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Justiça e Práticas Restaurativas

 JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS


Definição e Origens da Justiça Restaurativa

 

Introdução

A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva, baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos originários.

 

1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

2. Origens Culturais e Ancestrais

Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as

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Definição e Origens da Justiça Restaurativa

 

Introdução

A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva, baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos originários.

 

1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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Introdução

A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva, baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos originários.

 

1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

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A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

2. Origens Culturais e Ancestrais

Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as

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Definição e Origens da Justiça Restaurativa

 

Introdução

A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva, baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos originários.

 

1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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Introdução

A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva, baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos originários.

 

1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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Introdução

A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva, baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos originários.

 

1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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Introdução

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1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva, baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos originários.

 

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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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Definição e Origens da Justiça Restaurativa

 

Introdução

A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva, baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos originários.

 

1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

2. Origens Culturais e Ancestrais

Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as

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 JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS


Definição e Origens da Justiça Restaurativa

 

Introdução

A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva, baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos originários.

 

1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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 JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS


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Introdução

A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva, baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos originários.

 

1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva, baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos originários.

 

1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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1. Definição da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".

 

A abordagem restaurativa parte de uma compreensão relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima, mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos indispensáveis à restauração do equilíbrio social.

 

Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem, destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.

 

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