Inventário
de Riscos e PGR
O que é o Inventário de Riscos
O
Inventário de Riscos é um dos principais instrumentos operacionais do Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela Norma Regulamentadora nº
1 (NR 1). Trata-se de um documento técnico que sistematiza as informações
relativas aos perigos e riscos existentes nos ambientes de trabalho de uma
organização, possibilitando a adoção de medidas preventivas e corretivas com
base na análise de cenários reais.
O
inventário tem como objetivos principais: identificar perigos, avaliar
riscos, classificar sua gravidade e subsidiar a tomada de decisão na gestão
da segurança e saúde do trabalho. Ele é de elaboração obrigatória para todas as
empresas que se enquadram nas exigências da NR 1, independentemente do ramo de
atividade ou porte, exceto nas condições de dispensa previstas na própria
norma.
Identificação
de perigos
A
primeira etapa do inventário é a identificação dos perigos, que são
definidos pela NR 1 como:
“Fonte ou situação com potencial para causar lesões ou agravos à saúde”.
A
identificação deve ser realizada de forma sistemática, contínua e
participativa, envolvendo diferentes áreas da empresa e, preferencialmente,
os próprios trabalhadores. Os perigos podem estar associados a fatores físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além de situações
organizacionais que contribuam para o aumento do risco.
Essa
identificação deve considerar:
A
correta identificação dos perigos é essencial, pois qualquer omissão pode
comprometer todo o processo de gestão de riscos e expor os trabalhadores a
situações perigosas não mapeadas.
Avaliação
de riscos
Uma
vez identificados os perigos, o próximo passo é a avaliação dos riscos.
Segundo a NR 1, risco é entendido como:
“Combinação
da probabilidade de ocorrência de exposições ou eventos perigosos relacionados
ao trabalho e da severidade das lesões ou agravos à saúde que podem ser
causados por esses eventos ou exposições.”
A avaliação de riscos tem como objetivo determinar o nível de risco associado a cada perigo identificado. Essa avaliação pode ser qualitativa, semiquantitativa ou quantitativa, conforme a complexidade da atividade e os recursos técnicos disponíveis.
A
análise de risco deve considerar:
Com
base nessa análise, a empresa pode priorizar ações preventivas, alocar
recursos e estabelecer planos de controle e mitigação.
Classificação
de riscos (probabilidade x severidade)
A
classificação dos riscos é uma etapa essencial para a definição de
prioridades no gerenciamento dos perigos identificados. A classificação
geralmente se baseia na matriz de risco, que cruza dois fatores
principais:
A
combinação desses fatores permite classificar os riscos em níveis como: aceitável,
tolerável, substancial, elevado ou inaceitável — conforme critérios
definidos pela empresa, desde que coerentes com a legislação vigente e com
normas técnicas reconhecidas, como a ISO 45001.
Riscos
classificados como elevados ou inaceitáveis exigem ações imediatas de
controle, podendo incluir a substituição de processos, implementação de
medidas de engenharia, melhorias administrativas, uso de equipamentos de
proteção coletiva (EPC) ou individual (EPI), além de treinamento específico dos
trabalhadores.
A classificação padronizada dos riscos também facilita o acompanhamento dos indicadores de desempenho em SST, o monitoramento contínuo do PGR e a tomada de decisão gerencial.
Referências
bibliográficas
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento-base do Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido pela Norma
Regulamentadora nº 1 (NR 1). Ele constitui uma ferramenta indispensável
para a promoção da saúde e segurança no trabalho, ao sistematizar as ações de
prevenção com base em informações reais sobre os perigos e riscos presentes nos
ambientes laborais.
A
elaboração e implementação do PGR são obrigatórias para a maioria das empresas
que possuam trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), salvo nas exceções previstas pela própria norma. O PGR substituiu
oficialmente o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais),
anteriormente previsto na NR 9, revogada em 2020.
Estrutura
mínima do PGR
A
NR 1 define que o PGR deve conter, no mínimo, dois documentos fundamentais:
1. Inventário
de Riscos Ocupacionais
Documento que identifica os perigos,
avalia os riscos e classifica o nível de risco associado a cada situação,
servindo como base técnica para a definição de medidas de controle.
2. Plano
de Ação
Documento onde são registradas as medidas
de prevenção e controle a serem adotadas pela organização, os prazos, os
responsáveis pela execução e os critérios de acompanhamento e avaliação da
eficácia dessas ações.
Além
desses dois itens essenciais, o PGR pode conter outros elementos
complementares, conforme a complexidade das atividades da empresa, tais como:
O
PGR deve ser elaborado com base em critérios técnicos adequados à natureza dos
riscos presentes, e deve ser dinâmico, atualizado sempre que houver mudanças
significativas no ambiente de trabalho ou na organização das atividades.
Relação
entre PGR e o inventário de riscos
O
Inventário de Riscos é parte integrante e indispensável do PGR. Ele é o
documento que embasa tecnicamente todo o plano de ação. Sua função é registrar
de maneira sistemática:
Sem o inventário, o plano de ação perde a fundamentação necessária para a
o inventário, o plano de ação perde a fundamentação necessária para a
priorização das medidas. Portanto, a relação entre ambos é estrutural e
sequencial: o inventário diagnostica, e o plano de ação responde a esse
diagnóstico com estratégias de intervenção.
O
PGR, por sua vez, é um documento mais amplo, pois pode integrar outras
ferramentas de gestão, incluindo planos de resposta a emergências, registros de
treinamentos, indicadores de desempenho em SST e elementos do Sistema de Gestão
de Saúde e Segurança no Trabalho (SGSSO).
Exceções
de obrigatoriedade
A
NR 1 estabelece que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
estão dispensadas da elaboração do PGR quando simultaneamente
atenderem às seguintes condições:
Contudo,
mesmo nas situações de dispensa do PGR, essas empresas não estão isentas de
gerenciar os riscos existentes, nem de cumprir com outras obrigações legais
em SST, como:
Além disso, a empresa poderá ser requerida pela fiscalização a comprovar que cumpre as condições para a dispensa do PGR, e em caso de alteração nas condições iniciais (ex: mudança de atividade ou grau de risco), a obrigatoriedade do programa volta a valer.
Referências
bibliográficas
Responsabilidades e Manutenção do PGR
O
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência legal prevista
na Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) e deve ser entendido como um
processo contínuo e sistemático de promoção da segurança e saúde no trabalho. O
PGR não é um documento estático, mas sim um instrumento vivo, que deve ser
planejado, executado, monitorado e revisto de forma constante.
A
gestão eficaz do PGR envolve a correta elaboração, implementação e
atualização de seus componentes, respeitando a responsabilidade técnica
estabelecida pela legislação e observando os prazos e critérios definidos para
sua validade e revisão periódica.
Elaboração,
implementação e atualização
A
elaboração do PGR deve ser baseada na identificação dos perigos e na
avaliação dos riscos ocupacionais, considerando a natureza das atividades da
organização, o ambiente de trabalho e as condições operacionais. Esta etapa
compreende a construção do inventário de riscos ocupacionais e a
formulação do plano de ação, com medidas de prevenção, controle e
acompanhamento.
A implementação envolve a execução prática das ações previstas no plano de ação: treinamentos, uso de EPIs e EPCs, adequações físicas, revisão de procedimentos, entre outras. É necessário garantir que as medidas sejam aplicadas de forma efetiva, com o engajamento de todos os setores da empresa.
Já
a atualização do PGR deve ocorrer sempre que houver:
Manter
o PGR atualizado é uma obrigação legal e uma prática preventiva essencial para
a integridade física dos trabalhadores e a continuidade das operações
organizacionais.
Responsabilidade
técnica (com ou sem SESMT)
A
responsabilidade técnica pela elaboração e implementação do PGR varia
conforme a existência ou não de um Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) na organização.
Cabe
ao empregador assegurar a competência técnica de quem desenvolve o PGR e
assumir a responsabilidade pela sua implementação e eficácia, inclusive
quando recorrer a terceiros.
Validade
e revisão
A
NR 1 não define um prazo fixo de validade para o PGR, mas estabelece que ele
deve ser mantido atualizado e estar sempre disponível para consulta,
especialmente em caso de fiscalização, auditoria ou investigações de acidentes.
Entretanto,
recomenda-se que o PGR seja revisado anualmente ou:
O processo de revisão deve incluir uma nova avaliação dos riscos, reclassificação de prioridades e, se necessário, reestruturação do plano de ação. A revisão contínua garante a eficácia e atualidade do programa, além de assegurar que ele esteja em conformidade com os objetivos de prevenção da empresa.
Referências
bibliográficas
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