Desafios Contemporâneos e Práticas de Promoção dos Direitos
Violação de Direitos e Vulnerabilidades
1. Introdução
A infância e a adolescência constituem fases
fundamentais do desenvolvimento humano, marcadas pela formação de identidades,
valores e vínculos sociais. No entanto, milhões de crianças e adolescentes em
todo o mundo têm seus direitos violados diariamente, sendo submetidos a
situações de exploração, abandono e violência. Essas violações não são eventos
isolados, mas expressões de desigualdades estruturais que atravessam dimensões
sociais, econômicas, culturais e políticas.
No contexto brasileiro, apesar dos avanços legais promovidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persistem graves desafios para garantir a efetividade da proteção integral. O trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar configuram-se como manifestações concretas de vulnerabilidade que comprometem o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Compreender as causas e as consequências dessas violações exige uma análise intersetorial e interdisciplinar, que considere tanto as condições estruturais da sociedade quanto as práticas institucionais e culturais que perpetuam a exclusão e a desigualdade.
2. Trabalho Infantil: negação do direito ao
desenvolvimento
O trabalho infantil é uma das formas mais
recorrentes de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), milhões de crianças no mundo ainda
são submetidas a atividades laborais que prejudicam sua educação, saúde e bem-estar.
No Brasil, embora tenha havido redução nas últimas décadas, o problema
persiste, especialmente em contextos rurais, informais e domésticos.
O trabalho precoce impede o acesso e a permanência na
escola, limita as oportunidades de aprendizado e naturaliza a desigualdade
social. Em muitos casos, a exploração laboral infantil é justificada
culturalmente por discursos de necessidade ou de “formação para o trabalho”,
ignorando os impactos físicos e psicológicos sobre o desenvolvimento infantil.
De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já
Desafios Contemporâneos e Práticas de Promoção dos Direitos
Violação de Direitos e Vulnerabilidades
1. Introdução
A infância e a adolescência constituem fases
fundamentais do desenvolvimento humano, marcadas pela formação de identidades,
valores e vínculos sociais. No entanto, milhões de crianças e adolescentes em
todo o mundo têm seus direitos violados diariamente, sendo submetidos a
situações de exploração, abandono e violência. Essas violações não são eventos
isolados, mas expressões de desigualdades estruturais que atravessam dimensões
sociais, econômicas, culturais e políticas.
No contexto brasileiro, apesar dos avanços legais promovidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persistem graves desafios para garantir a efetividade da proteção integral. O trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar configuram-se como manifestações concretas de vulnerabilidade que comprometem o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Compreender as causas e as consequências dessas violações exige uma análise intersetorial e interdisciplinar, que considere tanto as condições estruturais da sociedade quanto as práticas institucionais e culturais que perpetuam a exclusão e a desigualdade.
2. Trabalho Infantil: negação do direito ao
desenvolvimento
O trabalho infantil é uma das formas mais
recorrentes de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), milhões de crianças no mundo ainda
são submetidas a atividades laborais que prejudicam sua educação, saúde e bem-estar.
No Brasil, embora tenha havido redução nas últimas décadas, o problema
persiste, especialmente em contextos rurais, informais e domésticos.
O trabalho precoce impede o acesso e a permanência na
escola, limita as oportunidades de aprendizado e naturaliza a desigualdade
social. Em muitos casos, a exploração laboral infantil é justificada
culturalmente por discursos de necessidade ou de “formação para o trabalho”,
ignorando os impactos físicos e psicológicos sobre o desenvolvimento infantil.
De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já
Desafios Contemporâneos e Práticas de Promoção dos Direitos
Violação de Direitos e Vulnerabilidades
1. Introdução
A infância e a adolescência constituem fases
fundamentais do desenvolvimento humano, marcadas pela formação de identidades,
valores e vínculos sociais. No entanto, milhões de crianças e adolescentes em
todo o mundo têm seus direitos violados diariamente, sendo submetidos a
situações de exploração, abandono e violência. Essas violações não são eventos
isolados, mas expressões de desigualdades estruturais que atravessam dimensões
sociais, econômicas, culturais e políticas.
No contexto brasileiro, apesar dos avanços legais promovidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persistem graves desafios para garantir a efetividade da proteção integral. O trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar configuram-se como manifestações concretas de vulnerabilidade que comprometem o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Compreender as causas e as consequências dessas violações exige uma análise intersetorial e interdisciplinar, que considere tanto as condições estruturais da sociedade quanto as práticas institucionais e culturais que perpetuam a exclusão e a desigualdade.
2. Trabalho Infantil: negação do direito ao
desenvolvimento
O trabalho infantil é uma das formas mais
recorrentes de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), milhões de crianças no mundo ainda
são submetidas a atividades laborais que prejudicam sua educação, saúde e bem-estar.
No Brasil, embora tenha havido redução nas últimas décadas, o problema
persiste, especialmente em contextos rurais, informais e domésticos.
O trabalho precoce impede o acesso e a permanência na
escola, limita as oportunidades de aprendizado e naturaliza a desigualdade
social. Em muitos casos, a exploração laboral infantil é justificada
culturalmente por discursos de necessidade ou de “formação para o trabalho”,
ignorando os impactos físicos e psicológicos sobre o desenvolvimento infantil.
De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já
Desafios Contemporâneos e Práticas de Promoção dos Direitos
Violação de Direitos e Vulnerabilidades
1. Introdução
A infância e a adolescência constituem fases
fundamentais do desenvolvimento humano, marcadas pela formação de identidades,
valores e vínculos sociais. No entanto, milhões de crianças e adolescentes em
todo o mundo têm seus direitos violados diariamente, sendo submetidos a
situações de exploração, abandono e violência. Essas violações não são eventos
isolados, mas expressões de desigualdades estruturais que atravessam dimensões
sociais, econômicas, culturais e políticas.
No contexto brasileiro, apesar dos avanços legais promovidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persistem graves desafios para garantir a efetividade da proteção integral. O trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar configuram-se como manifestações concretas de vulnerabilidade que comprometem o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Compreender as causas e as consequências dessas violações exige uma análise intersetorial e interdisciplinar, que considere tanto as condições estruturais da sociedade quanto as práticas institucionais e culturais que perpetuam a exclusão e a desigualdade.
2. Trabalho Infantil: negação do direito ao
desenvolvimento
O trabalho infantil é uma das formas mais
recorrentes de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), milhões de crianças no mundo ainda
são submetidas a atividades laborais que prejudicam sua educação, saúde e bem-estar.
No Brasil, embora tenha havido redução nas últimas décadas, o problema
persiste, especialmente em contextos rurais, informais e domésticos.
O trabalho precoce impede o acesso e a permanência na
escola, limita as oportunidades de aprendizado e naturaliza a desigualdade
social. Em muitos casos, a exploração laboral infantil é justificada
culturalmente por discursos de necessidade ou de “formação para o trabalho”,
ignorando os impactos físicos e psicológicos sobre o desenvolvimento infantil.
De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já
Desafios Contemporâneos e Práticas de Promoção dos Direitos
Violação de Direitos e Vulnerabilidades
1. Introdução
A infância e a adolescência constituem fases
fundamentais do desenvolvimento humano, marcadas pela formação de identidades,
valores e vínculos sociais. No entanto, milhões de crianças e adolescentes em
todo o mundo têm seus direitos violados diariamente, sendo submetidos a
situações de exploração, abandono e violência. Essas violações não são eventos
isolados, mas expressões de desigualdades estruturais que atravessam dimensões
sociais, econômicas, culturais e políticas.
No contexto brasileiro, apesar dos avanços legais promovidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persistem graves desafios para garantir a efetividade da proteção integral. O trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar configuram-se como manifestações concretas de vulnerabilidade que comprometem o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Compreender as causas e as consequências dessas violações exige uma análise intersetorial e interdisciplinar, que considere tanto as condições estruturais da sociedade quanto as práticas institucionais e culturais que perpetuam a exclusão e a desigualdade.
2. Trabalho Infantil: negação do direito ao
desenvolvimento
O trabalho infantil é uma das formas mais
recorrentes de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), milhões de crianças no mundo ainda
são submetidas a atividades laborais que prejudicam sua educação, saúde e bem-estar.
No Brasil, embora tenha havido redução nas últimas décadas, o problema
persiste, especialmente em contextos rurais, informais e domésticos.
O trabalho precoce impede o acesso e a permanência na
escola, limita as oportunidades de aprendizado e naturaliza a desigualdade
social. Em muitos casos, a exploração laboral infantil é justificada
culturalmente por discursos de necessidade ou de “formação para o trabalho”,
ignorando os impactos físicos e psicológicos sobre o desenvolvimento infantil.
De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já
Desafios Contemporâneos e Práticas de Promoção dos Direitos
Violação de Direitos e Vulnerabilidades
1. Introdução
A infância e a adolescência constituem fases
fundamentais do desenvolvimento humano, marcadas pela formação de identidades,
valores e vínculos sociais. No entanto, milhões de crianças e adolescentes em
todo o mundo têm seus direitos violados diariamente, sendo submetidos a
situações de exploração, abandono e violência. Essas violações não são eventos
isolados, mas expressões de desigualdades estruturais que atravessam dimensões
sociais, econômicas, culturais e políticas.
No contexto brasileiro, apesar dos avanços legais promovidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persistem graves desafios para garantir a efetividade da proteção integral. O trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar configuram-se como manifestações concretas de vulnerabilidade que comprometem o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Compreender as causas e as consequências dessas violações exige uma análise intersetorial e interdisciplinar, que considere tanto as condições estruturais da sociedade quanto as práticas institucionais e culturais que perpetuam a exclusão e a desigualdade.
2. Trabalho Infantil: negação do direito ao
desenvolvimento
O trabalho infantil é uma das formas mais
recorrentes de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), milhões de crianças no mundo ainda
são submetidas a atividades laborais que prejudicam sua educação, saúde e bem-estar.
No Brasil, embora tenha havido redução nas últimas décadas, o problema
persiste, especialmente em contextos rurais, informais e domésticos.
O trabalho precoce impede o acesso e a permanência na
escola, limita as oportunidades de aprendizado e naturaliza a desigualdade
social. Em muitos casos, a exploração laboral infantil é justificada
culturalmente por discursos de necessidade ou de “formação para o trabalho”,
ignorando os impactos físicos e psicológicos sobre o desenvolvimento infantil.
De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já
Desafios Contemporâneos e Práticas de Promoção dos Direitos
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1. Introdução
A infância e a adolescência constituem fases
fundamentais do desenvolvimento humano, marcadas pela formação de identidades,
valores e vínculos sociais. No entanto, milhões de crianças e adolescentes em
todo o mundo têm seus direitos violados diariamente, sendo submetidos a
situações de exploração, abandono e violência. Essas violações não são eventos
isolados, mas expressões de desigualdades estruturais que atravessam dimensões
sociais, econômicas, culturais e políticas.
No contexto brasileiro, apesar dos avanços legais promovidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persistem graves desafios para garantir a efetividade da proteção integral. O trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar configuram-se como manifestações concretas de vulnerabilidade que comprometem o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Compreender as causas e as consequências dessas violações exige uma análise intersetorial e interdisciplinar, que considere tanto as condições estruturais da sociedade quanto as práticas institucionais e culturais que perpetuam a exclusão e a desigualdade.
2. Trabalho Infantil: negação do direito ao
desenvolvimento
O trabalho infantil é uma das formas mais
recorrentes de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), milhões de crianças no mundo ainda
são submetidas a atividades laborais que prejudicam sua educação, saúde e bem-estar.
No Brasil, embora tenha havido redução nas últimas décadas, o problema
persiste, especialmente em contextos rurais, informais e domésticos.
O trabalho precoce impede o acesso e a permanência na
escola, limita as oportunidades de aprendizado e naturaliza a desigualdade
social. Em muitos casos, a exploração laboral infantil é justificada
culturalmente por discursos de necessidade ou de “formação para o trabalho”,
ignorando os impactos físicos e psicológicos sobre o desenvolvimento infantil.
De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já
Desafios Contemporâneos e Práticas de Promoção dos Direitos
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1. Introdução
A infância e a adolescência constituem fases
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valores e vínculos sociais. No entanto, milhões de crianças e adolescentes em
todo o mundo têm seus direitos violados diariamente, sendo submetidos a
situações de exploração, abandono e violência. Essas violações não são eventos
isolados, mas expressões de desigualdades estruturais que atravessam dimensões
sociais, econômicas, culturais e políticas.
No contexto brasileiro, apesar dos avanços legais promovidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persistem graves desafios para garantir a efetividade da proteção integral. O trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar configuram-se como manifestações concretas de vulnerabilidade que comprometem o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Compreender as causas e as consequências dessas violações exige uma análise intersetorial e interdisciplinar, que considere tanto as condições estruturais da sociedade quanto as práticas institucionais e culturais que perpetuam a exclusão e a desigualdade.
2. Trabalho Infantil: negação do direito ao
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O trabalho infantil é uma das formas mais
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Organização Internacional do Trabalho (OIT), milhões de crianças no mundo ainda
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No Brasil, embora tenha havido redução nas últimas décadas, o problema
persiste, especialmente em contextos rurais, informais e domésticos.
O trabalho precoce impede o acesso e a permanência na
escola, limita as oportunidades de aprendizado e naturaliza a desigualdade
social. Em muitos casos, a exploração laboral infantil é justificada
culturalmente por discursos de necessidade ou de “formação para o trabalho”,
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De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já
Desafios Contemporâneos e Práticas de Promoção dos Direitos
Violação de Direitos e Vulnerabilidades
1. Introdução
A infância e a adolescência constituem fases
fundamentais do desenvolvimento humano, marcadas pela formação de identidades,
valores e vínculos sociais. No entanto, milhões de crianças e adolescentes em
todo o mundo têm seus direitos violados diariamente, sendo submetidos a
situações de exploração, abandono e violência. Essas violações não são eventos
isolados, mas expressões de desigualdades estruturais que atravessam dimensões
sociais, econômicas, culturais e políticas.
No contexto brasileiro, apesar dos avanços legais promovidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persistem graves desafios para garantir a efetividade da proteção integral. O trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar configuram-se como manifestações concretas de vulnerabilidade que comprometem o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Compreender as causas e as consequências dessas violações exige uma análise intersetorial e interdisciplinar, que considere tanto as condições estruturais da sociedade quanto as práticas institucionais e culturais que perpetuam a exclusão e a desigualdade.
2. Trabalho Infantil: negação do direito ao
desenvolvimento
O trabalho infantil é uma das formas mais
recorrentes de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), milhões de crianças no mundo ainda
são submetidas a atividades laborais que prejudicam sua educação, saúde e bem-estar.
No Brasil, embora tenha havido redução nas últimas décadas, o problema
persiste, especialmente em contextos rurais, informais e domésticos.
O trabalho precoce impede o acesso e a permanência na
escola, limita as oportunidades de aprendizado e naturaliza a desigualdade
social. Em muitos casos, a exploração laboral infantil é justificada
culturalmente por discursos de necessidade ou de “formação para o trabalho”,
ignorando os impactos físicos e psicológicos sobre o desenvolvimento infantil.
De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já
Desafios Contemporâneos e Práticas de Promoção dos Direitos
Violação de Direitos e Vulnerabilidades
1. Introdução
A infância e a adolescência constituem fases
fundamentais do desenvolvimento humano, marcadas pela formação de identidades,
valores e vínculos sociais. No entanto, milhões de crianças e adolescentes em
todo o mundo têm seus direitos violados diariamente, sendo submetidos a
situações de exploração, abandono e violência. Essas violações não são eventos
isolados, mas expressões de desigualdades estruturais que atravessam dimensões
sociais, econômicas, culturais e políticas.
No contexto brasileiro, apesar dos avanços legais promovidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persistem graves desafios para garantir a efetividade da proteção integral. O trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar configuram-se como manifestações concretas de vulnerabilidade que comprometem o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Compreender as causas e as consequências dessas violações exige uma análise intersetorial e interdisciplinar, que considere tanto as condições estruturais da sociedade quanto as práticas institucionais e culturais que perpetuam a exclusão e a desigualdade.
2. Trabalho Infantil: negação do direito ao
desenvolvimento
O trabalho infantil é uma das formas mais
recorrentes de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), milhões de crianças no mundo ainda
são submetidas a atividades laborais que prejudicam sua educação, saúde e bem-estar.
No Brasil, embora tenha havido redução nas últimas décadas, o problema
persiste, especialmente em contextos rurais, informais e domésticos.
O trabalho precoce impede o acesso e a permanência na
escola, limita as oportunidades de aprendizado e naturaliza a desigualdade
social. Em muitos casos, a exploração laboral infantil é justificada
culturalmente por discursos de necessidade ou de “formação para o trabalho”,
ignorando os impactos físicos e psicológicos sobre o desenvolvimento infantil.
De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já
Desafios Contemporâneos e Práticas de Promoção dos Direitos
Violação de Direitos e Vulnerabilidades
1. Introdução
A infância e a adolescência constituem fases
fundamentais do desenvolvimento humano, marcadas pela formação de identidades,
valores e vínculos sociais. No entanto, milhões de crianças e adolescentes em
todo o mundo têm seus direitos violados diariamente, sendo submetidos a
situações de exploração, abandono e violência. Essas violações não são eventos
isolados, mas expressões de desigualdades estruturais que atravessam dimensões
sociais, econômicas, culturais e políticas.
No contexto brasileiro, apesar dos avanços legais promovidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persistem graves desafios para garantir a efetividade da proteção integral. O trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar configuram-se como manifestações concretas de vulnerabilidade que comprometem o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Compreender as causas e as consequências dessas violações exige uma análise intersetorial e interdisciplinar, que considere tanto as condições estruturais da sociedade quanto as práticas institucionais e culturais que perpetuam a exclusão e a desigualdade.
2. Trabalho Infantil: negação do direito ao
desenvolvimento
O trabalho infantil é uma das formas mais
recorrentes de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), milhões de crianças no mundo ainda
são submetidas a atividades laborais que prejudicam sua educação, saúde e bem-estar.
No Brasil, embora tenha havido redução nas últimas décadas, o problema
persiste, especialmente em contextos rurais, informais e domésticos.
O trabalho precoce impede o acesso e a permanência na
escola, limita as oportunidades de aprendizado e naturaliza a desigualdade
social. Em muitos casos, a exploração laboral infantil é justificada
culturalmente por discursos de necessidade ou de “formação para o trabalho”,
ignorando os impactos físicos e psicológicos sobre o desenvolvimento infantil.
De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já
Desafios Contemporâneos e Práticas de Promoção dos Direitos
Violação de Direitos e Vulnerabilidades
1. Introdução
A infância e a adolescência constituem fases
fundamentais do desenvolvimento humano, marcadas pela formação de identidades,
valores e vínculos sociais. No entanto, milhões de crianças e adolescentes em
todo o mundo têm seus direitos violados diariamente, sendo submetidos a
situações de exploração, abandono e violência. Essas violações não são eventos
isolados, mas expressões de desigualdades estruturais que atravessam dimensões
sociais, econômicas, culturais e políticas.
No contexto brasileiro, apesar dos avanços legais promovidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persistem graves desafios para garantir a efetividade da proteção integral. O trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar configuram-se como manifestações concretas de vulnerabilidade que comprometem o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Compreender as causas e as consequências dessas violações exige uma análise intersetorial e interdisciplinar, que considere tanto as condições estruturais da sociedade quanto as práticas institucionais e culturais que perpetuam a exclusão e a desigualdade.
2. Trabalho Infantil: negação do direito ao
desenvolvimento
O trabalho infantil é uma das formas mais
recorrentes de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), milhões de crianças no mundo ainda
são submetidas a atividades laborais que prejudicam sua educação, saúde e bem-estar.
No Brasil, embora tenha havido redução nas últimas décadas, o problema
persiste, especialmente em contextos rurais, informais e domésticos.
O trabalho precoce impede o acesso e a permanência na
escola, limita as oportunidades de aprendizado e naturaliza a desigualdade
social. Em muitos casos, a exploração laboral infantil é justificada
culturalmente por discursos de necessidade ou de “formação para o trabalho”,
ignorando os impactos físicos e psicológicos sobre o desenvolvimento infantil.
De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já