Portal IDEA

Básico de NR 26

NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

 

Publicação

D.O.U.

Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978

06/07/78

 

Alterações/Atualizações

D.O.U.

Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011 

27/05/11

Portaria MTE nº 704, de 28 de maio de 2015 

29/05/15

Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022

06/09/22

 

(Redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022)

26.1 Objetivo

 

26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.

 

26.2 Campo de aplicação

 

26.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.

 

26.3 Sinalização por cor

 

26.3.1 Devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes.

 

26.3.2 As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

 

26.3.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

 

26.3.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

 

26.4 Identificação de produto químico

 

26.4.1 Classificação

 

26.4.1.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS, da Organização das Nações Unidas.

 

26.4.1.1.1 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.

 

26.4.1.1.1.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas, pode ser utilizada lista internacional.

 

26.4.1.1.2 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial.

 

26.4.2 Rotulagem Preventiva

 

26.4.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas,

NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

 

Publicação

D.O.U.

Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978

06/07/78

 

Alterações/Atualizações

D.O.U.

Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011 

27/05/11

Portaria MTE nº 704, de 28 de maio de 2015 

29/05/15

Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022

06/09/22

 

(Redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022)

26.1 Objetivo

 

26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.

 

26.2 Campo de aplicação

 

26.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.

 

26.3 Sinalização por cor

 

26.3.1 Devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes.

 

26.3.2 As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

 

26.3.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

 

26.3.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

 

26.4 Identificação de produto químico

 

26.4.1 Classificação

 

26.4.1.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS, da Organização das Nações Unidas.

 

26.4.1.1.1 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.

 

26.4.1.1.1.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas, pode ser utilizada lista internacional.

 

26.4.1.1.2 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial.

 

26.4.2 Rotulagem Preventiva

 

26.4.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas,

Cadastre-se ou faça login para acessar esta apostila e aproveitar todo o conteúdo que preparamos pra você!

Cadastre-se Agora

NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

 

Publicação

D.O.U.

Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978

06/07/78

 

Alterações/Atualizações

D.O.U.

Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011 

27/05/11

Portaria MTE nº 704, de 28 de maio de 2015 

29/05/15

Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022

06/09/22

 

(Redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022)

26.1 Objetivo

 

26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.

 

26.2 Campo de aplicação

 

26.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.

 

26.3 Sinalização por cor

 

26.3.1 Devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes.

 

26.3.2 As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

 

26.3.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

 

26.3.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

 

26.4 Identificação de produto químico

 

26.4.1 Classificação

 

26.4.1.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS, da Organização das Nações Unidas.

 

26.4.1.1.1 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.

 

26.4.1.1.1.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas, pode ser utilizada lista internacional.

 

26.4.1.1.2 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial.

 

26.4.2 Rotulagem Preventiva

 

26.4.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas,

Cadastre-se ou faça login para acessar esta apostila e aproveitar todo o conteúdo que preparamos pra você!

Cadastre-se Agora