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Básico de NR 1

 BÁSICO DE NR 1

 

Introdução à NR 1 e ao GRO 

Conceitos Fundamentais da NR 1

  

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), denominada Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), estabelece as diretrizes e requisitos básicos para a aplicação das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho, de forma a garantir condições seguras e saudáveis aos trabalhadores. A NR 1 tem caráter introdutório e transversal, pois se aplica a todas as demais NRs, funcionando como base estruturante para a gestão de riscos ocupacionais no país.

O que é a NR 1

A NR 1 é a norma que define os princípios fundamentais para a implementação de um sistema de segurança e saúde no trabalho, orientando a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passou a ser obrigatório a partir das atualizações recentes da norma. A NR 1 não trata diretamente de riscos específicos, mas estabelece as obrigações gerais para empregadores e trabalhadores, abrangendo a gestão de riscos ocupacionais, capacitação em segurança e disposições legais sobre SST.

A versão atualizada da NR 1, que entra em vigor em 21 de maio de 2025, reflete uma abordagem mais moderna e alinhada com sistemas internacionais de gestão de segurança, incorporando conceitos como o ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Verificar, Agir), a integração com o Sistema de Gestão de SST, e a possibilidade de uso de ferramentas digitais e treinamento à distância (EAD), desde que respeitados os critérios estabelecidos.

Objetivos da norma

A NR 1 tem como principais objetivos:

  • Estabelecer as diretrizes gerais para aplicação das demais Normas Regulamentadoras no âmbito das relações de trabalho;
  • Definir responsabilidades compartilhadas entre empregadores e trabalhadores quanto à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Instituir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como prática obrigatória, sistematizada e integrada às atividades da organização;
  • Estabelecer critérios para capacitação, qualificação e autorização de trabalhadores que desempenhem atividades que envolvam riscos;
  • Promover a melhoria contínua das condições de trabalho, com foco na prevenção.

Abrangência e aplicabilidade

A NR 1 se aplica a todas as organizações que admitam trabalhadores como empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo microempresas e empresas de pequeno porte, salvo em casos de exceção legalmente previstos. Sua

aplicação é obrigatória em todos os setores econômicos, independentemente do número de empregados, da atividade exercida ou da localização geográfica.

A norma também prevê adequações proporcionais ao grau de risco da empresa e ao número de empregados, permitindo certa flexibilização para empresas de menor porte ou com riscos ocupacionais considerados leves. No entanto, mesmo essas organizações devem realizar o inventário de riscos e manter registros da gestão de SST.

Responsabilidades do empregador e do trabalhador

A NR 1 estabelece de forma clara as responsabilidades de cada parte envolvida na relação de trabalho:

Responsabilidades do empregador:

  • Garantir o cumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho;
  • Implementar e manter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Fornecer informações, orientações e capacitações adequadas aos trabalhadores sobre os riscos aos quais estão expostos;
  • Realizar treinamentos obrigatórios, com carga horária, conteúdo e metodologia compatíveis com os requisitos legais;
  • Assegurar condições adequadas para o desempenho seguro das atividades laborais.

Responsabilidades dos trabalhadores:

  • Cumprir as orientações recebidas nos treinamentos e nas instruções de trabalho;
  • Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletivos (EPCs);
  • Informar imediatamente ao empregador qualquer condição de risco identificada;
  • Colaborar com a implementação do PGR e outras ações de segurança e saúde no trabalho.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Atualizada pela Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021. Vigência a partir de 21 de maio de 2025.
  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  • FUNDACENTRO. Guia técnico de implantação do PGR conforme NR 1. São Paulo: Fundacentro, 2023.
  • ABNT NBR ISO 45001:2018 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

 

Estrutura Legal e Normativa

 

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) integra o conjunto das Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base na legislação trabalhista brasileira. A NR 1 possui uma função introdutória e articuladora, servindo como fundamento técnico-jurídico

para as demais normas. Com sua versão mais recente prevista para vigorar a partir de 21 de maio de 2025, a NR 1 reforça a centralidade da gestão de riscos ocupacionais e o alinhamento com as diretrizes legais nacionais e internacionais em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Legislação base (CLT, Constituição Federal, Lei nº 6.514/77)

A estrutura normativa das NRs, incluindo a NR 1, está amparada em um conjunto de dispositivos legais, entre os quais se destacam:

1. Constituição Federal de 1988

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, em seu artigo 7º, inciso XXII, o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Este dispositivo confere fundamento constitucional às políticas públicas e regulamentos sobre saúde e segurança ocupacional.

2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CLT, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, é o principal instrumento normativo das relações de trabalho no Brasil. A partir da Lei nº 6.514/1977, a CLT passou a incluir um capítulo específico sobre segurança e medicina do trabalho (Capítulo V, Título II), detalhando as obrigações do empregador quanto à proteção da saúde do trabalhador.

3. Lei nº 6.514/1977

Esta lei alterou dispositivos da CLT para possibilitar a regulamentação técnica da SST por meio de Normas Regulamentadoras. Com ela, o art. 200 da CLT autorizou o então Ministério do Trabalho a expedir instruções complementares para assegurar a proteção à integridade física e à saúde dos trabalhadores, dando origem às NRs.

Portanto, a NR 1 tem respaldo na hierarquia normativa nacional, sendo considerada um ato infralegal que detalha e operacionaliza os dispositivos da CLT, conforme previsto pela Lei nº 6.514/77.

Relação da NR 1 com as demais Normas Regulamentadoras

A NR 1 ocupa um papel de norma estruturante no sistema das NRs. Ela define diretrizes gerais que são aplicáveis a todas as outras normas, independentemente do setor econômico ou da atividade desempenhada. Em especial, a NR 1 estabelece princípios de:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Capacitação e treinamento de trabalhadores;
  • Documentação e registros de SST.

Esses elementos são referência obrigatória para a aplicação das demais NRs, como por exemplo:

  • A NR 10 (trabalhos com eletricidade) e a NR 35 (trabalho em altura) exigem treinamento conforme critérios definidos pela
  • NR 10 (trabalhos com eletricidade) e a NR 35 (trabalho em altura) exigem treinamento conforme critérios definidos pela NR 1;
  • A NR 9, que tratava do PPRA, foi revogada e substituída pela abordagem integrada do PGR, conforme preconizado na nova redação da NR 1.

Portanto, a NR 1 deve ser interpretada em conjunto com as demais NRs, garantindo coerência normativa e integração entre os programas e medidas de segurança.

Atualizações e vigência da nova versão (maio de 2025)

A nova redação da NR 1 foi estabelecida pela Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, com previsão de entrada em vigor em 21 de maio de 2025. Essa nova redação representa uma evolução significativa, modernizando conceitos e flexibilizando procedimentos, sem comprometer a efetividade da proteção ao trabalhador.

As principais inovações incluem:

  • Substituição do antigo PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Incorporação do conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
  • Reconhecimento e regulamentação do uso do Ensino a Distância (EAD) para treinamentos, desde que atendidos critérios mínimos de qualidade;
  • Fortalecimento da responsabilidade compartilhada entre empregador e trabalhador;
  • Possibilidade de integração do GRO com o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho, conforme normas técnicas como a ISO 45001.

Com essas mudanças, a NR 1 passa a funcionar como uma base normativa mais robusta, favorecendo a construção de ambientes de trabalho mais seguros, com foco na prevenção e gestão ativa de riscos.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.
  • BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 ago. 1943.
  • BRASIL. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021. Aprova a nova redação da NR 1. Diário Oficial da União, Edição Extra, 13 out. 2021.
  • FUNDACENTRO. Guia técnico para implementação do PGR e GRO. São Paulo: Fundacentro, 2023.
  • ABNT NBR ISO 45001:2018 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para
  • uso.

 

Princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

 

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) constitui um dos pilares fundamentais da nova abordagem preventiva promovida pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), cuja atualização entrará em vigor em 21 de maio de 2025. O GRO estabelece um modelo estruturado e contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos à segurança e saúde dos trabalhadores, sendo obrigatório para todas as organizações que admitam empregados nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conceito de GRO

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um conjunto de ações sistematizadas que visa identificar perigos, avaliar os riscos e estabelecer medidas de prevenção e controle, de forma a promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Ele representa uma mudança de paradigma nas práticas de SST no Brasil, pois deixa de focar apenas no cumprimento de obrigações legais formais e passa a priorizar a prevenção de forma planejada, estratégica e contínua.

A obrigatoriedade da implementação do GRO está prevista na nova redação da NR 1 (Portaria MTP nº 427/2021), que determina que as organizações devem adotar um processo de gestão de riscos ocupacionais adequado à natureza dos riscos e à complexidade das suas atividades. O GRO é materializado principalmente através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento-base que registra o inventário de riscos e o plano de ação com medidas preventivas.

Integração do GRO com o SGSSO (Sistema de Gestão de SST)

O GRO não é um sistema isolado. Ele deve estar integrado ao Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSSO) da organização, independentemente do porte ou setor. Essa integração é fundamental para garantir que a gestão de riscos seja incorporada às rotinas e processos da empresa, contribuindo para a melhoria contínua da cultura de prevenção.

De acordo com a NR 1, quando a organização adota ou possui um SGSSO estruturado — especialmente com base em normas internacionais, como a ABNT NBR ISO 45001:2018 — o GRO deve ser compatível com esse sistema, podendo até ser parte integrante dele. A ISO 45001, por sua vez, define requisitos para o planejamento, implementação, monitoramento e melhoria das práticas de SST, promovendo o envolvimento de todos os níveis da organização.

Essa integração tem como vantagens:

  • Evitar a duplicidade de ações e registros;
  • Otimizar recursos e esforços;
  • Ampliar a efetividade das medidas
  • preventivas;
  • Fortalecer o comprometimento da alta liderança;
  • Garantir conformidade com normas técnicas e legais.

Ciclo PDCA na segurança do trabalho

O Ciclo PDCA (Planejar – Fazer – Verificar – Agir) é um método amplamente utilizado em sistemas de gestão e é adotado como base para o desenvolvimento do GRO, tanto na NR 1 quanto na ISO 45001. O uso do ciclo permite estruturar a melhoria contínua na gestão de riscos ocupacionais.

1. Planejar (Plan)

Nesta etapa, a organização identifica os perigos, avalia os riscos e define os objetivos, metas e ações para eliminá-los ou controlá-los. Isso inclui a elaboração do inventário de riscos e do plano de ação.

2. Fazer (Do)

Consiste na implementação efetiva das ações planejadas: controle dos riscos, treinamentos, adequações físicas e operacionais, entre outras medidas preventivas.

3. Verificar (Check)

Refere-se ao monitoramento e avaliação dos resultados obtidos. A organização deve verificar se as ações adotadas foram eficazes, por meio de auditorias internas, inspeções e análises de indicadores de desempenho em SST.

4. Agir (Act)

Com base na avaliação anterior, a organização deve promover ações corretivas, ajustes e melhorias para eliminar não conformidades ou aperfeiçoar os controles existentes. Essa etapa fecha o ciclo e prepara um novo ciclo de gestão.

A aplicação do PDCA no contexto do GRO torna a gestão de riscos proativa, dinâmica e voltada para resultados, em oposição a abordagens reativas e formais que predominavam anteriormente.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Diário Oficial da União, Edição Extra, 13 out. 2021.
  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  • ABNT. NBR ISO 45001:2018 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso. Associação Brasileira de Normas Técnicas, Rio de Janeiro, 2018.
  • FUNDACENTRO. Guia Técnico para Implantação do PGR com base na NR 1. São Paulo: Fundacentro, 2023.
  • ROCHA, S. C. Segurança e Saúde no Trabalho: Gestão e Normas Regulamentadoras. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

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