NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
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Publicação |
D.O.U. |
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Portaria
MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 |
06/07/78 |
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Alterações/Atualizações |
D.O.U. |
|
Portaria
SIT nº 229, de 24 de maio de 2011
|
27/05/11 |
|
Portaria
MTE nº 704, de 28 de maio de 2015
|
29/05/15 |
|
Portaria
MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022 |
06/09/22 |
(Redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 05 de
setembro de 2022)
26.1
Objetivo
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece
medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos
locais de trabalho.
26.2
Campo de aplicação
26.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR
se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.
26.3
Sinalização por cor
26.3.1 Devem ser adotadas cores para comunicação de
segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e
advertir acerca dos perigos e riscos existentes.
26.3.2 As cores utilizadas para identificar os
equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas
para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao
disposto nas normas técnicas oficiais.
26.3.3 A utilização de cores não dispensa o emprego
de outras formas de prevenção de acidentes.
26.3.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido
possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
26.4
Identificação de produto químico
26.4.1 Classificação
26.4.1.1 O produto químico utilizado no local de
trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde
dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema
Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos -
GHS, da Organização das Nações Unidas.
26.4.1.1.1 A classificação de substâncias perigosas
deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de
ensaios exigidos pelo processo de classificação.
26.4.1.1.1.1 Na ausência de lista nacional de
classificação harmonizada de substâncias perigosas, pode ser utilizada lista
internacional.
26.4.1.1.2 Os aspectos relativos à classificação
devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
26.4.2 Rotulagem Preventiva
26.4.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas,
NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
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Publicação |
D.O.U. |
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Portaria
MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 |
06/07/78 |
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Alterações/Atualizações |
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Portaria
SIT nº 229, de 24 de maio de 2011
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27/05/11 |
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Portaria
MTE nº 704, de 28 de maio de 2015
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29/05/15 |
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Portaria
MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022 |
06/09/22 |
(Redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 05 de
setembro de 2022)
26.1
Objetivo
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece
medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos
locais de trabalho.
26.2
Campo de aplicação
26.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR
se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.
26.3
Sinalização por cor
26.3.1 Devem ser adotadas cores para comunicação de
segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e
advertir acerca dos perigos e riscos existentes.
26.3.2 As cores utilizadas para identificar os
equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas
para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao
disposto nas normas técnicas oficiais.
26.3.3 A utilização de cores não dispensa o emprego
de outras formas de prevenção de acidentes.
26.3.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido
possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
26.4
Identificação de produto químico
26.4.1 Classificação
26.4.1.1 O produto químico utilizado no local de
trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde
dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema
Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos -
GHS, da Organização das Nações Unidas.
26.4.1.1.1 A classificação de substâncias perigosas
deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de
ensaios exigidos pelo processo de classificação.
26.4.1.1.1.1 Na ausência de lista nacional de
classificação harmonizada de substâncias perigosas, pode ser utilizada lista
internacional.
26.4.1.1.2 Os aspectos relativos à classificação
devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
26.4.2 Rotulagem Preventiva
26.4.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas,
NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
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Publicação |
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Portaria
MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 |
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29/05/15 |
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06/09/22 |
(Redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 05 de
setembro de 2022)
26.1
Objetivo
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece
medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos
locais de trabalho.
26.2
Campo de aplicação
26.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR
se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.
26.3
Sinalização por cor
26.3.1 Devem ser adotadas cores para comunicação de
segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e
advertir acerca dos perigos e riscos existentes.
26.3.2 As cores utilizadas para identificar os
equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas
para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao
disposto nas normas técnicas oficiais.
26.3.3 A utilização de cores não dispensa o emprego
de outras formas de prevenção de acidentes.
26.3.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido
possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
26.4
Identificação de produto químico
26.4.1 Classificação
26.4.1.1 O produto químico utilizado no local de
trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde
dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema
Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos -
GHS, da Organização das Nações Unidas.
26.4.1.1.1 A classificação de substâncias perigosas
deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de
ensaios exigidos pelo processo de classificação.
26.4.1.1.1.1 Na ausência de lista nacional de
classificação harmonizada de substâncias perigosas, pode ser utilizada lista
internacional.
26.4.1.1.2 Os aspectos relativos à classificação
devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
26.4.2 Rotulagem Preventiva
26.4.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas,