Introdução
à NR 1 e ao GRO
Conceitos Fundamentais da NR 1
A
Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), denominada Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), estabelece as diretrizes e
requisitos básicos para a aplicação das Normas Regulamentadoras relativas à
segurança e saúde no trabalho, de forma a garantir condições seguras e
saudáveis aos trabalhadores. A NR 1 tem caráter introdutório e transversal, pois
se aplica a todas as demais NRs, funcionando como base estruturante para a
gestão de riscos ocupacionais no país.
O
que é a NR 1
A NR 1 é a norma que define os princípios fundamentais para a implementação de um sistema de segurança e saúde no trabalho, orientando a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passou a ser obrigatório a partir das atualizações recentes da norma. A NR 1 não trata diretamente de riscos específicos, mas estabelece as obrigações gerais para empregadores e trabalhadores, abrangendo a gestão de riscos ocupacionais, capacitação em segurança e disposições legais sobre SST.
A
versão atualizada da NR 1, que entra em vigor em 21 de maio de 2025,
reflete uma abordagem mais moderna e alinhada com sistemas internacionais de
gestão de segurança, incorporando conceitos como o ciclo PDCA (Planejar,
Fazer, Verificar, Agir), a integração com o Sistema de Gestão de SST, e
a possibilidade de uso de ferramentas digitais e treinamento à
distância (EAD), desde que respeitados os critérios estabelecidos.
Objetivos
da norma
A
NR 1 tem como principais objetivos:
Abrangência
e aplicabilidade
A NR 1 se aplica a todas as organizações que admitam trabalhadores como empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo microempresas e empresas de pequeno porte, salvo em casos de exceção legalmente previstos. Sua
aplicação é obrigatória em todos os setores
econômicos, independentemente do número de empregados, da atividade
exercida ou da localização geográfica.
A
norma também prevê adequações proporcionais ao grau de risco da empresa e ao
número de empregados, permitindo certa flexibilização para empresas de
menor porte ou com riscos ocupacionais considerados leves. No entanto, mesmo
essas organizações devem realizar o inventário de riscos e manter registros da
gestão de SST.
Responsabilidades
do empregador e do trabalhador
A
NR 1 estabelece de forma clara as responsabilidades de cada parte envolvida na
relação de trabalho:
Responsabilidades
do empregador:
Responsabilidades
dos trabalhadores:
Referências
bibliográficas
Estrutura Legal e Normativa
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) integra o conjunto das Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base na legislação trabalhista brasileira. A NR 1 possui uma função introdutória e articuladora, servindo como fundamento técnico-jurídico
para as demais normas.
Com sua versão mais recente prevista para vigorar a partir de 21 de maio de
2025, a NR 1 reforça a centralidade da gestão de riscos ocupacionais e o
alinhamento com as diretrizes legais nacionais e internacionais em Segurança e
Saúde no Trabalho (SST).
Legislação
base (CLT, Constituição Federal, Lei nº 6.514/77)
A
estrutura normativa das NRs, incluindo a NR 1, está amparada em um conjunto de
dispositivos legais, entre os quais se destacam:
1.
Constituição Federal de 1988
A
Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, em seu artigo 7º,
inciso XXII, o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Este
dispositivo confere fundamento constitucional às políticas públicas e
regulamentos sobre saúde e segurança ocupacional.
2.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, é o principal instrumento normativo das relações de trabalho no Brasil. A partir da Lei nº 6.514/1977, a CLT passou a incluir um capítulo específico sobre segurança e medicina do trabalho (Capítulo V, Título II), detalhando as obrigações do empregador quanto à proteção da saúde do trabalhador.
3.
Lei nº 6.514/1977
Esta
lei alterou dispositivos da CLT para possibilitar a regulamentação técnica da
SST por meio de Normas Regulamentadoras. Com ela, o art. 200 da CLT
autorizou o então Ministério do Trabalho a expedir instruções complementares
para assegurar a proteção à integridade física e à saúde dos trabalhadores,
dando origem às NRs.
Portanto,
a NR 1 tem respaldo na hierarquia normativa nacional, sendo considerada um ato
infralegal que detalha e operacionaliza os dispositivos da CLT, conforme
previsto pela Lei nº 6.514/77.
Relação
da NR 1 com as demais Normas Regulamentadoras
A
NR 1 ocupa um papel de norma estruturante no sistema das NRs. Ela define
diretrizes gerais que são aplicáveis a todas as outras normas,
independentemente do setor econômico ou da atividade desempenhada. Em especial,
a NR 1 estabelece princípios de:
Esses
elementos são referência obrigatória para a aplicação das demais NRs,
como por exemplo:
Portanto,
a NR 1 deve ser interpretada em conjunto com as demais NRs, garantindo coerência
normativa e integração entre os programas e medidas de segurança.
Atualizações
e vigência da nova versão (maio de 2025)
A
nova redação da NR 1 foi estabelecida pela Portaria MTP nº 427, de 7 de
outubro de 2021, com previsão de entrada em vigor em 21 de maio de 2025.
Essa nova redação representa uma evolução significativa, modernizando conceitos
e flexibilizando procedimentos, sem comprometer a efetividade da proteção ao
trabalhador.
As
principais inovações incluem:
Com essas mudanças, a NR 1 passa a funcionar como uma base normativa mais robusta, favorecendo a construção de ambientes de trabalho mais seguros, com foco na prevenção e gestão ativa de riscos.
Referências
bibliográficas
Princípios do Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (GRO)
O
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) constitui um dos pilares
fundamentais da nova abordagem preventiva promovida pela Norma Regulamentadora
nº 1 (NR 1), cuja atualização entrará em vigor em 21 de maio de 2025. O
GRO estabelece um modelo estruturado e contínuo de identificação, avaliação
e controle de riscos à segurança e saúde dos trabalhadores, sendo
obrigatório para todas as organizações que admitam empregados nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conceito
de GRO
O
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um conjunto de ações
sistematizadas que visa identificar perigos, avaliar os riscos e estabelecer
medidas de prevenção e controle, de forma a promover ambientes de trabalho
seguros e saudáveis. Ele representa uma mudança de paradigma nas
práticas de SST no Brasil, pois deixa de focar apenas no cumprimento de
obrigações legais formais e passa a priorizar a prevenção de forma
planejada, estratégica e contínua.
A obrigatoriedade da implementação do GRO está prevista na nova redação da NR 1 (Portaria MTP nº 427/2021), que determina que as organizações devem adotar um processo de gestão de riscos ocupacionais adequado à natureza dos riscos e à complexidade das suas atividades. O GRO é materializado principalmente através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento-base que registra o inventário de riscos e o plano de ação com medidas preventivas.
Integração
do GRO com o SGSSO (Sistema de Gestão de SST)
O
GRO não é um sistema isolado. Ele deve estar integrado ao Sistema de Gestão
de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSSO) da organização, independentemente
do porte ou setor. Essa integração é fundamental para garantir que a gestão de
riscos seja incorporada às rotinas e processos da empresa, contribuindo para a
melhoria contínua da cultura de prevenção.
De
acordo com a NR 1, quando a organização adota ou possui um SGSSO
estruturado — especialmente com base em normas internacionais, como a ABNT
NBR ISO 45001:2018 — o GRO deve ser compatível com esse sistema, podendo
até ser parte integrante dele. A ISO 45001, por sua vez, define requisitos para
o planejamento, implementação, monitoramento e melhoria das práticas de SST,
promovendo o envolvimento de todos os níveis da organização.
Essa
integração tem como vantagens:
Ciclo
PDCA na segurança do trabalho
O
Ciclo PDCA (Planejar – Fazer – Verificar – Agir) é um método amplamente
utilizado em sistemas de gestão e é adotado como base para o desenvolvimento do
GRO, tanto na NR 1 quanto na ISO 45001. O uso do ciclo permite estruturar a
melhoria contínua na gestão de riscos ocupacionais.
1.
Planejar (Plan)
Nesta
etapa, a organização identifica os perigos, avalia os riscos e define os
objetivos, metas e ações para eliminá-los ou controlá-los. Isso inclui a
elaboração do inventário de riscos e do plano de ação.
2.
Fazer (Do)
Consiste
na implementação efetiva das ações planejadas: controle dos riscos,
treinamentos, adequações físicas e operacionais, entre outras medidas
preventivas.
3.
Verificar (Check)
Refere-se
ao monitoramento e avaliação dos resultados obtidos. A organização deve
verificar se as ações adotadas foram eficazes, por meio de auditorias internas,
inspeções e análises de indicadores de desempenho em SST.
4.
Agir (Act)
Com
base na avaliação anterior, a organização deve promover ações corretivas,
ajustes e melhorias para eliminar não conformidades ou aperfeiçoar os
controles existentes. Essa etapa fecha o ciclo e prepara um novo ciclo de
gestão.
A aplicação do PDCA no contexto do GRO torna a gestão de riscos proativa, dinâmica e voltada para resultados, em oposição a abordagens reativas e formais que predominavam anteriormente.
Referências
bibliográficas
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