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Básico de NR 22

 BÁSICO DE NR 22

 

Fundamentos da NR 22 e Gestão de Riscos na Mineração 

Introdução à NR 22

  

A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.

1. Histórico e contexto da criação da NR 22

O histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.

Entretanto, a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.

As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

2. Objetivos principais da norma

O objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Dentre seus objetivos

específicos, destacam-se:

  • Assegurar que as empresas adotem práticas de gestão de riscos ocupacionais, promovendo ambientes de trabalho seguros, inclusive em locais de difícil acesso, como galerias subterrâneas e frentes de lavra.
  • Exigir a implementação de programas de saúde ocupacional, com monitoramento contínuo das condições físicas e psicossociais dos trabalhadores.
  • Estimular o uso de tecnologias e equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) adequados ao ambiente hostil da mineração.
  • Normatizar procedimentos operacionais padronizados para atividades críticas, como detonações, escavações, ventilação de minas, transporte de cargas e acesso a áreas confinadas.
  • Promover uma cultura de prevenção baseada na educação, capacitação contínua e participação dos trabalhadores em ações de segurança, incluindo a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN).

Além disso, a NR 22 integra a lógica do Sistema de Gerenciamento de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO), incentivando ações integradas com outras normas como a NR 9 (Avaliação de Riscos Ambientais), NR 7 (PCMSO) e a NR 1.

3. Aplicabilidade: quais atividades estão abrangidas

A NR 22 é aplicável a todas as fases da atividade mineradora, englobando desde a pesquisa mineral até o fechamento da mina. Isso inclui:

  • Pesquisa mineral: atividades de sondagem, coleta de amostras, abertura de poços e análise geológica;
  • Lavra: processo de extração do minério em minas a céu aberto ou subterrâneas;
  • Beneficiamento mineral: etapas de britagem, moagem, separação física ou química para obtenção do produto comercial;
  • Transporte interno de minério e resíduos: movimentação dentro do complexo minerário, inclusive uso de correias transportadoras e veículos;
  • Disposição de estéril e rejeitos: operação de barragens, pilhas e áreas de descarte;
  • Serviços de apoio: manutenção de equipamentos, infraestrutura elétrica e hidráulica, oficinas, almoxarifados e vestiários;
  • Desativação e fechamento de minas: medidas de segurança e recuperação ambiental pós-mineração.

A abrangência da norma também se estende a empresas contratadas, prestadores de serviços e trabalhadores terceirizados, os quais devem receber treinamento e condições equivalentes às dos empregados diretos. A NR 22 impõe ainda a obrigatoriedade de o empregador garantir que todos os

envolvidos em suas atividades estejam cientes dos riscos inerentes à função e dos meios de prevenção existentes.

Além das atividades diretamente ligadas ao minério, a NR 22 pode alcançar setores industriais que utilizem derivados da mineração ou operem com produtos que exigem medidas similares de segurança, como cimento, cerâmica e rochas ornamentais.

Considerações finais

A NR 22 representa um marco na normatização da segurança do trabalho na mineração no Brasil. Seu conteúdo busca equilibrar a produtividade com o respeito à vida e à integridade física e mental dos trabalhadores. Apesar de sua complexidade, a norma oferece um guia essencial para empresas que atuam no setor minerário e para os profissionais da área de segurança do trabalho, sendo uma referência obrigatória na implementação de programas preventivos.

O cumprimento da NR 22 não apenas evita penalidades legais, mas contribui decisivamente para a sustentabilidade da mineração, integrando segurança, saúde e responsabilidade socioambiental.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Disponível em: https://www.gov.br
  • BRASIL. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • MENDES, R. et al. Patologia do Trabalho. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2005.
  • FUNDACENTRO. Segurança e Saúde na Mineração. Publicações Técnicas. Disponível em: https://www.fundacentro.gov.br
  • FREITAS, M. A. Saúde do Trabalhador e Riscos Ocupacionais em Mineração. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz, 2016.

 

Conceitos Básicos: Mina, Lavra, Beneficiamento, Risco e Acidente na Atividade Minerária

 

A atividade minerária é um dos setores produtivos mais antigos e importantes da economia, responsável pela extração de recursos minerais essenciais ao desenvolvimento industrial e tecnológico. Para garantir a compreensão e aplicação adequada das normas de segurança e saúde no trabalho, como a NR 22, é fundamental dominar alguns conceitos técnicos e operacionais que compõem a base do setor. Este texto aborda os conceitos de mina, lavra, beneficiamento, risco e acidente, com o objetivo de fornecer uma introdução clara e aplicada à linguagem própria da mineração.

1. Mina

O termo mina refere-se ao local onde ocorre a extração de substâncias minerais da crosta terrestre, com fins econômicos. As minas

podem ser classificadas de acordo com a sua forma de acesso:

  • Mina a céu aberto: caracterizada por escavações na superfície, como cavas, bancadas e cortes. É o tipo mais comum no Brasil e ideal para depósitos localizados próximos à superfície.
  • Mina subterrânea: envolve a escavação de túneis, galerias ou poços para acessar depósitos minerais localizados em maiores profundidades. Esse tipo exige controle rigoroso de ventilação, suporte estrutural e transporte interno.

Além da extração propriamente dita, o conceito de mina também abrange áreas auxiliares como instalações de britagem, pátios de estocagem, oficinas de manutenção e áreas administrativas, desde que vinculadas diretamente à operação mineral.

2. Lavra

A lavra é o conjunto de operações coordenadas destinadas à remoção do minério ou substância útil do depósito mineral, com posterior transporte até as etapas de beneficiamento ou comercialização. É uma fase crítica da atividade mineradora e exige planejamento técnico, cumprimento de normas ambientais e medidas rigorosas de segurança.

A lavra pode assumir diferentes métodos, conforme o tipo de mina e o arranjo do depósito. Alguns exemplos incluem:

  • Lavras por bancadas (a céu aberto): escavação em degraus horizontais para permitir acesso e estabilidade.
  • Câmaras e pilares ou realces (em minas subterrâneas): formas de retirada seletiva com suporte ao maciço rochoso.

O plano de lavra deve ser aprovado por órgãos como a Agência Nacional de Mineração (ANM) e conter detalhes sobre as técnicas utilizadas, cronograma, medidas de controle ambiental e riscos envolvidos.

3. Beneficiamento

Após a extração, o beneficiamento é o conjunto de processos físicos, químicos ou físico-químicos aplicados ao minério para aumentar sua concentração e pureza, tornando-o adequado para uso industrial ou comercial. O objetivo é separar os minerais de interesse das impurezas ou ganga.

As etapas de beneficiamento mais comuns incluem:

  • Britagem e moagem: redução do tamanho das partículas.
  • Classificação granulométrica: separação por tamanho.
  • Concentração: utilização de métodos como flotação, separação magnética, gravítica ou lixiviação para isolar os componentes valiosos.
  • Espessamento, filtragem e secagem: etapas finais para preparação do produto comercializável.

O beneficiamento é uma fase que exige controle rigoroso para evitar perdas de material útil e impactos ambientais, como

geração de rejeitos e efluentes contaminados.

4. Risco

No contexto da mineração, o termo risco se refere à probabilidade da ocorrência de um evento indesejado que possa resultar em danos à saúde do trabalhador, ao meio ambiente, à comunidade ou ao patrimônio da empresa. O risco é inerente à atividade minerária, que envolve escavações profundas, presença de gases tóxicos, uso de explosivos, movimentação de grandes volumes de solo e operação de máquinas pesadas.

Os riscos ocupacionais podem ser classificados em:

  • Físicos: ruído, vibração, temperatura excessiva, poeiras minerais (como sílica).
  • Químicos: exposição a produtos tóxicos como cianeto, mercúrio, ácidos.
  • Biológicos: presença de micro-organismos em minas úmidas ou com matéria orgânica.
  • Ergonômicos: esforço físico intenso, posturas inadequadas, movimentos repetitivos.
  • Acidentais: desmoronamentos, explosões, quedas, choques elétricos, atropelamentos por equipamentos.

O controle dos riscos na mineração exige o cumprimento de programas como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o uso de EPI e EPC adequados, conforme determina a NR 22.

5. Acidente

O acidente na mineração é definido como qualquer evento não planejado que resulta em lesão, doença, dano à propriedade ou interrupção da produção. Os acidentes podem ter causas múltiplas e são frequentemente associados a falhas humanas, falhas mecânicas, negligência no uso de equipamentos de proteção ou ausência de medidas preventivas eficazes.

Classificam-se os acidentes em:

  • Acidentes típicos: ocorrem durante o exercício do trabalho e provocam afastamento, lesão ou morte.
  • Acidentes de trajeto: acontecem no percurso entre a residência e o local de trabalho.
  • Doenças do trabalho: resultantes da exposição contínua a agentes nocivos no ambiente minerário.

O registro e análise dos acidentes são obrigatórios e fundamentais para a adoção de ações corretivas. A NR 22 exige que toda empresa de mineração mantenha sistemas de vigilância e prontidão para atendimento de emergências, além de treinamentos regulares para trabalhadores e brigadas de emergência.

Considerações finais

A compreensão dos conceitos de mina, lavra, beneficiamento, risco e acidente é essencial para a atuação segura e eficiente no setor mineral. Esses termos compõem o vocabulário técnico da NR 22 e estão diretamente relacionados às obrigações legais e às boas práticas que visam preservar a integridade física e mental dos

trabalhadores. A adequada gestão desses aspectos, além de garantir o cumprimento da legislação trabalhista, fortalece a cultura de segurança nas operações mineradoras e contribui para a sustentabilidade do setor.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Disponível em: https://www.gov.br
  • DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral. Guia do Minerador. Brasília: DNPM, 2013.
  • CALLADO, A. C. P. Segurança do Trabalho em Mineração. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2012.
  • FUNDACENTRO. Segurança e Saúde na Mineração. Publicações Técnicas. Disponível em: https://www.fundacentro.gov.br
  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13028: Mineração – Terminologia. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.


Responsabilidades Legais e Organização da Segurança na Mineração: Estrutura, Deveres e Treinamentos

 

A mineração é uma das atividades mais desafiadoras do ponto de vista da segurança do trabalho, exigindo organização, planejamento e rigor na aplicação das normas legais. A NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), instituída pelo Ministério do Trabalho, delimita com clareza as responsabilidades legais tanto da empresa quanto dos trabalhadores, além de estabelecer a obrigatoriedade de estruturas especializadas como o SESMT e a CIPA, e a promoção de treinamentos contínuos. Este texto discute os pilares da organização da segurança nas atividades minerárias, com base no que determina a legislação brasileira.

1. Responsabilidade da empresa e dos trabalhadores

A NR 22 estabelece que a responsabilidade principal pela segurança e saúde no ambiente de trabalho é do empregador, devendo este garantir condições adequadas para prevenir riscos e preservar a integridade física e mental de todos os trabalhadores envolvidos nas operações minerárias. Tais obrigações estão ancoradas no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impõe ao empregador o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, além de instruir seus empregados sobre os perigos inerentes à função.

Entre as principais responsabilidades do empregador na mineração, destacam-se:

  • Elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) específico para mineração;
  • Fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, bem como garantir a manutenção dos Equipamentos de
  • Proteção Coletiva (EPC);
  • Garantir a existência e funcionamento dos serviços especializados de segurança e saúde (SESMT), conforme o dimensionamento previsto na NR 4;
  • Comunicar, registrar e investigar acidentes e doenças do trabalho, com foco em medidas corretivas;
  • Assegurar a realização de exames médicos ocupacionais periódicos, conforme a NR 7.

Já os trabalhadores, conforme o artigo 158 da CLT e a própria NR 22, possuem a responsabilidade de:

  • Cumprir as orientações recebidas nos treinamentos de segurança;
  • Utilizar corretamente os EPI e EPC fornecidos pela empresa;
  • Comunicar imediatamente à supervisão qualquer situação de risco;
  • Colaborar com as investigações de acidentes e participar das ações de prevenção.

Essa divisão de responsabilidades não elimina a corresponsabilidade de todos os envolvidos. A gestão da segurança na mineração exige cooperação entre empresa, trabalhadores, sindicatos, profissionais da área e órgãos de fiscalização.

2. Estrutura do SESMT nas minas

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é uma estrutura obrigatória prevista na NR 4 e reforçada na NR 22, especialmente em empresas de mineração que empregam grande número de trabalhadores ou que desenvolvam atividades de risco elevado.

O SESMT é composto por profissionais com formação específica, como:

  • Engenheiro de segurança do trabalho;
  • Médico do trabalho;
  • Enfermeiro do trabalho;
  • Técnico de segurança do trabalho;
  • Auxiliar de enfermagem do trabalho.

O dimensionamento mínimo do SESMT depende do grau de risco da atividade e do número de empregados na empresa, conforme quadro previsto na NR 4. A mineração é considerada de grau de risco 4, o mais elevado da escala, o que geralmente exige um SESMT mais robusto e com profissionais dedicados em tempo integral.

As atribuições do SESMT na mineração incluem:

  • Participar da elaboração e implementação do PGR;
  • Realizar inspeções rotineiras nas áreas de trabalho;
  • Avaliar exposições a agentes físicos, químicos e biológicos;
  • Promover campanhas educativas e programas de prevenção;
  • Analisar acidentes e propor medidas de controle.

O SESMT é um dos principais instrumentos de prevenção dentro do sistema de gestão da segurança ocupacional e deve manter vínculo direto com a alta direção da empresa, assegurando autonomia técnica em suas decisões.

3. CIPA na mineração

A Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes (CIPA) é obrigatória nas atividades minerárias conforme previsto na NR 22 e na NR 5. No setor da mineração, essa comissão recebe uma denominação específica: CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração).

A CIPAMIN tem por finalidade:

  • Identificar riscos nos ambientes de trabalho;
  • Propor medidas de prevenção e controle;
  • Acompanhar a implementação de ações corretivas;
  • Promover o diálogo entre empregador e empregados sobre saúde e segurança.

A constituição da CIPAMIN deve seguir critérios de eleição e indicação de representantes dos empregados e do empregador, com estabilidade no emprego assegurada aos membros eleitos.

Além disso, todos os integrantes da comissão devem receber treinamento específico em segurança na mineração, com carga horária mínima definida pela NR 5, adaptada às peculiaridades do setor. A CIPAMIN deve atuar em parceria com o SESMT e participar ativamente dos programas de prevenção e das análises de acidentes.

4. Comunicação de riscos e treinamentos obrigatórios

A comunicação de riscos é um elemento essencial da NR 22 e deve ocorrer de forma clara, acessível e sistemática, especialmente em ambientes de trabalho com riscos críticos ou em áreas classificadas. Essa comunicação inclui a sinalização de segurança, o fornecimento de informações escritas sobre riscos químicos ou físicos, e a orientação verbal em reuniões de segurança ou diálogos diários de segurança (DDS).

Entre os instrumentos obrigatórios de comunicação de riscos, destacam-se:

  • Mapas de risco: identificam graficamente os perigos nas áreas de trabalho;
  • Procedimentos operacionais padronizados (POP): descrevem como realizar tarefas críticas com segurança;
  • Ordens de serviço: documentos formais que instruem o trabalhador sobre suas obrigações e riscos relacionados.

A NR 22 também impõe que todos os trabalhadores recebam treinamentos específicos e periódicos, especialmente nas seguintes situações:

  • Antes do início das atividades na mina;
  • Ao mudar de função ou local de trabalho;
  • Após afastamentos superiores a 90 dias;
  • Sempre que forem introduzidos novos equipamentos, processos ou substâncias.

Os conteúdos mínimos dos treinamentos envolvem:

  • Identificação e controle de riscos;
  • Uso correto de EPI e EPC;
  • Primeiros socorros e procedimentos de emergência;
  • Normas de segurança da empresa e da NR 22.

O registro desses treinamentos deve

ser mantido em prontuário próprio e disponibilizado para a fiscalização do trabalho e auditorias internas.

Considerações finais

A gestão da segurança na mineração é regida por um arcabouço legal robusto, que atribui responsabilidades específicas tanto ao empregador quanto ao trabalhador. A presença do SESMT, da CIPAMIN, a comunicação eficaz dos riscos e os treinamentos obrigatórios são pilares fundamentais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. O cumprimento rigoroso da NR 22, associado à cultura de segurança integrada à rotina da empresa, é indispensável para proteger vidas, reduzir passivos legais e garantir a sustentabilidade das operações minerárias.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Disponível em: https://www.gov.br
  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  • BRASIL. Ministério do Trabalho. NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
  • BRASIL. Ministério do Trabalho. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
  • FUNDACENTRO. Manual de Segurança na Mineração. São Paulo: Fundacentro, 2019.
  • CALLADO, A. C. P. Segurança do Trabalho em Mineração. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2012.


Avaliação e Controle de Riscos Ocupacionais na Mineração: Fundamentos e Aplicações na NR 22

 

A atividade mineradora é caracterizada por ambientes instáveis, presença de agentes perigosos, operações com alto potencial de acidentes e condições físicas extremas. Diante desses fatores, o controle eficaz dos riscos ocupacionais é fundamental para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores. A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), do Ministério do Trabalho e Emprego, exige que toda empresa mineradora implemente um sistema robusto de identificação, avaliação e controle de perigos. Este texto discute os principais aspectos relacionados à avaliação e controle de riscos ocupacionais, com foco na aplicação prática da NR 22 e nas diretrizes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

1. Identificação de perigos nas atividades minerárias

A identificação de perigos é o primeiro passo no processo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Na mineração, os perigos estão presentes em praticamente todas as etapas da operação, desde a lavra e o beneficiamento até o transporte interno e a

disposição de rejeitos.

Alguns exemplos comuns de perigos na mineração incluem:

  • Perigos físicos: ruído excessivo, vibrações, calor, poeiras minerais (como sílica), radiações;
  • Perigos químicos: contato com solventes, combustíveis, explosivos, reagentes de flotação;
  • Perigos mecânicos: partes móveis de máquinas, queda de blocos rochosos, colisões com veículos;
  • Perigos ergonômicos: esforço físico intenso, postura inadequada, movimentos repetitivos;
  • Perigos psicossociais: jornadas extensas, isolamento em áreas remotas, pressão por produtividade.

A identificação de perigos deve ser feita por meio de inspeções em campo, análise de documentos técnicos (como manuais e instruções operacionais), entrevistas com trabalhadores e uso de listas de verificação específicas para mineração. Essa identificação é essencial para a tomada de decisão no controle de riscos e na definição de medidas preventivas.

2. Avaliação preliminar e contínua de riscos

Uma vez identificados os perigos, é necessário realizar a avaliação de riscos, que consiste em estimar a probabilidade de ocorrência de um evento indesejado e a gravidade das possíveis consequências. Essa avaliação deve ocorrer de forma preliminar (antes do início de novas atividades ou mudanças no processo) e de forma contínua (durante a operação regular).

Os métodos de avaliação podem ser qualitativos, semi-quantitativos ou quantitativos, a depender da complexidade da operação. A matriz de risco é uma ferramenta amplamente utilizada na mineração, pois permite classificar os riscos por níveis (baixo, moderado, alto, crítico) e orientar a priorização das ações de controle.

A NR 22 determina que a avaliação dos riscos seja atualizada sempre que houver:

  • Introdução de novas tecnologias ou processos;
  • Ocorrência de acidentes ou quase-acidentes;
  • Alterações significativas nas condições de trabalho;
  • Resultados de monitoramento ambiental que indiquem aumento do risco.

O processo contínuo de avaliação permite acompanhar a eficácia das medidas adotadas e ajustar o planejamento preventivo, criando uma cultura de vigilância permanente.

3. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da mineração

Desde sua reformulação em 2022, a NR 22 passou a integrar as diretrizes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido também pela NR 1. O PGR é um documento técnico obrigatório que consolida todas as ações da empresa voltadas à identificação,

avaliação, controle e monitoramento dos riscos ocupacionais.

No contexto da mineração, o PGR deve conter:

  • Inventário de riscos ocupacionais: relação de todos os perigos identificados, com indicação dos agentes de risco, avaliação do nível de exposição e medidas preventivas aplicáveis;
  • Plano de ação: conjunto de medidas a serem implementadas, prazos, responsáveis e indicadores de controle;
  • Procedimentos de resposta a emergências: planos de evacuação, atendimento médico, contenção de danos;
  • Histórico de acidentes e doenças ocupacionais: análise estatística para suporte à tomada de decisões.

A NR 22 exige que o PGR seja elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho, com participação ativa dos trabalhadores e integração com outros programas, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PGR deve estar disponível para consulta dos órgãos de fiscalização e ser revisto anualmente ou sempre que necessário.

4. A importância do monitoramento ambiental e das medidas corretivas

O monitoramento ambiental é parte integrante da gestão de riscos na mineração, permitindo a verificação contínua das condições de exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos. Essa prática inclui:

  • Medições de poeira (sílica, carvão, material particulado);
  • Dosimetria de ruído e medição de vibrações;
  • Análise de gases em minas subterrâneas (monóxido de carbono, metano, radônio);
  • Verificação de temperatura, ventilação e umidade relativa do ar.

Os resultados do monitoramento ambiental devem ser registrados, analisados e comparados com os limites de tolerância definidos pela NR 15 e outras normas técnicas, como a NHO da Fundacentro. Quando os resultados indicarem níveis de exposição superiores aos limites recomendados, é obrigatório implementar medidas corretivas imediatas, que podem incluir:

  • Substituição de processos ou materiais perigosos;
  • Melhoria nos sistemas de ventilação;
  • Adoção de barreiras físicas ou enclausuramento de máquinas;
  • Redução da jornada de exposição ou realocação de trabalhadores.

Além disso, a empresa deve manter registros de monitoramento atualizados e utilizá-los como base para revisão do PGR, ajustes nos treinamentos e reavaliação dos riscos. O monitoramento é um elemento essencial da melhoria contínua e deve estar articulado com o sistema de gestão da segurança ocupacional da empresa.

Considerações

finais

A avaliação e o controle de riscos ocupacionais na mineração são componentes fundamentais para a prevenção de acidentes, a promoção da saúde do trabalhador e a conformidade legal. A NR 22 estabelece diretrizes claras para a identificação de perigos, avaliação de riscos, elaboração do PGR e monitoramento ambiental. A eficácia dessas ações depende do compromisso da empresa, da capacitação da equipe técnica e da participação ativa dos trabalhadores.

Mais do que uma exigência legal, a gestão de riscos bem estruturada representa uma vantagem estratégica, pois reduz custos com afastamentos, evita sanções legais e fortalece a imagem institucional da mineradora. Investir em segurança é investir em produtividade sustentável e respeito à vida.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Disponível em: https://www.gov.br
  • BRASIL. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portaria nº 6.730, de 09 de março de 2020.
  • FUNDACENTRO. NHO-01 a NHO-11 – Normas de Higiene Ocupacional. São Paulo: Fundacentro, diversas edições.
  • CALLADO, A. C. P. Segurança do Trabalho em Mineração. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2012.
  • CENESB. Manual de Avaliação de Riscos Ocupacionais em Atividades Minerárias. Brasília: CENESB, 2018.

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