Fundamentos dos Direitos Humanos e sua Aplicação à Infância
Introdução aos Direitos Humanos
1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e
normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas,
independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou
qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da
humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade
democrática e justa.
A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade
e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa
declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e
políticos.
Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH),
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o
documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade
humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta
aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o
genocídio nazista.
Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a
Fundamentos dos Direitos Humanos e sua Aplicação à Infância
Introdução aos Direitos Humanos
1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e
normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas,
independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou
qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da
humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade
democrática e justa.
A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade
e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa
declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e
políticos.
Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH),
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o
documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade
humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta
aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o
genocídio nazista.
Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a
Fundamentos dos Direitos Humanos e sua Aplicação à Infância
Introdução aos Direitos Humanos
1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e
normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas,
independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou
qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da
humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade
democrática e justa.
A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade
e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa
declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e
políticos.
Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH),
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o
documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade
humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta
aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o
genocídio nazista.
Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a
Fundamentos dos Direitos Humanos e sua Aplicação à Infância
Introdução aos Direitos Humanos
1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e
normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas,
independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou
qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da
humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade
democrática e justa.
A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade
e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa
declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e
políticos.
Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH),
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o
documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade
humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta
aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o
genocídio nazista.
Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a
Fundamentos dos Direitos Humanos e sua Aplicação à Infância
Introdução aos Direitos Humanos
1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e
normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas,
independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou
qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da
humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade
democrática e justa.
A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade
e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa
declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e
políticos.
Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH),
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o
documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade
humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta
aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o
genocídio nazista.
Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a
Fundamentos dos Direitos Humanos e sua Aplicação à Infância
Introdução aos Direitos Humanos
1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e
normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas,
independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou
qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da
humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade
democrática e justa.
A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade
e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa
declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e
políticos.
Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH),
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o
documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade
humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta
aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o
genocídio nazista.
Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a
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1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e
normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas,
independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou
qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da
humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade
democrática e justa.
A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade
e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa
declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e
políticos.
Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH),
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o
documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade
humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta
aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o
genocídio nazista.
Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a
Fundamentos dos Direitos Humanos e sua Aplicação à Infância
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1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e
normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas,
independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou
qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da
humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade
democrática e justa.
A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade
e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa
declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e
políticos.
Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH),
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o
documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade
humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta
aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o
genocídio nazista.
Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a
Fundamentos dos Direitos Humanos e sua Aplicação à Infância
Introdução aos Direitos Humanos
1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e
normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas,
independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou
qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da
humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade
democrática e justa.
A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade
e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa
declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e
políticos.
Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH),
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o
documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade
humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta
aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o
genocídio nazista.
Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a
Fundamentos dos Direitos Humanos e sua Aplicação à Infância
Introdução aos Direitos Humanos
1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e
normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas,
independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou
qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da
humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade
democrática e justa.
A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade
e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa
declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e
políticos.
Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH),
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o
documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade
humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta
aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o
genocídio nazista.
Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a
Fundamentos dos Direitos Humanos e sua Aplicação à Infância
Introdução aos Direitos Humanos
1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e
normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas,
independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou
qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da
humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade
democrática e justa.
A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade
e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa
declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e
políticos.
Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH),
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o
documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade
humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta
aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o
genocídio nazista.
Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a