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Noções básicas em Perícia Documentoscópica

 

 NOÇÕES BÁSICAS EM PERÍCIA

DOCUMENTOSCÓPICA


Definição de Perícia Documentoscópica

 

A perícia documentoscópica é um ramo especializado da criminalística e da ciência forense voltado à análise técnica e científica de documentos com o objetivo de verificar sua autenticidade, integridade e origem. Trata-se de uma atividade que busca identificar se determinado documento foi produzido de forma legítima, se sofreu alterações ou adulterações, ou se é produto de falsificação. A atuação do perito documentoscópico envolve tanto o exame de documentos manuscritos, datilografados e impressos, quanto de documentos digitais que possuam características visíveis ou suscetíveis à análise física e ótica.

 

O termo “documentoscopia” deriva da junção de “documento” e “scopia”, este último oriundo do grego skopein, que significa observar ou examinar. A essência da perícia documentoscópica é, portanto, observar detalhadamente e interpretar, com base em métodos técnicos, todos os elementos presentes em um documento, sejam eles relacionados ao suporte físico (papel, plástico, filme), aos sistemas de impressão e escrita, ou aos dispositivos de segurança incorporados na produção do documento.

 

Ao contrário do exame grafotécnico, que se concentra exclusivamente na análise da escrita manual e das assinaturas, a documentoscopia abrange um campo mais amplo, englobando não apenas aspectos gráficos, mas também físicos, químicos e tecnológicos do documento. Essa abrangência permite que a perícia documentoscópica seja aplicada em uma variedade de situações, como investigações criminais, disputas judiciais, auditorias corporativas e processos administrativos.

 

O documento é considerado um meio de prova de grande relevância no campo jurídico, podendo sustentar alegações, comprovar obrigações ou direitos, e servir como registro histórico ou administrativo. Por isso, a perícia documentoscópica cumpre função essencial para a segurança jurídica e para a proteção das relações sociais e comerciais. A verificação técnica da autenticidade de um documento pode prevenir fraudes, evitar prejuízos financeiros e impedir injustiças processuais.


O trabalho pericial documentoscópico baseia-se na observação minuciosa de características intrínsecas e extrínsecas do documento. Entre as características intrínsecas, podem ser citados a composição do papel, a gramatura, as fibras, a textura e a presença de filigranas ou marcas d’água. As características extrínsecas referem-se a elementos

aplicados ou produzidos no processo de confecção, como tintas, selos, carimbos, hologramas, microtextos, padrões de impressão e laminações protetoras.

 

O exame documentoscópico é realizado por meio de diferentes métodos, que podem variar de simples observação visual até análises com equipamentos especializados, como estereomicroscópios, luz ultravioleta, luz infravermelha, filtros ópticos e sistemas de captura e comparação de imagens de alta resolução. Cada técnica auxilia na detecção de sinais de adulteração, como rasuras, acréscimos, supressões, substituições e impressões sobrepostas.

 

Embora a perícia documentoscópica possa fornecer conclusões sólidas e fundamentadas, é importante destacar que sua prática exige conhecimento técnico e experiência, bem como atualização constante em relação a novas tecnologias de falsificação e segurança documental. Por essa razão, no contexto judicial, ela deve ser realizada por profissionais qualificados, normalmente habilitados e nomeados para atuar como peritos oficiais ou assistentes técnicos.

 

Além disso, a atuação ética é indispensável. O perito documentoscópico deve manter imparcialidade, objetividade e discrição em todas as etapas do exame, evitando interpretações tendenciosas ou conclusões que não sejam respaldadas por evidências concretas. O respeito às normas processuais, à cadeia de custódia e à preservação do documento é igualmente imprescindível para garantir a validade do laudo pericial.

 

No cenário atual, em que a digitalização e a reprodução de documentos se tornaram práticas comuns, a perícia documentoscópica enfrenta novos desafios. A possibilidade de falsificações digitais, edições eletrônicas sofisticadas e impressão de alta qualidade exige que os peritos estejam preparados para lidar com suportes híbridos, nos quais coexistem elementos físicos e digitais. Isso amplia o escopo da documentoscopia, que passa a demandar também conhecimentos em informática forense e análise de metadados.

 

A definição de perícia documentoscópica, portanto, não se limita a uma simples observação de documentos, mas envolve um conjunto estruturado de procedimentos técnicos e científicos, com respaldo legal e metodológico, que visa garantir a confiabilidade da prova documental. Esse campo de atuação é vital para o sistema de justiça, para a administração pública e para a iniciativa privada, sendo um recurso essencial no combate à fraude e na defesa da verdade documental.

 

Referências bibliográficas

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2019.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Perícia criminal: fundamentos e aplicações. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

GOMES, Luiz Flávio; PIERANGELI, José Henrique. Direito penal: parte geral. 15. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

SILVA, Jorge Elias da. Documentoscopia e grafoscopia: fundamentos técnicos e científicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TAVARES, João Bosco. Criminalística: a prova pericial no processo penal.

6. ed. São Paulo: Atlas, 2021.


Diferença entre Perícia e Grafoscopia

 

A perícia, de forma geral, é um procedimento técnico-científico realizado por um especialista — denominado perito — com a finalidade de examinar, esclarecer e fornecer subsídios técnicos a respeito de fatos ou objetos que demandam conhecimento especializado. No contexto jurídico, a perícia é um dos meios de prova previstos no ordenamento brasileiro, encontrando amparo no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil. Seu objetivo principal é fornecer ao juiz ou à autoridade competente informações baseadas em análise objetiva, de modo a contribuir para a tomada de decisão fundamentada.

 

A perícia documentoscópica é uma vertente específica da perícia voltada à análise da autenticidade, integridade e origem de documentos. Essa especialidade se ocupa de examinar elementos físicos e técnicos, como tipo e composição do papel, tintas, selos, marcas d’água, hologramas e demais dispositivos de segurança, além de investigar possíveis sinais de adulteração, rasura, supressão ou acréscimo. O enfoque da documentoscopia é abrangente, envolvendo não apenas a escrita, mas todo o conjunto de características que compõem o documento.

 

A grafoscopia, por sua vez, é um campo especializado dentro do estudo dos documentos, voltado exclusivamente à análise da escrita manual. Seu principal objetivo é verificar a autoria de assinaturas, rubricas e textos manuscritos, comparando padrões gráficos e características individuais da escrita para confirmar ou refutar a autoria declarada. A grafoscopia observa aspectos como inclinação, pressão, ritmo, velocidade e espaçamento das letras, além de particularidades pessoais adquiridas pelo escritor ao longo do tempo.

 

Embora tanto a perícia documentoscópica quanto a grafoscopia pertençam ao universo da

tanto a perícia documentoscópica quanto a grafoscopia pertençam ao universo da criminalística e possam ser solicitadas em processos judiciais ou administrativos, suas áreas de atuação apresentam diferenças importantes. Enquanto a perícia documentoscópica se dedica a verificar a autenticidade global do documento, a grafoscopia concentra-se na escrita manual como elemento probatório.

A confusão entre os dois conceitos é comum, pois em muitas situações práticas a grafoscopia é realizada dentro de um exame documentoscópico mais amplo. Por exemplo, em um processo judicial envolvendo a suspeita de falsificação de um contrato, o perito pode realizar análise documentoscópica para verificar se houve adulteração física no papel, nas tintas ou nos elementos de segurança, e também aplicar técnicas grafoscópicas para confirmar se a assinatura foi produzida pela pessoa indicada.

 

No que se refere à formação e à prática, ambas as áreas demandam conhecimentos técnicos específicos, experiência e atualização constante. A perícia documentoscópica exige domínio sobre tecnologias de impressão, fabricação de papel, técnicas de falsificação e dispositivos de segurança. Já a grafoscopia requer treinamento voltado à análise comparativa de padrões gráficos, compreensão da evolução da escrita e conhecimento das variações naturais do traço manual.

 

A importância de distinguir as duas especialidades vai além do aspecto conceitual. No âmbito judicial, a correta indicação do tipo de exame solicitado pode influenciar diretamente na eficácia da prova produzida. Pedir uma perícia grafoscópica quando a questão envolve possíveis adulterações no papel, por exemplo, pode limitar o escopo do laudo e comprometer a análise do caso.

 

É igualmente relevante destacar que, tanto na perícia documentoscópica quanto na grafoscopia, o trabalho do perito deve seguir princípios éticos e metodológicos rígidos. A imparcialidade, a objetividade e o respaldo em evidências técnicas são condições indispensáveis para que o laudo pericial seja aceito e valorizado pela autoridade competente.

 

No cenário contemporâneo, em que documentos físicos e digitais coexistem e falsificações se tornam cada vez mais sofisticadas, a integração entre diferentes ramos da perícia se mostra cada vez mais necessária. A perícia documentoscópica e a grafoscopia, embora distintas, frequentemente se complementam, proporcionando uma análise mais completa e precisa do documento questionado. Essa integração é fundamental

para a elucidação de litígios, a prevenção de fraudes e a preservação da segurança jurídica.

Em síntese, a diferença central entre perícia e grafoscopia reside no objeto de análise e no escopo da investigação: a perícia documentoscópica examina o documento como um todo, enquanto a grafoscopia analisa especificamente a escrita manual para determinar sua autoria. Ambas desempenham papéis essenciais no campo da prova técnica e contribuem, cada uma à sua maneira, para o esclarecimento de fatos e a proteção da veracidade documental.

 

Referências bibliográficas

BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Diário Oficial da União, Brasília, 1941.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Perícia criminal: fundamentos e aplicações. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

SILVA, Jorge Elias da. Documentoscopia e grafoscopia: fundamentos técnicos e científicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TAVARES, João Bosco. Criminalística: a prova pericial no processo penal.

6. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

VASQUES, Paulo Sérgio. Grafoscopia: análise e identificação da escrita manual. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2018.


Objetivos e Aplicações da Perícia Documentoscópica no Contexto Jurídico e Administrativo

 

A perícia documentoscópica é uma especialidade da criminalística voltada à análise técnica de documentos, com o objetivo de determinar sua autenticidade, integridade e origem. Seu papel é de grande relevância tanto no âmbito jurídico quanto no administrativo, uma vez que documentos constituem meios de prova essenciais na comprovação de direitos, obrigações e fatos.

 

O objetivo central da perícia documentoscópica é verificar se determinado documento é genuíno ou se apresenta sinais de falsificação ou adulteração. Essa análise busca identificar indícios como alterações mecânicas, químicas ou eletrônicas, substituições de folhas, rasuras, inclusões ou exclusões de conteúdo e manipulações digitais. Além disso, a perícia pode determinar se o documento foi produzido com os materiais e métodos originais ou se há divergências quanto ao padrão estabelecido pela instituição emissora.

 

No contexto jurídico, a perícia documentoscópica desempenha papel crucial na elucidação de litígios e investigações. Em processos cíveis, criminais, trabalhistas ou administrativos, documentos são frequentemente apresentados como provas, sendo necessário atestar sua veracidade para garantir decisões justas. Exemplos incluem a

autenticação de contratos, testamentos, certidões, títulos de crédito e registros de transações. Em causas criminais, a perícia documentoscópica é utilizada para verificar documentos suspeitos em casos de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de moeda ou documentos públicos, e fraudes em licitações.

 

No âmbito administrativo, a perícia documentoscópica é amplamente empregada por órgãos públicos e empresas privadas para prevenir fraudes, validar procedimentos internos e garantir a conformidade de registros e arquivos. Instituições financeiras, por exemplo, recorrem à análise documentoscópica para confirmar a autenticidade de cheques, contratos de abertura de contas e assinaturas. Empresas privadas utilizam esse tipo de perícia para evitar prejuízos decorrentes de documentos fraudulentos, como ordens de compra, notas fiscais ou certificados falsificados.

 

Outro objetivo relevante da perícia documentoscópica é contribuir para a preservação da segurança jurídica, evitando que documentos fraudulentos sejam utilizados para fundamentar decisões, transferências patrimoniais ou atos administrativos. O laudo técnico elaborado pelo perito fornece subsídios para que magistrados, autoridades e gestores possam adotar medidas respaldadas por evidências técnicas, reduzindo riscos de erros e injustiças.

 

A perícia documentoscópica também possui função preventiva. Ao identificar vulnerabilidades em processos de emissão e controle documental, o perito pode sugerir melhorias nos sistemas de segurança e autenticação. Isso é especialmente importante em órgãos emissores de documentos oficiais, como carteiras de identidade, passaportes e certificados, bem como em instituições que lidam com registros acadêmicos e históricos funcionais.

 

Com o avanço das tecnologias digitais, as aplicações da perícia documentoscópica expandiram-se para o exame de documentos eletrônicos e híbridos. Hoje, o perito precisa lidar com arquivos digitais, assinaturas eletrônicas, certificados digitais e metadados, além de documentos impressos. Essa evolução amplia o alcance da perícia, que passa a atuar também na verificação da autenticidade de arquivos transmitidos por meios eletrônicos e na identificação de manipulações digitais.

 

Para atingir seus objetivos com eficácia, a perícia documentoscópica deve ser conduzida com rigor metodológico, observando a cadeia de custódia, garantindo a preservação do documento e aplicando técnicas adequadas de análise. A atuação ética e

imparcial do perito é indispensável para que o laudo produzido seja aceito e valorizado no processo decisório.

 

Em síntese, os objetivos da perícia documentoscópica no contexto jurídico e administrativo incluem:

       Determinar a autenticidade e integridade de documentos;

       Identificar indícios de falsificação ou adulteração;

       Fornecer subsídios técnicos para decisões judiciais e administrativas;

       Prevenir fraudes e aprimorar sistemas de segurança documental;

       Adaptar-se às novas demandas decorrentes da digitalização e do uso de documentos eletrônicos.

A relevância dessa especialidade decorre do fato de que a prova documental, quando confiável, sustenta a segurança das relações jurídicas, comerciais e institucionais. Assim, a perícia documentoscópica é não apenas um recurso técnico, mas um instrumento indispensável para a preservação da verdade documental e para o fortalecimento da credibilidade nas transações e atos oficiais.

 

Referências bibliográficas

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, 2015.

BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Diário Oficial da União, Brasília, 1941.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Perícia criminal: fundamentos e aplicações. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

SILVA, Jorge Elias da. Documentoscopia e grafoscopia: fundamentos técnicos e científicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TAVARES, João Bosco. Criminalística: a prova pericial no processo penal.

6. ed. São Paulo: Atlas, 2021.


Documentos Públicos e Privados

 

A classificação dos documentos em públicos e privados é fundamental para o estudo da perícia documentoscópica, pois influencia diretamente a forma como esses documentos são produzidos, autenticados, armazenados e, eventualmente, periciados. Essa distinção também possui relevância jurídica, uma vez que o valor probatório e o regime legal aplicável a cada tipo de documento variam conforme sua natureza.

 

No ordenamento jurídico brasileiro, a definição de documento público está prevista no Código Civil e em outras normas correlatas. Documento público é aquele produzido por órgão ou entidade da administração pública, ou por autoridade competente, dentro dos limites de sua função e na forma legal. São exemplos típicos: certidões de nascimento, casamento e óbito, carteiras de identidade, passaportes, escrituras públicas, títulos

e em outras normas correlatas. Documento público é aquele produzido por órgão ou entidade da administração pública, ou por autoridade competente, dentro dos limites de sua função e na forma legal. São exemplos típicos: certidões de nascimento, casamento e óbito, carteiras de identidade, passaportes, escrituras públicas, títulos eleitorais, registros de imóveis e diplomas expedidos por instituições de ensino reconhecidas.

 

Para que um documento seja considerado público, é necessário que sua emissão esteja vinculada ao exercício de atribuições conferidas por lei. Isso significa que a autenticidade e a fé pública desse documento decorrem não apenas de seu conteúdo, mas da autoridade e da forma em que foi produzido. Os documentos públicos gozam de presunção de veracidade, ou seja, até prova em contrário, o que está neles declarado é considerado verdadeiro, conferindo-lhes elevado valor probatório.

 

Os documentos privados, por sua vez, são aqueles produzidos por pessoas físicas ou jurídicas sem delegação de função pública, sendo fruto de relações particulares. Incluem-se nesse grupo contratos particulares, declarações, recibos, notas promissórias, cartas, e-mails impressos, registros empresariais internos e outros documentos criados para formalizar negócios, acordos ou comunicações entre partes. Embora não gozem da presunção de veracidade própria dos documentos públicos, os documentos privados têm validade jurídica quando assinados pelas partes ou por seus representantes, desde que não contrariem a lei.

A distinção entre documentos públicos e privados também se reflete nas consequências jurídicas de sua falsificação. No caso dos documentos públicos, a falsificação ou adulteração configura crime mais grave, previsto no Código Penal Brasileiro, devido ao interesse coletivo envolvido e à confiança depositada nos atos praticados por autoridades e instituições públicas. A falsificação de documentos privados também é punida, mas geralmente com penas menos severas, considerando-se que o prejuízo afeta, de modo direto, interesses particulares.

 

No campo da perícia documentoscópica, essa classificação é relevante porque influencia o método de análise e a profundidade do exame. Nos documentos públicos, o perito pode buscar elementos de segurança oficiais, como marcas d’água, microtextos, hologramas, tintas especiais e numerações seriadas, além de verificar o alinhamento com padrões institucionais e registros oficiais. Nos documentos privados, a atenção

pode buscar elementos de segurança oficiais, como marcas d’água, microtextos, hologramas, tintas especiais e numerações seriadas, além de verificar o alinhamento com padrões institucionais e registros oficiais. Nos documentos privados, a atenção pode recair sobre assinaturas, datas, formas de impressão, coerência do conteúdo e eventuais sinais de manipulação física ou digital.

 

Além disso, a distinção é importante para a correta indicação da autoridade competente para autenticar, reconhecer firma ou registrar documentos. Documentos públicos costumam ser lavrados ou registrados por órgãos oficiais, enquanto documentos privados, para adquirirem maior força probatória, podem ser registrados em cartório ou ter a assinatura das partes reconhecida, agregando segurança e confiabilidade.

 

Em um cenário contemporâneo marcado pela crescente digitalização, a diferenciação entre documentos públicos e privados também se aplica ao ambiente eletrônico. Documentos públicos digitais, como certidões eletrônicas e títulos emitidos por órgãos oficiais, utilizam certificação digital baseada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir autenticidade e integridade. Documentos privados eletrônicos podem ser assinados digitalmente pelas partes com certificados reconhecidos, conferindo-lhes validade jurídica semelhante à dos documentos físicos, desde que observadas as disposições legais.

 

A compreensão da distinção entre documentos públicos e privados é, portanto, essencial não apenas para operadores do Direito, mas também para peritos e profissionais de áreas administrativas. Essa diferenciação orienta a forma de tratamento, arquivamento, autenticação e análise pericial, assegurando que cada documento seja considerado dentro do contexto legal e probatório adequado.

 

Em síntese, os documentos públicos se caracterizam pela origem oficial e pela presunção de veracidade conferida por lei, enquanto os documentos privados são produzidos no âmbito das relações particulares, com validade jurídica condicionada à forma e à autenticidade das manifestações de vontade que registram. Essa classificação é um dos pilares para a atuação técnica na perícia documentoscópica e para a correta aplicação das normas jurídicas relacionadas à prova documental.

 

Referências bibliográficas

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, 2002.

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de

1940. Diário Oficial da União, Brasília, 1940.

BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2006.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Perícia criminal: fundamentos e aplicações. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

SILVA, Jorge Elias da. Documentoscopia e grafoscopia: fundamentos técnicos e científicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TAVARES, João Bosco. Criminalística: a prova pericial no processo penal.

6. ed. São Paulo: Atlas, 2021.


Principais Suportes Documentais (Papel, Digital, Outros)

 

O suporte documental é o meio físico ou eletrônico no qual a informação é registrada e preservada. A escolha do suporte influencia diretamente a durabilidade, a segurança, a facilidade de acesso e a possibilidade de verificação da autenticidade do documento. No âmbito da perícia documentoscópica, a identificação do suporte é um passo fundamental, pois orienta a seleção das técnicas de análise e dos equipamentos necessários para o exame pericial.

 

Historicamente, o papel foi, por séculos, o suporte predominante para a produção e guarda de documentos. Entretanto, com o avanço das tecnologias digitais, os documentos eletrônicos passaram a ocupar papel central em atividades administrativas, jurídicas e comerciais. Além desses dois formatos principais, outros suportes — como microfilmes, pergaminhos, cartões magnéticos e polímeros — também desempenham funções específicas em determinados contextos.

 

1. Papel

O papel é o suporte documental mais tradicional e ainda amplamente utilizado em diversos setores. Sua popularidade deve-se à facilidade de produção, baixo custo, manuseio simples e possibilidade de armazenamento físico a longo prazo. Na perícia documentoscópica, a análise do papel pode incluir aspectos como gramatura, textura, coloração, composição das fibras e presença de elementos de segurança, como marcas d’água e fibras visíveis ou invisíveis.

 

Além de suportar a impressão e a escrita manual, o papel também é compatível com diversos processos de autenticação, como carimbos, selos e assinaturas manuscritas. No entanto, sua vulnerabilidade a agentes físicos e químicos — como umidade, luz solar, insetos e substâncias corrosivas — requer cuidados específicos de conservação e armazenamento.

 

2. Digital

O suporte digital transformou radicalmente a forma de criar, armazenar e compartilhar documentos.

Arquivos digitais, como textos, planilhas, imagens e PDFs, podem ser produzidos, editados e transmitidos de maneira instantânea, facilitando processos administrativos e jurídicos. A autenticidade de documentos digitais é garantida, em muitos casos, por meio de certificados digitais emitidos no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme previsto na Lei nº 11.419/2006.

 

No exame pericial, documentos digitais demandam procedimentos específicos, que podem incluir a verificação de metadados, a análise de assinaturas eletrônicas, a detecção de edições não autorizadas e a recuperação de versões anteriores. O desafio nesse suporte está na vulnerabilidade a ataques cibernéticos, à obsolescência tecnológica e à possibilidade de adulterações sofisticadas, exigindo conhecimentos de informática forense para uma análise precisa.

 

3. Outros suportes

Além do papel e do formato digital, existem suportes alternativos utilizados em contextos específicos:

       Microfilme: empregado para arquivamento de longo prazo, especialmente em instituições que precisam preservar grandes volumes de documentos. O microfilme apresenta alta durabilidade quando armazenado em condições adequadas e é menos vulnerável à manipulação não autorizada.

       Pergaminho: utilizado historicamente para documentos de grande importância, como tratados e registros oficiais. Sua resistência física é superior à do papel, mas requer condições especiais de preservação.

       Cartões magnéticos e polímeros: comuns em documentos como carteiras de identidade, cartões de crédito e crachás de identificação. Incorporam elementos de segurança, como chips, faixas magnéticas, hologramas e impressões térmicas.

       Plásticos e laminados: usados em documentos de uso frequente e que necessitam de resistência mecânica, como carteiras de habilitação, passaportes e certificados de identificação profissional.

Esses suportes alternativos, embora menos comuns em relação ao papel e ao digital, são frequentemente objeto de análise documentoscópica, especialmente em casos de suspeita de falsificação ou adulteração.

 

Importância da identificação do suporte na perícia

O suporte de um documento não é apenas um meio físico ou eletrônico; ele é parte integrante da prova documental. A compreensão de suas características permite ao perito identificar métodos de falsificação, avaliar a autenticidade e propor medidas de preservação. Além disso, cada suporte impõe

limitações e possibilidades quanto à implementação de elementos de segurança, que vão desde tecnologias gráficas avançadas até sistemas criptográficos de alta complexidade.

 

No contexto jurídico e administrativo, a correta classificação e tratamento dos suportes documentais são fundamentais para assegurar que o documento mantenha sua validade legal e probatória ao longo do tempo. Seja em papel, digital ou outros materiais, a integridade do suporte é elemento-chave para a confiança nas relações documentais.

 

Em síntese, o papel, o formato digital e outros suportes coexistem no cenário contemporâneo, cada um com suas vantagens, limitações e requisitos específicos de preservação e análise. A perícia documentoscópica deve estar preparada para lidar com todos esses formatos, aplicando técnicas adequadas a cada tipo, com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a confiabilidade da prova documental.

 

Referências bibliográficas

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, 2002.

BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2006.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Perícia criminal: fundamentos e aplicações. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

SILVA, Jorge Elias da. Documentoscopia e grafoscopia: fundamentos técnicos e científicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TAVARES, João Bosco. Criminalística: a prova pericial no processo penal.

6. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

 

Valor Probatório dos Documentos

 

O valor probatório dos documentos está diretamente relacionado à sua capacidade de servir como meio de prova em processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais. No contexto jurídico, um documento é entendido como toda manifestação de pensamento humano registrada em um suporte material ou digital, capaz de transmitir informações relevantes para a comprovação de um fato ou direito.

 

O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e de outras normas correlatas, estabelece critérios para avaliar a força probatória dos documentos. Essa avaliação leva em consideração sua natureza (pública ou privada), forma de produção, autenticidade e integridade.

 

Os documentos públicos gozam de presunção de veracidade quanto aos fatos que atestam ou certificam, em razão de terem sido emitidos por

autoridade ou agente público no exercício regular de suas funções e observando as formalidades legais. Essa presunção, entretanto, é relativa, podendo ser contestada mediante prova robusta em contrário. Exemplos incluem certidões, escrituras, registros civis, carteiras de identidade, passaportes e outros emitidos por órgãos oficiais.

 

Já os documentos privados possuem valor probatório condicionado à comprovação de sua autoria e à integridade de seu conteúdo. No caso de documentos assinados, a assinatura funciona como elemento de autenticação, seja ela manuscrita ou digital, desde que atendidos os requisitos legais. A ausência de assinatura não invalida necessariamente o documento, mas pode reduzir seu peso probatório, exigindo a complementação por outros meios de prova.

 

O valor probatório também depende do cumprimento das formalidades previstas em lei. Um documento particular registrado em cartório ou com firma reconhecida, por exemplo, tende a ter força probatória superior ao de um documento não registrado, pois o ato notarial confere maior segurança quanto à autoria e à data.

 

No campo digital, a Lei nº 11.419/2006 e a Medida Provisória nº 2.2002/2001 estabelecem que documentos eletrônicos assinados com certificado digital no padrão ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica dos documentos físicos, desde que preservados sua autenticidade, integridade e disponibilidade. A perícia documentoscópica digital atua nesse cenário para confirmar se o arquivo eletrônico foi alterado e se a assinatura digital corresponde ao titular certificado.

 

Outro aspecto relevante é que o valor probatório de um documento pode variar conforme o contexto em que é apresentado. Em determinadas situações, um documento por si só é suficiente para comprovar um fato; em outras, deve ser analisado em conjunto com testemunhos, perícias ou outros elementos de prova. O juiz ou autoridade competente possui discricionariedade para avaliar o conjunto probatório, atribuindo maior ou menor relevância a cada documento de acordo com sua convicção fundamentada.

 

A perícia documentoscópica exerce papel fundamental na aferição do valor probatório, pois fornece elementos técnicos que confirmam ou refutam a autenticidade e a integridade do documento. Um documento público com indícios de falsificação, por exemplo, pode ter seu valor probatório anulado, enquanto um documento privado, mesmo contestado, pode ter sua força confirmada após exame pericial que ateste sua autenticidade.

 

Além disso, é importante considerar o princípio da cadeia de custódia, que visa garantir que o documento permaneça íntegro desde o momento de sua apreensão ou apresentação até sua análise final. Qualquer quebra nesse processo pode comprometer o valor probatório, especialmente em documentos digitais, que são mais suscetíveis a alterações imperceptíveis sem recursos técnicos especializados.

 

Em síntese, o valor probatório dos documentos é determinado pela conjugação de fatores como natureza (pública ou privada), forma de autenticação, integridade, conformidade legal e contexto probatório. Tanto no meio físico quanto no digital, a credibilidade da prova documental depende de sua preservação e da possibilidade de verificação técnica, sendo a perícia documentoscópica uma ferramenta indispensável para assegurar que apenas documentos legítimos sirvam como base para decisões jurídicas e administrativas.

 

Referências bibliográficas

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, 2015.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, 2002.

BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2006.

BRASIL. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 2001.

SILVA, Jorge Elias da. Documentoscopia e grafoscopia: fundamentos técnicos e científicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TAVARES, João Bosco. Criminalística: a prova pericial no processo penal.

6. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

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