doença crônica na família, qual é a renda média mensal e quais serviços públicos a família já acessa.

Aos poucos, a história aparece com mais clareza. Dona Marlene conta que saiu de uma relação violenta há quatro anos. Desde então, nunca conseguiu alugar uma casa formalmente, porque não tem renda fixa nem fiador. Já morou de favor com uma irmã, mas houve conflitos. Depois, conseguiu aquele cômodo nos fundos do terreno de uma conhecida. O acordo nunca foi formalizado. Quando atrasa o pagamento, ouve ameaças de expulsão. Ela também relata que o filho mais novo tem crises respiratórias frequentes, agravadas pela umidade da casa.

Júlia percebe que o caso não é apenas “falta de comprovante”. Há insegurança habitacional, moradia precária, renda instável, presença de crianças, fragilidade de proteção familiar e possível impacto da condição da casa na saúde de uma criança. O caso precisa ser registrado com mais cuidado e pode exigir articulação com outros serviços, como assistência social, saúde e educação.

A equipe decide agendar uma visita domiciliar, com autorização de Dona Marlene, para conhecer melhor a situação. Durante a visita, observa-se que o espaço é realmente pequeno, mal ventilado e improvisado. As crianças dormem no mesmo cômodo onde a mãe cozinha. Não há privacidade. O banheiro compartilhado gera constrangimentos, especialmente para a filha adolescente. A família possui vínculo forte com a escola do bairro e com a avó materna, que mora a poucas quadras. Esse dado é importante, pois uma eventual mudança para um local muito distante poderia romper uma rede de apoio essencial.

A partir da visita, a equipe elabora um registro técnico mais completo. O texto não expõe detalhes desnecessários da vida íntima da família, mas apresenta os elementos relevantes para análise habitacional: composição familiar, renda, situação da moradia, insegurança de permanência, vínculos territoriais, presença de crianças, condições sanitárias e necessidade de acompanhamento pela rede. A equipe também orienta Dona Marlene sobre a atualização cadastral, documentos possíveis, critérios do programa habitacional e limites do atendimento. Fica claro para ela que o cadastro não garante contemplação imediata, mas que suas informações precisam estar corretas e atualizadas.

Esse cuidado evita outro erro comum: criar falsas expectativas. Em muitos atendimentos habitacionais, por ansiedade ou desejo de ajudar, profissionais podem dizer frases como

“seu caso é forte”, “a senhora vai conseguir logo” ou “vou colocar seu nome na frente”. Embora pareçam acolhedoras no momento, essas falas podem gerar frustração, conflito e desconfiança depois. A orientação correta deve ser humana, mas também transparente. A família tem direito à informação clara, não a promessas que o profissional não pode cumprir.

Outro erro que o caso ajuda a perceber é olhar apenas para a unidade habitacional e esquecer o direito à cidade. Se Dona Marlene for contemplada em um empreendimento distante, sem transporte adequado e longe da escola das crianças e da avó que ajuda nos cuidados, a mudança poderá resolver uma parte do problema e criar outros. Por isso, a análise habitacional precisa considerar localização, acesso a serviços, mobilidade urbana, vínculos comunitários e permanência digna no território. O trabalho social em habitação, conforme diretrizes recentes do Ministério das Cidades, deve promover participação, inserção social, melhoria das condições de vida, articulação de políticas públicas e sustentabilidade das intervenções.

O caso de Dona Marlene também mostra que a vulnerabilidade não pode ser medida apenas por um documento ou por uma resposta rápida no cadastro. Uma família pode não estar em área de risco geológico, mas ainda assim viver em situação de grande insegurança habitacional. Pode não estar em situação de rua, mas estar a poucos dias de ser expulsa. Pode ter um teto, mas não ter moradia adequada. Pode estar “morando de favor”, mas pagando com perda de privacidade, conflitos constantes e medo.

Ao final da discussão do caso, Júlia compreende que o papel do trabalho social na habitação não é simplesmente confirmar quem “merece” ou “não merece” uma casa. O papel profissional é analisar a realidade social com responsabilidade, orientar a família, registrar informações relevantes, articular a rede quando necessário e contribuir para que a política habitacional seja executada com critérios, transparência e respeito aos direitos.

Erros comuns apresentados no caso

O primeiro erro foi reduzir a demanda habitacional à falta de documento. A documentação é necessária, mas ela não pode impedir a escuta inicial da realidade. Quando o atendimento começa e termina na conferência de papéis, a família pode ter sua situação invisibilizada.

O segundo erro foi tratar o pedido de moradia como uma demanda simples. Dona Marlene não precisava apenas de “uma casa”. Ela precisava de segurança, estabilidade, privacidade, proteção

para os filhos, acesso à rede pública e manutenção dos vínculos que sustentavam sua rotina.

O terceiro erro foi não considerar o território. A avó, a escola, os serviços próximos e os vínculos comunitários fazem parte da vida da família. Ignorar isso poderia levar a uma solução habitacional distante da realidade vivida.

O quarto erro foi fazer um registro técnico pobre. Um prontuário com poucas informações não ajuda a equipe, não orienta decisões e pode prejudicar a família. O registro deve ser objetivo, ético e suficiente para demonstrar a situação social identificada.

O quinto erro seria prometer uma moradia. O profissional pode orientar, acompanhar e registrar, mas não deve garantir resultado quando a decisão depende de critérios, disponibilidade de unidades, análise documental e normas do programa.

Como evitar esses erros na prática

Para evitar esses problemas, o atendimento deve começar com escuta qualificada. Antes de concluir que a família “não se enquadra” ou “não trouxe documento”, é preciso compreender sua história, sua composição familiar, sua renda, sua moradia atual, seus riscos e seus vínculos.

Também é importante usar perguntas abertas. Em vez de perguntar apenas “a senhora tem comprovante?”, o profissional pode perguntar: “Como é a casa onde a senhora mora hoje?”, “Há quanto tempo vive nesse local?”, “A família corre risco de sair de lá?”, “Quem mora com a senhora?”, “As crianças estudam perto?”, “Quais são as maiores dificuldades da família neste momento?”.

Outro cuidado é explicar os critérios com linguagem simples. A família precisa entender que o cadastro é uma etapa importante, mas não significa garantia imediata de moradia. A transparência evita frustração e fortalece a confiança no atendimento.

A visita domiciliar, quando necessária e autorizada, deve ser feita com respeito. Ela não serve para julgar a família, mas para compreender melhor a realidade de moradia e o território. O profissional deve observar as condições da casa, mas também escutar a família e perceber os vínculos que existem ao redor.

O registro técnico deve ser completo, mas não invasivo. É necessário anotar o que realmente importa para a análise social: composição familiar, renda, situação de moradia, riscos, vínculos territoriais, demandas identificadas e encaminhamentos realizados.

Por fim, o trabalho social deve articular a rede. No caso de Dona Marlene, a demanda habitacional se relaciona com assistência social, saúde, escola e proteção familiar.

Encaminhar de forma responsável significa orientar, registrar e, quando possível, acompanhar se a família conseguiu acessar os serviços indicados.

Fechamento reflexivo

O caso de Dona Marlene mostra que a moradia não pode ser vista apenas como um imóvel a ser entregue. Ela envolve dignidade, território, segurança, vínculos, acesso a direitos e condições reais de permanência. Para o Assistente Social na habitação, o desafio é enxergar além do pedido imediato e compreender a história social que existe por trás dele.

Quando o atendimento é apressado, a família vira apenas um cadastro incompleto. Quando o atendimento é ético, humano e técnico, a família passa a ser reconhecida em sua realidade concreta. Essa diferença muda a qualidade da política pública e também a forma como as pessoas se sentem diante do Estado: invisíveis ou respeitadas, julgadas ou acolhidas, descartadas ou reconhecidas como sujeitos de direitos.

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