BÁSICO
DE NR 1
MÓDULO 1 — Fundamentos da NR 1 e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Aula 1 — O que é a NR 1 e por que ela é
importante?
A Norma
Regulamentadora nº 1, conhecida como NR 1, é uma das principais portas de
entrada para a compreensão da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Para
quem está começando a estudar o tema, ela pode ser entendida como uma norma de
base, pois apresenta orientações gerais, conceitos importantes e regras que
ajudam a organizar a aplicação das demais Normas Regulamentadoras. Enquanto
outras NRs tratam de assuntos mais específicos, como máquinas, eletricidade,
trabalho em altura, equipamentos de proteção ou atividades perigosas, a NR 1
funciona como uma espécie de alicerce. Ela explica o campo de aplicação das
normas, apresenta termos comuns e estabelece diretrizes para o gerenciamento de
riscos ocupacionais e para as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no
Trabalho.
Para compreender
melhor a importância da NR 1, é necessário lembrar que o ambiente de trabalho
não é apenas o lugar onde uma pessoa executa tarefas em troca de remuneração.
Ele é também um espaço de convivência, de produção, de responsabilidade e,
muitas vezes, de exposição a riscos. Esses riscos podem aparecer de várias
formas: um piso escorregadio, uma máquina sem proteção, um produto químico mal
armazenado, uma postura inadequada durante muitas horas, uma rotina
desorganizada, uma comunicação falha ou uma pressão excessiva por resultados. A
NR 1 ajuda a empresa a olhar para esse conjunto de situações com mais método,
mais responsabilidade e mais prevenção.
O objetivo da NR
1 é estabelecer disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições
comuns às Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Além disso, ela define diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos
ocupacionais e para as medidas de prevenção em SST. Em outras palavras, a norma
não existe apenas para criar documentos ou cumprir formalidades. Sua finalidade
principal é orientar a organização para que ela reconheça os perigos existentes
no trabalho, avalie os riscos, adote medidas de controle e acompanhe se essas
medidas estão funcionando de verdade.
Quando se fala em segurança do trabalho, muitas pessoas pensam imediatamente em capacete, luva, bota, óculos de proteção ou outros equipamentos de proteção individual. Esses equipamentos realmente podem ser necessários, mas a NR 1 ajuda a mostrar que a prevenção deve ser mais ampla. Antes
de proteção ou outros equipamentos de proteção individual.
Esses equipamentos realmente podem ser necessários, mas a NR 1 ajuda a mostrar
que a prevenção deve ser mais ampla. Antes de simplesmente entregar um EPI ao
trabalhador, a empresa precisa observar se é possível eliminar o perigo,
substituir uma condição insegura, adotar proteção coletiva, reorganizar o
trabalho ou melhorar procedimentos. O EPI é importante, mas ele não deve ser
visto como a única solução. Uma cultura preventiva começa antes, na forma como
o trabalho é planejado, orientado, executado e acompanhado.
A NR 1 também é
importante porque deixa claro que a segurança e a saúde no trabalho não
dependem de uma única pessoa ou de um único setor. Não é uma responsabilidade
exclusiva do técnico de segurança, do engenheiro, do médico do trabalho ou do
departamento de recursos humanos. A prevenção envolve a organização como um
todo. O empregador precisa cumprir e fazer cumprir as normas, informar os
trabalhadores sobre os riscos ocupacionais existentes e sobre as medidas de
prevenção adotadas, enquanto os trabalhadores também devem colaborar com a
aplicação das normas, seguir orientações e utilizar corretamente os meios de
proteção disponíveis.
Um ponto
essencial para o iniciante é compreender que risco e perigo não são exatamente
a mesma coisa. O perigo está relacionado a uma fonte ou situação com potencial
de causar dano. Por exemplo, uma escada quebrada, um produto químico tóxico,
uma máquina sem proteção ou um cabo elétrico exposto são perigos. O risco
aparece quando se considera a possibilidade de esse perigo causar uma lesão ou
agravo à saúde, levando em conta fatores como exposição, frequência, gravidade
e condições reais de trabalho. Assim, reconhecer o perigo é o primeiro passo;
avaliar o risco é entender o quanto aquela situação pode afetar o trabalhador e
quais medidas precisam ser adotadas.
A NR 1 também contribui para uma mudança de mentalidade. Durante muito tempo, em muitos ambientes de trabalho, a segurança foi tratada apenas como reação ao acidente. Ou seja, a empresa só mudava alguma coisa depois que alguém se machucava, adoecia ou quando recebia uma fiscalização. A lógica moderna da prevenção é diferente. O ideal é identificar os problemas antes que eles causem danos. A pergunta deixa de ser apenas “por que esse acidente aconteceu?” e passa a ser também “o que pode dar errado aqui?”, “quem está exposto?”, “como podemos evitar?” e “como acompanhar se a medida adotada
realmente funciona?”.
Outro aspecto
relevante é o campo de aplicação. A NR 1 estabelece que as Normas
Regulamentadoras obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados urbanos
e rurais. Também prevê observância obrigatória por organizações e órgãos
públicos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Isso mostra que a norma não se limita a grandes indústrias ou atividades de
alto risco. Pequenas empresas, comércios, escritórios, escolas, clínicas,
oficinas, depósitos, empresas de prestação de serviços e outros tipos de
organizações também precisam observar as exigências de segurança e saúde no
trabalho quando se enquadram nas condições previstas.
É importante
destacar que cumprir a NR 1 não significa ignorar outras regras. A própria
norma deixa claro que a observância das NRs não desobriga as organizações do
cumprimento de outras disposições aplicáveis, como códigos de obras,
regulamentos sanitários estaduais ou municipais, convenções e acordos coletivos
de trabalho. Isso significa que a empresa deve olhar para a NR 1 como parte de
um conjunto maior de responsabilidades legais e preventivas.
Na prática, a NR
1 ajuda a organizar o pensamento preventivo dentro da empresa. Imagine uma
padaria, por exemplo. Ali podem existir riscos de queimaduras nos fornos,
cortes com facas e máquinas, quedas por piso molhado, esforço repetitivo,
levantamento de peso, calor excessivo e até conflitos gerados por jornadas
desorganizadas. Em uma loja, os riscos podem envolver escadas, estoques mal
organizados, instalações elétricas, assaltos, excesso de tempo em pé ou metas
abusivas. Em um escritório, pode haver riscos ergonômicos, iluminação
inadequada, sobrecarga de trabalho e problemas de organização. A NR 1 ajuda a
perceber que a segurança deve ser pensada em qualquer ambiente, sempre
considerando a realidade concreta das atividades.
A atualização da
NR 1 que entra em vigor em 26 de maio de 2026 reforça ainda mais essa visão
ampla de prevenção. A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou até
25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5, que
trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Com isso, a partir de 26 de maio
de 2026, a gestão de riscos prevista na NR 1 passa a incorporar de forma
expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, dentro do
contexto do GRO.
Esse ponto é muito importante para o aluno iniciante, porque mostra que segurança e saúde no trabalho não se
resumem apenas aos riscos físicos mais visíveis. O trabalho
pode afetar a saúde das pessoas também pela forma como é organizado. Jornadas
excessivas, metas incompatíveis com a realidade, ausência de apoio da
liderança, assédio, falta de clareza de funções, comunicação agressiva,
isolamento, conflitos constantes e pressão desproporcional podem gerar ou
agravar problemas de saúde. A atualização da NR 1 reforça que a prevenção deve
considerar essas situações quando elas estiverem relacionadas ao trabalho. O
Ministério do Trabalho e Emprego orienta que a gestão de riscos ocupacionais
deve ser um processo contínuo e não apenas a produção de documentos formais.
Entretanto, é
preciso cuidado para não interpretar a NR 1 de forma equivocada. A norma não
transforma todos os problemas pessoais dos trabalhadores em responsabilidade
automática da empresa, nem exige que a organização faça diagnósticos clínicos
individuais. O foco está nas condições de trabalho e na forma como a atividade
é planejada, distribuída, cobrada e acompanhada. Em outras palavras, quando se
fala em fatores psicossociais relacionados ao trabalho, a atenção deve estar
voltada para aquilo que nasce ou se agrava dentro da própria organização do
trabalho.
Para o
iniciante, uma boa forma de entender a NR 1 é imaginar que ela convida a
empresa a fazer três perguntas básicas: quais perigos existem aqui, quem pode
ser afetado e o que estamos fazendo para evitar danos? Essas perguntas parecem
simples, mas exigem observação, diálogo, registro e ação. Não basta dizer que
“nunca aconteceu nada”. A ausência de acidentes anteriores não significa
ausência de risco. Muitas vezes, o problema está presente todos os dias, mas só
se torna visível quando ocorre uma queda, uma lesão, um afastamento ou uma
fiscalização.
A NR 1 também
fortalece a importância da informação. O trabalhador precisa saber quais riscos
existem no ambiente em que atua e quais medidas foram adotadas para reduzir ou
eliminar esses riscos. Isso pode ocorrer por treinamentos, diálogos de
segurança, documentos físicos ou eletrônicos e orientações práticas. A
informação clara evita improvisos e reduz a possibilidade de decisões
inseguras. Um trabalhador que não entende o risco de uma atividade dificilmente
conseguirá se proteger adequadamente.
Outro ponto fundamental é que a segurança precisa estar ligada à realidade do trabalho. Muitas empresas possuem documentos bem elaborados, mas que não conversam com a prática diária. O papel diz uma
coisa, mas o trabalhador vive outra. A NR 1
busca aproximar o documento da realidade. O gerenciamento de riscos deve
considerar as atividades como elas realmente acontecem, e não apenas como
deveriam acontecer em teoria. Por isso, observar o ambiente, ouvir os
trabalhadores e acompanhar a execução das tarefas são atitudes essenciais.
A importância da
NR 1 aparece justamente nessa união entre regra, prevenção e prática. Ela
orienta a empresa a não agir de forma improvisada. Se existe um risco, ele deve
ser identificado. Se foi identificado, precisa ser avaliado. Se foi avaliado,
devem ser definidas medidas de prevenção. Depois, essas medidas precisam ser
acompanhadas para verificar se realmente funcionam. Esse ciclo evita que a
segurança seja tratada apenas como obrigação burocrática e ajuda a
transformá-la em parte da rotina da organização.
Em termos
humanos, a NR 1 também lembra que por trás de cada atividade existe uma pessoa.
O trabalhador que opera uma máquina, carrega uma caixa, atende um cliente,
dirige um veículo, limpa um ambiente, usa um computador ou presta atendimento
ao público não é apenas uma peça do processo produtivo. Ele tem corpo, mente,
limites, necessidades e direitos. Quando a empresa organiza melhor seus riscos,
ela protege vidas, reduz afastamentos, melhora o ambiente de trabalho e
fortalece sua própria produtividade.
Portanto,
estudar a NR 1 é mais do que decorar uma norma. É compreender uma forma de
pensar o trabalho com responsabilidade. Para o aluno iniciante, o mais
importante nesta primeira aula é perceber que a NR 1 é a base de uma cultura
preventiva. Ela ajuda a empresa a sair da postura reativa e caminhar para uma
postura planejada, organizada e participativa. A segurança deixa de ser apenas
uma exigência legal e passa a ser uma prática cotidiana, construída com
informação, compromisso e respeito à vida.
Ao final desta aula, o aluno deve compreender que a NR 1 é essencial porque organiza os fundamentos da Segurança e Saúde no Trabalho, orienta a aplicação das demais Normas Regulamentadoras, define responsabilidades, reforça a importância da prevenção e estabelece a base para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Com a atualização que entra em vigor em 26 de maio de 2026, essa visão se torna ainda mais abrangente, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no processo de gestão dos riscos ocupacionais.
Referências bibliográficas
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma
Regulamentadora nº 1 — Disposições
Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: Ministério do Trabalho
e Emprego.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de
2024. Aprova a nova redação do capítulo 1.5 — Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais da NR 1.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.
Prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR 1.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da
NR 1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: Ministério do Trabalho e
Emprego, 2026.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Informações sobre os Fatores de
Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho
e Emprego.
Aula
2 — Direitos, deveres e responsabilidades na
NR
1
A Segurança e
Saúde no Trabalho não acontece por acaso. Ela depende de organização,
comunicação, participação e responsabilidade. Quando se fala em NR 1, muitas
pessoas pensam apenas em normas, documentos, treinamentos e obrigações legais.
Mas, por trás de tudo isso, existe uma ideia muito simples: o trabalho precisa
ser planejado e executado de forma que preserve a vida, a saúde e a dignidade
das pessoas. Por isso, a NR 1 não trata apenas de regras formais; ela também
ajuda a definir quem deve fazer o quê dentro da prevenção.
Nesta aula,
vamos compreender os direitos, deveres e responsabilidades previstos na NR 1,
especialmente na relação entre empregador, trabalhador e organização do
trabalho. A norma deixa claro que a prevenção não é responsabilidade de uma
pessoa isolada. O empregador tem obrigações fundamentais, o trabalhador também
possui deveres importantes, e a empresa precisa criar condições para que a
segurança seja uma prática real, e não apenas uma frase escrita em cartazes ou
documentos.
A NR 1, em sua
redação atualizada com entrada em vigor em 26 de maio de 2026, mantém sua
função de estabelecer disposições gerais, campo de aplicação, termos e
diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais e para as medidas de
prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho. Isso significa que ela serve como
base para a aplicação das demais Normas Regulamentadoras e orienta a forma como
as empresas devem organizar a prevenção no ambiente laboral.
Um dos pontos mais importantes da NR 1 é a definição das responsabilidades do empregador. Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir
as responsabilidades do empregador.
Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho. Essa obrigação não deve ser
interpretada de maneira superficial. Não basta a empresa possuir documentos
guardados em uma pasta ou entregar equipamentos de proteção individual sem
orientação adequada. Cumprir e fazer cumprir significa transformar as
exigências legais em práticas concretas: orientar, fiscalizar, corrigir,
treinar, acompanhar e melhorar continuamente as condições de trabalho.
O empregador
também deve informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais existentes
nos locais de trabalho. Essa informação precisa ser clara, compreensível e
útil. De nada adianta usar uma linguagem excessivamente técnica se o
trabalhador não consegue entender o que realmente pode causar dano à sua saúde.
A informação deve mostrar quais são os riscos, quais medidas de prevenção foram
adotadas, quais procedimentos devem ser seguidos e como agir em situações de
emergência ou risco grave. A NR 1 prevê que o empregador informe os
trabalhadores sobre riscos, medidas de prevenção, resultados de avaliações
ambientais e exames médicos previstos nas normas.
Na prática, essa
comunicação pode acontecer por meio de treinamentos, diálogos de segurança,
ordens de serviço, reuniões, sinalizações, procedimentos internos, comunicados,
integração de novos empregados e orientações dadas pelas lideranças. O
essencial é que o trabalhador saiba o que está fazendo, por que determinada
conduta é necessária e quais consequências podem surgir quando uma medida de
segurança é ignorada. A segurança perde força quando vira apenas uma ordem sem
explicação. Ela se torna mais efetiva quando o trabalhador entende o motivo das
orientações.
Outro dever
importante do empregador é implementar medidas de prevenção. A NR 1 apresenta
uma lógica de prioridade para essas medidas. Primeiro, deve-se buscar a
eliminação dos fatores de risco. Quando isso não for possível, a empresa deve
reduzir e controlar os riscos, dando preferência às medidas de proteção
coletiva. Depois, podem ser adotadas medidas administrativas ou de organização
do trabalho. Por fim, quando necessário, entram os equipamentos de proteção
individual. Essa hierarquia mostra que o EPI é importante, mas não deve ser a
primeira nem a única resposta da empresa diante de um risco.
Um exemplo simples ajuda a entender essa ideia. Imagine um trabalhador que atua em uma área com risco de
queda de objetos. A solução mais eficiente não é apenas
entregar um capacete e considerar o problema resolvido. Antes disso, a empresa
precisa avaliar se é possível eliminar a queda de materiais, organizar melhor o
armazenamento, instalar proteções coletivas, criar procedimentos seguros e
restringir o acesso a áreas perigosas. O capacete pode continuar sendo
necessário, mas ele deve fazer parte de um conjunto de medidas, e não
substituir a gestão adequada do risco.
A NR 1 também
reforça que a empresa deve elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde
no trabalho. A ordem de serviço é um instrumento de orientação. Ela informa ao
trabalhador os cuidados que devem ser observados na execução da atividade.
Porém, para ser realmente útil, não pode ser apenas um documento assinado sem
leitura ou explicação. Ela precisa dialogar com a realidade da função, usar
linguagem acessível e indicar condutas claras. Uma ordem de serviço genérica,
que serve para qualquer atividade, dificilmente contribui para a prevenção de
acidentes.
Do outro lado, a
NR 1 também estabelece deveres para os trabalhadores. O trabalhador deve
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. Isso
significa que ele deve seguir procedimentos, respeitar orientações, utilizar
corretamente os equipamentos fornecidos, participar dos treinamentos e
colaborar com a prevenção. A segurança não se sustenta quando o trabalhador
ignora deliberadamente regras conhecidas ou age de forma imprudente diante de
riscos evidentes.
Entretanto, é
importante tratar esse ponto com equilíbrio. A responsabilidade do trabalhador
não pode ser usada pela empresa como forma de transferir toda a culpa por
acidentes ou adoecimentos. Muitas vezes, o trabalhador descumpre uma regra
porque não recebeu treinamento adequado, porque a produção exige pressa
excessiva, porque o equipamento está danificado, porque a liderança tolera
improvisos ou porque a organização do trabalho empurra as pessoas para
situações inseguras. Por isso, a análise de responsabilidades deve considerar o
contexto real da atividade.
O trabalhador também deve colaborar com a organização na aplicação das Normas Regulamentadoras. Essa colaboração pode aparecer em atitudes simples, como comunicar uma condição insegura, informar quando um equipamento apresenta defeito, participar de treinamentos, relatar quase acidentes, usar corretamente os EPIs e seguir os
procedimentos definidos. A prevenção melhora quando o
trabalhador percebe que sua voz é considerada. Quando a empresa não escuta os
relatos de quem executa as tarefas, perde uma das fontes mais importantes de
informação sobre o trabalho real.
Entre os
direitos previstos na NR 1, merece destaque o direito de recusa. A norma prevê
que o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar situação de
trabalho que, a seu ver, envolva risco grave e iminente para sua vida e saúde,
comunicando imediatamente o fato ao superior hierárquico. Esse direito é
essencial porque reconhece que ninguém deve ser obrigado a continuar uma
atividade quando há ameaça séria e imediata à sua integridade.
O direito de
recusa não deve ser confundido com abandono de função ou simples recusa
injustificada ao trabalho. Ele se aplica a situações graves, nas quais há risco
real e iminente. Por exemplo, um trabalhador que identifica uma máquina sem
proteção essencial, uma estrutura com possibilidade de queda, uma instalação
elétrica exposta ou uma atmosfera perigosa sem controle adequado pode ter
razões para interromper a atividade e comunicar o superior. A empresa, por sua
vez, deve avaliar a situação, corrigir o problema e garantir que o retorno ao
trabalho ocorra em condições seguras.
Esse direito
também fortalece uma cultura de prevenção. Em ambientes saudáveis, o
trabalhador não é punido por apontar risco. Ao contrário, sua atitude é vista
como contribuição para evitar acidentes. Empresas maduras em segurança
compreendem que relatar perigo não é atrapalhar a produção, mas proteger
pessoas e preservar a continuidade do trabalho. Quando o medo de punição impede
a comunicação de riscos, a organização cria um ambiente silencioso e perigoso,
no qual problemas crescem até se transformarem em acidentes.
Outro aspecto
importante é a participação dos trabalhadores nos processos de segurança e
saúde. A NR 1 está ligada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e esse
gerenciamento depende de informação real sobre as atividades. Quem executa o
trabalho todos os dias costuma conhecer detalhes que não aparecem nos
documentos formais. Sabe onde o piso fica escorregadio, qual equipamento
costuma falhar, qual etapa gera mais esforço, qual procedimento é difícil de
cumprir e quais improvisos se tornaram rotina. Ouvir essas pessoas é uma forma
de tornar a prevenção mais próxima da realidade.
A responsabilidade das lideranças também merece atenção. Supervisores, encarregados,
coordenadores e gestores estão em uma posição estratégica. Eles
traduzem as regras da empresa para a prática diária. Quando a liderança cobra
produtividade ignorando condições inseguras, a mensagem recebida pela equipe é
que a segurança vale menos do que a entrega. Por outro lado, quando a liderança
orienta, acompanha, corrige com respeito e dá exemplo, a segurança se torna
parte natural do trabalho.
Um erro comum
nas empresas é acreditar que segurança é assunto apenas do setor técnico. O
técnico de segurança, o engenheiro de segurança e os profissionais de saúde
ocupacional têm papel essencial, mas não conseguem sozinhos controlar todos os
riscos se a gestão da empresa não estiver comprometida. A NR 1 aponta para uma
responsabilidade organizacional. Isso significa que a empresa precisa integrar
segurança às decisões de produção, compras, manutenção, treinamento,
contratação, planejamento de equipes e organização das tarefas.
A atualização da
NR 1 que entra em vigor em 26 de maio de 2026 reforça essa visão ampla de
responsabilidade, especialmente ao tratar do Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. O capítulo 1.5, alterado pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passa a
destacar de forma expressa a necessidade de considerar diferentes tipos de
riscos ocupacionais, incluindo fatores de risco psicossociais relacionados ao
trabalho.
Isso amplia a
compreensão sobre direitos, deveres e responsabilidades. A empresa não deve
olhar apenas para máquinas, ferramentas, produtos químicos ou riscos de queda.
Também precisa observar a forma como o trabalho é organizado. Sobrecarga,
assédio, comunicação agressiva, metas incompatíveis, falta de apoio, jornadas
excessivas e ausência de clareza nas tarefas podem afetar a saúde dos
trabalhadores. Quando esses fatores estão relacionados ao trabalho, eles devem
ser considerados no processo de gerenciamento de riscos. O Guia do Ministério
do Trabalho e Emprego menciona exemplos como sobrecarga, assédio e suas
derivações, integrando-os ao inventário de riscos.
Isso não significa que a empresa deve diagnosticar individualmente a saúde mental de cada trabalhador como parte da NR 1. O foco está nas condições de trabalho. A pergunta central não é “qual é o problema pessoal desse empregado?”, mas sim “há algo na organização do trabalho que pode causar ou agravar danos à saúde?”. Essa diferença é fundamental para evitar interpretações equivocadas. A prevenção dos fatores psicossociais exige olhar para processos, metas, comunicação,
gestão, relações de trabalho e formas de cobrança.
A
responsabilidade do empregador, portanto, envolve criar um ambiente em que os
riscos sejam identificados, avaliados e controlados. Isso inclui riscos
físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais
relacionados ao trabalho. A responsabilidade do trabalhador envolve seguir
orientações, comunicar situações de risco e colaborar com as medidas de
prevenção. Mas essa colaboração precisa acontecer dentro de uma estrutura
organizada, na qual a empresa ofereça condições reais para que o trabalho
seguro seja possível.
Um exemplo
prático pode ajudar. Imagine uma empresa de logística em que os trabalhadores
são orientados a usar luvas, botas e coletes. No entanto, os prazos de entrega
são tão apertados que todos correm pelo galpão, empilham caixas rapidamente,
usam equipamentos sem inspeção e deixam de comunicar falhas por medo de
advertência. Nesse caso, não basta dizer que os trabalhadores devem “ter mais
cuidado”. A empresa precisa rever a organização do trabalho, os prazos, a
quantidade de pessoas, o treinamento, a manutenção dos equipamentos e a postura
das lideranças. A segurança depende do comportamento individual, mas também
depende das condições oferecidas pela organização.
Outro exemplo
pode ser observado em escritórios. Um trabalhador pode estar em um ambiente
aparentemente seguro, sem máquinas perigosas ou produtos químicos, mas
submetido a excesso de demandas, metas contraditórias, interrupções constantes,
falta de orientação e cobranças agressivas. Com o tempo, esse ambiente pode
gerar adoecimento. A atualização da NR 1 reforça que o gerenciamento de riscos
deve considerar também esses fatores quando relacionados ao trabalho. Isso
mostra que segurança e saúde não se limitam ao que é visível imediatamente.
A informação ao
trabalhador deve ser vista como um direito e, ao mesmo tempo, como uma
ferramenta de prevenção. O trabalhador tem direito de saber a quais riscos está
exposto. Tem direito de receber orientação adequada. Tem direito de compreender
as medidas de prevenção. Tem direito de ser informado sobre procedimentos em
caso de acidente ou emergência. Quando a empresa omite informações ou usa uma
linguagem que dificulta a compreensão, enfraquece a própria prevenção.
Da mesma forma, o treinamento não deve ser tratado como simples formalidade. Um treinamento efetivo é aquele que prepara o trabalhador para agir com segurança diante das situações reais que encontrará. Ele
precisa explicar os riscos, demonstrar
procedimentos, esclarecer dúvidas e reforçar comportamentos seguros. Um
certificado pode comprovar a realização de uma capacitação, mas a verdadeira
prova da aprendizagem aparece no cotidiano, quando o trabalhador consegue
executar a atividade com mais consciência e segurança.
As
responsabilidades previstas na NR 1 também exigem registro e acompanhamento. A
empresa deve manter evidências de que orientou, treinou, avaliou riscos, adotou
medidas preventivas e acompanhou sua eficácia. Esses registros não devem
existir apenas para uma eventual fiscalização. Eles ajudam a empresa a
organizar sua própria gestão. Quando bem utilizados, permitem identificar
falhas, acompanhar melhorias e evitar que problemas antigos se repitam.
É importante
lembrar que responsabilidade não é sinônimo de culpa automática. Em segurança e
saúde no trabalho, responsabilidade significa dever de agir. O empregador tem o
dever de organizar e controlar os riscos. O trabalhador tem o dever de
colaborar e seguir orientações. A liderança tem o dever de acompanhar e dar
exemplo. Os profissionais de SST têm o dever de orientar tecnicamente. Quando
cada parte compreende seu papel, a prevenção se fortalece.
A NR 1 também
contribui para a construção de uma cultura de segurança. Cultura de segurança é
o conjunto de valores, atitudes e práticas que mostram como a empresa realmente
trata a vida e a saúde das pessoas. Uma organização pode ter cartazes bonitos e
discursos bem elaborados, mas se tolera improvisos, ignora reclamações, apressa
tarefas perigosas e pune quem relata riscos, sua cultura de segurança é frágil.
Por outro lado, quando a empresa escuta, orienta, corrige, registra e melhora,
demonstra compromisso real.
Para o aluno
iniciante, a principal compreensão desta aula é que direitos, deveres e
responsabilidades não são elementos separados. Eles se conectam. O direito do
trabalhador à informação depende do dever do empregador de comunicar os riscos.
O dever do trabalhador de seguir orientações depende da responsabilidade da
empresa de oferecer treinamento claro e condições adequadas. O direito de
recusa diante de risco grave e iminente depende de uma cultura que respeite a
vida acima da pressa produtiva.
Portanto, a NR 1 ensina que a prevenção é uma construção coletiva, mas com responsabilidades bem definidas. A empresa deve liderar o processo, garantindo condições seguras, medidas de prevenção, comunicação clara e gerenciamento dos riscos. O
trabalhador deve participar, cumprir orientações e comunicar situações
perigosas. A liderança deve transformar regras em prática cotidiana. E todos
devem compreender que segurança não é obstáculo ao trabalho, mas condição para
que o trabalho aconteça de forma digna, saudável e responsável.
Ao final desta aula, é esperado que o aluno compreenda que a NR 1 estabelece uma base de responsabilidades para a Segurança e Saúde no Trabalho. O empregador deve cumprir e fazer cumprir as normas, informar os trabalhadores, implementar medidas de prevenção e organizar o gerenciamento de riscos. O trabalhador deve colaborar, cumprir orientações, usar corretamente os equipamentos e comunicar situações de risco. Com a atualização que entra em vigor em 26 de maio de 2026, essa responsabilidade se torna ainda mais ampla, incluindo também a atenção aos fatores psicossociais relacionados ao trabalho dentro do processo de gestão dos riscos ocupacionais.
Referências bibliográficas
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições
Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: Ministério do Trabalho
e Emprego.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de
2024. Aprova a nova redação do capítulo 1.5 — Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais da NR 1.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.
Prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR 1.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Informações sobre os Fatores de
Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho
e Emprego.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Interpretação e Aplicação do
Capítulo 1.5 da NR 1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília:
Ministério do Trabalho e Emprego, 2026.
Aula
3 — Introdução ao GRO e ao PGR
Quando uma
empresa fala em segurança do trabalho, é comum que muitas pessoas pensem
imediatamente em capacetes, luvas, botas, treinamentos obrigatórios ou
documentos guardados em pastas. Esses elementos podem fazer parte da prevenção,
mas eles não representam, sozinhos, uma gestão completa de segurança e saúde. A
NR 1 propõe uma visão mais ampla: antes de apenas reagir aos acidentes ou
entregar equipamentos, a organização precisa conhecer seus perigos, avaliar
seus riscos, planejar medidas de prevenção, acompanhar resultados e melhorar
continuamente suas práticas.
É nesse contexto que
aparecem dois conceitos muito importantes: o GRO, que significa
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e o PGR, que significa Programa de
Gerenciamento de Riscos. Para quem está iniciando os estudos, a diferença entre
eles pode parecer confusa, mas é possível entender de forma simples. O GRO é o
processo de gestão, ou seja, o conjunto de ações coordenadas para prevenir
riscos no trabalho. Já o PGR é a forma como esse processo se organiza e se
materializa em documentos, registros, medidas e acompanhamento. O Ministério do
Trabalho e Emprego define o GRO como um conjunto de ações coordenadas de
prevenção voltadas a garantir condições e ambientes de trabalho seguros e
saudáveis, e esclarece que o GRO deve constituir um PGR.
Uma comparação
ajuda a compreender melhor. Imagine uma pessoa que deseja cuidar da própria
saúde. Ela observa seus hábitos, identifica problemas, consulta profissionais,
muda a alimentação, pratica exercícios, acompanha exames e faz ajustes ao longo
do tempo. Tudo isso é um processo de cuidado. Se essa pessoa registra metas,
exames, orientações e acompanhamento em uma pasta ou aplicativo, esse registro
ajuda a organizar o processo. No caso da segurança do trabalho, o GRO é esse
cuidado contínuo com os riscos ocupacionais. O PGR é a estrutura que registra,
organiza e orienta as ações necessárias.
A NR 1
estabelece que o Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser implementado por
estabelecimento, podendo também ser organizado por unidade operacional, setor
ou atividade. Isso é importante porque os riscos não são iguais em todos os
lugares da empresa. Um escritório administrativo, um estoque, uma área de
produção, uma oficina de manutenção e uma equipe externa podem apresentar
realidades muito diferentes. Por isso, o PGR precisa conversar com a prática de
cada ambiente e não ser apenas um documento genérico, igual para todos os
setores.
O objetivo do
GRO não é apenas “cumprir norma”. Sua função é permitir que a organização
enxergue os perigos antes que eles causem danos. Em vez de esperar que um
trabalhador sofra uma queda para depois corrigir o piso, ou que uma máquina
cause uma lesão para depois instalar proteção, o gerenciamento de riscos busca
antecipar problemas. Ele convida a empresa a olhar para o trabalho real e
perguntar: o que pode causar dano aqui? Quem está exposto? Com que frequência
isso acontece? Qual pode ser a consequência? O que já existe para prevenir? O
que ainda precisa ser feito?
A primeira etapa desse raciocínio
é o levantamento preliminar de perigos e riscos. A NR 1 prevê
que esse levantamento seja realizado antes do início do funcionamento do
estabelecimento ou de novas instalações, nas atividades já existentes e também
quando houver mudanças ou introdução de novos processos ou atividades de
trabalho. Essa etapa ajuda a identificar situações em que é possível evitar ou
eliminar perigos e situações de risco evidente que exigem redução ou controle
imediato.
Na prática, isso
significa que uma empresa não deve esperar que o problema apareça de forma
grave para agir. Se um setor passa a usar um novo produto químico, se uma
máquina nova é instalada, se a rotina de trabalho muda, se há aumento de
demanda, se uma equipe passa a atuar em outro local ou se uma atividade é
reorganizada, os riscos também podem mudar. O GRO precisa acompanhar essas
mudanças. Uma prevenção verdadeira não é parada no tempo; ela se movimenta
junto com a empresa.
Depois do
levantamento preliminar, vem a identificação de perigos. Essa etapa exige olhar
com atenção para as fontes ou circunstâncias que podem causar lesões ou agravos
à saúde. A NR 1 determina que a identificação de perigos inclua a descrição dos
perigos, as possíveis lesões ou agravos à saúde, a identificação das fontes ou
circunstâncias e a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo.
Esse ponto é
fundamental para evitar análises superficiais. Não basta escrever, por exemplo,
“risco de acidente” em um documento. É preciso explicar qual é o perigo, onde
ele está, por que ele existe e quem pode ser afetado. Uma escada sem
estabilidade pode gerar queda. Uma máquina sem proteção pode causar corte,
esmagamento ou amputação. Uma tarefa repetitiva sem pausas pode contribuir para
dores e adoecimentos. Uma rotina de metas abusivas e comunicação agressiva pode
gerar sofrimento e adoecimento relacionado ao trabalho. Quanto mais clara for a
identificação, mais fácil será planejar medidas de prevenção adequadas.
Após identificar
os perigos, a organização precisa avaliar os riscos ocupacionais. A avaliação
do risco considera a gravidade possível do dano e a chance de ele acontecer. A
NR 1 orienta que, para cada risco, seja indicado o nível de risco ocupacional,
determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à
saúde com a probabilidade de sua ocorrência. Também estabelece que a
organização deve selecionar ferramentas e técnicas de avaliação adequadas ao
risco ou circunstância em análise.
Para entender
isso de forma simples, pense em duas situações. Um fio solto em uma área sem
circulação de pessoas pode representar um problema, mas talvez a probabilidade
de alguém tropeçar seja menor. Já o mesmo fio atravessando um corredor
movimentado, por onde trabalhadores passam carregando materiais, representa um
risco mais importante. O perigo pode ser parecido, mas a exposição e a
probabilidade mudam. Da mesma forma, uma atividade com possibilidade de
consequência grave precisa receber atenção especial, mesmo que não ocorra todos
os dias.
A avaliação de
riscos ajuda a empresa a definir prioridades. Em um ambiente de trabalho, quase
sempre existem muitos pontos a melhorar. O gerenciamento de riscos permite
organizar essas melhorias conforme a gravidade, a probabilidade, o número de
trabalhadores expostos e a urgência da situação. A NR 1 determina que, após a
definição dos níveis de risco, os riscos ocupacionais sejam classificados para
identificar a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção e
para a elaboração do plano de ação.
É nesse momento
que o PGR começa a aparecer com mais clareza. A NR 1 estabelece que o PGR deve
conter, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação. O
inventário reúne as informações sobre perigos, riscos, atividades, ambientes, trabalhadores
expostos, medidas existentes e avaliação dos riscos. O plano de ação, por sua
vez, apresenta as medidas de prevenção que serão introduzidas, aprimoradas ou
mantidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
O inventário de
riscos pode ser compreendido como uma fotografia organizada da realidade da
empresa em relação aos riscos ocupacionais. Ele não deve ser uma lista fria e
distante, mas um retrato útil do que acontece no trabalho. Nele devem aparecer
informações como a caracterização dos processos e ambientes de trabalho, a
descrição dos perigos, a indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde, os
grupos de trabalhadores expostos, as medidas de prevenção já implementadas e a
avaliação dos riscos. A NR 1 também prevê que o inventário deve ser mantido
atualizado e que o histórico das atualizações seja preservado por período
mínimo de vinte anos, salvo prazo específico em outra norma.
Esse cuidado com a atualização é muito importante. Um inventário antigo, que não reflete mais o trabalho real, perde sua utilidade. Se a empresa mudou de endereço, comprou máquinas novas, ampliou setores, reduziu equipes, adotou teletrabalho, modificou
metas ou reorganizou tarefas, o inventário precisa ser revisto. A
segurança do trabalho não pode viver de documentos congelados. Ela precisa
acompanhar a vida da organização.
Já o plano de
ação é o caminho prático para transformar diagnóstico em melhoria. Se o
inventário mostra quais são os riscos, o plano de ação responde o que será
feito diante deles. A NR 1 estabelece que a organização deve elaborar plano de
ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou
mantidas. Para essas medidas, devem ser definidos cronograma, responsáveis,
formas de acompanhamento e aferição de resultados.
Isso significa
que um bom plano de ação não pode ser vago. Escrever apenas “melhorar a
segurança do setor” não é suficiente. É necessário dizer qual medida será
adotada, quem será responsável, em que prazo será feita, como será acompanhada
e como a empresa verificará se funcionou. Por exemplo: instalar proteção
coletiva em uma máquina até determinada data; revisar procedimento de
armazenamento; treinar a equipe do estoque; reorganizar rotas de circulação;
ajustar pausas em atividades repetitivas; criar canal de comunicação para
relatos de assédio ou sobrecarga; acompanhar indicadores de afastamento e
acidentes.
A implantação
das medidas também precisa ser acompanhada. A NR 1 prevê que a implementação
das medidas de prevenção e seus ajustes sejam registrados, e que as medidas
sejam corrigidas quando o acompanhamento indicar ineficácia. Isso mostra que o
plano de ação não termina quando a empresa “faz alguma coisa”. Depois de agir,
é preciso observar se a medida realmente resolveu ou reduziu o problema. Se não
funcionou, deve ser corrigida.
Um exemplo ajuda
a compreender. Uma empresa identifica que há quedas frequentes em uma área de
circulação. Como medida, coloca uma placa escrito “cuidado: piso escorregadio”.
Porém, os acidentes continuam ocorrendo. O acompanhamento mostra que a placa, sozinha,
não resolveu a causa do problema. Talvez seja necessário corrigir o piso,
melhorar a drenagem, mudar o processo de limpeza, instalar material
antiderrapante, orientar trabalhadores e reorganizar a circulação. O
gerenciamento de riscos exige esse olhar crítico: a medida adotada precisa ser
eficaz, não apenas existir no papel.
A NR 1 também destaca a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos. A organização deve adotar mecanismos para a participação dos trabalhadores, proporcionar noções básicas sobre o gerenciamento de riscos, consultar os
destaca a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos. A
organização deve adotar mecanismos para a participação dos trabalhadores,
proporcionar noções básicas sobre o gerenciamento de riscos, consultar os
trabalhadores quanto à percepção dos riscos e comunicar a eles os riscos
consolidados no inventário e as medidas previstas no plano de ação. Essa
participação é indispensável, porque quem executa a atividade todos os dias
conhece detalhes que muitas vezes não aparecem em uma visita rápida ou em um
documento administrativo.
O trabalhador
sabe quando uma máquina costuma falhar, quando uma tarefa exige esforço
excessivo, quando a pressa leva ao improviso, quando a iluminação atrapalha,
quando o ruído incomoda, quando a cobrança está desorganizada ou quando uma
orientação não funciona na prática. Por isso, ouvir os trabalhadores não é
apenas uma atitude democrática; é também uma medida técnica de prevenção. A
gestão de riscos fica mais realista quando inclui a experiência de quem vive o
trabalho diariamente.
Com a
atualização da NR 1 que entra em vigor em 26 de maio de 2026, o estudo do GRO e
do PGR ganha ainda mais relevância. A nova redação do capítulo 1.5 reforça que
a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR 17,
incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso
significa que o gerenciamento de riscos deve observar não apenas perigos
físicos, químicos, biológicos ou de acidentes, mas também aspectos ligados à
organização do trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores.
Na prática,
fatores psicossociais relacionados ao trabalho podem envolver situações como
sobrecarga, metas incompatíveis, assédio, falta de clareza sobre funções, baixa
autonomia, ausência de apoio da liderança, conflitos frequentes, comunicação
agressiva e isolamento. O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a gestão
de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que vai além da elaboração de
documentos, e que os registros obrigatórios incluem o inventário de riscos, o
plano de ação e os critérios adotados no GRO.
É importante entender bem esse ponto. O PGR não deve ser confundido com um diagnóstico médico individual dos trabalhadores. O foco do gerenciamento de riscos psicossociais está nas condições e na organização do trabalho, e não em rotular pessoas ou investigar sua vida pessoal. A empresa deve observar se a forma como o trabalho é estruturado pode causar ou agravar danos à saúde. O próprio MTE
esclarece que a avaliação desses riscos não se confunde com exames médicos
periódicos, pois o foco está nas condições e na organização do trabalho.
Isso torna o GRO
mais humano e mais próximo da realidade atual. Uma empresa pode ter máquinas
protegidas, extintores instalados e EPIs disponíveis, mas ainda assim manter
uma rotina de trabalho adoecedora por excesso de pressão, comunicação
desrespeitosa, metas inalcançáveis ou ausência de apoio. A atualização da NR 1
ajuda a lembrar que saúde no trabalho não é apenas ausência de acidente
visível. Também envolve condições dignas, organização adequada e respeito aos
limites humanos.
Outro ponto
importante do PGR é sua integração com outros planos, programas e documentos de
Segurança e Saúde no Trabalho. A NR 1 prevê que o PGR deve contemplar ou estar
integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de
SST. Isso evita que cada documento exista isoladamente, sem diálogo com os
demais. O gerenciamento de riscos deve conversar com o PCMSO, com avaliações
ambientais, com ações ergonômicas, com treinamentos, com medidas de emergência
e com outras exigências aplicáveis à atividade.
Também é
necessário lembrar que o PGR deve estar disponível aos trabalhadores
interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à
Inspeção do Trabalho. Essa disponibilidade reforça a transparência. O documento
não deve ser tratado como algo secreto ou meramente burocrático. Ele precisa
ser uma ferramenta viva de gestão, capaz de orientar decisões, informar
trabalhadores e comprovar que a empresa está cuidando dos riscos de maneira
organizada.
Para o
iniciante, uma forma simples de resumir o GRO é pensar em um ciclo:
identificar, avaliar, planejar, executar, acompanhar e melhorar. Primeiro, a
empresa identifica perigos. Depois, avalia os riscos. Em seguida, registra as
informações no inventário. Com base nisso, elabora o plano de ação. Depois,
implementa as medidas de prevenção. Por fim, acompanha os resultados e faz
ajustes sempre que necessário. Esse ciclo mostra que segurança do trabalho não
é uma tarefa feita uma única vez, mas um processo contínuo.
Um exemplo prático pode deixar isso mais claro. Imagine uma pequena empresa com um setor de estoque. No levantamento inicial, são encontrados corredores obstruídos, caixas empilhadas de forma instável, trabalhadores levantando peso sem orientação, escadas improvisadas e iluminação insuficiente. A empresa identifica os perigos, avalia
quem está exposto e quais danos podem ocorrer,
como quedas, cortes, dores musculares e acidentes por impacto. Essas
informações entram no inventário de riscos. No plano de ação, a empresa define
reorganização do layout, compra de escadas adequadas, treinamento sobre
movimentação de materiais, melhoria da iluminação e rotina de inspeção. Depois,
acompanha se os corredores permanecem livres, se os trabalhadores usam os meios
adequados e se houve redução de incidentes.
Esse exemplo
mostra que o PGR não é feito para ficar parado. Ele precisa ajudar a empresa a
tomar decisões. Quando bem elaborado, o PGR mostra prioridades, orienta
investimentos, melhora a comunicação e reduz improvisos. Quando mal elaborado,
vira apenas um documento formal, distante da realidade e pouco útil para
proteger trabalhadores.
Também é
importante compreender que o gerenciamento de riscos não busca eliminar toda e
qualquer possibilidade de problema, como se fosse possível transformar o
trabalho em uma atividade sem nenhuma incerteza. O objetivo é reconhecer os
perigos, reduzir riscos a níveis aceitáveis, controlar exposições e agir de
maneira responsável. Em algumas situações, o perigo pode ser eliminado. Em
outras, precisa ser controlado por medidas coletivas, administrativas,
organizacionais ou pelo uso de equipamentos de proteção. O importante é que a
escolha da medida seja coerente com a realidade e com a hierarquia de
prevenção.
Ao estudar GRO e
PGR, o aluno também aprende que prevenção exige registro, mas não se limita ao
registro. Documentar é importante, porque permite organizar informações,
demonstrar ações e acompanhar histórico. Mas o documento só tem valor se
estiver ligado à prática. Uma empresa pode ter um PGR muito bem escrito e, ao
mesmo tempo, manter trabalhadores expostos a riscos não controlados. Nesse
caso, o problema não está na falta de papel, mas na falta de gestão real.
Por isso, a
principal lição desta aula é que o GRO e o PGR devem ser compreendidos como
instrumentos de cuidado, organização e melhoria contínua. Eles ajudam a empresa
a enxergar o que antes poderia passar despercebido. Ajudam a transformar riscos
em prioridades. Ajudam a envolver trabalhadores, lideranças e profissionais de
segurança. Ajudam a criar um ambiente em que a prevenção deixa de ser improviso
e passa a fazer parte da rotina.
Ao final desta aula, o aluno deve compreender que o GRO é o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais e que o PGR é a forma organizada de registrar e
final desta aula, o aluno deve compreender que o GRO é o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais e que o PGR é a forma organizada de registrar e conduzir esse processo. O PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. O inventário mostra os perigos, os riscos, os trabalhadores expostos e as medidas existentes. O plano de ação mostra o que será feito, por quem, em que prazo e como os resultados serão acompanhados. Com a entrada em vigor da atualização da NR 1 em 26 de maio de 2026, esse gerenciamento passa a exigir atenção expressa também aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, reforçando uma visão mais completa, preventiva e humana da Segurança e Saúde no Trabalho.
Referências bibliográficas
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições
Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: Ministério do Trabalho
e Emprego.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR.
Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de
2024. Aprova a nova redação do capítulo 1.5 — Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais da NR 1.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.
Prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR 1.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da
NR 1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: Ministério do Trabalho e
Emprego, 2026.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Informações sobre os Fatores de
Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho
e Emprego.
Estudo de caso — Módulo 1
O depósito da Boa Entrega: quando o PGR
existe no papel, mas o risco continua no chão da empresa
A empresa Boa Entrega era uma pequena distribuidora de produtos de limpeza localizada em uma cidade de médio porte. Tinha vinte e cinco trabalhadores, sendo oito no setor administrativo, doze no estoque e cinco na entrega externa. Durante muitos anos, a empresa cresceu de forma rápida, conquistou novos clientes e passou a receber mais mercadorias. O problema é que a organização do trabalho não acompanhou esse crescimento. O depósito, que antes era suficiente, ficou apertado; os corredores passaram a ser usados como área de armazenamento; caixas pesadas eram empilhadas acima da altura segura; e os
trabalhadores, sendo oito no setor
administrativo, doze no estoque e cinco na entrega externa. Durante muitos
anos, a empresa cresceu de forma rápida, conquistou novos clientes e passou a
receber mais mercadorias. O problema é que a organização do trabalho não
acompanhou esse crescimento. O depósito, que antes era suficiente, ficou
apertado; os corredores passaram a ser usados como área de armazenamento;
caixas pesadas eram empilhadas acima da altura segura; e os trabalhadores
improvisavam soluções para conseguir cumprir os pedidos do dia.
No quadro da
entrada havia um cartaz com a frase: “Segurança em primeiro lugar”. Também
existia uma pasta chamada “PGR”, guardada no escritório da gerência. Para o
dono da empresa, aquilo era sinal de que a organização estava em dia com a
segurança. Afinal, havia um documento, os trabalhadores tinham recebido botas e
luvas, e ninguém havia sofrido um acidente grave nos últimos meses. O que ele
ainda não entendia era que a NR 1 não trata o gerenciamento de riscos como
simples produção de documentos, mas como um processo contínuo de identificação,
avaliação, controle e acompanhamento dos riscos ocupacionais. O próprio
Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que o GRO deve constituir um PGR e
que o gerenciamento de riscos envolve ações coordenadas de prevenção para
garantir ambientes seguros e saudáveis.
A rotina no
estoque começava cedo. Os caminhões chegavam por volta das sete horas da manhã,
e a equipe precisava descarregar, conferir, armazenar e separar pedidos até o
início da tarde. Como o espaço estava desorganizado, os trabalhadores
frequentemente deixavam caixas no meio dos corredores. Alguns produtos líquidos
ficavam próximos a áreas de circulação, e pequenos vazamentos eram limpos
rapidamente com panos, sem registro e sem análise da causa. Quando faltavam
escadas adequadas, um trabalhador subia em paletes ou em cadeiras para alcançar
mercadorias mais altas. Todos sabiam que aquilo era errado, mas a frase mais
ouvida no setor era: “É só rapidinho”.
O primeiro erro comum da empresa foi confundir ausência de acidente grave com ausência de risco. Como nada muito sério havia acontecido recentemente, a direção acreditava que a situação estava controlada. Esse pensamento é perigoso, porque muitos acidentes são precedidos por sinais ignorados: pequenos tropeços, quase quedas, reclamações de dor, vazamentos, improvisos e pressa constante. Na lógica da NR 1, a empresa deve identificar perigos e possíveis lesões ou
agravos à saúde, avaliar os riscos ocupacionais e adotar medidas de prevenção
antes que o dano aconteça. A Portaria MTE nº 1.419/2024 reforça que perigo ou
fator de risco ocupacional é elemento ou situação com potencial de dar origem a
lesões ou agravos à saúde.
Certo dia,
Júlio, um dos trabalhadores mais experientes do estoque, precisou separar uma
caixa de produto concentrado que estava na parte alta de uma prateleira. A
escada apropriada estava em outro setor, e o caminhão da entrega já aguardava.
Para ganhar tempo, ele apoiou o pé em um palete, segurou na lateral da estante
e tentou puxar a caixa. A embalagem se rasgou, parte do produto caiu no chão,
Júlio perdeu o equilíbrio e caiu de lado. A queda não foi fatal, mas causou
lesão no ombro e afastamento do trabalho. O produto derramado também deixou o
piso escorregadio, aumentando o risco para os colegas que se aproximaram para
ajudar.
A primeira
reação do encarregado foi dizer que Júlio “não deveria ter subido ali”. Embora
a atitude do trabalhador tenha sido insegura, a análise não poderia terminar
nesse ponto. Um estudo sério do caso mostraria que o erro não foi apenas
individual. A empresa havia permitido armazenamento inadequado, falta de
equipamento disponível, pressão por rapidez, corredores obstruídos e ausência
de procedimento claro para retirada de produtos em altura. Quando a organização
cria um ambiente em que o improviso vira parte da rotina, ela aumenta a chance
de acidentes.
O segundo erro
comum foi acreditar que entregar EPI resolveria o problema. Júlio usava bota e
luva, mas isso não impediu a queda. O EPI pode ser necessário, mas não
substitui medidas de organização, proteção coletiva, adequação do espaço e
eliminação de condições inseguras. A NR 1 orienta que as medidas de prevenção
sigam uma lógica de prioridade: primeiro eliminar fatores de risco; depois
minimizar e controlar com medidas de proteção coletiva; em seguida adotar
medidas administrativas ou de organização do trabalho; e, por fim, utilizar
equipamentos de proteção individual quando necessário.
Depois do acidente, a gerente administrativa abriu a pasta do PGR. O documento dizia, de forma genérica, que havia “risco de acidente no estoque” e recomendava “atenção durante as atividades”. Não havia descrição clara dos perigos, nem identificação dos grupos de trabalhadores expostos, nem avaliação do nível de risco, nem plano de ação com responsáveis e prazos. Também não havia registro das mudanças ocorridas nos últimos
meses, mesmo com o aumento do volume de
mercadorias e a reorganização informal do espaço. A empresa tinha um documento,
mas não tinha uma gestão real dos riscos.
Esse foi o
terceiro erro comum: fazer um PGR genérico, distante da realidade do trabalho.
O PGR precisa conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação, e esses
documentos devem orientar a prevenção de forma concreta. O Ministério do
Trabalho e Emprego esclarece que os documentos obrigatórios previstos na NR 1
incluem o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados no GRO,
destacando que a documentação é parte importante do processo, mas não substitui
a implementação e o acompanhamento das medidas preventivas.
A situação
piorou quando a empresa percebeu que nunca havia consultado os trabalhadores
sobre os riscos do estoque. Os funcionários já tinham relatado verbalmente que
a área estava apertada, que a escada era insuficiente, que havia produtos
pesados em locais altos e que os pedidos eram liberados com prazos muito
curtos. Porém, esses relatos não eram registrados nem transformados em medidas
de prevenção. A empresa tratava as reclamações como “dificuldades normais do
serviço”, e não como informações importantes para o gerenciamento de riscos.
Esse foi o
quarto erro: ignorar a percepção de quem realiza o trabalho. O trabalhador
conhece detalhes que nem sempre aparecem em uma visita rápida da gerência. Ele
sabe onde o piso escorrega, qual prateleira está instável, quando o prazo leva
ao improviso e qual etapa da tarefa exige mais esforço. A prevenção se torna
mais eficiente quando a empresa observa o trabalho real e escuta quem executa
as atividades diariamente.
Depois do
acidente, a Boa Entrega decidiu corrigir o processo. O primeiro passo foi parar
de tratar o PGR como uma pasta pronta e começar a enxergá-lo como uma
ferramenta viva. A equipe fez um levantamento dos perigos no estoque: caixas
mal empilhadas, produtos pesados em altura, corredores obstruídos, risco de
queda, vazamento de produtos, movimentação manual de cargas, ausência de
escadas suficientes, falha de comunicação entre vendas e estoque, pressa
excessiva na separação de pedidos e falta de registro de quase acidentes.
Em seguida, os riscos foram avaliados considerando a gravidade possível e a probabilidade de ocorrência. A queda de altura improvisada, por exemplo, foi classificada como uma situação prioritária, pois poderia causar lesões graves. O vazamento de produtos também recebeu atenção, pois
poderia causar lesões graves. O vazamento de
produtos também recebeu atenção, pois poderia gerar escorregões, contato com
substâncias irritantes e contaminação do ambiente. A movimentação manual de
cargas foi analisada porque vários trabalhadores relatavam dores nas costas e
nos ombros ao final do expediente.
A empresa também
atualizou o inventário de riscos. Agora, o documento descrevia os perigos de
forma específica, indicava os trabalhadores expostos, apontava possíveis lesões
e registrava as medidas já existentes. O inventário deixou de ser uma lista
vaga e passou a representar melhor a realidade do estoque. Essa mudança foi
importante porque a NR 1 exige que a identificação dos perigos considere sua
descrição, possíveis lesões ou agravos à saúde, fontes ou circunstâncias e
grupos de trabalhadores sujeitos ao perigo.
Depois disso,
foi elaborado um plano de ação. A empresa definiu que produtos pesados não
seriam mais armazenados em prateleiras altas. Comprou escadas adequadas e em
quantidade suficiente. Reorganizou os corredores, demarcou áreas de circulação,
revisou o layout do depósito e criou uma rotina de inspeção semanal. Também
implantou um procedimento para vazamentos, estabeleceu responsáveis pela
conferência das prateleiras e passou a registrar quase acidentes. Além disso, a
área comercial foi orientada a alinhar prazos com o estoque, evitando pedidos
urgentes sem planejamento.
Uma das mudanças
mais importantes foi a criação de diálogos rápidos de segurança no início da
semana. Nessas conversas, os trabalhadores podiam relatar dificuldades, sugerir
melhorias e revisar procedimentos. No começo, alguns ficaram desconfiados, pois
estavam acostumados a não serem ouvidos. Mas, quando perceberam que suas falas
geravam mudanças reais, começaram a participar mais. A empresa descobriu, por
exemplo, que uma das prateleiras mais usadas ficava mal posicionada, obrigando
os trabalhadores a fazer movimentos inseguros repetidas vezes ao dia.
Outro ponto corrigido foi a capacitação. Antes, os trabalhadores apenas assinavam uma lista confirmando que haviam recebido orientações. Depois do acidente, a empresa passou a realizar treinamentos mais práticos, usando exemplos do próprio estoque. Em vez de falar genericamente sobre segurança, mostrava situações reais: como armazenar materiais, como usar a escada, como comunicar vazamentos, como interromper uma atividade insegura e como registrar condições de risco. A linguagem ficou mais simples e mais próxima da
rotina dos trabalhadores.
A liderança
também precisou mudar. O encarregado, que antes cobrava rapidez acima de tudo,
passou a acompanhar se as tarefas estavam sendo feitas de forma segura. Ele
compreendeu que não adiantava exigir cumprimento de procedimento se, ao mesmo
tempo, pressionava a equipe a improvisar. A empresa ajustou indicadores
internos para não premiar apenas velocidade, mas também organização, redução de
ocorrências, cumprimento de procedimentos e participação nas ações preventivas.
Com o tempo, os
resultados apareceram. Os corredores ficaram mais livres, os vazamentos
passaram a ser registrados e tratados na origem, os trabalhadores deixaram de
subir em estruturas improvisadas e as dores relatadas diminuíram após a
reorganização de cargas e prateleiras. Mais importante do que isso, a equipe
passou a entender que segurança não era um obstáculo ao trabalho, mas uma
condição para que o trabalho acontecesse de forma melhor.
O caso da Boa
Entrega mostra que muitos erros em segurança não nascem de má intenção, mas de
uma combinação de pressa, costume, documentação frágil e falta de
acompanhamento. A empresa tinha EPI, tinha cartaz e tinha uma pasta chamada
PGR. Mesmo assim, os riscos continuavam presentes, porque não havia
gerenciamento efetivo. A NR 1 ensina justamente que prevenir exige olhar para o
trabalho real, identificar perigos, avaliar riscos, planejar ações, envolver
trabalhadores e acompanhar se as medidas funcionam.
Principais erros observados no caso
O primeiro erro
foi acreditar que a falta de acidentes graves significava segurança. Para
evitar esse problema, a empresa deve registrar quase acidentes, observar sinais
de risco e agir preventivamente.
O segundo erro
foi tratar o PGR como documento pronto e não como processo contínuo. Para
evitar esse erro, o inventário de riscos e o plano de ação devem ser revisados
sempre que houver mudanças no ambiente, nos processos ou na organização do
trabalho.
O terceiro erro
foi usar descrições genéricas, como “risco de acidente”, sem explicar o perigo
real, os trabalhadores expostos e as possíveis consequências. Para evitar isso,
o inventário precisa ser específico, claro e ligado à realidade de cada setor.
O quarto erro
foi depender apenas do EPI. Para evitar esse problema, a empresa deve seguir a
hierarquia das medidas de prevenção, priorizando eliminação do perigo, proteção
coletiva, organização do trabalho e, quando necessário, uso de EPI.
O quinto erro foi ignorar os relatos dos
trabalhadores. Para evitar esse erro, a empresa deve
criar canais simples de escuta, registrar informações e transformar os relatos
em ações práticas.
O sexto erro foi
cobrar produtividade sem avaliar se as condições permitiam trabalho seguro.
Para evitar isso, as lideranças devem alinhar metas, prazos e procedimentos de
segurança, evitando que a pressa empurre a equipe para o improviso.
Como a empresa poderia ter evitado o
acidente
A Boa Entrega
poderia ter evitado o acidente se tivesse tratado o gerenciamento de riscos
como rotina e não como formalidade. Antes da queda de Júlio, a empresa já tinha
sinais suficientes de que havia problemas: corredores obstruídos, armazenamento
inadequado, falta de escadas, pressa excessiva e relatos dos trabalhadores. Se
esses sinais tivessem sido registrados no inventário de riscos e transformados
em plano de ação, as medidas corretivas poderiam ter sido adotadas antes do
afastamento do trabalhador.
A prevenção,
nesse caso, não dependeria de uma ação complexa. Bastaria observar o trabalho
real, ouvir a equipe, reorganizar o espaço, disponibilizar equipamentos
adequados, definir procedimentos claros, treinar os trabalhadores e acompanhar
a eficácia das medidas. Esse é o sentido prático do GRO e do PGR: transformar
riscos percebidos em decisões preventivas.
Reflexão final para o aluno
O caso mostra
que segurança do trabalho não se resume a documentos, equipamentos ou frases
motivacionais. Uma empresa pode ter tudo isso e, ainda assim, manter riscos
importantes sem controle. O verdadeiro gerenciamento de riscos começa quando a
organização decide enxergar o trabalho como ele realmente acontece, inclusive
com suas falhas, improvisos e pressões diárias.
A grande lição
do Módulo 1 é que a NR 1 deve ser entendida como uma base para a prevenção. Ela
orienta responsabilidades, organiza o gerenciamento de riscos e mostra que o
PGR precisa ser um instrumento vivo. Quando a empresa identifica perigos,
avalia riscos, planeja medidas, envolve trabalhadores e acompanha resultados, a
segurança deixa de ser apenas obrigação legal e passa a ser cuidado concreto
com as pessoas.
Referências bibliográficas
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições
Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: Ministério do Trabalho
e Emprego.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR.
Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego.
BRASIL. Ministério do
Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de
2024. Aprova a nova redação do capítulo 1.5 — Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais da NR 1.
BRASIL.
Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da
NR 1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: Ministério do Trabalho e
Emprego, 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR 1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2026.
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