JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
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e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
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buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
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lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
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passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
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e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
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Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
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Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
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baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
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originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
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punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
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lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
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passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
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e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
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baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
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buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
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lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
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Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
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e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
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Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
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Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
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Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
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punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
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lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
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e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
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Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
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Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
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A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
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baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
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punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
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A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
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e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
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Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
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Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
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área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
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lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
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Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
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e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
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Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
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A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
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baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
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área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
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lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
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restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
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e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
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passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
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e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
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Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
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baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
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originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
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punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
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A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
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e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
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Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
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restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
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buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
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A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
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e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
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Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
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Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
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culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
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A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
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Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
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Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
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A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
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baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
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Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
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Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
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A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
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A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
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A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
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e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
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Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
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Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
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A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
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baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
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dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
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modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
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punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
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A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
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infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
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Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as
JUSTIÇA E PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A Justiça Restaurativa tem ganhado crescente relevância
como uma abordagem alternativa à Justiça tradicional, especialmente em
contextos nos quais a resposta estatal a conflitos se mostra insatisfatória ou
incapaz de promover a pacificação social. Ao contrário da Justiça retributiva,
baseada na punição, a Justiça Restaurativa procura restaurar as relações
rompidas pelo delito por meio do diálogo, responsabilização ativa e reparação
dos danos causados. Neste texto, busca-se apresentar as definições fundamentais
da Justiça Restaurativa, seus principais elementos distintivos em relação ao
modelo penal tradicional e, sobretudo, traçar suas origens históricas e
culturais, tanto em contextos ocidentais quanto em práticas ancestrais de povos
originários.
A Justiça Restaurativa pode ser entendida como uma
filosofia e um conjunto de práticas voltadas à resolução de conflitos que
buscam reparar os danos causados a pessoas e relações, em vez de simplesmente
punir o infrator. De acordo com Zehr (2008), um dos principais teóricos da
área, "a Justiça Restaurativa é um processo no qual todas as partes
afetadas por um ato de injustiça se reúnem para resolver coletivamente como
lidar com as consequências do delito e suas implicações para o futuro".
A abordagem restaurativa parte de uma compreensão
relacional do crime. Ao invés de vê-lo apenas como uma violação da lei do
Estado, ela o enxerga como uma ruptura de relações humanas. Assim, a prioridade
passa a ser a reparação dos danos às vítimas, a responsabilização consciente do
infrator e a reintegração de todos os envolvidos à comunidade. Segundo Bazemore
e Umbreit (2001), o modelo restaurativo promove uma justiça centrada na vítima,
mas que também envolve ativamente o ofensor e a comunidade como elementos
indispensáveis à restauração do equilíbrio social.
Dentre os princípios que fundamentam essa abordagem,
destacam-se: a participação voluntária, a escuta ativa, o reconhecimento de
responsabilidades, o foco nas necessidades das vítimas e o objetivo de
restaurar relações. Os mecanismos mais conhecidos de operacionalização da
Justiça Restaurativa incluem os círculos restaurativos, as conferências
familiares, as mediações vítima-ofensor e os fóruns de diálogo.
Apesar de seu reconhecimento contemporâneo como uma inovação jurídica, as