Desafios Contemporâneos e Práticas de Promoção dos Direitos
Violação de Direitos e Vulnerabilidades
1. Introdução
A infância e a adolescência constituem fases
fundamentais do desenvolvimento humano, marcadas pela formação de identidades,
valores e vínculos sociais. No entanto, milhões de crianças e adolescentes em
todo o mundo têm seus direitos violados diariamente, sendo submetidos a
situações de exploração, abandono e violência. Essas violações não são eventos
isolados, mas expressões de desigualdades estruturais que atravessam dimensões
sociais, econômicas, culturais e políticas.
No contexto brasileiro, apesar dos avanços legais promovidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda persistem graves desafios para garantir a efetividade da proteção integral. O trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar configuram-se como manifestações concretas de vulnerabilidade que comprometem o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Compreender as causas e as consequências dessas violações exige uma análise intersetorial e interdisciplinar, que considere tanto as condições estruturais da sociedade quanto as práticas institucionais e culturais que perpetuam a exclusão e a desigualdade.
2. Trabalho Infantil: negação do direito ao
desenvolvimento
O trabalho infantil é uma das formas mais
recorrentes de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), milhões de crianças no mundo ainda
são submetidas a atividades laborais que prejudicam sua educação, saúde e bem-estar.
No Brasil, embora tenha havido redução nas últimas décadas, o problema
persiste, especialmente em contextos rurais, informais e domésticos.
O trabalho precoce impede o acesso e a permanência na
escola, limita as oportunidades de aprendizado e naturaliza a desigualdade
social. Em muitos casos, a exploração laboral infantil é justificada
culturalmente por discursos de necessidade ou de “formação para o trabalho”,
ignorando os impactos físicos e psicológicos sobre o desenvolvimento infantil.
De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já
acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o cumprimento dessa norma exige fiscalização constante e políticas públicas de geração de renda familiar, já que a pobreza é um dos principais fatores que levam famílias a recorrer ao trabalho infantil como meio de sobrevivência.
3. Violência Doméstica e Exploração Sexual: violações
silenciosas
A violência doméstica contra crianças e
adolescentes representa uma das formas mais complexas e persistentes de
violação de direitos. Ela pode se manifestar de diferentes maneiras — física,
psicológica, sexual ou negligencial — e muitas vezes ocorre dentro do ambiente
familiar, que deveria ser o principal espaço de proteção e afeto.
A naturalização da violência, a cultura patriarcal e o
medo da denúncia tornam o problema ainda mais invisível. Segundo dados do
Disque 100, serviço nacional de denúncias de violações de direitos humanos, a
maior parte das agressões ocorre no ambiente doméstico, tendo pais, mães ou
responsáveis como autores. Essa realidade reforça a necessidade de fortalecer a
rede de proteção e os serviços de acolhimento e atendimento psicossocial.
A exploração sexual de crianças e adolescentes,
por sua vez, constitui uma das mais graves violações dos direitos humanos. Ela
envolve o uso do corpo de crianças e adolescentes para fins de lucro, prazer ou
poder, configurando-se como violência de gênero e de classe. As vítimas são, em
sua maioria, meninas em situação de pobreza, o que evidencia a interligação
entre desigualdade social e vulnerabilidade.
O enfrentamento dessa violação exige políticas públicas integradas, ações de prevenção e campanhas de conscientização que combatam tanto as redes criminosas quanto os estigmas culturais que culpabilizam as vítimas. A responsabilização dos agressores e a oferta de suporte integral às vítimas são medidas essenciais para romper o ciclo da violência.
4. Evasão Escolar e Exclusão Educacional
A evasão escolar é outro indicador relevante das violações dos direitos da infância e adolescência. A escola é um espaço essencial para o exercício da cidadania e o desenvolvimento de competências cognitivas, sociais e afetivas. Quando uma criança abandona a escola, perde não apenas o acesso ao conhecimento formal, mas também o convívio social, a proteção institucional e as oportunidades de transformação de sua
realidade.
As causas da evasão escolar são múltiplas: pobreza,
trabalho infantil, violência doméstica, gravidez precoce, deficiências na
infraestrutura escolar e desmotivação decorrente de práticas pedagógicas
excludentes. Em muitos casos, a evasão é precedida por ausências intermitentes
e baixo desempenho, sinais que exigem atenção precoce por parte das escolas e
dos órgãos de proteção.
A evasão escolar agrava a vulnerabilidade social, perpetua o ciclo da pobreza e amplia o risco de envolvimento de adolescentes em situações de risco, como o trabalho informal e a criminalidade. O enfrentamento desse problema requer uma atuação intersetorial entre educação, assistência social, saúde e segurança pública, de modo a garantir que a escola seja um ambiente acolhedor, inclusivo e protetivo.
5. Fatores Socioeconômicos e Culturais
As violações dos direitos de crianças e adolescentes
estão profundamente associadas aos fatores socioeconômicos e culturais.
A desigualdade social, o desemprego, a pobreza extrema e a falta de acesso a
serviços básicos criam um cenário propício à vulnerabilidade.
Famílias em situação de precariedade material
frequentemente enfrentam dificuldades para garantir alimentação adequada,
moradia digna e acesso à educação, o que aumenta a probabilidade de violações.
Além disso, valores culturais e estereótipos de
gênero, raça e classe influenciam o modo como a infância é percebida e tratada.
A ideia de que a criança pobre precisa “ajudar em casa” ou que “apanhar educa”
ainda é socialmente aceita em muitos contextos, revelando o peso das heranças
coloniais e patriarcais.
A naturalização da violência e da desigualdade reforça a exclusão e dificulta a construção de uma cultura de direitos. Por isso, o combate às violações não pode se restringir à esfera jurídica: deve envolver transformações culturais e educacionais que promovam o respeito à dignidade humana e a valorização da infância como etapa autônoma e fundamental da vida.
6. A Importância das Políticas Públicas Intersetoriais
O enfrentamento das violações de direitos exige políticas
públicas intersetoriais que articulem diferentes áreas do poder público —
educação, saúde, assistência social, cultura e segurança — em ações coordenadas
e complementares. Nenhum órgão isoladamente é capaz de garantir a proteção
integral das crianças e adolescentes; é necessária uma rede de cooperação
contínua e efetiva.
O Sistema de Garantia de Direitos (SGD) é o principal mecanismo dessa articulação no
é o
principal mecanismo dessa articulação no Brasil. Ele integra o trabalho de
Conselhos Tutelares, Ministérios Públicos, Defensorias, escolas, unidades de
saúde e serviços de assistência social, garantindo que casos de violação sejam
identificados, encaminhados e acompanhados.
As políticas intersetoriais também devem ter caráter
preventivo, com foco na promoção da cidadania, no fortalecimento das famílias e
na inclusão social. Programas como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) são
exemplos de ações que reduzem a vulnerabilidade econômica e contribuem para a
efetivação dos direitos humanos.
A efetividade dessas políticas depende, porém, de investimentos públicos consistentes, de formação continuada de profissionais e da participação social. A sociedade civil tem papel fundamental no controle e na fiscalização das políticas públicas, garantindo que o Estado cumpra sua obrigação constitucional de proteger as novas gerações.
7. Considerações Finais
A violação dos direitos de crianças e adolescentes
reflete as desigualdades estruturais da sociedade brasileira e revela o quanto
ainda é necessário avançar na consolidação da proteção integral. O trabalho
infantil, a violência doméstica, a exploração sexual e a evasão escolar são
sintomas de um sistema social que ainda não assegura condições equitativas de
vida e desenvolvimento.
O enfrentamento dessas violações requer uma abordagem
ampla e articulada, que considere os fatores socioeconômicos e culturais e
promova políticas públicas intersetoriais baseadas na dignidade humana, na
igualdade e na justiça social.
Garantir que cada criança e adolescente viva com
segurança, acesso à educação e oportunidades reais de desenvolvimento não é
apenas uma obrigação legal — é um compromisso ético e civilizatório que define
o futuro de toda a sociedade.
Referências Bibliográficas
ARIÈS, Philippe. História Social da Criança e da
Família. Rio de Janeiro: LTC, 1981.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990. Brasília: Presidência da República, 1990.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Direitos Humanos e o Direito
Internacional. Brasília: Editora da UnB, 1997.
ONU. Convenção sobre os Direitos da Criança. Nova York: Organização das
Nações
Nova York: Organização das
Nações Unidas, 1989.
SILVA, Maria Ozanira da Silva e. Políticas Públicas e Direitos Sociais.
São Paulo: Cortez, 2018.
SOARES, Luiz Eduardo. Violência e Política no Brasil Contemporâneo. Rio
de Janeiro: Jorge Zahar, 2006.
UNICEF. Situação da Infância e da Adolescência Brasileira. Brasília:
Fundo das Nações Unidas para a Infância, 2022.
Educação em Direitos
Humanos: Fundamentos, Princípios e Práticas
1. Introdução
A Educação em Direitos Humanos (EDH) constitui
um dos pilares fundamentais para a consolidação de sociedades democráticas,
justas e igualitárias. Mais do que um conjunto de conteúdos, trata-se de um
processo formativo voltado à construção de valores, atitudes e práticas
baseadas no respeito à dignidade humana, na igualdade e na justiça social.
A consolidação dessa perspectiva no Brasil está
intrinsecamente ligada aos marcos da redemocratização e à promulgação da Constituição
Federal de 1988, que consagra a educação como direito de todos e dever do
Estado e da família. Nesse contexto, a educação ganha uma dimensão
emancipatória e cidadã, voltada à promoção da liberdade, da diversidade e da
convivência pacífica.
As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (DNEDH), aprovadas em 2012, representam o principal referencial normativo para a implementação da EDH no país. Elas reafirmam a escola como espaço de convivência democrática e propõem práticas pedagógicas participativas e inclusivas, capazes de transformar o ambiente escolar em território de cidadania e respeito mútuo.
2. As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos
As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos, instituídas pela Resolução nº 1/2012 do Conselho Nacional de
Educação (CNE), estabeleceram parâmetros para a inserção da EDH em todos os
níveis, etapas e modalidades da educação brasileira. Essas diretrizes
compreendem a educação em direitos humanos como um processo sistemático e
contínuo, que deve permear o currículo, a gestão escolar, a formação docente e
o ambiente institucional.
De acordo com o documento, a EDH tem como princípios
norteadores a dignidade humana, a igualdade de direitos, a participação
democrática, a valorização da diversidade e a responsabilidade
social. Esses princípios orientam a construção de uma educação comprometida
com a justiça, a solidariedade e a transformação das realidades de exclusão e
discriminação.
As Diretrizes afirmam que a educação em direitos humanos não se limita a
umanos não se limita a uma disciplina específica, mas deve ser transversal,
perpassando todas as áreas do conhecimento e as práticas escolares. Assim, o
ensino de matemática, história, ciências, arte ou literatura pode incorporar
temas como igualdade de gênero, combate ao racismo, sustentabilidade e cultura
de paz.
Além disso, o documento enfatiza que a EDH deve articular-se às políticas públicas educacionais, à gestão democrática e aos projetos pedagógicos institucionais. Dessa forma, a escola torna-se um espaço privilegiado para o exercício da cidadania, a reflexão crítica e o fortalecimento de valores democráticos.
3. A Escola como Espaço de Convivência Democrática
A escola, enquanto instituição social e cultural,
ocupa papel central na formação ética e cidadã das novas gerações. Mais do que
um espaço de transmissão de conhecimentos, ela deve ser um ambiente de convivência
democrática, onde os valores dos direitos humanos sejam vivenciados
cotidianamente nas relações entre estudantes, professores, gestores e
comunidade.
A convivência democrática implica reconhecer a
diversidade e o pluralismo como elementos constitutivos da sociedade. Assim, o
respeito às diferenças de gênero, raça, etnia, religião, orientação sexual e
condição socioeconômica deve ser uma prática permanente na vida escolar. De
acordo com Candau (2008), a escola é um microcosmo da sociedade e, portanto,
deve refletir e ao mesmo tempo transformar as relações sociais por meio de uma
pedagogia crítica e inclusiva.
A gestão democrática da escola, prevista na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), é uma condição
essencial para a efetivação da educação em direitos humanos. Ela pressupõe a
participação de todos os segmentos da comunidade escolar — professores,
estudantes, funcionários e famílias — nas decisões que dizem respeito à
organização e às prioridades pedagógicas e administrativas.
Além disso, a convivência democrática se constrói nas
práticas diárias de diálogo, escuta e mediação de conflitos. Projetos de
mediação escolar, assembleias estudantis, grêmios e conselhos escolares são
exemplos de mecanismos que fortalecem a cultura democrática e a
responsabilidade coletiva. Quando a escola promove a escuta ativa e o
protagonismo dos estudantes, ela contribui para formar cidadãos críticos,
solidários e comprometidos com a transformação social.
4. Projetos e Metodologias Participativas
A efetivação da Educação em Direitos Humanos requer metodologias
pedagógicas que superem o ensino tradicional, centrado na
memorização e na autoridade do professor. É necessário adotar projetos e
metodologias participativas, capazes de envolver ativamente os estudantes
no processo de construção do conhecimento, estimulando a autonomia, o diálogo e
a reflexão crítica.
Freire (1996) defende que ensinar não é transferir
conhecimento, mas criar as condições para que o educando construa e reconstrua
o saber em um contexto de liberdade e respeito mútuo. Nesse sentido,
metodologias participativas como roda de conversa, projetos
interdisciplinares, oficinas temáticas, aprendizagem baseada em problemas e
educação por projetos são estratégias que favorecem a internalização dos
valores dos direitos humanos.
Projetos de educação em direitos humanos podem abordar
temas como diversidade cultural, prevenção da violência, igualdade de gênero,
sustentabilidade e combate à discriminação. Essas atividades, quando planejadas
coletivamente, permitem que os alunos se reconheçam como sujeitos históricos e
agentes de transformação.
Outro aspecto essencial é a formação continuada de
professores. Educadores preparados para lidar com a diversidade e com os
conflitos éticos e sociais do cotidiano escolar são fundamentais para o
fortalecimento de uma cultura de direitos humanos. A EDH, portanto, deve
integrar-se aos planos de carreira e aos programas de capacitação docente,
garantindo que o compromisso com a dignidade humana esteja presente em todas as
práticas pedagógicas.
As metodologias participativas também exigem o envolvimento da comunidade. Parcerias com conselhos tutelares, organizações não governamentais, universidades e movimentos sociais ampliam o alcance das ações e reforçam o caráter coletivo da educação cidadã. Assim, a escola se torna um espaço de integração entre saberes formais e experiências comunitárias, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
5. Considerações Finais
A Educação em Direitos Humanos é um projeto
político-pedagógico de construção de cidadania e de fortalecimento da
democracia. As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
oferecem um caminho para que as instituições educacionais brasileiras assumam,
de forma sistemática, o compromisso com a dignidade, a igualdade e a liberdade.
A escola, como espaço de convivência democrática, deve ser o lugar onde esses valores são experimentados, debatidos e vividos no cotidiano. Projetos e metodologias participativas, ao
promoverem o diálogo, a
empatia e o protagonismo estudantil, tornam-se instrumentos poderosos de
transformação social.
Mais do que ensinar sobre direitos humanos, é preciso educar
em e para os direitos humanos — ou seja, construir práticas pedagógicas que
reflitam o respeito, a solidariedade e a justiça. A efetivação da Educação em
Direitos Humanos depende da integração entre políticas públicas, formação
docente, participação comunitária e compromisso ético com a humanidade.
Educar em direitos humanos é, em última instância,
educar para a vida em sociedade, para a convivência pacífica e para o
reconhecimento do outro como legítimo sujeito de direitos.
Referências Bibliográficas
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 1, de 30 de maio
de 2012. Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos. Brasília: MEC/CNE, 2012.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996).
Brasília: MEC, 1996.
CANDAU, Vera Maria. Educação em Direitos Humanos: Construindo um Projeto
Político-Pedagógico. Petrópolis: Vozes, 2008.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática
Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
JARES, Xesús. Educar para a Paz: Proposta para um Enfoque Educativo
Alternativo. São Paulo: Palas Athena, 2001.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional.
9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
Construindo uma Cultura
de Direitos
1. Introdução
Construir uma cultura de direitos significa consolidar
valores, atitudes e práticas sociais baseadas no respeito à dignidade humana,
na solidariedade, na justiça social e na participação democrática. Mais do que
a simples aplicação de normas jurídicas, trata-se de transformar as relações
humanas e institucionais para que o reconhecimento e a efetivação dos direitos
sejam uma realidade vivida no cotidiano das pessoas.
Essa construção é um processo contínuo e coletivo, que
envolve a ação de diferentes atores sociais — Estado, escola, família,
organizações da sociedade civil e comunidade. Nesse contexto, as redes de
proteção e participação social, os projetos de cidadania ativa e
protagonismo juvenil, e o papel do educador como agente de transformação
tornam-se pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia e da
justiça.
O desafio está em transformar a educação e as práticas sociais em instrumentos de emancipação, para que cada sujeito se
reconheça como portador de direitos e corresponsável pela promoção do bem comum.
2. Redes de Proteção e Participação Social
As redes de proteção e participação social são
estruturas fundamentais para garantir a efetividade dos direitos humanos,
especialmente os direitos das crianças e adolescentes. No Brasil, a
Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei
nº 8.069/1990) instituíram o princípio da proteção integral, que
reconhece a criança e ao adolescente como sujeitos de direitos e estabelece a
corresponsabilidade entre Estado, família e sociedade na sua defesa e promoção.
O Sistema de Garantia de Direitos (SGD),
estruturado a partir da Resolução nº 113 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA), é um exemplo de rede de proteção que
articula diferentes setores — educação, saúde, assistência social, cultura,
segurança pública e justiça — na prevenção e no enfrentamento de violações.
Essa rede se organiza em três eixos interdependentes: promoção de direitos,
defesa de direitos e controle social.
Além da estrutura institucional, a participação social
é um elemento central na consolidação dessas redes. Os conselhos de direitos,
os conselhos tutelares, as associações comunitárias e os movimentos
sociais são espaços de exercício da cidadania e de fortalecimento da
democracia participativa. A atuação conjunta entre Estado e sociedade civil
amplia o alcance das políticas públicas e garante que as vozes das populações
mais vulneráveis sejam ouvidas.
Construir uma rede de proteção efetiva significa,
portanto, integrar esforços e responsabilidades, criando uma teia solidária de
cuidado e defesa da vida. A proteção social deve ser entendida não apenas como
resposta a violações, mas como política preventiva que promove a inclusão, o
diálogo e a equidade.
3. Projetos de Cidadania Ativa e Protagonismo Juvenil
A cidadania ativa é a expressão prática da
cultura de direitos. Ela implica a participação consciente e responsável dos
indivíduos nas decisões que afetam sua vida e sua comunidade. No caso da
infância e da juventude, a cidadania ativa se manifesta por meio do protagonismo
juvenil, conceito que reconhece os jovens como sujeitos capazes de intervir
e transformar a realidade social em que vivem.
Segundo Costa (2010), o protagonismo juvenil se constitui quando os jovens deixam de ser apenas receptores de políticas e passam a ser agentes de mudança, atuando na formulação e execução de projetos
sociais, culturais e educativos. Esse protagonismo estimula o senso de
pertencimento, a responsabilidade e o compromisso com o coletivo.
Projetos de cidadania ativa nas escolas e comunidades
— como grêmios estudantis, conselhos de juventude, fóruns, coletivos culturais,
projetos de voluntariado e ações de educação ambiental — têm se mostrado
instrumentos eficazes de empoderamento juvenil. Tais iniciativas incentivam o
diálogo, a cooperação e o exercício dos direitos civis e políticos,
fortalecendo a democracia desde a base.
A Educação em Direitos Humanos desempenha papel
central nesse processo, pois oferece aos jovens o conhecimento e a consciência
necessários para reivindicar seus direitos e respeitar os direitos dos outros.
O aprendizado da cidadania, portanto, deve ser vivenciado na prática, por meio
de experiências concretas de participação e solidariedade.
Assim, promover o protagonismo juvenil é investir na construção de uma sociedade mais crítica, justa e participativa, onde os jovens não apenas sonham com o futuro, mas atuam ativamente para transformá-lo.
4. O Papel do Educador como Agente de Transformação
O educador ocupa posição estratégica na
construção de uma cultura de direitos. Mais do que transmitir conhecimentos,
sua missão é formar sujeitos éticos, conscientes e comprometidos com os valores
da dignidade humana e da justiça social. Nesse sentido, o educador é um agente
de transformação, responsável por cultivar o respeito, a empatia e a
solidariedade nas relações escolares e comunitárias.
Inspirado na pedagogia crítica de Paulo Freire
(1996), o papel do educador é o de mediar o processo de conscientização,
despertando nos estudantes a capacidade de ler o mundo e agir sobre ele. Educar
para os direitos humanos exige uma prática pedagógica baseada no diálogo, na
escuta e no reconhecimento das diversidades culturais e sociais.
O professor deve também atuar como articulador de
redes e parcerias, conectando a escola a outras instituições e movimentos
sociais. Ao promover projetos integrados com conselhos tutelares, ONGs,
universidades e secretarias públicas, o educador contribui para ampliar o
alcance da proteção e fortalecer a cidadania ativa.
Além disso, o educador é modelo ético dentro da comunidade escolar. Sua postura democrática e acolhedora influencia diretamente o comportamento e as atitudes dos estudantes. Quando o ambiente educacional é pautado pelo respeito e pela cooperação, ele se transforma em espaço de convivência
democrática e acolhedora influencia diretamente
o comportamento e as atitudes dos estudantes. Quando o ambiente educacional é
pautado pelo respeito e pela cooperação, ele se transforma em espaço de
convivência democrática e de exercício dos direitos humanos.
Assim, o compromisso do educador ultrapassa os limites
da sala de aula. Ele se estende à comunidade, à gestão escolar e às políticas
públicas, reafirmando a educação como um ato político e emancipador. Formar
cidadãos conscientes e engajados é, portanto, uma das maiores contribuições que
a escola e o educador podem oferecer à sociedade.
5. Considerações Finais
A cultura de direitos não se constrói apenas
por meio de leis ou instituições; ela nasce do cotidiano, das relações humanas
e da consciência coletiva sobre a dignidade de cada pessoa. As redes de
proteção e participação social, os projetos de cidadania ativa e
protagonismo juvenil e o papel transformador do educador são
dimensões interdependentes desse processo.
A escola, como espaço privilegiado de socialização e
formação cidadã, deve ser o lugar onde os direitos humanos são vividos e
praticados. A participação democrática, o diálogo e a solidariedade devem
orientar todas as ações educativas.
Construir uma cultura de direitos significa reconhecer que cada sujeito é portador de voz e valor, e que a educação é o caminho para transformar realidades e consolidar uma sociedade baseada na justiça e na igualdade. Como afirma Paulo Freire, “a educação não muda o mundo; a educação muda as pessoas, e as pessoas mudam o mundo”.
Referências Bibliográficas
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990. Brasília: Presidência da República, 1990.
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006. Brasília: CONANDA, 2006.
CANDAU, Vera Maria. Educação em Direitos Humanos: Construindo um Projeto
Político-Pedagógico. Petrópolis: Vozes, 2008.
COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Protagonismo Juvenil: Adolescência, Educação
e Participação. São Paulo: FTD, 2010.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática
Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
JARES, Xesús. Educar para a Paz: Proposta para um Enfoque Educativo
Alternativo. São Paulo: Palas Athena, 2001.
PIOVESAN,
Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
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