Fundamentos
da NR 22 e Gestão de Riscos na Mineração
Introdução à NR 22
A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.
1.
Histórico e contexto da criação da NR 22
O
histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em
conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.
Entretanto,
a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às
peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes
instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de
exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a
criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto
ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.
As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2.
Objetivos principais da norma
O
objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas
preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Dentre seus objetivos
específicos, destacam-se:
Além disso, a NR 22 integra a lógica do Sistema de Gerenciamento de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO), incentivando ações integradas com outras normas como a NR 9 (Avaliação de Riscos Ambientais), NR 7 (PCMSO) e a NR 1.
3.
Aplicabilidade: quais atividades estão abrangidas
A
NR 22 é aplicável a todas as fases da atividade mineradora, englobando
desde a pesquisa mineral até o fechamento da mina. Isso inclui:
A abrangência da norma também se estende a empresas contratadas, prestadores de serviços e trabalhadores terceirizados, os quais devem receber treinamento e condições equivalentes às dos empregados diretos. A NR 22 impõe ainda a obrigatoriedade de o empregador garantir que todos os
envolvidos em
suas atividades estejam cientes dos riscos inerentes à função e dos meios de
prevenção existentes.
Além das atividades diretamente ligadas ao minério, a NR 22 pode alcançar setores industriais que utilizem derivados da mineração ou operem com produtos que exigem medidas similares de segurança, como cimento, cerâmica e rochas ornamentais.
Considerações
finais
A
NR 22 representa um marco na normatização da segurança do trabalho na mineração
no Brasil. Seu conteúdo busca equilibrar a produtividade com o respeito à vida
e à integridade física e mental dos trabalhadores. Apesar de sua complexidade,
a norma oferece um guia essencial para empresas que atuam no setor minerário e
para os profissionais da área de segurança do trabalho, sendo uma referência
obrigatória na implementação de programas preventivos.
O cumprimento da NR 22 não apenas evita penalidades legais, mas contribui decisivamente para a sustentabilidade da mineração, integrando segurança, saúde e responsabilidade socioambiental.
Referências
bibliográficas
Conceitos Básicos: Mina, Lavra,
Beneficiamento, Risco e Acidente na Atividade Minerária
A atividade minerária é um dos setores produtivos mais antigos e importantes da economia, responsável pela extração de recursos minerais essenciais ao desenvolvimento industrial e tecnológico. Para garantir a compreensão e aplicação adequada das normas de segurança e saúde no trabalho, como a NR 22, é fundamental dominar alguns conceitos técnicos e operacionais que compõem a base do setor. Este texto aborda os conceitos de mina, lavra, beneficiamento, risco e acidente, com o objetivo de fornecer uma introdução clara e aplicada à linguagem própria da mineração.
1.
Mina
O termo mina refere-se ao local onde ocorre a extração de substâncias minerais da crosta terrestre, com fins econômicos. As minas
podem ser
classificadas de acordo com a sua forma de acesso:
Além da extração propriamente dita, o conceito de mina também abrange áreas auxiliares como instalações de britagem, pátios de estocagem, oficinas de manutenção e áreas administrativas, desde que vinculadas diretamente à operação mineral.
2.
Lavra
A
lavra é o conjunto de operações coordenadas destinadas à remoção do
minério ou substância útil do depósito mineral, com posterior transporte
até as etapas de beneficiamento ou comercialização. É uma fase crítica da
atividade mineradora e exige planejamento técnico, cumprimento de normas
ambientais e medidas rigorosas de segurança.
A
lavra pode assumir diferentes métodos, conforme o tipo de mina e o arranjo do
depósito. Alguns exemplos incluem:
O plano de lavra deve ser aprovado por órgãos como a Agência Nacional de Mineração (ANM) e conter detalhes sobre as técnicas utilizadas, cronograma, medidas de controle ambiental e riscos envolvidos.
3.
Beneficiamento
Após
a extração, o beneficiamento é o conjunto de processos físicos, químicos
ou físico-químicos aplicados ao minério para aumentar sua concentração e
pureza, tornando-o adequado para uso industrial ou comercial. O objetivo é
separar os minerais de interesse das impurezas ou ganga.
As
etapas de beneficiamento mais comuns incluem:
O beneficiamento é uma fase que exige controle rigoroso para evitar perdas de material útil e impactos ambientais, como
geração de rejeitos e efluentes contaminados.
4.
Risco
No
contexto da mineração, o termo risco se refere à probabilidade da
ocorrência de um evento indesejado que possa resultar em danos à saúde do
trabalhador, ao meio ambiente, à comunidade ou ao patrimônio da empresa. O
risco é inerente à atividade minerária, que envolve escavações profundas,
presença de gases tóxicos, uso de explosivos, movimentação de grandes volumes
de solo e operação de máquinas pesadas.
Os
riscos ocupacionais podem ser classificados em:
O controle dos riscos na mineração exige o cumprimento de programas como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o uso de EPI e EPC adequados, conforme determina a NR 22.
5.
Acidente
O
acidente na mineração é definido como qualquer evento não planejado
que resulta em lesão, doença, dano à propriedade ou interrupção da produção.
Os acidentes podem ter causas múltiplas e são frequentemente associados a
falhas humanas, falhas mecânicas, negligência no uso de equipamentos de
proteção ou ausência de medidas preventivas eficazes.
Classificam-se
os acidentes em:
O registro e análise dos acidentes são obrigatórios e fundamentais para a adoção de ações corretivas. A NR 22 exige que toda empresa de mineração mantenha sistemas de vigilância e prontidão para atendimento de emergências, além de treinamentos regulares para trabalhadores e brigadas de emergência.
Considerações
finais
A compreensão dos conceitos de mina, lavra, beneficiamento, risco e acidente é essencial para a atuação segura e eficiente no setor mineral. Esses termos compõem o vocabulário técnico da NR 22 e estão diretamente relacionados às obrigações legais e às boas práticas que visam preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores. A adequada gestão desses aspectos, além de garantir o cumprimento da legislação trabalhista, fortalece a cultura de segurança nas operações mineradoras e contribui para a sustentabilidade do setor.
Referências
bibliográficas
Responsabilidades Legais e Organização da
Segurança na Mineração: Estrutura, Deveres e Treinamentos
A mineração é uma das atividades mais desafiadoras do ponto de vista da segurança do trabalho, exigindo organização, planejamento e rigor na aplicação das normas legais. A NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), instituída pelo Ministério do Trabalho, delimita com clareza as responsabilidades legais tanto da empresa quanto dos trabalhadores, além de estabelecer a obrigatoriedade de estruturas especializadas como o SESMT e a CIPA, e a promoção de treinamentos contínuos. Este texto discute os pilares da organização da segurança nas atividades minerárias, com base no que determina a legislação brasileira.
1.
Responsabilidade da empresa e dos trabalhadores
A
NR 22 estabelece que a responsabilidade principal pela segurança e saúde no
ambiente de trabalho é do empregador, devendo este garantir condições
adequadas para prevenir riscos e preservar a integridade física e mental de
todos os trabalhadores envolvidos nas operações minerárias. Tais obrigações
estão ancoradas no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que
impõe ao empregador o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança,
além de instruir seus empregados sobre os perigos inerentes à função.
Entre
as principais responsabilidades do empregador na mineração, destacam-se:
Já
os trabalhadores, conforme o artigo 158 da CLT e a própria NR 22,
possuem a responsabilidade de:
Essa divisão de responsabilidades não elimina a corresponsabilidade de todos os envolvidos. A gestão da segurança na mineração exige cooperação entre empresa, trabalhadores, sindicatos, profissionais da área e órgãos de fiscalização.
2.
Estrutura do SESMT nas minas
O
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
(SESMT) é uma estrutura obrigatória prevista na NR 4 e reforçada na NR 22,
especialmente em empresas de mineração que empregam grande número de
trabalhadores ou que desenvolvam atividades de risco elevado.
O
SESMT é composto por profissionais com formação específica, como:
O
dimensionamento mínimo do SESMT depende do grau de risco da atividade e do
número de empregados na empresa, conforme quadro previsto na NR 4. A mineração
é considerada de grau de risco 4, o mais elevado da escala, o que
geralmente exige um SESMT mais robusto e com profissionais dedicados em tempo
integral.
As
atribuições do SESMT na mineração incluem:
O SESMT é um dos principais instrumentos de prevenção dentro do sistema de gestão da segurança ocupacional e deve manter vínculo direto com a alta direção da empresa, assegurando autonomia técnica em suas decisões.
3.
CIPA na mineração
A Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA) é obrigatória nas
atividades minerárias conforme previsto na NR 22 e na NR 5. No setor da
mineração, essa comissão recebe uma denominação específica: CIPAMIN
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração).
A
CIPAMIN tem por finalidade:
A
constituição da CIPAMIN deve seguir critérios de eleição e indicação de
representantes dos empregados e do empregador, com estabilidade no emprego
assegurada aos membros eleitos.
Além disso, todos os integrantes da comissão devem receber treinamento específico em segurança na mineração, com carga horária mínima definida pela NR 5, adaptada às peculiaridades do setor. A CIPAMIN deve atuar em parceria com o SESMT e participar ativamente dos programas de prevenção e das análises de acidentes.
4.
Comunicação de riscos e treinamentos obrigatórios
A
comunicação de riscos é um elemento essencial da NR 22 e deve ocorrer de
forma clara, acessível e sistemática, especialmente em ambientes de trabalho
com riscos críticos ou em áreas classificadas. Essa comunicação inclui a sinalização
de segurança, o fornecimento de informações escritas sobre riscos
químicos ou físicos, e a orientação verbal em reuniões de segurança ou
diálogos diários de segurança (DDS).
Entre
os instrumentos obrigatórios de comunicação de riscos, destacam-se:
A
NR 22 também impõe que todos os trabalhadores recebam treinamentos
específicos e periódicos, especialmente nas seguintes situações:
Os
conteúdos mínimos dos treinamentos envolvem:
O registro desses treinamentos deve
ser mantido em prontuário próprio e disponibilizado para a fiscalização do trabalho e auditorias internas.
Considerações
finais
A gestão da segurança na mineração é regida por um arcabouço legal robusto, que atribui responsabilidades específicas tanto ao empregador quanto ao trabalhador. A presença do SESMT, da CIPAMIN, a comunicação eficaz dos riscos e os treinamentos obrigatórios são pilares fundamentais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. O cumprimento rigoroso da NR 22, associado à cultura de segurança integrada à rotina da empresa, é indispensável para proteger vidas, reduzir passivos legais e garantir a sustentabilidade das operações minerárias.
Referências
bibliográficas
Avaliação e Controle de Riscos
Ocupacionais na Mineração: Fundamentos e Aplicações na NR 22
A atividade mineradora é caracterizada por ambientes instáveis, presença de agentes perigosos, operações com alto potencial de acidentes e condições físicas extremas. Diante desses fatores, o controle eficaz dos riscos ocupacionais é fundamental para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores. A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), do Ministério do Trabalho e Emprego, exige que toda empresa mineradora implemente um sistema robusto de identificação, avaliação e controle de perigos. Este texto discute os principais aspectos relacionados à avaliação e controle de riscos ocupacionais, com foco na aplicação prática da NR 22 e nas diretrizes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
1.
Identificação de perigos nas atividades minerárias
A identificação de perigos é o primeiro passo no processo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Na mineração, os perigos estão presentes em praticamente todas as etapas da operação, desde a lavra e o beneficiamento até o transporte interno e a
disposição de rejeitos.
Alguns
exemplos comuns de perigos na mineração incluem:
A identificação de perigos deve ser feita por meio de inspeções em campo, análise de documentos técnicos (como manuais e instruções operacionais), entrevistas com trabalhadores e uso de listas de verificação específicas para mineração. Essa identificação é essencial para a tomada de decisão no controle de riscos e na definição de medidas preventivas.
2.
Avaliação preliminar e contínua de riscos
Uma
vez identificados os perigos, é necessário realizar a avaliação de riscos,
que consiste em estimar a probabilidade de ocorrência de um evento
indesejado e a gravidade das possíveis consequências. Essa avaliação
deve ocorrer de forma preliminar (antes do início de novas atividades ou
mudanças no processo) e de forma contínua (durante a operação regular).
Os
métodos de avaliação podem ser qualitativos, semi-quantitativos ou
quantitativos, a depender da complexidade da operação. A matriz de risco é uma
ferramenta amplamente utilizada na mineração, pois permite classificar os
riscos por níveis (baixo, moderado, alto, crítico) e orientar a priorização das
ações de controle.
A
NR 22 determina que a avaliação dos riscos seja atualizada sempre que houver:
O processo contínuo de avaliação permite acompanhar a eficácia das medidas adotadas e ajustar o planejamento preventivo, criando uma cultura de vigilância permanente.
3.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da mineração
Desde sua reformulação em 2022, a NR 22 passou a integrar as diretrizes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido também pela NR 1. O PGR é um documento técnico obrigatório que consolida todas as ações da empresa voltadas à identificação,
avaliação, controle e monitoramento dos riscos
ocupacionais.
No
contexto da mineração, o PGR deve conter:
A NR 22 exige que o PGR seja elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho, com participação ativa dos trabalhadores e integração com outros programas, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PGR deve estar disponível para consulta dos órgãos de fiscalização e ser revisto anualmente ou sempre que necessário.
4.
A importância do monitoramento ambiental e das medidas corretivas
O
monitoramento ambiental é parte integrante da gestão de riscos na
mineração, permitindo a verificação contínua das condições de exposição dos
trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos. Essa prática
inclui:
Os
resultados do monitoramento ambiental devem ser registrados, analisados e
comparados com os limites de tolerância definidos pela NR 15 e outras
normas técnicas, como a NHO da Fundacentro. Quando os resultados indicarem
níveis de exposição superiores aos limites recomendados, é obrigatório
implementar medidas corretivas imediatas, que podem incluir:
Além disso, a empresa deve manter registros de monitoramento atualizados e utilizá-los como base para revisão do PGR, ajustes nos treinamentos e reavaliação dos riscos. O monitoramento é um elemento essencial da melhoria contínua e deve estar articulado com o sistema de gestão da segurança ocupacional da empresa.
Considerações
finais
A
avaliação e o controle de riscos ocupacionais na mineração são componentes
fundamentais para a prevenção de acidentes, a promoção da saúde do trabalhador
e a conformidade legal. A NR 22 estabelece diretrizes claras para a
identificação de perigos, avaliação de riscos, elaboração do PGR e
monitoramento ambiental. A eficácia dessas ações depende do compromisso da
empresa, da capacitação da equipe técnica e da participação ativa dos
trabalhadores.
Mais do que uma exigência legal, a gestão de riscos bem estruturada representa uma vantagem estratégica, pois reduz custos com afastamentos, evita sanções legais e fortalece a imagem institucional da mineradora. Investir em segurança é investir em produtividade sustentável e respeito à vida.
Referências
bibliográficas
Acesse materiais, apostilas e vídeos em mais de 3000 cursos, tudo isso gratuitamente!
Matricule-se AgoraAcesse materiais, apostilas e vídeos em mais de 3000 cursos, tudo isso gratuitamente!
Matricule-se Agora