Introdução ao Trabalho no CREAS
O Papel do CREAS no Sistema de Assistência
Social
Definição
e Objetivos do CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS) é uma unidade pública de execução direta da política de
assistência social, com o objetivo de oferecer atendimento especializado e
continuado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social.
Essas situações podem envolver violações de direitos, como violência doméstica,
abuso sexual, exploração infantil, abandono, entre outras. O CREAS visa
fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a inclusão social e
assegurar a proteção integral dos usuários, com foco na superação de situações
de vulnerabilidade.
Entre seus objetivos principais, destacam-se a oferta de serviços voltados à proteção social especial de média complexidade, que incluem o acompanhamento especializado e interdisciplinar, e o desenvolvimento de ações que garantam o direito à convivência familiar e comunitária, contribuindo para a reintegração social e o fortalecimento de laços sociais.
Políticas
Públicas e Marcos Legais que Embasam o Serviço
O CREAS está inserido no Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), de 1993, que estabelece os direitos à assistência social
para pessoas e grupos em situação de risco. A Política Nacional de
Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, também é um marco importante
que estrutura as ações dos CREAS, organizando os serviços de acordo com a
proteção básica e especial.
Outro marco legal essencial é o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), que norteia grande parte do atendimento a
jovens em situação de risco, além da Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), que trata do combate à violência contra a mulher. O trabalho no
CREAS é pautado por diversas legislações que protegem os direitos humanos e
garantem a proteção integral aos grupos mais vulneráveis, incluindo as
normativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
que garante a acessibilidade e proteção às pessoas com deficiências.
Articulação
com a Rede de Proteção Social
O funcionamento do CREAS exige a articulação constante com outras políticas públicas e a rede de proteção social. Essa rede é formada por diversos serviços e instituições, como Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), escolas, unidades de saúde, delegacias, conselhos tutelares e ONGs. A
Introdução ao Trabalho no CREAS
O Papel do CREAS no Sistema de Assistência
Social
Definição
e Objetivos do CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS) é uma unidade pública de execução direta da política de
assistência social, com o objetivo de oferecer atendimento especializado e
continuado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social.
Essas situações podem envolver violações de direitos, como violência doméstica,
abuso sexual, exploração infantil, abandono, entre outras. O CREAS visa
fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a inclusão social e
assegurar a proteção integral dos usuários, com foco na superação de situações
de vulnerabilidade.
Entre seus objetivos principais, destacam-se a oferta de serviços voltados à proteção social especial de média complexidade, que incluem o acompanhamento especializado e interdisciplinar, e o desenvolvimento de ações que garantam o direito à convivência familiar e comunitária, contribuindo para a reintegração social e o fortalecimento de laços sociais.
Políticas
Públicas e Marcos Legais que Embasam o Serviço
O CREAS está inserido no Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), de 1993, que estabelece os direitos à assistência social
para pessoas e grupos em situação de risco. A Política Nacional de
Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, também é um marco importante
que estrutura as ações dos CREAS, organizando os serviços de acordo com a
proteção básica e especial.
Outro marco legal essencial é o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), que norteia grande parte do atendimento a
jovens em situação de risco, além da Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), que trata do combate à violência contra a mulher. O trabalho no
CREAS é pautado por diversas legislações que protegem os direitos humanos e
garantem a proteção integral aos grupos mais vulneráveis, incluindo as
normativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
que garante a acessibilidade e proteção às pessoas com deficiências.
Articulação
com a Rede de Proteção Social
O funcionamento do CREAS exige a articulação constante com outras políticas públicas e a rede de proteção social. Essa rede é formada por diversos serviços e instituições, como Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), escolas, unidades de saúde, delegacias, conselhos tutelares e ONGs. A
Introdução ao Trabalho no CREAS
O Papel do CREAS no Sistema de Assistência
Social
Definição
e Objetivos do CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS) é uma unidade pública de execução direta da política de
assistência social, com o objetivo de oferecer atendimento especializado e
continuado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social.
Essas situações podem envolver violações de direitos, como violência doméstica,
abuso sexual, exploração infantil, abandono, entre outras. O CREAS visa
fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a inclusão social e
assegurar a proteção integral dos usuários, com foco na superação de situações
de vulnerabilidade.
Entre seus objetivos principais, destacam-se a oferta de serviços voltados à proteção social especial de média complexidade, que incluem o acompanhamento especializado e interdisciplinar, e o desenvolvimento de ações que garantam o direito à convivência familiar e comunitária, contribuindo para a reintegração social e o fortalecimento de laços sociais.
Políticas
Públicas e Marcos Legais que Embasam o Serviço
O CREAS está inserido no Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), de 1993, que estabelece os direitos à assistência social
para pessoas e grupos em situação de risco. A Política Nacional de
Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, também é um marco importante
que estrutura as ações dos CREAS, organizando os serviços de acordo com a
proteção básica e especial.
Outro marco legal essencial é o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), que norteia grande parte do atendimento a
jovens em situação de risco, além da Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), que trata do combate à violência contra a mulher. O trabalho no
CREAS é pautado por diversas legislações que protegem os direitos humanos e
garantem a proteção integral aos grupos mais vulneráveis, incluindo as
normativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
que garante a acessibilidade e proteção às pessoas com deficiências.
Articulação
com a Rede de Proteção Social
O funcionamento do CREAS exige a articulação constante com outras políticas públicas e a rede de proteção social. Essa rede é formada por diversos serviços e instituições, como Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), escolas, unidades de saúde, delegacias, conselhos tutelares e ONGs. A
Introdução ao Trabalho no CREAS
O Papel do CREAS no Sistema de Assistência
Social
Definição
e Objetivos do CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS) é uma unidade pública de execução direta da política de
assistência social, com o objetivo de oferecer atendimento especializado e
continuado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social.
Essas situações podem envolver violações de direitos, como violência doméstica,
abuso sexual, exploração infantil, abandono, entre outras. O CREAS visa
fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a inclusão social e
assegurar a proteção integral dos usuários, com foco na superação de situações
de vulnerabilidade.
Entre seus objetivos principais, destacam-se a oferta de serviços voltados à proteção social especial de média complexidade, que incluem o acompanhamento especializado e interdisciplinar, e o desenvolvimento de ações que garantam o direito à convivência familiar e comunitária, contribuindo para a reintegração social e o fortalecimento de laços sociais.
Políticas
Públicas e Marcos Legais que Embasam o Serviço
O CREAS está inserido no Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), de 1993, que estabelece os direitos à assistência social
para pessoas e grupos em situação de risco. A Política Nacional de
Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, também é um marco importante
que estrutura as ações dos CREAS, organizando os serviços de acordo com a
proteção básica e especial.
Outro marco legal essencial é o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), que norteia grande parte do atendimento a
jovens em situação de risco, além da Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), que trata do combate à violência contra a mulher. O trabalho no
CREAS é pautado por diversas legislações que protegem os direitos humanos e
garantem a proteção integral aos grupos mais vulneráveis, incluindo as
normativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
que garante a acessibilidade e proteção às pessoas com deficiências.
Articulação
com a Rede de Proteção Social
O funcionamento do CREAS exige a articulação constante com outras políticas públicas e a rede de proteção social. Essa rede é formada por diversos serviços e instituições, como Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), escolas, unidades de saúde, delegacias, conselhos tutelares e ONGs. A
Introdução ao Trabalho no CREAS
O Papel do CREAS no Sistema de Assistência
Social
Definição
e Objetivos do CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS) é uma unidade pública de execução direta da política de
assistência social, com o objetivo de oferecer atendimento especializado e
continuado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social.
Essas situações podem envolver violações de direitos, como violência doméstica,
abuso sexual, exploração infantil, abandono, entre outras. O CREAS visa
fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a inclusão social e
assegurar a proteção integral dos usuários, com foco na superação de situações
de vulnerabilidade.
Entre seus objetivos principais, destacam-se a oferta de serviços voltados à proteção social especial de média complexidade, que incluem o acompanhamento especializado e interdisciplinar, e o desenvolvimento de ações que garantam o direito à convivência familiar e comunitária, contribuindo para a reintegração social e o fortalecimento de laços sociais.
Políticas
Públicas e Marcos Legais que Embasam o Serviço
O CREAS está inserido no Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), de 1993, que estabelece os direitos à assistência social
para pessoas e grupos em situação de risco. A Política Nacional de
Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, também é um marco importante
que estrutura as ações dos CREAS, organizando os serviços de acordo com a
proteção básica e especial.
Outro marco legal essencial é o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), que norteia grande parte do atendimento a
jovens em situação de risco, além da Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), que trata do combate à violência contra a mulher. O trabalho no
CREAS é pautado por diversas legislações que protegem os direitos humanos e
garantem a proteção integral aos grupos mais vulneráveis, incluindo as
normativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
que garante a acessibilidade e proteção às pessoas com deficiências.
Articulação
com a Rede de Proteção Social
O funcionamento do CREAS exige a articulação constante com outras políticas públicas e a rede de proteção social. Essa rede é formada por diversos serviços e instituições, como Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), escolas, unidades de saúde, delegacias, conselhos tutelares e ONGs. A
Introdução ao Trabalho no CREAS
O Papel do CREAS no Sistema de Assistência
Social
Definição
e Objetivos do CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS) é uma unidade pública de execução direta da política de
assistência social, com o objetivo de oferecer atendimento especializado e
continuado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social.
Essas situações podem envolver violações de direitos, como violência doméstica,
abuso sexual, exploração infantil, abandono, entre outras. O CREAS visa
fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a inclusão social e
assegurar a proteção integral dos usuários, com foco na superação de situações
de vulnerabilidade.
Entre seus objetivos principais, destacam-se a oferta de serviços voltados à proteção social especial de média complexidade, que incluem o acompanhamento especializado e interdisciplinar, e o desenvolvimento de ações que garantam o direito à convivência familiar e comunitária, contribuindo para a reintegração social e o fortalecimento de laços sociais.
Políticas
Públicas e Marcos Legais que Embasam o Serviço
O CREAS está inserido no Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), de 1993, que estabelece os direitos à assistência social
para pessoas e grupos em situação de risco. A Política Nacional de
Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, também é um marco importante
que estrutura as ações dos CREAS, organizando os serviços de acordo com a
proteção básica e especial.
Outro marco legal essencial é o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), que norteia grande parte do atendimento a
jovens em situação de risco, além da Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), que trata do combate à violência contra a mulher. O trabalho no
CREAS é pautado por diversas legislações que protegem os direitos humanos e
garantem a proteção integral aos grupos mais vulneráveis, incluindo as
normativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
que garante a acessibilidade e proteção às pessoas com deficiências.
Articulação
com a Rede de Proteção Social
O funcionamento do CREAS exige a articulação constante com outras políticas públicas e a rede de proteção social. Essa rede é formada por diversos serviços e instituições, como Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), escolas, unidades de saúde, delegacias, conselhos tutelares e ONGs. A