Portal IDEA

Introdução em Controle de Pragas Urbanas

 INTRODUÇÃO EM CONTROLE DE PRAGAS URBANAS

 

Legislação, Ética e Atuação Profissional

Legislação Sanitária e Normas Técnicas

 

A atividade de controle de pragas urbanas é considerada um serviço essencial de saúde pública, devendo obedecer a critérios sanitários rigorosos, tanto para garantir a eficácia das ações quanto para proteger a saúde humana e o meio ambiente. No Brasil, esse setor é regulamentado principalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com destaque para a Resolução RDC nº 52/2009, que estabelece os requisitos legais e operacionais para o funcionamento de empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas. Esta regulamentação busca assegurar que os serviços sejam executados com qualidade, responsabilidade técnica e respeito às normas ambientais e sanitárias.

1. Normas da ANVISA: RDC nº 52/2009 e demais regulamentações

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 52, de 22 de outubro de 2009, da ANVISA, é o principal marco normativo para o setor de controle de pragas urbanas. Ela estabelece critérios para o funcionamento, operação e monitoramento das empresas controladoras de pragas, com o objetivo de minimizar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

De acordo com a RDC nº 52/2009, as empresas são classificadas como prestadoras de serviço de interesse à saúde, devendo atender a um conjunto mínimo de exigências legais, técnicas e operacionais. Entre as principais determinações da norma, destacam-se:

  • A obrigatoriedade do registro da empresa junto à autoridade sanitária local;
  • A manutenção de um responsável técnico legalmente habilitado, que garanta a segurança e qualidade das atividades desenvolvidas;
  • A adoção de procedimentos operacionais padronizados, incluindo o uso de produtos regularizados pela ANVISA;
  • A emissão de documentos comprobatórios dos serviços prestados, com informações detalhadas sobre os produtos utilizados, modo de aplicação, riscos e medidas de segurança.

Além da RDC nº 52/2009, outras normas e diretrizes complementam a legislação vigente:

  • Lei nº 6.437/1977: define infrações sanitárias e penalidades para empresas que atuam em desacordo com a legislação;
  • Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): prevê sanções para ações que causem danos à fauna, flora, solo, água e saúde humana;
  • Resoluções do CONAMA e normas técnicas da ABNT: regulam o descarte de resíduos perigosos e o transporte de produtos tóxicos.

2. Requisitos para

empresas controladoras: licenciamento, registros e operação

As empresas que atuam no controle de pragas urbanas devem ser formalmente constituídas e licenciadas pelos órgãos competentes, incluindo vigilância sanitária, meio ambiente e, em alguns casos, Corpo de Bombeiros e prefeituras municipais.

a) Licenciamento e registro

Para funcionar regularmente, as empresas devem:

  • Obter o Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
  • Registrar-se no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, caso manipulem produtos classificados como perigosos;
  • Manter registro atualizado da empresa e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Classe, como o Conselho Regional de Química (CRQ) ou o Conselho Regional de Biologia (CRBio), conforme a formação do profissional responsável.

A regularização também inclui a apresentação de documentos como contrato social, licenças ambientais (se exigidas) e comprovação de capacitação dos operadores.

b) Condições estruturais e operacionais

A RDC nº 52/2009 determina que as empresas devem dispor de:

  • Instalações físicas adequadas para armazenamento seguro de produtos químicos e equipamentos;
  • Veículos apropriados e identificados para o transporte de materiais e pessoal;
  • Registros de controle de estoque, fichas de segurança (FISPQ) dos produtos utilizados e planos de contingência para acidentes.

É obrigatória a capacitação contínua dos funcionários quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), normas de segurança, primeiros socorros e boas práticas operacionais.

3. Responsabilidade técnica e exigência de profissionais habilitados

A responsabilidade técnica é um dos pilares da legislação sanitária aplicada ao controle de pragas. O responsável técnico (RT) é o profissional legalmente habilitado, com formação específica e registro ativo no respectivo conselho de classe, que responde legalmente pelas ações da empresa no âmbito técnico, sanitário e ambiental.

a) Perfil do responsável técnico

Segundo a ANVISA, podem atuar como responsáveis técnicos profissionais com formação em:

  • Biologia (CRBio);
  • Química (CRQ);
  • Agronomia (CREA);
  • Farmácia (CRF);
  • Medicina Veterinária (CRMV), dependendo das atividades desenvolvidas.

É função do RT:

  • Elaborar os procedimentos operacionais padronizados (POPs);
  • Selecionar os produtos e métodos de aplicação;
  • Acompanhar as atividades em campo;
  • Treinar os funcionários quanto à segurança, dosagem, riscos
  • einar os funcionários quanto à segurança, dosagem, riscos e cuidados operacionais;
  • Garantir o cumprimento das normas legais vigentes.

O RT deve estar formalmente vinculado à empresa e com tempo de dedicação compatível com a complexidade dos serviços prestados.

b) Documentação e responsabilidade civil e penal

Toda aplicação de produto químico deve ser acompanhada da emissão de um certificado de prestação de serviço, assinado pelo RT, contendo:

  • Nome do produto, princípio ativo e concentração;
  • Forma de aplicação e local tratado;
  • Data e hora do serviço;
  • Orientações sobre reentrada e cuidados pós-aplicação;
  • Indicação de riscos à saúde e medidas de emergência.

Caso ocorram acidentes, contaminações ou descumprimento da legislação, o responsável técnico pode ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente, respondendo por danos à saúde pública, ao meio ambiente ou a terceiros.

Considerações finais

A legislação sanitária e técnica que regulamenta o controle de pragas urbanas no Brasil estabelece diretrizes claras para garantir a segurança, eficácia e legalidade dos serviços prestados. Ao exigir licenciamento, profissional habilitado e adoção de boas práticas operacionais, a RDC nº 52/2009 representa um avanço importante na profissionalização do setor e na proteção da saúde coletiva.

Para que essas normas sejam efetivamente cumpridas, é necessário fortalecer a fiscalização sanitária, promover a capacitação contínua dos profissionais e conscientizar os consumidores sobre seus direitos e deveres ao contratar esse tipo de serviço. A legalidade, a responsabilidade técnica e a ética devem ser os pilares de uma atuação comprometida com o bem-estar da população e a sustentabilidade ambiental.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009. Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas.
  • BRASIL. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal.
  • BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.
  • CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA (CFQ). Orientações para Responsáveis Técnicos em Controle de Pragas Urbanas. Brasília, 2021.
  • ZARZUELA, E. V.; CASTRO, H. G. Pragas Urbanas e Saúde Pública. São Paulo: Senac, 2019.
  • WHO – World Health Organization.
  • International Code of Conduct on Pesticide Management. Geneva: WHO, 2020.


Ética e Boas Práticas na Prestação de Serviços de Controle de Pragas Urbanas

 

A prestação de serviços de controle de pragas urbanas envolve não apenas competência técnica, mas também um elevado compromisso ético com a saúde pública, o meio ambiente e os direitos dos consumidores. Profissionais e empresas atuantes nesse setor devem adotar padrões de boas práticas que garantam segurança, eficácia, legalidade e responsabilidade social. A ética profissional, nesse contexto, ultrapassa a mera conformidade com as normas legais e se concretiza no respeito à integridade dos clientes, na comunicação transparente e no manejo seguro de produtos químicos.

1. Relação com o cliente e transparência nas informações

A base da ética na prestação de serviços é o respeito ao cliente, que deve ser visto não apenas como consumidor, mas como um parceiro no processo de controle e prevenção de pragas. A relação entre prestador e cliente deve ser pautada pela confiança, clareza, honestidade e profissionalismo.

a) Direito à informação

É dever da empresa ou do técnico prestador de serviços fornecer ao cliente informações claras e completas sobre:

  • O tipo de praga identificada ou provável;
  • O método de controle a ser utilizado;
  • O princípio ativo e a toxicidade do produto químico aplicado;
  • As medidas de segurança recomendadas durante e após a aplicação;
  • Os possíveis efeitos colaterais à saúde e ao ambiente;
  • Os prazos de reentrada no local tratado e restrições de uso.

O cliente deve receber um relatório ou certificado de execução do serviço, assinado pelo responsável técnico, contendo todos os dados relevantes, conforme exige a RDC nº 52/2009 da ANVISA.

b) Combate à desinformação e à propaganda enganosa

É antiético e ilegal prometer “eliminação definitiva de pragas” ou realizar aplicações sem diagnóstico prévio. O profissional ético reconhece os limites dos métodos disponíveis, explica as limitações de cada produto e orienta sobre a necessidade de ações complementares, como saneamento ambiental e manutenção preventiva.

A prestação responsável inclui também o respeito à privacidade do cliente, o não uso de informações pessoais para fins indevidos e a postura adequada nos ambientes visitados.

2. Armazenamento, transporte e descarte correto de produtos químicos

O uso de produtos químicos no controle de pragas requer cuidado extremo, não apenas na aplicação, mas também em todas as etapas

anteriores e posteriores ao serviço. O manejo inadequado pode causar acidentes, contaminações ambientais e riscos à saúde pública, além de penalidades legais.

a) Armazenamento

Os produtos químicos devem ser armazenados:

  • Em locais ventilados, cobertos e com acesso restrito;
  • Com identificação clara e em suas embalagens originais;
  • Distantes de alimentos, medicamentos ou qualquer produto de consumo humano ou animal;
  • Com extintores e equipamentos de emergência disponíveis;
  • Com a Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) acessível.

A ANVISA exige que as empresas mantenham controle de estoque e evitem o uso de produtos vencidos, ilegais ou sem registro sanitário.

b) Transporte

Durante o transporte, os produtos devem estar:

  • Em veículos identificados e autorizados, quando exigido;
  • Em compartimentos separados da cabine dos ocupantes;
  • Com sinalização adequada de risco (rótulos de risco e painéis de segurança);
  • Acompanhados da documentação exigida por lei (nota fiscal, FISPQ, licença ambiental, se aplicável).

O transporte de produtos perigosos é regulamentado por normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e da ANTT, devendo seguir protocolos específicos de segurança.

c) Descarte

As embalagens e sobras de produtos químicos não devem ser descartadas em lixo comum, esgoto ou áreas abertas. O descarte deve seguir:

  • As instruções do fabricante e da FISPQ;
  • As normas da Resolução CONAMA nº 430/2011 e da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
  • A devolução em pontos de coleta licenciados ou empresas especializadas em tratamento de resíduos perigosos.

A responsabilidade pelo resíduo é do gerador, ou seja, da empresa prestadora do serviço.

3. Comunicação de riscos e boas práticas operacionais

A ética profissional exige que os riscos sejam comunicados de forma clara e proativa. A omissão de informações relevantes pode comprometer a saúde de pessoas, animais e o equilíbrio ambiental.

a) Comunicação de riscos

Antes da aplicação, os clientes devem ser orientados quanto a:

  • Necessidade de desocupação de ambientes;
  • Proteção de alimentos, utensílios e roupas;
  • Cuidados com crianças, idosos, animais de estimação e pessoas com doenças respiratórias;
  • Procedimentos pós-aplicação (limpeza, ventilação, reentrada).

Em ambientes coletivos (escolas, condomínios, hospitais), é necessário afixar avisos visíveis com data, hora e áreas tratadas, além de fornecer contatos para

esclarecimentos e emergência.

b) Boas práticas operacionais

A execução técnica dos serviços deve seguir os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) estabelecidos pelo responsável técnico. Entre as boas práticas incluem-se:

  • Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) compatíveis com o produto e o ambiente;
  • Calibração adequada dos equipamentos de aplicação;
  • Aplicação direcionada e criteriosa, evitando excesso de produto e contaminação cruzada;
  • Anotação e arquivamento de todos os dados da aplicação (produto, dose, área tratada, operador).

Empresas éticas investem na capacitação contínua de seus funcionários, promovendo cursos, reciclagens e orientações técnicas atualizadas.

Considerações finais

A ética na prestação de serviços de controle de pragas urbanas é indispensável para proteger a saúde pública, garantir a credibilidade profissional e preservar o meio ambiente. Ela se expressa na transparência das informações, no cumprimento das normas legais e na adoção de práticas seguras e responsáveis em todas as etapas do serviço.

Clientes bem informados, operadores capacitados e empresas comprometidas formam a base para um setor mais seguro, profissionalizado e alinhado aos princípios do desenvolvimento sustentável. A ética deve ser, portanto, um valor central e permanente na cultura das organizações que atuam nessa área.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009. Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas.
  • BRASIL. Lei nº 12.305/2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
  • CONAMA. Resolução nº 430/2011. Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes.
  • ZARZUELA, E. V.; CASTRO, H. G. Pragas Urbanas e Saúde Pública. São Paulo: Senac, 2019.
  • OLIVEIRA, R. M. Boas Práticas no Controle de Pragas Urbanas. Rio de Janeiro: Rubio, 2021.
  • CFQ – Conselho Federal de Química. Manual de Boas Práticas para Responsáveis Técnicos em Pragas Urbanas. Brasília, 2022.
  • WHO – World Health Organization. Ethical Issues in Vector Control Programs. Geneva: WHO, 2020.


O Profissional do Controle de Pragas Urbanas

 

O profissional do controle de pragas urbanas exerce um papel essencial na promoção da saúde pública, segurança ambiental e qualidade de vida em ambientes urbanos, comerciais e industriais. Diante da complexidade

crescente dos ecossistemas urbanos e do aumento da resistência de vetores e pragas sinantrópicas, este profissional deve estar apto a aplicar técnicas modernas de manejo integrado, operar equipamentos especializados, manipular produtos químicos com segurança e orientar a população com responsabilidade e ética. Seu desempenho está diretamente ligado à prevenção de doenças, proteção do meio ambiente e à conformidade com legislações sanitárias e ambientais.

1. Perfil profissional: conhecimento técnico, responsabilidade e ética

O perfil do profissional de controle de pragas exige uma combinação entre conhecimento técnico, responsabilidade operacional e postura ética. Ele deve ser capaz de interpretar corretamente os cenários de infestação, identificar as espécies-alvo, definir o método mais apropriado de controle e garantir a segurança de pessoas, animais e do ambiente durante todo o processo.

a) Conhecimento técnico

Entre as competências técnicas necessárias, destacam-se:

  • Noções de biologia e ecologia de pragas urbanas;
  • Conhecimento dos métodos de controle: físico, químico, mecânico e biológico;
  • Uso e manutenção de equipamentos de aplicação (pulverizadores, termonebulizadores, armadilhas);
  • Interpretação de fichas técnicas e de segurança (FISPQ);
  • Leitura de normas e regulamentos sanitários (ex: RDC nº 52/2009 da ANVISA).

A atuação técnica deve sempre seguir protocolos padronizados, elaborados e supervisionados por um responsável técnico habilitado.

b) Responsabilidade e segurança

O profissional do controle de pragas é responsável por atividades que envolvem risco à saúde e ao ambiente. Portanto, ele deve:

  • Utilizar corretamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Garantir que a aplicação dos produtos siga os critérios de dosagem, direcionamento e segurança;
  • Evitar a exposição desnecessária de pessoas e animais durante a aplicação;
  • Prevenir acidentes, contaminações cruzadas e descarte inadequado de resíduos.

A responsabilidade se estende à comunicação clara com os clientes, oferecendo orientações práticas antes, durante e após o serviço.

c) Ética na prestação de serviço

A ética está presente na transparência da informação, na honestidade quanto às limitações do serviço e no respeito ao ambiente de trabalho do cliente. Entre os comportamentos esperados estão:

  • Não realizar aplicações desnecessárias ou fraudulentas;
  • Não utilizar produtos proibidos ou vencidos;
  • Respeitar a privacidade e a
  • integridade dos espaços tratados;
  • Emitir relatórios claros, completos e assinados quando exigido.

A ética também se manifesta na valorização do conhecimento técnico e na recusa de práticas improvisadas, perigosas ou enganosas.

2. Mercado de trabalho: áreas de atuação e oportunidades

O setor de controle de pragas urbanas tem apresentado crescimento nos últimos anos, impulsionado por fatores como a urbanização acelerada, o aumento de surtos de doenças transmitidas por vetores (como dengue, zika e leptospirose), e a exigência de padrões sanitários mais rigorosos por parte da legislação e do consumidor.

a) Áreas de atuação

O profissional pode atuar em diversas frentes, como:

  • Empresas especializadas em controle de pragas (prestadoras de serviços terceirizados);
  • Hospitais, clínicas e unidades de saúde, como agente de controle interno;
  • Indústrias alimentícias e farmacêuticas, como operador de controle sanitário;
  • Supermercados, escolas, hotéis, shoppings e restaurantes, integrando equipes de manutenção e higiene;
  • Órgãos públicos de vigilância sanitária e zoonoses, como agente de saúde ou monitor de vetores;
  • Agronegócio e áreas periurbanas, com foco no controle de pragas que transitam entre o campo e a cidade.

Com a expansão das exigências regulatórias e das certificações de qualidade (como ISO 22000 e HACCP), a demanda por serviços de controle de pragas tecnicamente embasados tende a crescer, gerando novas oportunidades para profissionais qualificados.

b) Perspectivas de crescimento

Além das posições operacionais, o mercado oferece oportunidades de progressão para funções como:

  • Supervisor operacional;
  • Responsável técnico (com formação superior e registro no conselho de classe);
  • Instrutor ou multiplicador técnico em empresas de controle;
  • Consultor técnico para programas de boas práticas sanitárias;
  • Empreendedor, com abertura de empresa própria (desde que atenda aos requisitos legais).

A ampliação da consciência ambiental e sanitária tende a valorizar ainda mais os profissionais que atuam com ética, qualificação técnica e compromisso com a saúde coletiva.

3. Capacitação continuada e certificações

A capacitação técnica é requisito indispensável para o ingresso e a permanência qualificada nesse setor. O profissional de controle de pragas deve buscar formação inicial adequada e atualização constante, frente às inovações tecnológicas e às mudanças nas regulamentações.

a)

Formação inicial

Embora não haja obrigatoriedade de curso superior para os operadores técnicos, é fundamental que o profissional tenha:

  • Ensino médio completo;
  • Curso de formação profissional reconhecido, com conteúdo teórico e prático;
  • Treinamento específico para uso de produtos químicos e aplicação de controle integrado.

Empresas sérias exigem que os candidatos passem por programas internos de capacitação e adaptação antes de ingressar nas atividades práticas.

b) Capacitação continuada

A manutenção da qualidade do serviço exige que o profissional participe de cursos de atualização sobre:

  • Novas formulações e produtos no mercado;
  • Técnicas modernas de aplicação;
  • Legislação sanitária e ambiental vigente;
  • Procedimentos de segurança e primeiros socorros;
  • Educação ambiental e comunicação com o cliente.

Alguns cursos são ofertados por entidades públicas (como SENAI, FUNASA e prefeituras) ou por empresas do setor com certificação técnica.

c) Certificações profissionais

Embora não obrigatórias para operadores, certificações agregam valor profissional e podem ser diferenciais no mercado. Destacam-se:

  • Certificados de Boas Práticas Operacionais;
  • Certificação de manuseio seguro de pesticidas;
  • Certificados de cursos reconhecidos por conselhos de classe (CRQ, CRBio, CREA);
  • Participação em eventos técnicos e congressos especializados.

A qualificação também é requisito para assumir cargos de maior responsabilidade ou para atuação em ambientes sensíveis (como hospitais, laboratórios e indústrias regulamentadas pela ANVISA).

Considerações finais

O profissional do controle de pragas urbanas exerce uma função estratégica para a saúde coletiva, o saneamento e o equilíbrio ambiental das cidades. Mais do que um executor de tarefas operacionais, ele é um agente técnico que precisa reunir conhecimento científico, habilidades práticas e conduta ética.

A valorização desse profissional depende da sua capacitação continuada, do reconhecimento social de sua importância e da consolidação de políticas públicas que fortaleçam o setor com responsabilidade, transparência e sustentabilidade.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 52/2009. Estabelece normas para empresas de controle de vetores e pragas urbanas.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Controle de Vetores. Brasília: FUNASA, 2014.
  • ZARZUELA, E. V.; CASTRO, H. G. Pragas Urbanas e Saúde Pública. São
  • Paulo: Senac, 2019.
  • OLIVEIRA, R. M. Formação e Atuação Profissional em Controle de Pragas. Rio de Janeiro: Rubio, 2021.
  • WHO – World Health Organization. Competency Framework for Vector Control Professionals. Geneva: WHO, 2021.
  • CFQ – Conselho Federal de Química. Manual do Responsável Técnico. Brasília, 2022.

Quer acesso gratuito a mais materiais como este?

Acesse materiais, apostilas e vídeos em mais de 3000 cursos, tudo isso gratuitamente!

Matricule-se Agora