**O QUE É DIREITO PENAL?**
O Direito Penal, também conhecido como Direito Criminal, é
uma divisão do Direito Público que consiste em normas jurídicas que definem e
classificam comportamentos como crimes. Ele autoriza o Estado a aplicar sanções
penais, de acordo com a legalidade, a quem comete crimes que perturbam a ordem
social.
É um mecanismo que permite ao Estado garantir uma maior
harmonia social. Conforme nos explica o professor Miguel Reale (2002):
"As normas estão sujeitas a violações. A possibilidade
de infração é inerente ao Direito, e quando essa infração é grave, provocando
uma ameaça aos valores essenciais da sociedade, resulta em uma resposta do
Estado, que prevê sanções aos transgressores."
**COMENTÁRIOS DE ESTUDIOSOS SOBRE DIREITO PENAL:**
- Cleber
Masson (2014): Direito Penal é “um conjunto de princípios e leis dedicados a
combater o crime e contravenções penais, por meio da aplicação de sanção penal
(pena ou medida de segurança)”.
- Guilherme Nucci (2008): Define como um “conjunto de normas jurídicas que estabelece os limites do poder punitivo do Estado, instituindo crimes e sanções correspondentes, além de regras para sua aplicação”.
**CONCEITO DE DIREITO
PENAL: OBJETIVO E SUBJETIVO**
- **Objetivo:**
Refere-se ao direito de punir, exclusivamente detido pelo Estado.
- **Subjetivo:**
Refere-se ao conjunto de leis em vigor no país.
Antônio de Queiroz Filho (1966) explica que o Direito Penal
subjetivo é frequentemente resumido ao direito do Estado de punir. Já o Direito
Penal objetivo é o ordenamento jurídico-penal, composto pelas normas relativas
ao crime e à sanção.
**DIREITO PENAL SUBSTANTIVO E ADJETIVO**
- **Substantivo:**
As leis que definem os tipos de conduta criminal e estabelecem as sanções.
- **Adjetivo:**
O processo e as regras que governam a atividade jurisdicional e tornam efetiva
a aplicação do direito penal substantivo.
**EXIGÊNCIAS ÉTICO-SOCIAIS NO DIREITO PENAL
CONTEMPORÂNEO:**
- Garantia
plena de defesa.
- Respeito
à pessoa do delinquente.
- Caráter
estritamente pessoal da pena.
- Adequação
da pena à individualidade do criminoso.
- Caráter
contraditório da instrução criminal.
**PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL**
Os princípios são os alicerces que sustentam o Direito,
inspirando os responsáveis pela criação de normas.
- **Princípio
da Dignidade Humana:** O Estado e o Direito são meios para a realização da
dignidade humana.
**O QUE É DIREITO PENAL?**
O Direito Penal, também conhecido como Direito Criminal, é
uma divisão do Direito Público que consiste em normas jurídicas que definem e
classificam comportamentos como crimes. Ele autoriza o Estado a aplicar sanções
penais, de acordo com a legalidade, a quem comete crimes que perturbam a ordem
social.
É um mecanismo que permite ao Estado garantir uma maior
harmonia social. Conforme nos explica o professor Miguel Reale (2002):
"As normas estão sujeitas a violações. A possibilidade
de infração é inerente ao Direito, e quando essa infração é grave, provocando
uma ameaça aos valores essenciais da sociedade, resulta em uma resposta do
Estado, que prevê sanções aos transgressores."
**COMENTÁRIOS DE ESTUDIOSOS SOBRE DIREITO PENAL:**
- Cleber
Masson (2014): Direito Penal é “um conjunto de princípios e leis dedicados a
combater o crime e contravenções penais, por meio da aplicação de sanção penal
(pena ou medida de segurança)”.
- Guilherme Nucci (2008): Define como um “conjunto de normas jurídicas que estabelece os limites do poder punitivo do Estado, instituindo crimes e sanções correspondentes, além de regras para sua aplicação”.
**CONCEITO DE DIREITO
PENAL: OBJETIVO E SUBJETIVO**
- **Objetivo:**
Refere-se ao direito de punir, exclusivamente detido pelo Estado.
- **Subjetivo:**
Refere-se ao conjunto de leis em vigor no país.
Antônio de Queiroz Filho (1966) explica que o Direito Penal
subjetivo é frequentemente resumido ao direito do Estado de punir. Já o Direito
Penal objetivo é o ordenamento jurídico-penal, composto pelas normas relativas
ao crime e à sanção.
**DIREITO PENAL SUBSTANTIVO E ADJETIVO**
- **Substantivo:**
As leis que definem os tipos de conduta criminal e estabelecem as sanções.
- **Adjetivo:**
O processo e as regras que governam a atividade jurisdicional e tornam efetiva
a aplicação do direito penal substantivo.
**EXIGÊNCIAS ÉTICO-SOCIAIS NO DIREITO PENAL
CONTEMPORÂNEO:**
- Garantia
plena de defesa.
- Respeito
à pessoa do delinquente.
- Caráter
estritamente pessoal da pena.
- Adequação
da pena à individualidade do criminoso.
- Caráter
contraditório da instrução criminal.
**PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL**
Os princípios são os alicerces que sustentam o Direito,
inspirando os responsáveis pela criação de normas.
- **Princípio
da Dignidade Humana:** O Estado e o Direito são meios para a realização da
dignidade humana.
**O QUE É DIREITO PENAL?**
O Direito Penal, também conhecido como Direito Criminal, é
uma divisão do Direito Público que consiste em normas jurídicas que definem e
classificam comportamentos como crimes. Ele autoriza o Estado a aplicar sanções
penais, de acordo com a legalidade, a quem comete crimes que perturbam a ordem
social.
É um mecanismo que permite ao Estado garantir uma maior
harmonia social. Conforme nos explica o professor Miguel Reale (2002):
"As normas estão sujeitas a violações. A possibilidade
de infração é inerente ao Direito, e quando essa infração é grave, provocando
uma ameaça aos valores essenciais da sociedade, resulta em uma resposta do
Estado, que prevê sanções aos transgressores."
**COMENTÁRIOS DE ESTUDIOSOS SOBRE DIREITO PENAL:**
- Cleber
Masson (2014): Direito Penal é “um conjunto de princípios e leis dedicados a
combater o crime e contravenções penais, por meio da aplicação de sanção penal
(pena ou medida de segurança)”.
- Guilherme Nucci (2008): Define como um “conjunto de normas jurídicas que estabelece os limites do poder punitivo do Estado, instituindo crimes e sanções correspondentes, além de regras para sua aplicação”.
**CONCEITO DE DIREITO
PENAL: OBJETIVO E SUBJETIVO**
- **Objetivo:**
Refere-se ao direito de punir, exclusivamente detido pelo Estado.
- **Subjetivo:**
Refere-se ao conjunto de leis em vigor no país.
Antônio de Queiroz Filho (1966) explica que o Direito Penal
subjetivo é frequentemente resumido ao direito do Estado de punir. Já o Direito
Penal objetivo é o ordenamento jurídico-penal, composto pelas normas relativas
ao crime e à sanção.
**DIREITO PENAL SUBSTANTIVO E ADJETIVO**
- **Substantivo:**
As leis que definem os tipos de conduta criminal e estabelecem as sanções.
- **Adjetivo:**
O processo e as regras que governam a atividade jurisdicional e tornam efetiva
a aplicação do direito penal substantivo.
**EXIGÊNCIAS ÉTICO-SOCIAIS NO DIREITO PENAL
CONTEMPORÂNEO:**
- Garantia
plena de defesa.
- Respeito
à pessoa do delinquente.
- Caráter
estritamente pessoal da pena.
- Adequação
da pena à individualidade do criminoso.
- Caráter
contraditório da instrução criminal.
**PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL**
Os princípios são os alicerces que sustentam o Direito,
inspirando os responsáveis pela criação de normas.
- **Princípio
da Dignidade Humana:** O Estado e o Direito são meios para a realização da
dignidade humana.
**O QUE É DIREITO PENAL?**
O Direito Penal, também conhecido como Direito Criminal, é
uma divisão do Direito Público que consiste em normas jurídicas que definem e
classificam comportamentos como crimes. Ele autoriza o Estado a aplicar sanções
penais, de acordo com a legalidade, a quem comete crimes que perturbam a ordem
social.
É um mecanismo que permite ao Estado garantir uma maior
harmonia social. Conforme nos explica o professor Miguel Reale (2002):
"As normas estão sujeitas a violações. A possibilidade
de infração é inerente ao Direito, e quando essa infração é grave, provocando
uma ameaça aos valores essenciais da sociedade, resulta em uma resposta do
Estado, que prevê sanções aos transgressores."
**COMENTÁRIOS DE ESTUDIOSOS SOBRE DIREITO PENAL:**
- Cleber
Masson (2014): Direito Penal é “um conjunto de princípios e leis dedicados a
combater o crime e contravenções penais, por meio da aplicação de sanção penal
(pena ou medida de segurança)”.
- Guilherme Nucci (2008): Define como um “conjunto de normas jurídicas que estabelece os limites do poder punitivo do Estado, instituindo crimes e sanções correspondentes, além de regras para sua aplicação”.
**CONCEITO DE DIREITO
PENAL: OBJETIVO E SUBJETIVO**
- **Objetivo:**
Refere-se ao direito de punir, exclusivamente detido pelo Estado.
- **Subjetivo:**
Refere-se ao conjunto de leis em vigor no país.
Antônio de Queiroz Filho (1966) explica que o Direito Penal
subjetivo é frequentemente resumido ao direito do Estado de punir. Já o Direito
Penal objetivo é o ordenamento jurídico-penal, composto pelas normas relativas
ao crime e à sanção.
**DIREITO PENAL SUBSTANTIVO E ADJETIVO**
- **Substantivo:**
As leis que definem os tipos de conduta criminal e estabelecem as sanções.
- **Adjetivo:**
O processo e as regras que governam a atividade jurisdicional e tornam efetiva
a aplicação do direito penal substantivo.
**EXIGÊNCIAS ÉTICO-SOCIAIS NO DIREITO PENAL
CONTEMPORÂNEO:**
- Garantia
plena de defesa.
- Respeito
à pessoa do delinquente.
- Caráter
estritamente pessoal da pena.
- Adequação
da pena à individualidade do criminoso.
- Caráter
contraditório da instrução criminal.
**PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL**
Os princípios são os alicerces que sustentam o Direito,
inspirando os responsáveis pela criação de normas.
- **Princípio
da Dignidade Humana:** O Estado e o Direito são meios para a realização da
dignidade humana.
**O QUE É DIREITO PENAL?**
O Direito Penal, também conhecido como Direito Criminal, é
uma divisão do Direito Público que consiste em normas jurídicas que definem e
classificam comportamentos como crimes. Ele autoriza o Estado a aplicar sanções
penais, de acordo com a legalidade, a quem comete crimes que perturbam a ordem
social.
É um mecanismo que permite ao Estado garantir uma maior
harmonia social. Conforme nos explica o professor Miguel Reale (2002):
"As normas estão sujeitas a violações. A possibilidade
de infração é inerente ao Direito, e quando essa infração é grave, provocando
uma ameaça aos valores essenciais da sociedade, resulta em uma resposta do
Estado, que prevê sanções aos transgressores."
**COMENTÁRIOS DE ESTUDIOSOS SOBRE DIREITO PENAL:**
- Cleber
Masson (2014): Direito Penal é “um conjunto de princípios e leis dedicados a
combater o crime e contravenções penais, por meio da aplicação de sanção penal
(pena ou medida de segurança)”.
- Guilherme Nucci (2008): Define como um “conjunto de normas jurídicas que estabelece os limites do poder punitivo do Estado, instituindo crimes e sanções correspondentes, além de regras para sua aplicação”.
**CONCEITO DE DIREITO
PENAL: OBJETIVO E SUBJETIVO**
- **Objetivo:**
Refere-se ao direito de punir, exclusivamente detido pelo Estado.
- **Subjetivo:**
Refere-se ao conjunto de leis em vigor no país.
Antônio de Queiroz Filho (1966) explica que o Direito Penal
subjetivo é frequentemente resumido ao direito do Estado de punir. Já o Direito
Penal objetivo é o ordenamento jurídico-penal, composto pelas normas relativas
ao crime e à sanção.
**DIREITO PENAL SUBSTANTIVO E ADJETIVO**
- **Substantivo:**
As leis que definem os tipos de conduta criminal e estabelecem as sanções.
- **Adjetivo:**
O processo e as regras que governam a atividade jurisdicional e tornam efetiva
a aplicação do direito penal substantivo.
**EXIGÊNCIAS ÉTICO-SOCIAIS NO DIREITO PENAL
CONTEMPORÂNEO:**
- Garantia
plena de defesa.
- Respeito
à pessoa do delinquente.
- Caráter
estritamente pessoal da pena.
- Adequação
da pena à individualidade do criminoso.
- Caráter
contraditório da instrução criminal.
**PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL**
Os princípios são os alicerces que sustentam o Direito,
inspirando os responsáveis pela criação de normas.
- **Princípio
da Dignidade Humana:** O Estado e o Direito são meios para a realização da
dignidade humana.
**O QUE É DIREITO PENAL?**
O Direito Penal, também conhecido como Direito Criminal, é
uma divisão do Direito Público que consiste em normas jurídicas que definem e
classificam comportamentos como crimes. Ele autoriza o Estado a aplicar sanções
penais, de acordo com a legalidade, a quem comete crimes que perturbam a ordem
social.
É um mecanismo que permite ao Estado garantir uma maior
harmonia social. Conforme nos explica o professor Miguel Reale (2002):
"As normas estão sujeitas a violações. A possibilidade
de infração é inerente ao Direito, e quando essa infração é grave, provocando
uma ameaça aos valores essenciais da sociedade, resulta em uma resposta do
Estado, que prevê sanções aos transgressores."
**COMENTÁRIOS DE ESTUDIOSOS SOBRE DIREITO PENAL:**
- Cleber
Masson (2014): Direito Penal é “um conjunto de princípios e leis dedicados a
combater o crime e contravenções penais, por meio da aplicação de sanção penal
(pena ou medida de segurança)”.
- Guilherme Nucci (2008): Define como um “conjunto de normas jurídicas que estabelece os limites do poder punitivo do Estado, instituindo crimes e sanções correspondentes, além de regras para sua aplicação”.
**CONCEITO DE DIREITO
PENAL: OBJETIVO E SUBJETIVO**
- **Objetivo:**
Refere-se ao direito de punir, exclusivamente detido pelo Estado.
- **Subjetivo:**
Refere-se ao conjunto de leis em vigor no país.
Antônio de Queiroz Filho (1966) explica que o Direito Penal
subjetivo é frequentemente resumido ao direito do Estado de punir. Já o Direito
Penal objetivo é o ordenamento jurídico-penal, composto pelas normas relativas
ao crime e à sanção.
**DIREITO PENAL SUBSTANTIVO E ADJETIVO**
- **Substantivo:**
As leis que definem os tipos de conduta criminal e estabelecem as sanções.
- **Adjetivo:**
O processo e as regras que governam a atividade jurisdicional e tornam efetiva
a aplicação do direito penal substantivo.
**EXIGÊNCIAS ÉTICO-SOCIAIS NO DIREITO PENAL
CONTEMPORÂNEO:**
- Garantia
plena de defesa.
- Respeito
à pessoa do delinquente.
- Caráter
estritamente pessoal da pena.
- Adequação
da pena à individualidade do criminoso.
- Caráter
contraditório da instrução criminal.
**PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL**
Os princípios são os alicerces que sustentam o Direito,
inspirando os responsáveis pela criação de normas.
- **Princípio
da Dignidade Humana:** O Estado e o Direito são meios para a realização da
dignidade humana.