NOÇÕES BÁSICAS EM PERÍCIA
DOCUMENTOSCÓPICA
A perícia documentoscópica é um ramo especializado da
criminalística e da ciência forense voltado à análise técnica e científica de
documentos com o objetivo de verificar sua autenticidade, integridade e origem.
Trata-se de uma atividade que busca identificar se determinado documento foi
produzido de forma legítima, se sofreu alterações ou adulterações, ou se é
produto de falsificação. A atuação do perito documentoscópico envolve tanto o
exame de documentos manuscritos, datilografados e impressos, quanto de
documentos digitais que possuam características visíveis ou suscetíveis à
análise física e ótica.
O termo “documentoscopia” deriva da junção de “documento” e
“scopia”, este último oriundo do grego skopein,
que significa observar ou examinar. A essência da perícia documentoscópica é,
portanto, observar detalhadamente e interpretar, com base em métodos técnicos,
todos os elementos presentes em um documento, sejam eles relacionados ao
suporte físico (papel, plástico, filme), aos sistemas de impressão e escrita,
ou aos dispositivos de segurança incorporados na produção do documento.
Ao contrário do exame grafotécnico, que se concentra
exclusivamente na análise da escrita manual e das assinaturas, a
documentoscopia abrange um campo mais amplo, englobando não apenas aspectos
gráficos, mas também físicos, químicos e tecnológicos do documento. Essa
abrangência permite que a perícia documentoscópica seja aplicada em uma
variedade de situações, como investigações criminais, disputas judiciais,
auditorias corporativas e processos administrativos.
O documento é considerado um meio de prova de grande
relevância no campo jurídico, podendo sustentar alegações, comprovar obrigações
ou direitos, e servir como registro histórico ou administrativo. Por isso, a
perícia documentoscópica cumpre função essencial para a segurança jurídica e
para a proteção das relações sociais e comerciais. A verificação técnica da
autenticidade de um documento pode prevenir fraudes, evitar prejuízos
financeiros e impedir injustiças processuais.
O trabalho pericial documentoscópico baseia-se na observação minuciosa de características intrínsecas e extrínsecas do documento. Entre as características intrínsecas, podem ser citados a composição do papel, a gramatura, as fibras, a textura e a presença de filigranas ou marcas d’água. As características extrínsecas referem-se a elementos
aplicados ou produzidos
no processo de confecção, como tintas, selos, carimbos, hologramas,
microtextos, padrões de impressão e laminações protetoras.
O exame documentoscópico é realizado por meio de diferentes
métodos, que podem variar de simples observação visual até análises com
equipamentos especializados, como estereomicroscópios, luz ultravioleta, luz
infravermelha, filtros ópticos e sistemas de captura e comparação de imagens de
alta resolução. Cada técnica auxilia na detecção de sinais de adulteração, como
rasuras, acréscimos, supressões, substituições e impressões sobrepostas.
Embora a perícia documentoscópica possa fornecer conclusões
sólidas e fundamentadas, é importante destacar que sua prática exige
conhecimento técnico e experiência, bem como atualização constante em relação a
novas tecnologias de falsificação e segurança documental. Por essa razão, no
contexto judicial, ela deve ser realizada por profissionais qualificados,
normalmente habilitados e nomeados para atuar como peritos oficiais ou
assistentes técnicos.
Além disso, a atuação ética é indispensável. O perito
documentoscópico deve manter imparcialidade, objetividade e discrição em todas
as etapas do exame, evitando interpretações tendenciosas ou conclusões que não
sejam respaldadas por evidências concretas. O respeito às normas processuais, à
cadeia de custódia e à preservação do documento é igualmente imprescindível
para garantir a validade do laudo pericial.
No cenário atual, em que a digitalização e a reprodução de
documentos se tornaram práticas comuns, a perícia documentoscópica enfrenta
novos desafios. A possibilidade de falsificações digitais, edições eletrônicas
sofisticadas e impressão de alta qualidade exige que os peritos estejam
preparados para lidar com suportes híbridos, nos quais coexistem elementos
físicos e digitais. Isso amplia o escopo da documentoscopia, que passa a
demandar também conhecimentos em informática forense e análise de metadados.
A definição de perícia documentoscópica, portanto, não se
limita a uma simples observação de documentos, mas envolve um conjunto
estruturado de procedimentos técnicos e científicos, com respaldo legal e
metodológico, que visa garantir a confiabilidade da prova documental. Esse
campo de atuação é vital para o sistema de justiça, para a administração
pública e para a iniciativa privada, sendo um recurso essencial no combate à
fraude e na defesa da verdade documental.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Altera o
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2019.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Perícia criminal: fundamentos e aplicações.
3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
GOMES, Luiz Flávio; PIERANGELI, José Henrique. Direito penal: parte geral. 15. ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
SILVA, Jorge Elias da. Documentoscopia e grafoscopia: fundamentos
técnicos e científicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
TAVARES, João Bosco. Criminalística: a prova pericial no processo
penal.
6. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
A perícia, de forma geral, é um procedimento
técnico-científico realizado por um especialista — denominado perito — com a
finalidade de examinar, esclarecer e fornecer subsídios técnicos a respeito de
fatos ou objetos que demandam conhecimento especializado. No contexto jurídico,
a perícia é um dos meios de prova previstos no ordenamento brasileiro,
encontrando amparo no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil.
Seu objetivo principal é fornecer ao juiz ou à autoridade competente informações
baseadas em análise objetiva, de modo a contribuir para a tomada de decisão
fundamentada.
A perícia
documentoscópica é uma vertente específica da perícia voltada à análise da
autenticidade, integridade e origem de documentos. Essa especialidade se ocupa
de examinar elementos físicos e técnicos, como tipo e composição do papel,
tintas, selos, marcas d’água, hologramas e demais dispositivos de segurança,
além de investigar possíveis sinais de adulteração, rasura, supressão ou
acréscimo. O enfoque da documentoscopia é abrangente, envolvendo não apenas a
escrita, mas todo o conjunto de características que compõem o documento.
A grafoscopia,
por sua vez, é um campo especializado dentro do estudo dos documentos, voltado
exclusivamente à análise da escrita manual. Seu principal objetivo é verificar
a autoria de assinaturas, rubricas e textos manuscritos, comparando padrões
gráficos e características individuais da escrita para confirmar ou refutar a
autoria declarada. A grafoscopia observa aspectos como inclinação, pressão,
ritmo, velocidade e espaçamento das letras, além de particularidades pessoais
adquiridas pelo escritor ao longo do tempo.
Embora tanto a perícia documentoscópica quanto a grafoscopia pertençam ao universo da
tanto a perícia documentoscópica quanto a
grafoscopia pertençam ao universo da criminalística e possam ser solicitadas em
processos judiciais ou administrativos, suas áreas de atuação apresentam
diferenças importantes. Enquanto a perícia documentoscópica se dedica a
verificar a autenticidade global do documento, a grafoscopia concentra-se na
escrita manual como elemento probatório.
A confusão entre os dois conceitos é comum, pois em muitas
situações práticas a grafoscopia é realizada dentro de um exame
documentoscópico mais amplo. Por exemplo, em um processo judicial envolvendo a
suspeita de falsificação de um contrato, o perito pode realizar análise
documentoscópica para verificar se houve adulteração física no papel, nas
tintas ou nos elementos de segurança, e também aplicar técnicas grafoscópicas
para confirmar se a assinatura foi produzida pela pessoa indicada.
No que se refere à formação e à prática, ambas as áreas
demandam conhecimentos técnicos específicos, experiência e atualização
constante. A perícia documentoscópica exige domínio sobre tecnologias de
impressão, fabricação de papel, técnicas de falsificação e dispositivos de
segurança. Já a grafoscopia requer treinamento voltado à análise comparativa de
padrões gráficos, compreensão da evolução da escrita e conhecimento das
variações naturais do traço manual.
A importância de distinguir as duas especialidades vai além
do aspecto conceitual. No âmbito judicial, a correta indicação do tipo de exame
solicitado pode influenciar diretamente na eficácia da prova produzida. Pedir
uma perícia grafoscópica quando a questão envolve possíveis adulterações no
papel, por exemplo, pode limitar o escopo do laudo e comprometer a análise do
caso.
É igualmente relevante destacar que, tanto na perícia
documentoscópica quanto na grafoscopia, o trabalho do perito deve seguir
princípios éticos e metodológicos rígidos. A imparcialidade, a objetividade e o
respaldo em evidências técnicas são condições indispensáveis para que o laudo
pericial seja aceito e valorizado pela autoridade competente.
No cenário contemporâneo, em que documentos físicos e digitais coexistem e falsificações se tornam cada vez mais sofisticadas, a integração entre diferentes ramos da perícia se mostra cada vez mais necessária. A perícia documentoscópica e a grafoscopia, embora distintas, frequentemente se complementam, proporcionando uma análise mais completa e precisa do documento questionado. Essa integração é fundamental
para a
elucidação de litígios, a prevenção de fraudes e a preservação da segurança
jurídica.
Em síntese, a diferença central entre perícia e grafoscopia
reside no objeto de análise e no escopo da investigação: a perícia
documentoscópica examina o documento como um todo, enquanto a grafoscopia
analisa especificamente a escrita manual para determinar sua autoria. Ambas
desempenham papéis essenciais no campo da prova técnica e contribuem, cada uma
à sua maneira, para o esclarecimento de fatos e a proteção da veracidade
documental.
BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de
3 de outubro de 1941. Diário Oficial da União, Brasília, 1941.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Perícia criminal: fundamentos e aplicações.
3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
SILVA, Jorge Elias da. Documentoscopia e grafoscopia: fundamentos
técnicos e científicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
TAVARES, João Bosco. Criminalística: a prova pericial no processo
penal.
6. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
VASQUES, Paulo Sérgio. Grafoscopia:
análise e identificação da escrita manual. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2018.
A perícia documentoscópica é uma especialidade da
criminalística voltada à análise técnica de documentos, com o objetivo de
determinar sua autenticidade, integridade e origem. Seu papel é de grande
relevância tanto no âmbito jurídico quanto no administrativo, uma vez que
documentos constituem meios de prova essenciais na comprovação de direitos,
obrigações e fatos.
O objetivo central da perícia documentoscópica é verificar
se determinado documento é genuíno ou se apresenta sinais de falsificação ou
adulteração. Essa análise busca identificar indícios como alterações mecânicas,
químicas ou eletrônicas, substituições de folhas, rasuras, inclusões ou
exclusões de conteúdo e manipulações digitais. Além disso, a perícia pode
determinar se o documento foi produzido com os materiais e métodos originais ou
se há divergências quanto ao padrão estabelecido pela instituição emissora.
No contexto jurídico, a perícia documentoscópica desempenha papel crucial na elucidação de litígios e investigações. Em processos cíveis, criminais, trabalhistas ou administrativos, documentos são frequentemente apresentados como provas, sendo necessário atestar sua veracidade para garantir decisões justas. Exemplos incluem a
autenticação de contratos, testamentos, certidões, títulos de crédito e
registros de transações. Em causas criminais, a perícia documentoscópica é
utilizada para verificar documentos suspeitos em casos de estelionato,
falsidade ideológica, falsificação de moeda ou documentos públicos, e fraudes
em licitações.
No âmbito
administrativo, a perícia documentoscópica é amplamente empregada por
órgãos públicos e empresas privadas para prevenir fraudes, validar
procedimentos internos e garantir a conformidade de registros e arquivos.
Instituições financeiras, por exemplo, recorrem à análise documentoscópica para
confirmar a autenticidade de cheques, contratos de abertura de contas e
assinaturas. Empresas privadas utilizam esse tipo de perícia para evitar
prejuízos decorrentes de documentos fraudulentos, como ordens de compra, notas
fiscais ou certificados falsificados.
Outro objetivo relevante da perícia documentoscópica é
contribuir para a preservação da segurança jurídica, evitando que documentos
fraudulentos sejam utilizados para fundamentar decisões, transferências
patrimoniais ou atos administrativos. O laudo técnico elaborado pelo perito
fornece subsídios para que magistrados, autoridades e gestores possam adotar
medidas respaldadas por evidências técnicas, reduzindo riscos de erros e
injustiças.
A perícia documentoscópica também possui função preventiva.
Ao identificar vulnerabilidades em processos de emissão e controle documental,
o perito pode sugerir melhorias nos sistemas de segurança e autenticação. Isso
é especialmente importante em órgãos emissores de documentos oficiais, como
carteiras de identidade, passaportes e certificados, bem como em instituições
que lidam com registros acadêmicos e históricos funcionais.
Com o avanço das tecnologias digitais, as aplicações da
perícia documentoscópica expandiram-se para o exame de documentos eletrônicos e
híbridos. Hoje, o perito precisa lidar com arquivos digitais, assinaturas
eletrônicas, certificados digitais e metadados, além de documentos impressos.
Essa evolução amplia o alcance da perícia, que passa a atuar também na
verificação da autenticidade de arquivos transmitidos por meios eletrônicos e
na identificação de manipulações digitais.
Para atingir seus objetivos com eficácia, a perícia documentoscópica deve ser conduzida com rigor metodológico, observando a cadeia de custódia, garantindo a preservação do documento e aplicando técnicas adequadas de análise. A atuação ética e
imparcial do perito é indispensável para que o laudo produzido seja aceito e valorizado no processo decisório.
Em síntese, os objetivos da perícia documentoscópica no
contexto jurídico e administrativo incluem:
• Determinar
a autenticidade e integridade de documentos;
• Identificar
indícios de falsificação ou adulteração;
• Fornecer
subsídios técnicos para decisões judiciais e administrativas;
• Prevenir
fraudes e aprimorar sistemas de segurança documental;
• Adaptar-se
às novas demandas decorrentes da digitalização e do uso de documentos
eletrônicos.
A relevância dessa especialidade decorre do fato de que a
prova documental, quando confiável, sustenta a segurança das relações
jurídicas, comerciais e institucionais. Assim, a perícia documentoscópica é não
apenas um recurso técnico, mas um instrumento indispensável para a preservação
da verdade documental e para o fortalecimento da credibilidade nas transações e
atos oficiais.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de
março de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, 2015.
BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de
3 de outubro de 1941. Diário Oficial da União, Brasília, 1941.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Perícia criminal: fundamentos e aplicações.
3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
SILVA, Jorge Elias da. Documentoscopia e grafoscopia: fundamentos
técnicos e científicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
TAVARES, João Bosco. Criminalística: a prova pericial no processo
penal.
6. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
A classificação dos documentos em públicos e privados é
fundamental para o estudo da perícia documentoscópica, pois influencia
diretamente a forma como esses documentos são produzidos, autenticados,
armazenados e, eventualmente, periciados. Essa distinção também possui
relevância jurídica, uma vez que o valor probatório e o regime legal aplicável
a cada tipo de documento variam conforme sua natureza.
No ordenamento jurídico brasileiro, a definição de documento público está prevista no Código Civil e em outras normas correlatas. Documento público é aquele produzido por órgão ou entidade da administração pública, ou por autoridade competente, dentro dos limites de sua função e na forma legal. São exemplos típicos: certidões de nascimento, casamento e óbito, carteiras de identidade, passaportes, escrituras públicas, títulos
e em outras normas correlatas. Documento público é aquele produzido
por órgão ou entidade da administração pública, ou por autoridade competente,
dentro dos limites de sua função e na forma legal. São exemplos típicos:
certidões de nascimento, casamento e óbito, carteiras de identidade,
passaportes, escrituras públicas, títulos eleitorais, registros de imóveis e
diplomas expedidos por instituições de ensino reconhecidas.
Para que um documento seja considerado público, é
necessário que sua emissão esteja vinculada ao exercício de atribuições
conferidas por lei. Isso significa que a autenticidade e a fé pública desse
documento decorrem não apenas de seu conteúdo, mas da autoridade e da forma em
que foi produzido. Os documentos públicos gozam de presunção de veracidade, ou
seja, até prova em contrário, o que está neles declarado é considerado
verdadeiro, conferindo-lhes elevado valor probatório.
Os documentos
privados, por sua vez, são aqueles produzidos por pessoas físicas ou
jurídicas sem delegação de função pública, sendo fruto de relações
particulares. Incluem-se nesse grupo contratos particulares, declarações,
recibos, notas promissórias, cartas, e-mails impressos, registros empresariais
internos e outros documentos criados para formalizar negócios, acordos ou
comunicações entre partes. Embora não gozem da presunção de veracidade própria
dos documentos públicos, os documentos privados têm validade jurídica quando
assinados pelas partes ou por seus representantes, desde que não contrariem a
lei.
A distinção entre documentos públicos e privados também se
reflete nas consequências jurídicas de sua falsificação. No caso dos documentos
públicos, a falsificação ou adulteração configura crime mais grave, previsto no
Código Penal Brasileiro, devido ao interesse coletivo envolvido e à confiança
depositada nos atos praticados por autoridades e instituições públicas. A
falsificação de documentos privados também é punida, mas geralmente com penas
menos severas, considerando-se que o prejuízo afeta, de modo direto, interesses
particulares.
No campo da perícia documentoscópica, essa classificação é relevante porque influencia o método de análise e a profundidade do exame. Nos documentos públicos, o perito pode buscar elementos de segurança oficiais, como marcas d’água, microtextos, hologramas, tintas especiais e numerações seriadas, além de verificar o alinhamento com padrões institucionais e registros oficiais. Nos documentos privados, a atenção
pode buscar elementos de segurança oficiais, como
marcas d’água, microtextos, hologramas, tintas especiais e numerações seriadas,
além de verificar o alinhamento com padrões institucionais e registros
oficiais. Nos documentos privados, a atenção pode recair sobre assinaturas,
datas, formas de impressão, coerência do conteúdo e eventuais sinais de
manipulação física ou digital.
Além disso, a distinção é importante para a correta
indicação da autoridade competente para autenticar, reconhecer firma ou
registrar documentos. Documentos públicos costumam ser lavrados ou registrados
por órgãos oficiais, enquanto documentos privados, para adquirirem maior força
probatória, podem ser registrados em cartório ou ter a assinatura das partes
reconhecida, agregando segurança e confiabilidade.
Em um cenário contemporâneo marcado pela crescente
digitalização, a diferenciação entre documentos públicos e privados também se
aplica ao ambiente eletrônico. Documentos públicos digitais, como certidões
eletrônicas e títulos emitidos por órgãos oficiais, utilizam certificação
digital baseada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
para garantir autenticidade e integridade. Documentos privados eletrônicos
podem ser assinados digitalmente pelas partes com certificados reconhecidos, conferindo-lhes
validade jurídica semelhante à dos documentos físicos, desde que observadas as
disposições legais.
A compreensão da distinção entre documentos públicos e
privados é, portanto, essencial não apenas para operadores do Direito, mas
também para peritos e profissionais de áreas administrativas. Essa
diferenciação orienta a forma de tratamento, arquivamento, autenticação e
análise pericial, assegurando que cada documento seja considerado dentro do
contexto legal e probatório adequado.
Em síntese, os documentos públicos se caracterizam pela
origem oficial e pela presunção de veracidade conferida por lei, enquanto os
documentos privados são produzidos no âmbito das relações particulares, com
validade jurídica condicionada à forma e à autenticidade das manifestações de
vontade que registram. Essa classificação é um dos pilares para a atuação
técnica na perícia documentoscópica e para a correta aplicação das normas
jurídicas relacionadas à prova documental.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002. Diário Oficial da União, Brasília, 2002.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940. Diário Oficial da União, Brasília, 1940.
BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe
sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, 2006.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Perícia criminal: fundamentos e aplicações.
3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
SILVA, Jorge Elias da. Documentoscopia e grafoscopia: fundamentos
técnicos e científicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
TAVARES, João Bosco. Criminalística: a prova pericial no processo
penal.
6. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
O suporte documental é o meio físico ou eletrônico no qual
a informação é registrada e preservada. A escolha do suporte influencia
diretamente a durabilidade, a segurança, a facilidade de acesso e a
possibilidade de verificação da autenticidade do documento. No âmbito da
perícia documentoscópica, a identificação do suporte é um passo fundamental,
pois orienta a seleção das técnicas de análise e dos equipamentos necessários
para o exame pericial.
Historicamente, o papel foi, por séculos, o suporte
predominante para a produção e guarda de documentos. Entretanto, com o avanço
das tecnologias digitais, os documentos eletrônicos passaram a ocupar papel
central em atividades administrativas, jurídicas e comerciais. Além desses dois
formatos principais, outros suportes — como microfilmes, pergaminhos, cartões
magnéticos e polímeros — também desempenham funções específicas em determinados
contextos.
O papel é o suporte documental mais tradicional e ainda
amplamente utilizado em diversos setores. Sua popularidade deve-se à facilidade
de produção, baixo custo, manuseio simples e possibilidade de armazenamento
físico a longo prazo. Na perícia documentoscópica, a análise do papel pode
incluir aspectos como gramatura, textura, coloração, composição das fibras e
presença de elementos de segurança, como marcas d’água e fibras visíveis ou
invisíveis.
Além de suportar a impressão e a escrita manual, o papel
também é compatível com diversos processos de autenticação, como carimbos,
selos e assinaturas manuscritas. No entanto, sua vulnerabilidade a agentes
físicos e químicos — como umidade, luz solar, insetos e substâncias corrosivas
— requer cuidados específicos de conservação e armazenamento.
O suporte digital transformou radicalmente a forma de criar, armazenar e compartilhar documentos.
Arquivos digitais, como textos,
planilhas, imagens e PDFs, podem ser produzidos, editados e transmitidos de
maneira instantânea, facilitando processos administrativos e jurídicos. A
autenticidade de documentos digitais é garantida, em muitos casos, por meio de
certificados digitais emitidos no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), conforme previsto na Lei nº 11.419/2006.
No exame pericial, documentos digitais demandam
procedimentos específicos, que podem incluir a verificação de metadados, a
análise de assinaturas eletrônicas, a detecção de edições não autorizadas e a
recuperação de versões anteriores. O desafio nesse suporte está na
vulnerabilidade a ataques cibernéticos, à obsolescência tecnológica e à
possibilidade de adulterações sofisticadas, exigindo conhecimentos de
informática forense para uma análise precisa.
Além do papel e do formato digital, existem suportes
alternativos utilizados em contextos específicos:
• Microfilme: empregado para arquivamento
de longo prazo, especialmente em instituições que precisam preservar grandes
volumes de documentos. O microfilme apresenta alta durabilidade quando
armazenado em condições adequadas e é menos vulnerável à manipulação não autorizada.
• Pergaminho: utilizado historicamente
para documentos de grande importância, como tratados e registros oficiais. Sua
resistência física é superior à do papel, mas requer condições especiais de
preservação.
• Cartões magnéticos e polímeros: comuns
em documentos como carteiras de identidade, cartões de crédito e crachás de
identificação. Incorporam elementos de segurança, como chips, faixas
magnéticas, hologramas e impressões térmicas.
• Plásticos e laminados: usados em
documentos de uso frequente e que necessitam de resistência mecânica, como
carteiras de habilitação, passaportes e certificados de identificação
profissional.
Esses suportes alternativos, embora menos comuns em relação
ao papel e ao digital, são frequentemente objeto de análise documentoscópica,
especialmente em casos de suspeita de falsificação ou adulteração.
O suporte de um documento não é apenas um meio físico ou eletrônico; ele é parte integrante da prova documental. A compreensão de suas características permite ao perito identificar métodos de falsificação, avaliar a autenticidade e propor medidas de preservação. Além disso, cada suporte impõe
limitações e possibilidades quanto à implementação de elementos de segurança,
que vão desde tecnologias gráficas avançadas até sistemas criptográficos de
alta complexidade.
No contexto jurídico e administrativo, a correta
classificação e tratamento dos suportes documentais são fundamentais para
assegurar que o documento mantenha sua validade legal e probatória ao longo do
tempo. Seja em papel, digital ou outros materiais, a integridade do suporte é
elemento-chave para a confiança nas relações documentais.
Em síntese, o papel, o formato digital e outros suportes
coexistem no cenário contemporâneo, cada um com suas vantagens, limitações e
requisitos específicos de preservação e análise. A perícia documentoscópica
deve estar preparada para lidar com todos esses formatos, aplicando técnicas
adequadas a cada tipo, com o objetivo de garantir a autenticidade, a
integridade e a confiabilidade da prova documental.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002. Diário Oficial da União, Brasília, 2002.
BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe
sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, 2006.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Perícia criminal: fundamentos e aplicações.
3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
SILVA, Jorge Elias da. Documentoscopia e grafoscopia: fundamentos
técnicos e científicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
TAVARES, João Bosco. Criminalística: a prova pericial no processo
penal.
6. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
O valor probatório dos documentos está diretamente
relacionado à sua capacidade de servir como meio de prova em processos
judiciais, administrativos ou extrajudiciais. No contexto jurídico, um
documento é entendido como toda manifestação de pensamento humano registrada em
um suporte material ou digital, capaz de transmitir informações relevantes para
a comprovação de um fato ou direito.
O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código de
Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e de outras normas correlatas, estabelece
critérios para avaliar a força probatória dos documentos. Essa avaliação leva
em consideração sua natureza (pública ou privada), forma de produção,
autenticidade e integridade.
Os documentos públicos gozam de presunção de veracidade quanto aos fatos que atestam ou certificam, em razão de terem sido emitidos por
autoridade ou agente público no exercício regular de suas
funções e observando as formalidades legais. Essa presunção, entretanto, é
relativa, podendo ser contestada mediante prova robusta em contrário. Exemplos
incluem certidões, escrituras, registros civis, carteiras de identidade,
passaportes e outros emitidos por órgãos oficiais.
Já os documentos
privados possuem valor probatório condicionado à comprovação de sua autoria
e à integridade de seu conteúdo. No caso de documentos assinados, a assinatura
funciona como elemento de autenticação, seja ela manuscrita ou digital, desde
que atendidos os requisitos legais. A ausência de assinatura não invalida
necessariamente o documento, mas pode reduzir seu peso probatório, exigindo a
complementação por outros meios de prova.
O valor probatório também depende do cumprimento das
formalidades previstas em lei. Um documento particular registrado em cartório
ou com firma reconhecida, por exemplo, tende a ter força probatória superior ao
de um documento não registrado, pois o ato notarial confere maior segurança
quanto à autoria e à data.
No campo digital, a Lei nº 11.419/2006 e a Medida
Provisória nº 2.2002/2001 estabelecem que documentos eletrônicos assinados com
certificado digital no padrão ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica dos
documentos físicos, desde que preservados sua autenticidade, integridade e
disponibilidade. A perícia documentoscópica digital atua nesse cenário para
confirmar se o arquivo eletrônico foi alterado e se a assinatura digital
corresponde ao titular certificado.
Outro aspecto relevante é que o valor probatório de um
documento pode variar conforme o contexto em que é apresentado. Em determinadas
situações, um documento por si só é suficiente para comprovar um fato; em
outras, deve ser analisado em conjunto com testemunhos, perícias ou outros
elementos de prova. O juiz ou autoridade competente possui discricionariedade
para avaliar o conjunto probatório, atribuindo maior ou menor relevância a cada
documento de acordo com sua convicção fundamentada.
A perícia
documentoscópica exerce papel fundamental na aferição do valor probatório,
pois fornece elementos técnicos que confirmam ou refutam a autenticidade e a
integridade do documento. Um documento público com indícios de falsificação,
por exemplo, pode ter seu valor probatório anulado, enquanto um documento
privado, mesmo contestado, pode ter sua força confirmada após exame pericial
que ateste sua autenticidade.
Além disso, é importante considerar o princípio da cadeia de custódia, que visa garantir
que o documento permaneça íntegro desde o momento de sua apreensão ou
apresentação até sua análise final. Qualquer quebra nesse processo pode
comprometer o valor probatório, especialmente em documentos digitais, que são
mais suscetíveis a alterações imperceptíveis sem recursos técnicos
especializados.
Em síntese, o valor probatório dos documentos é determinado
pela conjugação de fatores como natureza (pública ou privada), forma de
autenticação, integridade, conformidade legal e contexto probatório. Tanto no
meio físico quanto no digital, a credibilidade da prova documental depende de
sua preservação e da possibilidade de verificação técnica, sendo a perícia
documentoscópica uma ferramenta indispensável para assegurar que apenas
documentos legítimos sirvam como base para decisões jurídicas e administrativas.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de
março de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, 2015.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002. Diário Oficial da União, Brasília, 2002.
BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe
sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, 2006.
BRASIL. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001. Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Diário Oficial da União, Brasília, 2001.
SILVA, Jorge Elias da. Documentoscopia e grafoscopia: fundamentos
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