Fundamentos
da NR 22 e Gestão de Riscos na Mineração
Introdução à NR 22
A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.
1.
Histórico e contexto da criação da NR 22
O
histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em
conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.
Entretanto,
a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às
peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes
instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de
exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a
criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto
ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.
As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2.
Objetivos principais da norma
O
objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas
preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Dentre seus objetivos
Fundamentos
da NR 22 e Gestão de Riscos na Mineração
Introdução à NR 22
A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.
1.
Histórico e contexto da criação da NR 22
O
histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em
conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.
Entretanto,
a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às
peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes
instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de
exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a
criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto
ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.
As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2.
Objetivos principais da norma
O
objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas
preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Dentre seus objetivos
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Introdução à NR 22
A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.
1.
Histórico e contexto da criação da NR 22
O
histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em
conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.
Entretanto,
a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às
peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes
instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de
exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a
criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto
ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.
As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2.
Objetivos principais da norma
O
objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas
preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Dentre seus objetivos
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Introdução à NR 22
A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.
1.
Histórico e contexto da criação da NR 22
O
histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em
conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.
Entretanto,
a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às
peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes
instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de
exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a
criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto
ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.
As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2.
Objetivos principais da norma
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objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas
preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Dentre seus objetivos
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A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.
1.
Histórico e contexto da criação da NR 22
O
histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em
conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.
Entretanto,
a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às
peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes
instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de
exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a
criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto
ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.
As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2.
Objetivos principais da norma
O
objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas
preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Dentre seus objetivos
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Introdução à NR 22
A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.
1.
Histórico e contexto da criação da NR 22
O
histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em
conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.
Entretanto,
a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às
peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes
instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de
exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a
criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto
ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.
As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2.
Objetivos principais da norma
O
objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas
preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Dentre seus objetivos
Fundamentos
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A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.
1.
Histórico e contexto da criação da NR 22
O
histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em
conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.
Entretanto,
a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às
peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes
instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de
exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a
criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto
ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.
As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2.
Objetivos principais da norma
O
objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas
preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Dentre seus objetivos
Fundamentos
da NR 22 e Gestão de Riscos na Mineração
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A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.
1.
Histórico e contexto da criação da NR 22
O
histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em
conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.
Entretanto,
a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às
peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes
instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de
exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a
criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto
ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.
As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2.
Objetivos principais da norma
O
objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas
preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Dentre seus objetivos
Fundamentos
da NR 22 e Gestão de Riscos na Mineração
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A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.
1.
Histórico e contexto da criação da NR 22
O
histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em
conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.
Entretanto,
a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às
peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes
instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de
exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a
criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto
ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.
As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2.
Objetivos principais da norma
O
objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas
preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Dentre seus objetivos
Fundamentos
da NR 22 e Gestão de Riscos na Mineração
Introdução à NR 22
A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.
1.
Histórico e contexto da criação da NR 22
O
histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em
conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.
Entretanto,
a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às
peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes
instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de
exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a
criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto
ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.
As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2.
Objetivos principais da norma
O
objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas
preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Dentre seus objetivos
Fundamentos
da NR 22 e Gestão de Riscos na Mineração
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A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.
1.
Histórico e contexto da criação da NR 22
O
histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em
conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.
Entretanto,
a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às
peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes
instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de
exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a
criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto
ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.
As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2.
Objetivos principais da norma
O
objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas
preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Dentre seus objetivos
Fundamentos
da NR 22 e Gestão de Riscos na Mineração
Introdução à NR 22
A Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22), intitulada “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, é um dos principais instrumentos legais voltados à proteção do trabalhador nas atividades minerárias no Brasil. Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de mineração, abrangendo desde as operações em subsolo até o beneficiamento mineral. Seu desenvolvimento reflete a necessidade histórica de regulamentar um setor caracterizado por elevados índices de riscos ocupacionais, com potencial para acidentes graves, doenças do trabalho e impactos ambientais relevantes.
1.
Histórico e contexto da criação da NR 22
O
histórico da NR 22 remonta à promulgação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência), em
conformidade com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
portaria consolidou um conjunto de normas destinadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, cada uma voltada a setores específicos ou riscos ocupacionais.
Entretanto,
a NR 22 ganhou contornos mais específicos ao longo dos anos devido às
peculiaridades da atividade mineradora. A mineração envolve ambientes
instáveis, risco de desabamentos, presença de substâncias tóxicas, além de
exposição a condições extremas como calor, ruído e poeira. Isso exigiu a
criação de normas robustas, adaptadas a diferentes tipos de minas (a céu aberto
ou subterrâneas) e fases do processo produtivo.
As primeiras versões da NR 22 sofreram várias alterações ao longo do tempo, sendo modernizadas para incorporar avanços tecnológicos, exigências ambientais, critérios ergonômicos e boas práticas internacionais. Em 2022, como parte do processo de revisão das NRs pelo governo federal, a norma passou por uma nova reformulação, visando à simplificação e harmonização com outras normas, especialmente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2.
Objetivos principais da norma
O
objetivo central da NR 22 é estabelecer medidas de controle e sistemas
preventivos voltados à segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração, buscando reduzir a ocorrência de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Dentre seus objetivos