Produtos
Perigosos e Rotulagem Preventiva
Identificação de produtos químicos perigosos
1.
Introdução
A
manipulação de produtos químicos faz parte de diversos processos industriais,
laboratoriais, agrícolas e comerciais. Entretanto, muitos desses produtos
apresentam propriedades que podem gerar riscos à saúde humana, à segurança dos
trabalhadores e ao meio ambiente. Diante disso, é fundamental que tais
substâncias sejam devidamente identificadas, rotuladas e classificadas de
acordo com critérios internacionais, assegurando um controle adequado de sua
utilização.
No Brasil, a Norma Regulamentadora nº 26 (NR 26) estabelece regras obrigatórias sobre a identificação e rotulagem preventiva de produtos químicos perigosos, com base nos princípios do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU). Este texto tem por objetivo apresentar os conceitos essenciais sobre produtos químicos perigosos, os critérios de classificação segundo o GHS e os principais riscos envolvidos.
2.
Definição de Produto Químico Perigoso
De
acordo com a NR 26, considera-se produto químico perigoso toda
substância, mistura ou solução que apresenta propriedades físicas, químicas,
toxicológicas ou ecotoxicológicas capazes de causar danos à saúde humana ou ao
meio ambiente. Essa definição inclui não apenas os produtos já reconhecidos
como tóxicos ou inflamáveis, mas também aqueles que podem reagir quimicamente
sob determinadas condições, gerando riscos adicionais.
São
exemplos de produtos perigosos:
O conceito de “perigosidade” envolve tanto os riscos imediatos (como explosões, incêndios, corrosão da pele) quanto os efeitos crônicos (como câncer ocupacional, distúrbios respiratórios e danos ao sistema nervoso). Por isso, a identificação correta desses produtos é essencial em todas as etapas do ciclo de vida da substância: armazenamento, manuseio, transporte, uso e descarte.
3.
Classificação Conforme o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS)
O GHS – Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals, instituído pela ONU, tem como finalidade harmonizar os critérios de classificação de perigos em âmbito
internacional, facilitando a comunicação
dos riscos por meio de símbolos, palavras de advertência e frases padronizadas.
O Brasil adotou oficialmente o GHS por meio da Portaria nº 229/2011, que
atualizou a NR 26.
Segundo
o GHS, os produtos químicos perigosos são classificados em classes e
categorias de perigo, divididas em três grandes grupos:
a)
Perigos físicos
Referem-se
às propriedades físico-químicas que podem causar incêndios, explosões ou
reações perigosas. Exemplos:
b)
Perigos à saúde humana
Relacionam-se
à toxicidade ou aos efeitos biológicos adversos causados por exposição aguda ou
prolongada. Exemplos:
c)
Perigos ao meio ambiente
Dizem
respeito ao potencial da substância de causar danos à fauna, flora e sistemas
aquáticos. As categorias mais comuns incluem:
A classificação é baseada em dados científicos e toxicológicos confiáveis, sendo obrigatória para fabricantes, importadores e empregadores que utilizam os produtos. A informação deve constar no rótulo e na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
4.
Riscos à Saúde e ao Meio Ambiente
A
exposição a produtos químicos perigosos pode provocar consequências variadas,
dependendo da via de entrada (inalação, contato dérmico, ingestão), do tempo de
exposição e das características toxicológicas da substância. Os principais
efeitos são divididos em:
a)
Riscos à saúde
A identificação correta do produto químico é
fundamental para a adoção de
medidas preventivas, como uso de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs), ventilação adequada, treinamentos de segurança e controle ambiental.
b)
Riscos ao meio ambiente
Por essas razões, o transporte, o armazenamento e o descarte de produtos químicos perigosos devem obedecer à legislação ambiental vigente (como a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010) e às exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no caso de transporte de cargas perigosas.
5.
Considerações Finais
A
correta identificação e classificação de produtos químicos perigosos é
um componente indispensável da segurança no trabalho e da proteção ambiental. O
uso do GHS como sistema harmonizado promove padronização internacional e
melhora significativamente a comunicação de perigos, protegendo
trabalhadores, comunidades e ecossistemas.
É
obrigação dos empregadores assegurar que os produtos estejam devidamente
rotulados, com informações claras sobre os perigos, e que todos os
envolvidos estejam treinados para compreender e agir diante dessas informações.
Paralelamente, o Estado, por meio de normas como a NR 26, exerce o papel
regulador, estabelecendo os parâmetros técnicos e legais para essa gestão.
Em suma, identificar corretamente os produtos químicos perigosos é o primeiro passo para controlar seus riscos e garantir um ambiente laboral seguro e responsável.
Referências
Bibliográficas
Rotulagem Preventiva Obrigatória:
Elementos, Diferenças e Aplicações Práticas
1.
Introdução
A
rotulagem preventiva é uma ferramenta essencial de comunicação de riscos no
ambiente de trabalho. Ela permite que trabalhadores, supervisores,
transportadores e demais usuários identifiquem, de forma clara e imediata, os
perigos associados a produtos químicos. No Brasil, a Norma Regulamentadora
nº 26 (NR 26), atualizada pela Portaria nº 229/2011 do Ministério do
Trabalho, estabelece a obrigatoriedade da rotulagem preventiva conforme o
Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos
Químicos (GHS).
A rotulagem adequada é um dos pilares da prevenção de acidentes, exposição indevida e danos ao meio ambiente. Ela deve conter informações padronizadas e universalmente compreensíveis, o que é particularmente importante em ambientes com diversidade de idiomas e níveis de escolaridade.
2.
Elementos Obrigatórios dos Rótulos
De acordo com o GHS e as normas brasileiras correspondentes (como a ABNT NBR 14725-3), os rótulos de produtos químicos perigosos devem conter elementos informativos obrigatórios que comuniquem os riscos de forma clara, direta e visualmente acessível. Esses elementos incluem:
a)
Pictogramas de perigo
São
símbolos gráficos padronizados que representam os tipos de riscos (físicos, à
saúde e ao meio ambiente). Cada pictograma tem um fundo branco, moldura
vermelha em formato de losango e símbolo preto.
Exemplos:
b)
Palavra de advertência
Indica
o grau relativo do risco e serve para chamar atenção ao nível de gravidade. São
duas as palavras previstas:
c)
Frases de perigo (H-statements)
Descrições
padronizadas dos perigos associados ao produto. Exemplo: “Provoca queimaduras
graves à pele e lesões oculares”.
Essas
frases seguem codificação internacional iniciada com a letra "H" (de hazard),
seguidas por números (ex: H314).
d)
Frases de precaução (P-statements)
Orientações sobre medidas de prevenção, resposta, armazenamento e descarte. Exemplo: “Usar luvas de proteção”, “Em caso de contato com os olhos, enxaguar com água cuidadosamente por
vários minutos”.
Também
seguem codificação iniciada com "P", como P280 (prevenção) ou
P305+P351+P338 (resposta em caso de acidente).
e)
Identificação do produto
Nome
químico, número CAS (Chemical Abstracts Service) ou nome comercial, dependendo
da formulação. Deve ser claro e compatível com a Ficha de Informações de
Segurança (FISPQ).
f)
Fornecedor ou fabricante
Nome,
endereço e número de telefone do responsável técnico ou empresa
fabricante/importadora. Deve constar no rótulo para facilitar o contato em caso
de emergência.
Esses elementos devem estar visíveis, legíveis e afixados de forma durável no recipiente original. Rótulos danificados, apagados ou ausentes devem ser imediatamente substituídos.
3.
Diferença entre Rótulo e Ficha de Informação de Segurança (FISPQ)
Embora
complementares, o rótulo e a Ficha de Informações de Segurança de
Produtos Químicos (FISPQ) são documentos distintos com finalidades
específicas.
a)
Rótulo
b)
FISPQ
Enquanto o rótulo alerta, a FISPQ instrui em profundidade. Ambos são exigidos por lei e devem ser mantidos atualizados pelos fabricantes, importadores e usuários industriais.
4.
Aplicações Práticas da Rotulagem em Setores Industriais e Laboratoriais
A
rotulagem preventiva é amplamente aplicada em diversos setores econômicos. Sua
função é informar de maneira padronizada os riscos à saúde e ao meio ambiente
relacionados a produtos químicos. A seguir, destacam-se algumas aplicações
práticas:
a)
Indústria Química e Petroquímica
Empresas
que produzem ou manipulam solventes, combustíveis, ácidos e produtos corrosivos
utilizam rotulagem conforme o GHS para garantir que trabalhadores,
transportadores e clientes estejam conscientes dos perigos envolvidos.
Além dos rótulos nos frascos e tambores, são adotadas
etiquetas secundárias em
frascos menores (como os de laboratório) e sistemas de codificação por cores
conforme NBR 7195.
b)
Laboratórios de Pesquisa e Controle de Qualidade
Laboratórios
acadêmicos, clínicos ou industriais utilizam rotulagem em frascos de reagentes
e amostras para prevenir acidentes. Como muitas substâncias são manipuladas em
pequenas quantidades, a rotulagem é essencial para evitar trocas, inalação
acidental ou contato dérmico.
Além
dos pictogramas e frases de risco, laboratórios devem manter acesso rápido às
FISPQs para consulta em caso de incidentes.
c)
Agroindústria e Produtos Domissanitários
Produtos
como fertilizantes, defensivos agrícolas, inseticidas e produtos de limpeza
industrial exigem rotulagem específica conforme GHS e também normas da ANVISA e
MAPA. Essas rotulagens informam sobre toxicidade oral, ambiental, modo de uso e
armazenamento.
Rotulagens
deficientes nessas áreas podem causar contaminações ambientais e intoxicações
humanas graves.
d)
Transporte e Armazenamento
Durante
o transporte, rótulos compatíveis com o GHS são exigidos em conjunto com
sinalizações complementares conforme a Resolução ANTT nº 5.947/2021, que trata
do transporte de produtos perigosos.
Armazéns e estoques devem seguir normas de segregação por tipo de risco, e a rotulagem correta ajuda a evitar reações químicas indesejadas em caso de vazamentos ou acidentes.
5.
Considerações Finais
A
rotulagem preventiva obrigatória, conforme estabelece a NR 26 e o GHS, é uma
prática fundamental para a gestão segura de produtos químicos. Sua
adoção adequada permite a identificação rápida de perigos, promove a prevenção
de acidentes, facilita o treinamento de trabalhadores e reforça o compromisso
com a saúde ocupacional e a responsabilidade ambiental.
É papel do empregador garantir que todos os produtos estejam rotulados corretamente, que as FISPQs estejam acessíveis e que os trabalhadores recebam treinamento para interpretar os símbolos, advertências e instruções de segurança. A rotulagem não é apenas uma exigência legal, mas uma prática essencial de comunicação de riscos e cultura de segurança no ambiente de trabalho.
Referências
Bibliográficas
Treinamento e Responsabilidade Legal na
Aplicação da NR 26
1.
Introdução
A
segurança e a saúde no ambiente de trabalho são deveres legais e éticos do
empregador e direitos fundamentais dos trabalhadores, conforme previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras (NRs)
emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Norma
Regulamentadora nº 26 (NR 26), que trata da sinalização de segurança, da
padronização de cores e da rotulagem preventiva de produtos químicos perigosos,
estabelece diretrizes claras sobre a comunicação de riscos nos ambientes
laborais.
Entretanto, para que a sinalização seja eficaz, é indispensável que os trabalhadores sejam treinados e capacitados para reconhecer e interpretar corretamente os sinais e as informações presentes nos rótulos. Assim, este texto aborda a obrigatoriedade dos treinamentos, a responsabilidade legal do empregador e a integração da NR 26 com outras normas que também exigem ações de capacitação e comunicação de riscos.
2.
Obrigatoriedade do Treinamento para Trabalhadores
A
NR 26, em sua redação atual, afirma de forma explícita que todo trabalhador
exposto a produtos químicos perigosos deve ser treinado para compreender os
perigos indicados nos rótulos e nas Fichas de Informação de Segurança de
Produtos Químicos (FISPQ).
Essa
exigência é coerente com os princípios do Sistema Globalmente Harmonizado de
Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), adotado no Brasil desde
2011.
Segundo
o item 26.2.2 da NR 26:
“Todo
produto químico classificado como perigoso, conforme critérios do GHS, deve ter
rotulagem preventiva com os respectivos pictogramas, palavras de advertência,
frases de perigo e de precaução. Os trabalhadores devem ser capacitados para
compreender os elementos da rotulagem.”
Essa exigência não se limita à indústria química. Empresas de limpeza, laboratórios, postos de combustíveis, setor agrícola, entre outros, também devem garantir
que
seus funcionários compreendam os riscos envolvidos no manuseio de substâncias
químicas.
Além
disso, o item 1.4 da NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais) estabelece que:
“O
empregador deve promover capacitação, orientação e treinamento dos
trabalhadores quanto aos riscos ocupacionais, às medidas de prevenção e às
normas de segurança aplicáveis às suas atividades.”
Portanto, o treinamento não é opcional. Ele é obrigatório, periódico e deve ser compatível com as funções exercidas pelo trabalhador, considerando o grau de risco da atividade e a natureza dos produtos químicos utilizados.
3.
Responsabilidade do Empregador na Sinalização e Comunicação dos Riscos
A
responsabilidade legal pela sinalização de segurança e pela comunicação dos
riscos recai diretamente sobre o empregador, conforme disposto na CLT,
no artigo 157, e reiterado em diversas NRs, especialmente na NR 26.
O
empregador deve:
A omissão do empregador pode resultar em responsabilização administrativa, civil e até criminal, em caso de acidentes que envolvam produtos perigosos ou falhas na sinalização. A responsabilidade objetiva é reforçada pelo princípio da precaução e pelo dever de garantir um ambiente de trabalho seguro (artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal).
4.
Integração da NR 26 com Outras Normas Regulamentadoras
A NR 26 não atua de forma isolada. Ela está diretamente relacionada a outras normas regulamentadoras que tratam de riscos específicos e exigem capacitação e sinalização adequadas. A seguir, destacam-se algumas integrações importantes:
a)
NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis
A NR 20 exige treinamento teórico e prático para todos os trabalhadores que atuam com líquidos inflamáveis e combustíveis. A sinalização de segurança deve indicar claramente os riscos de explosão, incêndio e necessidade de
evacuação.
Os pictogramas da NR 26 e os rótulos preventivos complementam os requisitos de
comunicação exigidos pela NR 20.
b)
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
A
NR 23 trata dos sistemas de prevenção e combate a incêndios e determina que os
equipamentos (extintores, hidrantes, alarmes) devem estar devidamente sinalizados
conforme os padrões da ABNT NBR 10787, em harmonia com a NR 26. A
capacitação dos trabalhadores para evacuação segura e uso dos equipamentos de
combate também é obrigatória.
c)
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Embora
focada em eletricidade, a NR 10 exige sinalização de risco elétrico e zonas
controladas, bem como treinamento em segurança elétrica e primeiros socorros.
A sinalização estabelecida pela NR 26 pode ser usada para reforçar as zonas de
risco ou a obrigatoriedade do uso de EPIs condutivos e isolantes.
d)
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A CIPA tem como atribuição fiscalizar a sinalização de segurança no local de trabalho e sugerir melhorias. O treinamento da CIPA inclui o reconhecimento dos riscos químicos e a importância da comunicação visual conforme a NR 26.
e)
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO deve estar alinhado com os perigos identificados pela rotulagem GHS e pelas FISPQs, considerando as exposições ocupacionais registradas. Isso demonstra a necessidade de sinergia entre segurança do trabalho e saúde ocupacional.
5.
Considerações Finais
A
rotulagem preventiva, a sinalização de segurança e os treinamentos obrigatórios
compõem uma rede integrada de proteção ao trabalhador, sendo
instrumentos fundamentais da política nacional de segurança e saúde no
trabalho. A NR 26, ao estabelecer os critérios de rotulagem e uso de
cores padronizadas, cumpre um papel central na comunicação de riscos
químicos e físicos, devendo ser aplicada em conjunto com outras normas que
tratam de temas complementares.
A
responsabilidade do empregador é indelegável. Cabe a ele garantir o
cumprimento das exigências legais, promover treinamentos eficazes e manter uma
sinalização visível e compreensível. Por outro lado, o trabalhador deve
participar ativamente dos treinamentos, adotar comportamentos seguros e comunicar
irregularidades.
A integração entre norma, treinamento e fiscalização interna resulta em ambientes mais seguros, redução de acidentes e valorização da saúde e da vida dos trabalhadores.
Referências
Bibliográficas
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