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Direitos Humanos na Infância e Adolescência

 DIREITOS HUMANOS NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

 

Fundamentos dos Direitos Humanos e sua Aplicação à Infância

Introdução aos Direitos Humanos

 

1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos

Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade democrática e justa.

A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e políticos.

Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.

2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o genocídio nazista.

Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a

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1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos

Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade democrática e justa.

A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e políticos.

Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.

2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o genocídio nazista.

Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a

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1. Conceito e Origem Histórica dos Direitos Humanos

Os Direitos Humanos são um conjunto de princípios e normas que reconhecem e garantem a dignidade inerente a todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, gênero, etnia, religião, condição social ou qualquer outra forma de distinção. Representam uma conquista histórica da humanidade e constituem o fundamento ético e jurídico de uma sociedade democrática e justa.

A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e políticos.

Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.

2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o genocídio nazista.

Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a

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A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e políticos.

Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.

2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o genocídio nazista.

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A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e políticos.

Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.

2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o genocídio nazista.

Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de qualquer espécie. Entre seus princípios basilares estão a

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A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e políticos.

Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.

2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o genocídio nazista.

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A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e políticos.

Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.

2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

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A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e políticos.

Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.

2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o genocídio nazista.

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A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e políticos.

Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.

2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, é o documento mais importante na história contemporânea da proteção da dignidade humana. Fruto do consenso internacional pós-guerra, a DUDH surgiu como resposta aos crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito, especialmente o genocídio nazista.

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A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), elaborada na França, foi um marco na consolidação do ideal de liberdade e igualdade, proclamando que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Ainda que restrita a uma perspectiva masculina e burguesa, essa declaração representou um avanço no reconhecimento dos direitos civis e políticos.

Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.

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A construção desses direitos não ocorreu de maneira linear, mas foi marcada por lutas sociais, transformações políticas e movimentos de resistência à opressão. Suas raízes podem ser encontradas em tradições filosóficas e religiosas antigas, que afirmavam a igualdade essencial entre os seres humanos. No entanto, foi a partir do Iluminismo e das revoluções do século XVIII — como a Revolução Francesa (1789) e a Independência dos Estados Unidos (1776) — que o conceito moderno de direitos individuais ganhou força.

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Com o passar dos séculos, a humanidade testemunhou graves violações de direitos — como a escravidão, o colonialismo e as guerras mundiais — que evidenciaram a necessidade de uma proteção universal e incondicional da dignidade humana. Assim, após os horrores da Segunda Guerra Mundial (1939–1945), a comunidade internacional se mobilizou para instituir um novo paradigma de respeito à pessoa humana.

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