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Básico de NR 22

 BÁSICO DE NR 22

 

Prevenção de Acidentes e Condições de Trabalho na Mineração

Condições sanitárias e ambientais nas minas

  

As condições sanitárias e ambientais no ambiente de trabalho são determinantes para a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores. No setor da mineração, essas condições assumem um grau elevado de complexidade, especialmente em minas subterrâneas, onde o controle de variáveis como ventilação, umidade, temperatura e iluminação torna-se imprescindível. A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), que trata da segurança e saúde ocupacional na mineração, estabelece diretrizes claras para garantir ambientes laborais adequados, exigindo o cumprimento de parâmetros técnicos que atendam à dignidade, bem-estar e segurança dos trabalhadores. Este texto aborda os principais requisitos legais e técnicos relacionados às condições sanitárias e ambientais nas minas, conforme a legislação brasileira vigente.

1. Ventilação, temperatura e umidade

A ventilação em ambientes minerários é um dos pilares da segurança do trabalho, sobretudo em minas subterrâneas, onde há risco de acúmulo de gases tóxicos, deficiência de oxigênio e excesso de calor. A ventilação adequada tem como função básica garantir a renovação do ar, a diluição de poluentes e o controle térmico do ambiente.

A NR 22 determina que toda mina deve dispor de sistema de ventilação eficiente, capaz de:

  • Manter níveis seguros de oxigênio (acima de 19,5%);
  • Diluir e remover gases inflamáveis ou tóxicos (como metano, monóxido de carbono e dióxido de enxofre);
  • Reduzir a concentração de poeiras respiráveis, especialmente partículas contendo sílica livre cristalina;
  • Controlar a temperatura e a umidade relativa do ar, de modo a prevenir o estresse térmico e o desconforto fisiológico.

A temperatura ideal no ambiente de trabalho deve estar em conformidade com os limites estabelecidos pela NR 15, que regula as condições de insalubridade. A umidade excessiva, comum em galerias subterrâneas, também deve ser combatida por meio de drenagem, vedação de infiltrações e climatização sempre que possível.

Além disso, o sistema de ventilação deve dispor de monitoramento contínuo e manutenção preventiva, sendo exigida a presença de planos e registros operacionais que comprovem sua eficácia.

2. Iluminação adequada

A iluminação adequada nas minas é um requisito fundamental para a execução segura das atividades, a prevenção de acidentes e o conforto

visual dos trabalhadores. A NR 22 exige que todas as áreas de trabalho, circulação e operação possuam iluminação artificial ou natural suficiente, de acordo com a natureza da tarefa exercida.

Em ambientes subterrâneos, onde a luz natural é inexistente, a iluminação deve ser garantida por sistemas elétricos protegidos, com luminárias resistentes à umidade e às vibrações. Deve-se observar:

  • Ausência de zonas de sombra ou penumbra nos postos de trabalho;
  • Instalação de luzes de emergência em rotas de fuga, escadas e abrigos;
  • Intensidade luminosa conforme os níveis mínimos definidos em normas técnicas, como a NBR ISO/CIE 8995-1:2013.

Trabalhadores que se deslocam em áreas móveis devem portar equipamentos de iluminação individual, como lanternas de capacete ou refletores portáteis, cujas baterias devem ser testadas regularmente. A deficiência de iluminação, além de causar fadiga visual, aumenta significativamente o risco de tropeços, quedas, choques e falhas operacionais.

3. Instalações sanitárias, refeitórios e vestiários

As instalações sanitárias e de apoio são componentes indispensáveis para a preservação da saúde e dignidade dos trabalhadores. A NR 22 obriga que toda mina mantenha ambientes adequados e em condições higiênicas para uso dos funcionários, independentemente do porte da operação.

Sanitários devem ser instalados em número compatível com o efetivo de trabalhadores, preferencialmente em pontos estratégicos e de fácil acesso. Devem conter:

  • Vasos sanitários com descarga;
  • Pias com torneiras e sabão;
  • Iluminação e ventilação adequadas;
  • Manutenção periódica e limpeza diária.

Os refeitórios, quando fornecidos, devem ser isolados de áreas insalubres, com mesas e assentos suficientes, pias, condições térmicas apropriadas e proteção contra poeira ou gases. O local não pode servir, em hipótese alguma, como dormitório, depósito ou sala de reunião.

Os vestiários, por sua vez, devem permitir a troca de roupas em condições de privacidade, sendo exigido que estejam equipados com armários individuais, lavatórios, espelhos e chuveiros com água aquecida, principalmente nas atividades com alto índice de exposição a poeiras, óleos ou produtos químicos.

O fornecimento e a manutenção dessas instalações são de responsabilidade exclusiva do empregador, sendo vedado o desconto ao trabalhador por seu uso ou acesso.

4. Abastecimento de água potável

O fornecimento de água potável em quantidade suficiente, em locais

acessíveis e em condições higiênico-sanitárias adequadas, é uma obrigação legal inegociável no ambiente minerário. A NR 22 determina que toda empresa deve garantir pontos de distribuição de água potável e fresca, com proteção contra contaminações físicas, químicas e biológicas.

O sistema de abastecimento deve ser submetido a análises periódicas de qualidade, conforme normas da ANVISA e do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 888/2021), com o objetivo de assegurar que os níveis de cloro, coliformes, metais pesados e outras substâncias estejam dentro dos limites seguros para consumo humano.

A água deve ser fornecida:

  • Em bebedouros coletivos com bicas protegidas e fluxo contínuo;
  • Por meio de garrafões higienizados, em locais onde não seja possível instalar bebedouros;
  • A intervalos regulares, inclusive nas frentes de trabalho mais distantes ou de difícil acesso.

É proibida a utilização de fontes duvidosas de água (poços sem tratamento, riachos, represas), e qualquer trabalhador que apresentar sintomas relacionados à ingestão de água contaminada deve ser imediatamente avaliado pela equipe médica ou de enfermagem do SESMT.

Considerações finais

As condições sanitárias e ambientais nas minas não são meros detalhes estruturais: constituem elementos essenciais para a prevenção de acidentes, o bem-estar dos trabalhadores e a conformidade legal das operações mineradoras. A NR 22, ao estabelecer critérios objetivos sobre ventilação, iluminação, instalações e água potável, reforça a necessidade de ambientes laborais seguros, salubres e dignos.

A negligência com esses aspectos pode comprometer a saúde física e mental dos trabalhadores, aumentar a rotatividade da mão de obra, gerar passivos legais e afetar a produtividade. Portanto, investir em infraestrutura sanitária e ambiental é, antes de tudo, uma demonstração de respeito à vida humana e à sustentabilidade da mineração.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Disponível em: https://www.gov.br
  • BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021. Estabelece os padrões de qualidade da água potável.
  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO/CIE 8995-1:2013 – Iluminação de ambientes de trabalho.
  • FUNDACENTRO. Higiene Ocupacional Aplicada à Mineração. São Paulo: Fundacentro, 2018.
  • CALLADO, A. C. P. Segurança do Trabalho em Mineração. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2012.

 

Segurança em Atividades de Lavra e Beneficiamento: Práticas Essenciais na Mineração

 

As atividades de lavra e beneficiamento mineral envolvem operações de alta complexidade técnica e elevado potencial de risco. A extração e o processamento de minérios expõem os trabalhadores a perigos diversos, como poeiras minerais, ruído, vibrações, gases explosivos, quedas, atropelamentos, colisões e falhas operacionais. Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), do Ministério do Trabalho e Previdência, estabelece um conjunto de exigências voltadas à prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Este texto aborda os principais aspectos de segurança nas atividades de lavra e beneficiamento, com foco no uso de equipamentos de proteção, segurança no uso de explosivos, transporte interno e procedimentos operacionais.

1. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI)

Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são dispositivos, sistemas ou estruturas destinadas a proteger simultaneamente vários trabalhadores contra riscos ambientais e operacionais. A NR 22 determina que os EPC devem ser a primeira medida de proteção a ser implementada, respeitando a hierarquia das ações preventivas (eliminação, substituição, controle coletivo, proteção individual).

Exemplos comuns de EPC na mineração incluem:

  • Ventiladores e exaustores para controle de gases e poeiras;
  • Barreiras físicas e guarda-corpos em áreas elevadas;
  • Sistemas de enclausuramento de máquinas com partes móveis;
  • Alarmes sonoros e visuais em equipamentos móveis;
  • Iluminação de emergência e sinalização de segurança.

Já os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são fornecidos de forma personalizada ao trabalhador e têm como função proteger partes específicas do corpo. Devem ser utilizados sempre que os EPC forem insuficientes ou tecnicamente inviáveis.

Os EPI mais utilizados em lavra e beneficiamento são:

  • Capacete com jugular para proteção contra impactos;
  • Protetores auriculares para ambientes com ruído excessivo;
  • Máscaras com filtros para poeiras, gases ou vapores;
  • Luvas resistentes a cortes, produtos químicos ou calor;
  • Calçados de segurança com biqueira de aço e solado antiderrapante;
  • Óculos ou viseiras de proteção contra partículas e respingos.

A empresa é responsável por fornecer gratuitamente os EPI adequados,

garantir sua higienização, manutenção e substituição periódica, além de orientar o trabalhador quanto ao uso correto.

2. Segurança em operações com explosivos

O uso de explosivos na mineração é essencial para desmontes de rochas em frentes de lavra, mas envolve riscos críticos como detonações acidentais, incêndios, choques elétricos e intoxicações.

A NR 22 e a legislação específica (como o Decreto nº 10.030/2019 e as portarias do Exército Brasileiro) estabelecem critérios rigorosos para o manuseio, transporte, armazenagem e utilização desses materiais.

As principais exigências para operações seguras com explosivos incluem:

  • Utilização de profissionais habilitados (blasters ou responsáveis técnicos);
  • Armazenamento em paióis licenciados, localizados em áreas isoladas e sinalizadas;
  • Controle rigoroso de acesso aos locais onde os explosivos são manipulados;
  • Inspeção prévia das frentes de lavra quanto à presença de materiais inflamáveis ou gases;
  • Utilização de detonadores seguros, preferencialmente não elétricos ou eletrônicos;
  • Evacuação da área e bloqueio de acessos antes da detonação;
  • Registros detalhados de consumo, sobras, falhas e descarte de explosivos.

Além disso, após cada desmonte, deve-se realizar uma varredura para identificação de explosivos não detonados (fogos falhados), com procedimentos padronizados de neutralização sob responsabilidade de profissionais capacitados.

3. Transporte e circulação de pessoas e máquinas

O transporte interno de pessoas, cargas e materiais nas minas representa uma das etapas mais suscetíveis a acidentes. A movimentação simultânea de caminhões fora de estrada, pás-carregadeiras, perfuratrizes, tratores, veículos leves e pedestres exige planejamento rigoroso e sinalização clara.

A NR 22 exige que a circulação nas áreas de lavra e beneficiamento obedeça a regras específicas, como:

  • Separação física, sempre que possível, entre vias de pedestres e veículos;
  • Utilização de cintos de segurança e dispositivos de travamento em equipamentos móveis;
  • Sinalização de rotas, cruzamentos, declividades, pontos cegos e áreas de manobra;
  • Instalação de alarmes de ré, luzes estroboscópicas e câmeras de ré nos veículos;
  • Treinamento obrigatório para operadores de máquinas pesadas;
  • Inspeção diária de veículos e equipamentos antes do início das atividades;
  • Proibição da carona em equipamentos não projetados para transporte de pessoas.

Nas minas

subterrâneas, o transporte deve considerar ainda a ventilação adequada nos túneis, o risco de explosão por gases e a presença de trilhos ou cabos suspensos. O uso de trilhos automotores, correias transportadoras e cabos-guia deve seguir normas técnicas específicas e manter sistemas de emergência acessíveis.

4. Procedimentos operacionais seguros

A padronização das atividades críticas é uma estratégia essencial para prevenir falhas humanas e operacionais. A NR 22 determina que toda atividade de risco deve ser regida por procedimentos operacionais seguros (POS), elaborados de forma clara, objetiva e compatível com as condições reais da mina.

Esses procedimentos devem abordar:

  • Início, execução e encerramento da tarefa;
  • Equipamentos a serem utilizados e sua condição de uso;
  • Medidas de segurança específicas;
  • Responsabilidades dos envolvidos;
  • Ações em caso de anomalias, falhas ou emergências.

A empresa deve garantir que todos os trabalhadores sejam treinados nos procedimentos aplicáveis à sua função, e que tenham acesso aos documentos durante a realização da atividade. A revisão periódica dos procedimentos é obrigatória, especialmente após acidentes, mudanças de tecnologia ou atualizações normativas.

Além dos POS, outras ferramentas complementares são recomendadas, como:

  • Análise Preliminar de Riscos (APR);
  • Permissão de Trabalho (PT);
  • Lista de verificação de segurança;
  • Diálogos diários de segurança (DDS).

Esses instrumentos fortalecem a cultura de prevenção e estimulam o comportamento seguro entre os trabalhadores.

Considerações finais

A segurança nas atividades de lavra e beneficiamento não depende apenas do cumprimento normativo, mas de uma gestão integrada que valorize a prevenção, a capacitação contínua e a participação ativa dos trabalhadores. O uso adequado de EPC e EPI, a execução segura de desmontes com explosivos, a organização do transporte interno e a implementação de procedimentos operacionais são pilares indispensáveis para reduzir os acidentes e garantir a continuidade segura das operações minerárias.

Investir em segurança não é um custo, mas uma forma de preservar vidas, proteger ativos e garantir a sustentabilidade de longo prazo da mineração no Brasil.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Disponível em: https://www.gov.br
  • BRASIL. Decreto nº 10.030, de
  • 30, de 30 de setembro de 2019. Regulamenta o Sistema Nacional de Armas (SINARM) e normas de controle de explosivos.
  • FUNDACENTRO. Manual de Segurança do Trabalho em Mineração. São Paulo: Fundacentro, 2019.
  • CALLADO, A. C. P. Segurança do Trabalho em Mineração. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2012.
  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9653: Armazenamento de explosivos. Rio de Janeiro: ABNT, 2016.

 

Prevenção de Acidentes e Planos de Emergência na Mineração: Estratégias e Protocolos Essenciais

 

A mineração, por sua natureza operacional e geológica, é uma atividade de alto risco, marcada por condições adversas e ambientes instáveis. Desmoronamentos, soterramentos, explosões, incêndios e intoxicações por agentes químicos ou atmosféricos são exemplos de acidentes potencialmente catastróficos que, quando não prevenidos, podem causar perdas humanas, ambientais e materiais significativas. Para lidar com tais desafios, a Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22) estabelece diretrizes rigorosas de prevenção e resposta a emergências nas atividades minerárias, exigindo das empresas o desenvolvimento de políticas e procedimentos específicos. Este texto explora os principais tipos de acidentes na mineração, a importância dos Planos de Atendimento a Emergências (PAE), o papel das brigadas e a comunicação eficiente em situações críticas.

1. Tipos comuns de acidentes na mineração

A mineração está entre as atividades econômicas com maior número de acidentes graves e fatais. Os principais tipos de acidentes estão geralmente associados às características geológicas das minas, ao uso de substâncias perigosas e à operação de equipamentos pesados em ambientes de risco.

a) Desmoronamentos e soterramentos
São eventos associados à instabilidade do maciço rochoso ou à falha no suporte das frentes de lavra e galerias subterrâneas. Podem ser causados por vibrações (como explosões mal conduzidas), falhas estruturais não identificadas, ou negligência no escoramento de túneis.

Esses acidentes são altamente letais, devido à dificuldade de resgate e à velocidade com que ocorrem.

b) Explosões e incêndios
Ocasionados principalmente pela acumulação de gases inflamáveis (como metano e hidrogênio), pela manipulação inadequada de explosivos ou pelo contato entre vapores combustíveis e fontes de ignição. As explosões geram choques de pressão, calor extremo, colapsos estruturais e risco de queimaduras graves.

c) Intoxicações e asfixias
Derivam

da exposição a gases tóxicos (como monóxido de carbono, dióxido de enxofre e sulfeto de hidrogênio), partículas finas (como sílica cristalina) ou agentes químicos usados no beneficiamento. A má ventilação agrava essas ocorrências, principalmente em minas subterrâneas.

d) Quedas e atropelamentos
Incluem quedas de altura, desníveis ou em escadas e passarelas, além de atropelamentos por veículos de grande porte em áreas de circulação mista. São frequentes e geralmente evitáveis com organização espacial, sinalização e uso de EPC.

Esses acidentes, muitas vezes interligados, reforçam a necessidade de uma política integrada de prevenção e resposta, baseada em normas técnicas, procedimentos padronizados e cultura de segurança.

2. Plano de Atendimento a Emergências (PAE)

O Plano de Atendimento a Emergências (PAE) é um instrumento obrigatório na mineração e está previsto tanto na NR 22 quanto em legislações complementares (como a Resolução ANM nº 95/2022 para barragens de rejeitos).

O PAE estabelece os protocolos a serem seguidos em caso de acidentes, incidentes críticos ou situações de risco iminente, com o objetivo de minimizar danos, proteger vidas e restaurar a normalidade operacional.

O PAE deve conter, no mínimo:

  • Identificação dos cenários possíveis de emergência (explosões, incêndios, colapsos, vazamentos);
  • Procedimentos operacionais para evacuação de áreas afetadas;
  • Estrutura de comando e comunicação de crise;
  • Contatos de emergência (SAMU, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil);
  • Localização de equipamentos de combate a incêndio, abrigos e rotas de fuga;
  • Estratégias para primeiros socorros e transporte de vítimas;
  • Plano de treinamento e simulações periódicas.

O PAE deve ser atualizado sempre que houver alterações estruturais significativas ou após a ocorrência de emergências reais. Sua elaboração deve envolver o SESMT, a equipe técnica da mina, trabalhadores e, se aplicável, as comunidades vizinhas, especialmente em empreendimentos com alto potencial de impacto externo, como barragens de rejeitos.

3. Brigadas de emergência e treinamentos simulados

A brigada de emergência é uma equipe treinada para atuar em situações de risco, composta por trabalhadores voluntários ou designados que conhecem profundamente os processos da empresa e os protocolos de atendimento.

A NR 22 exige que toda empresa mineradora mantenha brigadas organizadas, dimensionadas de acordo com o número de trabalhadores, o grau de risco da

NR 22 exige que toda empresa mineradora mantenha brigadas organizadas, dimensionadas de acordo com o número de trabalhadores, o grau de risco da atividade e a complexidade do ambiente.

As funções da brigada incluem:

  • Combater princípios de incêndio até a chegada dos bombeiros;
  • Resgatar trabalhadores em locais de difícil acesso;
  • Prestar primeiros socorros;
  • Apoiar a evacuação das áreas afetadas;
  • Atuar na contenção de vazamentos ou colapsos.

Os treinamentos da brigada devem ser periódicos, com conteúdos práticos sobre o uso de extintores, técnicas de imobilização, resgate em altura ou espaços confinados, controle de pânico e simulação de ocorrências múltiplas. Além disso, é essencial que a brigada atue em conjunto com os sistemas externos de resposta, mantendo articulação com os órgãos públicos e treinando protocolos integrados de comunicação.

A realização de simulados de emergência com a participação de todos os setores e trabalhadores é obrigatória e deve ser registrada, avaliada e aprimorada continuamente.

4. Comunicação e resposta rápida em situações críticas

Em uma emergência minerária, o tempo de resposta é decisivo para salvar vidas. Por isso, a comunicação deve ser ágil, clara e estruturada. A NR 22 exige que as empresas implementem sistemas de comunicação eficientes, inclusive em áreas subterrâneas ou isoladas, para que qualquer trabalhador possa acionar a emergência de forma imediata.

Elementos fundamentais da comunicação em situações críticas:

  • Alarmes sonoros e visuais, com sinais distintos para cada tipo de emergência;
  • Canais de rádio e telefonia interna com cobertura em toda a mina;
  • Procedimentos de evacuação previamente ensaiados, com líderes de setor treinados para coordenar o fluxo de saída;
  • Sistemas de rastreamento e localização de trabalhadores em tempo real (especialmente em minas subterrâneas);
  • Disponibilização de planos e mapas de emergência em locais visíveis;
  • Comunicação imediata aos órgãos competentes e às famílias dos envolvidos.

Após a emergência, a empresa deve realizar uma análise crítica do evento, registrar todas as ações realizadas, atualizar os procedimentos e revisar o PAE, incorporando lições aprendidas.

Considerações finais

A prevenção de acidentes e a gestão de emergências na mineração não se limitam a ações corretivas, mas fazem parte de uma política proativa que envolve planejamento, treinamento, comunicação e comprometimento

organizacional. O conhecimento técnico aliado à preparação das equipes e à cultura de segurança são os principais recursos para enfrentar os desafios desse setor de alto risco. O Plano de Atendimento a Emergências, a atuação eficaz das brigadas e a resposta rápida são componentes essenciais para preservar vidas e garantir a continuidade segura das operações.

Empresas que investem de forma sistemática na prevenção de acidentes e na gestão de emergências não apenas atendem à legislação, mas promovem um ambiente mais estável, produtivo e socialmente responsável.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Disponível em: https://www.gov.br
  • AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Resolução nº 95, de 7 de fevereiro de 2022. Estabelece requisitos para segurança de barragens de mineração.
  • FUNDACENTRO. Manual de Prevenção de Acidentes na Mineração. São Paulo: Fundacentro, 2019.
  • CALLADO, A. C. P. Segurança do Trabalho em Mineração. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2012.
  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 15219: Planos de emergência contra incêndio. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

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