ASSISTENTE
SOCIAL NA HABITAÇÃO
MÓDULO 1 — Fundamentos da Habitação de
Interesse Social e da Atuação do Assistente Social
Aula 1 — Moradia, desigualdade social e
direito à cidade
Falar sobre moradia é falar sobre vida. À
primeira vista, pode parecer que morar significa apenas ter uma casa, um teto,
um endereço. Mas, quando olhamos com mais atenção, percebemos que a moradia
está ligada a quase tudo que organiza a existência de uma pessoa: segurança,
descanso, convivência familiar, saúde, higiene, privacidade, acesso à escola,
ao trabalho, ao transporte, ao lazer e aos serviços públicos. Uma casa não é
somente uma construção física. Ela é também um lugar de proteção, memória, pertencimento
e dignidade.
No Brasil, a moradia é reconhecida como
direito social no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Isso significa que
ela não deve ser entendida como um privilégio reservado a quem consegue pagar
por ela no mercado, mas como uma necessidade fundamental que precisa ser
considerada nas políticas públicas. A Constituição coloca a moradia ao lado de
outros direitos sociais, como educação, saúde, alimentação, trabalho,
transporte, lazer, segurança e previdência social.
Esse ponto é muito importante para quem
está começando a estudar a atuação do Serviço Social na habitação. Quando uma
família procura atendimento porque vive em uma casa improvisada, em área de
risco, pagando aluguel muito alto ou dividindo um pequeno espaço com outros
parentes, essa demanda não deve ser vista apenas como um problema individual.
Ela expressa uma realidade social mais ampla, construída historicamente por
desigualdades econômicas, falta de planejamento urbano, concentração de renda,
ausência de políticas habitacionais suficientes e dificuldade de acesso à terra
urbanizada.
A moradia adequada, portanto, não se
resume a “quatro paredes e um teto”. Organismos internacionais, como o
Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos,
destacam que uma habitação só pode ser considerada adequada quando envolve
elementos como segurança da posse, disponibilidade de serviços, custo
acessível, habitabilidade, acessibilidade, localização adequada e respeito à
identidade cultural das pessoas. Em outras palavras, não basta que a família
tenha um imóvel. É preciso que esse lugar permita viver com segurança, saúde,
dignidade e participação na cidade.
Imagine, por exemplo, uma família que recebe uma unidade
habitacional muito distante do local de trabalho, sem
transporte público suficiente, sem escola próxima, sem posto de saúde acessível
e sem oportunidades de convivência comunitária. Do ponto de vista físico, essa
família tem uma casa. Mas, do ponto de vista social, talvez ainda enfrente
grandes dificuldades para viver com qualidade. Essa situação ajuda a entender
por que o debate sobre habitação não pode ser separado do debate sobre cidade.
O direito à cidade amplia a compreensão
sobre moradia. Ele nos lembra que viver bem não significa apenas entrar pela
porta de uma casa, mas também ter acesso aos benefícios que a cidade oferece.
Isso inclui ruas iluminadas, saneamento básico, transporte, equipamentos
públicos, áreas de convivência, oportunidades de trabalho, serviços de saúde,
escolas, creches e espaços de cultura e lazer. O Estatuto da Cidade, Lei nº
10.257/2001, é uma referência importante nesse debate, pois estabelece
diretrizes para a política urbana e trata do direito a cidades sustentáveis,
entendido como acesso à terra urbana, à moradia, ao saneamento, à
infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao
lazer.
Para o Assistente Social que atua ou
pretende atuar na área habitacional, essa visão é essencial. Muitas vezes, a
demanda chega de forma simples: “preciso de uma casa”, “quero me inscrever no
programa habitacional”, “minha família foi removida”, “minha casa está caindo”,
“não consigo mais pagar aluguel”. No entanto, por trás dessa fala inicial, pode
existir uma história muito mais complexa. Pode haver desemprego, adoecimento,
violência doméstica, insegurança alimentar, ausência de documentação, presença
de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, endividamento, rompimento de
vínculos familiares ou risco ambiental.
Por isso, o trabalho social na habitação
exige escuta qualificada. Escutar não é apenas ouvir rapidamente o que a pessoa
diz. É prestar atenção ao contexto, às condições de vida, às relações
familiares, aos vínculos comunitários e às barreiras que impedem aquela família
de acessar seus direitos. Uma pessoa que mora em área de risco, por exemplo,
pode não permanecer ali por escolha, mas por falta de alternativa. Uma família
que ocupa um imóvel abandonado pode estar tentando sobreviver diante da
ausência de renda suficiente para pagar aluguel. Uma mulher que procura o
cadastro habitacional pode estar buscando não apenas moradia, mas também
proteção para sair de uma situação de violência.
A
desigualdade habitacional aparece de
muitas formas. Ela pode estar na casa sem banheiro adequado, no barraco
construído com materiais frágeis, no imóvel sem ventilação, na moradia
superlotada, no aluguel que consome grande parte da renda familiar, na casa
localizada em área sujeita a enchentes ou deslizamentos, na comunidade sem
saneamento básico ou no conjunto habitacional distante dos serviços essenciais.
Essas situações mostram que o problema da habitação não está ligado apenas à
quantidade de casas disponíveis, mas também à qualidade, à localização, ao
custo e às condições de permanência das famílias.
A Fundação João Pinheiro, referência
nacional no estudo do déficit habitacional, considera componentes como
habitação precária, coabitação, ônus excessivo com aluguel e adensamento
excessivo em domicílios alugados para analisar o déficit habitacional no Brasil.
Em 2024, segundo divulgação do Ministério das Cidades com base na atualização
da pesquisa da Fundação João Pinheiro, o déficit habitacional brasileiro chegou
a 5.773.983 domicílios, representando 7,4% dos domicílios particulares ocupados
no país. Esses números ajudam a perceber que a falta ou inadequação da moradia
não é um problema isolado de poucas famílias, mas uma questão estrutural.
Quando falamos em habitação de interesse
social, estamos falando de ações voltadas principalmente à população de baixa
renda, que enfrenta maiores dificuldades para acessar moradia digna por conta
própria. Isso pode envolver construção de unidades habitacionais, urbanização
de assentamentos precários, regularização fundiária, melhorias habitacionais,
reassentamento de famílias em áreas de risco e acompanhamento social antes,
durante e depois da intervenção. O Ipea destaca que a habitação de interesse social
envolve um conjunto de soluções de moradia destinadas à população de menor
renda, articulando programas, agentes, recursos e instrumentos de política
pública.
Nesse cenário, o Assistente Social tem uma contribuição muito importante. Sua atuação não se limita a preencher fichas ou conferir documentos. O profissional busca compreender a realidade social das famílias, orientar sobre direitos, elaborar estudos e relatórios sociais, contribuir para diagnósticos territoriais, participar de processos de seleção conforme critérios estabelecidos, acompanhar famílias reassentadas, promover ações educativas e articular a rede de serviços públicos. No Brasil, o exercício profissional do Assistente Social é regulamentado
cenário, o Assistente Social tem uma
contribuição muito importante. Sua atuação não se limita a preencher fichas ou
conferir documentos. O profissional busca compreender a realidade social das
famílias, orientar sobre direitos, elaborar estudos e relatórios sociais,
contribuir para diagnósticos territoriais, participar de processos de seleção
conforme critérios estabelecidos, acompanhar famílias reassentadas, promover
ações educativas e articular a rede de serviços públicos. No Brasil, o
exercício profissional do Assistente Social é regulamentado pela Lei nº
8.662/1993, que estabelece condições para o exercício da profissão.
É importante, porém, tomar cuidado com uma
visão assistencialista da habitação. A família que busca uma moradia não está
pedindo um favor. Ela está buscando acesso a um direito. Essa mudança de olhar
faz toda diferença. Quando o atendimento é feito como favor, a pessoa atendida
pode ser tratada com julgamento, impaciência ou desconfiança. Quando o
atendimento é feito na perspectiva de direitos, a escuta tende a ser mais
respeitosa, técnica e humanizada.
A linguagem utilizada no atendimento
também faz parte desse cuidado. Muitas famílias não conhecem os termos usados
pela administração pública. Expressões como “déficit habitacional”, “ônus
excessivo com aluguel”, “regularização fundiária”, “reassentamento” ou
“critérios de elegibilidade” podem parecer distantes da realidade cotidiana.
Cabe ao profissional explicar os processos com clareza, sem infantilizar a
pessoa atendida e sem dificultar o acesso à informação. Uma orientação bem
feita ajuda a reduzir ansiedade, evita falsas expectativas e fortalece a
autonomia da família.
Outro aspecto importante é compreender que
a moradia tem valor afetivo e simbólico. Mesmo quando uma casa é precária, ela
pode representar anos de esforço, vínculos com vizinhos, proximidade com
familiares, lembranças e estratégias de sobrevivência. Por isso, processos de
remoção ou reassentamento precisam ser tratados com responsabilidade. Para quem
observa de fora, mudar para uma unidade nova pode parecer sempre uma melhoria
automática. Mas, para a família, a mudança pode significar perda de vínculos,
aumento de despesas, distância do trabalho, adaptação a novas regras e ruptura
com o território onde construiu sua história.
O território, nesse sentido, é uma dimensão central da atuação social. Ele não é apenas o espaço físico onde as pessoas moram. É o lugar onde se constroem relações, redes de apoio,
conflitos,
identidades e formas de sobrevivência. Um bairro pode ser marcado pela ausência
do Estado, mas também pode ser marcado por solidariedade entre vizinhos,
lideranças comunitárias, associações, igrejas, grupos culturais e iniciativas
locais. O olhar do Assistente Social precisa ser capaz de reconhecer tanto as
vulnerabilidades quanto as potencialidades do território.
Ao estudar moradia, desigualdade social e
direito à cidade, o aluno iniciante precisa desenvolver uma postura sensível e
crítica. Sensível para perceber que cada família tem uma trajetória, uma dor,
uma luta e uma forma própria de enfrentar as dificuldades. Crítica para
entender que essas dificuldades não nascem apenas de escolhas individuais, mas
de estruturas sociais desiguais. Uma família não mora em área de risco porque
deseja viver sob ameaça. Muitas vezes, ela está ali porque foi empurrada para
as margens da cidade pelo preço da terra, pelo baixo salário, pela falta de
políticas públicas e pela ausência de alternativas habitacionais acessíveis.
Também é necessário compreender que a
política habitacional não deve caminhar sozinha. A moradia dialoga com a
assistência social, a saúde, a educação, a segurança alimentar, o trabalho, a
renda, a mobilidade urbana, o saneamento e a proteção de direitos. Uma família
pode receber uma casa e continuar vulnerável se não tiver renda, escola para os
filhos, transporte para chegar ao trabalho ou acompanhamento em situações de
violência. Por isso, a atuação social na habitação precisa ser intersetorial,
isto é, articulada com outras políticas públicas.
Na prática, essa aula convida o estudante
a mudar o modo de olhar para a cidade. Onde algumas pessoas veem apenas
“invasões”, “barracos” ou “moradores irregulares”, o olhar social deve enxergar
histórias de exclusão, resistência e busca por sobrevivência. Onde alguns veem
apenas números em uma lista de cadastro, o profissional deve perceber famílias
com necessidades concretas, expectativas e direitos. Onde se vê apenas a
construção de moradias, é preciso enxergar também o desafio de construir
pertencimento, convivência, acesso e dignidade.
Assim, compreender a moradia como direito é o primeiro passo para uma atuação mais ética, humana e responsável na área habitacional. A casa é importante, mas a vida que acontece dentro e ao redor dela é ainda mais. Uma política habitacional bem pensada não entrega apenas paredes; ela deve contribuir para que famílias possam viver com segurança, autonomia,
acesso à cidade e possibilidade real de construir novos caminhos.
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
Brasília: Presidência da República, 1993.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de
2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana. Brasília:
Presidência da República, 2001.
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit
habitacional no Brasil. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2024.
IPEA. Direito à cidade, cidades para todos
e estrutura sociocultural urbana. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada, 2016.
MINISTÉRIO DAS CIDADES. Déficit
habitacional no Brasil recua pelo segundo ano consecutivo e chega a 5,77
milhões de domicílios em 2024. Brasília: Ministério das Cidades, 2026.
ONU-HABITAT. O direito à moradia adequada.
Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos.
OHCHR. The human right to adequate
housing. Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos
Humanos.
Aula 2 — Políticas habitacionais no Brasil
e principais programas
A política habitacional no Brasil nasceu
da necessidade de enfrentar um problema que acompanha a formação das cidades
brasileiras há muitas décadas: a dificuldade de grande parte da população em
acessar uma moradia segura, regularizada, bem localizada e compatível com sua
renda. Quando falamos em habitação, não estamos tratando apenas da construção
de casas. Estamos falando de uma política pública que envolve território,
planejamento urbano, financiamento, infraestrutura, regularização fundiária,
saneamento, transporte, participação social e acompanhamento das famílias.
Para quem está iniciando os estudos sobre
a atuação do Assistente Social na habitação, é importante compreender que a
moradia não deve ser vista apenas como uma mercadoria. Ela também é um direito
social, previsto na Constituição Federal, e está diretamente ligada à dignidade
da pessoa humana. Uma família sem moradia adequada tende a enfrentar outros
problemas: dificuldade de manter os filhos na escola, maior exposição a
doenças, insegurança, instabilidade no trabalho, rompimento de vínculos
comunitários e aumento da vulnerabilidade social.
A política habitacional, portanto, surge como uma resposta do Estado a uma
necessidade coletiva. Ela busca criar
alternativas para famílias que não conseguem acessar a moradia pelo mercado
tradicional, seja porque a renda é insuficiente, seja porque vivem em áreas de
risco, em ocupações precárias, em imóveis superlotados ou em situação de
aluguel muito pesado para o orçamento familiar. Nesse contexto, o papel do
poder público é organizar programas, recursos, critérios de atendimento e
formas de acompanhamento que permitam transformar o direito à moradia em uma
realidade concreta.
Um dos marcos mais importantes para
compreender a política urbana brasileira é o Estatuto da Cidade, Lei nº
10.257/2001. Essa lei regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal
e estabelece diretrizes gerais para a política urbana. Entre seus princípios,
está a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à
terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. Isso mostra que a
moradia não pode ser pensada de forma isolada, mas integrada à cidade e às
condições de vida da população.
Essa visão é essencial para o trabalho
social. Uma casa construída longe de tudo, sem transporte, escola, unidade de
saúde, equipamentos públicos ou oportunidades de trabalho, pode não resolver o
problema da família. Em alguns casos, pode até criar novas dificuldades. Por
isso, a política habitacional precisa considerar não apenas a entrega da
unidade habitacional, mas também a localização, a infraestrutura, a mobilidade,
o acesso a serviços e a permanência das famílias no território.
Outro instrumento importante é o Sistema
Nacional de Habitação de Interesse Social, conhecido como SNHIS, instituído
pela Lei nº 11.124/2005. Essa lei criou também o Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social, o FNHIS, e seu Conselho Gestor. O objetivo desse sistema é
organizar ações voltadas à população de menor renda, articulando programas,
recursos e responsabilidades entre União, estados, Distrito Federal e
municípios.
A ideia de habitação de interesse social parte do reconhecimento de que as famílias de baixa renda precisam de políticas específicas. Não basta oferecer crédito habitacional comum, pois muitas dessas famílias não conseguem comprovar renda formal, não têm condições de pagar parcelas altas ou vivem em situação de vulnerabilidade tão intensa que precisam de subsídios, acompanhamento e integração com outras políticas públicas. A habitação de interesse
social
parte do reconhecimento de que as famílias de baixa renda precisam de políticas
específicas. Não basta oferecer crédito habitacional comum, pois muitas dessas
famílias não conseguem comprovar renda formal, não têm condições de pagar
parcelas altas ou vivem em situação de vulnerabilidade tão intensa que precisam
de subsídios, acompanhamento e integração com outras políticas públicas. A
habitação de interesse social procura responder justamente a essa realidade.
Na prática, as ações habitacionais podem
assumir diferentes formas. Algumas envolvem a construção de novas unidades
habitacionais. Outras buscam melhorar moradias já existentes, urbanizar
assentamentos precários, retirar famílias de áreas de risco, regularizar
imóveis, promover reassentamentos ou requalificar áreas urbanas abandonadas.
Cada tipo de intervenção exige planejamento e cuidado, porque mexe com a vida
das pessoas, com seus vínculos comunitários e com a organização dos
territórios.
O Programa Minha Casa, Minha Vida é uma
das iniciativas habitacionais mais conhecidas no Brasil. A versão atual do
programa foi estabelecida pela Lei nº 14.620/2023, com a finalidade de promover
o direito à moradia para famílias residentes em áreas urbanas e rurais. A lei
trata de diretrizes, objetivos, fontes de recursos, critérios de prioridade e
diferentes formas de atendimento habitacional.
Para o estudante iniciante, é importante
entender que o Minha Casa, Minha Vida não funciona de uma única maneira.
Existem modalidades voltadas a diferentes públicos e realidades, como famílias
urbanas de baixa renda, famílias rurais, entidades organizadoras, municípios,
estados e financiamentos com participação de agentes financeiros. Em alguns
casos, o atendimento envolve subsídio público maior; em outros, envolve
financiamento com condições facilitadas. Por isso, o acesso ao programa depende
das regras de cada modalidade, da renda familiar, do enquadramento da família e
da organização local da política habitacional.
O Ministério das Cidades esclarece que, nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1, o cadastramento de pessoas interessadas ocorre, em regra, por intermédio do ente local, geralmente a prefeitura. No caso de unidades desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos, o cadastramento pode ocorrer por meio da entidade organizadora. Essa informação é importante porque muitas famílias imaginam que a inscrição é feita diretamente em um órgão federal ou por qualquer site na internet,
quando,
na prática, o caminho costuma passar pelo município ou pela entidade
responsável.
Esse ponto também mostra a importância do
atendimento social bem orientado. Quando uma família procura informações sobre
moradia, ela precisa receber explicações claras sobre onde fazer o cadastro,
quais documentos apresentar, quais critérios são considerados, como atualizar
seus dados e quais etapas fazem parte do processo. A falta de informação pode
gerar ansiedade, frustração e até exposição a golpes. Por isso, profissionais e
equipes que atuam na área habitacional devem comunicar as regras de forma acessível,
sem prometer resultados que não dependem apenas do atendimento individual.
No campo da habitação, o município ocupa
um papel muito importante. Muitas vezes é a prefeitura que organiza o cadastro
habitacional, identifica áreas prioritárias, participa da seleção de famílias
conforme critérios legais, acompanha demandas territoriais, realiza
diagnósticos sociais, articula políticas públicas e dialoga com a população.
Estados e União também têm responsabilidades, especialmente no financiamento,
na criação de programas, na definição de normas e no apoio técnico. A política
habitacional, portanto, depende de cooperação entre diferentes níveis de
governo.
A atuação do Assistente Social aparece
justamente nesse espaço de ligação entre política pública e realidade vivida
pelas famílias. O profissional pode participar da elaboração de diagnósticos
socioterritoriais, do levantamento de famílias em situação de risco, do
acompanhamento de cadastros, da orientação sobre direitos, da mobilização
comunitária, da elaboração de relatórios sociais e da articulação com a rede
socioassistencial. Seu trabalho contribui para que a política habitacional não
seja apenas uma obra física, mas uma intervenção social planejada.
É comum que as famílias cheguem ao
atendimento com muitas dúvidas. Algumas querem saber por que ainda não foram
chamadas. Outras perguntam por que determinada pessoa foi contemplada antes. Há
famílias que não entendem os critérios de renda, composição familiar,
prioridade ou situação de risco. Também existem casos de pessoas que perderam
prazos, mudaram de endereço, não atualizaram o cadastro ou não possuem todos os
documentos exigidos. Nesses momentos, a postura profissional deve ser
acolhedora e educativa.
Isso não significa criar falsas expectativas. Pelo contrário: o atendimento responsável exige explicar com honestidade que estar cadastrado não garante
automaticamente o recebimento de
uma moradia. O cadastro é uma etapa importante, mas a seleção depende de regras
do programa, disponibilidade de unidades, critérios de prioridade, análise
documental e validação das informações. Uma orientação transparente evita
frustrações e fortalece a confiança da população no serviço.
A política habitacional também precisa
considerar famílias em situações específicas de vulnerabilidade. Entre elas,
podem estar mulheres responsáveis pelo domicílio, famílias com crianças,
idosos, pessoas com deficiência, moradores de áreas de risco, pessoas removidas
por obras públicas, população em situação de rua, famílias atingidas por
desastres, comunidades tradicionais e famílias com renda muito baixa. A
legislação e os programas habitacionais costumam estabelecer critérios de
prioridade justamente para tentar responder às situações mais urgentes.
Entretanto, é importante lembrar que
vulnerabilidade não deve ser tratada como rótulo. Cada família tem uma história
própria. Duas famílias com a mesma renda podem viver situações muito
diferentes. Uma pode morar de favor em uma casa segura, enquanto outra pode
estar em área de deslizamento. Uma pode ter rede de apoio familiar, enquanto
outra pode estar isolada. Uma pode ter renda informal estável, enquanto outra
vive de trabalhos eventuais. Por isso, a análise social deve olhar para o
conjunto da realidade, e não apenas para um dado isolado.
Além da construção de moradias, uma parte
importante da política habitacional envolve a regularização fundiária. Muitas
famílias vivem há anos em áreas ocupadas, bairros consolidados ou imóveis sem
documentação formal. A ausência de regularização pode dificultar o acesso a
serviços, impedir investimentos na moradia, gerar insegurança jurídica e manter
famílias em permanente instabilidade. A regularização fundiária busca enfrentar
esse problema, reconhecendo situações consolidadas e promovendo maior segurança
da posse, desde que observadas as normas legais e urbanísticas.
Outro campo relevante é a urbanização de assentamentos precários. Em muitos territórios, a demanda principal não é retirar todos os moradores, mas melhorar as condições de vida no próprio local. Isso pode incluir obras de saneamento, drenagem, pavimentação, iluminação, contenção de encostas, equipamentos públicos, abertura de vias, melhoria habitacional e regularização. Nesses casos, o trabalho social é fundamental para dialogar com os moradores, explicar as etapas da intervenção,
ouvir
demandas, reduzir conflitos e fortalecer a participação comunitária.
Há também situações em que o
reassentamento é necessário, especialmente quando famílias vivem em áreas de
risco não solucionável, locais sujeitos a enchentes, deslizamentos,
contaminação ou obras públicas inevitáveis. O reassentamento, porém, deve ser
tratado com muito cuidado. Para a família, mudar de casa não é apenas trocar de
endereço. Pode significar deixar vizinhos, escola, trabalho, igreja, comércio
local, trajetos conhecidos e redes de apoio. Por isso, o acompanhamento social
antes, durante e depois da mudança é indispensável.
O pós-ocupação é outra etapa essencial.
Muitas vezes, a política pública concentra grande atenção na construção e
entrega das unidades, mas o período posterior é decisivo para o sucesso da
intervenção. Quando as famílias chegam a um novo empreendimento, surgem
desafios de convivência, organização comunitária, pagamento de despesas,
conservação dos espaços comuns, adaptação ao novo território e acesso a
serviços. Sem acompanhamento social, podem surgir conflitos, abandono de
unidades, inadimplência, venda irregular, isolamento e dificuldades de
permanência.
Por isso, os programas habitacionais mais
completos precisam prever trabalho social. Esse trabalho pode envolver
reuniões, oficinas, visitas domiciliares, orientação sobre uso da moradia,
educação ambiental, organização condominial, fortalecimento de lideranças,
articulação com CRAS, escola, unidade de saúde e outros serviços. O objetivo é
apoiar a família para que a moradia recebida se transforme, de fato, em
melhoria de vida.
A política habitacional também se
relaciona diretamente com o Sistema Único de Assistência Social. Muitas
famílias atendidas por programas habitacionais também são acompanhadas pelo
CRAS, pelo CREAS ou por outros serviços da rede de proteção social. Isso
acontece porque a dificuldade de moradia costuma aparecer junto com outras
vulnerabilidades, como desemprego, insegurança alimentar, violência,
deficiência, envelhecimento, violação de direitos e ausência de documentação.
Assim, a equipe de habitação precisa dialogar com a assistência social, mas sem
confundir as funções de cada política.
É necessário entender que a habitação não resolve tudo sozinha. Uma família pode receber uma casa e continuar precisando de escola, transporte, trabalho, renda, saúde e proteção social. Ao mesmo tempo, outras políticas também não conseguem resolver plenamente a vida da família se ela
continuar precisando
de escola, transporte, trabalho, renda, saúde e proteção social. Ao mesmo
tempo, outras políticas também não conseguem resolver plenamente a vida da
família se ela continua sem moradia segura. Por isso, a atuação intersetorial é
tão importante. O trabalho em rede permite que as políticas públicas conversem
entre si e construam respostas mais completas.
Para o Assistente Social iniciante,
estudar as políticas habitacionais brasileiras é aprender a enxergar a moradia
como parte de um projeto maior de cidadania. Não se trata apenas de saber o
nome dos programas ou decorar leis. Trata-se de compreender como esses
instrumentos chegam, ou deixam de chegar, à vida das pessoas. Uma política bem
desenhada no papel pode encontrar dificuldades na execução. Um programa com
bons objetivos pode falhar se não houver informação adequada, participação
popular, transparência, acompanhamento social e integração com os territórios.
Também é importante desenvolver uma
postura crítica. As políticas habitacionais podem avançar muito quando
priorizam famílias de baixa renda, respeitam o direito à cidade, garantem
participação social e oferecem moradia bem localizada. Mas podem gerar problemas
quando produzem conjuntos isolados, distantes dos serviços, sem infraestrutura
adequada ou sem acompanhamento das famílias. Por isso, avaliar a qualidade de
uma política habitacional exige olhar para além da quantidade de unidades
entregues.
Na prática, o estudante pode pensar em
algumas perguntas orientadoras. A moradia está próxima de equipamentos
públicos? Há transporte? As famílias participaram do processo? O território
possui infraestrutura? A seleção foi transparente? Houve acompanhamento social?
As famílias conseguem arcar com os custos depois da mudança? A nova moradia
fortalece ou rompe vínculos comunitários? Essas perguntas ajudam a perceber se
a política habitacional está realmente contribuindo para a dignidade e a
inclusão social.
Assim, conhecer as políticas habitacionais
no Brasil é um passo indispensável para quem deseja compreender a atuação
social nessa área. O Assistente Social, quando inserido em programas
habitacionais, ajuda a aproximar a política pública da realidade concreta das
famílias. Seu olhar técnico, ético e humano contribui para que a moradia seja
compreendida não como favor, prêmio ou simples mercadoria, mas como direito,
proteção e base para uma vida mais digna.
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa
Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de
2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição
Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana. Brasília:
Presidência da República, 2001.
BRASIL. Lei nº 11.124, de 16 de junho de
2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, cria o
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor do
FNHIS. Brasília: Presidência da República, 2005.
BRASIL. Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. Brasília: Presidência da
República, 2023.
BRASIL. Ministério das Cidades. Programa
Minha Casa, Minha Vida. Brasília: Ministério das Cidades.
BRASIL. Ministério das Cidades. Sistema
Nacional de Habitação de Interesse Social. Brasília: Ministério das Cidades.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Minha Casa, Minha
Vida — Habitação Popular. Brasília: Caixa Econômica Federal.
IPEA. Direito à cidade, cidades para todos
e estrutura sociocultural urbana. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada.
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit
habitacional no Brasil. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro.
Aula 3 — O papel do Assistente Social na
habitação
A atuação do Assistente Social na
habitação começa com uma ideia simples, mas muito importante: a moradia não é
apenas uma construção. Ela é parte da vida social das famílias. É dentro e ao
redor da casa que as pessoas descansam, cuidam dos filhos, organizam a rotina,
constroem vínculos, enfrentam dificuldades e buscam segurança. Por isso, quando
uma família chega a um serviço público dizendo que precisa de uma moradia, essa
fala não deve ser entendida como um pedido isolado. Geralmente, ela revela uma realidade
mais ampla, marcada por renda insuficiente, aluguel pesado, moradia precária,
insegurança, ausência de serviços públicos, risco ambiental ou rompimento de
vínculos familiares e comunitários.
Na política habitacional, o Assistente Social atua justamente nesse ponto de encontro entre a necessidade concreta da população e a resposta do poder público. Seu trabalho não se limita a preencher formulários ou organizar documentos. Embora o cadastro seja uma etapa importante, ele é apenas uma parte do processo. A atuação profissional envolve escuta qualificada, análise da realidade social, orientação às famílias, elaboração de estudos e relatórios, participação em
projetos de trabalho
social, articulação com a rede de proteção e acompanhamento das famílias antes,
durante e depois das intervenções habitacionais.
A profissão de Assistente Social é
regulamentada pela Lei nº 8.662/1993. Essa lei define competências como
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; elaborar,
coordenar e avaliar planos, programas e projetos; orientar indivíduos e grupos;
realizar estudos socioeconômicos; planejar e avaliar pesquisas que contribuam
para a análise da realidade social; e encaminhar providências necessárias ao
atendimento da população. Na área habitacional, essas competências aparecem de
maneira muito concreta, pois o profissional precisa compreender tanto as regras
dos programas quanto as condições reais de vida das famílias atendidas.
É importante lembrar que a habitação é uma
política pública que envolve diferentes profissionais. Engenheiros, arquitetos,
urbanistas, gestores, advogados, técnicos administrativos, educadores sociais,
lideranças comunitárias e trabalhadores da assistência social podem participar
de uma mesma intervenção. Nesse conjunto, o Assistente Social contribui com um
olhar específico: ele busca compreender como a questão da moradia se relaciona
com desigualdade social, pobreza, vínculos familiares, acesso a direitos,
participação comunitária e condições de permanência no território.
Esse olhar é essencial porque uma obra
habitacional, sozinha, não resolve todos os problemas. Uma casa nova pode
representar um grande avanço, mas também pode trazer novos desafios. A família
pode passar a morar longe do trabalho, ter dificuldade com transporte,
enfrentar custos com condomínio, água e energia, perder vínculos com vizinhos
antigos ou não conhecer os serviços públicos do novo território. Por isso, o
trabalho social na habitação precisa acompanhar a vida das famílias de forma
cuidadosa, evitando tratar a entrega da moradia como o fim do processo.
A Portaria MCID nº 75/2025, do Ministério das Cidades, estabelece normas e orientações para a elaboração, contratação e execução do Trabalho Social em programas e ações do Ministério das Cidades. Ela indica que o Trabalho Social busca promover a participação e a inserção social da população beneficiária, a melhoria das condições de vida, a concretização de direitos sociais, a articulação de políticas públicas e a sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados. Essa orientação reforça que a política habitacional não deve se limitar à
construção física da moradia, mas precisa
considerar a organização social, a convivência comunitária e a permanência
digna das famílias.
Na prática, o Assistente Social pode atuar
desde o início de um programa habitacional. Em uma primeira etapa, ele pode
participar do diagnóstico socioterritorial, identificando quem são as famílias,
onde vivem, quais são suas principais demandas, quais vulnerabilidades estão
presentes no território e quais serviços públicos já existem na região. Esse
diagnóstico ajuda a evitar decisões tomadas apenas com base em números gerais.
Ele aproxima a política pública da realidade vivida pelas pessoas.
Imagine, por exemplo, uma comunidade
localizada em área sujeita a enchentes. Um levantamento superficial poderia
dizer apenas que há determinado número de famílias em situação de risco. Mas o
diagnóstico social pode revelar muito mais: presença de idosos acamados,
crianças pequenas, famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência,
trabalhadores informais que dependem do território para sobreviver, moradores
sem documentação regularizada e famílias que já passaram por perdas materiais
em enchentes anteriores. Essas informações são fundamentais para planejar uma
intervenção mais justa e eficiente.
Outra frente importante é o atendimento às
famílias. Nesse momento, a escuta qualificada faz muita diferença. Muitas
pessoas chegam ao serviço com medo, vergonha, ansiedade ou desconfiança.
Algumas já passaram por longos períodos de espera. Outras receberam informações
desencontradas ou acreditam que o cadastro garante automaticamente o
recebimento de uma moradia. Cabe ao profissional acolher, explicar, orientar e
registrar as informações de forma clara, sem criar falsas promessas e sem
tratar a família como culpada por sua situação.
A escuta qualificada não significa apenas
ouvir a história da pessoa. Significa compreender o contexto em que aquela
história acontece. Quando uma mãe relata que mora de favor com os filhos, por
exemplo, é preciso entender se existe risco de expulsão, se há conflitos
familiares, se as crianças têm espaço adequado, se há violência, se a família
consegue acessar escola e saúde, se existe renda regular e se a situação
compromete a convivência e a proteção familiar. O atendimento social transforma
uma informação aparentemente simples em uma análise mais completa.
O cadastro habitacional também deve ser compreendido com responsabilidade. Ele não é apenas uma ficha burocrática. É um instrumento que reúne
cadastro habitacional também deve ser
compreendido com responsabilidade. Ele não é apenas uma ficha burocrática. É um
instrumento que reúne dados importantes sobre composição familiar, renda,
situação de moradia, documentos, endereço, presença de pessoas idosas,
crianças, pessoas com deficiência e outras condições que podem influenciar o
atendimento. Quando preenchido de forma cuidadosa, o cadastro ajuda a organizar
a demanda, identificar prioridades e subsidiar decisões. Quando feito de
maneira apressada ou incompleta, pode prejudicar famílias que realmente
precisam de atenção.
Além do cadastro, o Assistente Social pode
realizar estudos sociais, visitas domiciliares, entrevistas, relatórios e
pareceres. Esses instrumentos precisam ser usados com ética e responsabilidade.
A visita domiciliar, por exemplo, não deve ser uma prática invasiva ou
fiscalizadora da vida das pessoas. Ela deve ser uma forma de conhecer melhor a
realidade da família e do território, sempre com respeito, transparência e
finalidade técnica. O profissional não visita uma casa para julgar hábitos, mas
para compreender condições de moradia, riscos, vínculos, necessidades e
possibilidades de encaminhamento.
O relatório social, por sua vez, deve
apresentar informações relevantes de maneira objetiva, cuidadosa e
fundamentada. Ele não deve expor desnecessariamente a intimidade da família,
nem transformar opiniões pessoais em conclusão técnica. O texto precisa registrar
o que foi observado, relatado e analisado, respeitando os limites da atuação
profissional. O Código de Ética do Assistente Social destaca o direito ao
sigilo profissional e estabelece que o sigilo protege o usuário em tudo aquilo
de que o profissional toma conhecimento no exercício de sua atividade. Também
orienta que, em trabalho multidisciplinar, só sejam prestadas informações
dentro dos limites do estritamente necessário.
Esse cuidado com o sigilo é especialmente
importante na habitação, porque os atendimentos podem envolver situações muito
delicadas: violência doméstica, conflitos familiares, desemprego, doenças, uso
problemático de álcool ou outras drogas, insegurança alimentar, ameaça de
despejo, irregularidade documental, endividamento ou disputa pela posse da
moradia. Nem toda informação precisa circular entre todos os profissionais. O
compartilhamento deve ocorrer apenas quando for necessário para proteger
direitos, garantir atendimento adequado ou cumprir exigências técnicas e
legais.
O Assistente Social também
Assistente Social também atua na
orientação das famílias. Muitas vezes, as pessoas não conhecem seus direitos,
não sabem onde buscar documentos, não entendem os critérios dos programas ou
não conseguem acompanhar as etapas do processo habitacional. Uma orientação bem
feita evita boatos, reduz inseguranças e fortalece a autonomia dos usuários.
Explicar com clareza é uma forma de respeito. O profissional precisa traduzir a
linguagem institucional para uma linguagem acessível, sem perder a seriedade
das informações.
Outro ponto central é a articulação com a
rede de políticas públicas. A demanda habitacional raramente aparece sozinha.
Uma família que precisa de moradia pode também precisar de atendimento no CRAS,
acompanhamento pelo CREAS, regularização de documentos, acesso ao Cadastro
Único, matrícula escolar, atendimento de saúde, apoio em caso de violência,
orientação jurídica ou inclusão em programas de trabalho e renda. O Assistente
Social deve reconhecer essas demandas e, quando necessário, realizar encaminhamentos
responsáveis, acompanhando se a família conseguiu ou não acessar o serviço
indicado.
É importante destacar que encaminhar não é
simplesmente “mandar a pessoa para outro lugar”. Um encaminhamento responsável
exige explicar o motivo, indicar o serviço adequado, orientar sobre documentos,
registrar a demanda e, quando possível, manter diálogo com a rede. Muitas
famílias em situação de vulnerabilidade já foram de um serviço para outro sem
solução. Por isso, o profissional precisa evitar encaminhamentos vazios, que
apenas transferem o problema sem construir resposta concreta.
Na habitação, a mobilização comunitária
também faz parte da atuação social. Quando um conjunto habitacional é
construído, quando uma área passa por urbanização ou quando famílias são
reassentadas, é necessário dialogar com os moradores. Reuniões, rodas de
conversa, assembleias, oficinas e comissões de moradores podem ajudar a
fortalecer a participação social. O Ministério das Cidades destaca que o
trabalho social em políticas habitacionais deve ir além da entrega das
moradias, promovendo desenvolvimento comunitário e ações voltadas à convivência
entre as famílias.
Essa participação é importante porque os moradores não devem ser tratados como simples beneficiários passivos. Eles conhecem o território, sabem onde estão os problemas, reconhecem as dificuldades da vida cotidiana e podem contribuir para soluções mais adequadas. Quando as famílias participam, compreendem
melhor o processo, sentem-se mais
respeitadas e tendem a se envolver na conservação dos espaços, na convivência
comunitária e na defesa dos direitos coletivos.
O trabalho social também pode ajudar na
prevenção e mediação de conflitos. Em programas habitacionais, conflitos podem
surgir por vários motivos: critérios de seleção, mudança de endereço,
convivência em condomínio, uso de áreas comuns, pagamento de taxas, barulho,
descarte de lixo, vagas de garagem, animais domésticos, diferenças culturais ou
antigas rivalidades entre grupos do território. O Assistente Social não atua
como juiz desses conflitos, mas pode contribuir para criar espaços de diálogo,
orientar sobre regras coletivas, fortalecer canais de comunicação e acionar a
rede quando houver violação de direitos.
No período de pós-ocupação, a presença do
trabalho social é ainda mais necessária. Depois que a família recebe a moradia,
começa uma nova fase de adaptação. É comum que surjam dúvidas sobre contas,
manutenção do imóvel, convivência com vizinhos, organização condominial, acesso
a serviços públicos e permanência no novo território. Algumas famílias podem
sentir saudade do local anterior, mesmo que ele fosse precário, porque ali
tinham vínculos e estratégias de sobrevivência. Outras podem enfrentar dificuldade
para reorganizar o orçamento.
Nesse momento, o Assistente Social pode
participar de oficinas sobre orçamento familiar, conservação da moradia, uso
dos espaços coletivos, direitos e deveres dos moradores, acesso aos serviços
públicos e fortalecimento da organização comunitária. Essas ações não devem ter
tom de repreensão ou moralização. Não se trata de “ensinar famílias pobres a
morar”, expressão equivocada e preconceituosa. Trata-se de apoiar um processo
de mudança que envolve novas responsabilidades, novas despesas, novas regras e novas
formas de convivência.
A atuação profissional na habitação exige,
portanto, técnica e sensibilidade. Técnica para conhecer leis, programas,
critérios, instrumentos de trabalho, relatórios, cadastros e fluxos
institucionais. Sensibilidade para compreender que cada família carrega uma
história, um modo de vida, vínculos afetivos e experiências muitas vezes
marcadas por exclusão. O bom trabalho social não é frio nem improvisado. Ele
combina conhecimento, planejamento, escuta, ética e compromisso com os direitos
da população.
Também é necessário ter clareza sobre os limites da atuação profissional. O Assistente Social não decide sozinho quem receberá
uma casa, não pode prometer contemplação, não deve favorecer pessoas
por interesse pessoal e não deve usar informações das famílias de forma
inadequada. Sua atuação precisa seguir critérios técnicos, normas
institucionais, princípios éticos e compromisso com a transparência. Quando há
pressão política, favorecimento ou tentativa de manipulação de cadastros, o
profissional deve se orientar pela ética, pela legislação e pela defesa do
interesse público.
Para quem está iniciando os estudos nessa
área, uma boa forma de compreender o papel do Assistente Social na habitação é
pensar em três dimensões: conhecer, orientar e acompanhar. Conhecer significa
estudar a realidade das famílias e dos territórios. Orientar significa oferecer
informações claras, acessíveis e responsáveis. Acompanhar significa não
abandonar a família depois do primeiro atendimento, mas observar se as ações
propostas estão produzindo melhoria real nas condições de vida.
Assim, o Assistente Social na habitação
não é apenas o profissional do cadastro, nem apenas o responsável por reuniões.
Ele é um trabalhador das políticas públicas que contribui para transformar a
moradia em direito efetivo. Sua atuação ajuda a revelar que por trás de cada
número do déficit habitacional existe uma família, uma história e uma
necessidade concreta. Quando esse trabalho é realizado com ética, preparo e
humanidade, a política habitacional deixa de ser apenas entrega de unidades e
passa a ser também construção de cidadania, pertencimento e dignidade.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
Brasília: Presidência da República, 1993.
BRASIL. Ministério das Cidades. Portaria
MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025. Dispõe sobre o Trabalho Social nos
programas e ações do Ministério das Cidades. Brasília: Ministério das Cidades,
2025.
BRASIL. Ministério das Cidades. Trabalho
social marca políticas habitacionais do ministério. Brasília: Ministério das
Cidades, 2025.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código
de Ética do/a Assistente Social e Lei nº 8.662/1993 de Regulamentação da
Profissão. 10. ed. revista e atualizada. Brasília: CFESS, 2012.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL.
Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética
Profissional do/a Assistente Social. Brasília: CFESS, 1993.
IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São
Paulo:
Cortez, 2009.
RAICHELIS, Raquel. O trabalho do
assistente social na esfera estatal. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
Estudo de caso — Módulo 1
Entre a casa prometida e o direito à
cidade
Dona Marlene tem 39 anos e mora com três
filhos em uma pequena casa construída nos fundos do terreno de uma conhecida. A
casa tem dois cômodos, telhado de amianto, pouca ventilação e não possui
banheiro exclusivo. A família usa o banheiro da casa principal, o que gera
conflitos frequentes. Quando chove forte, a água entra pela porta da cozinha e
molha colchões, roupas e materiais escolares das crianças.
Ela trabalha como diarista, sem renda
fixa, e paga uma pequena quantia mensal pelo espaço. Mesmo assim, vive com medo
de ser mandada embora a qualquer momento. Os filhos estudam em uma escola
próxima, e a avó materna, que mora no mesmo bairro, ajuda a cuidar das crianças
quando Dona Marlene consegue trabalho. Apesar das dificuldades, aquele
território também representa uma rede de apoio importante para a família.
Certo dia, Dona Marlene procura o setor de
habitação do município. Ela chega cansada, trazendo uma pasta com documentos
amassados, contas antigas de energia, certidões das crianças e um comprovante
de inscrição no Cadastro Único. Ao ser chamada para o atendimento, diz logo no
início:
— Eu preciso de uma casa. Já me cadastrei
faz tempo e ninguém me chama. Tem gente que nem precisava tanto e já ganhou. Eu
estou cansada de esperar.
A técnica que a atende, Júlia, é nova na
equipe. Ela foi contratada recentemente para apoiar o trabalho social
habitacional. Ainda está aprendendo os fluxos do setor, os critérios do
programa e a forma correta de registrar as informações das famílias. Com boa
intenção, mas pouca experiência, Júlia olha rapidamente os documentos e
pergunta:
— A senhora tem comprovante de residência
no seu nome?
Dona Marlene responde que não. Explica que
a conta de energia está no nome da dona do terreno e que ela só tem uma
declaração informal. Júlia, sem aprofundar a escuta, informa que sem
comprovante “fica difícil” e orienta Dona Marlene a voltar quando conseguir um
documento melhor.
Marlene sai frustrada. Sente que sua
história foi reduzida a um papel que ela não tem. Para ela, o atendimento
confirmou a sensação de invisibilidade: mora mal, vive insegura, cuida dos
filhos sozinha, mas ainda precisa provar de muitas formas que sua situação é
real.
Alguns dias depois, a coordenadora do setor revisa os atendimentos e percebe que o caso
dias depois, a coordenadora do
setor revisa os atendimentos e percebe que o caso de Dona Marlene foi
registrado de forma muito incompleta. O prontuário dizia apenas: “Usuária
solicita casa. Sem comprovante de residência em nome próprio. Orientada a
retornar com documentação”. Não havia informações sobre a precariedade da
moradia, a insegurança da permanência, a composição familiar, a renda instável,
a presença de crianças, os vínculos no território nem os conflitos vividos no
local.
A coordenadora chama Júlia para conversar.
Em vez de culpá-la, usa o caso como momento de aprendizagem. Explica que, na
política habitacional, o atendimento não pode se limitar à conferência
documental. A moradia é direito social previsto na Constituição Federal, e a
atuação técnica precisa compreender a realidade familiar para além da aparência
imediata do pedido. A Constituição inclui a moradia entre os direitos sociais,
ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, transporte, lazer, segurança
e outros direitos fundamentais.
A coordenadora também lembra que a
profissão de Assistente Social é regulamentada pela Lei nº 8.662/1993 e que uma
das dimensões importantes do exercício profissional é a capacidade de elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais, bem como realizar estudos
socioeconômicos e orientar indivíduos e grupos no acesso a direitos. Na
habitação, isso significa que o profissional não deve olhar apenas para a
“falta da casa”, mas para o conjunto de condições que tornam aquela moradia
inadequada, insegura ou insuficiente.
Júlia entende, então, que cometeu um erro
comum: tratou o atendimento como uma simples triagem documental. Ela não fez
perguntas abertas, não investigou a situação de moradia, não buscou entender o
território, não observou os vínculos familiares e não explicou com clareza
quais documentos poderiam ser aceitos ou complementados. Também não encaminhou
o caso para uma análise mais cuidadosa.
Na semana seguinte, Dona Marlene retorna ao setor, depois de ser novamente chamada. Dessa vez, o atendimento é conduzido de forma diferente. Júlia começa explicando que o objetivo é compreender melhor a situação da família e verificar quais orientações podem ser dadas. Em vez de perguntar apenas pelos documentos, ela pergunta como a família vive, há quanto tempo está naquele endereço, quantas pessoas moram no espaço, como é a relação com a proprietária do terreno, se há risco de despejo, se as crianças frequentam a escola, se existe
alguma pessoa com deficiência ou doença crônica na família,
qual é a renda média mensal e quais serviços públicos a família já acessa.
Aos poucos, a história aparece com mais
clareza. Dona Marlene conta que saiu de uma relação violenta há quatro anos.
Desde então, nunca conseguiu alugar uma casa formalmente, porque não tem renda
fixa nem fiador. Já morou de favor com uma irmã, mas houve conflitos. Depois,
conseguiu aquele cômodo nos fundos do terreno de uma conhecida. O acordo nunca
foi formalizado. Quando atrasa o pagamento, ouve ameaças de expulsão. Ela
também relata que o filho mais novo tem crises respiratórias frequentes,
agravadas pela umidade da casa.
Júlia percebe que o caso não é apenas
“falta de comprovante”. Há insegurança habitacional, moradia precária, renda
instável, presença de crianças, fragilidade de proteção familiar e possível
impacto da condição da casa na saúde de uma criança. O caso precisa ser
registrado com mais cuidado e pode exigir articulação com outros serviços, como
assistência social, saúde e educação.
A equipe decide agendar uma visita
domiciliar, com autorização de Dona Marlene, para conhecer melhor a situação.
Durante a visita, observa-se que o espaço é realmente pequeno, mal ventilado e
improvisado. As crianças dormem no mesmo cômodo onde a mãe cozinha. Não há
privacidade. O banheiro compartilhado gera constrangimentos, especialmente para
a filha adolescente. A família possui vínculo forte com a escola do bairro e
com a avó materna, que mora a poucas quadras. Esse dado é importante, pois uma
eventual mudança para um local muito distante poderia romper uma rede de apoio
essencial.
A partir da visita, a equipe elabora um
registro técnico mais completo. O texto não expõe detalhes desnecessários da
vida íntima da família, mas apresenta os elementos relevantes para análise
habitacional: composição familiar, renda, situação da moradia, insegurança de
permanência, vínculos territoriais, presença de crianças, condições sanitárias
e necessidade de acompanhamento pela rede. A equipe também orienta Dona Marlene
sobre a atualização cadastral, documentos possíveis, critérios do programa habitacional
e limites do atendimento. Fica claro para ela que o cadastro não garante
contemplação imediata, mas que suas informações precisam estar corretas e
atualizadas.
Esse cuidado evita outro erro comum: criar falsas expectativas. Em muitos atendimentos habitacionais, por ansiedade ou desejo de ajudar, profissionais podem dizer frases como
“seu caso é forte”, “a
senhora vai conseguir logo” ou “vou colocar seu nome na frente”. Embora pareçam
acolhedoras no momento, essas falas podem gerar frustração, conflito e
desconfiança depois. A orientação correta deve ser humana, mas também
transparente. A família tem direito à informação clara, não a promessas que o
profissional não pode cumprir.
Outro erro que o caso ajuda a perceber é
olhar apenas para a unidade habitacional e esquecer o direito à cidade. Se Dona
Marlene for contemplada em um empreendimento distante, sem transporte adequado
e longe da escola das crianças e da avó que ajuda nos cuidados, a mudança
poderá resolver uma parte do problema e criar outros. Por isso, a análise
habitacional precisa considerar localização, acesso a serviços, mobilidade
urbana, vínculos comunitários e permanência digna no território. O trabalho
social em habitação, conforme diretrizes recentes do Ministério das Cidades,
deve promover participação, inserção social, melhoria das condições de vida,
articulação de políticas públicas e sustentabilidade das intervenções.
O caso de Dona Marlene também mostra que a
vulnerabilidade não pode ser medida apenas por um documento ou por uma resposta
rápida no cadastro. Uma família pode não estar em área de risco geológico, mas
ainda assim viver em situação de grande insegurança habitacional. Pode não
estar em situação de rua, mas estar a poucos dias de ser expulsa. Pode ter um
teto, mas não ter moradia adequada. Pode estar “morando de favor”, mas pagando
com perda de privacidade, conflitos constantes e medo.
Ao final da discussão do caso, Júlia
compreende que o papel do trabalho social na habitação não é simplesmente
confirmar quem “merece” ou “não merece” uma casa. O papel profissional é
analisar a realidade social com responsabilidade, orientar a família, registrar
informações relevantes, articular a rede quando necessário e contribuir para
que a política habitacional seja executada com critérios, transparência e
respeito aos direitos.
Erros comuns apresentados no caso
O primeiro erro foi reduzir a demanda
habitacional à falta de documento. A documentação é necessária, mas ela não
pode impedir a escuta inicial da realidade. Quando o atendimento começa e
termina na conferência de papéis, a família pode ter sua situação invisibilizada.
O segundo erro foi tratar o pedido de moradia como uma demanda simples. Dona Marlene não precisava apenas de “uma casa”. Ela precisava de segurança, estabilidade, privacidade, proteção
para os
filhos, acesso à rede pública e manutenção dos vínculos que sustentavam sua
rotina.
O terceiro erro foi não considerar o
território. A avó, a escola, os serviços próximos e os vínculos comunitários
fazem parte da vida da família. Ignorar isso poderia levar a uma solução
habitacional distante da realidade vivida.
O quarto erro foi fazer um registro
técnico pobre. Um prontuário com poucas informações não ajuda a equipe, não
orienta decisões e pode prejudicar a família. O registro deve ser objetivo,
ético e suficiente para demonstrar a situação social identificada.
O quinto erro seria prometer uma moradia.
O profissional pode orientar, acompanhar e registrar, mas não deve garantir
resultado quando a decisão depende de critérios, disponibilidade de unidades,
análise documental e normas do programa.
Como evitar esses erros na prática
Para evitar esses problemas, o atendimento
deve começar com escuta qualificada. Antes de concluir que a família “não se
enquadra” ou “não trouxe documento”, é preciso compreender sua história, sua
composição familiar, sua renda, sua moradia atual, seus riscos e seus vínculos.
Também é importante usar perguntas
abertas. Em vez de perguntar apenas “a senhora tem comprovante?”, o
profissional pode perguntar: “Como é a casa onde a senhora mora hoje?”, “Há
quanto tempo vive nesse local?”, “A família corre risco de sair de lá?”, “Quem
mora com a senhora?”, “As crianças estudam perto?”, “Quais são as maiores
dificuldades da família neste momento?”.
Outro cuidado é explicar os critérios com
linguagem simples. A família precisa entender que o cadastro é uma etapa
importante, mas não significa garantia imediata de moradia. A transparência
evita frustração e fortalece a confiança no atendimento.
A visita domiciliar, quando necessária e
autorizada, deve ser feita com respeito. Ela não serve para julgar a família,
mas para compreender melhor a realidade de moradia e o território. O
profissional deve observar as condições da casa, mas também escutar a família e
perceber os vínculos que existem ao redor.
O registro técnico deve ser completo, mas
não invasivo. É necessário anotar o que realmente importa para a análise
social: composição familiar, renda, situação de moradia, riscos, vínculos
territoriais, demandas identificadas e encaminhamentos realizados.
Por fim, o trabalho social deve articular a rede. No caso de Dona Marlene, a demanda habitacional se relaciona com assistência social, saúde, escola e proteção familiar.
Encaminhar de forma
responsável significa orientar, registrar e, quando possível, acompanhar se a
família conseguiu acessar os serviços indicados.
Fechamento reflexivo
O caso de Dona Marlene mostra que a
moradia não pode ser vista apenas como um imóvel a ser entregue. Ela envolve
dignidade, território, segurança, vínculos, acesso a direitos e condições reais
de permanência. Para o Assistente Social na habitação, o desafio é enxergar
além do pedido imediato e compreender a história social que existe por trás
dele.
Quando o atendimento é apressado, a família vira apenas um cadastro incompleto. Quando o atendimento é ético, humano e técnico, a família passa a ser reconhecida em sua realidade concreta. Essa diferença muda a qualidade da política pública e também a forma como as pessoas se sentem diante do Estado: invisíveis ou respeitadas, julgadas ou acolhidas, descartadas ou reconhecidas como sujeitos de direitos.
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