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Básico de NR 1

 BÁSICO DE NR 1

 

Inventário de Riscos e PGR 

O que é o Inventário de Riscos 

 

O Inventário de Riscos é um dos principais instrumentos operacionais do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1). Trata-se de um documento técnico que sistematiza as informações relativas aos perigos e riscos existentes nos ambientes de trabalho de uma organização, possibilitando a adoção de medidas preventivas e corretivas com base na análise de cenários reais.

O inventário tem como objetivos principais: identificar perigos, avaliar riscos, classificar sua gravidade e subsidiar a tomada de decisão na gestão da segurança e saúde do trabalho. Ele é de elaboração obrigatória para todas as empresas que se enquadram nas exigências da NR 1, independentemente do ramo de atividade ou porte, exceto nas condições de dispensa previstas na própria norma.

Identificação de perigos

A primeira etapa do inventário é a identificação dos perigos, que são definidos pela NR 1 como:

“Fonte ou situação com potencial para causar lesões ou agravos à saúde”.

A identificação deve ser realizada de forma sistemática, contínua e participativa, envolvendo diferentes áreas da empresa e, preferencialmente, os próprios trabalhadores. Os perigos podem estar associados a fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além de situações organizacionais que contribuam para o aumento do risco.

Essa identificação deve considerar:

  • As atividades desenvolvidas;
  • Os ambientes e locais de trabalho;
  • Os equipamentos e materiais utilizados;
  • As condições organizacionais e operacionais;
  • As interações entre as diferentes etapas do processo produtivo.

A correta identificação dos perigos é essencial, pois qualquer omissão pode comprometer todo o processo de gestão de riscos e expor os trabalhadores a situações perigosas não mapeadas.

Avaliação de riscos

Uma vez identificados os perigos, o próximo passo é a avaliação dos riscos. Segundo a NR 1, risco é entendido como:

“Combinação da probabilidade de ocorrência de exposições ou eventos perigosos relacionados ao trabalho e da severidade das lesões ou agravos à saúde que podem ser causados por esses eventos ou exposições.”

A avaliação de riscos tem como objetivo determinar o nível de risco associado a cada perigo identificado. Essa avaliação pode ser qualitativa, semiquantitativa ou quantitativa, conforme a complexidade da atividade e os recursos técnicos disponíveis.

A análise de risco deve considerar:

  • A frequência e a duração da exposição;
  • A possibilidade de ocorrência de falhas operacionais;
  • A presença de medidas de controle já implementadas;
  • A eficácia dessas medidas;
  • O histórico de incidentes e acidentes anteriores.

Com base nessa análise, a empresa pode priorizar ações preventivas, alocar recursos e estabelecer planos de controle e mitigação.

Classificação de riscos (probabilidade x severidade)

A classificação dos riscos é uma etapa essencial para a definição de prioridades no gerenciamento dos perigos identificados. A classificação geralmente se baseia na matriz de risco, que cruza dois fatores principais:

  • Probabilidade: a chance de um determinado evento ocorrer (baixa, média ou alta);
  • Severidade: o impacto ou consequência da ocorrência, caso venha a se concretizar (leve, moderado, grave ou catastrófico).

A combinação desses fatores permite classificar os riscos em níveis como: aceitável, tolerável, substancial, elevado ou inaceitável — conforme critérios definidos pela empresa, desde que coerentes com a legislação vigente e com normas técnicas reconhecidas, como a ISO 45001.

Riscos classificados como elevados ou inaceitáveis exigem ações imediatas de controle, podendo incluir a substituição de processos, implementação de medidas de engenharia, melhorias administrativas, uso de equipamentos de proteção coletiva (EPC) ou individual (EPI), além de treinamento específico dos trabalhadores.

A classificação padronizada dos riscos também facilita o acompanhamento dos indicadores de desempenho em SST, o monitoramento contínuo do PGR e a tomada de decisão gerencial.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Diário Oficial da União, Edição Extra, 13 out. 2021.
  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  • FUNDACENTRO. Guia técnico para elaboração do Inventário de Riscos no PGR. São Paulo: Fundacentro, 2023.
  • ABNT. NBR ISO 45001:2018 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso. Associação Brasileira de Normas Técnicas, Rio de Janeiro, 2018.
  • CHIAVENATO, I. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas
  • organizações. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2021.


Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento-base do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1). Ele constitui uma ferramenta indispensável para a promoção da saúde e segurança no trabalho, ao sistematizar as ações de prevenção com base em informações reais sobre os perigos e riscos presentes nos ambientes laborais.

A elaboração e implementação do PGR são obrigatórias para a maioria das empresas que possuam trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo nas exceções previstas pela própria norma. O PGR substituiu oficialmente o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), anteriormente previsto na NR 9, revogada em 2020.

Estrutura mínima do PGR

A NR 1 define que o PGR deve conter, no mínimo, dois documentos fundamentais:

1.     Inventário de Riscos Ocupacionais

Documento que identifica os perigos, avalia os riscos e classifica o nível de risco associado a cada situação, servindo como base técnica para a definição de medidas de controle.

2.     Plano de Ação

Documento onde são registradas as medidas de prevenção e controle a serem adotadas pela organização, os prazos, os responsáveis pela execução e os critérios de acompanhamento e avaliação da eficácia dessas ações.

Além desses dois itens essenciais, o PGR pode conter outros elementos complementares, conforme a complexidade das atividades da empresa, tais como:

  • Políticas internas de SST;
  • Procedimentos de emergência;
  • Registros de capacitação e treinamentos;
  • Resultados de inspeções, auditorias e monitoramentos.

O PGR deve ser elaborado com base em critérios técnicos adequados à natureza dos riscos presentes, e deve ser dinâmico, atualizado sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho ou na organização das atividades.

Relação entre PGR e o inventário de riscos

O Inventário de Riscos é parte integrante e indispensável do PGR. Ele é o documento que embasa tecnicamente todo o plano de ação. Sua função é registrar de maneira sistemática:

  • Os perigos identificados nos locais de trabalho;
  • A avaliação e a classificação dos riscos;
  • As medidas de controle existentes;
  • Os responsáveis pelas ações preventivas;
  • A periodicidade da revisão.

Sem o inventário, o plano de ação perde a fundamentação necessária para a

o inventário, o plano de ação perde a fundamentação necessária para a priorização das medidas. Portanto, a relação entre ambos é estrutural e sequencial: o inventário diagnostica, e o plano de ação responde a esse diagnóstico com estratégias de intervenção.

O PGR, por sua vez, é um documento mais amplo, pois pode integrar outras ferramentas de gestão, incluindo planos de resposta a emergências, registros de treinamentos, indicadores de desempenho em SST e elementos do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho (SGSSO).

Exceções de obrigatoriedade

A NR 1 estabelece que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensadas da elaboração do PGR quando simultaneamente atenderem às seguintes condições:

  • Estarem enquadradas em grau de risco 1 ou 2 (conforme classificação da NR 4);
  • Não realizarem atividades descritas como perigosas ou insalubres, segundo as NRs específicas;
  • Declararem essas condições formalmente, por meio de autodeclaração, conforme modelos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Contudo, mesmo nas situações de dispensa do PGR, essas empresas não estão isentas de gerenciar os riscos existentes, nem de cumprir com outras obrigações legais em SST, como:

  • Fornecimento de EPIs;
  • Treinamentos obrigatórios;
  • Emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando necessário;
  • Cumprimento das normas específicas aplicáveis à sua atividade.

Além disso, a empresa poderá ser requerida pela fiscalização a comprovar que cumpre as condições para a dispensa do PGR, e em caso de alteração nas condições iniciais (ex: mudança de atividade ou grau de risco), a obrigatoriedade do programa volta a valer.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Diário Oficial da União, Edição Extra, 13 out. 2021.
  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  • FUNDACENTRO. Guia técnico para implantação do PGR conforme a NR 1. São Paulo: Fundacentro, 2023.
  • ABNT. NBR ISO 45001:2018 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso. Associação Brasileira de Normas Técnicas, Rio de Janeiro, 2018.
  • SILVA, J. L. Segurança do Trabalho:
  • Fundamentos e Normas Regulamentadoras. 3. ed. São Paulo: Editora Érica, 2022.

 

Responsabilidades e Manutenção do PGR

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência legal prevista na Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) e deve ser entendido como um processo contínuo e sistemático de promoção da segurança e saúde no trabalho. O PGR não é um documento estático, mas sim um instrumento vivo, que deve ser planejado, executado, monitorado e revisto de forma constante.

A gestão eficaz do PGR envolve a correta elaboração, implementação e atualização de seus componentes, respeitando a responsabilidade técnica estabelecida pela legislação e observando os prazos e critérios definidos para sua validade e revisão periódica.

Elaboração, implementação e atualização

A elaboração do PGR deve ser baseada na identificação dos perigos e na avaliação dos riscos ocupacionais, considerando a natureza das atividades da organização, o ambiente de trabalho e as condições operacionais. Esta etapa compreende a construção do inventário de riscos ocupacionais e a formulação do plano de ação, com medidas de prevenção, controle e acompanhamento.

A implementação envolve a execução prática das ações previstas no plano de ação: treinamentos, uso de EPIs e EPCs, adequações físicas, revisão de procedimentos, entre outras. É necessário garantir que as medidas sejam aplicadas de forma efetiva, com o engajamento de todos os setores da empresa.

Já a atualização do PGR deve ocorrer sempre que houver:

  • Modificações significativas no ambiente ou processo de trabalho;
  • Introdução de novos equipamentos, substâncias ou tecnologias;
  • Alterações na organização do trabalho;
  • Ocorrência de acidentes graves ou incidentes relevantes;
  • Revisão de requisitos legais ou normativos;
  • Resultados de auditorias, inspeções ou avaliações técnicas.

Manter o PGR atualizado é uma obrigação legal e uma prática preventiva essencial para a integridade física dos trabalhadores e a continuidade das operações organizacionais.

Responsabilidade técnica (com ou sem SESMT)

A responsabilidade técnica pela elaboração e implementação do PGR varia conforme a existência ou não de um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) na organização.

  • Empresas com SESMT: A elaboração e acompanhamento do PGR devem ser conduzidos pelos profissionais legalmente habilitados que compõem o serviço, como engenheiros de segurança do
  • trabalho, técnicos de segurança, médicos ou enfermeiros do trabalho. Cada profissional atua dentro dos limites de sua formação e registro profissional.
  • Empresas sem SESMT: A NR 1 permite que o PGR seja elaborado por profissional capacitado, qualificado ou legalmente habilitado, a depender da complexidade da atividade e do grau de risco da empresa. Nestes casos, o empregador pode contratar consultorias externas ou designar colaboradores com formação adequada para realizar o trabalho, desde que atendam aos critérios técnicos exigidos.

Cabe ao empregador assegurar a competência técnica de quem desenvolve o PGR e assumir a responsabilidade pela sua implementação e eficácia, inclusive quando recorrer a terceiros.

Validade e revisão

A NR 1 não define um prazo fixo de validade para o PGR, mas estabelece que ele deve ser mantido atualizado e estar sempre disponível para consulta, especialmente em caso de fiscalização, auditoria ou investigações de acidentes.

Entretanto, recomenda-se que o PGR seja revisado anualmente ou:

  • Após acidentes de trabalho relevantes;
  • Quando houver mudanças nos processos, layout ou tecnologias utilizadas;
  • Diante da identificação de novos riscos ou falhas nas medidas de controle;
  • Em decorrência de alterações legais ou normativas que impactem a SST.

O processo de revisão deve incluir uma nova avaliação dos riscos, reclassificação de prioridades e, se necessário, reestruturação do plano de ação. A revisão contínua garante a eficácia e atualidade do programa, além de assegurar que ele esteja em conformidade com os objetivos de prevenção da empresa.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Diário Oficial da União, Edição Extra, 13 out. 2021.
  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  • FUNDACENTRO. Manual técnico sobre PGR e Inventário de Riscos. São Paulo: Fundacentro, 2023.
  • ABNT. NBR ISO 45001:2018 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso. Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2018.
  • RIBEIRO, J. A. Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho: da legislação à prática. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022.

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