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Assistente Social no CREAS

 ASSISTENTE SOCIAL NO CREAS

 

 

Introdução ao Trabalho no CREAS

O Papel do CREAS no Sistema de Assistência Social

 

Definição e Objetivos do CREAS

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública de execução direta da política de assistência social, com o objetivo de oferecer atendimento especializado e continuado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social. Essas situações podem envolver violações de direitos, como violência doméstica, abuso sexual, exploração infantil, abandono, entre outras. O CREAS visa fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a inclusão social e assegurar a proteção integral dos usuários, com foco na superação de situações de vulnerabilidade.

Entre seus objetivos principais, destacam-se a oferta de serviços voltados à proteção social especial de média complexidade, que incluem o acompanhamento especializado e interdisciplinar, e o desenvolvimento de ações que garantam o direito à convivência familiar e comunitária, contribuindo para a reintegração social e o fortalecimento de laços sociais.

Políticas Públicas e Marcos Legais que Embasam o Serviço

O CREAS está inserido no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, que estabelece os direitos à assistência social para pessoas e grupos em situação de risco. A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, também é um marco importante que estrutura as ações dos CREAS, organizando os serviços de acordo com a proteção básica e especial.

Outro marco legal essencial é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que norteia grande parte do atendimento a jovens em situação de risco, além da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata do combate à violência contra a mulher. O trabalho no CREAS é pautado por diversas legislações que protegem os direitos humanos e garantem a proteção integral aos grupos mais vulneráveis, incluindo as normativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante a acessibilidade e proteção às pessoas com deficiências.

Articulação com a Rede de Proteção Social

O funcionamento do CREAS exige a articulação constante com outras políticas públicas e a rede de proteção social. Essa rede é formada por diversos serviços e instituições, como Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), escolas, unidades de saúde, delegacias, conselhos tutelares e ONGs. A

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Definição e Objetivos do CREAS

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública de execução direta da política de assistência social, com o objetivo de oferecer atendimento especializado e continuado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social. Essas situações podem envolver violações de direitos, como violência doméstica, abuso sexual, exploração infantil, abandono, entre outras. O CREAS visa fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a inclusão social e assegurar a proteção integral dos usuários, com foco na superação de situações de vulnerabilidade.

Entre seus objetivos principais, destacam-se a oferta de serviços voltados à proteção social especial de média complexidade, que incluem o acompanhamento especializado e interdisciplinar, e o desenvolvimento de ações que garantam o direito à convivência familiar e comunitária, contribuindo para a reintegração social e o fortalecimento de laços sociais.

Políticas Públicas e Marcos Legais que Embasam o Serviço

O CREAS está inserido no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, que estabelece os direitos à assistência social para pessoas e grupos em situação de risco. A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, também é um marco importante que estrutura as ações dos CREAS, organizando os serviços de acordo com a proteção básica e especial.

Outro marco legal essencial é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que norteia grande parte do atendimento a jovens em situação de risco, além da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata do combate à violência contra a mulher. O trabalho no CREAS é pautado por diversas legislações que protegem os direitos humanos e garantem a proteção integral aos grupos mais vulneráveis, incluindo as normativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante a acessibilidade e proteção às pessoas com deficiências.

Articulação com a Rede de Proteção Social

O funcionamento do CREAS exige a articulação constante com outras políticas públicas e a rede de proteção social. Essa rede é formada por diversos serviços e instituições, como Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), escolas, unidades de saúde, delegacias, conselhos tutelares e ONGs. A

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O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública de execução direta da política de assistência social, com o objetivo de oferecer atendimento especializado e continuado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social. Essas situações podem envolver violações de direitos, como violência doméstica, abuso sexual, exploração infantil, abandono, entre outras. O CREAS visa fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a inclusão social e assegurar a proteção integral dos usuários, com foco na superação de situações de vulnerabilidade.

Entre seus objetivos principais, destacam-se a oferta de serviços voltados à proteção social especial de média complexidade, que incluem o acompanhamento especializado e interdisciplinar, e o desenvolvimento de ações que garantam o direito à convivência familiar e comunitária, contribuindo para a reintegração social e o fortalecimento de laços sociais.

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O CREAS está inserido no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, que estabelece os direitos à assistência social para pessoas e grupos em situação de risco. A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, também é um marco importante que estrutura as ações dos CREAS, organizando os serviços de acordo com a proteção básica e especial.

Outro marco legal essencial é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que norteia grande parte do atendimento a jovens em situação de risco, além da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata do combate à violência contra a mulher. O trabalho no CREAS é pautado por diversas legislações que protegem os direitos humanos e garantem a proteção integral aos grupos mais vulneráveis, incluindo as normativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante a acessibilidade e proteção às pessoas com deficiências.

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Entre seus objetivos principais, destacam-se a oferta de serviços voltados à proteção social especial de média complexidade, que incluem o acompanhamento especializado e interdisciplinar, e o desenvolvimento de ações que garantam o direito à convivência familiar e comunitária, contribuindo para a reintegração social e o fortalecimento de laços sociais.

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Outro marco legal essencial é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que norteia grande parte do atendimento a jovens em situação de risco, além da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata do combate à violência contra a mulher. O trabalho no CREAS é pautado por diversas legislações que protegem os direitos humanos e garantem a proteção integral aos grupos mais vulneráveis, incluindo as normativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante a acessibilidade e proteção às pessoas com deficiências.

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O CREAS está inserido no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, que estabelece os direitos à assistência social para pessoas e grupos em situação de risco. A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, também é um marco importante que estrutura as ações dos CREAS, organizando os serviços de acordo com a proteção básica e especial.

Outro marco legal essencial é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que norteia grande parte do atendimento a jovens em situação de risco, além da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata do combate à violência contra a mulher. O trabalho no CREAS é pautado por diversas legislações que protegem os direitos humanos e garantem a proteção integral aos grupos mais vulneráveis, incluindo as normativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante a acessibilidade e proteção às pessoas com deficiências.

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